QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ 11992680000193 · código CVM 22497Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/06/2011 |
| Setor de atividade | Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 28/06/2011 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 78,1% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.qualicorp.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 51,1% | 17 | 16 | 12 | 9 | 35 | Novo Mercado |
| 2019 | 57,5% | 20 | 13 | 14 | 7 | 36 | Novo Mercado |
| 2020 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2021 | 58,3% | 23 | 15 | 10 | 6 | 35 | Novo Mercado |
| 2022 | 72,9% | 29 | 7 | 12 | 6 | 34 | Básico |
| 2023 | 78,1% | 31 | 4 | 13 | 6 | 33 | Básico |
| 2024 | 78,1% | 31 | 4 | 13 | 6 | 33 | Básico |
| 2025 | 78,1% | 32 | 5 | 11 | 6 | 32 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia atende ao disposto no item (i), uma vez que seu Artigo 35, em linha com o disposto no Regulamento do Novo Mercado, prevê expressamente que a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. Em relação ao item (ii), o Estatuto Social da Companhia prevê, nos incisos xvi e xviii do seu Artigo 22, que o Conselho de Administração da Companhia deve deliberar sobre propostas de transformação, fusão, incorporação de ações ou cisão da Companhia, sua liquidação ou dissolução e, ainda, emissão de ações da Companhia, incluindo-se, portanto, aquelas que, eventualmente, resultem em alteração do controle da Companhia. Contudo, no Estatuto Social da Companhia, não contém previsão expressa que imponha aos seus administradores o dever de consignar que tais operações asseguram tratamento justo e equitativo aos seus acionistas. Não obstante a ausência de disposição específica, a depender da natureza da operação, caso lhes compita analisá-la, é natural que os administradores da Companhia incluam tal aspecto em sua análise. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha uma Política de Destinação de Resultados formalizada e aprovada, as previsões contidas nos Artigos 33 e 34 do Estatuto Social da Companhia estabelecem regras referentes à distribuição de dividendos, inclusive sobre o parâmetro de referência a ser utilizado para definição do montante a ser distribuído. O Estatuto Social é suficiente para endereçar os pontos que estariam cobertos na política, uma vez que: (a) define a periodicidade dos pagamentos (Artigo 33 dispõe que o Conselho de Administração poderá deliberar pelo levantamento de balanços semestrais ou em períodos menores, além dos balanços trimestrais obrigatórios, e declarar dividendos com base neles): e (b) estabelece o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (Artigo 34, parágrafo 3º estabelece que o dividendo obrigatório será de 25% do lucro remanescente após a destinação prevista à reserva legal, ajustado por eventual constituição de reservas de contingências e as respectivas reversões, se for o caso). A administração da Companhia também leva em consideração as características das atividades desenvolvidas, eventuais planos de negócios e de investimentos e fatores específicos de cada exercício social para determinar a destinação de resultados, a fim de manter alinhado e preservar os interesses da Companhia e de seus acionistas. No item 2.7 do Formulário de Referência da Companhia, há informações sobre a destinação dos resultados. Além disso, a Companhia indica, em seu site de Relações com Investidores, no menu Informações Financeiras / Proventos, os valores totais, por ação e as datas de pagamento dos proventos aprovados e pagos aos acionistas da Companhia nos períodos compreendidos entre 2015 e 2023. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 2 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente este item, pelos motivos expostos abaixo: i. Cabe ao Conselho de Administração, conforme competências previstas nos incisos (i) e (xii) do Artigo 22 do Estatuto Social da Companhia, aprovar diretrizes e políticas da Companhia e de suas controladas, bem como deliberar sobre desenvolvimento de novas linhas de negócios pela Companhia ou por suas controladas que não se enquadrem, de forma direta e/ou indireta, nas linhas já desenvolvidas ou transformações de qualquer linha de negócios existentes. Tais atribuições devem ser exercidas no melhor interesse da Companhia, buscando a geração de valor para a Companhia a longo prazo. ii. A Companhia dispõe de Política de Gestão de Riscos Corporativos alinhada à sua estratégia de negócios, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de novembro de 2021. A referida Política foi aprimorada e suas alterações foram aprovadas na reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de junho de 2023, reunião em que os membros do Conselho de Administração também aprovaram a criação da Política de Controles Internos. Ressalta-se que cabe à área de Auditoria Interna e Riscos, a condução das referidas Políticas, que deverão reportar periodicamente seus trabalhos conforme agenda pré-estabelecida e aprovada pelo Conselho de Administração. A Companhia possui o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance que, nos termos de seu Regimento Interno, é um órgão estatutário de assessoramento permanente vinculado ao Conselho de Administração e encarrega-se, dentre outras funções, de supervisionar a efetividade do sistema de controles internos e de administração de riscos, papel desempenhado dentro do escopo de sua atuação, conforme descrito no Artigo 13º do referido Regimento. A Companhia possui um Programa de Integridade e Compliance que atua em múltiplos níveis, tais como: Leis e Reguladores, Governança, Relacionamentos, Anticorrupção e Fraude. A Diretoria de Compliance é responsável por realizar atividades relacionadas ao Programa, prestam contas ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance e ao Conselho de Administração. A Companhia vale-se de outros mecanismos de controle e/ou mitigação de riscos que possam impactar de forma adversa suas operações e resultados, implementando políticas e normas que estabelecem diretrizes para diversas áreas compreendidas nas atividades desempenhadas, tais como a Política de Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade, Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, Política de Prevenção e Combate a Fraudes, entre outras. Em geral, a aprovação, o gerenciamento e a aplicação de tais políticas cabem às Diretorias Estatutárias ou Não Estatutárias, de forma que o Conselho de Administração avalia indiretamente a eficácia desse conjunto de microssistemas de gerenciamento de riscos da Companhia, na medida em que os órgãos responsáveis por seu acompanhamento se reportem ao Conselho de Administração. iii. O Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada em 26 de abril de 2023, a revisão do Código de Ética e Conduta da Companhia, documento que consolida valores e princípios éticos que orientam o compromisso da Companhia no sentido da retidão dos seus negócios e de seus relacionamentos internos e externos. iv. A Companhia dispõe de Política de Sustentabilidade que endossa o compromisso com o desenvolvimento sustentável da empresa e dos seus negócios em todas as suas ações, projetos e programa, incluindo a promoção e apoio das melhores práticas em questões ambientais, sociais e de governança. A Companhia não dispõe de procedimento formalizado para promover a revisão anual do sistema de governança corporativa. No entanto, a Companhia e o Conselho de Supervisão permanecem comprometidos com a busca contínua por melhorias e maior eficiência em seus processos internos, adotando boas práticas sempre que identificadas como pertinentes e viáveis ao seu contexto. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaConsiderando que a Companhia é listada no Novo Mercado, possui em seu Estatuto Social e na Política de Indicação as regras de independência com base nos critérios do Regulamento do Novo Mercado. Dessa forma, a Companhia divulga, sempre que há eleição, uma proposta da administração indicando quem são os candidatos a membros do Conselho de Administração, seus currículos e os critérios para classificá-los como independente à luz do Regulamento do Novo Mercado. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 5 (cinco) membros, sendo todos membros independentes, segundo os critérios do Regulamento do Novo Mercado. O Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros efetivos, dos quais, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser independentes, conforme requisitos previstos na Política de Indicação da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária que estabelece: (i) em seu Capítulo 4, as diretrizes gerais de indicação e os critérios e procedimentos de indicação dos conselheiros: e (ii) embora a Política não preveja de forma expressa que o Conselho de Administração deva ser composto considerando a faixa etária e gênero, o item 4.2, estabelece a exigência de que a indicação de candidatos deve considerar a sua disponibilidade de tempo para se dedicar adequadamente à função e responsabilidade assumida no cargo e a diversidade de conhecimentos, capacidade técnica, complementaridade de experiências, comportamentos, aspectos culturais, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que, ao final de cada mandato, o Conselho de Administração deve realizar a avaliação de desempenho dos seus membros, bem como dos membros dos comitês de assessoramento e da Diretoria. O processo de avaliação do Conselho de Administração e Comitês foi estruturado durante o ano de 2022, de forma que para o (i) Conselho de Administração, todos os membros avaliam o órgão colegiado, o Presidente do Conselho de Administração avalia os membros individualmente e os membros do Conselho de Administração avaliam o Presidente: (ii) Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, o Presidente do Conselho de Administração avalia o órgão colegiado, o Coordenador do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance avalia os membros individualmente e os membros avaliam o Coordenador do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui programa de sucessão até o nível N-2 (que contempla cargos de liderança a partir de Diretores não-estatutários e inferiores), porém não possui programa específico de sucessão do Diretor Presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui, atualmente, um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração. Destaca-se, contudo, que, embora não haja formalização, a integração de novos conselheiros da Companhia consiste em interações com diretores para apresentação de funções, objetivos e processos internos das áreas e setores, e apresentação e adesão às políticas, procedimentos e normas internas da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA despeito de não possuir calendário anual de reuniões, o estatuto social da Companhia determina, em seu Artigo 20 e o Regimento Interno determina em seu Artigo 13, que o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 4 vezes em cada exercício social, e, extraordinariamente, quando necessário aos interesses sociais, sempre que convocado por seu Presidente ou, na ausência deste, pelo Vice-Presidente. Como as reuniões ordinárias são organizadas de acordo com as agendas dos conselheiros, e, portanto, possuem datas flexíveis durante o trimestre, a Companhia entende que não seria produtivo elaborar calendário com datas fixas para sua ocorrência. Adicionalmente, a Companhia entende que a periodicidade de, no mínimo, 4 reuniões ordinárias por ano, é suficiente, haja vista a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias do Conselho de Administração, sempre que tido como necessário. Por fim, a Companhia entende que, como é necessário que as reuniões do Conselho sejam previamente convocadas - sendo que nessa convocação deverá, obrigatoriamente, constar a ordem do dia da reunião - o calendário não seria necessário para incluir a agenda anual temática com assuntos relevantes. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração não prevê a realização de reuniões exclusivas entre os Conselheiros Externos da Companhia com periodicidade pré-definida, entretanto o Presidente do Conselho ou qualquer outro membro do Conselho, pode, sempre que julgar pertinente, solicitar períodos no início e/ou no final das reuniões para tais sessões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia prevê que sejam lavradas atas das reuniões do Conselho, as quais devem ser registradas no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração. Para cada reunião do Conselho de Administração realizada lavra-se uma ata, cujo teor é objetivo, permitindo clareza a terceiros para acompanhamento das decisões e posicionamentos dos administradores da Companhia, incluindo os votos divergentes e as abstenções. Nesse sentido, constam das atas os conselheiros presentes, os ausentes e todos os convidados ao conclave. As atas das reuniões com efeitos perante terceiros estão disponíveis no website da CVM, no site de Relações com Investidores da Companhia (http://ri.qualicorp.com.br/), no menu Governança Corporativa/ Atas de Assembleias e Reuniões, e, na sequência, o documento desejado e registradas na Junta Comercial. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO desempenho dos membros da Diretoria é examinado por meio do atingimento de metas de desempenho financeiro atreladas ao resultado da Companhia, como o EBITDA, Fluxo de Caixa, CAC, entre outros, e indicadores não financeiros, como por exemplo entregas de projetos estratégicos. Entretanto a Companhia não possui processo de avaliação para metas relacionadas à aspectos ambientais, sociais e de governança, para o diretor-presidente. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO desempenho dos membros da Diretoria é avaliado anualmente, de forma individual. A avaliação da Diretoria é feita através do ciclo integrado de avaliação de desempenho e potencial, que tem como objetivo avaliar os Diretores frente às estratégias corporativas, através de um processo robusto, em observância à filosofia de meritocracia da Companhia. O ciclo de avaliação é realizado em sistema específico, que armazena as informações coletadas nas avaliações. Adicionalmente, a Companhia avalia o desempenho dos Diretores, anualmente, através da apuração das metas definidas no painel de apuração do PLR, composto por indicadores financeiros, como EBTIDA, Fluxo de Caixa, CAC, entre outros, e indicadores não financeiros, como por exemplo, entregas de projetos estratégicos. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Remuneração, aprovada em reunião do Conselho de Administração, em 27 de julho de 2023 e adota práticas que buscam compensar adequadamente a competência e a responsabilidade de seus administradores e colaboradores, alinhadas à prática remuneratória do mercado e aos interesses dos acionistas e da própria Companhia. Os principais elementos que embasam o modelo de remuneração da Qualicorp consistem em: (i) alinhamento de interesses entre administradores, colaboradores, acionistas e Companhia, estimulando o comprometimento a partir de uma visão compartilhada de riscos e retornos (ii) adoção de valores e condições competitivos frente ao mercado, buscando atrair e reter profissionais altamente qualificados e (iii) valorização do desempenho individual e coletivo, reforçando a meritocracia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA prática de remuneração da Diretoria adotada pela Companhia encontra-se no item 8.1 do Formulário de Referência de 2024, constando que os membros da Diretoria fazem jus (i) a uma remuneração fixa, a qual inclui um salário fixo e benefícios diversos, tais como seguro de vida, vale refeição, assistência médica, e (ii) a uma remuneração variável, atrelada aos resultados de desempenho da Companhia e com base no atingimento de metas quantitativas previamente estabelecidas, e (iii) são elegíveis à remuneração baseada em ações. Ainda, conforme itens 8.1.c do Formulário de Referência da Companhia, para os Diretores, sejam Estatutários ou Não Estatutários, a remuneração variável está vinculada ao programa de participação em lucros e resultados, conhecido por PPR. No programa, são definidas as metas relacionadas ao resultado da empresa, para 2024 as metas foram: (EBITDA Ajustado - CAC)/ROL, Prêmio de vendas novas, Fluxo de caixa livre, Churn rate. Além desses indicadores, acrescentam-se, dentre outros, o cumprimento do orçamento anual previsto para cada Diretoria, além de indicadores específicos da área de atuação e o resultado ponderado do bloco de Metas Individuais. A parcela variável da remuneração dos Diretores Estatutários e Não Estatutários está vinculada ao desempenho da Companhia no exercício ou período em questão. A remuneração possui um gatilho de forma que, se o desempenho mínimo esperado de 80% não for atingido, não há pagamento de remuneração variável. Uma vez disparado o gatilho, é aplicada uma regra de aceleração de remuneração para resultados, que incrementa os resultados acima de 80%. Sendo assim, os valores a serem pagos aos diretores estatutários e não estatutários a título de participação nos resultados da Companhia sofrem redução ou aceleração de acordo com as metas atingidas. Além disso, os Diretores, nos termos do Plano de Entrega de Ações Restritas, aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 27 de abril de 2018 e do Plano de Incentivo de Longo Prazo, aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 28 de março de 2025, melhores detalhados no item 8.4 do Formulário de Referência da Companhia, poderão ser elegíveis para participarem de referidos Planos. O formato da remuneração descrito, ao associar o recebimento ou não de remuneração variável ao atingimento de metas procura incentivar os Diretores a buscar a melhor rentabilidade dos investimentos e projetos desenvolvidos pela Companhia, de maneira a alinhar os interesses individuais dos Diretores e da Companhia. Em médio prazo, a Companhia busca tal adequação através do pagamento de participação nos resultados a todos os Diretores. No longo prazo, a Companhia busca reter profissionais qualificados por meio da outorga de ações restritas aos Diretores. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, a remuneração da diretoria é composta por (i) uma parcela fixa: e (ii) uma parcela variável. A parcela fixa limita-se ao valor deliberado para remuneração dos administradores em Assembleia Geral Ordinária, cuja distribuição é feita pelo Conselho de Administração. Adicionalmente, a parcela variável depende do atingimento de metas avaliadas pelo Conselho de Administração, de forma que a Diretoria, em nenhuma etapa, controla o processo decisório sobre a remuneração de seus membros. De igual forma, os Diretores também podem fazer jus ao recebimento de ações outorgadas no âmbito do Plano de Entrega de Ações Restritas, aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 27 de abril de 2018, e do Plano de Incentivo de Longo Prazo, aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 28 de março de 2025, cuja decisão sobre outorga de ações aos Diretores cabe exclusivamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance ("Comitê") é um órgão estatutário de assessoramento permanente, vinculado ao Conselho de Administração da Companhia. Atua com independência, autonomia operacional e dispõe de orçamento próprio, aprovado pelo próprio Conselho. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal de contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo Conselho de Administração. Entretanto, cabe ao Conselho de Administração escolher, avaliar e destituir esses auditores. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Adicionalmente, o Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, deve supervisionar as atividades: (a) dos auditores independentes, a fim de avaliar: (a.1) a sua independência: (a.2) a qualidade dos serviços prestados e (a.3) a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia (b) da área de controles internos da Companhia (c) da área de auditoria interna da Companhia e (d) da área responsável pela elaboração das demonstrações financeiras da Companhia, conforme Artigo 30, item II do Estatuto Social e Regimento Interno do referido comitê, Artigo 13, item III. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA empresa conta com o comitê de Auditoria Interna, que é uma area independente de avaliação e consultoria, desenhada para agregar valor e aprimorar as operações da organização. Sua principal missão é aumentar e proteger o valor organizacional, com uma abordagem baseada em riscos. O escopo da Auditoria Interna abrange, mas não se limita a, análises objetivas de evidências, com o objetivo de fornecer avaliações independentes ao Comitê de Auditoria, à alta administração e, quando aplicável, a partes externas, sobre a eficácia dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos do Grupo Qualicorp. As análises realizadas incluem a verificação de que: - Os riscos relacionados ao atingimento dos objetivos estratégicos da Companhia estão devidamente identificados e gerenciados - As ações de executivos, diretores, colaboradores e terceiros estão em conformidade com políticas internas, procedimentos, leis, regulamentos e normas de governança aplicáveis - Os resultados das operações e programas estão alinhados com as metas e objetivos estabelecidos - As operações são conduzidas com eficácia, eficiência e economicidade - Os processos e sistemas asseguram a conformidade com requisitos legais e regulatórios relevantes - As informações utilizadas para tomada de decisão são íntegras, confiáveis e bem estruturadas - Os recursos e ativos da Companhia são adquiridos de forma econômica, utilizados com eficiência e protegidos adequadamente. Adicionalmente, a Auditoria Interna, em parceria com a área de Gestão de Riscos, realiza averiguações e testes de conformidade e controles, com o objetivo de identificar riscos relevantes que possam comprometer os objetivos estratégicos da Companhia. As conclusões desses trabalhos, bem como eventuais recomendações, são reportadas à alta administração e ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, para que sejam definidos planos de ação voltados à mitigação dos riscos identificados. A área adota metodologia própria, alinhada às Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, emitidas pelo The Institute of Internal Auditors (IIA). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm junho de 2023, o Conselho de Administração aprovou a Política de Gestão de Riscos Corporativos e a Política de Controles Internos da Companhia. Desde então, a área de Riscos e Controles Internos tem atuado com base nas diretrizes estabelecidas nessas políticas, por meio de um time dedicado, responsável por implementar, monitorar e aprimorar continuamente os processos relacionados à gestão de riscos e à eficácia dos controles internos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaEntre as atribuições do Conselho de Administração está a apreciação e aprovação das políticas de gestão de riscos e controles internos, bem como a incorporação das práticas de controle ao processo decisório da Companhia. O Conselho atua em conjunto com o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance e com as áreas de Auditoria Interna, Riscos, Controles Internos, Segurança da Informação e Compliance - todas vinculadas diretamente à Alta Liderança da Companhia - na implementação de mecanismos voltados à prevenção, detecção e remediação de riscos inerentes ao negócio. Esses riscos estão descritos no item 4.1 do Formulário de Referência da Companhia, enquanto os instrumentos de controle correspondentes encontram-se detalhados no item 5.1 do mesmo documento. Adicionalmente, a Companhia mantém um Programa de Integridade e Compliance, que tem como objetivo orientar e promover práticas de ética e conformidade entre todos os colaboradores e stakeholders. Complementarmente, disponibiliza um Canal de Denúncias independente, acessível a colaboradores, clientes, parceiros e prestadores de serviços, por meio do qual é possível relatar, de forma segura e confidencial, situações que possam estar em desacordo com o Código de Ética e Conduta, a Política Anticorrupção, bem como com as leis e normas vigentes aplicáveis. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA área de riscos e controle internos reporta administrativamente ao CEO da Companhia e é responsável por apresentar suas atividades e resultados ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance que, por sua vez, é responsável por avaliar os trabalhos realizados. A área de Compliance, tem reportado matricialmente suas atividades para o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance que é responsável por avaliar os trabalhos realizados e recomendar melhorias. De acordo com o regimento do Comitê de Auditorias, Riscos e Compliance, está entre suas atribuições: monitorar e avaliar a qualidade e integridade: (a) dos mecanismos de controles internos: (b) das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da Companhia, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer da auditoria. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, cujas atribuições incluem, dentre outros, a deliberação sobre estratégias de Compliance, incluindo políticas e procedimentos, acompanhamento sistemático dos treinamentos obrigatórios para disseminação da cultura de Compliance, revisão e atualização do Código de Ética e Conduta, bem como o monitoramento do processo de recebimento e tratamento de incidentes recebidos pelo Canal de Denúncias, conforme Artigo 13 do Regimento Interno do referido Comitê. Todos os temas relacionados ao Programa de Integridade e Compliance são tratados pela Área de Compliance, que é responsável por implementar, disseminar, treinar e revisar o Código de Ética e Conduta e demais Políticas do Programa. Ademais, para denúncias de alta complexidade, um Comitê é convocado para deliberação. Atualmente, a formalização do Comitê e Regimento está sob revisão. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta da Companhia não prevê expressamente a abstenção de membros do conselho de administração e da diretoria em assuntos com os quais tenham interesse conflitante com a Companhia, haja vista que o Estatuto Social, em seu Artigo 13, prevê disposições para conflitos de interesses entre administradores e Companhia, de forma que, em conjunto com a Lei nº 6.404/76, endereçam tal assunto. O Código de Ética e Conduta da Companhia prevê que seus administradores e colaboradores devem garantir a divulgação de fatos relevantes de forma tempestiva para promover a negociação informada dos valores mobiliários da Companhia e nunca utilizar informações privilegiadas para obtenção de vantagens indevidas. Ademais, as regras atinentes ao uso de informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários estão dispostas na Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia. Por fim, o Código de Conduta para Parceiros de Negócios e Terceiros, o Código de Conduta para Fornecedores e Prestadores de Serviço e o Código de Ética e Conduta da Companhia, estabelecem também as diretrizes para aceitação de bens e serviços de terceiros. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui Canal de Denúncias, administrado por empresa independente de reconhecida capacidade, por meio do qual todos os colaboradores, clientes, parceiros e prestadores de serviços da Companhia poderão fazer denúncias de fatos que possam estar em desacordo com o Código de Ética e Conduta, Código de Conduta para Fornecedores e Prestadores de Serviço, Código de Conduta para Parceiros de Negócios e Terceiros, Política Anticorrupção e demais leis e normas aplicáveis O Canal de Denúncias da Companhia foi implementado de forma a manter a confidencialidade dos relatos. Neste sentido, as denúncias são recebidas de forma identificada ou anônima, conforme solicitação do denunciante, com total sigilo e confidencialidade a fim de proteger os denunciantes e evitar represálias. Quanto ao funcionamento, as denúncias relatadas são direcionadas à Diretoria de Compliance, sendo, tempestivamente, apuradas e tratadas com autonomia, sigilo e imparcialidade. Adicionalmente, tanto o Código de Ética e Conduta, quanto a Política Anticorrupção reforçam o compromisso da Companhia de não tolerar e combater, qualquer medida de retaliação contra um denunciante que reporte, de boa-fé, por meio do Canal de Denúncias, uma preocupação, suspeita ou efetiva ocorrência de violação. Para toda denúncia recebida é assegurada a análise oportuna, independente, confidencial e livre de represálias a seus autores, por meio de um processo estruturado. Ademais, para denúncias de alta complexidade, um Comitê é convocado para deliberação. O Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance da Companhia é responsável por monitorar o funcionamento do Canal de Denúncias e se necessário reportar os casos ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia zela pela separação e definição clara de papéis, funções e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Dentre os documentos corporativos que ditam as regras de governança da Companhia, destacam-se: i. O Estatuto Social, que determina os papéis, funções e alçadas de aprovação de cada um dos órgãos da administração da Companhia, como a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Diretoria, de maneira clara, a fim de evitar conflitos de interesse, e prevê expressamente que os Administradores não poderão ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto em tais situações: ii. Além disso, em relação aos órgãos e estruturas internas que integram a governança da Companhia, incluindo o Conselho de Administração, os Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e a Diretoria, suas atribuições e responsabilidades encontram-se descritas em seus respectivos Regimentos Internos iii. O Código de Ética e Conduta, que prevê que os colaboradores devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Companhia, nem causem danos à imagem e/ou à reputação da Companhia, estabelecendo regras claras para contratação de parentes, que só será permitida caso não implique conflitos de interesse real ou aparente, não podendo tais parentes trabalharem na mesma gerência e nem ter relação de subordinação. Os casos de exceção devem ser avaliados pelas áreas de Recursos Humanos e Compliance, além de que, caso haja dúvida sobre a configuração de conflito de interesses, o colaborador deve consultar a área de Compliance. Caso o colaborador tenha ciência de um conflito real ou aparente, deverá relatá-lo para o Canal de Denúncias iv. A Política de Transações com Partes Relacionadas, que estabelece que nos casos ali previstos, caso a pessoa envolvida no processo de aprovação tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui regras de governança corporativa e normas internas publicadas em seu site de Relações com Investidores (http://ri.qualicorp.com.br/), sendo possível acessá-las por meio do menu Governança Corporativa, além de disponibilizá-las na Central de Sistemas da CVM. O Estatuto Social da Companhia e o Regimento Interno do Conselho de Administração preveem expressamente que os administradores não poderão ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto em tais situações. Ademais, o Código de Ética e Conduta da Companhia prevê que, caso os colaboradores tenham ciência de conflito real ou aparente de interesses, deverá relatá-lo para o Canal de Denúncias, e a Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece que, nos casos ali previstos, caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo, e que a ausência de manifestação voluntária de qualquer tomador de decisão será considerada violação aos princípios da boa governança corporativa e daquela política. Tais comportamentos poderão ser submetidos para apreciação e avaliação da Alta Administração, Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance e, se necessário, ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia, atua em acordo com os mecanismos previstos na Lei das S.A., que no seu entendimento são suficientes para evitar, endereçar, receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. Estabelece a Lei das S.A., nesse sentido, que: (i) o acionista deve exercer direito a voto no interesse da Companhia, sendo que caso seu voto seja com objetivo de obter vantagem, para si ou terceiro, a que não faz jus, será considerado como abusivo: e (ii) a deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável, sendo o acionista responsável por responder pelos danos causados, transferindo para a Companhia as vantagens que tiver obtido. A Companhia dispõe de um Canal de Denúncias como canal oficial de comunicação para que sejam denunciados, inclusive anonimamente, todos os casos de violação ao Código, leis, diretrizes, políticas e normas internas da Companhia. O Canal de Denúncias é administrado por empresa terceira e garante o sigilo quanto ao denunciante que realizou o relato e trata a informação com a devida diligência e confidencialidade, garantindo o seu correto processamento. A confidencialidade garante, ainda, que o denunciante de boa-fé que utilizar o Canal de Denúncias não sofrerá nenhuma retaliação ou punição em função disto. Informações inerentes ao Canal de Denúncias e o referido Código de Ética e Conduta, poderão ser acessadas no site de RI da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 11 de novembro de 2021 e alterada em 26 de abril de 2023 e em 18 de abril de 2024, que tem por objetivo estabelecer as diretrizes, regras e procedimentos a serem observados pela Companhia e suas controladas para realização de qualquer tipo de contratação, operação ou transação entre a Companhia, de um lado, e uma Parte Relacionada, de outro lado, assegurando a igualdade e a transparência, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e a outras partes interessadas que a Companhia está de acordo com as melhores práticas de Governança Corporativa. Ademais, situações relacionadas a competitividade, proibições de empréstimos, avaliações independentes e tratamento equitativo entre as partes relacionadas, são abordados no referido documento. Além disso, o item (xvii) do artigo 22 do Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração deverá aprovar, ressalvadas as hipóteses em que a lei e/ou a regulamentação aplicável exigirem aprovação da assembleia geral, a celebração de transações com partes relacionadas pela Companhia ou por suas controladas, observado, em qualquer caso, o disposto na Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia. Adicionalmente, estabelece o parágrafo único do artigo 13 do Estatuto Social que o Conselheiro de Administração ou Diretor não poderá intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto com relação a tais questões. Ainda, de acordo com a Política de Transações com Partes Relacionadas, para fins de análise das potenciais Transações com Partes Relacionadas, deverão ser fornecidos à Diretoria de Compliance os seguintes documentos e informações, desde que existentes e/ou aplicáveis: (i) principais termos e condições da transação, tais como objeto, partes (e natureza da participação da Companhia ou de suas controladas na operação), montantes envolvidos, garantias e seguros relacionados, prazo, condições para rescisão ou extinção, e quaisquer outros necessários à compreensão da transação: (ii) identificação da(s) potencial(is) contraparte(s), com a descrição da natureza de sua relação com a Companhia ou com sua Controlada, conforme o caso (iii) se a transação envolver a venda de um ativo, a descrição do ativo, incluindo data de aquisição e valor contábil ou custo atribuído (iv) demonstração dos interesses da Companhia ou de sua Controlada, conforme aplicável, na realização da Transação com a Parte Relacionada, com descrição dos objetivos e oportunidades envolvidos (v) demonstração da comutatividade da operação, com a demonstração, sempre que aplicável, de que seus termos e condições são semelhantes ou ao menos igualmente favoráveis à Companhia em relação àqueles que geralmente estariam disponíveis no mercado ou seriam oferecidos a ou por terceiros não-relacionados com a Companhia, em circunstâncias equivalentes, reportando, inclusive, as medidas tomadas e procedimentos adotados para garantir a comutatividade da operação ou, em qualquer caso, na inaplicabilidade das exigências aqui descritas, a justificativa fundamentada sobre a singularidade, bem como vantagens nítidas da operação que justifique a contratação da operação com Parte Relacionada, assim como a ausência de prejuízo para a Companhia, se aplicável, nos termos do item (viii) abaixo (vi) os resultados de eventuais avaliações realizadas ou de opiniões emitidas por empresa especializada e independente, se houver e se necessário (vii) se foi realizado ou não um processo competitivo para a referida contratação (viii) as razões pela escolha de realização da transação com Partes Relacionadas e não com terceiros não-relacionados e (ix) a extensão do interesse da Parte Relacionada na transação, considerando o montante da transação, a situação financeira da Parte Relacionada, a natureza direta ou indireta do interesse da Parte Relacionada na transação e a natureza contínua ou não da transação, além de outros aspectos que considere relevantes. Por fim, caberá à Diretoria de Compliance da Companhia avaliar os documentos e informações enviados conforme indicado acima, a fim de emitir opinião acerca do cumprimento dos procedimentos e diretrizes estabelecidos na Política e, uma vez analisados, encaminhá-los, acompanhados de seu parecer, aos órgãos responsáveis por sua aprovação. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota a Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em 11 de novembro de 2021 que estabelece períodos de vedação à negociação com valores mobiliários de sua emissão, como quando na pendência de divulgação de ato ou fato relevante e de divulgação de informações financeiras, bem como exceções a tais vedações. Como forma de apuração e punição dos responsáveis, estabelece a Política que (i) seu eventual descumprimento deve ser comunicado ao Departamento de Relações com Investidores da Companhia, e, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, caberá ao Diretor de Relações com Investidores tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, após a consulta aos membros do Conselho de Administração, as quais podem incluir destituição de cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema: (ii) os responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição desta Política de Negociação, inclusive nos termos do item 3.2, obrigam-se a ressarcir a Companhia, suas Controladas, Coligadas e outras Pessoas Vinculadas, conforme o caso, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos efetivamente sofridos, direta ou indiretamente, decorrentes de tal descumprimento, independentemente e sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis (administrativas, trabalhistas, cíveis e criminais), que venham a ser aplicadas pelas autoridades competentes. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não determina o Conselho de Administração como órgão responsável pela aprovação de desembolsos relacionados às atividades políticas, uma vez que contribuições ou doações para partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos em nome da Qualicorp são proibidas, conforme previsão constante em nossa Política Anticorrupção e em nosso Código de Ética e Conduta, que está em linha com a determinação legal vigente, que prevê tal vedação por parte das pessoas jurídicas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaTendo em vista a vedação a doações de cunho político pela Companhia, essa vedação consta na política, tornando este ponto não aplicável. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Alberto BulusGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2014 | 1 ano |
| Alexandre Silveira Dias IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2014 | 1 ano |
| Arnaldo Curiati IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2014 | 1 ano |
| Eduardo Nunes de NoronhaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2014 | 1 ano. |
| Grace Cury de Almeida Gonçalves TourinhoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2014 | 1 ano |
| Mark Howard TabakGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2014 | 1 ano |
| Raul Rosenthal Ladeira de MatosGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2014 | 1 ano |
| Vicente Falconi CamposGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2014 | 1 ano |
| José Seripieri FilhoGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/05/2014 | Ate a RCA subsequente à AGO de 2015. |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| José Seripieri FilhoGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 22/05/2014 | Ate a RCA subsequente à AGO de 2015. |
| Alex Oreiro FernandesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/03/2014 | Até a RCA subsequente à AGO de 2015. |
| Maurício CeschinGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 22/05/2014 | Ate a RCA subsequente à AGO de 2015. |
| Wilson OlivieriGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 22/05/2014 | Até a RCA subsequente à AGO de 2015. |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Salário ou pró-labore | 694.758 | 7.209.600 | 12.971.943 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 556.417 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 18.305.704 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 4.012.118 |
| Total do órgão | 694.758 | 7.209.600 | 41.846.182 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,75 | 4,83 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4,83 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 14.644.563 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 25.627.986 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 18.305.704 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2022 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2021 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2020 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/12/2020 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2015 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2012 → 31/12/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2010 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2010 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 03/03/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/09/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 44.499 |
| Acionistas pessoa jurídica | 154 |
| Investidores institucionais | 219 |
| Ações ordinárias em circulação | 277.565.955 (97,73%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 277.565.955 (97,73%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/03/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/05/2011 | 0 | 350.000.000 | 0 | 350.000.000 |
| Capital Emitido | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
| Capital Integralizado | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
| Capital Subscrito | 12/11/2019 | 896.557.589 | 284.014.325 | 0 | 284.014.325 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SulAmérica Serviços de Saúde S.A | Controlada da acionista de referência da Emissora (Rede D'or) | 20/12/2022 | 270.084.000 | — | — | 0,00 |
| SulAmérica Serviços de Saúde S.A Qualicorp Administradora de Benéficos SA. | Controlada da acionista de referência da Emissora (Rede D'or) | 20/12/2022 | 183.707.000 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADRs | Estados Unidos | Secundário | OTC (Mercado de Balcão Norte-Americano) | 28/07/2014 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2020.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.453 | 2.855 | 3.095 | 3.242 | 3.785 | 3.434 | 3.590 | 3.531 | 3.549 | 3.380 | 4.407 | 4.404 | 4.512 | 4.509 | 4.366 | 3.939 |
| Ativo circulante | 177 | 465 | 280 | 522 | 942 | 711 | 893 | 1.034 | 982 | 926 | 1.634 | 1.249 | 1.198 | 1.619 | 1.658 | 1.224 |
| Caixa e equivalentes | 139 | 370 | 124 | 327 | 539 | 286 | 125 | 147 | 137 | 201 | 419 | 449 | 377 | 395 | 322 | 223 |
| Aplicações financeiras | 7 | 12 | 19 | 29 | 35 | 121 | 371 | 421 | 352 | 291 | 320 | 303 | 333 | 592 | 571 | 667 |
| Contas a receber | 16 | 49 | 87 | 102 | 148 | 148 | 231 | 217 | 192 | 207 | 711 | 222 | 232 | 243 | 450 | 117 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 22 | 279 | 265 | 232 | 231 | 200 | 261 | 169 | 108 | 179 | 255 | 232 | 327 | 297 | 346 | 473 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 131 | 126 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 9 | 19 | 20 | 29 | 69 | 70 | 73 | 68 | 55 | 134 | 44 | 55 | 86 | 38 | 29 | 28 |
| Intangível | 2.244 | 2.093 | 2.530 | 2.460 | 2.543 | 2.453 | 2.362 | 2.260 | 2.405 | 2.140 | 2.474 | 2.736 | 2.775 | 2.555 | 2.332 | 2.214 |
| Passivo circulante | 154 | 285 | 304 | 403 | 481 | 477 | 729 | 407 | 1.048 | 471 | 1.143 | 2.618 | 674 | 1.304 | 1.503 | 1.350 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 23 | 22 | 30 | 50 | 67 | 63 | 63 | 50 | 44 | 35 | 41 | 42 | 67 | 50 | 53 | 55 |
| Fornecedores | 1 | 87 | 118 | 159 | 236 | 221 | 217 | 204 | 283 | 245 | 756 | 308 | 344 | 481 | 489 | 322 |
| Dívida de curto prazo | 57 | 76 | 88 | 107 | 33 | 29 | 11 | 5 | 616 | 34 | 32 | 1.920 | 38 | 580 | 573 | 666 |
| Passivo não circulante | 688 | 632 | 799 | 825 | 952 | 964 | 793 | 757 | 147 | 1.482 | 1.579 | 510 | 2.481 | 1.920 | 1.561 | 1.280 |
| Dívida de longo prazo | 354 | 296 | 217 | 119 | 518 | 519 | 606 | 609 | 0 | 1.296 | 1.319 | 306 | 2.219 | 1.658 | 1.308 | 1.096 |
| Patrimônio líquido | 1.612 | 1.938 | 1.992 | 2.014 | 2.353 | 1.994 | 2.068 | 2.367 | 2.354 | 1.427 | 1.685 | 1.275 | 1.357 | 1.286 | 1.302 | 1.308 |
| Receita líquida | 178 | 676 | 921 | 1.200 | 1.493 | 1.730 | 1.964 | 2.075 | 1.932 | 2.003 | 2.026 | 2.097 | 1.951 | 1.750 | 1.580 | 1.427 |
| EBIT | 4 | 11 | 79 | 231 | 406 | 422 | 494 | 608 | 656 | 605 | 609 | 637 | 362 | 117 | 185 | 280 |
| Lucro líquido | -17 | -34 | 23 | -12 | 139 | 241 | 421 | 386 | 397 | 393 | 395 | 377 | 101 | -75 | 15 | 17 |
| Fluxo de caixa operacional | 37 | 138 | 217 | 400 | 444 | 570 | 621 | 535 | 779 | 871 | 851 | 808 | 564 | 498 | 378 | 286 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.307 | -211 | -416 | -142 | -575 | -275 | -461 | -434 | -333 | -131 | -564 | -808 | -536 | -437 | -78 | -234 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.409 | 303 | -48 | -55 | 342 | -548 | -321 | -80 | -456 | -676 | -69 | 30 | -101 | -43 | -372 | -152 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,62 | 21,77 | 21,85 | 21,90 | 22,05 | 21,96 | 22,00 | 21,98 | 21,99 | 21,94 | 22,21 | 22,21 | 22,23 | 22,23 | 22,20 | 22,09 |
| Tamanho (receita) | 19,00 | 20,33 | 20,64 | 20,91 | 21,12 | 21,27 | 21,40 | 21,45 | 21,38 | 21,42 | 21,43 | 21,46 | 21,39 | 21,28 | 21,18 | 21,08 |
| Alavancagem | 0,17 | 0,13 | 0,10 | 0,07 | 0,15 | 0,16 | 0,17 | 0,17 | 0,17 | 0,39 | 0,31 | 0,51 | 0,50 | 0,50 | 0,43 | 0,45 |
| Liquidez corrente | 1,15 | 1,63 | 0,92 | 1,30 | 1,96 | 1,49 | 1,23 | 2,54 | 0,94 | 1,97 | 1,43 | 0,48 | 1,78 | 1,24 | 1,10 | 0,91 |
| ROA | -0,01 | -0,01 | 0,01 | -0,00 | 0,04 | 0,07 | 0,12 | 0,11 | 0,11 | 0,12 | 0,09 | 0,09 | 0,02 | -0,02 | 0,00 | 0,00 |
| ROE | -0,01 | -0,02 | 0,01 | -0,01 | 0,06 | 0,12 | 0,20 | 0,16 | 0,17 | 0,28 | 0,23 | 0,30 | 0,07 | -0,06 | 0,01 | 0,01 |
| Margem líquida | -0,10 | -0,05 | 0,03 | -0,01 | 0,09 | 0,14 | 0,21 | 0,19 | 0,21 | 0,20 | 0,20 | 0,18 | 0,05 | -0,04 | 0,01 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,13 | 0,04 | 0,10 | 0,14 | 0,08 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,06 | 0,10 | 0,10 | 0,08 | 0,09 | 0,07 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 09/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
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