CIELO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
CNPJ 01027058000191 · código CVM 21733Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/06/2009 |
| Setor de atividade | Intermediação Financeira |
| Listagem na B3 (início) | 26/06/2009 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 98,9% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.cielo.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 78,7% | 30 | 3 | 14 | 7 | 31 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 86,2% | 36 | 2 | 9 | 7 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 94,7% | 42 | 0 | 5 | 7 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 94,7% | 42 | 0 | 5 | 7 | 27 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 96,9% | 45 | 0 | 3 | 6 | 26 | Novo Mercado |
| 2023 | 98,9% | 46 | 0 | 1 | 7 | 25 | Novo Mercado |
| 2024 | 98,9% | 46 | 0 | 1 | 7 | 25 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaDevido à estrutura de controle compartilhado da Cielo S.A. ("Companhia") entre o Banco Bradesco S.A. e Banco do Brasil S.A., por meio de suas controladas Columbus Holding S.A. e BB Elo Cartões e Participações S.A., respectivamente, e nos termos do acordo de acionistas vigente (consolidado no 4º aditivo datado de 04 de dezembro de 2019) ("Acordo de Acionistas"), a cláusula 2.7.2 do referido acordo estabelece a vinculação do exercício do direito de voto, exclusivamente, dos membros do Conselho de Administração ("Conselho") indicados pelos acionistas signatários, por meio das orientações de voto deliberadas em reuniões prévias entre os acionistas controladores. Importante ressaltar que a vinculação de voto acima mencionada é limitada às matérias indicadas no Acordo de Acionistas. A Companhia entende que a não adoção da prática acima não afeta o papel do Conselho como órgão de discussão e deliberação, visto que seus membros possuem deveres fiduciários a serem cumpridos e, portanto, devem sempre agir no melhor interesse da Companhia. Ademais, em companhias que possuem o controle compartilhado, a vinculação do exercício do direito de voto de membros da administração e a realização de reuniões prévias de acionistas são práticas comuns, sendo um mecanismo legítimo e regular para sistematizar e organizar a decisão conjunta a ser pronunciada pelos acionistas em assembleias gerais. Além disso, a vinculação do exercício do direito de voto dos membros do Conselho indicados pelos respectivos acionistas permite uma gestão mais harmônica. Quanto aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, a Companhia cumpre integramente a prática recomendada, visto que o Acordo de Acionistas não vincula o exercício do voto dos membros dos referidos órgãos. O Acordo de Acionistas está disponível em https://ri.cielo.com.br/sobre-a-cielo/acordo_de_acionistas/. Para mais informações sobre o Acordo de Acionistas da Companhia, ver item 15.5 do Formulário de Referência - versão 02 divulgado em 06.07.21. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia estabelece a obrigação de manifestação dos seus administradores somente quando a transação der origem à mudança de controle e for acompanhada por uma oferta pública de aquisição de ações. Isto porque, sobre este assunto, a Companhia adota as regras do Regulamento do Novo Mercado da B3. O artigo 34 e seguintes do estatuto social da Companhia dispõe sobre a obrigação de realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor. O parágrafo único do artigo 36, do seu estatuto social, prevê que os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumento de capital social e outras transações que possam dar origem à mudança de controle acompanhada de oferta pública de ações, bem como consignar em parecer prévio que foi assegurado o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. A Companhia entende que os administradores, em cumprimento de seus deveres fiduciários, já devem manifestar-se acerca de todas as propostas de reorganizações societárias, aumentos de capital e demais transações que irão acarretar a alteração do seu controle e, por consequência, acerca do preço e as condições da operação, abordando o tratamento justo e equitativo aos seus acionistas, ainda que não seja uma obrigação estatutária. Não obstante, a administração está avaliando a proposta de alteração do estatuto social para alterar tal obrigação. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Regimento do Conselho dispõe que é sua responsabilidade a definição das estratégias de negócios da Companhia, levando em consideração, dentre outros, os impactos de suas atividades na sociedade e meio ambiente, por meio da aplicação da responsabilidade social na gestão dos negócios e do plano estratégico de sustentabilidade, que é analisado pelo Comitê de Sustentabilidade e aprovado pela Diretoria e pelo Conselho respectivamente. Tal plano possibilita um entendimento mais claro de como a sustentabilidade pode efetivamente agregar valor e impulsionar os negócios da Companhia. O Comitê de Sustentabilidade contribui para a melhoria contínua do perfil de sustentabilidade da Cielo, estabelecendo diretrizes e ações corporativas, conciliando as questões de desenvolvimento econômico com as de responsabilidade social, assegurando o sucesso do negócio no longo prazo, contribuindo para um meio ambiente saudável, uma sociedade justa e o desenvolvimento econômico e social do Brasil. A execução do plano é acompanhada periodicamente pelos órgãos acima, permitindo a avaliação dos efeitos da sustentabilidade quanto a agregar valor e impulsionar os negócios da Companhia. Desde 2013 a Companhia publica relatórios de sustentabilidade, que são norteados pelas diretrizes da Global Reporting Initiative e auditados por um auditor independente. O Relatório de Sustentabilidade de 2020 está disponível em www.cielosustentabilidade.com.br. A Companhia integrou, entre 2016 e 2020, a carteira do Índice Dow Jones de Sustentabilidade da Bolsa de Nova Iorque, que reconhece as empresas com as melhores práticas de sustentabilidade em todo o mundo, e se manteve presente no yearbook 2021 do referido índice como empresa benchmark por práticas de sustentabilidade no setor, e, desde 2014, a carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3. A Política de Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos da Companhia, cuja versão em vigor foi aprovada pelo Conselho em 25.02.2021, estabelece as diretrizes e responsabilidades sobre a gestão integrada dos riscos corporativos, controles internos e continuidade dos negócios, assegurando uma metodologia para identificar os principais riscos, compatível à natureza de suas atividades, e aos quais está exposta. Com base nesta política, o processo adotado para avaliação da sua exposição a riscos, a eficácia dos seus sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos e sistema de integridade/conformidade ocorre, periodicamente, pela apreciação da Diretoria (mensalmente), pelo Comitê de Riscos (pelo menos trimestralmente), pelo Comitê de Auditoria (trimestralmente) e pelo Conselho (pelo menos semestralmente), por meio de reportes/apresentações/relatórios das Auditorias Interna e Externa e da Diretoria de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança, sem prejuízo de eventuais avaliações extraordinárias sempre que necessárias. Adicionalmente, a Cielo adota outras políticas que auxiliam o processo de avaliação e monitoramento de riscos, como Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, Política de Compliance, Política Anticorrupção, Política para Transações com Partes Relacionadas e demais Situações envolvendo Conflito de Interesses da Companhia ("Política de Transações com Partes Relacionadas"), Política de Segurança da Informação e Cibernética, dentre outras. Como regra de governança, todas as políticas que tratam sobre riscos são revisadas anualmente e submetidas aos comitês competentes e Conselho para aprovação, com objetivo de manter as estratégias e diretrizes de risco compatíveis com as estratégias de seus negócios. As políticas relacionadas ao tema de gerenciamento de riscos e ao Programa Cielo de Conformidade estão disponíveis em https://ri.cielo.com.br/estatuto-social-e-politicas/. Ainda, compete ao Conselho a definição dos valores e princípios éticos da Companhia por meio do seu Código de Conduta Ética, que estabelece os princípios que devem nortear as relações e atividades na Companhia, como a transparência, integridade, conformidade com as regulamentações aplicáveis, dentre outros. O referido código está disponível em https://ri.cielo.com.br/sobre-a-cielo/governanca-corporativa/codigo-de-etica/. O Conselho acompanha semestralmente os principais indicadores do Canal de Ética da Companhia e avalia a necessidade de promover eventuais ajustes em seu Código de Conduta Ética sempre que julgar necessário. Ainda, o Conselho outorgou ao Comitê de Auditoria a competência para acompanhar mensalmente os indicadores do Canal de Ética, sendo que, mensalmente, o Coordenador do referido Comitê reporta ao Conselho eventuais pontos de atenção. O Conselho revê, anualmente, as práticas de governança adotadas pela Companhia, a fim de sempre aprimorar o seu sistema de governança, por meio do seu Comitê de Governança Corporativa, competente para acompanhar o funcionamento do seu modelo de governança corporativa, recomendar o modelo adotado e sua eficácia, propondo eventuais alterações necessárias, recomendar a adoção de melhores práticas de governança, acompanhar o processo de implementação e manutenção das práticas já adotadas e emitir recomendações sobre o estatuto social, as políticas, os regimentos internos dos comitês, assim como outros documentos relacionados à governança, a fim de mantê-los constantemente atualizados com os mais altos padrões de governança, nos termos do disposto em seu Regimento Interno e disponível em https://ri.cielo.com.br/sobre-a-cielo/conselho-diretoria-comites-e-foruns/. Para mais informações sobre o gerenciamento de riscos e controle internos, ver os itens 5.1 ao 5.3 do Formulário de Referência da Companhia - versão 02 divulgado em 06.07.21. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia esclarece que, por estar listada no segmento do Novo Mercado da B3, utiliza-se dos critérios de avaliação de independência estabelecidos pelo Regulamento do Novo Mercado, o qual diverge, em alguns pontos, dos parâmetros de orientação previstos no Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas, como por exemplo, o critério de número excessivo de mandatos consecutivos, que não é abordado pelo Regulamento do Novo Mercado. A Companhia entende, contudo, que essas divergências não têm qualquer impacto material na promoção do debate efetivo de ideias e na tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação e Remuneração de membros dos Órgãos de Governança Corporativa ("Política de Indicação e Remuneração"), instituída pelo Conselho em 23.12.2019 e última versão vigente aprovada em 27.05.2021, estabelece (a) o processo para a indicação de membros ao Conselho, bem como os outros órgãos que participam do processo, cf. itens 1, 17 e 18 e (b) que o Conselho deve ser composto por membros que preencham os critérios indicados na política, tendo em vista a necessidade de disponibilidade de tempo para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero, cf. itens 1.1.2 e 2.5. A Política de Indicação e Remuneração está disponível em: https://ri.cielo.com.br/estatuto-social-e-politicas/politica-de-indicacao-e-remuneracao-de-membros-dos-orgaos-de-governanca-corporativa/. A Cielo adota determinados critérios para composição do seu Conselho, como, por exemplo: (i) gerais: (i.a) profissionais (i.a.1) altamente qualificados, com notável experiência (técnica, profissional e acadêmica) compatível com o cargo para o qual foi indicado, (i.a.2) que possuírem reputação ilibada, (i.a.3) com idoneidade moral, (i.a.4) com disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função, (i.a.5) que estiverem alinhados aos seus valores, à sua cultura e ao seu Código de Conduta Ética, (i.a.6) isentos de conflito de interesses com a Companhia, podendo, em caso de enquadramento neste item serem dispensados pela AG e eleitos, (i.a.7) que não ocuparem cargo em sociedade ou entidade que possam ser consideradas concorrentes da Companhia, (i.a.8) que não tenham sido impedidos por lei, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede acesso a cargos públicos, (i.a.9) que não tenham sido sujeitos à decisão irrecorrível de suspensão ou inabilitação para atuar como administrador de companhia aberta pela CVM, (i.a.10) com características e perfis diferentes, visando a complementariedade de competências, tais como aspectos sociais e ambientais, a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, bem como critérios de gênero, faixa etária, aspectos culturais, etnia, dentre outros, permitindo o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas: (ii) específicos: (ii.a) não poderá ser eleito conselheiro quem (ii.a.1) já tiver completado 70 anos quando da data de sua primeira eleição e (ii.a.2) participar como membro em mais de outros 04 conselhos de companhias de capital aberto: e (ii.b) a reeleição dos membros ao Conselho deverá levar em consideração (ii.b.1) a sua assiduidade nas reuniões durante o seu último mandato, sendo recomendável a reeleição do indicado que tenha comparecido a, no mínimo, 75% das reuniões: (ii.b.2) o bom desempenho de sua função durante o seu último mandato: (ii.b.3) número máximo de 10 reconduções consecutivas: (ii.b.4) a avaliação do benefício da sua substituição e renovação do quadro de membros do Conselho quando comparada à sua permanência e reeleição, além de requisitos legais. A indicação poderá ser realizada pelos administradores ou por quaisquer acionistas, sendo que o processo deve ser baseado em uma análise prévia (na forma de um relatório ou de uma matriz) das habilidades dos membros que compõem o Conselho, visando verificar a eficiência do colegiado e a complementariedade de funções, bem como apontar eventuais gaps em sua composição, assegurando a sua composição adequada. Quanto à indicação de membros realizada nos termos do AA da Companhia, cf. item 2.5.1 da política, o acionista vinculado ao acordo deverá: (a) comunicar a indicação à área de Governança , por escrito, informando o nome e qualificação do candidato, devendo apresentar declaração atestando que foram devidamente observados na indicação todos os critérios legais e os previstos na política e (b) encaminhar formulário a ser disponibilizado pela área de Governança, que consolida as informações do profissional e atendimento aos critérios previstos na política, preenchido e assinado pelo indicado, acompanhado dos documentos comprobatórios indicados no formulário. O Conselho, após a recomendação do C. Governança, incluirá na proposta da administração referente à AG para eleição de conselheiros uma manifestação indicando a aderência do candidato à política. A indicação de conselheiro independente poderá ser realizada pela administração, pelos acionistas controladores ou acionistas minoritários, sendo que: (a) se indicado pela administração ou acionistas controladores, o Conselho, após a recomendação do C. Governança, incluirá na proposta da administração referente à AG para eleição de conselheiro independente uma manifestação indicando: (a.1) a aderência do candidato à política e (a.2) as razões, à luz da política, nas situações previstas no art. 16 do Regulamento do Novo Mercado e na declaração mencionada no art. 17 do referido regulamento, pelas quais se verifica o enquadramento como conselheiro independente: (b) se indicado pelos acionistas minoritários, o Conselho, após a recomendação do C. Governança, encaminhará sua manifestação, cf. itens 1 e 2 acima, para inserção no aviso de acionistas que contiver as informações do indicado, no prazo máximo de 48h, após a entrega do documento pelo acionista minoritário formalizando a indicação, sempre respeitando os prazos previstos na legislação aplicável e (c) o procedimento previsto no item (b) acima para eleição de membro independente não se aplica às indicações de candidatos que (c.1) não atendam ao prazo de antecedência para inclusão de candidatos no boletim de voto à distância e (c.2) mediante votação em separado, nos termos do art. 16, §3º, do Regulamento do Novo Mercado. Para maiores informações, ver o item 12.3 do FR da Companhia - versão 02 divulgado em 06.07.21 |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia realiza, anualmente, avaliações de desempenho do Conselho e de seus Comitês, da Diretoria, como órgãos colegiados, e do Presidente do Conselho, dos conselheiros, dos membros dos Comitês, da Diretoria individualmente considerados, por meio de questionário de autoavaliação, assim como da área de Governança e do Governance Officer, seguindo as boas práticas de governança e buscando o aperfeiçoamento contínuo dos órgãos. Metodologia adotada para avaliação do Conselho e dos seus Comitês: A área de Governança é responsável pela condução da Avaliação Anual, bem como pela consolidação das respostas e feedbacks recebidos, tratados de forma confidencial. A avaliação do Conselho é direcionada pelo Coordenador do C. Governança e dos Comitês pelos Coordenadores de cada Comitê. O questionário de avaliação do Conselho é composto por 55 questões, divididas em: (a) foco estratégico: (b) conhecimento e informações sobre o negócio: (c) independência e processo decisório: (d) funcionamento das reuniões dos Comitês e do Conselho e (e) motivação e alinhamento de interesses, cujo objetivo é avaliar a performance do Conselho para identificação das áreas de alta performance e aquelas que merecem o desenvolvimento de planos de ação para a melhoria contínua dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão e pelas áreas executivas da Companhia. Com base no relatório final, o C. Governança discute os resultados e as oportunidades de melhoria para o desenvolvimento de planos de ação e, posteriormente, submete suas recomendações ao Conselho, as quais são aprovadas e priorizadas para implementação. O questionário de avaliação dos Comitês é composto por 40 questões, divididas em: (a) conhecimento e informações sobre o negócio: (b) funcionamento das reuniões (c) atribuições do Comitê (d) motivação e alinhamento de interesses e (e) relacionamento pessoal e profissional. A partir do relatório final, cada Comitê discute os resultados e as oportunidades de melhoria para desenvolvimento de planos de ação. Posteriormente, os principais resultados são comunicados ao Conselho e, eventualmente, as recomendações que dependam da sua aprovação são submetidas para tanto. Metodologia adotada para Avaliação Anual da Diretoria: A área de Governança é responsável pela condução da Avaliação Anual, bem como pela consolidação das respostas e feedbacks recebidos, tratados de forma confidencial. O questionário é composto por 55 questões. Com base no relatório final, a Diretoria discute os resultados e as oportunidades de melhoria para o desenvolvimento de planos de ação, as quais são aprovadas e priorizadas para implementação. Metodologia para Avaliação Externa do Conselho, Comitês e Diretoria: A partir de 2021, a avaliação de desempenho será liderada por uma consultoria externa, com os direcionamentos do Coordenador do C. Governança e do Governance Officer. Considerando o grau de maturidade da Companhia em governança corporativa, seu estágio de evolução e da experiência prévia dos processos de avaliação de desempenho anteriores, a cada quatro anos, será realizada uma avaliação profunda e detalhada e, anualmente, avaliações intermediárias para acompanhamento da evolução dos pontos de deficiências e, eventualmente, identificação de novos pontos e oportunidades de aprimoramento. A Avaliação de Desempenho Ampla contempla, a priori, as avaliações de desempenho do Conselho, dos Comitês, da Diretoria, como órgãos colegiados, e do Presidente do Conselho, dos conselheiros, dos membros dos Comitês, da Diretoria, individualmente considerados, bem como da área de Governança e do Governance Officer. A metodologia e procedimentos adotados para esta avaliação são: (a) entrevistas individuais com os membros dos órgãos acima indicados (b) autoavaliação dos membros dos órgãos acima indicados mediante questionário online aplicado (c) questionário online aplicado às partes interessadas internas, que incluem os responsáveis pelas áreas que interagem com os órgãos e agentes avaliados (d) avaliação pela consultoria externa, através de entrevistas individuais com os membros dos órgãos acima indicados e responsáveis pelas áreas que interagem com os órgãos e agentes avaliados e (e) calibração dos resultados intermediada pela consultoria externa. A Avaliação de Desempenho Intermediária contempla, a priori, as avaliações de desempenho do Conselho, dos Comitês, da Diretoria, como órgãos colegiados, do Presidente do Conselho, dos conselheiros, dos membros dos Comitês, da Diretoria, bem como da área de Governança e do Governance Officer. A metodologia e procedimentos adotados para esta avaliação são: (a) autoavaliação dos membros dos órgãos acima indicados, mediante questionário online aplicado (b) questionário online aplicado às partes interessadas internas, que incluem os responsáveis pelas áreas que interagem com os órgãos e agentes avaliados e (c) calibração dos resultados intermediada pela consultoria externa. Após conclusão do processo, seja a ampla ou intermediária, a consultoria externa consolida os resultados e formula recomendações finais com o feedback individual para cada órgão, além da indicação de necessidades de aprimoramentos. O relatório final contempla as conclusões das avaliações, processos e práticas de governança correntes e visões internas sobre oportunidades de aprimoramento, bem como as recomendações da consultoria sobre o modelo de governança e suas práticas. Com base no relatório final da avaliação do Conselho, o C. Governança discute os resultados e as oportunidades de aprimoramento para o desenvolvimento de planos de ação. Após, as recomendações do C. Governança são submetidas ao Conselho, as quais são aprovadas e implementadas. Quanto aos resultados das avaliações dos Comitês e da Diretoria os resultados e recomendações são submetidas a cada órgão para discussão e aprovação. Os principais resultados das avaliações são comunicados ao Conselho e, eventualmente, as recomendações que dependam da sua aprovação são submetidas à aprovação |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão, apesar de implementado anteriormente na Companhia, foi instituído formalmente em 21.05.2015, sendo a sua última atualização submetida e aprovada em 23.07.2020 pelo Conselho, conforme recomendação do Comitê de Pessoas e Remuneração. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração de novos membros do Conselho, amparado por uma norma que tem por objetivo definir as diretrizes e procedimentos aplicáveis ao programa de integração de novos membros do seu Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitês ("Programa de Integração") aprovada em 31.05.2019. Como forma de regular o Programa de Integração, tal norma prevê que, aos novos membros, serão disponibilizados os documentos e informações necessários ao exercício de sua função de administração, os quais estão listados na referida norma. Além disso, em reuniões de boas-vindas agendadas pela área de Governança, os novos membros desses órgãos são apresentados às pessoas chave da Companhia para apresentações institucionais, com o objetivo de lhe serem transmitidos informações sobre a Companhia, seus negócios e estratégias em curso, seus produtos, questões relevantes sobre sua cultura, bem como apresentado às suas instalações. Tal norma, define as responsabilidades das áreas atuantes da Companhia no Programa de Integração, sendo eles: (a) área de Governança, que, dentre outras funções, mantém atualizada a norma de acordo com o Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa e a adequa à agenda do novo membro para execução do Programa de Integração: (b) área de Planejamento Estratégico, que tem como função enviar à área de Governança, sempre que solicitado, o Onboarding Cielo (documento disponibilizado aos novos membros) atualizado: e (c) área Jurídica, que disponibiliza à área de Governança os documentos a serem enviados ao Banco Central do Brasil para preenchimento e assinatura pelo novo membro, conforme aplicável. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho da Companhia estabelece na cláusula 4.13.1 que as atas de reunião do Conselho deverão ser redigidas com clareza e registrarão todas as decisões tomadas, abstenção de votos por conflitos de interesses, votos divergentes. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho da Companhia realiza, anualmente, com o apoio de consultorias especializadas e independentes, a avaliação do Diretor-Presidente, buscando assim o alinhamento dos resultados da gestão com os valores, princípios e metas definidas pelo Conselho. A avaliação formal do Diretor-Presidente pelo Conselho, referente ao exercício de 2020, foi realizada em 23.11.2020, sendo que os resultados da referida avaliação foram discutidos em reunião do Conselho, em sessão exclusiva dos seus membros, em 25.02 2021. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEm conformidade com a estrutura de avaliação de desempenho da Companhia, o Conselho atribui ao Diretor-Presidente a competência para definir as metas individuais dos demais diretores, sendo, portanto, o Diretor-Presidente responsável pela avaliação individual do desempenho dos demais membros da Diretoria. Após a avaliação individual dos membros da Diretoria, o Diretor-Presidente reporta os resultados consolidados das avaliações dos diretores da Companhia ao Conselho. A prática adotada pela Companhia é adequada à sua estrutura, uma vez que o Diretor-Presidente está presente no dia a dia da Companhia e, desta forma, compete a ele o conhecimento, acompanhamento, supervisão e avaliação dos demais membros da Diretoria. Portanto, tais avaliações não devem ser aprovadas pelo Conselho, uma vez que o Diretor-Presidente é incumbido de tal função e apto para uma completa e correta avaliação dos demais membros da Diretoria. Não obstante, o Diretor-Presidente reporta, anualmente, ao Conselho os resultados da avaliação dos demais membros da Diretoria, conforme previsto na pauta anual de temas ordinários a serem discutidos nas reuniões do Conselho de Administração. O último reporte do Diretor-Presidente ao Conselho sobre os resultados consolidados da avaliação dos demais membros da Diretoria ocorreu em 25.06.2021. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 3.4.3 |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 3.4.3 |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação e Remuneração, a qual foi formalmente instituída pelo Conselho em reunião realizada em 23.12 2020 e versão vigente aprovada em 27.05.2021, disponível em https://ri.cielo.com.br/estatuto-social-e-politicas/politica-de-indicacao-e-remuneracao-de-membros-dos-orgaos-de-governanca-corporativa/ A referida política prevê, em seu artigo 8.1, os princípios a serem adotados pela Companhia para fixação da remuneração dos membros da sua Diretoria e, dentre eles: (a) as remunerações fixa e variável devem ser definidas levando-se em consideração as atribuições, responsabilidades, experiência dos membros e mercado de trabalho, como também deve incentivar o atingimento de resultados, ser compatível com a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos da Companhia e formulada de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis aprovados pelo Conselho em sua Declaração de Apetite a Risco nas estratégias de curto, médio e longo prazos adotadas pela Companhia e incentivar a tomada de decisão de forma diligente pelos membros: (b) o programa de remuneração da Companhia considera o desempenho individual, o desempenho organizacional, como também os indicadores de crescimento sustentável, além da viabilidade com base em resultados financeiros: e (c) o programa de remuneração deve considerar o alinhamento aos interesses dos acionistas, com foco na perenidade e na criação de valor sustentável e de longo prazo, bem como o propósito, missão e valores da Companhia. Ademais, o artigo 10.1.1 da Política de Indicação e Remuneração reforça que a remuneração variável da Diretoria da Companhia estará alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho, vedando expressamente que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, de modo que ninguém irá deliberar sobre sua própria remuneração. Para maiores informações sobre a prática de remuneração adotada pela Companhia ver item 13.1 do Formulário de Referência - versão 02 divulgado em 06.07.21. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, pois o seu Comitê de Auditoria não é composto, em sua maioria, por membros independentes, sendo, no entanto, coordenado por um conselheiro independente. Devido à sua estrutura de controle compartilhado entre o Banco Bradesco e Banco do Brasil, por meio das controladas Columbus Holding S.A. e BB Elo Cartões e Participações S.A., a Companhia não possui maioria de membros independentes em seu Comitê de Auditoria, visto que atualmente ele é formado por 5 (cinco) membros, sendo quatro especialistas que possuem vasta experiência no tema e que exercem papeis técnicos nos acionistas controladores acima mencionados, que contribuem de forma ampla com a Companhia na avaliação dos temas submetidos ao seu Comitê de Auditoria, e um quinto membro independente, com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. A Companhia entende que o atual modelo de governança é adequado, uma vez que cada acionista signatário do seu Acordo de Acionistas elege quatro membros para o Comitê de Auditoria e há um quinto membro independente, responsável por Coordenar o Comitê. Ademais, a Companhia esclarece que, por estar listada no segmento do Novo Mercado da B3, segue o previsto no Regulamento do Novo Mercado da B3, o qual em sua cláusula 22, V, estabelece que o Comitê de Auditoria deve ser composto por ao menos um conselheiro independente. Portanto, a Companhia entende que o cumprimento do disposto no referido regulamento é adequado. Ainda, importante mencionar que o critério de independência adotado pela Companhia diverge dos parâmetros de orientação previstos no Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhia Abertas, pois a Companhia adota os critérios estabelecidos por tal regulamento. Dentre suas atribuições, o Comitê de Auditoria assessora o Conselho no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. Ademais, o referido Comitê possui orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna da Companhia é composta por equipe própria, subordinada diretamente à Superintende Executiva de Auditoria, que se reporta diretamente ao Conselho, que tem como prerrogativa zelar pela qualificação e independência dos profissionais da Auditoria Interna da Companhia, com o apoio técnico do Comitê de Auditoria, conforme disposto na Política de Auditoria Interna, cuja versão vigente, aprovada pelo Conselho em 25.06.2021, está disponível em https://ri.cielo.com.br/estatuto-social-e-politicas/politica-de-auditoria-interna/. A estrutura da Auditoria Interna da Companhia é compatível com a dimensão, complexidade e os riscos de seus negócios, sendo acompanhada de maneira próxima pelo Comitê de Auditoria. Para maiores informações sobre a área de Auditoria Interna e a estrutura de controles internos da Companhia, ver item 5.3 do seu Formulário de Referência - versão 02 divulgado em 06.07.21. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 4.5.3 |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 4.5.3 |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos, cuja versão vigente foi aprovada pelo Conselho em 25.02.2021, em que são definidos os riscos a que a Companhia está exposta, bem como estabelece as diretrizes para utilização dos instrumentos de gerenciamento e a estrutura operacional e de controles internos. A Companhia possui também uma Declaração de Apetite a Riscos, que estabelece os limites aceitáveis para a exposição a riscos da Companhia. A primeira versão deste documento foi aprovada pelo Conselho em 29.10.2019 e a versão vigente em 14.12.2020. A referida política também estabelece as principais diretrizes relacionadas ao gerenciamento dos riscos corporativos e controles internos, incluindo identificação, avaliação, mensuração, mitigação, monitoramento e reporte dos riscos considerados relevantes pela Companhia, a saber: (a) riscos operacionais: (b) riscos sociais, ambientais e climáticos: (c) riscos estratégicos (d) risco de reputação (e) riscos e oportunidades emergentes e (f) riscos financeiros (crédito, mercado e liquidez). Adicionalmente, no que tange ao programa de compliance e integridade, a Companhia adota, em complemento à política descrita acima, uma Política de Compliance, cuja versão vigente foi aprovada pelo Conselho em 27.05.2021. A Política de Compliance estabelece as principais diretrizes e responsabilidades relacionadas à função de compliance, visando disseminar a prática por todos os níveis da Companhia, demonstrando a importância do atendimento aos normativos regulatórios, normativos internos e ao seu Código de Conduta Ética, para fins de gerenciamento do risco de compliance, além de dispor sobre o Programa Cielo de Conformidade, que inclui os aspectos relacionados a compliance e integridade. Além disso, o Conselho da Companhia zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, bem como um programa de integridade e compliance. Com base nos mecanismos e controles internos definidos acima pelo Conselho, a Diretoria realiza a avaliação anual da eficácia das políticas, dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de compliance e integridade, reportando inicialmente os resultados aos órgãos técnicos de assessoramento, quais sejam o Comitê de Auditoria e o Comitê de Riscos, conforme competências detalhadas em seus respectivos Regimentos Internos, disponíveis para consulta no endereço https://ri.cielo.com.br/sobre-a-cielo/governanca-corporativa/conselho-diretoria-e-comites/). As referidas discussões são posteriormente reportadas ao Conselho pelos Coordenadores de cada Comitê e, no caso de deliberações, estas são submetidas ao Conselho para aprovação com a recomendação de cada Comitê, respeitando a sua área de atuação. Maiores detalhes sobre as práticas adotadas pela Companhia, ver os itens 5.1 ao 5.4 do Formulário de Referência - versão 02 divulgado em 06.07.21. A Política de Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos e a Política de Compliance estão disponíveis em: https://ri.cielo.com.br/estatuto-social-e-politicas/. A última apreciação pelo Conselho sobre as avaliações da Diretoria acerca da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos da Companhia ocorreu em reunião realizada em 25.03 2021, sendo que o Programa Cielo de Conformidade, que inclui os aspectos relacionados a compliance e integridade, foi revisado e aprovado pelo referido órgão em reunião realizada em 27.05 2021. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 5.1.3 |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Fórum de Ética, composto por sua Diretoria, sendo secretariado pela Superint. Executiva de Auditoria, que se reporta diretamente ao Conselho. Tal Fórum é vinculado à Diretoria e ao Conselho, quando aplicável, visto que, nas situações em que forem identificadas como desvios aos preceitos contidos no Código de Conduta Ética e nos instrumentos normativos da Companhia, envolvendo membros da sua Diretoria ou de colaboradores subordinados ao Conselho, ou, a critério do Fórum, pessoas consideradas chaves ou estratégicas, o Coordenador do C.de Auditoria ou um de seus membros participará da reunião do Fórum que vier a analisar o caso, apresentando para deliberação do Conselho recomendação acerca da sanção disciplinar a ser aplicada. Quanto aos demais colaboradores, competirá ao Fórum deliberar acerca da sanção disciplinar a ser aplicada. O C.de Auditoria acompanha mensalmente o registro das denúncias e o resultado das apurações e eventuais medidas deliberadas pelo Fórum, sendo posteriormente reportadas ao Conselho pelo Coordenador do C.de Auditoria, nos termos do Regimento do C.de Auditoria. As principais atribuições do Fórum são: (a) zelar pelo aperfeiçoamento constante do Código, propondo eventuais alterações, bem como no seu Regimento, para posterior deliberação da Diretoria e Conselho, conforme aplicável: (b) garantir que os preceitos do Código e dos instrumentos normativos sejam observados, a disseminação e treinamento a seus colaboradores sobre os referidos preceitos, bem como garantir a aplicação da norma de gestão de consequências: (c) propor à Diretoria ações de conscientização e treinamento sobre os preceitos do Código, bem como sobre a abrangência e aplicação da norma de gestão de consequências: (d) deliberar sobre eventuais omissões ou exceções ao disposto na norma de gestão de consequências, desde que cumulados com desvios aos preceitos do Código, bem como sobre a lista de infrações e consequências previstas na referida norma (e) deliberar, exceto em relação aos itens que envolva o Conselho, sobre as situações que forem identificadas como desvios aos preceitos contidos no Código e instrumentos normativos da Companhia e, em caso de procedência, as respectivas sanções disciplinares a serem aplicáveis aos casos (f) emitir recomendação ao Conselho, quando envolver colaboradores da Companhia subordinados diretamente ao Conselho ou, a critério do Fórum, pessoas consideradas chaves ou estratégicas, que tenham infringido os preceitos contidos no Código para deliberação acerca das sanções disciplinares a serem aplicáveis ao caso (g) deliberar acerca da participação de colaboradores em conselhos de administração e fiscais, comitês ou outros órgãos equiparados de outras sociedades que não estejam sob controle da Companhia, bem como em sociedades filantrópicas e ONGs (h) monitorar o cumprimento das diretrizes previstas no Código, bem como acompanhar, trimestralmente, a volumetria, as denúncias recebidas e o status das apurações do Canal de Ética da Companhia e (i) analisar e emitir recomendações sobre outros assuntos que forem solicitados pelo Conselho e/ou Diretoria relacionadas à atuação do Fórum. O Código da Companhia define os direcionamentos não só para os seus administradores, membros do Conselho Fiscal, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes, mas também para as sociedades controladas, acionistas, investidores e os demais públicos com os quais a se relaciona. O Código considera as relações com os seguintes públicos, embora não se limite a eles: (i) acionistas e investidores (ii) associações de classe e sindical (iii) bancos, bandeiras e demais parceiros de negócio (iv) clientes (v) administradores, conselheiros fiscais, colaboradores (incluindo terceirizados), estagiários e jovens aprendizes (vi) comunidade e sociedade (vii) concorrentes (viii) fornecedores (ix) governo e órgãos reguladores (x) imprensa e formadores de opinião e (xi) usuários de pagt. eletrônicos. O Código prevê também orientações quanto: (i) a gestão de possíveis conflitos de interesses, incluindo a exigência de que as pessoas envolvidas no conflito deverão ausentar-se da situação até a conclusão da avaliação da situação pelas áreas competentes, incluindo membros do Conselho, seus Comitês, Conselho Fiscal, Diretoria e Fóruns que (i.a) a priori, não participarão das reuniões ou (i.b) se estiverem presentes em razão de outros assuntos pautados, deverão se ausentar das discussões sobre o tema e se abster de votar em deliberação sobre a matéria (ii) ao processo de apuração de desvios aos preceitos do referido Código (iii) o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegia (iv) aos princípios éticos e políticas que orientam toda a Companhia e (v) a aceitação de presentes, brindes e eventos, incluindo limites de valores e demais vedações aplicáveis. A Companhia possui um canal de denúncias, o Canal de Ética, previsto em seu Código. A gestão do Canal de Ética é realizada pela Auditoria Interna, porém sua administração é realizada por uma empresa terceirizada, responsável pelo recebimento, registro e classificação dos relatos, com o objetivo de se garantir a confidencialidade. O referido canal pode ser acessado por meio do site ou do telefone. Dentro da estrutura organizacional da Companhia, a Diretoria de Riscos e Compliance é responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código. A Companhia disponibiliza treinamento anual obrigatório para os seus colaboradores acerca dos temas do Código, bem como realiza comunicações internas sobre temas relevantes. A avaliação e monitoramento de aderência ao Código seguem as diretrizes presentes na Política de Complience. Quaisquer violações aos preceitos do Código poderão resultar em sanções disciplinares. O Código está disponível em https://ri.cielo.com.br/sobre-a-cielo/governanca-corporativa/codigo-de-etica/ |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 5.2.3 |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 5.2.3 |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs regras de governança corporativa adotadas pela Companhia, bem como as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança estão previstas em seu estatuto social e nos regimentos internos do Conselho e dos seus Comitês. Há, ainda, normas internas dispondo sobre as alçadas de decisão de cada instância. Com relação ao tratamento de conflitos de interesse, a Companhia possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas, instituída em reunião do Conselho de Administração realizada em 17.04.2013 e cuja versão atualizada foi aprovada pelo Conselho em 26.07.2021. Tal política tem por objetivo consolidar os procedimentos a serem observados nos negócios da Companhia e suas Partes Relacionadas, bem como em outras situações que envolvam potencial conflito de interesse, conferindo transparência sobre referidos procedimentos aos seus acionistas e ao mercado em geral e garantindo o seu estrito alinhamento aos interesses da Companhia, sempre consoante às melhores práticas de governança corporativa. O item 2.4.1 da Política de Transação com Partes Relacionadas determina que, se uma Pessoa Chave, pessoa física que tem autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades da Companhia, direta ou indiretamente, incluindo qualquer administrador, identificar a possibilidade de participar de um processo decisório relativo a qualquer matéria em que esteja em situação de potencial conflito de interesses, a Pessoa Chave deverá, tão logo o conflito se verifique ou dele tenha ciência, comunicar aos membros do órgão competente pela deliberação de tal matéria, à Superintendência Jurídica e à área de Governança Corporativa da Companhia, para que esta última reporte ao Comitê de Governança Corporativa para manifestação. No mesmo sentido, o item 2.2.1 da referida política estabelece que as questões referentes a conflito de interesses, envolvendo ou não partes relacionadas, deverão ser direcionadas para o Comitê de Governança Corporativa da Companhia para que este recomende o tema ou não para a deliberação do Conselho. Ademais, o artigo 14 do estatuto social da Companhia determina que, nas deliberações dos órgãos de administração, devem ser excluídos os votos dos impedidos de votar por conflito de interesses. Da mesma forma, há também esta previsão nos regimentos internos do Conselho e de seus Comitês. Os mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral estão previstos no Manual de Participação em Assembleia e Proposta da Administração ("Manual") para a realização de assembleias gerais da Companhia. O Manual da última assembleia geral ordinária e extraordinária da Companhia, realizada em 23.04.2021, está disponível em https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/4d1ebe73-b068-4443-992a-3d72d573238c/9c4bbb2d-1a02-c7b7-947d-6e4674fdc9dd?origin=1. Por meio do Manual, no item "Orientações e Procedimentos para Participação na AGOE - item 4 - Conflito de Interesses na AGOE", a Companhia esclarece que, na hipótese de alguém não ser independente em relação à matéria em discussão e poder influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da Companhia, cabe à mesa da assembleia geral avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete, a priori, ao próprio acionista e ou membros da administração da Companhia, reconhecer e declarar à assembleia o seu conflito. O acionista que, por qualquer motivo, tiver interesse conflitante com o da Companhia em determinada deliberação: (a) deve comunicar imediatamente o fato e abster-se de participar da discussão e da votação dessa matéria: (b) se estiver representando terceiros, só deve ser autorizado a votar caso o instrumento de mandato tenha sido dado por um acionista não conflitado e expresse, explicitamente, qual o voto a ser proferido, devendo abster-se de participar da discussão: (c) caso o acionista mandatário também possua conflito ou a procuração não seja explícita com relação ao voto a ser proferido, ele não deve ser autorizado a participar e votar, ainda que representando o terceiro. Por fim, caso seja apresentado voto no qual o acionista esteja em situação de possível ou aparente conflito de interesses, serão devidamente observadas as disposições regulamentares e legais aplicáveis às situações de conflitos de interesse, em especial, o que dispõem o artigo 115 da Lei nº 6.404/78 e os pareceres de orientações CVM nº 34/2006 e nº 35/2008, bem como a Política de Transações com Partes Relacionadas e o Código de Conduta Ética da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO estatuto social da Cielo dispõe que o Conselho deverá autorizar a celebração de contratos entre a Companhia e sociedades controladas ou sob controle comum, seus administradores, seu acionista controlador, e, ainda, entre a Companhia e sociedades controladas e sob controle comum dos administradores e do acionista controlador, assim como com outras sociedades que com qualquer dessas pessoas integre um mesmo grupo de fato ou de direito, sempre que for atingido, num único contrato ou em contratos sucessivos, com ou sem o mesmo fim, em qualquer período de um ano, valor igual ou superior a 0,25% da receita líquida da Companhia, apurada no último balanço patrimonial aprovado. A Companhia tem uma Política de Transações com Partes Relacionadas, que consolida os procedimentos a serem observados em seus negócios envolvendo partes relacionadas, bem como em outras situações que envolvam conflitos de interesse. A referida política aplica-se aos seus acionistas controladores e aos membros-chave de sua administração, direta ou indiretamente: aos seus administradores e de suas controladas diretas ou indiretas: respectivos cônjuges ou companheiros(as), filhos, filhos de seus cônjuges ou de companheiros(as), e seus dependentes ou de respectivos cônjuges, bem como a todos os seus colaboradores e de suas controladas diretas ou indiretas. Com relação à aprovação das transações com partes relacionadas, a área solicitante deverá comunicar à Superint. Jurídica qualquer potencial transação com parte relacionada, que analisará e manifestará acerca dos aspectos legais relativos ao enquadramento da referida transação. Se confirmado, a Superint. Jurídica comunicará a Gerência de Compliance sobre a existência da transação. Tal Gerência contatará a área solicitante para pedir a apresentação de informações, esclarecimentos e documentos para que possa se manifestar. A área solicitante deverá apresentar à Gerência as informações necessárias à análise da transação, conforme procedimento próprio e/ou conforme solicitado pela própria Gerência, além de evidências e opinião do gestor encarregado de que há razões, do ponto de vista dos negócios da Companhia, para que seja realizada a transação com a parte relacionada, e comprovação de que a transação proposta está, em termos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos ou que poderiam ser contratados com um terceiro não-relacionado com a Companhia. Após manifestação da referida Gerência, a Superint. Jurídica acionará a área de Governança, conforme o Regimento do C. Governança e o estatuto da Companhia, para que convoque reunião do referido Comitê, na qual o gestor da área solicitante apresentará o negócio e sua justificativa, devendo apresentar documentação que demonstre que a transação será realizada em condições equânimes de mercado. Não obstante o envio desta documentação, nas hipóteses em que o C. Governança julgar necessário, o gestor da área solicitante deverá apresentar um estudo, relatório ou laudo de avaliação independente elaborado sem a participação de nenhuma parte envolvida na transação, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros, a respeito da comutatividade dos termos da transação. Após recomendação do C. Governança, a transação será submetida ao Conselho para deliberação. A política dispõe que, previamente à aprovação de transações com partes relacionadas ou de diretrizes para sua contratação, caso a documentação interna relativa à transação não contemple alternativas de mercado e/ou aponte que a mesma não está em condições equânimes de mercado, então: (i) o C. Governança deverá avaliar a conveniência de solicitar à área solicitante que sejam apresentadas alternativas de mercado à transação e (ii) caso o C. Governança não o faça e recomende a transação para o Conselho, justificar as razões pelas quais não entendeu necessárias tais alternativas. Ainda, a política prevê que o Conselho deve buscar assegurar que as reestruturações societárias envolvendo a Companhia e suas partes relacionadas garantam tratamento equitativo à Companhia e seus acionistas. A política veda a concessão direta de empréstimos pela Companhia às partes relacionadas, assim como aos diretores e membros do C. Fiscal, Conselho ou Comitês, bem como aos respectivos cônjuges, companheiros, descendentes ou descendentes dos respectivos cônjuges ou companheiros. A política veda quaisquer formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, seus administradores ou acionistas controladores. O C. Governança quando convocado para avaliar transações entre a Companhia e qualquer de seus acionistas controladores, em caráter excepcional, será composto por todos os conselheiros independentes, além dos membros do Comitê que não estiverem conflitados, devendo referidos independentes serem convocados a apreciar a matéria na condição de membros ad hoc do Comitê, em substituição ao membro indicado pelo(s) acionista(s) controlador(es) conflitado. Ademais, uma Pessoa Chave em posição de conflito (i) a priori, não participará das reuniões ou (ii) se estiver presente em razão de outros assuntos, deverá se ausentar das discussões sobre o tema e se abster de votar em deliberação sobre, negociar, avaliar, opinar ou de qualquer outra forma influenciar na condução ou aprovação da matéria. Caso solicitado pelo Presidente do Conselho ou Diretor-Presidente, conforme o caso, a Pessoa Chave poderá participar parcialmente das discussões, visando subsidiá-las com maiores informações sobre a operação e as partes envolvidas, devendo sempre, contudo, se ausentar ao final da discussão, inclusive e sobretudo do seu processo de votação. Também não participarão das reuniões do Conselho ou do Comitê o membro indicado pelo(s) acionista(s) controlador(es) que não esteja em posição de conflito quando a matéria que será objeto de deliberação se referir a questão estratégica do acionista conflitado. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Cielo S.A., cuja última versão foi aprovada pelo Conselho em 26.07.2021 ("Política de Divulgação"), disponível em https://ri.cielo.com.br/estatuto-social-e-politicas/politica-de-divulgacao-de-ato-ou-fato-relevante-e-negociacao-de-valores-mobiliarios/. O cumprimento da referida política é monitorado pela área de Relações com Investidores da Companhia, a qual deverá verificar a ocorrência de movimentações nos períodos de vedação à negociação, reportando eventuais violações ao Fórum de Ética da Companhia. Ademais, a Política de Divulgação determina que, a fim de monitorar as negociações realizadas com valores mobiliários de emissão da Companhia (a) os funcionários e administradores que possuírem valores mobiliários da Companhia terão tais valores mobiliários bloqueados pela corretora de títulos e valores mobiliários contratada pela Companhia nos períodos de vedação à negociação, por meio de uma trava sistêmica e (b) a Companhia analisará o relatório consolidado com as movimentações dos funcionários e administradores da Companhia que possuem ações da Companhia enviado pelo banco escriturador das ações contratado pela Companhia. Em caso de eventual descumprimento, após apuração do fato de acordo com os procedimentos descritos na política, os indivíduos que violarem suas disposições estarão sujeitos às sanções ali previstas, tais como: (a) advertência e comunicação ao Fórum de Ética, em relação à primeira e à segunda infração e (b) conforme gravidade do caso, demissão por justa causa ou outra medida disciplinar determinada pelo Fórum de Ética, em relação à terceira infração. Por fim, como medida preventiva à realização de negociações em descumprimento de seus termos, a Política de Divulgação estabelece que, periodicamente, deve ser realizado o treinamento obrigatório online com as pessoas vinculadas, para fins de conscientização e reafirmação de seu compromisso com a política. Além disso, todas as pessoas vinculadas, incluindo os administradores da Companhia e seus acionistas controladores, recebem uma cópia da política, devendo assinar o respectivo Termo de Adesão aos termos previstos na política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAs contribuições voluntárias são instrumentalizadas por meio da Política de Sustentabilidade, aprovada pelo Conselho em 03.06.2013 e revista e atualizada pela última vez pelo Conselho em 04.06.2020, que estabelece diretrizes para contribuições e doações em apoio a projetos filantrópicos, culturais e sociais. Adicionalmente, o Código de Conduta Ética da Companhia veda contribuições e desembolsos relacionados a atividades políticas, candidatos, políticos e partidos políticos, bem como proíbe o uso de recursos da Companhia para alcançar objetivos políticos e o uso da posição que ocupa como alavancagem para esses interesses, sendo que, caso colaboradores da Companhia concorram a cargos políticos, após a comprovação da candidatura, deverão se afastar da Companhia, sem direito a remuneração, durante o período entre o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição. A Companhia adota também a Política de Anticorrupção, cuja última versão foi aprovada pelo Conselho em 25.02.2021, que ratifica as vedações acima referenciadas e apresenta diretrizes específicas quanto a contribuições políticas, doações, patrocínios a candidatos a cargos públicos ou partidos políticos e relacionamento com entes públicos. Os documentos referenciados acima estão disponíveis em: Política de Sustentabilidade: https://ri.cielo.com.br/estatuto-social-e-politicas/politica-de-sustentabilidade/ Código de Conduta Ética: https://ri.cielo.com.br/sobre-a-cielo/governanca-corporativa/codigo-de-etica/ Política de Anticorrupção: https://ri.cielo.com.br/estatuto-social-e-politicas/politica-anticorrupcao/ |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE PANICOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos (até a AGO de 2028) |
| CARLA NESIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos (até a AGO de 2028) |
| CASSIANO RICARDO SCARPELLIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos (até a AGO de 2028) |
| GILSON ALCEU BITTENCOURTGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | 2 anos (até a AGO 2028) |
| JOSÉ RAMOS ROCHA NETOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | 2 anos (até AGO 2028) |
| JOSÉ RICARDO SASSERONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos (até a AGO de 2028) |
| MARCELO DE ARAÚJO NORONHAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos (até a AGO de 2028) |
| MARISA REGHINI FERREIRA MATTOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos (até a AGO de 2028) |
Diretoria 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA PAULA GARBIM DE BARROSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/05/2026 | 2 anos (até a 1ª reunião do Conselho de Administração após AGO de 2028) |
| ANGÉLICA PERES CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/05/2026 | 2 anos (até a 1ª reunião do Conselho de Administração após AGO de 2028) |
| CARLOS EDUARDO DOMINGUES ALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/05/2026 | 2 anos (até a 1ª reunião do Conselho de Administração após AGO de 2028) |
| EDUARDO WERMELINGER LEMOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/05/2026 | 2 anos (até a 1ª reunião do Conselho de Administração após AGO de 2028) |
| ESTANISLAU MENDES LLOBATERA BASSOLSGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/05/2026 | 2 anos (até a 1ª reunião do Conselho de Administração após AGO de 2028) |
| FILIPE AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 27/05/2026 | 2 anos (até a 1ª reunião do Conselho de Administração após AGO de 2028) |
| FILIPE AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 27/05/2026 | 2 anos (até a 1ª reunião do Conselho de Administração após AGO de 2028) |
| LOUANGELA BIANCHINI DA COSTA COLQUHOUNGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/05/2026 | 2 anos (até a 1ª reunião do Conselho de Administração após AGO de 2028) |
| PATRÍCIA DA COSTA CERQUEIRA PASSOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/05/2026 | 2 anos (até a 1ª reunião do Conselho de Administração após AGO de 2028) |
| RENATA ANDRADE DALTRO DOS SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/05/2026 | 2 anos (até a 1ª reunião do Conselho de Administração após AGO de 2028) |
Conselho Fiscal 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANALAURA NEVES DE MORAIS GONTIJOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano (até a AGO 2027) |
| BARBARA FAVERO DOS SANTOS BOSIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano (até a AGO 2027) |
| FABIANA PINTO FONSECAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano (até a AGO 2027) |
| GISELE BARBOSA PESSOAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano (até a AGO 2027) |
| HERCULANO ANIBAL ALVESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano (até a AGO 2027) |
| MARCELO REBELO LOPESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano (até a AGO 2027) |
| MARCOS APARECIDO GALENDEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano (até a AGO de 2028) |
| PATRICIA SOARES MARTILGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano (até a AGO 2027) |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANGELA BEATRIZ DE ASSISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE ANDRADE COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO HENRIQUE ANDOLHEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAROLINE DA COSTA CARVALHO MOREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO HENRIQUE GOMES DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO SOUZA RAMOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VALDECIR CÍCERO TEGÃO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CEZAR EDUARDO VICENTE BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIANA COSTA TOLENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JANAÍNA STORTI PRANDINAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ ALVES CARDOSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Remuneração e Governança Corporativa
| Nome | Cargo |
|---|---|
| KARINE ETCHEPARE WERNZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KÁTIA RODRIGUES HESSEL NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL ROVANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VINICIUS URIAS FAVARÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 5 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 8 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 8 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 803.616 | 5.322.336 | 17.178.725 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.868.222 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 24.586.013 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 27.328.208 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.788.566 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 803.616 | 5.322.336 | 72.749.734 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 16/06/2013 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 16/06/2013 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 16/06/2013 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 16/06/2013 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2020 | Cristiane do Amaral Mendonça | — | Nacional | 04/03/2013 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2006 → 03/03/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2006 → 03/03/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2006 → 03/03/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/03/2013 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2006 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2006 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 4 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2011 | 263.834.774 | 2.400.000.000 | 0 | 2.400.000.000 |
| Capital Emitido | 12/11/2024 | 5.700.000.000 | 2.668.174.120 | 0 | 2.668.174.120 |
| Capital Integralizado | 12/11/2024 | 5.700.000.000 | 2.668.174.120 | 0 | 2.668.174.120 |
| Capital Subscrito | 12/11/2024 | 5.700.000.000 | 2.668.174.120 | 0 | 2.668.174.120 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 57 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Elo Serviços S.A. | A Companhia e a Elo têm em seu bloco de controle, de forma direta ou indireta, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Bradesco S.A. | 19/12/2017 | 245.235.532 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. e Banco Bradesco S.A. | Controladores | 29/12/2023 | 193.909.884 | — | — | 0,000000 |
| Elo Serviços S.A. | A Companhia e a Elo têm em seu bloco de controle, de forma direta ou indireta, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Bradesco S.A. | 29/08/2019 | 117.283.077 | — | — | 0,000000 |
| Alelo Instituição de Pagamento S.A. | Sob controle comum | 25/04/2023 | 99.921.676 | — | — | 0,000000 |
| Bradesco Saúde S.A. | Sob controle comum | 16/11/1999 | 93.802.697 | — | — | 0,000000 |
| Livelo S.A. | Sob controle comum | 22/12/2017 | 91.466.114 | — | — | 0,000000 |
| Alelo Instituição de Pagamento S.A. | Sob controle comum | 16/10/2024 | 42.052.995 | — | — | 0,000000 |
| Alelo Instituição de Pagamento S.A. | Sob controle comum | 07/02/2022 | 34.322.380 | — | — | 0,000000 |
| Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros | Sob controle comum | 08/10/2009 | 22.364.651 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 08/06/2017 | 19.419.623 | 800 | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 30/11/2021 | 18.556.313 | — | — | 0,000000 |
| NAIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. | Sob controle comum | 01/08/2025 | 17.737.429 | — | — | — |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 01/01/2024 | 15.687.686 | — | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 11/10/2023 | 10.840.191 | — | — | 0,000000 |
| Livelo S.A. | Sob controle comum | 03/07/2015 | 10.761.202 | — | — | 0,000000 |
| Bradesco Previdência e Seguros S.A. | Sob controle comum | 01/07/2001 | 10.739.242 | — | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 01/01/2025 | 8.792.268 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 01/01/2025 | 6.979.366 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 01/03/2024 | 6.052.734 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 01/01/2024 | 3.865.794 | — | — | 0,000000 |
| Fleury S.A. | Sob controle comum | 17/06/2022 | 3.267.598 | — | — | 0,000000 |
| Companhia de Seguros Aliança do Brasil | Sob controle comum | 16/08/2019 | 3.155.321 | — | — | 0,000000 |
| Brasil Capitalização S.A | Sob controle comum | 16/11/2018 | 2.843.853 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 30/11/2009 | 2.695.069 | — | — | 0,000000 |
| Brasilprev Previdência Privada S.A. | Sob controle comum | 01/07/2001 | 2.644.648 | — | — | 0,000000 |
| Banco Digio S.A. | Sob controle comum | 28/12/2023 | 2.441.132 | — | — | 0,000000 |
| OdontoPrev S.A. | Sob controle comum | 28/09/2009 | 2.303.100 | — | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 27/11/2014 | 1.741.446 | — | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 06/10/2014 | 1.741.446 | 107 | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 31/05/2019 | 1.414.996 | — | — | 0,000000 |
| Elo Serviços S.A. | A Companhia e a Elo têm em seu bloco de controle, de forma direta ou indireta, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Bradesco S.A. | 29/08/2019 | 1.377.408 | 200 | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 31/01/2020 | 1.023.356 | — | — | 0,000000 |
| Bradesco Previdência e Seguros S.A. | Sob controle comum | 30/04/2010 | 990.400 | — | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 30/09/2022 | 614.294 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 22/12/2008 | 504.543 | — | — | 0,000000 |
| Elo Serviços S.A. | A Companhia e a Elo têm em seu bloco de controle, de forma direta ou indireta, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Bradesco S.A. | 09/02/2022 | 405.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 30/08/2022 | 390.832 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 01/01/2014 | 322.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 29/08/2008 | 192.523 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 29/01/2015 | 160.876 | — | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 31/01/2020 | 116.017 | — | — | 0,000000 |
| Elo Serviços S.A. | A Companhia e a Elo têm em seu bloco de controle, de forma direta ou indireta, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Bradesco S.A. | 12/03/2019 | 100.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 06/10/2023 | 53.976 | — | — | 0,000000 |
| Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. | Sob controle comum | 11/02/2022 | 50.075 | — | — | 0,000000 |
| Ciclic Corretora de Seguros S.A | Sob controle comum | 13/08/2019 | 28.103 | — | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 26/09/2024 | 24.000 | — | — | 0,000000 |
| Bradesco Capitalização S.A. | Sob controle comum | 30/05/2018 | 302 | — | — | 0,000000 |
| Alelo Instituição de Pagamento S.A. | Sob controle comum | 20/07/2007 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 01/08/2000 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Banco Bradesco S.A. | Controlador | 30/11/2000 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Elo Serviços S.A. | A Companhia e a Elo têm em seu bloco de controle, de forma direta ou indireta, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Bradesco S.A. | 10/01/2024 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Elo Serviços S.A. | A Companhia e a Elo têm em seu bloco de controle, de forma direta ou indireta, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Bradesco S.A. | 19/09/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Banco Votorantim S.A. | Sob controle comum | 09/10/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 11/06/2019 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A | Controlador | 08/08/2024 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 23/12/2025 | 0 | — | — | — |
| BANCO BRADESCO S.A | Controlador | 04/03/2026 | 0 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
201620172018201920202021202220232024
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Ações | Estados Unidos | Secundário | Over-The-Counter OTCQX | 01/03/2010 | 0,33% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.771 | 5.081 | 10.037 | 13.311 | 18.680 | 29.978 | 30.544 | 88.347 | 82.563 | 93.422 | 91.807 | 100.294 | 109.785 | 107.782 | 112.648 | 118.657 |
| Ativo circulante | 2.536 | 3.361 | 6.339 | 9.104 | 13.682 | 12.676 | 13.743 | 71.934 | 65.967 | 76.675 | 75.508 | 86.169 | 96.470 | 96.753 | 101.755 | 108.284 |
| Caixa e equivalentes | 251 | 293 | 431 | 423 | 3.999 | 1.250 | 2.659 | 6.024 | 2.874 | 3.207 | 3.507 | 5.340 | 1.883 | 1.254 | 1.361 | 2.805 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 49 | 239 | 246 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 2.286 | 3.068 | 5.907 | 8.681 | 9.683 | 11.213 | 11.084 | 65.870 | 63.093 | 73.420 | 71.762 | 79.971 | 93.885 | 94.502 | 98.938 | 103.617 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 472 | 608 | 829 | 1.190 | 1.598 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 140 | 93 | 169 | 266 | 263 |
| Realizável a longo prazo | 746 | 969 | 1.240 | 1.563 | 1.885 | 2.155 | 2.614 | 2.677 | 2.810 | 2.759 | 3.222 | 3.165 | 3.237 | 1.381 | 1.502 | 1.439 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 46 | 59 | 105 | 104 | 121 | 129 | 136 | 132 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 360 | 522 | 503 | 515 | 724 | 752 | 640 | 513 | 581 | 961 | 1.056 | 1.013 | 981 | 838 | 892 | 785 |
| Intangível | 129 | 228 | 1.956 | 2.081 | 2.330 | 14.290 | 13.442 | 13.103 | 13.076 | 12.890 | 11.890 | 9.947 | 9.097 | 8.809 | 8.498 | 8.150 |
| Passivo circulante | 2.016 | 2.817 | 4.627 | 6.364 | 10.268 | 8.064 | 7.853 | 62.597 | 56.803 | 67.952 | 66.902 | 74.229 | 83.913 | 84.115 | 95.763 | 93.359 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 181 | 1.950 | 3.383 | 4.902 | 4.281 | 3.436 | 3.336 | 58.553 | 54.443 | 63.976 | 62.411 | 69.887 | 78.390 | 76.144 | 82.474 | 88.289 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 20 | 165 | 273 | 4.834 | 3.291 | 2.921 | 2.828 | 1.034 | 918 | 41 | 2.913 | 3.623 | 4.733 | 3.106 | 143 |
| Passivo não circulante | 561 | 840 | 3.124 | 3.615 | 4.088 | 11.750 | 9.788 | 10.389 | 10.890 | 10.406 | 10.847 | 12.872 | 12.055 | 8.682 | 4.915 | 11.314 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 131 | 1.949 | 2.215 | 2.506 | 10.008 | 7.870 | 6.418 | 6.829 | 8.327 | 8.904 | 3.382 | 3.020 | 2.998 | 4.498 | 9.949 |
| Patrimônio líquido | 1.194 | 1.425 | 2.286 | 3.332 | 4.324 | 10.164 | 12.903 | 15.361 | 14.870 | 15.065 | 14.058 | 13.194 | 13.817 | 14.985 | 11.969 | 13.984 |
| Receita líquida | 3.992 | 4.209 | 5.427 | 6.734 | 7.726 | 11.122 | 12.301 | 11.600 | 11.686 | 11.347 | 11.186 | 11.685 | 10.693 | 10.601 | 10.295 | 10.949 |
| EBIT | 2.371 | 2.151 | 2.765 | 3.184 | 3.412 | 4.332 | 4.569 | 4.331 | 3.703 | 1.959 | -144 | 104 | 2.685 | 3.505 | 2.007 | 2.302 |
| Lucro líquido | 1.831 | 1.817 | 2.321 | 2.681 | 3.229 | 3.651 | 4.183 | 4.265 | 3.559 | 1.790 | -347 | -317 | 1.715 | 2.468 | 1.770 | 2.282 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.538 | 1.786 | 1.251 | 1.999 | 1.835 | 2.843 | 5.129 | 5.520 | 3.575 | 1.989 | 2.183 | 1.774 | -2.131 | 959 | 4.688 | 5.520 |
| Fluxo de caixa de investimento | -292 | -359 | -1.472 | -121 | -674 | -8.592 | -536 | -472 | -711 | -1.193 | -745 | -361 | -55 | -506 | -693 | -586 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -1.510 | -1.384 | 350 | -1.870 | 2.395 | 2.915 | -3.141 | -1.716 | -6.130 | -419 | -1.143 | 420 | -1.271 | -1.082 | -3.889 | -3.490 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,05 | 22,35 | 23,03 | 23,31 | 23,65 | 24,12 | 24,14 | 25,20 | 25,14 | 25,26 | 25,24 | 25,33 | 25,42 | 25,40 | 25,45 | 25,50 |
| Tamanho (receita) | 22,11 | 22,16 | 22,41 | 22,63 | 22,77 | 23,13 | 23,23 | 23,17 | 23,18 | 23,15 | 23,14 | 23,18 | 23,09 | 23,08 | 23,05 | 23,12 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,03 | 0,21 | 0,19 | 0,39 | 0,44 | 0,35 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,09 |
| Liquidez corrente | 1,26 | 1,19 | 1,37 | 1,43 | 1,33 | 1,57 | 1,75 | 1,15 | 1,16 | 1,13 | 1,13 | 1,16 | 1,15 | 1,15 | 1,06 | 1,16 |
| ROA | 0,49 | 0,36 | 0,23 | 0,20 | 0,17 | 0,12 | 0,14 | 0,05 | 0,04 | 0,02 | -0,00 | -0,00 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
| ROE | 1,53 | 1,28 | 1,02 | 0,80 | 0,75 | 0,36 | 0,32 | 0,28 | 0,24 | 0,12 | -0,02 | -0,02 | 0,12 | 0,16 | 0,15 | 0,16 |
| Margem líquida | 0,46 | 0,43 | 0,43 | 0,40 | 0,42 | 0,33 | 0,34 | 0,37 | 0,30 | 0,16 | -0,03 | -0,03 | 0,16 | 0,23 | 0,17 | 0,21 |
| Caixa / ativos | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,21 | 0,04 | 0,09 | 0,07 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,10 | 0,10 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 29/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |