COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17281106000103 · código CVM 19445Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/09/2003 |
| Setor de atividade | Saneamento, Serv. Água e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 08/02/2006 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 91,0% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.copasa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 68,4% | 28 | 10 | 11 | 5 | 36 | Novo Mercado |
| 2019 | 64,3% | 27 | 13 | 9 | 5 | 39 | Novo Mercado |
| 2020 | 67,3% | 27 | 10 | 12 | 5 | 38 | Novo Mercado |
| 2021 | 71,4% | 29 | 8 | 12 | 5 | 36 | Básico |
| 2022 | 77,5% | 33 | 6 | 10 | 5 | 35 | Básico |
| 2023 | 82,0% | 38 | 6 | 6 | 4 | 33 | Básico |
| 2024 | 86,0% | 41 | 5 | 4 | 4 | 32 | Básico |
| 2025 | 91,0% | 44 | 3 | 3 | 4 | 29 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva utiliza a assembleia para comunicar a condução dos negócios da Companhia, embora tal procedimento não esteja formalizado. Apesar da Companhia ainda não publicar um manual para participação em Assembleia Geral de Acionistas, o detalhamento de cada assunto da pauta, bem como a forma da participação na Assembleia, consta na Proposta da Administração, que é divulgada na data da primeira publicação do Edital de Convocação. A Companhia tem por prática divulgá-la com pelo menos 30 dias corridos de antecedência, nos casos em que se aplica o voto à distância, visando auxiliar os acionistas nos procedimentos necessários para participação da Assembleia. Adicionalmente, a área de Relações com Investidores da COPASA MG está à disposição dos acionistas, por meio do telefone (31) 3250-2015 e do e-mail ri@copasa.com.br, para dirimir eventuais dúvidas relacionadas às matérias que constarem na Ordem do Dia. A Companhia estuda a elaboração de manual para participação em Assembleia Geral de Acionistas. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o artigo 87 do Estatuto Social em vigor determina que a alienação direta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Há de se ressaltar que nos termos do artigo 86 do Estatuto Social em vigor é vedada a alienação, direta ou indireta, por parte do Estado de Minas Gerais, do controle da Companhia, inclusive por acordo de acionistas que trate do exercício de poder de controle, salvo na hipótese prevista no art. 14, §4º, inciso II, da Constituição do Estado. Com relação ao item (ii), considerando que a COPASA MG faz parte do Novo Mercado de Governança Corporativa da Brasil, Bolsa, Balcão (B3), o parágrafo 1º do artigo 5º do seu Estatuto Social estipula que "sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, incluindo acionistas controladores, administradores e membros do Conselho Fiscal, às disposições do Regulamento do Novo Mercado". O parágrafo 2º do artigo 5º ainda complementa essa diretriz, determinando que "a Companhia, seus administradores e acionistas deverão observar o disposto no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (...)". O Regulamento do Novo Mercado, em vigor desde 02.01.2018, por sua vez, em seu artigo 21, estabelece que "o conselho de administração da companhia deve elaborar e divulgar parecer fundamentado sobre qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da companhia, em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da referida OPA (...)". Embora não haja dispositivo no Estatuto Social estabelecendo a necessidade da manifestação por parte dos administradores sobre eventual OPA desta natureza, na ocorrência desse evento societário, a Companhia seguirá o disposto no Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA COPASA MG faz parte do Novo Mercado de Governança Corporativa da Brasil, Bolsa, Balcão (B3), e com isso, a Companhia e seus acionistas, incluindo acionistas controladores, administradores e membros do conselho fiscal devem seguir as disposições do Regulamento do Novo Mercado. Uma das regras previstas nesse Regulamento é que o Conselho de Administração deve orientar os acionistas quanto às OPAs a eles dirigidas, conforme prevê o artigo 21, transcrito a seguir: "Art. 21 O conselho de administração da companhia deve elaborar e divulgar parecer fundamentado sobre qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da companhia, em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da referida OPA, no qual se manifestará, ao menos: (i) sobre a conveniência e a oportunidade da OPA quanto ao interesse da companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações: (ii) quanto aos planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à companhia e (iii) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado. Parágrafo único. O parecer do conselho de administração deve abranger a opinião fundamentada favorável ou contrária à aceitação da OPA, alertando que é de responsabilidade de cada acionista a decisão final sobre a referida aceitação. ". Ressalta-se que o Regulamento do Novo Mercado, que entrou em vigor em 02.01.2018, buscou a simplificação e racionalização da redação dos estatutos sociais das companhias. Dessa forma, quando da revisão do Estatuto Social da COPASA MG, em 07.05.2018, visando, dentre outras adequações, contemplar os ajustes necessários para atendimento a esse Regulamento, a Companhia optou por seguir a recomendação de não inclusão dessa cláusula no Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO Artigo 1º do Estatuto Social da Companhia identifica, de forma clara e precisa, o interesse público que justificou a criação da Companhia, conforme transcrito a seguir: "Artigo 1º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, sociedade de economia mista por ações, de capital autorizado, sob controle acionário do Estado de Minas Gerais, constituída nos termos da Lei nº 2.842, de 5 de julho de 1963, tem como competência planejar, executar, ampliar, remodelar e explorar serviços públicos de saneamento básico, com vistas a contribuir para o bem estar social e para a melhoria da qualidade de vida da população. Parágrafo único. Para os efeitos deste Estatuto considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: I - abastecimento de água potável, constituído pelas atividades necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição: II - esgotamento sanitário, constituído pelas atividades de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constituídos pelas atividades de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e da limpeza de logradouros e vias públicas. ". |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne, de forma ordinária, 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente quando necessário, orientando os negócios da Companhia, definindo sua missão, seus objetivos estratégicos e diretrizes, dentre outros assuntos estratégicos. O monitoramento exercido pelo Conselho de Administração ocorre, principalmente, por meio das reuniões do órgão, nos termos do Estatuto Social da Companhia e do seu Regimento Interno. Dentre as atribuições do Conselho está autorizar a celebração de negócios de valores dentro de sua alçada decisória, implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controles internos, e deliberar sobre eventuais renovações e novas concessões nas quais o Valor Presente Líquido - VPL tenha apresentado resultado negativo, conforme estudo de viabilidade econômico-financeira. As demais atribuições podem ser consultadas no Estatuto Social e no regimento interno, disponíveis nos sites da CVM (www.cvm.gov.br), B3 (www.b3.com.br) e RI da Companhia (ri.copasa.com.br). Em relação às políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da Companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador, a Companhia não possui tal política e nem mecanismos para apuração e ressarcimento. Tal fato se deve ao entendimento de que, dada a natureza da atividade de saneamento, os custos de atendimento do interesse público são os próprios custos da prestação dos serviços que compõe o objeto social da Companhia, com tarifas, diretrizes de atendimento e a qualidade dos serviços determinados pela Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais), que segue critérios técnicos e regulatórios, levando em consideração os custos globais incorridos pela Companhia em toda sua área de atuação, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária e a preservação dos aspectos sociais dos serviços, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007. Dentro da estrutura tarifária definida pela Agência Reguladora, a Companhia possui a Tarifa Social, que é um benefício concedido às famílias de baixa renda, com reduções de até 55% nas contas de água e esgoto, em relação aos usuários residenciais, de acordo com as faixas de consumo. Os custos deste benefício são considerados na estrutura tarifária e atribuídos aos clientes das demais categorias (residencial, comercial, industrial e pública). Em dezembro de 2019 eram 559 mil famílias beneficiadas e 612 mil em dezembro de 2020. Vale mencionar que o Conselho de Administração aprovou, em 20.08.2020, a Carta Anual de Políticas Públicas e de Governança Corporativa abordando temas como o interesse público subjacente às atividades empresariais, metas relativas ao desenvolvimento de atividades que atendam aos objetivos de políticas públicas e impactos econômico-financeiros da operacionalização das políticas públicas. Destacam-se o Programa de Concessão de Subvenção e o desconto tarifário para as prefeituras adimplentes. A referida Carta está disponível nos sites da CVM, B3 e RI da Companhia. |
Parcialmente |
Conselho de Administração
5 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(I) Estratégias do Negócio: Conforme artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições: (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo sua missão, seus objetivos estratégicos e diretrizes: (ii) aprovar o plano de negócios para o exercício anual seguinte e a estratégia de longo prazo e (iii) aprovar, por proposta da Diretoria Executiva, o planejamento estratégico, os planos plurianuais, o programa de investimentos, o orçamento empresarial da Companhia, bem como suas eventuais revisões. (II) Política de Riscos: Nos termos do Artigo 28 do Estatuto Social da COPASA MG, compete ao Conselho de Administração, dentre outras competências: a) aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta b) implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados ocorrência de corrupção e fraude. A Companhia possui também Política de Gestão de Riscos Corporativos, que tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados nas atividades relacionadas à gestão dos riscos corporativos da COPASA MG e de suas subsidiárias e orientar as ações para identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos. A sua aprovação, pelo Conselho de Administração, ocorreu em março de 2014, sendo que a última revisão ocorreu em 30.07.2020. A íntegra dessa Política encontra-se disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia. Em relação à estrutura organizacional de gerenciamento de riscos, a Companhia instituiu a Superintendência de Compliance, Unidade prevista no Estatuto Social, sendo que os artigos 77 e 78 do Estatuto Social da Companhia estabelecem os mecanismos para sua atuação independente, bem como as competências dessa Unidade. A metodologia utilizada na Política de Gestão de Riscos Corporativos baseia-se no COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), na Norma ABNT Standard NBR ISO 31000:2018 - Gestão de Riscos e na Declaração de Posicionamento do Instituto de Auditores Internos IIA Global. A Auditoria Interna, também prevista no Estatuto Social da Companhia, atua como 3ª (terceira) linha de defesa e reporta-se diretamente ao Conselho de Administração, possuindo, dentre suas competências, a de aferir a adequação do controle interno e a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança. (iii) Valores e Princípios: A Companhia atualizou sua identidade empresarial, ao longo de 2015 e 2016, ficando assim definida: Negócio: Prestação de serviços em abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos. Missão: Contribuir para a universalização dos serviços de saneamento, em parceria com o poder concedente, gerando valor para clientes, acionistas, colaboradores e sociedade, de forma sustentável. Visão: Ser referência, junto à sociedade, como empresa que presta serviços com eficiência e qualidade. Valores: Ética exemplar e transparência. Responsabilidade socioambiental. Valorização dos colaboradores. Excelência na prestação dos serviços. Inovação e disseminação do conhecimento. (IV) Revisão Anual do Sistema de Governança Corporativa: A partir da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Decreto Estadual nº 47.154/2017, a Companhia efetuou a revisão de sua estrutura de governança e está acompanhando, de forma contínua, a sua efetividade. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Artigo 21 do Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 25% de conselheiros independentes, que serão assim declarados na Assembleia Geral que os eleger, atendendo desta forma ao Regulamento do Novo Mercado e à Lei Federal nº 13.303/2016, conjuntamente. Em relação à avaliação e divulgação anual de quem são os conselheiros independentes, a Companhia avalia todos os conselheiros de administração, seja este independente ou não. Entretanto, os resultados da avaliação não são divulgados. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 08.03.2018, aprovou a Política de Elegibilidade de Membros Estatutários. Foi definido, ainda, que cabe ao Comitê de Auditoria Estatutário (COAUDI) a avaliação dos critérios de elegibilidade dos indicados ao Conselho de Administração, sendo que o prazo para a avaliação é de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento dos Formulário de Elegibilidade, devidamente preenchidos, juntamente com os documentos exigidos, de acordo com o cargo a ser preenchido. A Política de Elegibilidade de Membros Estatutários foi elaborada observando o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Decreto Estadual nº 47.154/2017, e contemplam os requisitos e vedações que devem ser observados na indicação dos candidatos. A íntegra dessa Política encontra-se disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA avaliação do Conselho e dos Conselheiros é realizada anualmente, por meio de formulários de avaliação, sem participação de especialistas externos. O processo de avaliação é coordenado pela Superintendência de Compliance, sendo que os resultados são apresentados aos conselheiros e servem de subsídio para a busca de oportunidades de melhoria na governança da Companhia. No primeiro trimestre de 2019, realizou-se a avaliação de desempenho do Conselho de Administração referente ao ano de 2018, sendo que a apresentação dos resultados aos conselheiros ocorreu na reunião realizada em 28.02.2019. A avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração, referente ao ano de 2019, está programada para o segundo semestre de 2020. O processo considera a assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, a contribuição ativa no processo decisório e comprometimento com o exercício das funções, principais pontos identificados para a melhoria do órgão e as ações corretivas implementadas por meio de 2 (dois) questionários, com perguntas abertas e fechadas, sendo um questionário de auto avaliação do Conselheiro e outro de avaliação coletiva do Conselho. Fundamentação legal da Avaliação: - Lei nº 13.303/16 - Lei das Estatais (art. 13, III): - Decreto Estadual nº 47.154/2017 (art. 21, II): - Estatuto Social (art. 28, X). Justificativa: A avaliação de desempenho anual constitui etapa fundamental para aferir a efetividade do desempenho dos administradores e contribui para o aperfeiçoamento da governança da organização. Quesitos Mínimos da Avaliação: - Exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa - Contribuição para o resultado do exercício - Consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento da estratégia de longo prazo. Premissas Básicas da Avaliação: - Modelo utilizado é o da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais Federais - SEST Escala de Avaliação: As respostas utilizaram a seguinte escala de 1 a 5, sendo: 1 Discordo 2 Discordo parcialmente 3 Nem Discordo, nem concordo. 4 Concordo parcialmente 5 Concordo Exemplo: Sua postura predominante, nas reuniões do Conselho, tem sido ativa e construtiva, de modo a agregar valor às discussões. 1 2 3 4 5 |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, por ser sociedade de economia mista, controlada pelo Estado de Minas Gerais, não possui planos de sucessão para a alta administração. A Companhia possui Política de Elegibilidade de Membros Estatutários, que tem por objetivo definir os princípios, critérios e vedações a serem observados para indicação de membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria Estatutário. A íntegra dessa Política encontra-se disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNo âmbito da revisão do Estatuto Social, visando adequá-lo às exigências da Lei Federal nº 13.303/2016 e ao Decreto Estadual nº 47.154/2017, foram definidas as diretrizes para os Programas de Treinamento dos Membros Estatutários da Companhia. Os administradores, conselheiros fiscais e membros do comitê de auditoria participam, na posse e anualmente, de treinamentos específicos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, Lei Federal nº 12.846/2013, licitações e contratos. Dessa forma, no segundo semestre de 2018 e em 2019, em cumprimento às leis e às melhores práticas de governança corporativa, a COPASA MG disponibilizou material, que contempla 8 (oito) vídeos, com os seguintes temas: 1. Inspirar: Visa fornecer informações gerais sobre a Companhia que possam se traduzir em inspiração para os trabalhos: missão, linha do tempo da Companhia, Lei do Saneamento, abrangência, fontes de produção, desempenho financeiro, investimentos e desafios. 2. Integrar: Apresenta o organograma da Companhia, demonstrando como se integram os principais órgãos de governança e unidades da Companhia: Conselho de Administração, Diretorias, Comitê de Auditoria Estatutário, Superintendências, entre outros. 3. Envolver: Busca provocar o espectador a se envolver com o Código de Ética da Companhia. A COPASA MG busca o envolvimento de todos os empregados e stakeholders em valores éticos bem delimitados: Código de Conduta Ética, Direitos e deveres éticos, vedações, entre outros. 4. Comprometer: Demonstra a importância do comprometimento de cada um e de todos com o Programa de Integridade da COPASA MG: criação do Programa de integridade e suas ações, citando também atos lesivos contra Administração Pública, sanções, mecanismos e procedimentos internos, Política Anticorrupção, conflito de interesses e canal de linha ética, dentre outros. 5. Gerir: Fornece informações sobre licitações e contratos que contribuam para a condução da Companhia: Lei Federal nº 13.303/2016, gestão colegiada, Regulamento de Contratações, dispensas e inexigibilidades, matriz de riscos contratuais, entre outros. 6. Sustentar: Informa sobre a importância da gestão de riscos para o desenvolvimento sustentável da COPASA MG: Política de Gestão de Riscos Corporativos, princípios da gestão de riscos, diretrizes, conceitos, linhas de defesa e responsabilidades, dentre outros. 7. Conectar: Expõe pontos da regulação relacionados à COPASA MG, com destaque para as questões tarifárias. Estar conectado com o Marco Regulatório é fundamental: Marco Regulatório, Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal nº 11.107/2005, Lei Estadual nº 18.309/2009, competências da ARSAE-MG e tarifas, estrutura tarifária. 8. Valorizar: Informa sobre a legislação e normas aplicadas ao mercado de capitais, destacando: Lei Federal nº 6.404/1976, Política de Dividendos, Regulamento do Novo Mercado e Política de Divulgação das Informações. Em 2020, a Companhia contratou a Fundação Getúlio Vargas para realizar o treinamento dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do COAUDI. Todos os temas previstos na Lei Federal nº 13.303/2016 foram abordados neste curso que se encerrou no mês de junho deste ano. A Companhia estuda a instituição de programa formal de integração dos novos Conselheiros, visando a apresentação a pessoas chave da companhia, bem como visitas a instalações. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria, proposta anualmente, se justifica pela valorização e incentivo do bom desempenho pessoal e profissional dos Conselheiros, Diretores e membros do Comitê de Auditoria, bem como pelo alinhamento com as políticas motivacionais adotadas pela Companhia e com as políticas públicas. Conforme Regimento Interno do Conselho de Administração, a remuneração mensal dos membros desse Conselho obedece ao que dispõe o artigo 152 da Lei Federal nº 6.404/1976, exceto no que se refere à participação nos lucros, a qual é vedada pelo artigo 31 do Decreto Estadual nº 47.154/2017. A remuneração de cada Conselheiro corresponde a 20% da média dos honorários pagos aos Diretores, sendo que 50% do valor equivalem a uma parcela fixa mensal e os outros 50% são pagos de acordo com a participação dos Conselheiros nas reuniões mensais. Considerando que o Decreto Estadual nº 47.154/2017 veda o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da empresa estatal aos membros do Conselho de Administração, a Companhia utiliza a remuneração por participação em reunião, pois é uma forma de incentivar a participação e discussão dos temas pelo Conselho. A Companhia estuda implementar uma Política de Remuneração, que vise alinhar os interesses dos administradores com os dos acionistas e, ainda, atrair e reter profissionais qualificados. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário. Referente ao calendário anual de reuniões, o Conselho de Administração aprova, até a última reunião de cada ano, o calendário das reuniões ordinárias a serem realizadas no exercício subsequente, levando em consideração os assuntos financeiros, bem como os assuntos estratégicos que devem ser apreciados periodicamente, mas sem especificar as datas para as discussões. A aprovação do calendário de 2020 ocorreu em 28.11.2019, conforme ata disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaConforme informado pela Companhia no item 12.5/12.6 de seu Formulário de Referência de 2020, disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia, a maioria dos integrantes do Conselho de Administração são membros externos/independentes, e neste sentido, o calendário anual não prevê sessões exclusivas para esses conselheiros. A Companhia informa, ainda, que o Conselho de Administração pode vir a realizar reuniões exclusivas, sempre que entender necessário. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas são elaboradas com clareza de modo a permitir o pleno entendimento das discussões havidas na reunião, sendo que eventuais votos divergentes e abstenções de voto são relatadas nas atas. Cabe ressaltar ainda que o Artigo 19 do Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece, dentre outras atribuições, que compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferirem a Legislação em vigor e o Estatuto Social, a condução das reuniões do Conselho, de forma harmônica, administrando divergências, bem como garantindo a manifestação das opiniões diversas e exercendo o voto de qualidade, quando necessário. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA reforma estatutária aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07.05.2018, instituiu a avaliação anual do desempenho, individual e coletivo dos administradores. Em março de 2018, foram revisados e aprovados pelo Conselho de Administração, os Regimentos Internos dos órgãos estatutários. O Regimento Interno da Diretoria Executiva estabelece que será avaliado o desempenho dos membros da Diretoria Executiva, individual e coletivo, de periodicidade anual, observando os seguintes quesitos mínimos: (i) - exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa: (ii) - contribuição para o resultado do exercício e (iii) - consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. O Processo de Avaliação foi iniciado no segundo semestre de 2018, e busca mensurar o desempenho coletivo dos Conselhos de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva, bem como o desempenho individual dos membros que compõem esses Órgãos. O processo de avaliação é coordenado pela Superintendência de Compliance, sendo que os resultados são apresentados aos conselheiros e servem de subsídio para a busca de oportunidades de melhoria na governança da Companhia. As avaliações do Diretor-Presidente e da Diretoria Executiva, referentes ao ano de 2018, ocorreram durante o mês de janeiro de 2019, após apresentação e aprovação do Conselho sobre os critérios da Avaliação (Ata do Conselho Administração de 23.01.2019, disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia). Em 28.02.2019, a Superintendência de Compliance apresentou os resultados aos Conselheiros, que analisaram, discutiram e aprovaram os resultados (Ata do Conselho Administração de 28.02.2019, disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia). A avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva, referente ao ano de 2019, está programada para o segundo semestre de 2020. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 3.3.1, a reforma estatutária aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07.05.2018, instituiu a avaliação anual do desempenho dos administradores. O processo de avaliação é coordenado pela Superintendência de Compliance, sendo que os resultados são apresentados aos conselheiros e servem de subsídio para a busca de oportunidades de melhoria na governança da Companhia. No segundo semestre de 2018, foi iniciada a avaliação de desempenho da Diretoria Executiva. Vale mencionar ainda que é condição para investidura em cargo de Diretor a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, aprovados pelo Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social. As avaliações do Diretor-Presidente e da Diretoria Executiva, referente ao ano de 2019, ocorreram durante o mês de janeiro de 2019, após apresentação e aprovação do Conselho sobre os critérios da Avaliação (Ata do Conselho Administração de 23.01.2019, disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia). Em 28.02.2019, a Superintendência de Compliance apresentou os resultados aos Conselheiros, que analisaram, discutiram e aprovaram os resultados (ata do Conselho Administração de 28.02.2019, disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia). A avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva, referente ao ano de 2019, está programada para o segundo semestre de 2020. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui política formal de remuneração. Atualmente, para a definição da remuneração, a Companhia toma-se como base os termos do artigo 152 da Lei nº 6.404/1976 e do artigo 46 do Estatuto Social, sendo que a Assembleia Geral aprova o montante global da remuneração dos administradores e membros do Conselho Fiscal, inclusive benefícios de qualquer natureza, gastos com honorários, licenças remuneradas e encargos sociais, tendo em conta suas responsabilidades e as atribuições do cargo. Vale ressaltar que, no caso de a Assembleia aprovar a remuneração global, caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a respectiva distribuição. O pagamento da "Participação nos Lucros" aos membros da Diretoria Executiva é aprovado pelo Conselho de Administração. Durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), base maio/2018, a distribuição era linear a todos os empregados e Diretores. Entretanto, a Administração entende que tal distribuição deve estar alinhada ao alcance de metas previamente definidas. Por este motivo, propôs, no âmbito do ACT (base maio/2019), uma alteração na forma de distribuição, a qual deixaria de ser linear. A proposta é que 20% do montante seja distribuído aos membros da Diretoria Executiva e aos detentores de cargos de confiança, mediante atingimento de metas de performance em indicadores a serem definidos pelo Conselho de Administração, e os 80% restantes a serem distribuídos linearmente aos demais empregados. Vale mencionar que valor global da Participação nos Lucros, considerando os membros da Diretoria Executiva, detentores de cargos de confiança e demais empregados é limitado a 25% dos dividendos mínimos obrigatórios, sendo que sua aferição é anual. Conforme informado no item 13.2 do Formulário de Referência de 2020, disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia, não há previsão de remuneração variável para os membros da Diretoria Executiva no ano de 2020. A Companhia informa ainda que estuda a implementação de Política de Remuneração, com aprovação pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme foi detalhado no item 3.4.1 deste Informe, a remuneração da Diretoria Executiva toma como base os termos do artigo 152 da Lei Federal nº 6.404/1976 e do artigo 46 do Estatuto Social, em que a Assembleia Geral aprova o montante global da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza, gastos com honorários, licenças remuneradas e encargos sociais, tendo em conta suas responsabilidades e as atribuições do cargo. Vale ressaltar que, no caso de a Assembleia Geral aprovar a remuneração global, caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a respectiva distribuição. A remuneração dos membros da Diretoria Executiva é composta por remuneração fixa e remuneração variável, sendo que as informações sobre a participação nos lucros e resultados consta no item 3.4.1 deste Informe de Governança. Conforme item 13.2 do Formulário de Referência de 2020, disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia, não há previsão de remuneração variável para os Diretores no exercício de 2020. A Companhia estuda a implementação de política de remuneração, visando promover o alinhamento entre os membros da Diretoria Executiva e os objetivos estratégicos, bem como a criação de valor no médio e longo prazo para a COPASA MG. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaOs valores propostos para a remuneração global dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são submetidos para aprovação da Assembleia Geral de Acionistas, conforme definido no Estatuto Social. Ao Conselho de Administração cabe deliberar sobre a sua distribuição, caso a Assembleia Geral aprove apenas o valor global, em observância ao artigo 152 da Lei Federal nº 6.404/1976, e ao Estatuto Social, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui, desde 2018, Comitê de Auditoria Estatutário. Esse Comitê, atualmente, é formado por 3 (três) membros, na sua maioria independentes, sendo que suas atribuições estão descritas no artigo 69 do Estatuto Social da Companhia. Conforme estabelecido no Estatuto Social, os membros desse Comitê deverão ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da Companhia e possuir conhecimentos em auditoria, compliance, controles, contabilidade, riscos e afins ou experiência em tais atividades, devendo, no mínimo, um dos membros ter experiência profissional reconhecida em assuntos de contabilidade societária. Para o desempenho de suas funções, o Comitê terá acesso às informações de que necessitar e disporá de autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, nos limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações relacionadas às suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. O Comitê de Auditoria possui Regimento, que se encontra disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal para contratação de serviços de extra-auditoria aprovada pelo Conselho de Administração. Havendo necessidade de contratação de serviços de extra-auditoria, a contratação deve ser feita com base em regulamento próprio aderente à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Entretanto, a contratação de serviços da empresa de auditoria independente, incluindo serviços de extra-auditoria deve ser precedida de manifestação do Comitê de Auditoria (inciso I do art. 69 do Estatuto Social), cabendo ao Conselho de Administração a autorização para a contratação e destituição (inciso XXV, artigo 28 do Estatuto Social). Ressalta-se que, nas poucas vezes em que a COPASA MG contratou serviços de extra-auditoria, não foi permitida a participação, nos processos licitatórios, da empresa que estava prestando serviços de auditoria independente, justamente com o objetivo de não comprometer sua independência. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no inciso II, artigo 69, do Estatuto Social, compete ao Comitê de Auditoria Estatutário - COAUDI supervisionar as atividades dos auditores independentes e avaliar sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da COPASA MG e de suas subsidiárias. A auditoria externa apresenta ao COAUDI, trimestralmente, o andamento dos trabalhos, juntamente com relatório referente à análise das demonstrações financeiras. A título de exemplo, a ata de Reunião do Comitê de Auditoria Estatutária de 19.05.2020 informa da aprovação das adequações do Plano Anual de Auditoria 2020, bem como a ata de 16.06.2020 que reporta a discussão do Plano Anual de Atividades do COAUDI de 2020, aprovado pelo Conselho de Administração em 20.08.2020. Essas atas estão disponíveis nos sites da CVM, da B3 e da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna, conforme disposto no Artigo 72 do Estatuto Social da Companhia, é vinculada diretamente ao Conselho de Administração. A Auditoria Interna desenvolve atividade de avaliação independente, objetiva e de consultoria orientada para agregar valor e melhorar as operações da companhia, auxiliando-a no alcance de seus objetivos estratégicos e visando à melhoria da eficiência e eficácia dos controles, da gestão de riscos, da performance dos processos e da governança corporativa. A Auditoria Interna é supervisionada pelo Comitê Estatutário de Auditoria, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração sendo formada por 2 (duas) unidades, conforme detalhado a seguir: Unidade de Auditoria de Controles Internos: possui competência de realizar auditorias nos processos e nas práticas de gestão dos negócios da Companhia: verificar a efetividade dos controles internos, para que possam gerar informações fidedignas para as Demonstrações Financeiras e contribuir para a segurança na tomada de decisões da Administração verificar a performance dos processos e a efetividade da gestão de riscos e da governança da Companhia dentre outras atribuições. Unidade de Auditoria de Assuntos Especiais: possui competência de realizar auditorias oriundas de demandas especiais, compreendendo a apuração de denúncias e de irregularidades gerenciar o canal de denúncias da Companhia, registrando e controlando todas as denúncias sobre práticas consideradas ilícitas ou contrárias aos interesses da Companhia dentre outras atribuições. A estrutura organizacional da Auditoria Interna consta no item 5.1 do Formulário de Referência de 2020, disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui, desde junho de 2014, Política de Gestão de Riscos Corporativos, sendo que a Política em vigor foi aprovada em julho de 2020. Essa Política tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados nas atividades relacionadas à gestão dos riscos corporativos da Companhia e orientar as ações para a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos. A citada Política, em seu item 7.2, define que compete à Diretoria Executiva (i) promover as condições necessárias para a efetivação dos Planos de Resposta aos Riscos: (ii) aprovar a metodologia de avaliação de risco corporativo, assim como as suas revisões e (iii) recomendar para aprovação do Conselho de Administração os Planos de Resposta aos Riscos. A Política está disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia. A COPASA MG também possui Matriz de Riscos Corporativos, cuja aprovação pela Diretoria Executiva ocorreu em março de 2018. Nessa Matriz há a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os fatores de riscos e os proprietários dos riscos. Em agosto de 2020, essa Matriz se encontrava em revisão. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece em seu artigo 28, inciso XVII, que compete ao Conselho de Administração implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controles internos estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude. O Estatuto define, ainda, em seu artigo 42, inciso I, que cabe à Diretoria Executiva recomendar, para aprovação do Conselho de Administração, o planejamento estratégico, o plano de negócios para o exercício anual seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os 5 (cinco) anos seguintes. Ainda no âmbito da Integridade, em 20.08.2020 foi aprovada pelo Conselho de Administração a revisão da Política Anticorrupção da COPASA MG, que se constitui em código de conduta e integridade que, aliado aos demais instrumentos de controle interno, visa contribuir de forma efetiva para a identificação e mitigação de riscos de atos lesivos praticados contra a COPASA MG e suas Subsidiárias. A COPASA MG possui Plano de Integridade, cuja revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 18.06.2020, no qual a COPASA MG busca o comprometimento com a integridade por parte de todos os seus colaboradores, administradores, membros de comitês, conselheiros fiscais e seus acionistas, bem como de seus fornecedores, prestadores de serviços, autoridades públicas, representantes de agências reguladoras e de qualquer outra parte com quem mantenha relação contratual. Além disso, visando aprimorar os mecanismos de integridade da Companhia, foram instituídas políticas pelo Conselho de Administração, com destaque para: (i) Política de Brindes e Presentes (aprovada em 25.04.2019) - estabelece diretrizes para a conduta de colaboradores da Companhia relativamente a brindes, presentes e afins. (ii) Política de Controles Internos (aprovada em 25.04.2019) - estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades do Sistema de Controles Internos, visando seu fortalecimento e funcionamento. (iii) Política de Conflito de Interesses (revisada em 30.04.2020) - visa estabelecer diretrizes e orientar na identificação, declaração e tratamento de situações que possam caracterizar conflitos de interesse reais ou potenciais. A COPASA MG possui ainda o canal de denúncias, denominado Canal de Linha Ética, encontra-se disponível no site institucional www.copasa.com.br, acessível a qualquer cidadão, para o encaminhamento de denúncias de forma anônima, se desejado, com garantia de seu anonimato e de independência nas apurações. A Companhia também possui Comitê de Auditoria Estatutário, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, cujas atribuições estão descritas no artigo 69 de seu Estatuto Social. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA partir da revisão global de sua estrutura de governança, concluída em 2018, a Companhia avalia e acompanha, de forma contínua, a efetividade das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do Plano de Integridade. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias da Companhia, denominado Canal de Linha Ética, foi implantado em setembro de 2016 com o objetivo de inibir a prática de atos fraudulentos, irregulares, ilegais ou antiéticos na Companhia e favorecer a comunicação e tratamento desses atos. Está disponível no site institucional, acessível a qualquer cidadão, que pode fazer denúncias de forma anônima, com garantia de independência nas apurações. O andamento de todo o processo pode ser acompanhado pelo denunciante, por meio de protocolo e senha cadastrados na rede. As denúncias também podem ser encaminhadas pelo e-mail denuncias@copasa.com.br. Sua gestão é de responsabilidade da Auditoria Interna que, por estar vinculada diretamente ao Conselho de Administração, garante independência no tratamento das denúncias. As denúncias são analisadas com base em critérios de admissibilidade e de classificação, aprovados pelo Conselho de Administração, por meio dos quais são definidas as Unidades responsáveis pela apuração das denúncias. As apurações das denúncias que apresentam maior criticidade ficam a cargo da Auditoria Interna. As denúncias que envolvem problemas nas relações interpessoais são encaminhadas para tratamento pela Comissão de Ética. Ao final das apurações é elaborado Relatório Conclusivo, com as constatações e providências a serem adotadas, se for o caso, as quais são acompanhadas pela Auditoria Interna até sua conclusão. Todos os relatórios ou resultados são encaminhados pelo Canal de Denúncias, para conhecimento do Diretor-Presidente e do Diretor da Unidade afetada. O resultado das apurações é disponibilizado ao denunciante, para consulta via protocolo e senha, conforme informado acima. Os procedimentos para o tratamento e a apuração de denúncias pela Companhia estão estabelecidos na Norma de Procedimentos "Apuração de Denúncias". A Comissão de Ética, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente, que também é responsável pela indicação de seus membros, conforme orientações expedidas pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (CONSET MG), é composta por 6 (seis) membros titulares, com mandato de 3 (três) anos, sendo facultada 1(uma) recondução por igual período. Em 22.08.2018, foi aprovado pelo Conselho de Administração, o Regimento Interno da Comissão de Ética da COPASA MG, que estabelece a atribuição de orientar, aconselhar e alertar todos aqueles que estão sujeitos ao Código quanto à conduta no ambiente de trabalho: difundir a cultura ética promovendo treinamentos periódicos receber consultas ou emitir parecer acerca de enquadramento em casos de conflito de interesses relativos ao exercício de atividades externar às COPASA MG promover periodicamente a atualização do Código de Conduta Ética, dentre outras. Admite-se o recebimento de denúncias anônimas, desde que devidamente fundamentadas. Ao final dos processos (denúncias) tratados pela Comissão de Ética os Relatórios Conclusivos são disponibilizados no Canal de Linha Ética, sendo efetuadas recomendações para conduta futura dos envolvidos e, quando necessário, dentro de sua competência, aplicada sanção ética (advertência ou censura). A Comissão, dada a gravidade da conduta, pode recomendar a aplicação de medida disciplinar, conforme previsto nas normas internas, elaboradas à luz da legislação trabalhista. Ressalta-se que não cabe à Comissão de Ética a aplicação de medida disciplinar, sendo essa uma atribuição do corpo gerencial da COPASA MG. Conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.644/2016, a apuração de denúncias ou de outros assuntos que envolvam a Alta Administração da Companhia é competência do CONSET MG. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaPara coibir a prática e a ocultação de atos fraudulentos ou ilegais, a Companhia disponibiliza o "Canal de Linha Ética", meio de comunicação da COPASA MG com a sociedade para o recebimento de denúncias de fraude, corrupção, conflito de interesses, dentre outras. Este canal está disponível no site institucional www.copasa.com.br, na aba "Denúncias", acessível a qualquer cidadão, para o encaminhamento de denúncias, de forma anônima, se desejado. Por meio de protocolo e senha, o denunciante pode consultar, também de forma anônima, informações disponibilizadas pelo Canal de Linha Ética sobre o andamento e o resultado das apurações. As denúncias também podem ser encaminhadas pelo e-mail denuncias@copasa.com.br. O Canal de Linha Ética é gerenciado pela Auditoria Interna, não estando a cargo de terceiros. As denúncias recebidas pelo Canal de Linha Ética são analisadas pela Auditoria Interna com base nos Critérios de Admissibilidade e Classificação de Denúncias, aprovados pelo Conselho de Administração, por meio dos quais é avaliada a existência de requisitos mínimos para a apuração e é realizada a classificação das denúncias. Essas recebem uma pontuação sobre sua criticidade, a partir da qual é definida a Unidade responsável por sua apuração e o seu grau de priorização. A apuração das denúncias de maior criticidade fica a cargo da própria Auditoria Interna. As denúncias classificadas como de média ou baixa criticidade são encaminhadas para apuração pelas Superintendências ou Diretorias afetadas, conforme estabelecido na Norma de Procedimentos nº 2018-009/1 "Apuração de Denúncias", aprovada pela Diretoria Executiva. Ressalta-se que a Auditoria Interna pode avocar a competência para apurar qualquer denúncia, independentemente de sua classificação. A Auditoria Interna analisa as apurações realizadas pelas Unidades para verificar se foram satisfatórias e acompanha a adoção das providências cabíveis, em caso de procedência dos fatos denunciados. As denúncias de cunho ético e que envolvem relações interpessoais são tratadas pela Comissão de Ética. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, formalizadas por meio do Estatuto Social, regimentos internos e políticas, segregam de forma clara as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, bem como as alçadas de decisão de cada instância. A Política Anticorrupção, a Política de Transações com Partes Relacionadas, a Política de Conflito de Interesses, a Política de Brindes e Presentes e os regimentos internos dos órgãos estatutários descrevem os procedimentos a serem adotados em eventuais conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de identificação e administração de conflitos de interesses constam das políticas de governança da Companhia, em especial, a Política Anticorrupção, a Política de Transações com Partes Relacionadas, a Política de Conflito de Interesses, a Política de Brindes e Presentes e os regimentos internos, que se encontram sumarizadas a seguir: Política Anticorrupção: a Companhia, na busca da identificação e mitigação de riscos de atos lesivos praticados contra a COPASA MG e suas Subsidiárias, tais como desvios, fraudes e irregularidades, estabelecendo diretrizes que orientem seus colaboradores, administradores, conselheiros, acionistas e demais partes interessadas para a adoção de elevados padrões de integridade, legalidade e transparência, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e no Decreto Estadual nº 46.782/2015. A Companhia proíbe expressamente que seus administradores, conselheiros e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a Companhia, em situação que configure conflito de interesses. O colaborador que, no uso de suas atribuições, se defrontar com situação que possa configurar conflito de interesses, estará obrigado a reportar a situação à Companhia, mediante o preenchimento prévio da "Declaração de Conflito de Interesses". Política de Transações com Partes Relacionadas: tem por objetivo estabelecer diretrizes e critérios a serem observados quando da ocorrência de transação envolvendo partes relacionadas, procedimentos para situações que possam envolver conflito de interesses, competências para identificação e divulgação das transações ocorridas e garantir a aderência aos preceitos legais e às melhores práticas de governança corporativa. Neste sentido, os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Comitês Estatutários, na tomada de decisão em matéria que envolva Transações com Partes Relacionadas, devem, imediatamente, declarar formalmente à COPASA MG, possível situação de conflito de interesses, nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas, do Código de Conduta Ética e da Política Anticorrupção, não podendo participar de discussões, de negociações e de votações sobre o tema. A manifestação da possível situação de conflito de interesses perante à COPASA MG e a consequente abstenção dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria e dos Comitês Estatutários deverá constar da ata da reunião do Órgão a que faz parte. Caso não haja manifestação do conflito de interesses por alguma pessoa descrita na Política de Transações com Partes Relacionadas, qualquer outra pessoa que tenha conhecimento da situação deverá comunicar à COPASA MG, sendo que a ausência da manifestação voluntária descrita acima é considerada uma violação das regras da Companhia e acarretará aplicação das sanções cabíveis. Cabe destacar ainda que toda Transação com Partes Relacionadas deverá ser formalizada, observando, dentre outros aspectos, o afastamento de pessoas em conflito de interesses em quaisquer etapas da transação. Política de Conflito de Interesses: tem como objetivo estabelecer diretrizes e orientar na identificação, declaração e tratamento de situações que possam caracterizar conflitos de interesse reais ou potenciais e aplica-se a todos os colaboradores da COPASA MG, bem como seus fornecedores, prestadores de serviços, autoridades públicas, representantes de agências reguladoras, acionistas e qualquer outra parte com quem a Companhia mantenha relação contratual, convenial ou processual. Política de Brindes e Presentes: tem por objetivo estabelecer as diretrizes, orientar e auxiliar a conduta dos colaboradores da COPASA MG quanto ao recebimento de brindes, presentes, convites, ingressos para entretenimento, refeições, hospitalidades e cortesias nas suas relações profissionais, visando evitar a concessão de favorecimentos ou privilégios indevidos, bem como a ocorrência de desvios de conduta, conflito de interesses e outros atos irregulares ou ilícitos. Regimentos Internos: os regimentos internos dos órgãos da administração estabelecem como um dos deveres de seus membros, a declaração de impedimento, previamente à deliberação, sempre que a matéria submetida à sua apreciação tiver interesse particular ou conflitante com o da Companhia, sendo vedada a sua presença durante a discussão e votação da matéria. A íntegra das referidas Políticas e dos Regimentos Internos encontra-se disponível no site www.copasa.com.br. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas às assembleias gerais. Entretanto, o artigo 89 de seu Estatuto Social estabelece que a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, de qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores, e membros do Conselho Fiscal. A Companhia pretende divulgar manual de participação em assembleias englobando tratamento para eventuais conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, bem como anulação de votos proferidos em situação de conflito de interesse, ainda que posteriormente ao conclave. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê tal prática. Entretanto, a Política de Transações com Partes Relacionadas (item 5.8.1) dispõe sobre essa prática, conforme abaixo: As seguintes Transações com Partes Relacionadas ficam condicionadas à aprovação prévia do Conselho de Administração, excetuando-se as transações realizadas no curso normal das operações da COPASA MG com as Partes Relacionadas e as transações realizadas entre a controladora e sua(s) subsidiária(s): a) compra de bens ou ativos alienados pelo Acionista Controlador e por Entidades Relacionadas com o Acionista Controlador: b) realização de operações financeiras, investimentos e aplicações com o Acionista Controlador, as Entidades Relacionadas com o Acionista Controlador e os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Comitês Estatutários da COPASA MG c) transações que não compreendam atividades regulares e comumente exercidas pelas pessoas jurídicas envolvidas no curso normal dos seus negócios. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, a qual contempla, de forma parcial, os requisitos elencados neste item do Código, conforme esclarecidos a seguir: (i) Toda transação com parte relacionada deverá ser formalizada por escrito e observar os seguintes critérios: (a) conformidade: (b) competitividade: (c) comutatividade (d) equidade (e) transparência (f) a existência de proposta formalizada, incluindo detalhes sobre os termos da transação, finalidade do negócio e motivo pelo qual a parte relacionada foi a escolhida para o negócio, descrevendo, inclusive, o impacto que a contratação trará para a COPASA MG e para a Parte Relacionada, bem como quaisquer elementos que afetem o valor intrínseco da contratação (g) afastamento de pessoas em situações de conflito de interesses em quaisquer etapas da transação e (h) impedimento de voto para acionistas ou administradores em situação de conflito de interesse. Vale ressaltar ainda que nos termos do item 5.8.1 da Política, as seguintes Transações com Partes Relacionadas ficam condicionadas à aprovação prévia do Conselho de Administração, excetuando-se as transações realizadas no curso normal das operações da COPASA MG com as Partes Relacionadas e as transações realizadas entre a controladora e sua(s) subsidiária(s): a) compra de bens ou ativos alienados pelo Acionista Controlador e por Entidades Relacionadas com o Acionista Controlador b) realização de operações financeiras, investimentos e aplicações com o Acionista Controlador, as Entidades Relacionadas com o Acionista Controlador e os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos Comitês Estatutários da COPASA MG e c) transações que não compreendam atividades regulares e comumente exercidas pelas pessoas jurídicas envolvidas no curso normal dos seus negócios. (ii) Referente à vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas, o item 5.7 da Política de Transações com Partes Relacionadas veda tal pagamento. (iii) A proibição de realização de empréstimos, mútuos e financiamentos ao acionista controlador, às entidades controladas pelo acionista controlador, aos administradores da Companhia, membros do Comitê de Auditoria, do Conselho Fiscal e demais pessoas que tenham algum tipo de influência nas tomadas de decisões da COPASA MG ou que possa ter informações privilegiadas são vedadas pela Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, conforme item 5.7 da referida Política. Vale mencionar que o empréstimo consignado, que é a modalidade de empréstimo formalizado por empregado ou diretor da COPASA MG junto a um agente autorizado a atuar pelo Banco Central, em que o desconto da prestação é deduzido diretamente na folha de pagamento, não é caracterizado como Empréstimo, Mútuo ou Financiamento. (iv) e (v) Com relação a situações que exigem laudos de avaliação e reestruturações societárias, a Companhia se orienta pela Lei Federal nº 6.404/1976, Parecer de Orientação CVM 35/2008, Estatuto Social, bem como a Política de Transações com Partes Relacionadas, naquilo que for aplicável. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui, desde 26.06.2009, Política de Negociação de Valores Mobiliários, tendo sido aprovada pelo Conselho de Administração. Em 07.02.2018 essa Política foi revisada pelo Conselho de Administração para contemplar alterações na regulamentação aplicável. A Política de Negociação estabelece, dentre outros aspectos, os períodos de vedação para negociação de Valores Mobiliários, as regras para a prestação de Informações sobre Negociação de Valores Mobiliários e Dados Cadastrais, bem como as regras para a prestação de Informações sobre negociação caracterizada como Relevante. O monitoramento dessa Política é realizado quando da elaboração e divulgação mensal do Formulário Consolidado e Individual, em que a Companhia verifica se houve movimentação acionária pelos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do COAUDI. Adicionalmente, quando da definição do cronograma de divulgação das Demonstrações Financeiras Completas (DFs) e das Informações Trimestrais (ITRs) é enviado e-mail para as Pessoas Vinculadas (membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do COAUDI, dentre outras) informando-os do Período de Vedação e de Silêncio. O envio do e-mail às Pessoas Vinculadas é realizado com pelo menos 16 dias de antecedência da divulgação da respectiva DF ou ITR. A Política de Negociação da Companhia encontra-se disponível nos sites da CVM, da B3 e da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia informa que se encontra em implementação Política de Doações e Patrocínios, cuja deliberação, no âmbito do Conselho de Administração, está prevista para ocorrer ainda em 2020, sendo que a mesma já foi aprovada pela Diretoria Executiva. Referente às atividades políticas, as regras da legislação eleitoral brasileira são bem claras, rígidas e restritivas em relação a contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, portanto não há necessidade de política formal específica sobre o assunto. A Companhia possui o Programa de Concessão de Subvenção, por meio do qual pode destinar até 0,6% de seu faturamento mensal a entidades filantrópicas e hospitais públicos/filantrópicos, visando a promover o fortalecimento das entidades de assistência social. Para as entidades filantrópicas cadastradas no referido Programa, o desconto pode atingir 25% das tarifas. Para os hospitais públicos/filantrópicos, o desconto pode chegar a 50% das tarifas. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAs regras da legislação eleitoral brasileira são bem claras, rígidas e restritivas em relação a contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, não havendo, portanto, necessidade de política formal específica sobre o assunto. A Companhia informa ainda que se encontra em implementação Política de Doações e Patrocínios, cuja deliberação, no âmbito do Conselho de Administração, está prevista para ocorrer ainda em 2020, sendo que a mesma já foi aprovada pela Diretoria Executiva. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaAs regras da legislação eleitoral brasileira são bem claras, rígidas e restritivas em relação a contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, não havendo, portanto, necessidade de política formal específica sobre o assunto. A Companhia informa ainda que se encontra em implementação Política de Doações e Patrocínios, cuja deliberação, no âmbito do Conselho de Administração, está prevista para ocorrer ainda em 2020, sendo que a mesma já foi aprovada pela Diretoria Executiva. |
Parcialmente |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS ALEXANDRE JORGE DA COSTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| JOSÉ ALVIM PEREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| JOSÉ FORMOSO MARTINEZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| MARÍLIA CARVALHO DE MELOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| MÁRCIA FRAGOSO SOARESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| ROBERTO CORRÊA BARBUTI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANO RUDEK DE MOURAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2025 | O prazo expirará na primeira reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a AGO de 2027 |
| CLEYSON JACOMINI DE SOUSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | O prazo expirará na primeira reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a AGO de 2027 |
| LAURA PETRI GERALDINOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/09/2025 | O prazo expirará na primeira reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a AGO de 2027 |
| MARÍLIA CARVALHO DE MELOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/12/2025 | O prazo expirará na primeira reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a AGO de 2027 |
| PABLO FERRAÇO ANDREÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2025 | O prazo expirará na primeira reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLÁUDIO POLITIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| FELIPE MAGNO PARREIRAS DE SOUSAGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| FÁBIO BACCHERETTI VITORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| JULIANO FISICARO BORGESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
| MARCO ANTÔNIO MENDONÇA GASPARGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | O prazo expirará na AGO de 2028. |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRENDA FELICIA VIEIRA DA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO CORRÊA BARBUTIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| ROBERTO TOMMASETTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ALEXANDRE JORGE DA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIA FRAGOSO SOARESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| ROBERTO CORRÊA BARBUTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JOSÉ ALVIM PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIA FRAGOSO SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Renegociação de Contratos de Concessão
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO CORRÊA BARBUTIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4,42 | 6,83 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 4,08 | 6,5 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 227.075 | 1.157.561 | 4.541.499 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.096.306 |
| Participação em comitês | 0 | 571.635 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 2.940.531 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 227.075 | 1.157.561 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 492.268 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 454.150 | 2.886.757 | 9.070.605 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4,42 | 6,83 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 2.940.531 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.940.531 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/01/2024 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/01/2024 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 10/01/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 10/01/2024 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2021 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2020 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 → 08/04/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2019 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 → 04/04/2018 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 → 08/04/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 09/04/2019 |
| 2018 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 → 04/04/2018 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 05/04/2018 |
| 2017 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 → 04/04/2018 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 07079511000190 | Nacional | 13/03/2008 → 14/03/2013 |
| 2016 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 07079511000190 | Nacional | 13/03/2008 → 14/03/2013 |
| 2015 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 07079511000190 | Nacional | 13/03/2008 → 14/03/2013 |
| 2014 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 07079511000190 | Nacional | 13/03/2008 → 14/03/2013 |
| 2013 | Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes | 61562112000635 | Nacional | 15/03/2013 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2008 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2008 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 118.189 |
| Acionistas pessoa jurídica | 927 |
| Investidores institucionais | 675 |
| Ações ordinárias em circulação | 379.172.627 (99,72%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 379.172.627 (99,72%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/02/2026 | 25.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 23/02/2026 | 5.000.000.000 | 380.253.068 | 1 | 380.253.069 |
| Capital Integralizado | 23/02/2026 | 5.000.000.000 | 380.253.068 | 1 | 380.253.069 |
| Capital Subscrito | 23/02/2026 | 5.000.000.000 | 380.253.068 | 1 | 380.253.069 |
2010201120122013201720192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA | Presidente do Conselho de Administração | ESTADO DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA | Presidente do Conselho de Administração | ESTADO DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
| GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA | Presidente do Conselho de Administração | ESTADO DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Estado de Minas Gerais | Acionista controlador | 31/12/2025 | 196.756.947 | — | — | 0,000000 |
| Associação de Assistência à Saúde dos Empregados da Copasa - COPASS SAÚDE | Outras partes relacionadas - Operadora do plano de saúde dos funcionários da COPASA MG | 31/12/2025 | 145.957.692 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Libertas de Seguridade Social | Outras partes relacionadas - Gestora dos planos de previdência dos funcionários da Companhia | 31/12/2025 | 59.006.782 | — | — | 0,000000 |
| Estado de Minas Gerais | Acionista controlador | 31/12/2025 | 7.554.832 | — | — | 0 |
| Estado de Minas Gerais | Acionista controlador | 31/12/2025 | 1.474.081 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 7.345 | 8.267 | 9.028 | 9.388 | 10.162 | 10.931 | 10.947 | 10.810 | 11.178 | 11.529 | 11.772 | 12.722 | 13.190 | 14.190 | 15.512 | 17.737 |
| Ativo circulante | 661 | 826 | 1.249 | 1.100 | 1.189 | 1.513 | 1.725 | 1.703 | 1.858 | 1.843 | 2.004 | 2.563 | 2.450 | 2.544 | 2.406 | 2.534 |
| Caixa e equivalentes | 42 | 242 | 498 | 262 | 331 | 582 | 639 | 421 | 313 | 524 | 806 | 1.310 | 1.122 | 1.031 | 642 | 504 |
| Aplicações financeiras | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 178 | 311 |
| Contas a receber | 541 | 530 | 693 | 776 | 787 | 871 | 1.029 | 1.223 | 1.478 | 1.187 | 1.045 | 1.000 | 1.052 | 1.281 | 1.290 | 1.451 |
| Estoques | 29 | 32 | 35 | 37 | 44 | 48 | 41 | 45 | 48 | 59 | 65 | 87 | 116 | 112 | 105 | 106 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 19 | 101 | 91 | 37 | 101 | 89 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 862 | 1.173 | 1.120 | 1.161 | 1.200 | 1.269 | 1.251 | 1.202 | 1.225 | 2.547 | 2.288 | 2.994 | 3.642 | 4.196 | 5.106 | 6.265 |
| Investimentos | 0 | 22 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 138 | 186 | 199 | 227 | 213 | 166 | 138 | 1.770 | 1.676 | 1.591 | 1.521 | 1.474 | 1.474 | 1.766 | 1.737 | 1.758 |
| Intangível | 5.684 | 6.060 | 6.438 | 6.901 | 7.559 | 7.983 | 7.834 | 6.135 | 6.419 | 5.548 | 5.959 | 5.691 | 5.624 | 5.685 | 6.263 | 7.180 |
| Passivo circulante | 693 | 972 | 864 | 931 | 1.023 | 1.087 | 1.131 | 1.256 | 1.341 | 1.118 | 1.388 | 1.911 | 1.937 | 2.012 | 1.673 | 1.842 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 117 | 126 | 120 | 137 | 142 | 151 | 151 |
| Fornecedores | 122 | 111 | 172 | 156 | 128 | 152 | 154 | 199 | 218 | 182 | 213 | 308 | 299 | 388 | 359 | 430 |
| Dívida de curto prazo | 247 | 544 | 363 | 472 | 609 | 490 | 512 | 598 | 616 | 385 | 596 | 800 | 941 | 682 | 708 | 750 |
| Passivo não circulante | 2.430 | 2.761 | 3.174 | 3.120 | 3.603 | 4.197 | 3.876 | 3.309 | 3.611 | 3.667 | 3.928 | 4.051 | 3.998 | 4.604 | 5.790 | 7.317 |
| Dívida de longo prazo | 1.863 | 2.266 | 2.696 | 2.686 | 2.829 | 3.101 | 2.919 | 2.538 | 2.926 | 2.925 | 3.185 | 3.185 | 3.199 | 4.062 | 5.405 | 6.832 |
| Patrimônio líquido | 4.222 | 4.534 | 4.990 | 5.337 | 5.537 | 5.647 | 5.940 | 6.244 | 6.227 | 6.744 | 6.457 | 6.760 | 7.255 | 7.574 | 8.048 | 8.578 |
| Receita líquida | 3.238 | 3.225 | 3.519 | 3.733 | 4.131 | 3.834 | 4.033 | 4.326 | 4.737 | 5.157 | 5.343 | 5.895 | 6.177 | 7.404 | 7.878 | 8.330 |
| EBIT | 950 | 736 | 763 | 726 | 620 | 315 | 799 | 957 | 922 | 1.155 | 1.280 | 847 | 1.252 | 1.789 | 1.995 | 2.007 |
| Lucro líquido | 670 | 465 | 482 | 420 | 318 | -12 | 434 | 560 | 579 | 754 | 816 | 538 | 843 | 1.379 | 1.317 | 1.416 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.054 | 759 | 961 | 665 | 842 | 733 | 780 | 1.015 | 913 | 1.240 | 1.740 | 1.675 | 1.117 | 1.734 | 2.051 | 2.332 |
| Fluxo de caixa de investimento | -933 | -811 | -577 | -797 | -864 | -451 | -514 | -603 | -893 | -611 | -678 | -902 | -1.239 | -1.567 | -2.270 | -2.816 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -301 | 216 | -129 | -104 | 91 | -32 | -209 | -629 | -128 | -418 | -780 | -269 | -66 | -259 | -170 | 346 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,72 | 22,84 | 22,92 | 22,96 | 23,04 | 23,11 | 23,12 | 23,10 | 23,14 | 23,17 | 23,19 | 23,27 | 23,30 | 23,38 | 23,46 | 23,60 |
| Tamanho (receita) | 21,90 | 21,89 | 21,98 | 22,04 | 22,14 | 22,07 | 22,12 | 22,19 | 22,28 | 22,36 | 22,40 | 22,50 | 22,54 | 22,73 | 22,79 | 22,84 |
| Alavancagem | 0,29 | 0,34 | 0,34 | 0,34 | 0,34 | 0,33 | 0,31 | 0,29 | 0,32 | 0,29 | 0,32 | 0,31 | 0,31 | 0,33 | 0,39 | 0,43 |
| Liquidez corrente | 0,95 | 0,85 | 1,45 | 1,18 | 1,16 | 1,39 | 1,52 | 1,36 | 1,39 | 1,65 | 1,44 | 1,34 | 1,26 | 1,26 | 1,44 | 1,38 |
| ROA | 0,09 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | -0,00 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,07 | 0,07 | 0,04 | 0,06 | 0,10 | 0,08 | 0,08 |
| ROE | 0,16 | 0,10 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | -0,00 | 0,07 | 0,09 | 0,09 | 0,11 | 0,13 | 0,08 | 0,12 | 0,18 | 0,16 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,21 | 0,14 | 0,14 | 0,11 | 0,08 | -0,00 | 0,11 | 0,13 | 0,12 | 0,15 | 0,15 | 0,09 | 0,14 | 0,19 | 0,17 | 0,17 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,03 | 0,06 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,05 | 0,07 | 0,10 | 0,09 | 0,07 | 0,04 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,16 | 0,15 | 0,14 | 0,13 | 0,12 | 0,11 | 0,12 | 0,11 | 0,10 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 13/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 14/05/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 01/06/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 28/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |