COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17281106000103 · código CVM 19445Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/09/2003 |
| Setor de atividade | Saneamento, Serv. Água e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 08/02/2006 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 91,0% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.copasa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 68,4% | 28 | 10 | 11 | 5 | 36 | Novo Mercado |
| 2019 | 64,3% | 27 | 13 | 9 | 5 | 39 | Novo Mercado |
| 2020 | 67,3% | 27 | 10 | 12 | 5 | 38 | Novo Mercado |
| 2021 | 71,4% | 29 | 8 | 12 | 5 | 36 | Básico |
| 2022 | 77,5% | 33 | 6 | 10 | 5 | 35 | Básico |
| 2023 | 82,0% | 38 | 6 | 6 | 4 | 33 | Básico |
| 2024 | 86,0% | 41 | 5 | 4 | 4 | 32 | Básico |
| 2025 | 91,0% | 44 | 3 | 3 | 4 | 29 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva utiliza a assembleia para comunicar a condução dos negócios da Companhia, embora tal procedimento não esteja formalizado. O detalhamento de cada assunto da pauta, bem como a forma da participação na Assembleia, consta na Proposta da Administração, que é divulgada na data da primeira publicação do Edital de Convocação. Adicionalmente, devido à importância dos assuntos pautados na Assembleia Geral Ordinária, o Edital de Convocação é publicado com pelo menos 30 dias de antecedência. A Companhia estuda a divulgação de manual para a participação em Assembleias Gerais, bem como a inserção em ata sobre a condução dos negócios da Companhia, por parte da Diretoria Executiva. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas.
justificativa da empresaAs atas são elaboradas de modo a permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, sendo que eventuais manifestações dos acionistas são consideradas e relatadas nas atas. A Companhia estuda a inserção dos votos por matéria nas atas, uma vez que os votos já são disponibilizados no mapa de votação arquivados no sistema eletrônico da CVM/B3. |
Parcialmente |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA COPASA MG faz parte do Novo Mercado de Governança Corporativa da Brasil, Bolsa, Balcão (B3), e com isso, a Companhia e seus acionistas, incluindo acionistas controladores, administradores e membros do conselho fiscal devem seguir as disposições do Regulamento do Novo Mercado. Uma das regras previstas nesse Regulamento é que o Conselho de Administração deve orientar os acionistas quanto às OPAs a eles dirigidas, conforme prevê o artigo 21, transcrito a seguir: Art. 21 O conselho de administração da companhia deve elaborar e divulgar parecer fundamentado sobre qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da companhia, em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da referida OPA, no qual se manifestará, ao menos: (i) - sobre a conveniência e a oportunidade da OPA quanto ao interesse da companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações: (ii) - quanto aos planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à companhia: e (iii) - a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado. Parágrafo único. O parecer do conselho de administração deve abranger a opinião fundamentada favorável ou contrária à aceitação da OPA, alertando que é de responsabilidade de cada acionista a decisão final sobre a referida aceitação. Ressalta-se que na revisão do Regulamento do Novo Mercado, que entrou em vigor em 02.01.2018, buscou-se a simplificação e racionalização da redação dos estatutos sociais. Dessa forma, a Companhia optou por seguir a recomendação de não inclusão dessa cláusula no Estatuto Social revisado em 07.05.2018. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO Artigo 1º do Estatuto Social da Companhia identifica, de forma clara e precisa, o interesse público que justificou a criação da Companhia, conforme transcrito a seguir: "Artigo 1º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, sociedade de economia mista por ações, de capital autorizado, sob controle acionário do Estado de Minas Gerais, constituída nos termos da Lei nº 2.842, de 5 de julho de 1963, tem como competência planejar, executar, ampliar, remodelar e explorar serviços públicos de saneamento básico, com vistas a contribuir para o bem estar social e para a melhoria da qualidade de vida da população. Parágrafo único Para os efeitos deste Estatuto considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: I - abastecimento de água potável, constituído pelas atividades necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição: II - esgotamento sanitário, constituído pelas atividades de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constituídos pelas atividades de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e da limpeza de logradouros e vias públicas" |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaOs serviços prestados pela Companhia são remunerados sob a forma de tarifas, cujo cálculo deve assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária e a preservação dos aspectos sociais dos serviços. Como exemplo, é utilizado o subsídio cruzado por meio do qual as localidades superavitárias subsidiam aquelas deficitárias, contribuindo com a universalização dos serviços de saneamento básico. O Conselho de Administração delibera, conforme previsto no Estatuto, sobre eventuais concessões deficitárias, monitorando seus impactos no resultado da Companhia, nos termos da Política de Concessões. Essa Política tem como objetivo o estabelecimento e disseminação dos procedimentos para renovação e assunção de concessões, orientando as Unidades Operacionais da Companhia que lidam diretamente com o poder concedente, para a melhoria da gestão dos contratos de concessão/programa em vigor, com acompanhamento e cumprimento das obrigações da Companhia constantes nestes instrumentos, bem como para a promoção de um relacionamento mais harmônico com os municípios parceiros na gestão do saneamento básico, em prol da universalização do acesso a esses serviços essenciais à saúde e bem estar da população. Desta forma, os custos incorridos pela Companhia são considerados no cálculo das tarifas, sendo que os resultados globais são monitorados e divulgados nas Demonstrações Financeiras Anuais (DFs) e Informações Trimestrais (ITRs) e estão disponíveis nos sites www.copasa.com.br/ri, www.cvm.gov.br, e www.b3.com.br. |
Sim |
Conselho de Administração
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(I) Estratégias do Negócio: O Conselho de Administração aprovou em 12/2016 o Plano de Negócios da Companhia, que contempla o plano de negócios para o exercício anual seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para os próximos 5 (cinco) anos, sendo que em dezembro de 2017 esse Plano foi revisto. (II) Política de Riscos: Estatuto Social Nos termos do Artigo 28 do Estatuto Social da COPASA MG, compete ao Conselho de Administração, dentre outras competências: a) aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta: b) implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados ocorrência de corrupção e fraude. Política de Gestão de Riscos Corporativos A Política de Gestão de Riscos Corporativos da Companhia tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados nas atividades relacionadas à gestão dos riscos corporativos da COPASA MG e de suas subsidiárias e orientar as ações para identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos. A sua aprovação, pelo Conselho de Administração, ocorreu em junho de 2014, sendo que em março de 2018, com aprimoramento da governança corporativa, essa Política foi revista. Em relação à estrutura organizacional de gerenciamento de riscos, a Companhia instituiu a Superintendência de Conformidade e Riscos, Unidade prevista no Estatuto Social, que é formada por duas divisões (Divisão de Gestão de Riscos e a Divisão de Conformidade e Controles Internos). Os artigos 77 e 78 do Estatuto Social da Companhia estabelecem os mecanismos que assegurem atuação independente, bem como as competências dessa Unidade, conforme transcrito a seguir: "Artigo 77 A COPASA MG manterá estrutura específica, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente, para atuar nas atividades de conformidade, gestão de riscos e controles internos. Parágrafo Primeiro O Diretor-Presidente poderá delegar a diretor estatutário a condução da unidade, função que poderá ser desempenhada concomitantemente a suas outras competências. Parágrafo Segundo O titular da unidade de integridade e gestão de riscos deverá comunicar formalmente o Diretor-Presidente sobre diligências em curso em que esteja envolvido Diretor, membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria, o Procurador Jurídico ou o Auditor Geral. Parágrafo Terceiro Ocorrendo o disposto no Parágrafo Segundo deste artigo, o Diretor-Presidente deverá informar formalmente o assunto ao Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo Quarto A unidade de integridade e gestão de riscos poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração nas situações em que houver suspeita de envolvimento do Diretor-Presidente ou equivalente em irregularidades ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação a situação a ele relatada. Parágrafo Quinto Para a atuação independente, serão assegurados à unidade de integridade e gestão de riscos: I - orçamento próprio e II - regras específicas para a destituição do cargo de gestor da unidade Parágrafo Sexto Regimento interno da unidade de integridade e gestão de riscos, aprovado pelo Conselho de Administração, disciplinará, dentre outros assuntos, as regras previstas no inciso II do Parágrafo Quinto deste artigo, bem como a forma como se dará a comunicação direta com o Conselho de Administração prevista no Parágrafo Quarto deste artigo. Artigo 78 Compete à unidade de integridade e gestão de riscos: I - promover as políticas de Gestão de Riscos, Controles Internos, Anticorrupção e demais políticas atinentes à atuação da unidade e difundir a cultura de integridade na organização II - analisar atividades e ações das diversas unidades da COPASA MG, com vistas a manter a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões e III - liderar e supervisionar as atividades de gerenciamento de riscos e de implementação de controles internos." A metodologia utilizada na Política de Gestão de Riscos Corporativos foi o COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) II. A Auditoria Interna, também prevista no Estatuto Social da Companhia, atua como terceira linha de defesa e reporta-se diretamente ao Conselho de Administração, possuindo, dentre suas competências, a de aferir a adequação do controle interno e a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança. (iii) Valores e Princípios A Companhia atualizou sua identidade empresarial, ao longo de 2015 e 2016, visando incorporar as melhores práticas de mercado, bem como contemplar os novos direcionadores estratégicos, ficando assim definida: Negócio: Prestação de serviços em abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos. Missão: Contribuir para a universalização dos serviços de saneamento, em parceria com o poder concedente, gerando valor para clientes, acionistas, colaboradores e sociedade, de forma sustentável. Visão: Ser referência, junto à sociedade, como empresa que presta serviços com eficiência e qualidade. Valores: Ética exemplar e transparência. Responsabilidade socioambiental. Valorização dos colaboradores. Excelência na prestação dos serviços. Inovação e disseminação do conhecimento. (IV): Revisão Anual do Sistema de Governança Corporativa: A partir da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Decreto Estadual nº 47.154/2017, a Companhia efetuou a revisão de sua estrutura de governança e está acompanhando, de forma continua, a sua efetividade. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Artigo 21 do Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 25% de conselheiros independentes, que serão assim declarados na Assembleia Geral que os eleger, atendendo desta forma ao Regulamento do Novo Mercado e a Lei Federal nº 13.303/2016, conjuntamente. Em relação à avaliação e divulgação anual de quem são os conselheiros independentes, a Companhia estuda implementar uma forma para esse acompanhamento. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 08.03.2018, aprovou a Política de Elegibilidade de Membros Estatutários. Foi definido ainda que cabe ao Comitê de Auditoria Estatutário (COAUDI) a avaliação dos critérios de elegibilidade dos indicados ao Conselho de Administração, observando as regras descritas abaixo: (i) As indicações de administradores deverão ser encaminhadas ao COAUDI, por meio do respectivo Formulário de Elegibilidade, devidamente preenchidos, juntamente com os documentos exigidos, de acordo com o cargo a ser preenchido. (ii) No caso de vencimento do prazo de gestão para membros do Conselho de Administração, as indicações, por parte do acionista majoritário, deverão ser encaminhadas ao COAUDI. (iii) No caso de vencimento do prazo de gestão para membros do Conselho de Administração, recomenda-se que as indicações, por parte dos acionistas minoritários, sejam encaminhadas ao COAUDI, com antecedência mínima de 35 dias corridos da realização da Assembleia Geral Ordinária, de modo a permitir a análise de conformidade da indicação e inclusão no boletim de voto à distância na B3. (iv). No caso de substituição ou vacância de membros do Conselho de Administração, no decorrer do prazo de gestão ou de atuação, as indicações, por parte do acionista majoritário, devem ser encaminhadas ao COAUDI. (v). No caso de substituição ou vacância de membros do Conselho de Administração, indicados pelos acionistas minoritários, no decorrer do prazo de gestão ou de atuação, recomenda-se que as indicações sejam encaminhadas ao COAUDI. A Política de Elegibilidade de Membros Estatutários foi elaborada observando o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Decreto Estadual nº 47.154/2017, e contemplam os requisitos e vedações que devem ser observados na indicação dos candidatos. A íntegra dessa Política encontra-se disponível nos sites www.copasa.com.br, www.cvm.gov.br, e www.b3.com.br. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria estabelece que a avaliação desses órgãos será realizada anualmente, observando os quesitos mínimos: (i) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa: (ii) contribuição para o resultado do exercício (iii) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. Foi estabelecido ainda, que caberá ao Conselho de Administração realizar a avaliação desses membros, o que se encontra em desenvolvimento. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, por ser sociedade de economia mista, não possui planos de sucessão para a alta administração. A Companhia possui Política de Elegibilidade de Membros Estatutários, que tem por objetivo definir os princípios, critérios e vedações a serem observados para indicação de membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria Estatutário da COPASA MG. A íntegra dessa Política encontra-se disponível nos sites www.copasa.com.br, www.cvm.gov.br e www.b3.com.br. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNo âmbito da revisão do Estatuto Social, visando adequá-lo às exigências da Lei Federal nº 13.303/2016 e ao Decreto Estadual nº 47.154/2017, foram definidas as diretrizes para os Programas de Treinamento dos Membros Estatutários da Companhia. Esse treinamento, que está em fase de implementação, será realizado na posse e anualmente, abordando temas como: legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Licitações e Contratos, Controles Internos, Código de Conduta Ética, bem como sobre as atividades desenvolvidas pela Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaO principal objetivo da prática de remuneração da Companhia é estabelecer um sistema de remuneração da administração que auxilie no alinhamento dos interesses dos administradores com os dos acionistas. São tomadas como referências as melhores práticas de mercado, com foco em estimular o alinhamento dos objetivos à produtividade e à eficiência, mantendo a competitividade no mercado de atuação. Essa prática, que está sendo consolidada em forma de Política, busca também atrair e reter profissionais qualificados alinhados com o interesse da Companhia e seus colaboradores. A remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, proposta anualmente pelo acionista controlador, se justifica pela valorização e incentivo do bom desempenho pessoal e profissional dos Diretores, Conselheiros e membros do Comitê de Auditoria, bem como pelo alinhamento com as políticas motivacionais adotadas pela Companhia e com as políticas públicas. Conforme Regimento Interno do Conselho de Administração, a remuneração mensal dos membros desse Conselho obedece ao que dispõe o artigo 152 da Lei Federal nº 6.404/1976, exceto no que se refere à participação nos lucros, a qual é vedada pelo artigo 31 do Decreto Estadual nº 47.154/2017. A remuneração de cada Conselheiro corresponde a 20% da média dos honorários pagos aos Diretores, sendo que 50% do valor equivalem a uma parcela fixa mensal e os outros 50% são pagos de acordo com a participação dos Conselheiros nas reuniões mensais. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não adota essa prática. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas são elaboradas com clareza de modo a permitir o pleno entendimento das discussões havidas na reunião, sendo que eventuais votos divergentes e abstenções de voto são relatadas nas atas. Cabe ressaltar ainda que, o Artigo 19 do Regimento Interno estabelece, dentre outras atribuições, que compete ao Presidente do Conselho, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferirem a Legislação em vigor e o Estatuto Social, a condução das reuniões do Conselho de Administração, de forma harmônica, administrando divergências, bem como garantindo a manifestação das opiniões diversas e exercendo o voto de qualidade, quando necessário. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA reforma estatutária aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07.05.2018, instituiu a avaliação anual do desempenho, individual e coletivo dos administradores. Em março de 2018, foram revisados e aprovados pelo Conselho de Administração, os Regimentos Internos dos órgãos estatutários. O Regimento Interno da Diretoria Executiva estabelece que será avaliado o desempenho dos membros da Diretoria Executiva, individual e coletivo, de periodicidade anual, observando os seguintes quesitos mínimos: (i) - exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa: (ii) - contribuição para o resultado do exercício e (iii) - consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. Conforme esse Regimento, caberá ao Conselho de Administração a definição da forma de avaliação dos membros da Diretoria Executiva, o que se encontra em desenvolvimento. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 3.3.1, a reforma estatutária aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07.05.2018, instituiu a avaliação anual do desempenho dos administradores. Caberá ao Conselho de Administração a definição da forma de avaliação dos membros da Diretoria Executiva, o que se encontra em desenvolvimento. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNão há política formal referente à remuneração dos membros da Diretoria Executiva. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros da Diretoria Executiva não considera indicadores de desempenho. Assim, a evolução de indicadores de desempenho na determinação da remuneração fixa de seus administradores não se aplica à Companhia. O pagamento da "Participação nos Lucros" aos membros da Diretoria Executiva é aprovado pelo Conselho de Administração, sendo os mesmos critérios estabelecidos para pagamentos aos demais empregados. O valor da remuneração variável atribuída aos administradores e empregados, que fazem jus, pauta-se nos resultados da Companhia. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaOs valores propostos para a remuneração global dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são validados em instâncias centrais de Governança do Estado e submetidos para aprovação da Assembleia Geral de Acionistas, conforme definido no Estatuto Social. Esses valores são submetidos à Assembleia Geral, responsável pela aprovação do valor global, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre a sua distribuição, em observância ao artigo 152 da Lei Federal nº 6.404/1976, e ao Estatuto Social, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria Estatutário, formado em sua maioria por membros independentes. Conforme estabelecido no Estatuto Social, os membros do Comitê deverão ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da Companhia e possuir conhecimentos em auditoria, compliance, controles, contabilidade, riscos e afins ou experiência em tais atividades, devendo, no mínimo, um dos membros ter experiência profissional reconhecida em assuntos de contabilidade societária. Para o desempenho de suas funções, o Comitê terá acesso às informações de que necessitar e disporá de autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, nos limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações relacionadas às suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. O Comitê de Auditoria Estatutário possui as seguintes atribuições: (i) opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente: (ii) supervisionar as atividades dos auditores independentes e avaliar sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da COPASA MG e de suas subsidiárias (iii) supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da COPASA MG e de suas subsidiárias (iv). monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela COPASA MG e de suas subsidiárias (v). avaliar e monitorar exposições de risco da COPASA MG e de suas subsidiárias, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: a) remuneração dos administradores b) utilização de ativos c) gastos incorridos em nome da Companhia (vi) avaliar e monitorar, em conjunto com a administração da COPASA MG e a área de auditoria interna, a adequação e a divulgação das transações com partes relacionadas (vii) elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações e registrar, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria em relação às demonstrações financeiras (viii) avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais e o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão patrocinado pela Companhia (ix) opinar, de modo a auxiliar os acionistas, na indicação de administradores e conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições (x). verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e conselheiros fiscais e (xi). opinar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, bem como sobre aquelas que considerar relevantes. A instalação do referido Comitê foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 21.03.2018. A definição do número de membros para o mandato atual e de sua remuneração, bem como a eleição de seus membros, ocorreram na Reunião do Conselho de Administração realizada em 27.06.2018. O Comitê de Auditoria possui Regimento, que se encontra disponível nos sites www.copasa.com.br/ri, www.cvm.gov.br e www.b3.com.br. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há política formalizada para a contratação de serviços de Auditoria, sendo que nos termos do art. 28, alínea "XXV", do Estatuto Social da Companhia, é de competência do Conselho de Administração autorizar a contratação e a destituição de auditores independentes. Ressalta-se que, nas poucas vezes em que a COPASA MG contratou serviços de auditoria específica ou de consultoria, não foi permitida a participação, nos processos licitatórios, da empresa que estava prestando serviços de auditoria independente, justamente com o objetivo de não comprometer sua independência. Em cumprimento ao que determina o art. 22 da Instrução CVM 308/1999, não poderão realizar auditoria independente o Auditor Independente - Pessoa Física, os sócios e os demais integrantes do quadro técnico de Auditor Independente - Pessoa Jurídica quando ficar configurada, em sua atuação na entidade auditada, suas controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo econômico, a infringência às normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC relativas à independência. Além disso, o auditor independente também deverá observar as seguintes vedações em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo, conforme previsto no art. 23 da Instrução CVM 308/1999: i. adquirir ou manter títulos ou valores mobiliários de emissão da entidade, suas controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo econômico: ou ii. prestar serviços de consultoria que possam caracterizar a perda da sua objetividade e independência. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Artigo 72 do Estatuto Social da Companhia estabelece que a unidade de Auditoria Interna da COPASA MG é vinculada diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gestão de Riscos Corporativos, aprovada pelo Conselho de Administração em junho de 2014 e revisada em março de 2018. A Política de Gestão de Riscos Corporativos da Companhia tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados nas atividades relacionadas à gestão dos riscos corporativos da COPASA MG e de suas subsidiárias e orientar as ações para identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos. A citada Política, em seu item 7.2, define que compete à Diretoria Executiva promover as condições necessárias para a efetivação dos planos de resposta aos riscos, bem como aprovar a metodologia de avaliação de risco corporativo, assim como as suas revisões, submetendo-a ao Conselho de Administração para apreciação. A COPASA MG também possui uma Matriz de Riscos Corporativos, devidamente aprovada pela Diretoria Executiva em 26.03.2018. Nesta Matriz há a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os fatores de riscos e o proprietário dos riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece em seu artigo 28, inciso XVII, que compete ao Conselho de Administração implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude. A COPASA MG possui Programa de Integridade, aprovado pelo Conselho de Administração em 23.09.2016, que estabelece política, diretrizes e procedimentos para o combate à corrupção e a apuração de denúncias e irregularidades. Dentre os procedimentos previstos no referido programa, destaca-se a instituição do canal de denúncias e da Política Anticorrupção. Esta foi aprovada pelo Conselho de Administração em 13.09.2016, e se constitui em código de conduta e integridade que, aliado aos demais instrumentos de controle interno, visa contribuir de forma efetiva para a identificação e mitigação de riscos de atos lesivos praticados contra a COPASA MG e suas Subsidiárias. O canal de denúncias, denominado Canal de Linha Ética, encontra-se disponível no site institucional www.copasa.com.br, acessível a qualquer cidadão, para o encaminhamento de denúncias de forma anônima, se desejado, com garantia de seu anonimato e de independência nas apurações. O Estatuto Social define em seu artigo 42, inciso I, que cabe à Diretoria Executiva recomendar, para aprovação do Conselho de Administração, o planejamento estratégico, o plano de negócios para o exercício anual seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os cinco anos seguintes. A Companhia também possui um Comitê de Auditoria Estatutário - COAUDI, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, que tem por atribuições, nos termos de seu Regimento Interno: (i) supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da COPASA MG: (II) monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações divulgadas pela COPASA MG: (III) avaliar e monitorar exposições de risco da COPASA MG. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA unidade de integridade e gestão de riscos da COPASA MG foi instituída em 21.03.2018 e é denominada Superintendência de Conformidade e Riscos - SPCR, sendo ligada diretamente ao Diretor Presidente da Companhia, com vistas a garantir sua independência. A referida unidade é composta por 2 (duas) divisões: Divisão de Conformidade e Controles Internos e Divisão de Gestão de Riscos. O Regimento Interno da SPCR foi aprovado pelo Conselho de Administração em 21.03.2018. Considerando que a SPCR foi instituída no primeiro trimestre de 2018, ainda não houve avaliação da Diretoria Executiva e nem do Conselho sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do Programa de Integridade. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia mantém uma Comissão de Ética composta por seis membros titulares, com mandato de 3 (três) anos, sendo facultada uma recondução por igual período. É vinculada diretamente ao Diretor Presidente, que também é responsável pela indicação de seus membros, conforme orientações expedidas pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais - CONSET MG. Em 22.08.2018, foi aprovado pelo Conselho de Administração, o Regimento Interno da Comissão de Ética da COPASA MG, que estabelece suas atribuições, dentre as quais destacamos: - Orientar e aconselhar todos aqueles que estão sujeitos ao Código sobre ética profissional, alertando quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público: - Dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código de Conduta Ética e deliberar sobre os casos omissos: - Difundir a cultura ética promovendo treinamentos periódicos, visando ao esclarecimento dos colaboradores da COPASA MG sobre os preceitos do Código de Conduta Ética, no sentido de contribuir para a melhoria das relações interpessoais no ambiente de trabalho: - Receber consultas ou emitir parecer acerca de enquadramento em casos de conflito de interesses relativos ao exercício de atividades externas à COPASA MG: - Promover periodicamente a atualização do Código de Conduta Ética. Para as denúncias de caráter ético, que envolvem as relações interpessoais, é disponibilizado o e-mail comissão.etica@copasa.com.br. Admite-se o recebimento de denúncias anônimas, desde que devidamente fundamentadas. Ao final dos processos (denúncias) tratados pela Comissão de Ética são efetuadas recomendações para conduta futura dos envolvidos e, quando necessário, dentro de sua competência, aplicada sanção ética (advertência ou censura). A Comissão, dada a gravidade da conduta, pode recomendar a aplicação de medida disciplinar, conforme previsto nas normas internas, elaboradas à luz da legislação trabalhista. Ressalta-se que não cabe à Comissão de Ética a aplicação de medida disciplinar, sendo essa uma atribuição do corpo gerencial da COPASA MG. Conforme previsto no Decreto Estadual 46644/2016, a apuração de denúncias ou outros assuntos que envolvam a Alta Administração da Companhia é competência do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais - CONSET MG. A Companhia possui também canal de denúncias, denominado Canal de Linha Ética, gerenciado pela Auditoria Interna, para recebimento de denúncias envolvendo práticas consideradas ilícitas, tais como corrupção, fraude, irregularidades ou conflito de interesses. O Canal de Linha Ética encontra-se disponível no site institucional www.copasa.com.br, acessível a qualquer cidadão, para o encaminhamento de denúncias de forma anônima, se desejado, com garantia de seu anonimato e de independência nas apurações. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaPara coibir a prática e a ocultação de atos fraudulentos ou ilegais, a Companhia disponibiliza o "Canal de Linha Ética", meio de comunicação da COPASA MG com a sociedade para o recebimento de denúncias de fraude, corrupção, conflito de interesses, dentre outras. Este canal está disponível no site institucional www.copasa.com.br, na aba "Relacionamento", acessível a qualquer cidadão, para o encaminhamento de denúncias, de forma anônima, se desejado, com garantia de seu anonimato e de independência nas apurações. O Canal de Linha Ética é gerenciado pela Auditoria Interna, não estando a cargo de terceiros. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, formalizadas por meio do Estatuto Social, Regimentos Internos e políticas, segregam de forma clara as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, bem como as alçadas de decisão de cada instância. A Política Anticorrupção, a Política de Transações com Partes Relacionadas e os regimentos internos dos órgãos estatutários descrevem os procedimentos a serem adotados em eventuais conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de identificação e administração de conflitos de interesses constam das políticas de governança da Companhia, em especial a Política Anticorrupção, a Política de Transações com Partes Relacionadas e os regimentos internos, cujos detalhes estão descritos a seguir: 1) POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO: A Companhia, na busca do gerenciamento eficaz do desempenho da Organização e do comportamento ético de seus administradores, conselheiros, colaboradores, acionistas, fornecedores, prestadores de serviços, bem como de qualquer outra parte com quem mantenha relação contratual, envida esforços para inibir a prática de atos que possibilitem a ocorrência de fraude ou de corrupção, dentre eles o conflito de interesses. A Companhia proíbe expressamente que seus administradores, conselheiros e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a Companhia, em situação que configure conflito de interesses. A Companhia não admite que seus administradores, conselheiros e colaboradores que ocupem função de gestores ou fiscais de contrato tenham envolvimento pessoal ou familiar com sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a Companhia, em situação que configure conflito de interesses. O colaborador que, no uso de suas atribuições, se defrontar com situação que possa configurar conflito de interesses, estará obrigado a reportar a situação à Companhia, mediante o preenchimento prévio da "Declaração de Conflito de Interesses" que, após a aprovação do Comitê de Administração da Unidade de vinculação do colaborador declarante, será encaminhada à Comissão de Ética para validação, em rito sumário. Confirmado o conflito de interesses pela Comissão de Ética, o titular da Unidade deverá transferir a atividade conflitante para outro colaborador, sem prejuízo da manutenção do colaborador declarante no exercício das outras atividades em que não se configure o conflito. A íntegra da Política Anticorrupção encontra-se disponível no site www.copasa.com.br. 2) POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS: Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Comitês Estatutários, na tomada de decisão em matéria que envolva Transações com Partes Relacionadas, devem, imediatamente, declarar formalmente à COPASA MG, possível situação de conflito de interesses, nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas, do Código de Conduta Ética e da Política Anticorrupção, não podendo participar de discussões, de negociações e de votações sobre o tema. A manifestação da possível situação de conflito de interesses perante à COPASA MG e a consequente abstenção dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria e dos Comitês Estatutários deverá constar da ata da reunião do Órgão a que faz parte. Caso não haja manifestação do conflito de interesses por alguma pessoa descrita na Política de Transações com Partes Relacionadas, qualquer outra pessoa que tenha conhecimento da situação deverá comunicar à COPASA MG, sendo que a ausência da manifestação voluntária descrita acima é considerada uma violação das regras da Companhia e acarretará aplicação das sanções cabíveis. Cabe destacar ainda que toda Transação com Partes Relacionadas deverá ser formalizada, observando, dentre outros aspectos, o afastamento de pessoas em conflito de interesses em quaisquer etapas da transação. A íntegra da Política de Transações com Partes Relacionadas encontra-se disponível nos sites www.copasa.com.br, www.cvm.gov.br e www.b3.com.br. 3) REGIMENTOS INTERNOS: Os regimentos internos dos órgãos da administração estabelecem como um dos deveres de seus membros, a declaração de impedimento, previamente à deliberação, sempre que a matéria submetida à sua apreciação tiver interesse particular ou conflitante com o da Companhia, sendo vedada a sua presença durante a discussão e votação da matéria. A íntegra dos Regimentos Internos encontra-se disponível nos sites www.copasa.com.br, www.cvm.gov.br e www.b3.com.br. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da COPASA MG não possui regras específicas sobre transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia instituiu, em 14.12.2017, sua Política de Transações com Partes Relacionadas, que determina, dentre outros aspectos que as transações envolvendo partes relacionadas deverão ser formalizadas, observando as condições de mercado: a existência de proposta formalizada, incluindo detalhes sobre os termos da transação, finalidade do negócio e motivo pelo qual a parte relacionada foi a escolhida para o negócio, descrevendo, inclusive, o impacto que a contratação trará para a COPASA MG e para a Parte Relacionada, bem como quaisquer elementos que afetem o valor intrínseco da contratação a comutatividade e o afastamento de pessoas em conflito de interesses em quaisquer etapas da transação. A referida Política estabelece ainda que são vedadas a realização de empréstimos, mútuos e financiamentos ao Acionista Controlador, às Entidades Relacionadas com o Acionista Controlador e aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Comitês Estatutários da COPASA MG, excetuando-se as transações dessa natureza da controladora com sua(s) subsidiária(s) ou com entidade de auto-gestão de planos de saúde da qual a COPASA MG seja mantenedora, bem como as transações realizadas no curso normal das operações da COPASA MG com as Partes Relacionadas, a participação de administradores e empregados em negócios de natureza particular ou pessoal que interfiram ou conflitem com os interesses da COPASA MG ou que resultem da utilização de informações confidenciais obtidas em razão do exercício do cargo ou função. Finalmente, cabe destacar que a Política define ainda transações que, pela sua natureza, devem ser aprovadas previamente pelo Conselho de Administração compra de bens ou ativos alienados pelo Acionista Controlador e por Entidades Relacionadas com o Acionista Controlador realização de operações financeiras, investimentos e aplicações com o Acionista Controlador, as Entidades Relacionadas com o Acionista Controlador e os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Comitês Estatutários da COPASA MG e transações que não compreendam atividades regulares e comumente exercidas pelas pessoas jurídicas envolvidas no curso normal dos seus negócios. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui, desde 26.06.2009, Política de Negociação de Valores Mobiliários, tendo sido aprovada pelo Conselho de Administração. Em 07.02.2018 essa Política foi revisada pelo Conselho de Administração para contemplar alterações na regulamentação aplicável. A Política de Negociação estabelece, dentre outros aspectos, os períodos de vedação para negociação de Valores Mobiliários de emissão da COPASA MG, as regras para a prestação de Informações sobre Negociação de Valores Mobiliários e Dados Cadastrais e as regras para a prestação de Informações sobre negociação caracterizada como Relevante. O monitoramento dessa Política é realizado quando da elaboração e divulgação mensal do Formulário Consolidado e Individual, em que a Companhia verifica se houve movimentação acionária pelos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Coaudi. Adicionalmente, quando da definição do cronograma de divulgação das Demonstrações Financeiras Completas (DFs) e das Informações Trimestrais (ITRs) é enviado email para as Pessoas Vinculadas (membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de Comitês Estatutários, dentre outros) informando-os do Período de Vedação e de Silêncio. O envio do email às Pessoas Vinculadas é realizado com pelo menos 16 dias de antecedência da divulgação das DFs/ITRs. A Política de Negociação da Companhia encontra-se disponível nos sites www.copasa.com.br, www.cvm.gov.br e www.b3.com.br. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAs regras da legislação eleitoral brasileira são bem claras, rígidas e restritivas em relação a contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, portanto não há necessidade de política formal sobre o assunto. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAs regras da legislação eleitoral brasileira são bem claras, rígidas e restritivas em relação a contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, portanto não há necessidade de política formal sobre o assunto. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaAs regras da legislação eleitoral brasileira são bem claras, rígidas e restritivas em relação a contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, portanto não há necessidade de política formal sobre o assunto. |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS ALEXANDRE JORGE DA COSTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| JOSÉ ALVIM PEREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| JOSÉ FORMOSO MARTINEZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| MARÍLIA CARVALHO DE MELOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| MÁRCIA FRAGOSO SOARESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| ROBERTO CORRÊA BARBUTI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANO RUDEK DE MOURAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | O prazo expirará na primeira reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a AGO de 2027 |
| CLEYSON JACOMINI DE SOUSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | O prazo expirará na primeira reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a AGO de 2027 |
| LAURA PETRI GERALDINOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/09/2025 | O prazo expirará na primeira reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a AGO de 2027 |
| MARÍLIA CARVALHO DE MELOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/12/2025 | O prazo expirará na primeira reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a AGO de 2027 |
| PABLO FERRAÇO ANDREÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | O prazo expirará na primeira reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLÁUDIO POLITIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| FELIPE MAGNO PARREIRAS DE SOUSAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| FÁBIO BACCHERETTI VITORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| JULIANO FISICARO BORGESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| MARCO ANTÔNIO MENDONÇA GASPARGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRENDA FELICIA VIEIRA DA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO CORRÊA BARBUTIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| ROBERTO TOMMASETTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ALEXANDRE JORGE DA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIA FRAGOSO SOARESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| ROBERTO CORRÊA BARBUTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JOSÉ ALVIM PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIA FRAGOSO SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Renegociação de Contratos de Concessão
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO CORRÊA BARBUTIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4,42 | 6,83 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 4,08 | 6,5 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 227.075 | 1.157.561 | 4.541.499 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.096.306 |
| Participação em comitês | 0 | 571.635 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 2.940.531 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 227.075 | 1.157.561 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 492.268 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 454.150 | 2.886.757 | 9.070.605 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4,42 | 6,83 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 2.940.531 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.940.531 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/01/2024 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/01/2024 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 10/01/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 10/01/2024 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2021 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2020 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 → 08/04/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2019 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 → 04/04/2018 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 → 08/04/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2018 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 → 04/04/2018 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 |
| 2017 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 → 04/04/2018 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 07079511000190 | Nacional | 13/03/2008 → 14/03/2013 |
| 2016 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 07079511000190 | Nacional | 13/03/2008 → 14/03/2013 |
| 2015 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 07079511000190 | Nacional | 13/03/2008 → 14/03/2013 |
| 2014 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 07079511000190 | Nacional | 13/03/2008 → 14/03/2013 |
| 2013 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2008 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2008 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 118.189 |
| Acionistas pessoa jurídica | 927 |
| Investidores institucionais | 675 |
| Ações ordinárias em circulação | 379.172.627 (99,72%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 379.172.627 (99,72%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/02/2026 | 25.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 23/02/2026 | 5.000.000.000 | 380.253.068 | 1 | 380.253.069 |
| Capital Integralizado | 23/02/2026 | 5.000.000.000 | 380.253.068 | 1 | 380.253.069 |
| Capital Subscrito | 23/02/2026 | 5.000.000.000 | 380.253.068 | 1 | 380.253.069 |
2010201120122013201720192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA | Presidente do Conselho de Administração | ESTADO DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA | Presidente do Conselho de Administração | ESTADO DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA | Presidente do Conselho de Administração | ESTADO DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Estado de Minas Gerais | Acionista controlador | 31/12/2025 | 196.756.947 | — | — | 0,000000 |
| Associação de Assistência à Saúde dos Empregados da Copasa - COPASS SAÚDE | Outras partes relacionadas - Operadora do plano de saúde dos funcionários da COPASA MG | 31/12/2025 | 145.957.692 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Libertas de Seguridade Social | Outras partes relacionadas - Gestora dos planos de previdência dos funcionários da Companhia | 31/12/2025 | 59.006.782 | — | — | 0,000000 |
| Estado de Minas Gerais | Acionista controlador | 31/12/2025 | 7.554.832 | — | — | 0 |
| Estado de Minas Gerais | Acionista controlador | 31/12/2025 | 1.474.081 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 7.345 | 8.267 | 9.028 | 9.388 | 10.162 | 10.931 | 10.947 | 10.810 | 11.178 | 11.529 | 11.772 | 12.722 | 13.190 | 14.190 | 15.512 | 17.737 |
| Ativo circulante | 661 | 826 | 1.249 | 1.100 | 1.189 | 1.513 | 1.725 | 1.703 | 1.858 | 1.843 | 2.004 | 2.563 | 2.450 | 2.544 | 2.406 | 2.534 |
| Caixa e equivalentes | 42 | 242 | 498 | 262 | 331 | 582 | 639 | 421 | 313 | 524 | 806 | 1.310 | 1.122 | 1.031 | 642 | 504 |
| Aplicações financeiras | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 178 | 311 |
| Contas a receber | 541 | 530 | 693 | 776 | 787 | 871 | 1.029 | 1.223 | 1.478 | 1.187 | 1.045 | 1.000 | 1.052 | 1.281 | 1.290 | 1.451 |
| Estoques | 29 | 32 | 35 | 37 | 44 | 48 | 41 | 45 | 48 | 59 | 65 | 87 | 116 | 112 | 105 | 106 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 19 | 101 | 91 | 37 | 101 | 89 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 862 | 1.173 | 1.120 | 1.161 | 1.200 | 1.269 | 1.251 | 1.202 | 1.225 | 2.547 | 2.288 | 2.994 | 3.642 | 4.196 | 5.106 | 6.265 |
| Investimentos | 0 | 22 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 138 | 186 | 199 | 227 | 213 | 166 | 138 | 1.770 | 1.676 | 1.591 | 1.521 | 1.474 | 1.474 | 1.766 | 1.737 | 1.758 |
| Intangível | 5.684 | 6.060 | 6.438 | 6.901 | 7.559 | 7.983 | 7.834 | 6.135 | 6.419 | 5.548 | 5.959 | 5.691 | 5.624 | 5.685 | 6.263 | 7.180 |
| Passivo circulante | 693 | 972 | 864 | 931 | 1.023 | 1.087 | 1.131 | 1.256 | 1.341 | 1.118 | 1.388 | 1.911 | 1.937 | 2.012 | 1.673 | 1.842 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 117 | 126 | 120 | 137 | 142 | 151 | 151 |
| Fornecedores | 122 | 111 | 172 | 156 | 128 | 152 | 154 | 199 | 218 | 182 | 213 | 308 | 299 | 388 | 359 | 430 |
| Dívida de curto prazo | 247 | 544 | 363 | 472 | 609 | 490 | 512 | 598 | 616 | 385 | 596 | 800 | 941 | 682 | 708 | 750 |
| Passivo não circulante | 2.430 | 2.761 | 3.174 | 3.120 | 3.603 | 4.197 | 3.876 | 3.309 | 3.611 | 3.667 | 3.928 | 4.051 | 3.998 | 4.604 | 5.790 | 7.317 |
| Dívida de longo prazo | 1.863 | 2.266 | 2.696 | 2.686 | 2.829 | 3.101 | 2.919 | 2.538 | 2.926 | 2.925 | 3.185 | 3.185 | 3.199 | 4.062 | 5.405 | 6.832 |
| Patrimônio líquido | 4.222 | 4.534 | 4.990 | 5.337 | 5.537 | 5.647 | 5.940 | 6.244 | 6.227 | 6.744 | 6.457 | 6.760 | 7.255 | 7.574 | 8.048 | 8.578 |
| Receita líquida | 3.238 | 3.225 | 3.519 | 3.733 | 4.131 | 3.834 | 4.033 | 4.326 | 4.737 | 5.157 | 5.343 | 5.895 | 6.177 | 7.404 | 7.878 | 8.330 |
| EBIT | 950 | 736 | 763 | 726 | 620 | 315 | 799 | 957 | 922 | 1.155 | 1.280 | 847 | 1.252 | 1.789 | 1.995 | 2.007 |
| Lucro líquido | 670 | 465 | 482 | 420 | 318 | -12 | 434 | 560 | 579 | 754 | 816 | 538 | 843 | 1.379 | 1.317 | 1.416 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.054 | 759 | 961 | 665 | 842 | 733 | 780 | 1.015 | 913 | 1.240 | 1.740 | 1.675 | 1.117 | 1.734 | 2.051 | 2.332 |
| Fluxo de caixa de investimento | -933 | -811 | -577 | -797 | -864 | -451 | -514 | -603 | -893 | -611 | -678 | -902 | -1.239 | -1.567 | -2.270 | -2.816 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -301 | 216 | -129 | -104 | 91 | -32 | -209 | -629 | -128 | -418 | -780 | -269 | -66 | -259 | -170 | 346 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,72 | 22,84 | 22,92 | 22,96 | 23,04 | 23,11 | 23,12 | 23,10 | 23,14 | 23,17 | 23,19 | 23,27 | 23,30 | 23,38 | 23,46 | 23,60 |
| Tamanho (receita) | 21,90 | 21,89 | 21,98 | 22,04 | 22,14 | 22,07 | 22,12 | 22,19 | 22,28 | 22,36 | 22,40 | 22,50 | 22,54 | 22,73 | 22,79 | 22,84 |
| Alavancagem | 0,29 | 0,34 | 0,34 | 0,34 | 0,34 | 0,33 | 0,31 | 0,29 | 0,32 | 0,29 | 0,32 | 0,31 | 0,31 | 0,33 | 0,39 | 0,43 |
| Liquidez corrente | 0,95 | 0,85 | 1,45 | 1,18 | 1,16 | 1,39 | 1,52 | 1,36 | 1,39 | 1,65 | 1,44 | 1,34 | 1,26 | 1,26 | 1,44 | 1,38 |
| ROA | 0,09 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | -0,00 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,07 | 0,07 | 0,04 | 0,06 | 0,10 | 0,08 | 0,08 |
| ROE | 0,16 | 0,10 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | -0,00 | 0,07 | 0,09 | 0,09 | 0,11 | 0,13 | 0,08 | 0,12 | 0,18 | 0,16 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,21 | 0,14 | 0,14 | 0,11 | 0,08 | -0,00 | 0,11 | 0,13 | 0,12 | 0,15 | 0,15 | 0,09 | 0,14 | 0,19 | 0,17 | 0,17 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,03 | 0,06 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,05 | 0,07 | 0,10 | 0,09 | 0,07 | 0,04 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,16 | 0,15 | 0,14 | 0,13 | 0,12 | 0,11 | 0,12 | 0,11 | 0,10 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 13/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 14/05/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 01/06/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 28/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |