QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ 11992680000193 · código CVM 22497Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/06/2011 |
| Setor de atividade | Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 28/06/2011 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 78,1% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.qualicorp.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 51,1% | 17 | 16 | 12 | 9 | 35 | Novo Mercado |
| 2019 | 57,5% | 20 | 13 | 14 | 7 | 36 | Novo Mercado |
| 2020 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 58,3% | 23 | 15 | 10 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 72,9% | 29 | 7 | 12 | 6 | 34 | Básico |
| 2023 | 78,1% | 31 | 4 | 13 | 6 | 33 | Básico |
| 2024 | 78,1% | 31 | 4 | 13 | 6 | 33 | Básico |
| 2025 | 78,1% | 32 | 5 | 11 | 6 | 32 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia atende ao disposto no item (i), uma vez que seu Artigo 26, em linha com o disposto no Regulamento do Novo Mercado, prevê expressamente que a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, de forma a lhes assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. Em relação ao item (ii), o Estatuto Social da Companhia prevê, nos incisos (xvii) e (xviii) do seu Artigo 16, que o Conselho de Administração da Companhia deve deliberar sobre propostas de transformação, abertura de capital, fusão, incorporação de ações ou cisão da Companhia e/ou subsidiárias, sua liquidação ou dissolução e, ainda, aumento de capital e/ou emissão de ações da Companhia, incluindo-se, portanto, aquelas que, eventualmente, resultem em alteração do controle da Companhia. O Estatuto Social da Companhia, contudo, não contém previsão expressa que imponha aos seus administradores o dever de consignar que tais operações asseguram tratamento justo e equitativo aos seus acionistas. Não obstante a ausência de disposição específica, a depender da natureza da operação, caso lhes compita analisa-la, é natural que os administradores da Companhia incluam tal aspecto em sua análise. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora não tenha Política de Destinação de Resultados formalizada e aprovada, as previsões contidas nos Artigos 24 e 25 de seu Estatuto Social estabelecem regras referentes à periodicidade de pagamentos de dividendos e ao parâmetro de referência a ser utilizado para definição do montante a ser distribuído. A administração da Companhia também leva em consideração as características de suas atividades desenvolvidas, eventuais planos de negócios e de investimentos e fatores específicos de cada exercício social para determinar a destinação de resultados em cada exercício, a fim de manter alinhado e preservar os interesses da Companhia e de seus acionistas. No item 3.5 da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia referente ao exercício social de 2020, há informações sobre a destinação de resultado nos 3 (três) últimos exercícios sociais. A Companhia indica em seu site de relações com investidores (http://ri.qualicorp.com.br/, no caminho Governança Corporativa -> Dividendos) os valores totais, os valores por ação e as datas do pagamento dos dividendos distribuídos aos acionistas da Companhia nos períodos compreendidos entre 2014 e 2019. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 7 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a este item, pelos motivos expostos abaixo: i. Cabe ao Conselho de Administração, conforme competências previstas nos incisos (i) e (xi) do Artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, aprovar diretrizes e políticas da Companhia e de suas subsidiárias, bem como deliberar sobre desenvolvimento de uma nova linha de negócios ou alteração de qualquer linha de negócios existentes. Tais atribuições devem ser exercidas no melhor interesse da Companhia, buscando a geração de valor para a Companhia a longo prazo. ii. A Companhia possui Comitê de Auditoria que, nos termos de seu Regimento Interno, reporta diretamente ao Conselho de Administração e encarrega-se, dentre outras funções, de supervisionar a efetividade do sistema de controles internos e de administração de riscos, papel desempenhado dentro do escopo de sua atuação como órgão não estatutário de assessoramento do Conselho de Administração. Em relação ao sistema de integridade/conformidade, a Companhia orienta-se a partir do Código de Ética e Conduta e do Manual Anticorrupção, diretrizes aprovadas, conjuntamente, em reunião do Conselho de Administração realizada em 14.03.2019. A estrutura organizacional envolvida no monitoramento do funcionamento e da eficiência dos mecanismos internos de integridade, composta de referidos órgãos, apenas se reportará diretamente ao Conselho de Administração, conforme necessário. A Companhia ainda não dispõe de Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, mas destaca que tal política será elaborada para cumprimento do Regulamento do Novo Mercado, nos termos e no prazo regulamentares. A Companhia vale-se de outros mecanismos genéricos para controle e/ou mitigação de riscos que possam impactar de forma adversa suas operações e resultados, implementando políticas e normas que estabelecem diretrizes para diversas áreas compreendidas nas atividades desempenhadas pela Companhia, tais como a Política de Continuidade de Negócios e a Política de Segurança da Informação. Em geral, a aprovação, o gerenciamento e a aplicação de tais políticas cabem a Diretorias Estatutárias ou a Diretorias Não Estatutárias, de forma que o Conselho de Administração avalia indiretamente a eficácia desse conjunto de microssistemas de gerenciamento de riscos da Companhia, na medida em que os órgãos responsáveis por seu acompanhamento devem se reportar ao Conselho de Administração. iii. O Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada em 14.03.2019, o Código de Ética e Conduta da Companhia, documento que consolida valores e princípios éticos que orientam o compromisso do Grupo Qualicorp no sentido da retidão dos seus negócios e relacionamentos internos e externos da Companhia. iv. O Conselho de Administração conta também com a atuação do Comitê de Governança Corporativa da Companhia, órgão de assessoramento de caráter permanente, não estatutário. Tal Comitê tem como objetivo identificar, recomendar, aprimorar e auxiliar na adoção, pela Companhia, das melhores práticas globais em governança corporativa, por meio da identificação e recomendação de pontos de melhoria na estrutura de governança corporativa e de propostas de ações ao Conselho de Administração, bem como por meio do auxílio no aprimoramento e na adoção, pela Companhia, dos mecanismos e sistemas que visem a implementação de tais medidas de governança corporativa propostas. De acordo com o Artigo 8º do Regimento Interno do Comitê de Governança Corporativa, o Coordenador de referido comitê ou, em sua ausência ou impedimento, outro membro por ele indicado, acompanhado de outros membros do Comitê quando necessário ou conveniente, deverá se reunir com o Conselho de Administração, mediante convocação deste, trimestralmente, para, dentre outras matérias eventualmente pertinentes, relatar as atividades do Comitê. Por fim, embora seja de sua alçada final a competência para avaliação dos mecanismos de governança corporativa adotados pela Companhia, o Conselho de Administração da Companhia não dispõe de procedimento formalizado para promover a revisão anual do sistema de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes, tanto na ata de assembleia geral ordinária que os elegeu quanto nos itens 12.5/12.6 de seu Formulário de Referência, incluindo seu currículo e os critérios que levaram a administração a classificá-los como independente. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 7 (sete) membros, sendo todos membros independentes, segundo os critérios do Regulamento do Novo Mercado. O Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros efetivos, dos quais, no mínimo, 20% (vinte por cento) deverão ser independentes, conforme requisitos previstos no seu Artigo 26, parágrafo 2º, alínea g do Estatuto Social. Contudo, a Companhia esclarece que, dado que a previsão contida no Regulamento do Novo Mercado para quantidade necessária de membros independentes foi alterada, passando a prever que 20% ou 2 membros - o que for maior - deverão ser independentes, adaptará sua previsão estatutária às novas regras até a assembleia geral ordinária que aprovar as demonstrações financeiras de 2021, conforme prazo alterado por Ofício Circular da B3 editado em 07.04.2020. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Indicação de Conselheiros, mas esclarece que será elaborada pela Companhia para cumprimento das exigências previstas no Regulamento do Novo Mercado. Para tanto, o prazo para adequação às regras do Regulamento do Novo Mercado, conforme Ofício Circular da B3 veiculado em 07.04.2020, foi prorrogado para a assembleia geral ordinária que deliberar as demonstrações financeiras de 2021. Atualmente, os requisitos para eleição de membros do Conselho de Administração constam do Artigo 13 do Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui processo de avaliação formal com periodicidade e critérios pré-determinados da administração. Apesar de não haver uma política formal de avaliação de desempenho, a Companhia entende que os membros do Conselho de Administração são implicitamente avaliados, anualmente, pelos acionistas, quando da realização da assembleia geral ordinária, por ocasião da deliberação anual sobre suas contas. A Companhia esclarece que elaborará um processo de avaliação da administração para cumprimento do Regulamento do Novo Mercado, nos termos e no prazo ali previstos. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui um programa específico de sucessão do diretor Presidente. Contudo, compete ao Comitê de Remuneração, órgão não estatutário de assessoramento do Conselho de Administração da Companhia, dentre outras funções atribuídas a tal órgão, identificar necessidade de sucessão, bem como definir pacotes de recrutamento e desligamento. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui, atualmente, um programa formal nesse sentido. A integração de novos conselheiros da Companhia consiste em interações com diretores para apresentação de funções, objetivos e processos internos das áreas e setores, e apresentação e adesão às políticas, procedimentos e normas internas da Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não possui regimento interno próprio, mas suas responsabilidades, suas atribuições e regras de funcionamento estão previstas no Estatuto Social da Companhia: (i) atribuições do presidente do Conselho de Administração (vide art. 7º, parágrafo 1º): (ii) as regras aplicáveis em caso de vacância (vide art. 14, §§4º e 5º): (iii) as medidas a serem tomadas em caso de situações de conflito de interesse (vide art. 17) e (iv) a antecedência para convocação e ciência sobre a ordem do dia (vide art. 15). A Companhia elaborará um Regimento Interno para o Conselho de Administração para cumprimento do Regulamento do Novo Mercado, até a assembleia geral ordinária que aprovar as demonstrações financeiras de 2021, prazo estipulado em Ofício Circular da B3 veiculado em 07.04.2020. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA despeito de não possuir calendário anual de reuniões, o estatuto social da Companhia determina, em seu artigo 15, que o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, com a finalidade de examinar e acompanhar os resultados financeiros e operacionais da Companhia e deliberar sobre todos os assuntos de sua competência, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou qualquer de seus membros. Como as reuniões ordinárias são organizadas de acordo com as agendas dos conselheiros, e, portanto, possuem datas flexíveis durante o trimestre, a Companhia entende que não seria produtivo elaborar calendário com datas fixas para sua ocorrência. Adicionalmente, a Companhia entende que a periodicidade de, no mínimo, 4 reuniões ordinárias por ano, é suficiente, haja vista a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias do Conselho de Administração, sempre que tido como necessário. Por fim, a Companhia entende que, como é necessário que as reuniões do Conselho sejam previamente convocadas - sendo que nessa convocação deverá, obrigatoriamente, constar a ordem do dia da reunião - o calendário não seria necessário para incluir a agenda anual temática com assuntos relevantes. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão específica para reuniões exclusivas entre conselheiros externos, vez que, atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto apenas por conselheiros independentes. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir Regimento Interno próprio formalizado para o Conselho de Administração, para cada reunião do Conselho de Administração realizada lavra-se uma ata, cujo teor é objetivo, permitindo clareza a terceiros para acompanhamento das decisões e posicionamentos dos administradores da Companhia, incluindo os votos divergentes e as abstenções. Nesse sentido, constam das atas os conselheiros presentes, os ausentes e todos os convidados ao conclave. As atas das reuniões com efeitos perante terceiros estão disponíveis no website da CVM, no site da Companhia de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.qualicorp.com.br/, selecione Governança Corporativa, Atas de Reunião, e, na sequência, o documento desejado) e registradas na Junta Comercial. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, mas destaca que tal política será elaborada para cumprimento do Regulamento do Novo Mercado, nos termos e no prazo regulamentares ali determinados. A Diretoria é o órgão responsável por aprovar, gerenciar e aplicar políticas que se inserem como outros mecanismos genéricos para controle e/ou mitigação de riscos, tais como a Política de Continuidade de Negócios e a Política de Segurança da Informação. O Calendário Anual de Eventos Corporativos da Companhia indica as datas em que ocorrerão as apresentações públicas para divulgação dos resultados financeiros e operacionais da Companhia. A Companhia não possui uma Política de Responsabilidade Socioambiental e também não publica relatório de sustentabilidade, devido à natureza das atividades que ela desempenha. No item 7.9 do Formulário de Referência de 2020, a Companhia apresenta informações sobre projetos e iniciativas voltadas a projetos sociais, nos quais tem envolvimento direto e indireto. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui regimento interno próprio formalizado, mas o Estatuto Social da Companhia, nos artigos 18 a 21, prevê sobre estrutura, funcionamento, papéis, responsabilidades e diretrizes do órgão. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui processo de avaliação da Diretoria formalizado, conduzido pelo Conselho de Administração. Não obstante isso, o desempenho dos membros da Diretoria é examinado por meio do atingimento de metas atreladas ao resultado da Companhia, como o EBITDA e adições líquidas de vidas. Adicionalmente, a Companhia está estruturando processo de avaliação dos membros de sua administração, para cumprir a exigência do Regulamento do Novo Mercado, que será divulgado até a assembleia geral ordinária que aprovar as demonstrações financeiras de 2021. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaComo informado no item imediatamente anterior, a Companhia não possui processo de avaliação da Diretoria formalizado, conduzido pelo Conselho de Administração, estando a avaliação condicionada ao atingimento de metas atreladas ao resultado da Companhia, como o EBITDA e o crescimento dos seus negócios. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui Política de Remuneração formalmente aprovada. A Companhia elaborará uma Política de Remuneração para cumprimento do Regulamento do Novo Mercado, nos termos e prazo ali previstos. Conforme item (ii) do art. 18 do Estatuto Social da Companhia, cabe à Assembleia Geral fixar a remuneração dos administradores, bem como dos membros do Conselho Fiscal. A prática de remuneração da Diretoria adotada pela Companhia encontra-se no item 13.1 da versão 5 do Formulário de Referência de 2020, constando que os membros da Diretoria fazem jus (i) a uma remuneração fixa, a qual inclui um salário fixo e benefícios diversos, tais como seguro de vida, vale refeição, assistência médica e odontológica e combustível, e (ii) a uma remuneração variável, que compreende eventuais bônus e participação nos resultados da Companhia. A remuneração variável é apurada e paga com base no atingimento de metas quantitativas previamente estabelecidas. Ainda, a Companhia possui Comitê de Remuneração, órgão não estatutário de assessoramento do Conselho de Administração, cujo objetivo é auxiliar o Conselho de Administração nas análises de políticas e práticas de remuneração adotadas por empresas de mesmo perfil, a fim de definir as melhores estratégias a serem implementadas, bem como examinar, discutir e formular políticas para auxiliar o Conselho a definir sobre: (i) remuneração direta ou indireta dos administradores da Companhia: (ii) pagamento de bônus, benefícios e incentivos: (iii) avaliação de desempenho e (iv) pacotes de recrutamento e desligamento. Além disso, cabe ao Comitê identificar necessidades de sucessão, acompanhar programas de remuneração e propor reajustes, visando estimular comprometimento e também atrair e manter profissionais altamente qualificados. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA prática de remuneração da Diretoria adotada pela Companhia encontra-se no item 13.1 da versão 5 do Formulário de Referência de 2020, constando que os membros da Diretoria fazem jus (i) a uma remuneração fixa, a qual inclui um salário fixo e benefícios diversos, tais como seguro de vida, vale refeição, assistência médica e odontológica e combustível, e (ii) a uma remuneração variável, que compreende eventuais bônus e participação nos resultados da Companhia. Ainda, conforme itens 13.1.c e 13.1.d da versão 5 do Formulário de Referência da Companhia, para os Diretores, sejam Estatutários ou Não Estatutários, a remuneração variável está vinculada ao programa de participação em lucros e resultados, conhecido por PPR. No programa, são definidas as metas relacionadas ao resultado da empresa, como: Net Adds, Fluxo de Caixa, Margem Ebitda, Satisfação dos Clientes e Transformação Digital. Além destes indicadores, acrescentam-se, dentre outros, o cumprimento do orçamento anual previsto para a diretoria além de indicadores específicos da área de atuação e o resultado ponderado do bloco de Metas Individuais A parcela variável da remuneração dos Diretores Estatutários e Não Estatutários está vinculada ao desempenho da Companhia no exercício ou período em questão. A remuneração possui um gatilho de forma que, se o desempenho mínimo esperado de no 80% não for atingido, não há pagamento de remuneração variável. Uma vez disparado o gatilho, é aplicada uma regra de desaceleração de remuneração para resultados inferiores a 100% e uma regra de aceleração que incrementa os resultados acima de 100%. Sendo assim, os valores a serem pagos aos diretores estatutários e não estatutários a título de participação nos resultados da Companhia sofrem redução ou aceleração de acordo com as metas atingidas. Além disso, a Companhia outorga opção de ações para os diretores, as quais podem ser exercidas no decorrer de 4 anos a contar de sua outorga, sendo que o desligamento do diretor - a depender do motivo e do tempo de permanência como diretor da Companhia - pode significar em perda de suas opções. O formato da remuneração descrito, ao associar o recebimento ou não de remuneração variável ao atingimento de metas, bem como o exercício da opção de ações ao tempo de permanência no cargo, procura incentivar os Diretores a buscar a melhor rentabilidade dos investimentos e projetos desenvolvidos pela Companhia, de maneira a alinhar os interesses individuais dos Diretores e da Companhia. Em médio prazo, a Companhia busca tal adequação através do pagamento de participação nos resultados a todos os Diretores. No longo prazo, a Companhia busca reter profissionais qualificados por meio da outorga de ações restritas aos membros da administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende este item, porque, embora não tenha uma política de remuneração formalizada, aprovada pelo Conselho de Administração, que determine quais são os limites de risco aplicáveis à estrutura de incentivo, a remuneração da diretoria foi estruturada de maneira a impedir que ela delibere sobre sua própria remuneração. Conforme descrito no item 13.1 do Formulário de Referência da Companhia, a remuneração da diretoria é composta por (i) uma parcela fixa: e (ii) uma parcela variável. A parcela fixa limita-se ao valor deliberado para remuneração dos administradores em Assembleia Geral Ordinária, cuja distribuição é feita pelo Conselho de Administração. Adicionalmente, a parcela variável depende do atingimento de metas avaliadas pelo Conselho de Administração, de forma que a Diretoria, em nenhuma etapa, controla o processo decisório sobre a remuneração de seus membros. De igual forma, os Diretores também podem fazer jus ao recebimento de opções de ações outorgadas no âmbito do Plano de Outorga de Opções de Ações, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27.04.2018, cuja administração cabe ao Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria não estatutário. Trata-se de órgão de assessoramento do Conselho de Administração no exercício de suas funções de supervisão no tocante: (a) à qualidade e integridade das demonstrações contábeis e demonstrações financeiras: (b) à efetividade do sistema de controles internos e de administração de riscos: e (c) à efetividade, desempenho e independência das auditorias interna e independente. Ainda, conforme seu Regimento Interno, o Comitê de Auditoria é composto por, no mínimo, 3 (três) membros nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração a qualquer tempo. Quanto ao item (iii), atualmente há pelo menos um membro do comitê de Auditoria com experiência cumulativa em contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, embora não haja previsão específica nesse sentido no Regimento Interno do órgão. O orçamento relacionado às necessidades de contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas aloca-se no centro de custos da Auditoria Interna. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal de contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo Conselho de Administração. Entretanto, cabe ao Conselho de Administração escolher, avaliar e destituir esses auditores. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Adicionalmente, o Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria, deve assegurar-se de que os auditores cumpram as regras profissionais de independência, incluindo a autonomia financeira do respectivo contrato de auditoria, bem como garantir que o auditor independente não seja auditor que tenha prestado serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de 3 (três) anos. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna da Companhia é uma atividade e objetiva de avalição e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações do Grupo Qualicorp. Está estruturada para promover o gerenciamento dos riscos para os quais a Companhia busca proteção, tendo como principal missão o aumento e a proteção do valor organizacional, fornecendo ao Conselho de Administração avaliação, assessoria e percepção baseada em risco. Adicionalmente, a área de Auditoria Interna da Companhia, em conjunto com a área de Controles Internos, realiza averiguações e testes de conformidade e controles, com o objetivo de identificar eventuais riscos considerados relevantes, que possam comprometer os objetivos da Companhia. As conclusões desses procedimentos e eventuais recomendações são reportadas à alta administração e ao Comitê de Auditoria para que sejam realizadas as devidas adequações e tomadas medidas de mitigação de riscos A área de Auditoria Interna adota metodologia própria, alinhada às "Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna", do The Institute of Internal Auditors (IIA), e compõe-se de funcionários independentes da Diretoria da Companhia, reportando-se diretamente ao Comitê de Auditoria, que, por sua vez, assessora o Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia ainda não dispõe de Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, mas destaca que tal política será elaborada para cumprimento do Regulamento do Novo Mercado, nos termos e no prazo regulamentares. Conforme itens 5.1. e 5.2. da versão 5 do Formulário de Referência de 2020, a Companhia vale-se de outros mecanismos genéricos para controle e/ou mitigação de riscos que possam impactar de forma adversa suas operações e resultados, implementando políticas e normas que estabelecem diretrizes para diversas áreas compreendidas nas atividades desempenhadas pela Companhia, tais como a Política de Continuidade de Negócios e a Política de Segurança da Informação. Em geral, a aprovação, o gerenciamento e a aplicação de tais políticas cabem a Diretorias Estatutárias ou a Diretorias Não Estatutárias, de forma que o Conselho de Administração avalia indiretamente a eficácia desse conjunto de microssistemas de gerenciamento de riscos da Companhia, na medida em que os órgãos responsáveis por seu acompanhamento devem se reportar ao Conselho de Administração. A verificação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e controles relacionados aos processos da Companhia é feita pela Auditoria Interna, cuja missão é aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação (assurance), assessoria (advisory) e percepção (insight) baseadas em risco. A Auditoria Interna, por sua vez, é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações do Grupo Qualicorp. Ela auxilia a Companhia a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. As informações física, contábil, financeira e operacional são analisadas e testadas, e suas conclusões, bem como as recomendações, são reportadas administrativamente ao CEO e funcionalmente ao Comitê de Auditoria do Conselho de Administração. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, em conjunto com o Comitê de Auditoria e as áreas de Auditoria Interna, Controle de Riscos e Compliance empregam mecanismos para identificação, avaliação, controle, gerenciamento e mitigação dos riscos descritos no item 4.1 da versão 5 do Formulário de Referência de 2020 da Companhia e inerentes a seus negócios, cujos instrumentos encontram-se detalhados no item 5.1. da versão 5 do Formulário de Referência de 2020. Adicionalmente, a Companhia adota "Programa de Compliance", composto por três pilares principais: o Manual Anticorrupção, o Canal de Denúncias e o Código de Ética e Conduta. O Manual Anticorrupção tem como objetivo assegurar que os colaboradores e representantes da Qualicorp entendam os requisitos e procedimentos da lei anticorrupção, sobretudo, a Lei nº 12.846/2013 e respectivas regulamentações, servindo como uma ferramenta efetiva de adequação e prevenção, de modo a orientá-los a identificar e evitar conflitos e infrações a essas leis. O Canal de Denúncias, por sua vez, é um canal de comunicação independente, por meio do qual os clientes, parceiros e prestadores de serviços da Companhia poderão fazer denúncias de fatos que possam estar em desacordo com o Código de Ética e/ou Conduta e com o Manual de Anticorrupção da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA área de Riscos e Compliance, juntamente com a área de auditoria interna, são responsáveis por realizar constante verificação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e controles relacionados aos processos da Companhia, devendo fornecer avaliação (assurance), assessoria (advisory) e percepção (insight) baseada em risco. Além disso, a Companhia realiza anualmente, avaliações, acerca do Programa de Compliance (considerando os pilares tidos como padrões de mercado para avaliação de um programa de integridade), bem como, sobre riscos anticorrupção acompanhados por uma matriz, tomando como base as informações obtidas nos monitoramentos contínuos, cujos resultados são apresentados trimestralmente ao Comitê de Ética e Compliance e de Auditoria. A próxima avaliação referente ao Programa de Compliance ocorrerá em outubro de 2020, sendo que, após, serão fornecidos os reportes pela Diretoria ao Conselho de Administração. Adicionalmente, a Companhia vem se adequando constantemente para atender todos os requisitos de boas práticas de governança corporativa. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Ética e Compliance que atualmente passa por processo de reestruturação. Dentre as atribuições do Comitê de Ética e Compliance incluem-se a deliberação sobre estratégias de Compliance, incluindo políticas e procedimentos, acompanhamento sistemático dos treinamentos obrigatórios para disseminação da cultura de Compliance, revisão e atualização do Código de Conduta, bem como o monitoramento do processo de recebimento e tratamento de incidentes recebidos pelo Canal de Denúncias. Todos os temas relacionados ao Programa de Compliance são tratados pela Superintendência de Riscos e Compliance e direcionadas ao Comitê de Auditoria e ao Conselho Fiscal dada sua independência. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia não determina a abstenção de membros do conselho de administração e de comitês em assuntos com os quais tenham interesse conflitante com a Companhia. Contudo, o Estatuto Social, em seus artigos 13 e 17, prevê disposições para conflitos de interesses entre administradores e Companhia, de forma que, em conjunto com a Lei mº 6.404/76, endereçam tal assunto. As regras atinentes ao uso de informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários estão dispostas na Política de Negociação de Valores Mobiliários. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui Canal de Denúncias interno, administrado por empresa independente, por meio do qual os clientes, parceiros e prestadores de serviços da Companhia poderão fazer denúncias de fatos que possam estar em desacordo com o Código de Ética e/ou Conduta e com o Manual Anticorrupção da Companhia. O canal de denúncias da Companhia foi implementado de forma a manter a confidencialidade dos relatos. Neste sentido, as denúncias são recebidas de forma identificada ou anônima, conforme solicitação do denunciante, com total sigilo e confidencialidade a fim de proteger os denunciantes de boa-fé e evitar represálias. Quanto ao funcionamento, as denúncias relatadas são direcionadas à área de Compliance Office, sendo, tempestivamente, apuradas e tratadas com autonomia, sigilo e imparcialidade. Adicionalmente, tanto o Código de Ética e Conduta, quanto o Manual Anticorrupção reforçam o compromisso da Companhia de não tolerar e combater, qualquer medida de retaliação contra um denunciante que reporte, de boa-fé, uma preocupação, suspeita ou a ocorrência de uma violação por meio do Canal de Denúncias. Para todas as denúncias recebidas é assegurada uma análise oportuna, independente, confidencial e livre de represálias a seus autores, por meio de um processo estruturado e monitorado pelo Comitê de Auditoria da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia zela pela separação e definição clara de papéis, funções e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Dentre os documentos corporativos que ditam as regras de governança da Companhia, destacam-se: i. O Estatuto Social, que determina os papéis, funções e alçadas de aprovação de cada um dos órgãos da administração da Companhia, como a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Diretoria, de maneira clara, a fim de evitar conflitos de interesse, e prevê expressamente que os administradores não poderão ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto em tais situações e, ainda, impõe ao membros do Conselho de Administração o dever de cientificar os demais sobre eventual impedimento de fazer consignar, em ata, a natureza e a extensão de seu interesse potencialmente conflitante: ii. Em relação aos demais órgãos e estruturas internas que integram a governança da Companhia, incluindo comitês de assessoramento do Conselho de Administração, suas atribuições e responsabilidades encontram-se descritas em seus respectivos Regimentos Internos: iii. O Código de Ética e Conduta, que prevê que os colaboradores devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Companhia, nem causem dano à imagem e/ou à reputação da Companhia, estabelecendo proibição para contratação de parentes e que, caso haja dúvida sobre a configuração de conflito de interesses, o colaborador deve consultar seu gestor imediato, o agente de Compliance de sua área ou a área de Compliance Office e, se tiver ciência de um conflito real ou aparente, deverá relatá-lo para o Canal de Denúncias iv. A Política de Transações com Partes Relacionadas, que estabelece que nos casos ali previstos, caso a pessoa envolvida no processo de aprovação tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui regras de governança corporativa e normas internas publicadas em seu site de relações com investidores, sendo possível acessá-las por meio do item Governança Corporativa, além de disponibilizá-las na Central de Sistemas da CVM. O Estatuto Social da Companhia prevê expressamente que os administradores não poderão ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto em tais situações e, ainda, impõe ao membros do Conselho de Administração o dever de cientificar os demais sobre eventual impedimento de fazer consignar, em ata, a natureza e a extensão de seu interesse potencialmente conflitante. Ademais, o Código de Ética e Conduta da Companhia prevê que, caso os colaboradores tenham ciência de conflito real ou aparente de interesses, deverá relatá-lo para o Canal de Denúncias, e a Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece que, nos casos ali previstos, caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo, e que a ausência de manifestação voluntária de qualquer tomador de decisão será considerada violação aos princípios da boa governança corporativa e daquela política, devendo tal comportamento ser levado ao imediato conhecimento do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia, embora não possua mecanismos específicos previstos em seu Estatuto Social para endereçar conflito de interesses em caso de assembleia geral de acionistas, entende que os mecanismos previstos na Lei das S.A. são suficientes para evitar, endereçar, receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 14.03.2019, que tem por objetivo estabelecer as diretrizes, regras e procedimentos a serem observados pela Companhia e suas controladas para realização de qualquer tipo de contratação, operação ou transação entre a Companhia, de um lado, e uma Parte Relacionada, de outro lado, assegurando a igualdade e a transparência, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e a outras partes interessadas que a Companhia está de acordo com as melhores práticas de Governança Corporativa. A última atualização desta política ocorreu em 21 de março de 2020. Além disso, o item (xv) do artigo 16 do Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração deverá aprovar qualquer operação (inclusive alocação de despesas) e/ou celebração de quaisquer contratos entre a Companhia e qualquer diretor, conselheiro ou acionista da Companhia (ou pessoa controladora, controlada ou sob controle comum com a Companhia ou membro da família do diretor, conselheiro ou acionista em questão). Adicionalmente, estabelece o parágrafo único do artigo 13 do Estatuto Social que o conselheiro não poderá ter acesso a informações ou participações relacionadas a reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto. Sem prejuízo da aprovação pelo Conselho de Administração da Companhia, em Fato Relevante divulgado em 10.10.2018, como forma de aprimorar ainda mais a governança corporativa da Companhia, foi comunicado que o Conselho de Administração da Companhia deliberou que quaisquer novas operações com partes relacionadas, envolvendo a Companhia e acionistas, seriam obrigatoriamente submetidas à aprovação em Assembleia Geral de Acionistas e que a alteração, neste sentido, do Estatuto Social, seria proposta na próxima assembleia geral da Companhia. Tal ajuste foi implementado pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 8.05.2019, resultando na inclusão do item (xvii), do Artigo 8º, do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota essa prática, uma vez que sua política de negociação estabelece períodos de vedação à negociação com valores mobiliários de emissão da Companhia, como na pendência de divulgação de ato ou fato relevante e de divulgação de informações financeiras, bem como exceções a essa vedação. Como mecanismos para monitoramento das negociações realizadas, a Política estabelece que: (i) as corretoras credenciadas, por meio das quais os acionistas e pessoas vinculadas fazem negociações, não registrarão as operações de compra ou venda de valores mobiliários realizadas por tais pessoas, se efetuadas durante os 15 dias anteriores à divulgação das informações e demonstrações financeiras, bem como informarão a Companhia sobre a realização dessas operações: e (ii) o Conselho de Administração não poderá aprovar a aquisição ou alienação, pela Companhia, de valores mobiliários de emissão da própria Companhia enquanto não forem divulgadas ao público informações relativas à celebração de acordo envolvendo o controle acionário da Companhia, outorga de opção ou mandato para fim de transferência de controle acionário da Companhia ou intenção de se promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganização societária que envolva a Companhia. Como forma de apuração e punição dos responsáveis, estabelece a Política que deve ser comunicado ao DRI eventual descumprimento da Política, e, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, caberá ao Diretor de Relações com Investidores tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, após a consulta aos membros do Conselho de Administração, as quais podem incluir destituição de cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral, deverá o Conselho de Administração convocá-lo para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente esse item, porque, embora não possua política específica sobre contribuições voluntárias, adota Manual Anticorrupção e Código de Ética que tratam do assunto contribuições e doações, sobretudo relacionadas a Agentes Públicos, assim entendidos como todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades governamentais. Ambos os documentos foram aprovados pelo Conselho de Administração, em 14/03/2019 e estão disponíveis no site da Companhia: http://ri.qualicorp.com.br/qualicorp/web - em Governança Corporativa - Programa Compliance. Os documentos estabelecem de maneira clara e objetiva alguns princípios que devem ser observados pelos colaboradores, sobretudo, a regra de sob nenhuma circunstância os colaboradores devem prometer, dar, autorizar ou proporcionar - direta ou indiretamente por meio de terceiros - qualquer vantagem indevida, pagamentos, transferência de coisa de valor para agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não determina o Conselho de Administração como órgão responsável pela aprovação de desembolsos relacionados às atividades políticas, uma vez que contribuições ou doações para partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos em nome da Qualicorp são proibidas, conforme previsão em nosso Manual Anticorrupção em consonância com a determinação legal vigente, que prevê tal vedação por parte das pessoas jurídicas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BERNARDO DANTAS RODENBURG IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| LUIS FELIPE FRANCOSO PEREIRA DA CRUZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MURILO RAMOS NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RICARDO BOTTAS DOURADO DOS SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RICARDO SAAD AFFONSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/03/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DIEGO MARCIO CARDOSO CANÇADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
| EDER DA SILVA GRANDEGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
| EDUARDO RIBEIRO FARIA DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
| MAURÍCIO DA SILVA LOPESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/05/2026 | Até a RCA subsequente à AGO de 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO ROGATTO LUQUEGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| EROS HENRIQUE DALHEGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| FLAVIO STAMMGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| GILBERTO LERIOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| JORGE SAWAYA JUNIORGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
| PAULO ROBERTO GOZZIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BERNARDO DANTAS RODENBURGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MURILO RAMOS NETOGin | Outros |
| RICARDO BOTTAS DOURADO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Salário ou pró-labore | 694.758 | 7.209.600 | 12.971.943 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 556.417 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 18.305.704 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 4.012.118 |
| Total do órgão | 694.758 | 7.209.600 | 41.846.182 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4,83 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 14.644.563 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 25.627.986 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 18.305.704 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2022 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2021 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2020 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 → 31/12/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2010 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2010 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/03/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 44.499 |
| Acionistas pessoa jurídica | 154 |
| Investidores institucionais | 219 |
| Ações ordinárias em circulação | 277.565.955 (97,73%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 277.565.955 (97,73%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/03/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/05/2011 | 0 | 350.000.000 | 0 | 350.000.000 |
| Capital Emitido | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
| Capital Integralizado | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
| Capital Subscrito | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SulAmérica Serviços de Saúde S.A | Controlada da acionista de referência da Emissora (Rede D'or) | 20/12/2022 | 270.084.000 | — | — | 0,00 |
| SulAmérica Serviços de Saúde S.A Qualicorp Administradora de Benéficos SA. | Controlada da acionista de referência da Emissora (Rede D'or) | 20/12/2022 | 183.707.000 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADRs | Estados Unidos | Secundário | OTC (Mercado de Balcão Norte-Americano) | 28/07/2014 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2020.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.453 | 2.855 | 3.095 | 3.242 | 3.785 | 3.434 | 3.590 | 3.531 | 3.549 | 3.380 | 4.407 | 4.404 | 4.512 | 4.509 | 4.366 | 3.939 |
| Ativo circulante | 177 | 465 | 280 | 522 | 942 | 711 | 893 | 1.034 | 982 | 926 | 1.634 | 1.249 | 1.198 | 1.619 | 1.658 | 1.224 |
| Caixa e equivalentes | 139 | 370 | 124 | 327 | 539 | 286 | 125 | 147 | 137 | 201 | 419 | 449 | 377 | 395 | 322 | 223 |
| Aplicações financeiras | 7 | 12 | 19 | 29 | 35 | 121 | 371 | 421 | 352 | 291 | 320 | 303 | 333 | 592 | 571 | 667 |
| Contas a receber | 16 | 49 | 87 | 102 | 148 | 148 | 231 | 217 | 192 | 207 | 711 | 222 | 232 | 243 | 450 | 117 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 22 | 279 | 265 | 232 | 231 | 200 | 261 | 169 | 108 | 179 | 255 | 232 | 327 | 297 | 346 | 473 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 131 | 126 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 9 | 19 | 20 | 29 | 69 | 70 | 73 | 68 | 55 | 134 | 44 | 55 | 86 | 38 | 29 | 28 |
| Intangível | 2.244 | 2.093 | 2.530 | 2.460 | 2.543 | 2.453 | 2.362 | 2.260 | 2.405 | 2.140 | 2.474 | 2.736 | 2.775 | 2.555 | 2.332 | 2.214 |
| Passivo circulante | 154 | 285 | 304 | 403 | 481 | 477 | 729 | 407 | 1.048 | 471 | 1.143 | 2.618 | 674 | 1.304 | 1.503 | 1.350 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 23 | 22 | 30 | 50 | 67 | 63 | 63 | 50 | 44 | 35 | 41 | 42 | 67 | 50 | 53 | 55 |
| Fornecedores | 1 | 87 | 118 | 159 | 236 | 221 | 217 | 204 | 283 | 245 | 756 | 308 | 344 | 481 | 489 | 322 |
| Dívida de curto prazo | 57 | 76 | 88 | 107 | 33 | 29 | 11 | 5 | 616 | 34 | 32 | 1.920 | 38 | 580 | 573 | 666 |
| Passivo não circulante | 688 | 632 | 799 | 825 | 952 | 964 | 793 | 757 | 147 | 1.482 | 1.579 | 510 | 2.481 | 1.920 | 1.561 | 1.280 |
| Dívida de longo prazo | 354 | 296 | 217 | 119 | 518 | 519 | 606 | 609 | 0 | 1.296 | 1.319 | 306 | 2.219 | 1.658 | 1.308 | 1.096 |
| Patrimônio líquido | 1.612 | 1.938 | 1.992 | 2.014 | 2.353 | 1.994 | 2.068 | 2.367 | 2.354 | 1.427 | 1.685 | 1.275 | 1.357 | 1.286 | 1.302 | 1.308 |
| Receita líquida | 178 | 676 | 921 | 1.200 | 1.493 | 1.730 | 1.964 | 2.075 | 1.932 | 2.003 | 2.026 | 2.097 | 1.951 | 1.750 | 1.580 | 1.427 |
| EBIT | 4 | 11 | 79 | 231 | 406 | 422 | 494 | 608 | 656 | 605 | 609 | 637 | 362 | 117 | 185 | 280 |
| Lucro líquido | -17 | -34 | 23 | -12 | 139 | 241 | 421 | 386 | 397 | 393 | 395 | 377 | 101 | -75 | 15 | 17 |
| Fluxo de caixa operacional | 37 | 138 | 217 | 400 | 444 | 570 | 621 | 535 | 779 | 871 | 851 | 808 | 564 | 498 | 378 | 286 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.307 | -211 | -416 | -142 | -575 | -275 | -461 | -434 | -333 | -131 | -564 | -808 | -536 | -437 | -78 | -234 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.409 | 303 | -48 | -55 | 342 | -548 | -321 | -80 | -456 | -676 | -69 | 30 | -101 | -43 | -372 | -152 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,62 | 21,77 | 21,85 | 21,90 | 22,05 | 21,96 | 22,00 | 21,98 | 21,99 | 21,94 | 22,21 | 22,21 | 22,23 | 22,23 | 22,20 | 22,09 |
| Tamanho (receita) | 19,00 | 20,33 | 20,64 | 20,91 | 21,12 | 21,27 | 21,40 | 21,45 | 21,38 | 21,42 | 21,43 | 21,46 | 21,39 | 21,28 | 21,18 | 21,08 |
| Alavancagem | 0,17 | 0,13 | 0,10 | 0,07 | 0,15 | 0,16 | 0,17 | 0,17 | 0,17 | 0,39 | 0,31 | 0,51 | 0,50 | 0,50 | 0,43 | 0,45 |
| Liquidez corrente | 1,15 | 1,63 | 0,92 | 1,30 | 1,96 | 1,49 | 1,23 | 2,54 | 0,94 | 1,97 | 1,43 | 0,48 | 1,78 | 1,24 | 1,10 | 0,91 |
| ROA | -0,01 | -0,01 | 0,01 | -0,00 | 0,04 | 0,07 | 0,12 | 0,11 | 0,11 | 0,12 | 0,09 | 0,09 | 0,02 | -0,02 | 0,00 | 0,00 |
| ROE | -0,01 | -0,02 | 0,01 | -0,01 | 0,06 | 0,12 | 0,20 | 0,16 | 0,17 | 0,28 | 0,23 | 0,30 | 0,07 | -0,06 | 0,01 | 0,01 |
| Margem líquida | -0,10 | -0,05 | 0,03 | -0,01 | 0,09 | 0,14 | 0,21 | 0,19 | 0,21 | 0,20 | 0,20 | 0,18 | 0,05 | -0,04 | 0,01 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,13 | 0,04 | 0,10 | 0,14 | 0,08 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,06 | 0,10 | 0,10 | 0,08 | 0,09 | 0,07 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 09/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |