ZAMP S.A.
CNPJ 13574594000196 · código CVM 24317Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/12/2017 |
| Setor de atividade | Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 18/12/2017 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 86,2% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.zamp.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 62,5% | 23 | 12 | 9 | 10 | 32 | Novo Mercado |
| 2020 | 75,0% | 28 | 6 | 10 | 10 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 80,7% | 32 | 5 | 7 | 10 | 28 | Novo Mercado |
| 2022 | 86,7% | 37 | 4 | 4 | 9 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 90,2% | 39 | 2 | 5 | 8 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 89,1% | 39 | 3 | 4 | 8 | 29 | Básico |
| 2025 | 86,2% | 38 | 4 | 5 | 7 | 29 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia aplica integralmente a prática prevista no item (i). Em relação ao item (ii), embora não haja previsão estatutária de manifestação do CA, os administradores, no cumprimento dos seus deveres fiduciários, ao proporem e apreciarem os termos e condições das reorganizações societárias e aumentos de capital para recomendação de aprovação pelos acionistas em Assembleias Gerais, poderão, a seu exclusivo critério, se manifestar sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia no âmbito das referidas operações. Dessa forma, tendo em vista a responsabilidade legal dos administradores, a Companhia entende não ser necessária a alteração do estatuto social neste momento. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia entende não ser necessária a elaboração da Política de Destinação de Resultados neste momento uma vez que: (i) o objetivo da prática resta atendido em sua essência, uma vez que o estatuto Social já traz o conteúdo mínimo que seria esperado da Política de Destinação de Resultados, a saber, a periodicidade do pagamento de dividendos (anual, sendo possível, por deliberação do Conselho de Administração, a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares) e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (no caso, lucro líquido ajustado): e (ii) que há informações disponíveis aos acionistas e ao mercado em geral sobre o assunto, tanto no estatuto social como no item 3.4 - Política de destinação dos resultados do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia adota integralmente a prática descrita no item (i), uma vez que, conforme previsão do Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês, cabe ao referido órgão estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia e decidir sobre questões estratégicas, visando zelar pelos interesses dos acionistas, sem perder de vista as demais partes interessadas (stakeholders), e zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social, ambiental e de boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações. Sobre os aspectos ambientais, aliás, a Companhia adota iniciativas relacionadas aos principais impactos ambientais diretos e indiretos em suas atividades, conforme explicitado no item 7.5, b, do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). A Companhia adota parcialmente a prática descrita no item (ii), uma vez que ainda não aprovou uma Política de Gerenciamento de Riscos. No entanto, a Companhia já adota práticas de gerenciamento de riscos que envolvem, inclusive, a atuação do Conselho de Administração, o qual é responsável por estabelecer o nível de risco aceitável na condução dos negócios, conforme Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês. Além disso, por meio de Comitê de Auditoria, o Conselho de Administração é responsável por supervisionar as seguintes atividades: (a) qualidade e integridade das demonstrações contábeis: (b) cumprimento das exigências legais e regulamentares (c) atuação, independência, objetividade e qualidade do trabalho dos auditores independentes (d) atuação, independência e qualidade do trabalho da Auditoria Interna e (e) qualidade e eficácia dos sistemas de controles internos e de administração de riscos. Em relação às práticas relacionadas a compliance, a Companhia possui áreas responsáveis pelo monitoramento e eficiência dos mecanismos de procedimentos internos de integridade (as áreas de gestão de riscos e controles internos e compliance, que periodicamente se reportam ao Comitê de Auditoria). Mais informações sobre as práticas de gestão de riscos estão descritas nos itens 5.1 e 5.4 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). Vale lembrar que, no curso de 2021, a Companhia aprovará e divulgará a sua Política de Gestão de Riscos, cumprindo com o Regulamento do Novo Mercado, algo que ainda não foi feito pois, apesar de ser reconhecida a importância em se ter uma Política de Gerenciamento de Riscos, as práticas já adotadas vem sendo suficientes para o gerenciamento de riscos da Companhia. Em relação ao item (iii), o Conselho de Administração aprovou um Código de Ética, cuja última revisão foi realizada em 2017 e aprovada em janeiro de 2018, estabelecendo os valores e princípios éticos da Companhia, orientadores das relações internas e externas da Companhia. Há, ainda, um Código de Ética para Fornecedores cujo descumprimento pode ensejar o descredenciamento do fornecedor ou instauração de procedimentos judiciais ou extrajudiciais. Em relação ao item (iv), a Companhia revê seu sistema de governança a partir de um planejamento de demandas realizado pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, com a atuação dos Comitês de Auditoria, de Finanças e de Remuneração, além de outras áreas internas. Além disso, a Companhia reavalia os riscos e adapta as suas políticas sempre que são apresentadas demandas das estruturas organizacionais envolvidas ou mudanças relevantes na Companhia conforme item 5.4 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). Todos os mecanismos são suportados pela alta administração (tone at the top) que, dessa forma, mantém seu sistema de governança sempre aprimorado. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), não há a previsão, no estatuto social, de um número mínimo de membros externos, mas o artigo 15 do mencionado documento determina que o conselho de administração deve ser composto por, no mínimo, 2 ou 20% (o que for maior) de conselheiros independentes, conforme Regulamento do Novo Mercado. De qualquer forma, dos 7 membros efetivos no Conselho de Administração, 5 são independentes (71,5%) e todos são externos (100%). A Companhia entende que a atual composição do Conselho de Administração já atende as melhores práticas de governança corporativa, indo além do recomendado pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, razão pela qual não vislumbra a alteração do estatuto social. Em relação ao item (ii), o Conselho de Administração realiza a avaliação de quem são os conselheiros independentes sempre que há convocação de Assembleia Geral para eleger conselheiros (cujo mandato é de 2 anos). Conforme item 12.5 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020), a Companhia divulga, anualmente, quem são seus membros independentes. Vale notar que com a adaptação do estatuto social às novas regras do Regulamento do Novo Mercado, a manifestação do Conselho de Administração em relação a independência dos candidatos deve observar procedimento mais estruturado, baseando-se em uma auto-declaração justificada do candidato a conselheiro independente e na manifestação do Conselho de Administração sobre tal caracterização, a qual deve ser inserida na Proposta da Administração da assembleia geral que o eleger (art. 17 do Regulamento do Novo Mercado e Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês). Diante disso, a Companhia entende não ser necessário o ajuste do estatuto social para prever a avaliação da independência dos conselheiros independentes anualmente. Por fim, a Companhia faz uso da atual definição de conselheiro independente do Regulamento do Novo Mercado, que entende ser mais objetiva do que o previsto no "Código Brasileiro de Governança Corporativa", mitigando, assim, eventual insegurança sobre o cumprimento da prática. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Indicação, mas deverá introduzi-la ao longo de 2021, considerando que o documento se tornará obrigatório nos termos do Regulamento do Novo Mercado. A Companhia entende não ser imperioso, neste momento, possuir uma política de indicação formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, uma vez que já conta com um Comitê específico para auxiliar os Administradores na indicação de membros do Conselho de Administração, os Conselheiros na indicação de membros dos comitês e do Diretor Presidente na indicação dos demais Diretores Estatutários. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia ainda não implementou mecanismo de avaliação formal de desempenho do Conselho de Administração e de seus membros. A Companhia reconhece a importância da prática e deverá implementá-la ao longo de 2021, o que ainda não foi feito tendo em vista decisão da Companhia em priorizar a implantação da avaliação da Diretoria Executiva para, em um segundo momento, implementar a avaliação do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Diretoria de Gente e Gestão é responsável pela gestão e governança (elaboração, revisão e acompanhamento) do plano de sucessão de todos os membros da Diretoria, incluindo o Diretor Presidente. Tal plano é deliberado anualmente pelo Comitê de Gente e Remuneração, o qual é composto por dois membros do Conselho de Administração. O plano de sucessão foi apresentado e discutido em reunião do Conselho de Administração de fevereiro de 2020, sendo que, na oportunidade, entendeu-se que não era necessária qualquer alteração. A Companhia está avaliando a aprovação, adicionalmente, de um plano de treinamento individual para os executivos identificados como sucessores potenciais, no Plano de Sucessão. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia tem promovido a integração de seus novos membros do conselho de administração a partir de 2019. Apesar de não ser um programa formalmente aprovado em reunião do Conselho de Administração, o Onboarding contempla a apresentação dos executivos chave e visitas a instalações corporativas e operacionais. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia possui um calendário anual temático. Excepcionalmente para o ano de 2020, o calendário prevê apenas 5 reuniões ordinárias. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês prevê que as atas serão redigidas com clareza, registrarão todas as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e a abstenção de votos, inclusive por conflitos de interesses. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática descrita no item (i), uma vez que ainda não aprovou uma Política de Gerenciamento de Riscos, o que ocorrerá no curso do ano de 2021, conforme explicação da prática descrita no item 4.5.1 deste Informe. No entanto, a Companhia já adota práticas de gerenciamento de riscos, detalhadas no item 5.1 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020), razão pela qual a Companhia entende que não é imperiosa a elaboração de uma política de gestão de ricos neste momento. Quanto às atribuições da Diretoria, o Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês estabelece que é sua competência administrar o nível de risco aceitável na condução dos negócios estabelecido pelo Conselho, assim como identificar riscos preventivamente e fazer sua necessária gestão, avaliando a probabilidade de ocorrência e adotando medidas para sua prevenção e minimização. Vale notar que a Companhia deverá elaborar uma Política de Gestão de Riscos ao longo de 2021. Em relação ao item (ii), o Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês estabelece que é competência da Diretoria implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da Companhia, na sociedade e no meio ambiente. Um maior detalhamento sobre as iniciativas relacionadas aos principais impactos ambientais diretos e indiretos das atividades da Companhia pode ser encontrado nos itens 7.5, b, e 7.8 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês prevê que o Presidente do Conselho de Administração deverá incluir no calendário anual reuniões ou sessões destinadas à avaliação da gestão, sem a presença de conselheiros internos. As informações sobre a avaliação dos diretores, inclusive do diretor presidente, quanto a metas pré-estabelecidas constam do item 13.1 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). Tanto o Diretor Presidente como os demais Diretores são avaliados principalmente com relação ao resultado de suas respectivas metas, as quais são definidas ao fim de cada ano para o respectivo ano seguinte, visando alavancar os principais indicadores da Companhia. As avaliações ocorrem anualmente mas de forma não pontual, ou seja, a avaliação observa a atuação do Diretor Presidente e dos demais Diretores ao longo do ano. A performance anual do Diretor Presidente foi apresentada ao Comitê de Gente e Remuneração em fevereiro de 2020, e ao Conselho de Administração em reunião realizada no mesmo mês. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês prevê que o Presidente do Conselho de Administração deverá incluir no calendário anual reuniões ou sessões destinadas à avaliação da gestão, sem a presença de conselheiros internos. As informações sobre a avaliação dos diretores quanto a metas pré-estabelecidas constam do item 13.1 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). Tanto o Diretor Presidente como os demais Diretores são avaliados principalmente com relação ao resultado de suas respectivas metas, as quais são definidas ao fim de cada ano para o respectivo ano seguinte, visando alavancar os principais indicadores da Companhia. Além disso, especificamente para os Diretores Vice-Presidentes, há também a "avaliação 360" em que os estes participam ativamente da avaliação de seus pares. As avaliações ocorrem anualmente mas de forma não pontual, ou seja, a avaliação observa a atuação dos Diretores Vice-Presidentes ao longo do ano. A performance anual foi apresentada ao Comitê de Gente e Remuneração em fevereiro de 2020, mas não foi discutida pelo Conselho de Administração. A Companhia reconhece a importância da discussão da avaliação dos Diretores Vice-Presidentes pelo Conselho de Administração e deverá implementar tal prática ao longo de 2021, o que ainda não foi feito tendo em vista decisão da Companhia em priorizar a implantação da avaliação do Diretor Presidente para, em um segundo momento, evoluir com a prática da avaliação dos demais Diretores Vice-Presidentes. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia tem uma política de remuneração formalmente aprovada pelo Conselho de Administração que considera os custos e os riscos do negócio envolvidos. Além disso, a Companhia utiliza pesquisa salarial realizada por consultoria externa, a qual considera empresas de mesmo porte do segmento de atuação bem como de outros segmentos que sejam concorrentes para fins de contratação dos executivos. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo o item 13.1 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020), a estratégia de remuneração da Companhia procura incentivar uma maior rentabilidade dos projetos desenvolvidos pela Companhia, alinhando os interesses dos administradores e os da Companhia. A Companhia adota, ainda, planos de retenção de longo prazo para os executivos-chave, sempre atrelados aos pilares básicos de meritocracia e "visão de dono", representando um incentivo para crescer, gerar resultados de longo prazo e reter talentos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme item 13.1 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020), a remuneração global dos administradores deve ser determinada pela assembleia geral de acionistas. Cabe ao Conselho de Administração, assessorado pelo Comitê de Remuneração, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês, determinar a proporção de cada componente da remuneração, bem como aprovar as revisões de remuneração da Diretoria Executiva, e também do Diretor Presidente. Além disso, a Companhia pode contratar empresas especializadas para consultoria de remuneração, a fim de estruturar um arcabouço competitivo de remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que, apesar de o Comitê não ser estatutário, sua estrutura e suas funções atendem plenamente os objetivos da prática preconizada. Com efeito, o Comitê tem as atribuições de assessorar o Conselho de Administração quanto à qualidade das demonstrações contábeis, controles internos, riscos e compliance e, para tanto, acompanha diuturnamente os trabalhos dos auditores independentes. Além disso, a Auditoria Interna reporta diretamente para o Comitê, que também acompanha, periodicamente, as atividades da segunda linha defesa em suas reuniões. O Comitê de Auditoria é composto por 3 membros, presidido por um membro independente do conselho de administração, especialista em auditoria, controles e riscos, e composto por um suplente de conselheiro altamente experiente no setor de varejo de alimentos em serviço rápido e mais um membro externo também especialista nas matérias de um comitê de auditoria. O Comitê dispõe de orçamento próprio para contratação de especialistas externos quando e se necessário, incorporado na política e práticas orçamentárias da própria gestão. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma política específica aprovada pelo Conselho de administração, sobre contratação de serviços extra-auditoria por parte de seus auditores independentes. Entretanto, toda e qualquer contratação de serviços profissionais depende de apreciação prévia do Comitê de Auditoria, que tem como prática a não aprovação de contratações que possam impactar a independência do auditor, tendo como referência as normas regulatórias e profissionais em vigor. Ressalte-se que a essência desta prática é, também, assegurada pelo próprio regimento interno do Comitê de Auditoria, quando prevê as seguintes atribuições ao órgão: "...iv) estabelecer e divulgar os procedimentos para contratação de outros serviços a serem prestados pela empresa que audita as demonstrações contábeis da Companhia. Revisar, atualizar e definir: A. os serviços que não podem ser prestados pelo Auditor Independente, por colocarem em risco sua independência ou objetividade: B. os serviços cuja contratação já se encontra pré-aprovada pelo Comitê de Auditoria: e C. os serviços que devem ser previamente submetidos à aprovação do Comitê de Auditoria. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem, desde 2017, um Departamento de Auditoria Interna e Compliance, reportando para o Comitê de Auditoria do Conselho de Administração, responsável por revisar periodicamente os processos e riscos, apontar as fragilidades existentes nos controles e acompanhar o desenvolvimento dos planos de ação estabelecidos pelas áreas de negócio. Conforme item 5.1 do Formulário de Referência, no qual podem ser encontradas mais informações sobre a auditoria interna (versão 6, de 15/09/2020), a Companhia acredita que consegue monitorar os riscos inerentes aos seus negócios de maneira eficaz, com a atuação dos fóruns internos existentes, dentre os quais a auditoria interna. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia deverá implementar - e ter aprovada por seu Conselho de Administração - uma política formal no curso de 2021. A esse respeito, o próprio Conselho de Administração recomendou a contratação de consultoria para realizar a reavaliação dos riscos, dando início, assim, à discussão sobre a elaboração da Política de Gerenciamento de Riscos. Entretanto, a Companhia tem práticas de gerenciamento de riscos bem estruturadas que envolvem a elaboração e gerenciamento de uma matriz de riscos e a avaliação dos riscos e seu monitoramento, o que certamente enseja o atendimento da essência da prática. razão pela qual a Companhia entende que não é imperiosa a elaboração de tal política neste momento. Para mais informações sobre as práticas de gerenciamento de riscos, vide item 5.1 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, por meio da avaliação e monitoramento constantes da estrutura de gestão de riscos e controles internos, visa assegurar que a diretoria e demais órgãos envolvidos no assunto tenham mecanismos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, incluindo o programa de integridade/conformidade, conforme descrito abaixo. A estrutura de gestão de riscos e controles internos foi criada e é acompanhada pelo Conselho de Administração, através do Comitê de Auditoria, conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020), conforme metodologia amplamente adotada no mercado, denominada "Coso II - Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission". O monitoramento dos riscos ocorre de forma hierarquizada a partir de demandas da Diretoria e do Conselho de Administração, com a atuação do Comitê de Auditoria, dos departamentos de auditoria interna e compliance, do departamento de auditoria operacional, e outras diretorias. Em relação ao programa de integridade, a Companhia busca a prevenção, detecção e remediação de fraudes e ilícitos praticados contra a administração, por meio de: (i) adoção de políticas, como anticorrupção, recebimento de brindes e entretenimento, (ii) Códigos de Ética para colaboradores, Código de Ética e Conduta nos Negócios para Fornecedores, (iii) Política de Compras, que envolve, inclusive, processo de due diligence para a avaliação de contratações materiais, e (iv) adoção de Canal de Denúncias de natureza confidencial e independente, acessível inclusive por fornecedores. Essa estrutura, considerada em conjunto, zela para que a administração, de uma forma geral, possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e responder adequadamente aos riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados e em cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, razão pela qual a Companhia entende que o objetivo da prática está atendido. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNão há uma periodicidade pré-definida para o acompanhamento dos riscos, mas a Companhia tem realizado o monitoramento, no mínimo, anualmente: De forma mais reativa, de acordo com os itens 5.1 e 5.4 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020), além do planejamento de demandas realizado pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, com a atuação do Comitê de Auditoria e outras áreas internas, a Companhia reavalia os riscos e adapta as suas políticas sempre que são apresentadas demandas das estruturas organizacionais envolvidas ou mudanças relevantes na Companhia. As diretrizes de todos os mecanismos são dadas pela alta administração (tone at the top) que, dessa forma, mantém seu sistema de governança sempre aprimorado. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia implantou, em 2019, (i) a Comissão Interna de Conduta (composta pelo Presidente, Vice-Presidente Juridico e Vice-Presidente de Gente e Gestão) com reuniões bimestrais ou ad-hoc para análise dos dados do Canal e deliberação de determinadas denúncias realizadas no Canal Confidencial, relacionadas a fraudes/ desvios de lideranças de restaurantes e demais temas envolvendo colaboradores corporativos, e (ii) o Comitê de Conduta (composto pelo Presidente, Vice-Presidente Juridico e Vice-Presidente de Gente e Gestão e um membro do Conselho de Administração) com reuniões semestrais ou ad-hoc para análise e deliberação de denúncias envolvendo Presidente e Vice Presidentes, além de outras situações. Tanto a Comissão como o Comitê se reportam ao Conselho de Administração, mas nenhum deles é o responsável pelos treinamentos sobre o Código de Conduta. A Companhia realiza treinamentos sobre o Código de Conduta com periodicidade anual ou sempre que houver alterações/atualizações. Mais informações podem ser encontradas no item 5.4 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta com canais independentes para eventuais denúncias internas e externas, administrados por empresa especializada e cujas informações são captadas e informadas ao responsável por compliance, que possui regras internas de reportes de denúncias, inclusive ao Comitê de Auditoria. Mais informações podem ser encontradas no item 5.4 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia estabelece as alçadas de decisão da Diretoria e do Conselho de Administração e o Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês detalha as funções, papeis e responsabilidades de cada órgão. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês tem um capítulo específico tratando do compromisso com a ética e com a atuação sem conflito de interesses, detalhando os mecanismos adotados em situações em que tal conflito é configurado. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Manual para Participação em Assembleia prevê que o conflito deve ser identificado pelo próprio acionista, devendo este abster-se de votar. No entanto, em situações em que o conflito seja inequívoco e o acionista não se manifeste, o presidente da mesa deve declarar tal impedimento, em linha com precedentes da CVM. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não tem uma Política de Transações com Partes Relacionadas formalizada, mas, além de observar as regras sobre conflito de interesses previstas no Regimento Interno do Conselho de Administração, Diretoria e Comitês, adota práticas que têm por objetivo não gerar qualquer benefício ou prejuízo injustificável para quaisquer de suas partes relacionadas, com base em termos e condições que seriam aplicáveis a operações semelhantes com terceiros. Para tanto, utiliza-se de ferramentas tecnológicas para cotações e pesquisas de mercado na consecução de seus negócios e contratação de serviços, tendo por critério a busca pelas melhores condições técnicas e de preços. Além disso, a Companhia possui uma Política de Compras que visa gerir todos os processos de aquisição de insumos, equipamentos e materiais, e contratações de serviços de terceiros. Para mais informações, vide item 16.1 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). A Companhia entende que os mecanismos atualmente utilizados são suficientes para coibir abusos na celebração de tais contratos. De qualquer forma, a Companhia implementará essa prática ao longo de 2021, quando o documento passará a ser obrigatório pelo Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaAlém das restrições de negociação previstas na Política, com o objetivo de assegurar os padrões de negociação com valores mobiliários da Companhia, todas as negociações por parte da própria Companhia e das pessoas obrigadas a observar os termos e condições da Política de Negociação somente serão realizadas com a intermediação de Corretora Credenciada. Além disso, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos nesta Política, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia implantou, em 2019, (i) a Comissão Interna de Conduta (composta pelo Presidente, Vice-Presidente Juridico e Vice-Presidente de Gente e Gestão) com reuniões bimestrais ou ad-hoc para análise dos dados do Canal e deliberação de determinadas denúncias realizadas no Canal Confidencial, relacionadas a fraudes/ desvios de lideranças de restaurantes e demais temas envolvendo colaboradores corporativos e (ii) o Comitê de Conduta (composto pelo Presidente, Vice-Presidente Juridico e Vice-Presidente de Gente e Gestão e um membro do Conselho de Administração) com reuniões semestrais ou ad-hoc para análise e deliberação de denúncias envolvendo Presidente e Vice Presidentes, além de outras situações. Tanto a Comissão como o Comitê se reportam ao Conselho de Administração e são responsáveis pelo acompanhamento da realização dos treinamentos sobre o Código de Conduta. A Companhia realiza treinamentos sobre o Código de Conduta com periodicidade anual ou sempre que houver alterações/atualizações. Mais informações podem ser encontradas no item 5.4 do Formulário de Referência (versão 6, de 15/09/2020). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma política que estabeleça que o Conselho de Administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. Não obstante, a Companhia ressalta que, até hoje, não realizou qualquer doação a atividades políticas. A Companhia entende que não há necessidade de elaboração da política, tendo em vista que, desde as eleições de 2018, é vedada a doação, por pessoas jurídicas, a campanhas eleitorais (Lei 13.165/2015). |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE GREIN DE MACEDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/04/2026 | AGO 2028 |
| DUNCAN JOSE MONTERO BENDINGGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | 10/04/2028 |
| LEONARDO ARMANDO YAMAMOTOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 10/04/2026 | AGO 2028 |
| OSCAR PEKKA FAHLGRENGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | AGO 2028 |
| RENAN COSTA ANDRADEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | AGO 2028 |
| SANTIAGO JOSE JARITON AVILAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | AGO 2028 |
| SYED ASAD SARWAR NAQVIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDA RIBEIRO BORGES TOSCANOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/07/2024 | 14/07/2026 |
| GABRIEL MAGALHÃES DA ROCHA GUIMARÃESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/07/2024 | 14/07/2026 |
| GUILHERME DE ANTONIO FAVAROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/07/2025 | 14/07/2026 |
| MARIANE WIEDERKEHR GRECHINSKIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/11/2024 | 14/07/2026 |
| MARINA DA FONTOURA AZAMBUJAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 18/02/2026 | 14/07/2026 |
| PEDRO DE SOUZA ZEMELGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2025 | 14/07/2026 |
| RENATO BIAVA VERAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 14/07/2026 |
| RICARDO CAMIZ DE FONSECAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/11/2025 | 14/07/2026 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRA CATHERINE DE HAANGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| EDUARDO MORAES PINHEIRO REINAUXGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JEAN PHILIPPE VINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROGÉRIO VÉRAS DE VASCONCELOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças e M&A
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO MORAES PINHEIRO REINAUXGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENAN COSTA ANDRADEGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| ROGÉRIO VÉRAS DE VASCONCELOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SANTIAGO JOSE JARITON AVILAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SYED ASAD SARWAR NAQVIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Alocação de Capital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO MORAES PINHEIRO REINAUXGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO ARMANDO YAMAMOTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENAN COSTA ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROGÉRIO VÉRAS DE VASCONCELOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SANTIAGO JOSE JARITON AVILAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SYED ASAD SARWAR NAQVIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 2,25 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 2,25 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 310.804 | 1.080.000 | 10.965.200 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.436.887 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 12.715.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 4.144.216 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 6.596.507 |
| Total do órgão | 310.804 | 1.080.000 | 36.857.809 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001879 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001879 | Nacional | 31/01/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112001879 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112001879 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/10/2020 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/05/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 636 |
| Acionistas pessoa jurídica | 18 |
| Investidores institucionais | 20 |
| Ações ordinárias em circulação | 50.866 (12,5%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 50.866 (12,5%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (10/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/10/2024 | 0 | 427.281.115 | 0 | 427.281.115 |
| Capital Emitido | 25/10/2024 | 1.911.068.420 | 406.934 | 0 | 406.934 |
| Capital Integralizado | 25/10/2024 | 1.911.068.420 | 406.934 | 0 | 406.934 |
| Capital Subscrito | 25/10/2024 | 1.911.068.420 | 406.934 | 0 | 406.934 |
2017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Restaurant Brands International | Acionista indireto da Companhia | 09/07/2011 | 235.076.000 | — | — | 0 |
| Subway International Franchise Holdings | Contraparte de contrato relevante para a Companhia | 16/10/2024 | 12.061.000 | — | — | 0 |
| Starbucks Corporation | Contraparte de contrato relevante para a Companhia | 09/10/2024 | 5.072.000 | — | — | 0 |
| Restaurant Brands International | Acionista indireto da Companhia | 09/07/2011 | 1.245.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1 | 2.416 | 2.526 | 3.528 | 3.933 | 3.813 | 4.131 | 4.117 | 4.678 | 4.710 |
| Ativo circulante | 0 | 1.338 | 820 | 862 | 1.119 | 814 | 1.002 | 902 | 1.303 | 1.204 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 102 | 175 | 325 | 220 | 112 | 45 | 81 | 48 | 208 |
| Aplicações financeiras | 0 | 1.076 | 416 | 279 | 601 | 339 | 474 | 355 | 700 | 376 |
| Contas a receber | 0 | 61 | 60 | 60 | 107 | 139 | 223 | 214 | 242 | 266 |
| Estoques | 0 | 40 | 81 | 99 | 126 | 143 | 176 | 161 | 198 | 172 |
| Tributos a recuperar | 0 | 25 | 40 | 28 | 37 | 44 | 51 | 53 | 70 | 118 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 61 | 63 | 112 | 145 | 196 | 214 | 282 | 372 | 555 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 1 | 700 | 928 | 1.164 | 1.196 | 1.226 | 1.332 | 1.379 | 1.380 | 1.369 |
| Intangível | 0 | 316 | 714 | 1.390 | 1.473 | 1.578 | 1.583 | 1.554 | 1.622 | 1.582 |
| Passivo circulante | 1 | 473 | 600 | 672 | 565 | 761 | 937 | 1.307 | 1.130 | 1.381 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 70 | 95 | 97 | 86 | 107 | 139 | 122 | 149 | 198 |
| Fornecedores | 0 | 139 | 241 | 286 | 218 | 248 | 365 | 358 | 393 | 484 |
| Dívida de curto prazo | 1 | 210 | 162 | 117 | 54 | 154 | 149 | 543 | 241 | 285 |
| Passivo não circulante | 0 | 325 | 209 | 1.070 | 1.530 | 1.479 | 1.709 | 1.417 | 2.002 | 1.829 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 276 | 118 | 403 | 777 | 637 | 864 | 573 | 1.058 | 973 |
| Patrimônio líquido | 1 | 1.617 | 1.717 | 1.787 | 1.838 | 1.573 | 1.485 | 1.394 | 1.546 | 1.501 |
| Receita líquida | 1 | 1.784 | 2.348 | 2.868 | 2.238 | 2.753 | 3.645 | 3.842 | 4.556 | 5.232 |
| EBIT | 0 | 65 | 127 | 124 | -387 | -173 | 97 | 99 | -36 | 187 |
| Lucro líquido | -0 | 4 | 128 | 49 | -446 | -274 | -56 | -98 | -191 | -107 |
| Fluxo de caixa operacional | 0 | 167 | 305 | 371 | -172 | 119 | 459 | 357 | 313 | 450 |
| Fluxo de caixa de investimento | -0 | -1.208 | 6 | -313 | -590 | 7 | -441 | -207 | -689 | 15 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 0 | 887 | -238 | 93 | 657 | -233 | -84 | -114 | 344 | -306 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 14,17 | 21,61 | 21,65 | 21,98 | 22,09 | 22,06 | 22,14 | 22,14 | 22,27 | 22,27 |
| Tamanho (receita) | 14,15 | 21,30 | 21,58 | 21,78 | 21,53 | 21,74 | 22,02 | 22,07 | 22,24 | 22,38 |
| Alavancagem | 0,43 | 0,20 | 0,11 | 0,15 | 0,21 | 0,21 | 0,25 | 0,27 | 0,28 | 0,27 |
| Liquidez corrente | 0,54 | 2,83 | 1,37 | 1,28 | 1,98 | 1,07 | 1,07 | 0,69 | 1,15 | 0,87 |
| ROA | -0,07 | 0,00 | 0,05 | 0,01 | -0,11 | -0,07 | -0,01 | -0,02 | -0,04 | -0,02 |
| ROE | -0,17 | 0,00 | 0,07 | 0,03 | -0,24 | -0,17 | -0,04 | -0,07 | -0,12 | -0,07 |
| Margem líquida | -0,07 | 0,00 | 0,05 | 0,02 | -0,20 | -0,10 | -0,02 | -0,03 | -0,04 | -0,02 |
| Caixa / ativos | 0,18 | 0,04 | 0,07 | 0,09 | 0,06 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,46 | 0,29 | 0,37 | 0,33 | 0,30 | 0,32 | 0,32 | 0,33 | 0,30 | 0,29 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |