QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ 11992680000193 · código CVM 22497Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/06/2011 |
| Setor de atividade | Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 28/06/2011 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 78,1% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.qualicorp.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 51,1% | 17 | 16 | 12 | 9 | 35 | Novo Mercado |
| 2019 | 57,5% | 20 | 13 | 14 | 7 | 36 | Novo Mercado |
| 2020 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 58,3% | 23 | 15 | 10 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 72,9% | 29 | 7 | 12 | 6 | 34 | Básico |
| 2023 | 78,1% | 31 | 4 | 13 | 6 | 33 | Básico |
| 2024 | 78,1% | 31 | 4 | 13 | 6 | 33 | Básico |
| 2025 | 78,1% | 32 | 5 | 11 | 6 | 32 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia atende ao disposto no item (i), uma vez que seu Artigo 35, em linha com o disposto no Regulamento do Novo Mercado, prevê expressamente que a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. Em relação ao item (ii), o Estatuto Social da Companhia prevê, nos incisos (xvi) e (xviii) do seu Artigo 22, que o Conselho de Administração da Companhia deve deliberar sobre propostas de transformação, fusão, incorporação de ações ou cisão da Companhia, sua liquidação ou dissolução e, ainda, emissão de ações da Companhia, incluindo-se, portanto, aquelas que, eventualmente, resultem em alteração do controle da Companhia. O Estatuto Social da Companhia, contudo, não contém previsão expressa que imponha aos seus administradores o dever de consignar que tais operações asseguram tratamento justo e equitativo aos seus acionistas. Não obstante a ausência de disposição específica, a depender da natureza da operação, caso lhes compita analisa-la, é natural que os administradores da Companhia incluam tal aspecto em sua análise. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha uma Política de Destinação de Resultados formalizada e aprovada, as previsões contidas nos Artigos 33 e 34 do Estatuto Social da Companhia estabelecem regras referentes à distribuição de dividendos, inclusive sobre o parâmetro de referência a ser utilizado para definição do montante a ser distribuído. O Estatuto Social é suficiente para endereçar os pontos que estariam cobertos na política, uma vez que: (a) define a periodicidade dos pagamentos (Artigo 33 dispõe que o Conselho de Administração poderá deliberar pelo levantamento de balanços semestrais ou em períodos menores, além dos balanços trimestrais obrigatórios, e declarar dividendos com base neles): e (b) estabelece o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (Artigo 34, parágrafo 3º estabelece que o dividendo obrigatório será de 25% do lucro remanescente após a destinação prevista à reserva legal, ajustado por eventual constituição de reservas de contingências e as respectivas reversões, se for o caso). A administração da Companhia também leva em consideração as características das atividades desenvolvidas, eventuais planos de negócios e de investimentos e fatores específicos de cada exercício social para determinar a destinação de resultados, a fim de manter alinhado e preservar os interesses da Companhia e de seus acionistas. No item 3.4 do Formulário de Referência da Companhia, há informações sobre a Política de destinação dos resultados e no item 3.5 a Distribuição de Dividendos e Retenção de Lucro Líquido dos 3 (três) últimos exercícios sociais. Além disso, a Companhia indica, em seu site de Relações com Investidores (http://ri.qualicorp.com.br/), no menu Informações Financeiras / Proventos), os valores totais, os valores por ação e as datas de pagamento dos proventos aprovados e pagos aos acionistas da Companhia nos períodos compreendidos entre 2015 e 2021. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 4 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente este item, pelos motivos expostos abaixo: i. Cabe ao Conselho de Administração, conforme competências previstas nos incisos (i) e (xii) do Artigo 22 do Estatuto Social da Companhia, aprovar diretrizes e políticas da Companhia e de suas controladas, bem como deliberar sobre desenvolvimento de novas linhas de negócios pela Companhia ou por suas controladas que não se enquadrem, de forma direta e/ou indireta, nas linhas já desenvolvidas ou transformações de qualquer linha de negócios existentes. Tais atribuições devem ser exercidas no melhor interesse da Companhia, buscando a geração de valor para a Companhia a longo prazo. ii. A Companhia dispõe de Política de Gestão de Riscos Corporativos alinhada à sua estratégia de negócios, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de novembro de 2021. Ressalta-se que cabe à Diretoria de Compliance, Riscos, Fraudes, Segurança da Informação, Auditoria Interna e ESG a condução da referida Política, que deverá reportar periodicamente seus trabalhos conforme agenda pré-estabelecida e aprovada pelo Conselho de Administração. A Companhia possui o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance que, nos termos de seu Regimento Interno, é um órgão estatutário de assessoramento permanente vinculado ao Conselho de Administração e encarrega-se, dentre outras funções, de supervisionar a efetividade do sistema de controles internos e de administração de riscos, papel desempenhado dentro do escopo de sua atuação, conforme descrito no Artigo 13º do referido Regimento. A Companhia possui um Programa de Integridade e Compliance que atua em múltiplos níveis, tais como: Leis e Reguladores, Governança/ESG, Relacionamentos, Proteção de Dados, Anticorrupção e Fraude. A Diretoria de Compliance, Riscos, Fraudes, Segurança da Informação, Auditoria Interna e ESG, responsável por realizar atividades relacionadas ao Programa, prestam contas ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance e ao Conselho de Administração. A Companhia vale-se de outros mecanismos genéricos para controle e/ou mitigação de riscos que possam impactar de forma adversa suas operações e resultados, implementando políticas e normas que estabelecem diretrizes para diversas áreas compreendidas nas atividades desempenhadas, tais como a Política de Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade, Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, Política de Prevenção e Combate a Fraudes, entre outras. Em geral, a aprovação, o gerenciamento e a aplicação de tais políticas cabem às Diretorias Estatutárias ou Não Estatutárias, de forma que o Conselho de Administração avalia indiretamente a eficácia desse conjunto de microssistemas de gerenciamento de riscos da Companhia, na medida em que os órgãos responsáveis por seu acompanhamento se reportem ao Conselho de Administração. iii. O Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada em 11 de novembro de 2021, a revisão do Código de Ética e Conduta da Companhia, documento que consolida valores e princípios éticos que orientam o compromisso da Companhia no sentido da retidão dos seus negócios e de seus relacionamentos internos e externos. iv. O Conselho de Administração conta também com a atuação do Comitê de Sustentabilidade e Governança da Companhia, órgão não estatutário de assessoramento de caráter permanente vinculado ao Conselho de Administração. Tal Comitê tem como objetivo identificar, recomendar, aprimorar e auxiliar na adoção, pela Companhia, das melhores práticas globais em governança corporativa, por meio da identificação e recomendação de pontos de melhoria na estrutura de governança corporativa e de propostas de ações ao Conselho de Administração, bem como por meio do auxílio no aprimoramento e na adoção, pela Companhia, dos mecanismos e sistemas que visem a implementação de tais medidas de governança corporativa propostas. De acordo com o Artigo 6º do Regimento Interno do Comitê de Sustentabilidade e Governança, o Coordenador de referido comitê deverá propor ao Conselho de Administração normas complementares necessárias à atuação do Comitê e reportar ao Conselho de Administração os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê, sempre que solicitado, e comunicar eventuais informações relevantes, embora seja de sua alçada final a competência para avaliação dos mecanismos de governança corporativa adotados pela Companhia, o Conselho de Administração da Companhia não dispõe de procedimento formalizado para promover a revisão anual do sistema de governança corporativa. Por fim, a Companhia estruturou em abril de 2021 a área de Sustentabilidade/ESG, responsável por implementar as melhores práticas nas esferas ambiental e social, pelo desenvolvimento e gestão da estratégia ESG da Companhia e por identificar riscos e oportunidades atrelados aos fatores ESG. A estratégia ESG foi aprovada pelo Comitê de Sustentabilidade e Governança em julho de 2022. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaConsiderando que a Companhia é listada no Novo Mercado, possui em seu Estatuto Social e na Política de Indicação as regras de independência com base nos critérios do Regulamento do Novo Mercado. Dessa forma, a Companhia divulga sempre que tem eleição uma proposta da administração indicando quem são os candidatos à membros do conselho de administração, seus currículos e os critérios que levaram a administração a classificá-los como independente à luz do Regulamento do Novo Mercado. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 9 (nove) membros, sendo todos membros independentes, segundo os critérios do Regulamento do Novo Mercado. O Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros efetivos, dos quais, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser independentes, conforme requisitos previstos na Política de Indicação da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 11 de novembro de 2021, e que estabelece: (i) em seu Capítulo 4, as diretrizes gerais de indicação e os critérios e procedimentos de indicação dos conselheiros: e (ii) embora a Política não preveja de forma expressa que o Conselho de Administração deva ser composto considerando a faixa etária e gênero, o item 4.2, estabelece a exigência de que a indicação de candidatos deve considerar a sua disponibilidade de tempo para se dedicar adequadamente à função e responsabilidade assumida no cargo e a diversidade de conhecimentos, capacidade técnica, complementaridade de experiências, comportamentos, aspectos culturais, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão há uma política formal de avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração, de modo que não há metodologia e critérios prévia e objetivamente estabelecidos. Não obstante, o mais recente Regimento Interno do Conselho de Administração prevê a realização de avaliações durante o mandato, de modo que a Companhia estuda implementar um processo para avaliação do Conselho de Administração observando as melhores práticas de mercado. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui programa de sucessão até o nível N-2 (que contempla cargos de liderança a partir de Diretores não-estatutários e inferiores), porém não possui programa específico de sucessão do Diretor Presidente. Contudo, conforme descrito no item 12.1 do Formulário de Referência, compete ao Comitê de Remuneração, órgão não estatutário de assessoramento do Conselho de Administração da Companhia, dentre outras funções, identificar necessidade de sucessão, bem como definir pacotes de recrutamento e desligamento. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui, atualmente, um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração. Destaca-se, contudo, que, embora não haja formalização, a integração de novos conselheiros da Companhia consiste em interações com diretores para apresentação de funções, objetivos e processos internos das áreas e setores, e apresentação e adesão às políticas, procedimentos e normas internas da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaEmbora o Regimento Interno do Conselho de Administração não preveja o prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, o art. 14 estabelece que a convocação das reuniões acompanhadas da ordem do dia deverá ser enviada com antecedência mínima de 3 (três) dias. Além disso, o secretário do Conselho tem entre suas atribuições (art. 21), organizar a pauta dos assuntos a serem tratados e as informações de suporte para a deliberação dos assuntos, com base na orientação do Presidente do Conselho de Administração e em solicitações de Conselheiros, para posterior distribuição. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA despeito de não possuir calendário anual de reuniões, o estatuto social da Companhia determina, em seu Artigo 20 e o Regimento Interno determina em seu Artigo 13, que o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 4 vezes em cada exercício social, e, extraordinariamente, quando necessário aos interesses sociais, sempre que convocado por seu Presidente ou, na ausência deste, pelo Vice-Presidente. Como as reuniões ordinárias são organizadas de acordo com as agendas dos conselheiros, e, portanto, possuem datas flexíveis durante o trimestre, a Companhia entende que não seria produtivo elaborar calendário com datas fixas para sua ocorrência. Adicionalmente, a Companhia entende que a periodicidade de, no mínimo, 4 reuniões ordinárias por ano, é suficiente, haja vista a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias do Conselho de Administração, sempre que tido como necessário. Por fim, a Companhia entende que, como é necessário que as reuniões do Conselho sejam previamente convocadas - sendo que nessa convocação deverá, obrigatoriamente, constar a ordem do dia da reunião - o calendário não seria necessário para incluir a agenda anual temática com assuntos relevantes. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração não prevê a realização de reuniões exclusivas entre os Conselheiros Externos da Companhia com periodicidade pré-definida, entretanto o Presidente do Conselho pode, sempre que julgar pertinente, solicitar períodos no início e/ou no final das reuniões para tais sessões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia prevê que sejam lavradas atas das reuniões do Conselho, as quais devem ser registradas no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração. Para cada reunião do Conselho de Administração realizada lavra-se uma ata, cujo teor é objetivo, permitindo clareza a terceiros para acompanhamento das decisões e posicionamentos dos administradores da Companhia, incluindo os votos divergentes e as abstenções. Nesse sentido, constam das atas os conselheiros presentes, os ausentes e todos os convidados ao conclave. As atas das reuniões com efeitos perante terceiros estão disponíveis no website da CVM, no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.qualicorp.com.br/), no menu Governança Corporativa/ Atas de Reunião, e, na sequência, o documento desejado e registradas na Junta Comercial. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia, apresenta no item 7.9 do Formulário de Referência de 2022, informações sobre projetos e iniciativas voltadas a projetos sociais, nos quais tem envolvimento direto e indireto. Além disso, em julho de 2022 foram aprovados pelo Comitê de Sustentabilidade e Governança a Estratégia ESG e o Relatório de Sustentabilidade. Na estratégia ESG foram definidos os temas materiais da Companhia, que incluem impactos sociais e ambientais. Serão desdobrados planos de ação para cada um dos temas materiais e a agenda 2030, organizada seguindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO desempenho dos membros da Diretoria é examinado por meio do atingimento de metas de desempenho financeiro atreladas ao resultado da Companhia, como o EBITDA e adições líquidas de vidas. Entretanto a Companhia não possui processo de avaliação para metas de cunho não financeiro, incluindo aspectos ambientais, sociais e de governança, para o diretor-presidente. Adicionalmente, a Companhia está estruturando processo de avaliação dos membros de sua administração à nível de Diretoria, para cumprir a exigência do Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaComo informado no item imediatamente anterior, a Companhia possui processo de avaliação da Diretoria formalizado, conduzido pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Remuneração, estando a avaliação condicionada ao atingimento de metas financeiras atreladas ao resultado da Companhia, como o EBITDA e o crescimento dos seus negócios. Entretanto a Companhia não possui processo de avaliação para metas de cunho não financeiro, incluindo aspectos ambientais, sociais e de governança, para os demais diretores. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, em 11 de novembro de 2021 e adota práticas que buscam compensar adequadamente a competência e a responsabilidade de seus administradores e colaboradores, alinhada à prática remuneratória do mercado e aos interesses dos acionistas e da própria Companhia. Os principais elementos que embasam o modelo de remuneração da Qualicorp consistem em: (i) alinhamento de interesses entre administradores, colaboradores, acionistas e Companhia, estimulando o comprometimento a partir de uma visão compartilhada de riscos e retornos: (ii) adoção de valores e condições competitivos frente ao mercado, buscando atrair e reter profissionais altamente qualificados e (iii) valorização do desempenho individual e coletivo, reforçando a meritocracia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA prática de remuneração da Diretoria adotada pela Companhia encontra-se no item 13.1 do Formulário de Referência de 2021, constando que os membros da Diretoria fazem jus (i) a uma remuneração fixa, a qual inclui um salário fixo e benefícios diversos, tais como seguro de vida, vale refeição, assistência médica e odontológica e combustível, e (ii) a uma remuneração variável, atrelada aos resultados de desempenho da Companhia e com base no atingimento de metas quantitativas previamente estabelecidas, e (iii) são elegíveis à remuneração baseada em ações. Ainda, conforme itens 13.1.c e 13.1.d do Formulário de Referência da Companhia, para os Diretores, sejam Estatutários ou Não Estatutários, a remuneração variável está vinculada ao programa de participação em lucros e resultados, conhecido por PPR. No programa, são definidas as metas relacionadas ao resultado da empresa, para 2021 as metas foram: Net Adds, Vendas, Margem EBITDA, Satisfação dos Clientes e Ser uma plataforma multiproduto e multicanal. Além desses indicadores, acrescentam-se, dentre outros, o cumprimento do orçamento anual previsto para cada Diretoria, além de indicadores específicos da área de atuação e o resultado ponderado do bloco de Metas Individuais. A parcela variável da remuneração dos Diretores Estatutários e Não Estatutários está vinculada ao desempenho da Companhia no exercício ou período em questão. A remuneração possui um gatilho de forma que, se o desempenho mínimo esperado de 85% não for atingido, não há pagamento de remuneração variável. Uma vez disparado o gatilho, é aplicada uma regra de aceleração de remuneração para resultados, que incrementa os resultados acima de 85%. Sendo assim, os valores a serem pagos aos diretores estatutários e não estatutários a título de participação nos resultados da Companhia sofrem redução ou aceleração de acordo com as metas atingidas. Além disso, os Diretores, nos termos do Plano de Entrega de Ações Restritas, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de abril de 2018 e melhor detalhado no item 13.4 do Formulário de Referência da Companhia, poderão ser elegíveis para participarem de referido Plano. O formato da remuneração descrito, ao associar o recebimento ou não de remuneração variável ao atingimento de metas procura incentivar os Diretores a buscar a melhor rentabilidade dos investimentos e projetos desenvolvidos pela Companhia, de maneira a alinhar os interesses individuais dos Diretores e da Companhia. Em médio prazo, a Companhia busca tal adequação através do pagamento de participação nos resultados a todos os Diretores. No longo prazo, a Companhia busca reter profissionais qualificados por meio da outorga de ações restritas aos Diretores. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 13.1 do Formulário de Referência da Companhia, a remuneração da diretoria é composta por (i) uma parcela fixa: e (ii) uma parcela variável. A parcela fixa limita-se ao valor deliberado para remuneração dos administradores em Assembleia Geral Ordinária, cuja distribuição é feita pelo Conselho de Administração. Adicionalmente, a parcela variável depende do atingimento de metas avaliadas pelo Conselho de Administração, de forma que a Diretoria, em nenhuma etapa, controla o processo decisório sobre a remuneração de seus membros. De igual forma, os Diretores também podem fazer jus ao recebimento de ações outorgadas no âmbito do Plano de Entrega de Ações Restritas, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de abril de 2018, cuja decisão sobre outorga de ações aos Diretores cabe exclusivamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance ("Comitê") é órgão estatutário de assessoramento permanente vinculado ao Conselho de Administração da Companhia, que atua com independência, autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração. O Comitê é regido pelo disposto no Estatuto Social da Companhia e no seu Regimento Interno, bem como pelo disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações"), na legislação e regulamentação aplicáveis. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal de contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo Conselho de Administração. Entretanto, cabe ao Conselho de Administração escolher, avaliar e destituir esses auditores. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Adicionalmente, o Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, deve supervisionar as atividades: (a) dos auditores independentes, a fim de avaliar: (a.1) a sua independência: (a.2) a qualidade dos serviços prestados e (a.3) a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia (b) da área de controles internos da Companhia (c) da área de auditoria interna da Companhia e (d) da área responsável pela elaboração das demonstrações financeiras da Companhia, conforme Artigo 30, item II do Estatuto Social e Regimento Interno do referido comitê, Artigo 13, item III. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna da Companhia é uma atividade com objeto de avalição e consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da Companhia. Está estruturada de modo a avaliar o gerenciamento dos riscos e controles, tendo como principal missão o aumento e a proteção do valor organizacional, fornecendo ao Conselho de Administração avaliação, assessoria e percepção baseada em risco. Adicionalmente, a área de Auditoria Interna, em conjunto com as demais áreas dentro da mesma Diretoria, realiza averiguações e testes de conformidade e controles, com o objetivo de identificar eventuais riscos considerados relevantes, que possam comprometer os objetivos da Companhia. As conclusões desses procedimentos e eventuais recomendações são reportadas à alta administração e ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance para que sejam elaborados planos de ação que deverão ser executados pela Companhia visando à mitigação de riscos A área de Auditoria Interna adota metodologia própria, alinhada às "Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna", do The Institute of Internal Auditors (IIA). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia teve sua Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em novembro de 2021. A área de Riscos e Controles Internos possui um time próprio que tem trabalhado conforme as diretrizes da política. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, em conjunto com o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance e as áreas de Auditoria Interna, Riscos, Controles Internos e Compliance, as quais reportam a uma Diretoria Estatutária, empregam mecanismos para identificação, avaliação, controle, gerenciamento e mitigação dos riscos inerentes a seus negócios, descritos no item 4.1 do Formulário de Referência da Companhia, cujos instrumentos encontram-se detalhados no item 5.1. do Formulário de Referência da Companhia. Adicionalmente, a Companhia possui um "Programa de Compliance", que visa apoiar e conceder diretrizes de ética e conformidade a todos os colaboradores e stakeholders da Companhia. Além disso, possui também um Canal de Denúncias, que por sua vez, é um canal de comunicação independente, por meio do qual todos os colaboradores, clientes, parceiros e prestadores de serviços da Companhia poderão fazer denúncias de fatos que possam estar em desacordo com o Código de Ética e Conduta e/ou com o Manual Anticorrupção da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA área de Riscos e Compliance, tem reportado matricialmente suas atividades para o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance que é responsável por avaliar os trabalhos realizados e recomendar melhorias. A última revisão das atividades foi aprovada pelo Conselho foi no dia 24 de novembro de 2021. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, composto pela Diretoria de Compliance, Riscos, Fraudes, Segurança da Informação, Auditoria Interna e ESG, Diretoria de Pessoas & Cultura, Superintendência de Compliance & Integridade, Superintendência Executiva Jurídica e Gerência de Compliance & Integridade, cujas atribuições incluem, dentre outros, a deliberação sobre estratégias de Compliance, incluindo políticas e procedimentos, acompanhamento sistemático dos treinamentos obrigatórios para disseminação da cultura de Compliance, revisão e atualização do Código de Conduta, bem como o monitoramento do processo de recebimento e tratamento de incidentes recebidos pelo Canal de Denúncias, conforme Artigo 13 do Regimento Interno do referido Comitê. Todos os temas relacionados ao Programa de Compliance são tratados pela Diretoria de Compliance, Riscos, Fraudes, Segurança da Informação, Auditoria Interna e ESG, direcionadas ao Comitê de Ética e Compliance, quando necessário, e posteriormente submetidas ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance e ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta da Companhia não prevê expressamente a abstenção de membros do conselho de administração e da diretoria em assuntos com os quais tenham interesse conflitante com a Companhia, haja vista que o Estatuto Social, em seu Artigo 13, prevê disposições para conflitos de interesses entre administradores e Companhia, de forma que, em conjunto com a Lei nº 6.404/76, endereçam tal assunto. As regras atinentes ao uso de informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários estão dispostas na Política de Negociação de Valores Mobiliários. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui Canal de Denúncias, administrado por empresa independente de reconhecida capacidade, por meio do qual todos os colaboradores, clientes, parceiros e prestadores de serviços da Companhia poderão fazer denúncias de fatos que possam estar em desacordo com o Código de Ética e Conduta, Código de Conduta para Fornecedores e Prestadores de Serviço, Código de Conduta para Parceiros de Negócios e Terceiros e/ou com a Política Anticorrupção da Companhia. O Canal de Denúncias da Companhia foi implementado de forma a manter a confidencialidade dos relatos. Neste sentido, as denúncias são recebidas de forma identificada ou anônima, conforme solicitação do denunciante, com total sigilo e confidencialidade a fim de proteger os denunciantes e evitar represálias. Quanto ao funcionamento, as denúncias relatadas são direcionadas à área de Compliance, sendo, tempestivamente, apuradas e tratadas com autonomia, sigilo e imparcialidade. Adicionalmente, tanto o Código de Ética e Conduta, quanto a Política Anticorrupção reforçam o compromisso da Companhia de não tolerar e combater, qualquer medida de retaliação contra um denunciante que reporte, de boa-fé, por meio do Canal de Denúncias, uma preocupação, suspeita ou efetiva ocorrência de violação. Para toda denúncia recebida é assegurada a análise oportuna, independente, confidencial e livre de represálias a seus autores, por meio de um processo estruturado e monitorado pelo Comitê de Ética e Compliance e Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance da Companhia, sendo que este último reporta ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia zela pela separação e definição clara de papéis, funções e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Dentre os documentos corporativos que ditam as regras de governança da Companhia, destacam-se: i. O Estatuto Social, que determina os papéis, funções e alçadas de aprovação de cada um dos órgãos da administração da Companhia, como a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Diretoria, de maneira clara, a fim de evitar conflitos de interesse, e prevê expressamente que os Administradores não poderão ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto em tais situações: ii. Além disso, em relação aos órgãos e estruturas internas que integram a governança da Companhia, incluindo o Conselho de Administração, os Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e a Diretoria, suas atribuições e responsabilidades encontram-se descritas em seus respectivos Regimentos Internos iii. O Código de Ética e Conduta, que prevê que os colaboradores devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Companhia, nem causem dano à imagem e/ou à reputação da Companhia, estabelecendo proibição para contratação de parentes e que, caso haja dúvida sobre a configuração de conflito de interesses, o colaborador deve consultar seu gestor imediato, o agente de Compliance de sua área ou a área de Compliance e, se tiver ciência de um conflito real ou aparente, deverá relatá-lo para o Canal de Denúncias iv. A Política de Transações com Partes Relacionadas, que estabelece que nos casos ali previstos, caso a pessoa envolvida no processo de aprovação tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui regras de governança corporativa e normas internas publicadas em seu site de relações com investidores (http://ri.qualicorp.com.br/), sendo possível acessá-las por meio do menu Governança Corporativa, além de disponibilizá-las na Central de Sistemas da CVM. O Estatuto Social da Companhia e o Regimento Interno do Conselho de Administração preveem expressamente que os administradores não poderão ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto em tais situações. Ademais, o Código de Ética e Conduta da Companhia prevê que, caso os colaboradores tenham ciência de conflito real ou aparente de interesses, deverá relatá-lo para o Canal de Denúncias, e a Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece que, nos casos ali previstos, caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo, e que a ausência de manifestação voluntária de qualquer tomador de decisão será considerada violação aos princípios da boa governança corporativa e daquela política, devendo tal comportamento ser levado ao imediato conhecimento do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia, embora não possua mecanismos específicos previstos em seu Estatuto Social para endereçar conflito de interesses em caso de Assembleia Geral de acionistas, entende que os mecanismos previstos na Lei das S.A. são suficientes para evitar, endereçar, receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. Estabelece a Lei das S.A., nesse sentido, que: (i) o acionista deve exercer direito a voto no interesse da Companhia, sendo que caso seu voto seja com objetivo de obter vantagem, para si ou terceiro, a que não faz jus, será considerado como abusivo: e (ii) a deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável, sendo o acionista responsável por responder pelos danos causados, transferindo para a Companhia as vantagens que tiver obtido. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 11 de novembro de 2021, que tem por objetivo estabelecer as diretrizes, regras e procedimentos a serem observados pela Companhia e suas controladas para realização de qualquer tipo de contratação, operação ou transação entre a Companhia, de um lado, e uma Parte Relacionada, de outro lado, assegurando a igualdade e a transparência, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e a outras partes interessadas que a Companhia está de acordo com as melhores práticas de Governança Corporativa. Além disso, o item (xvii) do artigo 22 do Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração deverá aprovar, ressalvadas as hipóteses em que a lei e/ou a regulamentação aplicável exigirem aprovação da assembleia geral, a celebração de transações com partes relacionadas pela Companhia ou por suas controladas, observado, em qualquer caso, o disposto na Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia. Adicionalmente, estabelece o parágrafo único do artigo 13 do Estatuto Social que o Conselheiro de Administração ou Diretor não poderá intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto com relação a tais questões. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota a Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em 11 de novembro de 2021 que estabelece períodos de vedação à negociação com valores mobiliários de sua emissão, como quando na pendência de divulgação de ato ou fato relevante e de divulgação de informações financeiras, bem como exceções a tais vedações. Como forma de apuração e punição dos responsáveis, estabelece a Política que (i) seu eventual descumprimento deve ser comunicado ao Departamento de Relações com Investidores da Companhia, e, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, caberá ao Diretor de Relações com Investidores tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, após a consulta aos membros do Conselho de Administração, as quais podem incluir destituição de cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema: (ii) os responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição desta Política de Negociação, inclusive nos termos do item 3.2, obrigam-se a ressarcir a Companhia, suas Controladas, Coligadas e outras Pessoas Vinculadas, conforme o caso, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos efetivamente sofridos, direta ou indiretamente, decorrentes de tal descumprimento, independentemente e sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis (administrativas, trabalhistas, cíveis e criminais), que venham a ser aplicadas pelas autoridades competentes. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Patrocínios, Doações e Contribuições aprovada pelo Conselho de Administração no dia 11 de novembro de 2021 que tem como objetivo estabelecer diretrizes para a realização de patrocínios, doações e contribuições pela Qualicorp, de modo que sejam realizadas com legalidade, transparência e integridade, bem como para prevenir e combater qualquer ato fraudulento ou de natureza semelhante no âmbito de referidas ações. O Código de Ética e Conduta da Qualicorp e a Política de Prevenção e Combate a Fraudes, ambas aprovadas pelo Conselho de Administração no dia 11 de novembro de 2021, também trazem disposições a respeito de contribuições voluntárias. Os documentos estabelecem de maneira clara e objetiva alguns princípios que devem ser observados pelos colaboradores, sobretudo, a regra de sob nenhuma circunstância os administradores, colaboradores e terceiros relacionados devem prometer, dar, autorizar ou proporcionar - direta ou indiretamente por meio de terceiros - qualquer vantagem indevida, pagamentos, transferência de coisa de valor para agentes integrantes ou relacionados à Administração Pública. Prevê ainda que, são proibidas contribuições ou doações - direta ou indiretamente - de natureza eleitoral, para partidos políticos, campanhas políticas e candidatos a cargos públicos em nome da Qualicorp. Para mais informações, nossa Política de Patrocínios, Doações e Contribuições, nosso Código de Ética e Conduta e nossa Política de Prevenção e Combate a Fraudes estão disponíveis no site da Companhia (https://ri.qualicorp.com.br/governanca-corporativa/programa-de-compliance/). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não determina o Conselho de Administração como órgão responsável pela aprovação de desembolsos relacionados às atividades políticas, uma vez que contribuições ou doações para partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos em nome da Qualicorp são proibidas, conforme prevista em nossa Política Anticorrupção e em nosso Código de Ética e Conduta em consonância com a determinação legal vigente, que prevê tal vedação por parte das pessoas jurídicas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BERNARDO DANTAS RODENBURG IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| LUIS FELIPE FRANCOSO PEREIRA DA CRUZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MURILO RAMOS NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RICARDO BOTTAS DOURADO DOS SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RICARDO SAAD AFFONSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DIEGO MARCIO CARDOSO CANÇADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
| EDER DA SILVA GRANDEGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
| EDUARDO RIBEIRO FARIA DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
| MAURÍCIO DA SILVA LOPESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO ROGATTO LUQUEGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| EROS HENRIQUE DALHEGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| FLAVIO STAMMGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| GILBERTO LERIOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JORGE SAWAYA JUNIORGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| PAULO ROBERTO GOZZIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BERNARDO DANTAS RODENBURGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MURILO RAMOS NETOGin | Outros |
| RICARDO BOTTAS DOURADO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Salário ou pró-labore | 694.758 | 7.209.600 | 12.971.943 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 556.417 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 18.305.704 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 4.012.118 |
| Total do órgão | 694.758 | 7.209.600 | 41.846.182 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4,83 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 14.644.563 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 25.627.986 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 18.305.704 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2022 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2021 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2020 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 → 31/12/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2010 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2010 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/03/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 44.499 |
| Acionistas pessoa jurídica | 154 |
| Investidores institucionais | 219 |
| Ações ordinárias em circulação | 277.565.955 (97,73%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 277.565.955 (97,73%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/03/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/05/2011 | 0 | 350.000.000 | 0 | 350.000.000 |
| Capital Emitido | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
| Capital Integralizado | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
| Capital Subscrito | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SulAmérica Serviços de Saúde S.A | Controlada da acionista de referência da Emissora (Rede D'or) | 20/12/2022 | 270.084.000 | — | — | 0,00 |
| SulAmérica Serviços de Saúde S.A Qualicorp Administradora de Benéficos SA. | Controlada da acionista de referência da Emissora (Rede D'or) | 20/12/2022 | 183.707.000 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADRs | Estados Unidos | Secundário | OTC (Mercado de Balcão Norte-Americano) | 28/07/2014 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2020.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.453 | 2.855 | 3.095 | 3.242 | 3.785 | 3.434 | 3.590 | 3.531 | 3.549 | 3.380 | 4.407 | 4.404 | 4.512 | 4.509 | 4.366 | 3.939 |
| Ativo circulante | 177 | 465 | 280 | 522 | 942 | 711 | 893 | 1.034 | 982 | 926 | 1.634 | 1.249 | 1.198 | 1.619 | 1.658 | 1.224 |
| Caixa e equivalentes | 139 | 370 | 124 | 327 | 539 | 286 | 125 | 147 | 137 | 201 | 419 | 449 | 377 | 395 | 322 | 223 |
| Aplicações financeiras | 7 | 12 | 19 | 29 | 35 | 121 | 371 | 421 | 352 | 291 | 320 | 303 | 333 | 592 | 571 | 667 |
| Contas a receber | 16 | 49 | 87 | 102 | 148 | 148 | 231 | 217 | 192 | 207 | 711 | 222 | 232 | 243 | 450 | 117 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 22 | 279 | 265 | 232 | 231 | 200 | 261 | 169 | 108 | 179 | 255 | 232 | 327 | 297 | 346 | 473 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 131 | 126 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 9 | 19 | 20 | 29 | 69 | 70 | 73 | 68 | 55 | 134 | 44 | 55 | 86 | 38 | 29 | 28 |
| Intangível | 2.244 | 2.093 | 2.530 | 2.460 | 2.543 | 2.453 | 2.362 | 2.260 | 2.405 | 2.140 | 2.474 | 2.736 | 2.775 | 2.555 | 2.332 | 2.214 |
| Passivo circulante | 154 | 285 | 304 | 403 | 481 | 477 | 729 | 407 | 1.048 | 471 | 1.143 | 2.618 | 674 | 1.304 | 1.503 | 1.350 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 23 | 22 | 30 | 50 | 67 | 63 | 63 | 50 | 44 | 35 | 41 | 42 | 67 | 50 | 53 | 55 |
| Fornecedores | 1 | 87 | 118 | 159 | 236 | 221 | 217 | 204 | 283 | 245 | 756 | 308 | 344 | 481 | 489 | 322 |
| Dívida de curto prazo | 57 | 76 | 88 | 107 | 33 | 29 | 11 | 5 | 616 | 34 | 32 | 1.920 | 38 | 580 | 573 | 666 |
| Passivo não circulante | 688 | 632 | 799 | 825 | 952 | 964 | 793 | 757 | 147 | 1.482 | 1.579 | 510 | 2.481 | 1.920 | 1.561 | 1.280 |
| Dívida de longo prazo | 354 | 296 | 217 | 119 | 518 | 519 | 606 | 609 | 0 | 1.296 | 1.319 | 306 | 2.219 | 1.658 | 1.308 | 1.096 |
| Patrimônio líquido | 1.612 | 1.938 | 1.992 | 2.014 | 2.353 | 1.994 | 2.068 | 2.367 | 2.354 | 1.427 | 1.685 | 1.275 | 1.357 | 1.286 | 1.302 | 1.308 |
| Receita líquida | 178 | 676 | 921 | 1.200 | 1.493 | 1.730 | 1.964 | 2.075 | 1.932 | 2.003 | 2.026 | 2.097 | 1.951 | 1.750 | 1.580 | 1.427 |
| EBIT | 4 | 11 | 79 | 231 | 406 | 422 | 494 | 608 | 656 | 605 | 609 | 637 | 362 | 117 | 185 | 280 |
| Lucro líquido | -17 | -34 | 23 | -12 | 139 | 241 | 421 | 386 | 397 | 393 | 395 | 377 | 101 | -75 | 15 | 17 |
| Fluxo de caixa operacional | 37 | 138 | 217 | 400 | 444 | 570 | 621 | 535 | 779 | 871 | 851 | 808 | 564 | 498 | 378 | 286 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.307 | -211 | -416 | -142 | -575 | -275 | -461 | -434 | -333 | -131 | -564 | -808 | -536 | -437 | -78 | -234 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.409 | 303 | -48 | -55 | 342 | -548 | -321 | -80 | -456 | -676 | -69 | 30 | -101 | -43 | -372 | -152 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,62 | 21,77 | 21,85 | 21,90 | 22,05 | 21,96 | 22,00 | 21,98 | 21,99 | 21,94 | 22,21 | 22,21 | 22,23 | 22,23 | 22,20 | 22,09 |
| Tamanho (receita) | 19,00 | 20,33 | 20,64 | 20,91 | 21,12 | 21,27 | 21,40 | 21,45 | 21,38 | 21,42 | 21,43 | 21,46 | 21,39 | 21,28 | 21,18 | 21,08 |
| Alavancagem | 0,17 | 0,13 | 0,10 | 0,07 | 0,15 | 0,16 | 0,17 | 0,17 | 0,17 | 0,39 | 0,31 | 0,51 | 0,50 | 0,50 | 0,43 | 0,45 |
| Liquidez corrente | 1,15 | 1,63 | 0,92 | 1,30 | 1,96 | 1,49 | 1,23 | 2,54 | 0,94 | 1,97 | 1,43 | 0,48 | 1,78 | 1,24 | 1,10 | 0,91 |
| ROA | -0,01 | -0,01 | 0,01 | -0,00 | 0,04 | 0,07 | 0,12 | 0,11 | 0,11 | 0,12 | 0,09 | 0,09 | 0,02 | -0,02 | 0,00 | 0,00 |
| ROE | -0,01 | -0,02 | 0,01 | -0,01 | 0,06 | 0,12 | 0,20 | 0,16 | 0,17 | 0,28 | 0,23 | 0,30 | 0,07 | -0,06 | 0,01 | 0,01 |
| Margem líquida | -0,10 | -0,05 | 0,03 | -0,01 | 0,09 | 0,14 | 0,21 | 0,19 | 0,21 | 0,20 | 0,20 | 0,18 | 0,05 | -0,04 | 0,01 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,13 | 0,04 | 0,10 | 0,14 | 0,08 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,06 | 0,10 | 0,10 | 0,08 | 0,09 | 0,07 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 09/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |