ETERNIT S.A.
CNPJ 61092037000181 · código CVM 5762Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/11/1970 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 25/11/1948 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 96,9% |
| Auditor independente (2026) | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES |
| Site / Relações com Investidores | ri.eternit.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,3% | 24 | 9 | 13 | 8 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 87,2% | 37 | 2 | 8 | 7 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 91,7% | 42 | 2 | 4 | 6 | 28 | Novo Mercado |
| 2022 | 92,9% | 44 | 2 | 3 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,9% | 47 | 1 | 1 | 5 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 96,9% | 47 | 1 | 1 | 5 | 26 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaPrevisto no Estatuto Social disponível no website da CVM e de RI. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaAs regras para determinação de preço da oferta pública de aquisição de ações estão descritas no Estatuto Social da Companhia e se encontra disponível no website de RI. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão aplicável, pois a Companhia não possui controlador. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs atribuições são definidas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Companhia e se encontra disponível no website de RI. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui política de indicação de administradores que está disponível no Estatuto Social e no Regimento Interno da Companhia se encontra disponível no website de RI. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo formal de avaliação onde todos os membros do Conselho de Administração realizam uma auto avaliação e também avaliam os demais membros. Na conclusão do ciclo de avaliação, os conselheiros recebem uma devolutiva formal, incluindo uma síntese dos feedbacks. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui política de sucessão do Diretor-Presidente disponível em seu website (ri.eternit.com.br). |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO programa de integração visa promover a integração de novos conselheiros tem como objetivo: (i) facilitar o relacionamento com às pessoas chave da Companhia: (ii) maximizar a contribuição ao negócio: (iii) orientar os novos conselheiros em relação ao Código de Ética e valores da companhia, bem como as práticas de recursos humanos, segurança e saúde no trabalho: e (iv) fortalecer o papel das políticas de relacionamento com nossos acionistas e com o mercado em geral, de acordo com o princípio da transparência e pela ampla divulgação das informações do Grupo Eternit. O programa envolve, entre outros, a apresentação da estrutura organizacional do Grupo, assim como, o plano operacional e desafios do negócio, além de visita in loco às unidades fabris. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas são registradas pela Secretária do CA, sendo atas pública disponibilizada no website da CVM e RI e não pública arquivadas junto ao departamento jurídico da Companhia. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente é avaliado anualmente pelo Conselho de Administração através de metas financeiras e não financeiras. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaSão registradas em atas. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaProcedimentos adotados e divulgados: (i) Previsto em Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia disponível no website de Relações com Investidores: (ii) Aprovado em AGO na data de 29/03/2022: e (iii) Informado no Formulário de Referência (item 13.1) disponível no sistema da CVM, B3 e website de Relações com Investidores. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é composta por uma parte fixa e variável. A existência da prática de remuneração variável, entre curto e longo prazo, permite o compartilhamento do risco e do resultado da Companhia com seus principais executivos, característica de uma política transparente e voltada para o alcance de resultados duradouros e a perpetuidade da Companhia. Vide mais informações no item 13 da última versão do Formulário de Referência 2022. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia conta com o apoio da área de Recursos Humanos que avaliam e estruturam a politica de remuneração fixa e variável a ser adotada, e assim, submete para aprovação do Conselho de Administração. Quando necessário o Conselho de Administração conta com o apoio de empresas de mercado. Anualmente e sempre que necessário a área de Recursos Humanos apresenta um diagnóstico para o Conselho de Administração da remuneração dos administradores, com base na avaliação de desempenho do diretor, pesquisa de mercado e nos limites da situação econômico-financeira da Companhia, propondo ajustes se necessários. Vide mais informações no item 13 da última versão do Formulário de Referência 2022. Importante ressaltar que a remuneração dos administradores e Conselho Fiscal é aprovada anualmente pela Assembleia Geral. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui implementado Comitê Financeiro que dentro de suas atribuições assessora o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. Atualmente o Comitê Financeiro é composto apenas por membros do CA e não possui especialista e membros independentes conforme previsto pelo IBGC. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria interna da Companhia reporta-se diretamente ao Conselho de Administração, via Comitê de Auditoria, e tem como principal objetivo garantir a eficácia do cumprimento das normas administrativas, procedimentos, regulamentações aplicáveis e Código de Conduta, visando validar os controles internos existentes para cumprimento das exigências e mitigação dos riscos. As principais atividades executadas pela estrutura de Auditoria Interna são: (i) entendimento do processo e riscos específicos: (ii) identificação dos controles chave para mitigação dos riscos específicos: (iii) realização de testes para os controles aplicáveis, de forma a avaliar o seu estágio de adoção: (iv) recomendação de melhorias para o processo auditado: e (v) apurar e endereçar as denúncias provindas pelo canal de denúncia da Companhia. Por fim, as atividades da Auditoria Interna objetivam -- por meio de um enfoque técnico, estruturado, objetivo, sistemático e disciplinado --, agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Riscos aprovada pelo CA. Material disponível no website de RI. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaTais ações estão previstas no Regimento Interno do Conselho de Administração. Material disponível no website de RI. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAnualmente a equipe de auditoria avalia o nivel de controle interno dos processos com os riscos mais significativos apontados em matriz que constam no plano de auditoria apresentado ao Conselho de Administração, via Comitê Financeiro & Auditoria. Desde 2022, a área de auditoria implementou o questionário de CSA - Control Self-Assessment.Em relação ao Canal de Ética, às denuncias sobre corrupção ou qualquer outro aspecto que transgrida um dos pilares de Ética são investigados pela área de Auditoria Interna e comunicados ao Comitê de Auditoria e Conselho de Administração para ciência e tomada de decisão. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia é dotada de um Comitê Financeiro, Auditoria, Riscos e Compliance, independente, autônomo e vinculado diretamente ao Conselho de Administração, para, dentre outras atividades, acompanhar periodicamente as apurações de denúncias, que infrinjam os pilares do Código de Ética, realizadas pela equipe de Auditoria Interna e respectivas ações corretivas adotadas pelo Comitê Informal de Ética. O Código de Ética apresenta-se disponível a todos os stakeholders no website de RI da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias é operado de forma independente e imparcial por empresa terceira reconhecida pelo mercado, que registra/detalha as denúncias e as repassa para investigação da Auditoria Interna, que procede de maneira sigilosa e imparcial, e apresenta os resultados para ciência e tomada de decisão do Conselho de Administração, via Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaOs regimentos interno da Companhia relativo ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria, zelam pela separação e definição clara de papéis e responsabilidades destes órgãos. A Companhia possui uma estrutura de governança corporativa que se baseia em comitês de assessoramento formados com o objetivo de auxiliar o CA em tópicos relevantes para o desenvolvimento da Companhia, com objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras para tal situação estão previstas na política de transações com partes relacionadas, bem como no regimento interno do CA, CF e Diretoria. Material está disponível em nosso website de RI. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não preveja mecanismo para conflito de interesse e anulação de votos, a Companhia observa a legislação aplicável, em especial o artigo 115 da Lei 6404/76, que trata de abuso de voto e conflito de interesse, além dos mecanismos de administração de conflito de interesses previstos na Política de Transações com Partes Relacionadas e Regimento Interno do CA, CF e Diretoria. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração aprovar toda e qualquer transação entre partes relacionadas, independentemente do valor e a sua representatividade perante a Companhia. A exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes está prevista na Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da Companhia, ou seja, a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial benefício particular ou conflito de interesses com a decisão a ser tomada deverá declarar-se impedida. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui política de transações com partes relacionadas e conflito de interesses. No entanto, a política não inclui as regras previstas nos itens (i), (ii), (iv) e (v). O item (iii) está previsto no Estatuto Social artigo 15 paragráfo 4o. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação que está disponível no website de Relações com Investidores. Na política são estabelecidas as regras de negociação de valores mobiliários da Companhia, contemplando as restrições à negociação previstas na Instrução CVM nº 358/02. As pessoas sujeitas que tenham firmado o Termo de Adesão, estarão vedadas a negociar suas ações em todos os períodos previstos na regulação vigente ou quando for determinado pelo Diretor de Relações com Investidores (Black-out Period).A estrutura de Relações com Investidores da Companhia é responsável pela execução e acompanhamento das políticas, sendo: (i) divulgação e uso de informações: e (ii) de negociação de valores mobiliários da Companhia. O descumprimento da política por parte dos colaboradores e ou membros da Administração e ou do Conselho Fiscal poderá acarretar a aplicação das sanções cíveis, administrativas e penais nos termos da legislação e regulação aplicáveis. Sem prejuízo das sanções legais e regulatórias, o descumprimento pelos administradores, membros do Conselho Fiscal e colaboradores configura infração ao Código de Conduta, passível de sanções nele previstas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaPolítica divulgada no website de RI da Companhia |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Doações e Contribuições Voluntárias da Companhia, é vedada qualquer doação ou contribuição voluntária a projetos envolvendo eventos político-partidários. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FAUSTO DE ANDRADE RIBEIROGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| GUSTAVO FERNANDES GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| MARCELO MUNHOZ AURICCHIO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARISA PORTELA CRISTALGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| EDER SÁ ALVES CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2026 | AGO 2028 |
| JOSÉ RICARDO REICHERTGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2026 | AGO/2028 |
| RODRIGO ANGELO INÁCIOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2026 | AGO 2028 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EURICO DOS REIS RODRIGUES FRÓESGin | Outros |
| MARCELO MUNHOZ AURICCHIOGin | Outros |
| ROGÉRIO PIRES BRETASGin | Outros |
Comitê Estratégico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FAUSTO DE ANDRADE RIBEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO FERNANDES GUIMARÃESGin | Presidente do Comitê |
| MARCELO MUNHOZ AURICCHIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê ESG e RH
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FAUSTO DE ANDRADE RIBEIROGin | Presidente do Comitê |
| GUSTAVO FERNANDES GUIMARÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO MUNHOZ AURICCHIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 255.618 | 1.382.844 | 5.112.367 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 437.371 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 4.596.657 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 415.634 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 255.618 | 1.382.844 | 10.562.030 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 4.596.657 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 4.596.657 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 4.596.657 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 4.596.657 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 18/06/2020 |
| 2025 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 18/06/2020 |
| 2024 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 12/06/2020 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 → 31/03/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 → 31/03/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 → 31/03/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 → 31/03/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 → 31/03/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 → 31/03/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/06/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 18.793 |
| Acionistas pessoa jurídica | 91 |
| Investidores institucionais | 64 |
| Ações ordinárias em circulação | 61.635.836 (99,77%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 61.635.836 (99,77%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 29/09/2021 | 438.081.466 | 61.776.575 | 0 | 61.776.575 |
| Capital Integralizado | 29/09/2021 | 438.081.466 | 61.776.575 | 0 | 61.776.575 |
| Capital Subscrito | 29/09/2021 | 438.081.466 | 61.776.575 | 0 | 61.776.575 |
20102011201220132014201520162017
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Rodrigo Lopes da Luz | Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Companhia Sulamericana de Cerâmica | Controlada Direta | Subordinação |
| Rodrigo Lopes da Luz | Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Companhia Sulamericana de Cerâmica | Controlada Direta | Subordinação |
| Rodrigo Lopes da Luz | Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Companhia Sulamericana de Cerâmica | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SAMA S.A. - MINERAÇÕES ASSOCIADAS | CONTROLADA | 10/11/2008 | 30.000.000 | — | S | 13.999100 |
| TEGULA SOLUÇÕES PARA TELHADO LTDA | CONTROLADA | 25/03/2011 | 15.000.000 | — | S | 13.999100 |
| COMPANHIA SULAMERICANA DE CERÂMICA | CONTROLADA EM CONJUNTO | 01/10/2016 | 15.000.000 | — | S | 13.999100 |
| WAGNER LTDA. | CONTROLADA | 30/03/2015 | 3.000.000 | — | S | 0.000000 |
| PREL | CONTROLADA | 30/03/2015 | 2.346.412 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 661 | 692 | 810 | 834 | 898 | 933 | 842 | 564 | 569 | 546 | 745 | 1.012 | 1.222 | 1.300 | 1.307 | 1.363 |
| Ativo circulante | 339 | 351 | 426 | 390 | 395 | 412 | 357 | 297 | 270 | 233 | 486 | 740 | 715 | 568 | 538 | 506 |
| Caixa e equivalentes | 40 | 42 | 79 | 13 | 13 | 6 | 5 | 7 | 9 | 9 | 81 | 219 | 37 | 11 | 16 | 25 |
| Aplicações financeiras | 41 | 27 | 17 | 36 | 35 | 17 | 3 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 76 | 5 | 0 | 18 |
| Contas a receber | 151 | 156 | 178 | 160 | 176 | 172 | 159 | 142 | 125 | 57 | 90 | 153 | 228 | 180 | 154 | 152 |
| Estoques | 98 | 110 | 128 | 142 | 148 | 184 | 161 | 99 | 91 | 105 | 73 | 185 | 210 | 168 | 197 | 206 |
| Tributos a recuperar | 9 | 7 | 14 | 20 | 10 | 15 | 18 | 13 | 14 | 23 | 89 | 126 | 108 | 141 | 91 | 67 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 87 | 89 | 93 | 100 | 96 | 110 | 138 | 108 | 114 | 74 | 58 | 30 | 68 | 118 | 145 | 236 |
| Investimentos | 0 | 0 | 13 | 36 | 34 | 25 | 4 | 0 | 57 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 210 | 226 | 252 | 279 | 342 | 354 | 318 | 156 | 127 | 239 | 200 | 241 | 356 | 535 | 549 | 546 |
| Intangível | 24 | 26 | 26 | 29 | 31 | 32 | 26 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 83 | 79 | 74 | 75 |
| Passivo circulante | 170 | 163 | 208 | 193 | 221 | 206 | 168 | 149 | 236 | 229 | 221 | 209 | 284 | 296 | 290 | 315 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 35 | 28 | 35 | 28 | 29 | 28 | 23 | 16 | 20 | 16 | 20 | 30 | 29 | 32 | 28 | 31 |
| Fornecedores | 41 | 39 | 49 | 39 | 42 | 41 | 34 | 27 | 38 | 60 | 61 | 50 | 65 | 76 | 87 | 66 |
| Dívida de curto prazo | 20 | 41 | 56 | 57 | 89 | 90 | 69 | 59 | 99 | 50 | 0 | 4 | 26 | 83 | 69 | 116 |
| Passivo não circulante | 78 | 91 | 122 | 134 | 162 | 227 | 214 | 244 | 321 | 320 | 309 | 240 | 262 | 234 | 211 | 205 |
| Dívida de longo prazo | 3 | 8 | 24 | 26 | 39 | 77 | 56 | 39 | 32 | 64 | 66 | 33 | 58 | 60 | 57 | 39 |
| Patrimônio líquido | 412 | 438 | 480 | 506 | 515 | 500 | 460 | 171 | 12 | -3 | 215 | 563 | 676 | 770 | 806 | 843 |
| Receita líquida | 759 | 820 | 906 | 957 | 978 | 975 | 827 | 666 | 537 | 489 | 683 | 1.123 | 1.187 | 1.129 | 1.162 | 1.150 |
| EBIT | 124 | 117 | 156 | 143 | 128 | 92 | -7 | -229 | -106 | 37 | 189 | 346 | 177 | 75 | 37 | 61 |
| Lucro líquido | 102 | 97 | 113 | 102 | 85 | 29 | -38 | -276 | -149 | -13 | 159 | 269 | 138 | 127 | 39 | 49 |
| Fluxo de caixa operacional | 100 | 89 | 126 | 109 | 132 | 58 | 61 | 64 | 5 | 7 | 88 | 118 | 128 | 86 | 135 | 78 |
| Fluxo de caixa de investimento | -62 | -28 | -115 | -45 | -108 | -47 | -20 | -28 | -0 | -8 | -11 | -56 | -228 | -208 | -76 | -64 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -79 | -58 | -37 | -67 | -24 | -18 | -41 | -35 | -2 | 1 | -5 | 75 | -7 | 27 | -59 | 13 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,31 | 20,36 | 20,51 | 20,54 | 20,62 | 20,65 | 20,55 | 20,15 | 20,16 | 20,12 | 20,43 | 20,74 | 20,92 | 20,99 | 20,99 | 21,03 |
| Tamanho (receita) | 20,45 | 20,53 | 20,62 | 20,68 | 20,70 | 20,70 | 20,53 | 20,32 | 20,10 | 20,01 | 20,34 | 20,84 | 20,90 | 20,84 | 20,87 | 20,86 |
| Alavancagem | 0,04 | 0,07 | 0,10 | 0,10 | 0,14 | 0,18 | 0,15 | 0,17 | 0,23 | 0,21 | 0,09 | 0,04 | 0,07 | 0,11 | 0,10 | 0,11 |
| Liquidez corrente | 1,99 | 2,16 | 2,05 | 2,02 | 1,79 | 2,00 | 2,12 | 2,00 | 1,14 | 1,02 | 2,20 | 3,54 | 2,52 | 1,92 | 1,86 | 1,60 |
| ROA | 0,15 | 0,14 | 0,14 | 0,12 | 0,09 | 0,03 | -0,04 | -0,49 | -0,26 | -0,02 | 0,21 | 0,27 | 0,11 | 0,10 | 0,03 | 0,04 |
| ROE | 0,25 | 0,22 | 0,24 | 0,20 | 0,17 | 0,06 | -0,08 | -1,62 | -12,19 | 4,55 | 0,74 | 0,48 | 0,20 | 0,17 | 0,05 | 0,06 |
| Margem líquida | 0,13 | 0,12 | 0,12 | 0,11 | 0,09 | 0,03 | -0,05 | -0,42 | -0,28 | -0,03 | 0,23 | 0,24 | 0,12 | 0,11 | 0,03 | 0,04 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,06 | 0,10 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,11 | 0,22 | 0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,32 | 0,33 | 0,31 | 0,33 | 0,38 | 0,38 | 0,38 | 0,28 | 0,22 | 0,44 | 0,27 | 0,24 | 0,29 | 0,41 | 0,42 | 0,40 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 25/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 2 | 29/08/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |