ZAMP S.A.
CNPJ 13574594000196 · código CVM 24317Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/12/2017 |
| Setor de atividade | Alimentos |
| Listagem na B3 (início) | 18/12/2017 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 86,2% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.zamp.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 62,5% | 23 | 12 | 9 | 10 | 32 | Novo Mercado |
| 2020 | 75,0% | 28 | 6 | 10 | 10 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 80,7% | 32 | 5 | 7 | 10 | 28 | Novo Mercado |
| 2022 | 86,7% | 37 | 4 | 4 | 9 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 90,2% | 39 | 2 | 5 | 8 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 89,1% | 39 | 3 | 4 | 8 | 29 | Básico |
| 2025 | 86,2% | 38 | 4 | 5 | 7 | 29 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaEm 07 de fevereiro de 2024, foi celebrado um acordo de cotistas entre a (i.a) MIC Capital Partners (Brazil Special Opportunities II) FIP 1, LLC (i.b) MIC Capital Partners (Brazil Special Opportunities II) FIP 2, LLC e (i.c) MIC Capital Partners (Brazil Special Opportunities II) FIP 3, LLC, sendo os tre^s, em conjunto, entidades de investimento que fazem parte do portfo´lio de sociedades, fundos de investimento e nego´cios indiretamente detidos, controlados ou geridos pela Mubadala Capital LLC e suas afiliadas (em conjunto, "Mubadala Capital"), (ii) AP Investments (Ontario), LP e (iii) EQSRV Fund LP, para regular, dentre outras matérias o exercício do direito de voto (a) dos cotistas do MIC Capital Partners (Brazil Special Opportunities II) Fundo De Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior ("Fundo") no a^mbito do Fundo e (b) do Fundo (i) diretamente na MC Brazil e (ii) indiretamente na Companhia ("Acordo de Acionistas"). O Acordo de Acionistas também dispõe sobre as regras para a indicação e eleição de membros do Conselho de Administração da Companhia, sendo certo que a Mubadala Capital devera´ sempre indicar a maioria dos membros do Conselho de Administração da Zamp, a serem indicados e eleitos indiretamente pelo Fundo. Além disso, o Acordo de Acionistas mantém a obrigação do administrador de exercer seu direito de voto, seja ele vinculado à orientação dos acionistas ou não, observados os preceitos da Lei nº 6.404/76, com a independência e a imparcialidade que a posição de Conselheiro exige, não havendo qualquer impeditivo para o administrador exercer suas funções e deveres fiduciários. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia aplica integralmente a prática prevista no item (i). Em relação ao item (ii), embora não haja previsão estatutária de manifestação do Conselho de Administração, os administradores, no cumprimento dos seus deveres fiduciários, ao proporem e apreciarem os termos e condições das reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que dão origem à mudança de controle, para recomendação de aprovação pelos acionistas em Assembleias Gerais, poderão, a seu exclusivo critério, se manifestar sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia no âmbito das referidas operações. Dessa forma, tendo em vista a responsabilidade legal dos administradores, a Companhia entende não ser necessária a alteração do estatuto social neste momento. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Destinação de Resultados formalmente aprovada. A Companhia entende não ser necessária a elaboração da Política de Destinação de Resultados neste momento uma vez que: (i) o objetivo da prática resta atendido em sua essência, tendo em vista que o Estatuto Social já traz o conteúdo mínimo que seria esperado da Política de Destinação de Resultados, a saber, a periodicidade do pagamento de dividendos (anual, sendo possível, por deliberação do Conselho de Administração, a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares) e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (no caso, lucro líquido ajustado) e (ii) há informações disponíveis aos acionistas e ao mercado em geral sobre o assunto, tanto no Estatuto Social como no item 2.7 - Política de Destinação dos Resultados do Formulário de Referência 2025. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia adota integralmente a prática descrita no item (i), uma vez que compete ao Conselho de Administração analisar, aprovar e acompanhar a execução dos planos estratégicos, dos projetos de expansão e dos programas de investimento desenvolvidos pela ZAMP. O Plano Estratégico Empresarial da Companhia é revisado periodicamente, considerando, dentre outros, os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente. O mesmo ocorre com relação aos projetos estratégicos pelos quais o Conselho de Administração busca definir a estratégia dos negócios da Companhia, de forma a oferecer respostas de negócios aos principais problemas socioambientais globais e, com isso, gerar impacto positivo. O acompanhamento do Plano Estratégico Empresarial é realizado com o apoio do Comitê de Estratégia e Alocação de Capital. Em outubro de 2021, a Companhia assumiu publicamente o seu Compromisso baseado nos critérios ASG, um plano estratégico estruturado sobre três pilares: Nossa Comida (neste pilar, estão concentradas diversas iniciativas que garantem práticas sustentáveis em relação à origem, prospecção, desenvolvimento, preparação e fornecimento de alimentos aos consumidores da Companhia), Nossa Pegada (neste pilar são tratados, essencialmente, os impactos, diretos ou indiretos das atividades dos restaurantes ao meio ambiente, dentre os quais, destaca-se a redução da geração de resíduos), e Nossa Gente (neste pilar, a Companhia atua para que todos se sintam bem-vindos, independentemente de gênero, raça, cor, idade, credo, orientação sexual. A Companhia acredita que todo mundo deve ter oportunidade de deixar a sua marca registrada e quer contribuir com isso, cada vez mais). Para cada um destes pilares foram estabelecidas metas que devem ser alcançadas ao longo desta década. Para maiores informações, vide o disposto no Relatório de Sustentabilidade da Companhia, o qual encontra-se disponível nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 (www.b3.com.br) e na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.zamp.com.br/) na aba "ESG" e no ícone "Relatório de Sustentabilidade e da Transparência" ou diretamente através do link: https://ri.zamp.com.br/list.aspx?idCanal=G74+nC12nTOaV4s5niHaTg==. A Companhia adota integralmente a prática descrita no item (ii), tendo em vista que compete ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, dentre outras responsabilidades, monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos implantados avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia e avaliar a qualidade e a eficácia dos sistemas de gerenciamentos de riscos e controles internos, por meio das áreas de Governança, Riscos e Compliance ("GRC") e de Auditoria Interna. Adicionalmente, a Companhia ressalta que o Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada em 28 de abril de 2022, a Política de Gestão de Riscos e Controles ("Política de Gestão de Riscos e Controles"), que tem por objetivo estabelecer diretrizes, princípios, papéis e responsabilidades no gerenciamento de riscos corporativos e fornecer orientações aos processos de negócios na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos. Mais informações sobre as práticas de gestão de riscos estão descritas no item 5.1 do Formulário de Referência 2025 e na Política de Gestão de Riscos e Controles. Em relação ao item (iii), compete ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, em conjunto com o Conselho de Administração:(a) supervisionar as atividades da área de Governança. Riscos e Compliance e (b) monitorar os aspectos de ética e conduta, incluindo a efetividade do Código de Conduta e do canal de denúncias (abrangendo o tratamento das denúncias recebidas) da Companhia ao Conselho de Administração, que é responsável pela sua aprovação. A Companhia também adota práticas e políticas como a Política de Transações com Partes Relacionadas, que visam assegurar que as decisões relacionadas às Transações com Partes Relacionadas e situações de Conflito com Partes Relacionadas sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas e conduzidas dentro das Condições de Mercado, prezando, ainda, pela introdução das melhores práticas de governança corporativa, revestidas de transparência, conformidade, equidade e comutatividade possui um Código de Conduta revisado periodicamente, sendo que sua última revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 28 de abril de 2022, estabelecendo os valores e princípios éticos da Companhia e um Código de Conduta específico para Fornecedores pelo qual a Companhia exige que seus fornecedores, parceiros de negócio e prestadores de serviços observem e cumpram princípios muito importantes para a relação comercial, dentre outras práticas e políticas que reforçam o compromisso da Companhia com a ética e transparência. Em relação ao item (iv), o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance também é responsável por promover a governança corporativa, assegurando que as práticas da Companhia estejam em conformidade com as melhores práticas e regulamentos aplicáveis, assegurar o cumprimento das políticas internas da Companhia, monitorando a aderência e eficácia dessas políticas. Anualmente, o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance faz sua autoavaliação e reporta o resultado ao Conselho de Administração, além de preparar um relatório detalhado sobre suas atividades, os resultados, conclusões alcançadas e recomendações feitas, e quaisquer situações nas quais exista divergência significativa entre a administração da Companhia, os Auditores Independentes e o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), não há a previsão, no Estatuto Social, de um número mínimo de membros externos, mas o art. 15 do mencionado documento determina que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 2 ou 20%, o que for maior, de Conselheiros Independentes, conforme legislação e regulamentação aplicável. De qualquer forma, na data deste Informe, dos 8 membros efetivos no Conselho de Administração, 2 são independentes (25%) e 6 são externos (75%). A Companhia entende que a atual composição do Conselho de Administração já atende às melhores práticas de governança corporativa, em linha com recomendado pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa e com a regulamentação aplicável, razão pela qual não vislumbra a alteração do Estatuto Social. Em relação ao item (ii), o Conselho de Administração realiza a avaliação de quem são os Conselheiros Independentes sempre que há convocação de Assembleia Geral para eleger conselheiros (cujo mandato é de 2 anos). Conforme item 7.3 do Formulário de Referência 2025, a Companhia divulga, anualmente, quem são seus membros independentes. Vale notar que o Conselho de Administração deliberou sobre a independência dos candidatos a Conselheiros Independentes eleitos na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 26 de abril de 2024, baseando-se em autodeclaração apresentada por eles. A manifestação sobre tal caracterização foi inserida na Proposta da Administração para a referida assembleia geral, que deliberou sobre o tema. Diante disso, a Companhia entende não ser necessário o ajuste do Estatuto Social para prever a avaliação da independência dos Conselheiros Independentes anualmente. Por fim, a Companhia fez uso da definição de Conselheiro Independente Anexo K da Resolução CVM 80, que entende ser mais objetiva do que o previsto no "Código Brasileiro de Governança Corporativa", mitigando, assim, eventual insegurança sobre o cumprimento da prática. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada em 29 de abril de 2022, a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária ("Política de Indicação") que estabelece as diretrizes a respeito das práticas e definição de critérios para a seleção e contratação dos membros do Conselho, dos Comitês e da Diretoria. Como diretriz geral, o processo de indicação de candidatos deve assegurar que o Conselho de Administração seja composto de membros de perfil diversificado, número adequado de conselheiros independentes e tamanho que permita a criação de comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas, além de disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida. Além disso as indicações devem observar diversidade de conhecimento e perfis, complementaridade na formação acadêmica e, de experiência profissional, aspectos culturais, faixa etária e gênero. O processo de indicação será realizado pelo Conselho de Administração, conforme indicado na Política de Indicação. Para mais informações, vide o item 7.1 do Formulário de Referência 2025. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia implementou mecanismo de avaliação formal anual de desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do Conselho de Administração e dos conselheiros individualmente considerados. Para o Conselho de Administração, a avaliação é realizada pelo Presidente do Conselho de Administração, que encaminha aos demais membros do órgão um questionário com perguntas sobre a atuação colegiada ao longo do ano e com questões para a autoavaliação dos conselheiros. Este questionário é consolidado e o resultado da autoavaliação é utilizado para o aprimoramento do desenvolvimento das atividades do Conselho de Administração até a próxima avaliação. Para os órgãos colegiados, a avaliação anual considera o desempenho do próprio órgão e de seus membros individualmente considerados. Adicionalmente, para o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, o referido órgão apresenta, anualmente, ao Conselho de Administração, através do seu relatório anual, a sua autoavaliação, referente a sua funcionalidade e atendimento aos requisitos esperados, além de um detalhamento das atividades desempenhadas. O referido relatório é utilizado como referência para avaliação do desempenho anual deste Comitê pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela pela continuidade da gestão dos negócios, assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma ordenada. Como parte desse processo, a Companhia realiza anualmente a revisão do seu mapa de sucessão dos cargos-chave, que inclui não apenas os cargos do Diretor Presidente, como os demais cargos executivos da Companhia (C-Level), identificando profissionais com potencial para ocupar tais posições executivas. A avaliação do Diretor Presidente e o seu plano de sucessão são discutidos anualmente pelo Conselho de Administração. Em 07 de fevereiro de 2025, os membros do Conselho de Administração aprovaram o início do processo de seleção do atual Diretor Presidente (CEO), o qual foi encerrado em 14 de fevereiro de 2025, tendo o atual CEO tomado posse em 28 de abril de 2025. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaAo ingressarem na Companhia, os novos membros do Conselho de Administração são convidados a participar do Programa de Integração, que contempla uma imersão nos negócios da Companhia: realização de reuniões com os demais conselheiros, executivos e diretores de áreas-chave apresentação à cultura ética e de compliance da Companhia e ao Código de Conduta da ZAMP bem como visitas às instalações corporativas e operacionais. O Programa de Integração é dinâmico e atualizado sempre que necessário, pois se destina não apenas a introduzir os novos membros da administração da Companhia aos temas essenciais para o exercício das suas atividades, como também atualizar os conselheiros acerca das atualizações estruturais e novos processos adotados pela Companhia. Adicionalmente, o Portal de Governança Corporativa da Companhia possui um espaço dedicado à integração e atualização dos conselheiros, no qual são disponibilizados documentos relevantes da empresa e calendário corporativo. O programa de integração é dinâmico e atualizado sempre que necessário, pois se destina não apenas a introduzir, mas também atualizar os conselheiros acerca das novidades em termos de estruturas e processos adotados pela Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho são redigidas com clareza e registram as discussões e decisões tomadas, além de registrar os conselheiros envolvidos, e votações, inclusive por conflitos de interesses, frente aos temas que requerem decisão, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento ao Conselho e da Diretoria. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento ao Conselho e da Diretoria ("Regimento Interno") prevê que o Presidente do Conselho de Administração deverá incluir no calendário anual, reuniões ou sessões destinadas à avaliação da gestão, sem a presença de conselheiros internos. As informações sobre a avaliação do C-Level, inclusive do diretor presidente, quanto a metas pré-estabelecidas constam do item 7.1 do Formulário de Referência 2025. Tanto o Diretor Presidente como os demais Diretores Vice-Presidentes são avaliados principalmente com relação ao resultado de suas respectivas metas, as quais são definidas ao fim de cada ano para o respectivo ano seguinte, visando alavancar os principais indicadores da Companhia. Conforme o inciso (vxii) do artigo 19 do Estatuto Social e o inciso (xvii) do artigo 13 do Regimento Interno, os critérios de desempenho do Diretor Presidente são definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento ao Conselho e da Diretoria ("Regimento Interno") prevê que o Presidente do Conselho de Administração deverá incluir no calendário anual reuniões ou sessões destinadas à avaliação da gestão, sem a presença de conselheiros internos. As informações sobre a avaliação dos diretores quanto a metas pré-estabelecidas constam do item 7.1 do Formulário de Referência 2025. Tanto o Diretor Presidente como os demais Diretores são avaliados principalmente com relação ao resultado de suas respectivas metas, as quais são definidas ao fim de cada ano para o respectivo ano seguinte, visando alavancar os principais indicadores da Companhia. No ano de 2024, a performance anual foi apresentada aos membros do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração de administradores ("Política de Remuneração") formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 28 de abril 2022 e atualizada em 27 de março de 2023, que visa estabelecer as diretrizes que deverão ser observadas quanto à remuneração dos membros da administração, considerando os custos e os riscos envolvidos. Além disso, a Companhia utiliza pesquisa salarial realizada por consultoria externa, a qual considera empresas do setor e de porte comparável ao da Companhia, bem como de outros segmentos que sejam concorrentes para fins de contratação dos executivos e de reajuste da remuneração. A última pesquisa salarial foi realizada pela consultoria Korn Ferry, no ano de 2024, considerando o painel do mercado selecionado aprovado pelo Conselho de Administração. Para mais informações, vide, ainda, o item 8.1 do Formulário de Referência 2025. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA estratégia de remuneração da Companhia procura incentivar uma maior rentabilidade dos projetos desenvolvidos pela Companhia, alinhando os interesses dos administradores e os da Companhia. A Companhia adota, ainda, planos de retenção de longo prazo para os executivos-chave, sempre atrelados aos pilares básicos de meritocracia e "visão de dono" que são aplicados em todos os níveis da Companhia, representando um incentivo para crescer, gerar resultados de médio e longo prazo e reter talentos. Para mais informações, vide, ainda, o item 8.1 do Formulário de Referência 2025. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme disposto no item 8.1 do Formulário de Referência 2025 e na Política de Remuneração de Administradores da Companhia ("Política de Remuneração"), a remuneração global dos administradores é fixada através de deliberação em assembleia geral de acionistas. Cabe ao Conselho de Administração, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento ao Conselho e da Diretoria ("Regimento Interno"), determinar a proporção de cada componente da remuneração, bem como aprovar as revisões de remuneração da Diretoria Executiva, e, também, do Diretor Presidente. Além disso, a Companhia pode contratar empresas especializadas para consultoria de remuneração, a fim de estruturar um arcabouço competitivo de remuneração. Por fim, vale ressaltar que a Política de Remuneração determina que durante a definição da remuneração, devem ser observadas as mesmas regras aplicáveis a situações de conflito de interesses previstas nos documentos da Companhia, não sendo permitido que alguém delibere sobre sua própria remuneração, individualmente. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que a resposta é parcial, em razão de não ter Comitê de Auditoria Estatutário e não ser formado, em sua maioria por membros independentes, porém o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance (não estatutário) ("Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance") atende todas as recomendações de qualificação. A respeito do item (i), com efeito, o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance tem as atribuições de assessorar o Conselho de Administração quanto à supervisão da (a) gestão de controles internos (b) administração de riscos (c) auditoria interna (d) evolução do Programa de Compliance (e) trabalhos da "Auditoria Independente" da Companhia (comumente referida também como "Auditoria Externa" ou "Big 4") e (f) atividades da área de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia. Com relação ao item (ii), a despeito de a composição do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance não observar integralmente o previsto no CBGC, a Companhia entende que seus membros têm a capacidade de realizar suas atribuições plena e integralmente e com toda a isenção necessária. Acerca do item (iii), o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance é composto por, no mínimo, 3 membros e, no máximo, 5 membros, sendo coordenado por um especialista financeiro conhecedor das normas e princípios contábeis e sua aplicabilidade nas provisões, reservas e estimativas contábeis, que tem domínio das regras referentes aos controles internos relacionados com a elaboração de demonstrações contábeis e financeiras. No mais, ao menos um dos membros tem experiência comprovada nas áreas contábil-societária, de controles internos, compliance, avaliação de gerenciamento de riscos, área financeira e de auditoria independente, tendo demonstrado ter realizado análises de demonstrações financeiras em companhias de complexidade e abrangência comparáveis. Já em resposta ao item (iv), o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance dispõe de orçamento próprio para contratação de consultores externos especializados em questões contábeis, jurídicas ou outros temas, quando e se necessário, incorporado na política e práticas orçamentárias da própria gestão. Este arranjo estrutural permite que o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance cumpra efetivamente com as suas responsabilidades de supervisão e assessoramento, contribuindo para a robustez e transparência dos processos de governança corporativa da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui, desde 2017, uma área de Auditoria Interna, que reporta para o Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance. A área tem como missão aumentar e proteger o valor organizacional da Companhia, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimentos objetivos e baseados em riscos. O propósito da área de auditoria interna é prestar serviços independentes e objetivos de avaliação e aconselhamento, criados para agregar valor e aprimorar as operações da organização. Em 2023, a área foi submetida a uma avaliação externa de qualidade e recebeu certificação concedida pelo IIA Brasil, demonstrando conformidade com as normas e elementos mandatórios do IPPF (International Professional Practices Framework), incluindo os Princípios Fundamentais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, o Código de Ética e as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna. Por fim, a Companhia informa que possui um Regimento Interno da Auditoria Interna, o qual foi revisado e aprovado formalmente pelo Conselho de Administração, em reunião realizada 27 de janeiro de 2023, e que visa regular as atividades e responsabilidades da Auditoria Interna. Para maiores informações sobre a área de Auditoria Interna, vide, ainda, o item 5.1 do Formulário de Referência 2025. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos e Controles ("Política de Riscos"), que foi revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de abril de 2022, que estabelece diretrizes, princípios, papéis e responsabilidades no gerenciamento de riscos corporativos e fornece orientações aos processos de negócios na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos e oportunidades inerentes às atividades da ZAMP, considerando a definição dos riscos para os quais se busca proteção. A Companhia adota uma estrutura integrada de gerenciamento de riscos, que se aplica aos membros da Diretoria, Conselho de Administração, Comitê de Finanças e M&A, Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance e Comitê de Estratégia e Alocação de Capital, bem como a todos os colaboradores, inclusive prestadores de serviços terceirizados, independentemente do cargo ou função. A Companhia, com o suporte da área de Gerenciamento de Riscos, elaborou um documento de apetite a riscos, que também foi aprovado pelo Conselho de Administração. No início de 2025, a área de gestão de riscos e controles internos passou a se reportar à Diretoria de Riscos, Controles Internos e Compliance, visando maior alinhamento ao planejamento e estratégias da Companhia, que tem sua linha de reporte ao Conselho de Administração através do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos da organização, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. Por meio do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e Compliance, conforme detalhado no Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance. Em 28 de abril de 2022, a Política de Gestão de Riscos e Controles da ZAMP S.A. foi aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gestão de Riscos, são atribuições da Liderança Executiva: (i) Propor ao Conselho de Administração o apetite e tolerância a riscos de acordo com a estratégia da Companhia, documento apresentado e aprovado pelo Conselho de Administração na mesma data de aprovação da política (ii) Executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a Companhia está exposta (iii) Supervisionar as áreas da Companhia nos processos de gestão de riscos estabelecidos com base nas políticas e normas estabelecidas pelo Conselho de Administração e nas deliberações tomadas em Assembleia Geral. Estão previstas prestações de contas periódicas, nos termos da Política de Riscos, ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance e ao Conselho de Administração sobre a avaliação do processo de gestão de riscos, que tomará como base as etapas definidas no item 6 da Política de Riscos, sendo que para este último órgão quando se tratar de temas relevantes. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia implantou, em 2019, a Comissão Interna de Conduta composta pelo Diretor-Presidente, Vice-Presidente de Gente e Gestão, Diretoria GRC, Diretoria Jurídica e Diretoria de Auditoria Interna (portanto, membros internos da Companhia), com reuniões bimestrais ou ad-hoc para análise dos dados do Canal Confidencial e deliberação de determinadas denúncias realizadas no Canal, relacionadas a fraudes/desvios de lideranças de restaurantes e demais temas envolvendo colaboradores corporativos. Denúncias que envolvam o Diretor-Presidente serão deliberadas pelo Conselho de Administração. A Comissão reporta-se ao Conselho de Administração e é responsável pelo acompanhamento dos números do Canal Confidencial e da realização dos treinamentos sobre o Código de Conduta. A Companhia informa, ainda, que eventuais denúncias envolvendo membros da Administração e Conselheiros são encaminhadas, por meio de um fluxo especial, diretamente ao Vice-Presidente Sênior de Compliance da Mubadala, acionista controladora da Companhia, membro do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, ficando arquivadas na ferramenta (Canal Confidencial), porém com acesso limitado ao Vice-Presidente Sênior da Mubadala e, se este entender necessário, com a Diretoria de GRC da Companhia. A Companhia realiza treinamentos de caráter obrigatório sobre o Código de Conduta na admissão de seus colaboradores e atualizações com periodicidade anual ou sempre que houver alterações. Para mais informações, vide, ainda, os itens 5.2 e 5.3 do Formulário de Referência 2025. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta com canais independentes para eventuais denúncias internas e externas ("Canal de Denúncias"), os quais são administrados por empresa especializada, o que garante o anonimato e confere transparência e imparcialidade para o devido tratamento dos relatos. O Canal de Denúncias está estruturado em um fluxo de recebimento e encaminhamento dos relatos de acordo com a criticidade dos temas e cargos dos colaboradores. A depender do nível de criticidade, algumas denúncias serão reportadas para a Comissão de Conduta ou ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance. As apurações de denúncias relacionadas com Diretor Presidente (CEO) e VPs são encaminhadas por uma empresa terceira diretamente ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance. O contato ao Canal de Denúncias é gratuito e as denúncias podem ser feitas de forma anônima, caso o denunciante prefira, em idioma local. O canal pode ser acessado pelo site ou intranet da Companhia (https://www.contatoseguro.com.br/canalconfidencialzamp) ou call center, através do telefone: 0800-881-3504. Mais informações podem ser encontradas no item 5.3 do Formulário de Referência 2025. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece as alçadas de decisão da Diretoria e do Conselho de Administração e o Regimento Interno do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento ao Conselho e da Diretoria detalha as funções, papeis e responsabilidades de cada órgão. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento ao Conselho e da Diretoria tem um capítulo específico tratando do compromisso com a ética e com a atuação em conflito de interesses, detalhando os mecanismos adotados em situações em que tal conflito é configurado. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Manual para Participação em Assembleia prevê que o conflito deve ser identificado pelo próprio acionista, devendo este abster-se de votar. No entanto, em situações em que o conflito seja inequívoco e o acionista não se manifeste, o presidente da mesa da assembleia geral tem o poder de declarar tal impedimento, em linha com precedentes da CVM. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada em 05 de outubro de 2021, e posteriormente atualizou, em reunião realizada em 22 de agosto de 2024, a Política de Transação com Partes Relacionadas ("Política de Transações com Partes Relacionadas"), a qual visa assegurar que as decisões relacionadas às transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses envolvendo a Companhia sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas e conduzidas dentro das Condições de Mercado, prezando, ainda, pela introdução das melhores práticas de governança corporativa, em consonância com as recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa, e revestidas de transparência, conformidade, equidade e comutatividade. Com relação ao item (i), conforme disposto na referida política, o Conselho de Administração terá acesso a todos os documentos relacionados às Transações com Partes Relacionadas, bem como quaisquer pareceres ou opiniões técnicas sobre o tema e poderá, ainda, definir o conteúdo e o formato das informações consideradas necessárias para sua deliberação a respeito de uma Transação com Parte Relacionada, as quais serão distribuídas juntamente com a convocação da reunião em que a transação será submetida a análise. Para este fim, ele poderá requerer a assessoria da auditoria interna, bem como os trabalhos de supervisão exercidos pelo Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance. Vale ressaltar, ainda, que o Conselho de Administração poderá requerer, ainda, alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos. Em relação aos itens (ii) e (iii), a Política de Transações com Partes Relacionadas veda: (a) a participação de administradores e funcionários em negócios de natureza particular ou pessoal que interfiram ou conflitem com os interesses da Companhia ou que resultem da utilização de informações confidenciais em razão do exercício do cargo ou função que ocupem na Companhia (b) as transações realizadas fora das condições de mercado e (c) a concessão de empréstimos aos administradores e membros dos conselhos fiscal ou de administração ou comitês estatuários ou não e seus respectivos suplentes, bem como aos respectivos cônjuges, companheiros, descendentes ou descendentes dos respectivos cônjuges ou companheiros. Em relação ao item (iv), o Conselho de Administração pode requerer, ainda, (i) laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros. Por fim, no que concerne ao item (v), a Política de Transações com Partes Relacionadas determina que o Conselho de Administração da Companhia deverá assegurar, igualmente, tratamento equitativo para os acionistas quando da análise de operações de reestruturações societárias envolvendo Partes Relacionadas, incluindo o previsto no Parecer de Orientação da CVM nº 35. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaAlém das restrições de negociação previstas na Política de Negociação de Valores Mobiliários, com o objetivo de assegurar os padrões de negociação com valores mobiliários da Companhia, todas as negociações por parte da própria Companhia e das pessoas obrigadas a observar os termos e condições da referida política somente serão realizadas com a intermediação de Corretora Credenciada. Além disso, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Negociação de Valores Mobiliários, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política sobre Contribuições e Doações formalmente aprovada e vigente. A Companhia reconhece a importância dessa política e esclarece que está em processo de elaboração. A política, a ser submetida e aprovada pelo Conselho de Administração, visará estabelecer as diretrizes e procedimentos aplicáveis para a realização de contribuições, doações e patrocínios que a Companhia executa. Adicionalmente, a referida política vedará expressamente a realização de contribuições, patrocínios e/ou doações de cunho político-partidário, para projetos que não estejam alinhados com os valores de transparência, responsabilidade, integridade e ética da Companhia, com contexto comercial, sindical ou religioso e contrárias as disposições contratuais firmadas pela Companhia, bem como, contrárias as disposições legais e constitucionais. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política sobre Contribuições e Doações formalmente aprovada e vigente, mas está elaborando uma específica sobre o assunto, prevendo, inclusive que o Conselho de Administração será o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. Tão logo o documento seja finalizado, deverá ser submetido à aprovação do Conselho de Administração. De qualquer forma, atualmente a prática já é vedada na Companhia, e em casos excepcionais, o Conselho de Administração deverá autorizar e aprovar eventuais contribuições e doações. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE GREIN DE MACEDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 10/04/2026 | AGO 2028 |
| DUNCAN JOSE MONTERO BENDINGGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | 10/04/2028 |
| LEONARDO ARMANDO YAMAMOTOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 10/04/2026 | AGO 2028 |
| OSCAR PEKKA FAHLGRENGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | AGO 2028 |
| RENAN COSTA ANDRADEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | AGO 2028 |
| SANTIAGO JOSE JARITON AVILAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | AGO 2028 |
| SYED ASAD SARWAR NAQVIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 10/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDA RIBEIRO BORGES TOSCANOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/07/2024 | 14/07/2026 |
| GABRIEL MAGALHÃES DA ROCHA GUIMARÃESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/07/2024 | 14/07/2026 |
| GUILHERME DE ANTONIO FAVAROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/07/2025 | 14/07/2026 |
| MARIANE WIEDERKEHR GRECHINSKIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/11/2024 | 14/07/2026 |
| MARINA DA FONTOURA AZAMBUJAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 18/02/2026 | 14/07/2026 |
| PEDRO DE SOUZA ZEMELGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2025 | 14/07/2026 |
| RENATO BIAVA VERAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 14/07/2026 |
| RICARDO CAMIZ DE FONSECAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/11/2025 | 14/07/2026 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRA CATHERINE DE HAANGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| EDUARDO MORAES PINHEIRO REINAUXGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JEAN PHILIPPE VINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROGÉRIO VÉRAS DE VASCONCELOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças e M&A
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO MORAES PINHEIRO REINAUXGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENAN COSTA ANDRADEGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| ROGÉRIO VÉRAS DE VASCONCELOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SANTIAGO JOSE JARITON AVILAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SYED ASAD SARWAR NAQVIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Alocação de Capital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO MORAES PINHEIRO REINAUXGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO ARMANDO YAMAMOTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENAN COSTA ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROGÉRIO VÉRAS DE VASCONCELOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SANTIAGO JOSE JARITON AVILAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SYED ASAD SARWAR NAQVIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 2,25 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 2,25 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 310.804 | 1.080.000 | 10.965.200 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.436.887 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 12.715.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 4.144.216 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 6.596.507 |
| Total do órgão | 310.804 | 1.080.000 | 36.857.809 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001879 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001879 | Nacional | 31/01/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112001879 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112001879 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/10/2020 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/05/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 636 |
| Acionistas pessoa jurídica | 18 |
| Investidores institucionais | 20 |
| Ações ordinárias em circulação | 50.866 (12,5%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 50.866 (12,5%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (10/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/10/2024 | 0 | 427.281.115 | 0 | 427.281.115 |
| Capital Emitido | 25/10/2024 | 1.911.068.420 | 406.934 | 0 | 406.934 |
| Capital Integralizado | 25/10/2024 | 1.911.068.420 | 406.934 | 0 | 406.934 |
| Capital Subscrito | 25/10/2024 | 1.911.068.420 | 406.934 | 0 | 406.934 |
2017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Burger King Corporation | Acionista indireto da Companhia | 13/07/2011 | 87.405.000 | — | N | 0.000000 |
| Unidas S.A. | Sociedade na qual a Vinci Partners (acionista da Companhia) possui participação acionária. | 11/05/2015 | 2.760.000 | — | N | 0.000000 |
| Austral Seguradora S.A. | Sociedade na qual a Vinci Partners (acionista da Companhia) possui participação acionária. | 10/11/2015 | 214.000 | — | N | 0.000000 |
| Burger King Corporation | Acionista indireto da Companhia | 13/07/2011 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1 | 2.416 | 2.526 | 3.528 | 3.933 | 3.813 | 4.131 | 4.117 | 4.678 | 4.710 |
| Ativo circulante | 0 | 1.338 | 820 | 862 | 1.119 | 814 | 1.002 | 902 | 1.303 | 1.204 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 102 | 175 | 325 | 220 | 112 | 45 | 81 | 48 | 208 |
| Aplicações financeiras | 0 | 1.076 | 416 | 279 | 601 | 339 | 474 | 355 | 700 | 376 |
| Contas a receber | 0 | 61 | 60 | 60 | 107 | 139 | 223 | 214 | 242 | 266 |
| Estoques | 0 | 40 | 81 | 99 | 126 | 143 | 176 | 161 | 198 | 172 |
| Tributos a recuperar | 0 | 25 | 40 | 28 | 37 | 44 | 51 | 53 | 70 | 118 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 61 | 63 | 112 | 145 | 196 | 214 | 282 | 372 | 555 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 1 | 700 | 928 | 1.164 | 1.196 | 1.226 | 1.332 | 1.379 | 1.380 | 1.369 |
| Intangível | 0 | 316 | 714 | 1.390 | 1.473 | 1.578 | 1.583 | 1.554 | 1.622 | 1.582 |
| Passivo circulante | 1 | 473 | 600 | 672 | 565 | 761 | 937 | 1.307 | 1.130 | 1.381 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 70 | 95 | 97 | 86 | 107 | 139 | 122 | 149 | 198 |
| Fornecedores | 0 | 139 | 241 | 286 | 218 | 248 | 365 | 358 | 393 | 484 |
| Dívida de curto prazo | 1 | 210 | 162 | 117 | 54 | 154 | 149 | 543 | 241 | 285 |
| Passivo não circulante | 0 | 325 | 209 | 1.070 | 1.530 | 1.479 | 1.709 | 1.417 | 2.002 | 1.829 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 276 | 118 | 403 | 777 | 637 | 864 | 573 | 1.058 | 973 |
| Patrimônio líquido | 1 | 1.617 | 1.717 | 1.787 | 1.838 | 1.573 | 1.485 | 1.394 | 1.546 | 1.501 |
| Receita líquida | 1 | 1.784 | 2.348 | 2.868 | 2.238 | 2.753 | 3.645 | 3.842 | 4.556 | 5.232 |
| EBIT | 0 | 65 | 127 | 124 | -387 | -173 | 97 | 99 | -36 | 187 |
| Lucro líquido | -0 | 4 | 128 | 49 | -446 | -274 | -56 | -98 | -191 | -107 |
| Fluxo de caixa operacional | 0 | 167 | 305 | 371 | -172 | 119 | 459 | 357 | 313 | 450 |
| Fluxo de caixa de investimento | -0 | -1.208 | 6 | -313 | -590 | 7 | -441 | -207 | -689 | 15 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 0 | 887 | -238 | 93 | 657 | -233 | -84 | -114 | 344 | -306 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 14,17 | 21,61 | 21,65 | 21,98 | 22,09 | 22,06 | 22,14 | 22,14 | 22,27 | 22,27 |
| Tamanho (receita) | 14,15 | 21,30 | 21,58 | 21,78 | 21,53 | 21,74 | 22,02 | 22,07 | 22,24 | 22,38 |
| Alavancagem | 0,43 | 0,20 | 0,11 | 0,15 | 0,21 | 0,21 | 0,25 | 0,27 | 0,28 | 0,27 |
| Liquidez corrente | 0,54 | 2,83 | 1,37 | 1,28 | 1,98 | 1,07 | 1,07 | 0,69 | 1,15 | 0,87 |
| ROA | -0,07 | 0,00 | 0,05 | 0,01 | -0,11 | -0,07 | -0,01 | -0,02 | -0,04 | -0,02 |
| ROE | -0,17 | 0,00 | 0,07 | 0,03 | -0,24 | -0,17 | -0,04 | -0,07 | -0,12 | -0,07 |
| Margem líquida | -0,07 | 0,00 | 0,05 | 0,02 | -0,20 | -0,10 | -0,02 | -0,03 | -0,04 | -0,02 |
| Caixa / ativos | 0,18 | 0,04 | 0,07 | 0,09 | 0,06 | 0,03 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,46 | 0,29 | 0,37 | 0,33 | 0,30 | 0,32 | 0,32 | 0,33 | 0,30 | 0,29 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |