QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ 11992680000193 · código CVM 22497Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/06/2011 |
| Setor de atividade | Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 28/06/2011 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 78,1% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.qualicorp.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 51,1% | 17 | 16 | 12 | 9 | 35 | Novo Mercado |
| 2019 | 57,5% | 20 | 13 | 14 | 7 | 36 | Novo Mercado |
| 2020 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 58,3% | 23 | 15 | 10 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 72,9% | 29 | 7 | 12 | 6 | 34 | Básico |
| 2023 | 78,1% | 31 | 4 | 13 | 6 | 33 | Básico |
| 2024 | 78,1% | 31 | 4 | 13 | 6 | 33 | Básico |
| 2025 | 78,1% | 32 | 5 | 11 | 6 | 32 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia atende ao disposto no item (i), uma vez que dispõe expressamente em seu Artigo 26 que, no caso de alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, o adquirente fica obrigado a efetiva oferta pública para aquisição das ações remanescentes, conferindo a esses minoritários tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Isso significa dizer que os minoritários terão acesso ao mesmo preço e às mesmas condições obtidos pelo acionista vendedor. Cabe, ainda, ressaltar que a Companhia, na qualidade de participante de segmento especial de listagem, é obrigada, pelo Regulamento do Novo Mercado, a oferecer 100% do preço pago ao controlador aos minoritários. A respeito do item (ii), o Estatuto Social da Companhia prevê nos incisos (xvii) e (xviii) do artigo 16 que o Conselho de Administração da Companhia deve se manifestar sobre propostas de transformação, abertura de capital, fusão, incorporação de ações ou cisão da Companhia e/ou subsidiárias, bem como sua liquidação ou dissolução e, ainda, sobre aumento de capital e/ou emissão de ações da Companhia, significando, portanto, a obrigação da administração se manifestar sobre tais transações, em todas as situações, inclusive as que derem origem à mudança de controle. Embora não esteja expresso no Estatuto Social da Companhia que os administradores devam consignar se elas asseguram tratamento equitativo aos acionistas da Companhia, a Companhia entende que esse requisito é observado, uma vez que (a) os administradores devem observar os deveres fiduciários estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações, notadamente lealdade e diligência, atendendo ao melhor interesse da Companhia, o que significa assegurar tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia: bem como (b) os administradores tiveram a competência para deliberar sobre tais operações delegada pela Assembleia Geral de acionistas e, portanto, atendem à decisão comum dos acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora não tenha Política de Destinação de Resultados formalizada, a Companhia entende que a previsão em seu estatuto social é suficiente para endereçar os pontos que deveriam estar cobertos na política, uma vez que: (a) define a periodicidade dos pagamentos (o art. 24 do Estatuto Social dispõe que o Conselho de Administração poderá deliberar pelo levantamento de balanços semestrais ou em períodos menores, além dos balanços trimestrais obrigatórios e declarar dividendos com base neles): e (b) estabelece o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (o art. 25 do Estatuto Social estabelece que o dividendo mínimo obrigatório será de 25% do lucro líquido da Companhia, após a destinação de 5% do lucro líquido para a reserva legal, até atingir 20% do capital social integralizado). Ademais, a Companhia descreve em seu site de relações com investidores (http://ri.qualicorp.com.br/) explicação detalhada sobre o pagamento e os valores de dividendos pagos nos últimos anos, no caminho Governança Corporativa -> Dividendos, sendo, assim, a prática de pagamento de dividendos do conhecimento de todos os interessados, sócios e investidores, conforme recomendado pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 5 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a este item, pelos motivos expostos abaixo: i. o Conselho de Administração, conforme atribuições previstas nos incisos (i) e (xi) do Artigo 16, é responsável por definir as diretrizes e políticas da Companhia, bem como elaborar qualquer linha de negócios, bem como alterar qualquer linha de negócios existente. Essas atribuições devem ser exercidas no melhor interesse da Companhia, buscando a geração de valor para a Companhia a longo prazo. ii. Nos termos descritos nos itens 5.1. e 5.2. do Formulário de Referência, o Conselho de Administração avalia a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos da Companhia, na medida em que os órgãos responsáveis por seu acompanhamento devem se reportar ao Conselho de Administração. No entanto, embora seja sua competência, o Conselho de Administração da Companhia ainda não aprovou política de gerenciamento de riscos, haja vista que, na qualidade de empresa listada no segemento especial de listagem Novo Mercado (Novo Mercado) da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (B3), a Companhia tem até abril de 2021 para se estruturar e formalizar tal política. iii. É responsável por definir os valores e princípios éticos da Companhia, tendo aprovado o Código de Ética e Conduta da Companhia. Tal documento consolida as diretrizes e normas comportamentais consideradas eticamente corretas para a Companhia, além de disciplinar o relacionamento da Companhia com todas as partes interessadas, terceiros e agentes públicos. iv. Por fim, embora seja de sua competência a avaliação dos mecanismos de governança corporativa adotados pela Companhia, não há procedimento formalizado para promover a revisão anual de tais documentos. No entanto, para aprimorar sua governança corporativa, o Conselho de Administração aprovou em outubro de 2018 a criação de um comitê de governança, cujas principais funções serão identificar, recomendar, aprimorar e auxiliar na adoção das melhores práticas globais em governança corporativa pela Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente este item, uma vez que, conforme as recomendações do Código de Governança Corporativa, e, em linha com o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes, tanto na ata da assembleia que os elegeu quanto no seu Formulário de Referência, nos itens 12.5/12.6, incluindo seu currículo e os critérios que levaram a administração a classificá-lo como independente. Além disso, o Estatuto Social da Companhia prevê que 20% de seus membros deverá ser independente (e não 1/3), em linha com o que era previsto pelo Regulamento do Novo Mercado, o segmento de mais alto nível de governança corporativa no Brasil até 2018. Considerando que o Regulamento foi alterado, passando a prever que 20% ou 2 membros - o que for maior - deverão ser independentes, a Companhia reitera que está se adaptando às novas regras e que até 2021, conforme permitido pelo Regulamento, alterará seu estatuto social para incluir tal previsão. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia entende que não atende esse item, uma vez que, atualmente não possui Política de Indicação dos membros do Conselho de Administração formalizada. No entanto, o Estatuto Social da Companhia estabelece que os administradores da Companhia deverão ter reputação ilibada, não podendo ser eleitos, salvo dispensa da Assembleia Geral, aqueles que (i) ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia: ou (ii) tiverem ou representarem interesse conflitante com a Companhia. Por fim, cabe a ressalva de que, na qualidade de empresa listada no Novo Mercado da B3, a Companhia está estruturando o processo de indicação de membros da administração, de modo a elaborar uma política formal com seus critérios até abril de 2021, conforme exigido pelo Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui processo de avaliação do Conselho de Administração formalizado, conforme é endereçado no item 4.1. de seu Formulário de Referência no risco: Não possuímos políticas de avaliação de desempenho dos órgãos de nossa Administração, tampouco de seus respectivos membros. Não obstante o processo de avaliação não ser formalizado, a Companhia acredita que os membros do Conselho de Administração são constantemente avaliados pelos acionistas por meio do resultado apresentado a cada exercício social pela Companhia, conforme descreve no item 12.1.d de seu Formulário de Referência. Como consequência dessa visão, a Companhia não contratou serviços de consultoria ou assessoria externos e especialistas para auxiliar no procedimento de avaliação do Conselho de Administração e dos Comitês de assessoramento ao Conselho de Administração. Por fim, cabe a ressalva de que, na qualidade de empresa listada no Novo Mercado da B3, a Companhia está estudando e estruturando processo de avaliação dos membros de sua administração, haja vista que, pelo Regulamento do Novo Mercado, a Companhia deve, até abril de 2021, estruturar e divulgar um processo de avaliação do conselho de administração, de seus comitês e da diretoria. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, atualmente, não possui Plano de Sucessão do Diretor-Presidente aprovado. Isso porque a Companhia entende que o parágrafo 1º do artigo 18 de seu Estatuto Social, o qual dispõe que, na hipótese de impedimento definitivo ou vacância permanente de cargo de Diretor, o Conselho de Administração deverá ser imediatamente convocado para eleição de substituto, é suficiente para endereçar os casos em que seja necessário definir a sucessão do Diretor Presidente. Adicionalmente, o Conselho de Administração conta com o apoio do Comitê de Remuneração, o qual, dentre as suas atribuições, deve identificar necessidade de sucessão, bem como definir pacotes de recrutamento e desligamento. Sem prejuízo do disposto em seu estatuto social, a Companhia está aprimorando a sua governança corporativa, sendo que implementará plano de sucessão, caso considere necessário. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui, atualmente, um programa estruturado de integração de novos membros do Conselho de Administração, em que os conselheiros são apresentados às pessoas-chave da Companhia, uma vez que a Companhia entende que o processo de indicação e eleição do membro do Conselho já são suficientes para que o novo membro se relacione e conheça as pessoas da alta administração da Companhia. Quanto aos temas essenciais para o entendimento da Companhia, são realizados treinamentos anuais ministrados aos colaboradores de toda a Companhia, e semanais, destinados aos novos colaboradores para que conheçam as regras e princípios éticos da Companhia, com base nas previsões legais anticorrupção, mencionadas no Manual Anticorrupção. Além disso, após a eleição de novos conselheiros, incluindo membros independentes, a Companhia compartilha com eles com os seguintes documentos: (i) o Código de Ética e Conduta: (ii) Políticas de Divulgação e Negociação (iii) Estatuto Social e (vi) Regulamento do Novo Mercado da B3, aos quais o novo conselheiro deve aderir, assinando, conforme o caso, termos de adesão ou anuência. Por fim, conforme exposto acima, a Companhia entende que a sistemática adotada atualmente para condução de novos conselheiros para compor o Conselho de Administração já os habilita para uma integração natural ao Órgão. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia atualmente não adota regimento interno para o Conselho de Administração. No entanto, a Companhia entende que seu Estatuto Social atende aos requisitos propostos pelo Código de Governança Corporativa, uma vez que prevê: (i) atribuições do presidente do Conselho de Administração (ex.: presidir a assembleia geral, vide art. 7º, parágrafo 1º): (ii) as regras aplicáveis em caso de vacância (vide art. 14, §§4º e 5º) (iii) as medidas a serem tomadas em caso de situações de conflito de interesse (vide art. 17) e (iv) a antecedência para convocação e ciência sobre a ordem do dia (vide art. 15). No entanto, cabe ressaltar, que a Companhia, na qualidade de empresa listada no Novo Mercado da B3, está estudando a elaboração de um Regimento Interno que compile essas e outras regras aplicáveis ao Conselho de Administração, o que deverá ser feito até abril de 2021, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA despeito de não possuir calendário anual de reuniões, o estatuto social da Companhia determina, em seu artigo 15, que o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, com a finalidade de examinar e acompanhar os resultados financeiros e operacionais da Companhia e deliberar sobre todos os assuntos de sua competência, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou qualquer de seus membros. Como as reuniões ordinárias são organizadas de acordo com as agendas dos conselheiros, e, portanto, possuem datas flexíveis durante o trimestre, a Companhia entende que não seria produtivo elaborar calendário com datas fixas para sua ocorrência. Adicionalmente, a Companhia entende que a periodicidade de, no mínimo, 4 reuniões ordinárias por ano, é suficiente, haja vista a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias do Conselho de Administração, sempre que tido como necessário. Por fim, a Companhia entende que, como é necessário que as reuniões do Conselho sejam previamente convocadas - sendo que nessa convocação deverá, obrigatoriamente, constar a ordem do dia da reunião - o calendário não seria necessário para incluir a agenda anual temática com assuntos relevantes. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora não haja previsão formalizada de que haja reuniões do Conselho de Administração formada apenas por conselheiros externos, a Companhia ressalta que apenas um dos sete membros atuais do Conselho de Administração da Companhia também é diretor executivo e que esse não participa de reuniões em que possa ter algum interesse ou mesmo em reuniões cujo tema possa causar constrangimento. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaPara cada reunião do Conselho de Administração realizada lavra-se uma ata, cujo teor é objetivo, permitindo clareza a terceiros para acompanhamento das decisões e posicionamentos dos administradores da Companhia. Nesse sentido, constam das atas os conselheiros presentes, os ausentes e todos os convidados ao conclave. A Companhia não possui Regimento Interno próprio para o Conselho de Administração. As atas das reuniões com efeitos perante terceiros estão disponíveis no website da CVM e no site da Companhia de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.qualicorp.com.br), selecione Governança Corporativa, Atas de Reunião, e, na sequência, o documento desejado. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não atende este item. Em relação ao gerenciamento de riscos, a Companhia atualmente não possui política de gerenciamento de riscos formalizada e, portanto, a diretoria não é ainda a responsável por sua execução. No entanto, cabe ressaltar que: (i) a Companhia, na qualidade de empresa listada no Novo Mercado da B3, está em fase de estudo e implementação da Política de Gerenciamento de Riscos, possuindo, nos termos do Regulamento do Novo Mercado, o prazo de até abril de 2021 para elaborá-la: e (ii) no processo de Gerenciamento de Riscos atual da Companhia, a Diretoria é responsável por aprovar algumas políticas (como a política de continuidade de negócios da Companhia), bem como por supervisionar a estrutura organizacional envolvida no controle da integridade da Companhia. Em relação ao monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional, a Diretoria pratica tais atividades, notadamente, por meio de press releases e teleconferências para análise e discussões dos resultados, na periodicidade indicada em seu Calendário anual de eventos corporativos. Sobre a divulgação dos impactos socioambientais das atividades da Companhia, a Companhia não possui uma política de responsabilidade socioambiental e não publica relatório de sustentabilidade, mas compreende a relevância do tema, uma vez que tem, progressivamente, apresentado projetos e iniciativas voltadas a projetos sociais, nos quais tem envolvimento direto e indireto. Esses projetos estão descritos no item 7.9 de seu Formulário de Referência disponível no site da CVM e no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.qualicorp.com.br/), no caminho nformações Financeiras > Documentos entregues à CVM. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não atende este item, porque não possui regimento interno para a Diretoria. No entanto, a Companhia entende que seu Estatuto Social cumpre o conteúdo mínimo do regimento recomendado pelo Código de Governança Corporativa, uma vez que: dispõe sobre a estrutura da Diretoria (composição de 2 a 5 membros, sendo eles acionistas ou não): seu funcionamento (convocação, periodicidade das reuniões, forma de representação) e seus papéis e responsabilidades (com todas as atribuições à Diretoria aplicáveis). Ainda, cabe a ressalva de que o Novo Mercado - nível mais alto de governança corporativa no mercado de capitais brasileiro, no qual a Companhia é listada - não exige a edição de um Regimento Interno para a Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui processo de avaliação da Diretoria formalizado, conduzido pelo Conselho de Administração, conforme é endereçado no item 4.1. de seu Formulário de Referência no risco: Não possuímos políticas de avaliação de desempenho dos órgãos de nossa Administração, tampouco de seus respectivos membros. Não obstante o processo de avaliação não ser formalizado, a Companhia acredita que o desempenho dos membros de sua diretoria é examinado por meio do atingimento de metas atreladas ao resultado da Companhia, como o EBITDA e adições líquidas de vidas, conforme descreve no item 12.1.d de seu Formulário de Referência. Por fim, cabe a ressalva de que, na qualidade de empresa listada no Novo Mercado da B3, a Companhia está estudando e estruturando processo de avaliação dos membros de sua administração, haja vista que, pelo Regulamento do Novo Mercado, a Companhia deve, até abril de 2021, estruturar e divulgar um processo de avaliação do conselho de administração, de seus comitês e da diretoria. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui processo de avaliação da Diretoria formalizado, conduzido pelo Conselho de Administração, conforme é endereçado no item 4.1. de seu Formulário de Referência no risco: Não possuímos políticas de avaliação de desempenho dos órgãos de nossa Administração, tampouco de seus respectivos membros. Não obstante o processo de avaliação não ser formalizado, a Companhia acredita que o desempenho dos membros de sua diretoria é examinado por meio do atingimento de metas atreladas ao resultado da Companhia, como o EBITDA e adições líquidas de vidas, conforme descreve no item 12.1.d de seu Formulário de Referência. Por fim, cabe a ressalva de que, na qualidade de empresa listada no Novo Mercado da B3, a Companhia está estudando e estruturando processo de avaliação dos membros de sua administração, haja vista que, pelo Regulamento do Novo Mercado, a Companhia deve, até abril de 2021, estruturar e divulgar um processo de avaliação do conselho de administração, de seus comitês e da diretoria. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Remuneração formalmente aprovada, no entanto, seu Estatuto Social determina que caberá à Assembleia Geral estabelecer a remuneração global da administração, sendo que esse montante será posteriormente dividido pelo Conselho de Administração entre os membros da administração. Ademais, o Formulário de Referência da Companhia estabelece que os membros da Diretoria fazem jus a uma remuneração fixa (a qual inclui um salário fixo mensal e benefícios diversos, tais como seguro de vida, vale refeição, assistência médica e odontológica e combustível) e a uma remuneração variável relativa à participação nos nossos resultados. A remuneração variável é apurada e paga com base no atingimento de metas quantitativas previamente estabelecidas. Somado a isso, o Conselho de Administração conta com o apoio do Comitê de Remuneração para determinação da remuneração dos diretores. O Comitê de Remuneração foi instalado em 28/09/2017, e é composto por 4 membros, sendo: 3 membros do Conselho de Administração e 1 da Diretoria Estatutária. Seu objetivo é auxiliar o Conselho de Administração nas análises de políticas e práticas de remuneração adotadas por empresas de mesmo perfil, a fim de definir as melhores estratégias a serem implementadas, bem como examinar, discutir e formular políticas para auxiliar o Conselho a definir sobre: (i) remuneração direta ou indireta dos administradores da Companhia: (ii) pagamento de bônus, benefícios e incentivos (iii) avaliação de desempenho e (iv) pacotes de recrutamento e desligamento. Além disso, cabe ao Comitê identificar necessidades de sucessão, acompanhar programas de remuneração e propor reajustes, visando estimular comprometimento e também atrair e manter profissionais altamente qualificados. No entanto, cabe ressaltar que, porque a Companhia é listada no Novo Mercado da B3, sua administração está estudando a elaboração de uma Política formalizada contendo a forma de remuneração da Diretoria, haja vista que esse documento será obrigatório em abril de 2021, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia entende que está em linha com as práticas recomendadas, uma vez que, conforme disposto no item 13.1 de seu Formulário de Referência, a parcela variável da remuneração dos nossos diretores estatutários e não estatutários está vinculada ao desempenho da Companhia no exercício ou período em questão. A remuneração possui um gatilho de forma que, se o desempenho mínimo esperado de 95% não for atingido, não há pagamento de remuneração variável. Uma vez disparado o gatilho, é aplicada uma regra de desaceleração de remuneração para resultados inferiores a 100% e uma regra de aceleração que incrementa os resultados acima de 100%. Sendo assim, os valores a serem pagos aos diretores estatutários e não estatutários a título de participação nos resultados da Companhia sofrem redução ou aceleração de acordo com as metas atingidas. Além disso, a Companhia outorga opção de ações para os diretores, as quais só poderão ser exercidas em 5 anos de sua outorga, sendo que o desligamento do diretor - a depender do motivo e do tempo de permanência como diretor da Companhia - pode significar em perda de suas opções. Dessa forma, a Companhia - ao associar o recebimento ou não de remuneração variável ao atingimento de metas pela Companhia, bem como o exercício da opção de ações ao tempo de permanência no cargo - procura incentivar os colaboradores a buscar a melhor rentabilidade dos investimentos e projetos desenvolvidos pela Companhia, de maneira a alinhar os interesses dos administradores e da Companhia. Em médio prazo, a Companhia busca tal adequação através do pagamento de participação nos resultados a todos os colaboradores. No longo prazo, a Companhia busca reter profissionais qualificados por meio da outorga de opções de compra de ações aos membros da administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente este item, porque, embora não tenha uma política de remuneração formalizada, aprovada pelo Conselho de Administração, que determine quais são os limites de risco aplicáveis à estrutura de incentivo, a remuneração da diretoria foi estruturada de maneira a impedir que ela delibere sobre sua própria remuneração. Conforme descrito no item 13.1 do Formulário de Referência da Companhia, a remuneração da diretoria é composta por (i) uma parcela fixa: e (ii) uma parcela variável. A parcela fixa é determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo que sua divisão é feita pelo Conselho de Administração. Adicionalmente, a parcela variável depende do atingimento de metas avaliadas pelo Conselho de Administração. Ou seja, em nenhuma etapa, a Diretoria delibera sobre sua própria remuneração. Adicionalmente, aos diretores estatutários também podem ser outorgadas opções de compra de ações, conforme Plano que foi aprovado em Assembleia Geral de Acionistas. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui comitê de auditoria, porém não-estatutário, conforme permitido pelo Regulamento do Novo Mercado. Esse comitê, como descrito no item 12.1 do Formulário de Referência, (i) possui como atribuições assessorar o Conselho de Administração no exercício de suas funções de supervisão no tocante: (a) à qualidade e integridade das demonstrações contábeis e demonstrações financeiras: (b) à efetividade do sistema de controles internos e de administração de riscos e (c) à efetividade, desempenho e independência das auditorias interna e independente e (ii) é formado por dois conselheiros independentes, em um total de três membros. Quanto aos itens (iii) e (iv), a Companhia reforça que está em processo de adaptação ao Regulamento do Novo Mercado, que passará a exigir, a partir de abril de 2021, dentre outros, um membro com experiência comprovada na área de contabilidade e a previsão de orçamento próprio para permitir que o comitê atue com independência. Dessa forma, ao término desse prazo, a Companhia estará cumprindo com todos os requisitos descritos neste item do Informe. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaComo reportado pela Companhia no item 12.1 do seu Formulário de Referência, embora não possua uma política formalizada de contratação de serviços extra-auditoria com o auditor independente, é responsabilidade do Conselho de Administração escolher, avaliar e destituir esses auditores. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Adicionalmente, o Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria, deve assegurar-se de que os auditores cumpram as regras profissionais de independência, incluindo a autonomia financeira do respectivo contrato de auditoria, bem como garantir que o auditor independente não seja auditor que tenha prestado serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de três anos. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna da Companhia é independente e está estruturada para promover o gerenciamento dos riscos para os quais a Companhia busca proteção, tendo como principal missão o aumento e a proteção do valor organizacional, fornecendo ao Conselho de Administração avaliação, assessoria e percepção baseada em risco. Dessa forma, é responsável por realizar, de forma objetiva, por meio de avaliações de processos e operações realizados pela Companhia, a verificação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e controle nas várias áreas da Companhia. Após a realização de tais atividades, as conclusões da área de auditoria interna são compartilhadas com o Comitê de Auditoria. Adicionalmente, a área de auditoria interna da Companhia, em conjunto com a área de compliance realiza averiguações e testes de conformidade e controles com o objetivo de identificar eventuais riscos considerados relevantes, que podem comprometer os objetivos da Companhia. Ao final desse estudo, as conclusões, bem como eventuais recomendações são reportadas à alta administração e aos comitês de auditoria, de ética e compliance para que sejam realizadas adequações e tomadas medidas de mitigação de riscos. O planejamento dos trabalhos da Auditoria Interna é realizado com base em uma avaliação de risco documentada, realizada anualmente, com revisão semestral. Além disso, na execução de seus trabalhos, a Auditoria Interna adota metodologia própria, alinhada às "Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna" do The Institute of Internal Auditors (IIA). Dessa forma, tem-se uma auditoria interna estruturada com funcionários da Companhia independentes da diretoria executiva, que se reportam ao Comitê de Auditoria, que, por sua vez, deve prestar esclarecimentos ao Conselho de Administração. Portanto, a área de auditoria interna da Qualicorp está vinculada ao Conselho. Por fim, uma vez que possui liberdade de atuação, com atividades definidas e periodicamente revisadas, seguindo padrões internacionais de normas de auditoria interna, a Companhia entende que sua área de auditoria interna está adequada ao porte e complexidade de suas atividades, estando integrada ao, e desempenhando papel central no processo de gerenciamento de risco e geração de valor para a Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua Política de Gerenciamento de Riscos específica e formalmente aprovada, conforme descrito no item 5.1 de seu Formulário de Referência, a Companhia adota políticas relacionadas a contratações de fornecedores, compras e viagens aprovadas pelas Diretorias Executiva, de Finanças, Corporativas e pelo jurídico. São elas: (a) política de controle de pagamentos: (b) políticas de segurança da informação, classificação e tratamento da informação (c) código de ética e manual anticorrupção (d) tratamento de irregularidades na comercialização de produtos do segmento de negócios Adesão e (e) política de continuidade de negócios, para garantir maior eficiência na recuperação dos processos e ativos que compõem o escopo do plano de continuidade de negócios da Companhia. Essas políticas têm como objetivo indicar diretrizes, responsabilidades, mecanismos e procedimentos internos para a gestão de fatores de riscos inerentes aos negócios da Companhia descritos no item 4.1 do Formulário de Referência, de maneira a mitigar ou controlar tais riscos de forma eficaz. Por fim, cabe ressaltar que, na qualidade de empresa listada no Novo Mercado da B3, a Companhia está aprimorando seus mecanismos de gerenciamento de riscos , uma vez que, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a adoção de Política de Gerenciamento de Riscos passará a ser obrigatória em abril de 2021. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as práticas deste item, uma vez que, embora o Conselho de Administração, em conjunto com o Comitê de Auditoria e a área de auditoria interna, tenha mecanismos robustos de identificação, avaliação, controle, gerenciamento e mitigação dos riscos descritos no Formulário de Referência da Companhia e inerentes a seus negócios, não há limites previamente fixados para sua exposição, de modo que a Diretoria tem mecanismos para mitigar os riscos, mas não para mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados. Adicionalmente, a Companhia adota programa de integridade desde 2011, o qual é composto por três instrumentos principais: o Manual Anticorrupção, o Canal de Denúncias e o Código de Ética e Conduta. O Manual Anticorrupção tem como objetivo assegurar que os colaboradores e representantes da Qualicorp entendam os requisitos e procedimentos da lei anticorrupção, sobretudo, a Lei nº 12.846/2013 e respectivas regulamentações. O Canal de Denúncias, por sua vez, recebe e apura denúncias referentes a fatos que possam estar em desacordo com o Código de Ética e Conduta, ao Manual Anticorrupção, bem como violações à legislação vigente. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as práticas deste item, uma vez que, atualmente, não realiza a avaliação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos em periodicidade anual. Isso porque a Companhia não possui uma política única de gerenciamento de riscos, e, possui uma área de gerenciamento de riscos sólida, estruturada para fazer constantemente a avaliação da eficácia dos controles internos, ainda que esse processo de avaliação não seja formalmente estabelecido. A área de auditoria interna, por exemplo, é responsável, por realizar constante verificação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e controles relacionados aos processos da Companhia, devendo fornecer avaliação (assurance), assessoria (advisory) e percepção (insight) baseada em risco. Adicionalmente, a Companhia realiza anualmente, avaliações, acerca do Programa de Compliance (considerando os pilares rido como padrões de mercado para avaliação de um programa de integridade), bem como, sobre riscos anticorrupção acompanhados por uma matriz, tomando como base os resultados obtidos nos monitoramentos contínuos, cujos resultados são apresentados trimestralmente ao Comitê de Ética e Compliance. A última avaliação referente ao Programa de Compliance ocorreu em 13 de setembro de 2018. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Ética e Compliance cujas atribuições incluem a deliberação sobre estratégias de Compliance, incluindo políticas e procedimentos, acompanhamento sistemático dos treinamentos obrigatórios para disseminação da cultura de Compliance, revisão e atualização do Código de Conduta, bem como o monitoramento do processo de recebimento e tratamento de incidentes recebidos pelo Canal de Denúncias. O Comitê de Ética é composto pela Vice-Presidência Corporativa, pela Superintendência Jurídica, pela Head de Compliance Office. O comitê se reúne, no mínimo, uma vez a cada trimestre e o resultado de suas reuniões é formalizado por meio de ata. Adicionalmente, por meio de Fato Relevante divulgado ao mercado em 10 de outubro de 2018, a Companhia informou que o Conselho de Administração deliberou pela criação de um Comitê de Governança da Companhia, o qual, quando instalado, será responsável por identificar, recomendar, aprimorar e auxiliar na adoção das melhores práticas de governança corporativa pela Companhia. Seu coordenador será membro da administração indicado pelos minoritários. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente este item, uma vez que seu Código de Conduta, embora atenda aos requisitos dos incisos (i) (vide seus capítulos 3, 4 e 5) e (iii) (vide capítulos 2 e 7), não abarca completamente os requisitos do inciso (ii), haja vista que não determina que os membros da administração e de comitês devam se abster de votar em assuntos com os quais tenham interesse conflitante com a Companhia, porque outros documentos de governança da Companhia (como, por exemplo, o Estatuto Social) e a Lei das S.A. já endereçam esse ponto. O Estatuto Social estabelece no parágrafo único do artigo 13, por exemplo, que o conselheiro ou diretor não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto. Também está previsto no artigo 17 do Estatuto Social que é vedado a qualquer membro do Conselho de Administração da Companhia intervir em qualquer operação social em que o membro em questão tiver interesse conflitante com o da Companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais membros do Conselho de Administração da Companhia, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de Reunião do Conselho de Administração, a natureza e a extensão de seu interesse. [A Companhia entende que não é necessário prever mecanismos específicos para a abstenção de membros de comitês conflitados, pois se aplicam a eles as mesmas regras do Conselho de Administração.] O Código de Conduta também não atende completamente ao inciso (iii), haja vista que a Política de Negociação de Valores Mobiliários define as formas de apurar o uso de informação privilegiada para obtenção de vantagem ilícita e, dessa forma, a Companhia entende que não seria necessário incluir tal previsão também no Código de Conduta. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui canal de denúncias interno e independente por meio do qual podem ser realizadas denúncias referentes a fatos que possam estar em desacordo com o Código de Ética e Conduta, bem como com o Manual Anticorrupção da Companhia. A Companhia garante o anonimato caso qualquer denunciante queira realizar uma denúncia anônima. As denúncias relatadas são direcionadas à área de Compliance Office, sendo apuradas e tratadas com sigilo e imparcialidade. Além disso, tanto o Código de Ética e Conduta, quanto o Manual Anticorrupção reforçam o compromisso da Companhia de não tolerar e combater, qualquer medida de retaliação contra um denunciante que reporte, de boa-fé, uma preocupação, suspeita ou a ocorrência de uma violação por meio do Canal de Denúncias. Para todas as denúncias recebidas é assegurada uma análise oportuna, independente, confidencial e livre de represálias a seus autores, por meio de um processo estruturado e monitorado pelo Comitê de Ética e Compliance da Companhia. A Companhia, no entanto, atende parcialmente a esse item pois atua com base em diretrizes definidas pelo Comitê de Ética e Compliance, em conjunto com o Compliance Office, haja vista que essa estrutura faz sentido com a governança da Companhia que supõe a existência de órgãos de compliance desvinculados da diretoria. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende esse item, uma vez que zela pela separação e definição clara de papéis, funções e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Dentre os documentos corporativos que ditam as regras de governança da Companhia, destacam-se: i. O Estatuto Social, que determina os papéis, funções e alçadas de aprovação de cada um dos órgãos da administração da Companhia de maneira clara para evitar conflitos de interesse: e ii. O Código de Ética e Conduta, que prevê que os colaboradores devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Companhia, nem causem dano à imagem e/ou à reputação da Companhia, estabelecendo proibição para contratação de parentes e a possibilidade de reporte ao gestor caso haja dúvida sobre a configuração de conflito de interesses iii. É aplicado formulário de certificação de conflito de interesses para todos os executivos e gestores que se comprometem a não ocuparem-se de atividades, ter interesses pessoais ou financeiros que prejudiquem, possam prejudicar ou aparentem prejudicar a sua independência, julgamento ou conflitar comas suas responsabilidades em qualquer das unidades da Companhia |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia atende este item, porque tem regras de governança corporativa públicas (por meio do seu site de relações com investidores, é possível acessar o item governança corporativa e ter acesso a todas as normas internas aplicáveis). A Companhia possui aplicação de um formulário de certificação de conflitos de interesses que pode ser estendido aos membros do Conselho de Administração, considerando que os membros conflitados devem se ausentar das reuniões, com consignação em ata, conforme disposto no artigo 17 do Estatuto Social. Ademais, o Código de Ética e Conduta da Companhia prevê que caso os colaboradores tenham ciência de conflito real ou aparente de interesses, deverá relatá-lo para o canal de denúncias. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia, embora não tenha mecanismos específicos previstos em seu estatuto social para endereçar conflito de interesses em caso de assembleia geral de acionistas, entende que os mecanismos previstos na Lei das S.A. são suficientes para evitar, endereçar, receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. Estabelece a Lei das S.A., nesse sentido, que: (i) o acionista deve exercer direito a voto no interesse da Companhia, sendo que caso seu voto seja com objetivo de obter vantagem, para si ou terceiro, a que não faz jus, será considerado como abusivo: e (ii) a deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável, sendo o acionista responsável por responder pelos danos causados, transferindo para a Companhia as vantagens que tiver obtido. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEmbora a Companhia não adote Política formalizada de Transações com Partes Relacionadas, seu Estatuto Social, no artigo 16, xv, estabelece que o Conselho de Administração deverá aprovar qualquer operação (inclusive alocação de despesas) e/ou celebração de quaisquer contratos entre a Companhia e qualquer diretor, conselheiro ou acionista da Companhia (ou pessoa controladora, controlada ou sob controle comum com a Companhia ou membro da família do diretor, conselheiro ou acionista em questão). Adicionalmente, estabelece o Parágrafo Único do Artigo 13, que o conselheiro não poderá ter acesso a informações ou participações relacionadas a reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto. Sem prejuízo dessa deliberação, em Fato Relevante de 10 de outubro de 2018, como forma de aprimorar ainda mais a governança corporativa da Companhia, foi divulgado que o Conselho de Administração da Companhia deliberou que quaisquer novas operações com partes relacionadas envolvendo a Companhia serão obrigatoriamente submetidas à aprovação em assembleia geral de acionistas e que irá propor a alteração, neste sentido, do estatuto social, na próxima assembleia geral da Companhia. Por fim, cabe a ressalva de que a Companhia, na qualidade de empresa listada no Novo Mercado da B3, está aprimorando seus mecanismos de aprovação e implementação de transações com partes relacionadas, haja vista que, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia deverá obrigatoriamente adotar Política de Transações com Partes Relacionadas até abril de 2021. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota essa prática, uma vez que sua política de negociação estabelece períodos de vedação à negociação com valores mobiliários de emissão da Companhia, como na pendência de divulgação de ato ou fato relevante e de divulgação de informações financeiras, bem como exceções a essa vedação. Como mecanismos para monitoramento das negociações realizadas, a Política estabelece que: (i) as corretoras credenciadas, por meio das quais os acionistas e pessoas vinculadas fazem negociações, não registrarão as operações de compra ou venda de valores mobiliários realizadas por tais pessoas, se efetuadas durante os 15 dias anteriores à divulgação das informações e demonstrações financeiras, bem como informarão a Companhia sobre a realização dessas operações: e (ii) o Conselho de Administração não poderá aprovar a aquisição ou alienação, pela Companhia, de valores mobiliários de emissão da própria Companhia enquanto não forem divulgadas ao público informações relativas à celebração de acordo envolvendo o controle acionário da Companhia, outorga de opção ou mandato para fim de transferência de controle acionário da Companhia ou intenção de se promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganização societária que envolva a Companhia. Como forma de apuração e punição dos responsáveis, estabelece a Política que deve ser comunicado ao DRI eventual descumprimento da Política, e, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, caberá ao Diretor de Relações com Investidores tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, após a consulta aos membros do Conselho de Administração, as quais podem incluir destituição de cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral, deverá o Conselho de Administração convocá-lo para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente esse item, porque, embora não possua política específica sobre contribuições voluntárias, adota Manual Anticorrupção e Código de Ética que tratam do assunto contribuições e doações, sobretudo relacionadas a Agentes Públicos, assim entendidos como todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades governamentais. Ambos os documentos foram aprovados pelo Conselho de Administração, em 23/10/2018 e estão disponíveis no site da Companhia: http://ri.qualicorp.com.br/qualicorp/web - em Governança Corporativa - Programa Compliance. Os documentos estabelecem de maneira clara e objetiva alguns princípios que devem ser observados pelos colaboradores, sobretudo, a regra de sob nenhuma circunstância os colaboradores devem prometer, dar, autorizar ou proporcionar - direta ou indiretamente por meio de terceiros - qualquer vantagem indevida, pagamentos, transferência de coisa de valor para agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não determina o Conselho de Administração como órgão responsável pela aprovação de desembolsos relacionados às atividades políticas, pois conforme legislação vigente, não poderão ser feitas contribuições em troca de favores de agentes públicos, mesmo que a(o) favorecida(o) seja uma instituição beneficente idônea, pois poderão vir a ser caracterizadas como benefícios aos agentes públicos ou aos seus parentes. O Manual Anticorrupção prevê processo rígido para aprovação , determinando que pedidos de contribuição devem ser feitos por escrito, por pessoa jurídica, com objetivo específico e valor requisitado, para que sejam cuidadosamente analisados e submetidos à aprovação do Diretor-Presidente. As contribuições ou doações para partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos em nome da Qualicorp são proibidas, conforme determinação legal vigente. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BERNARDO DANTAS RODENBURG IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| LUIS FELIPE FRANCOSO PEREIRA DA CRUZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MURILO RAMOS NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RICARDO BOTTAS DOURADO DOS SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RICARDO SAAD AFFONSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DIEGO MARCIO CARDOSO CANÇADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
| EDER DA SILVA GRANDEGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
| EDUARDO RIBEIRO FARIA DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
| MAURÍCIO DA SILVA LOPESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO ROGATTO LUQUEGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| EROS HENRIQUE DALHEGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| FLAVIO STAMMGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| GILBERTO LERIOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JORGE SAWAYA JUNIORGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| PAULO ROBERTO GOZZIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BERNARDO DANTAS RODENBURGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MURILO RAMOS NETOGin | Outros |
| RICARDO BOTTAS DOURADO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Salário ou pró-labore | 694.758 | 7.209.600 | 12.971.943 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 556.417 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 18.305.704 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 4.012.118 |
| Total do órgão | 694.758 | 7.209.600 | 41.846.182 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4,83 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 14.644.563 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 25.627.986 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 18.305.704 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2022 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2021 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2020 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 → 31/12/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2010 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2010 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/03/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 44.499 |
| Acionistas pessoa jurídica | 154 |
| Investidores institucionais | 219 |
| Ações ordinárias em circulação | 277.565.955 (97,73%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 277.565.955 (97,73%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/03/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/05/2011 | 0 | 350.000.000 | 0 | 350.000.000 |
| Capital Emitido | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
| Capital Integralizado | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
| Capital Subscrito | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SulAmérica Serviços de Saúde S.A | Controlada da acionista de referência da Emissora (Rede D'or) | 20/12/2022 | 270.084.000 | — | — | 0,00 |
| SulAmérica Serviços de Saúde S.A Qualicorp Administradora de Benéficos SA. | Controlada da acionista de referência da Emissora (Rede D'or) | 20/12/2022 | 183.707.000 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADRs | Estados Unidos | Secundário | OTC (Mercado de Balcão Norte-Americano) | 28/07/2014 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2020.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.453 | 2.855 | 3.095 | 3.242 | 3.785 | 3.434 | 3.590 | 3.531 | 3.549 | 3.380 | 4.407 | 4.404 | 4.512 | 4.509 | 4.366 | 3.939 |
| Ativo circulante | 177 | 465 | 280 | 522 | 942 | 711 | 893 | 1.034 | 982 | 926 | 1.634 | 1.249 | 1.198 | 1.619 | 1.658 | 1.224 |
| Caixa e equivalentes | 139 | 370 | 124 | 327 | 539 | 286 | 125 | 147 | 137 | 201 | 419 | 449 | 377 | 395 | 322 | 223 |
| Aplicações financeiras | 7 | 12 | 19 | 29 | 35 | 121 | 371 | 421 | 352 | 291 | 320 | 303 | 333 | 592 | 571 | 667 |
| Contas a receber | 16 | 49 | 87 | 102 | 148 | 148 | 231 | 217 | 192 | 207 | 711 | 222 | 232 | 243 | 450 | 117 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 22 | 279 | 265 | 232 | 231 | 200 | 261 | 169 | 108 | 179 | 255 | 232 | 327 | 297 | 346 | 473 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 131 | 126 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 9 | 19 | 20 | 29 | 69 | 70 | 73 | 68 | 55 | 134 | 44 | 55 | 86 | 38 | 29 | 28 |
| Intangível | 2.244 | 2.093 | 2.530 | 2.460 | 2.543 | 2.453 | 2.362 | 2.260 | 2.405 | 2.140 | 2.474 | 2.736 | 2.775 | 2.555 | 2.332 | 2.214 |
| Passivo circulante | 154 | 285 | 304 | 403 | 481 | 477 | 729 | 407 | 1.048 | 471 | 1.143 | 2.618 | 674 | 1.304 | 1.503 | 1.350 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 23 | 22 | 30 | 50 | 67 | 63 | 63 | 50 | 44 | 35 | 41 | 42 | 67 | 50 | 53 | 55 |
| Fornecedores | 1 | 87 | 118 | 159 | 236 | 221 | 217 | 204 | 283 | 245 | 756 | 308 | 344 | 481 | 489 | 322 |
| Dívida de curto prazo | 57 | 76 | 88 | 107 | 33 | 29 | 11 | 5 | 616 | 34 | 32 | 1.920 | 38 | 580 | 573 | 666 |
| Passivo não circulante | 688 | 632 | 799 | 825 | 952 | 964 | 793 | 757 | 147 | 1.482 | 1.579 | 510 | 2.481 | 1.920 | 1.561 | 1.280 |
| Dívida de longo prazo | 354 | 296 | 217 | 119 | 518 | 519 | 606 | 609 | 0 | 1.296 | 1.319 | 306 | 2.219 | 1.658 | 1.308 | 1.096 |
| Patrimônio líquido | 1.612 | 1.938 | 1.992 | 2.014 | 2.353 | 1.994 | 2.068 | 2.367 | 2.354 | 1.427 | 1.685 | 1.275 | 1.357 | 1.286 | 1.302 | 1.308 |
| Receita líquida | 178 | 676 | 921 | 1.200 | 1.493 | 1.730 | 1.964 | 2.075 | 1.932 | 2.003 | 2.026 | 2.097 | 1.951 | 1.750 | 1.580 | 1.427 |
| EBIT | 4 | 11 | 79 | 231 | 406 | 422 | 494 | 608 | 656 | 605 | 609 | 637 | 362 | 117 | 185 | 280 |
| Lucro líquido | -17 | -34 | 23 | -12 | 139 | 241 | 421 | 386 | 397 | 393 | 395 | 377 | 101 | -75 | 15 | 17 |
| Fluxo de caixa operacional | 37 | 138 | 217 | 400 | 444 | 570 | 621 | 535 | 779 | 871 | 851 | 808 | 564 | 498 | 378 | 286 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.307 | -211 | -416 | -142 | -575 | -275 | -461 | -434 | -333 | -131 | -564 | -808 | -536 | -437 | -78 | -234 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.409 | 303 | -48 | -55 | 342 | -548 | -321 | -80 | -456 | -676 | -69 | 30 | -101 | -43 | -372 | -152 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,62 | 21,77 | 21,85 | 21,90 | 22,05 | 21,96 | 22,00 | 21,98 | 21,99 | 21,94 | 22,21 | 22,21 | 22,23 | 22,23 | 22,20 | 22,09 |
| Tamanho (receita) | 19,00 | 20,33 | 20,64 | 20,91 | 21,12 | 21,27 | 21,40 | 21,45 | 21,38 | 21,42 | 21,43 | 21,46 | 21,39 | 21,28 | 21,18 | 21,08 |
| Alavancagem | 0,17 | 0,13 | 0,10 | 0,07 | 0,15 | 0,16 | 0,17 | 0,17 | 0,17 | 0,39 | 0,31 | 0,51 | 0,50 | 0,50 | 0,43 | 0,45 |
| Liquidez corrente | 1,15 | 1,63 | 0,92 | 1,30 | 1,96 | 1,49 | 1,23 | 2,54 | 0,94 | 1,97 | 1,43 | 0,48 | 1,78 | 1,24 | 1,10 | 0,91 |
| ROA | -0,01 | -0,01 | 0,01 | -0,00 | 0,04 | 0,07 | 0,12 | 0,11 | 0,11 | 0,12 | 0,09 | 0,09 | 0,02 | -0,02 | 0,00 | 0,00 |
| ROE | -0,01 | -0,02 | 0,01 | -0,01 | 0,06 | 0,12 | 0,20 | 0,16 | 0,17 | 0,28 | 0,23 | 0,30 | 0,07 | -0,06 | 0,01 | 0,01 |
| Margem líquida | -0,10 | -0,05 | 0,03 | -0,01 | 0,09 | 0,14 | 0,21 | 0,19 | 0,21 | 0,20 | 0,20 | 0,18 | 0,05 | -0,04 | 0,01 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,13 | 0,04 | 0,10 | 0,14 | 0,08 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,06 | 0,10 | 0,10 | 0,08 | 0,09 | 0,07 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 09/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |