PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
CNPJ 33000167000101 · código CVM 9512Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 27/08/1968 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 96,0% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://www.petrobras.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 92,9% | 44 | 2 | 3 | 5 | 29 | Básico |
| 2019 | 92,9% | 44 | 2 | 3 | 5 | 29 | Básico |
| 2020 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2022 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2023 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2024 | 96,0% | 48 | 2 | 0 | 4 | 27 | Básico |
| 2025 | 96,0% | 48 | 2 | 0 | 4 | 27 | Básico |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Petrobras é uma sociedade de economia mista regida pela Lei nº 9.478/97, denominada de Lei do Petróleo (que revogou a Lei nº 2.004/53). Assim, o capital social da Petrobras atende ao que dispõe a referida lei, em seu art. 62, parágrafo único, a saber: "Art. 62. A União manterá o controle acionário da PETROBRÁS com a propriedade e posse de, no mínimo, cinquenta por cento das ações, mais uma ação, do capital votante. Parágrafo único. O capital social da PETROBRÁS é dividido em ações ordinárias, com direito de voto, e ações preferenciais, estas sempre sem direito de voto, todas escriturais, na forma do art. 34 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976." Diante disso, os arts. 4º, 5º e 7º do Estatuto Social da Petrobras dispõem que o seu capital social é dividido em ações ordinárias, com direito de voto, e ações preferenciais, sem direito de voto, todas escriturais e inconversíveis umas nas outras. Da mesma forma, o controle da companhia é exercido pela União Federal, conforme prevê o art. 62, caput do citado diploma legal e art. 12 do Estatuto Social. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaVide Item 7.1.a do Formulário de Referência e Art.3º, § 3º do Estatuto Social. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração, com o assessoramento de seus comitês, monitora as obrigações e responsabilidades assumidas como forma de contribuição para a consecução do interesse público no processo regular de avaliação dos requisitos, aprovação e execução de cada negócio jurídico, bem como através da avaliação e reporte anual dos dados e orçamentos dos projetos dessa natureza, como se vê, por exemplo, na Carta Anual de Políticas Públicas e de Governança Corporativa. Após a reforma do estatuto social de dezembro de 2017, a Petrobras não realizou nenhum projeto ou investimento no qual tenha sido orientada pela União Federal, e que tenha sido objeto de avaliação pelo Comitê de Finanças e Comitê de Minoritários da Companhia. (ii) O Estatuto Social prevê a atribuição do Comitê de Investimentos e do Comitê de Minoritários, órgãos de assessoramento ao Conselho de Administração, de avaliação se as obrigações assumidas com finalidade de atendimento ao interesse público são diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. Na hipótese de as condições serem diversas e a companhia for orientada pela União a contribuir para o interesse público, a União compensará, a cada exercício social, a companhia pela diferença entre as condições de mercado e o resultado operacional ou retorno econômico da obrigação assumida (conforme previsto no art. 3º do Estatuto Social da Petrobras). Além de se sujeitar aos mecanismos de acompanhamento e controles internos aplicáveis de um modo geral aos ativos e obrigações assumidos pela Petrobras, o instrumento jurídico firmado para execução das obrigações estará, em regra, sujeito às regras de aprovação e reporte aplicáveis às Transações com Partes Relacionadas, inclusive quanto à análise prévia do Comitê de Auditoria Estatutário - CAE, conforme regulamento estabelecido pela Política de Transações com Partes Relacionadas da Petrobras. Destacamos as principais informações relativas a compromissos com a consecução de objetivos de políticas públicas: A) Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (Conpet) O programa do governo federal, vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), instituído por meio de decreto presidencial expedido em 18 de julho de 1991, visa promover o desenvolvimento de uma cultura antidesperdício no uso dos recursos naturais não renováveis. Desde a sua criação, o Conpet desenvolve parcerias para a realização de avaliações das emissões de materiais particulados em ônibus e caminhões, bem como para a orientação da sociedade quanto ao uso eficiente dos veículos. Em 2019, foram realizadas as seguintes atividades pertinentes ao Conpet: Participação no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que visa estimular a produção e a utilização de aparelhos a gás e veículos mais eficientes. Esse programa busca incentivar o consumo consciente informando ao consumidor, por meio da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, sobre o consumo de combustíveis dos diversos modelos de automóveis e de aparelhos que utilizam gás. A Petrobras possui um representante no grupo que coordena o Conpet, bem como provê apoio técnico e administrativo ao programa, por meio do seu Centro de Pesquisas (Cenpes). Os profissionais envolvidos nessas atividades não possuem dedicação exclusiva ao referido programa. Para o exercício social em curso estão previstas a continuidade da participação da Companhia nos programas de etiquetagem PBE Veicular e PBE Fogões e Fornos, e as ações para monitoramento de emissões, bem como o atendimento a convocações de participações técnicas pelo MME. Além disso, foram iniciadas tratativas junto ao MME para transferência das atividades no Grupo Coordenador do Conpet - GCC, nas condições de Membro Nato - Secretário Executivo e Representante Técnico do Cenpes, para outro ente a ser definido pelo MME. O valor aplicado no Conpet em 2019 foi de R$ 689 mil. O orçamento previsto para 2020 é de R$ 719 mil. A origem dos recursos é a geração própria de caixa da Companhia. Oportunamente, retificamos o valor aplicado no Conpet em 2018, informado no Formulário de Referência de 2018, de R$ 493 mil para R$ 865 mil. B) Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT) O programa do governo federal, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, instituído pelo Decreto nº 3.371/2000, visou à implantação de usinas termelétricas. Essas usinas, integrantes do Programa Prioritário de Termeletricidade, desde que tivessem entrado em efetiva operação comercial até 31 de dezembro de 2004, fazem jus a suprimento de gás natural por um prazo de até 20 anos, contados a partir do início da operação comercial, com preço pré-estabelecido e reajustado pela inflação americana. O suprimento de gás para as usinas no âmbito do PPT, em 2019, gerou receitas de aproximadamente R$ 1.235 milhão e custos de R$ 2.341 milhões, resultado este custeado pelo orçamento da Companhia. Em 31 de dezembro de 2019, a Companhia possuía contratos nessa modalidade vigentes com duas usinas, com términos previstos até 2024, e com uma terceira usina o fornecimento de gás natural ocorre por força de mandado judicial. Outras informações sobre interesse público poderão ser obtidas no item 7.1.a, do Formulário de Referência e na Carta Anual de Políticas Públicas e de Governança Corporativa da Petrobras. Os documentos estão disponíveis no site eletrônico da Companhia em: http://www.petrobras.com.br/ri. |
Sim |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) De acordo com o artigo 29, incisos I e VIII do Estatuto Social da Petrobras, compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo sua missão, seus objetivos estratégicos e diretrizes, bem como, fixar as políticas globais, dentre as quais a de meio ambiente. Além disso, as "Diretrizes de Governança Corporativa da Petrobras", documento aprovado pelo Conselho de Administração e disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/pt/governanca-corporativa/modelo-e-diretrizes-de-governanca, preconizam que a missão do órgão é promover a prosperidade de longo prazo do negócio. Cabe destacar que, conforme exposto no Relatório da Administração 2019 (http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/resultados-e-comunicados/relatorios-anuais), a Petrobras tem o "Respeito à vida, às pessoas e ao meio ambiente" entre seus valores. (ii)Conforme previsto no Estatuto Social, artigos 29, incisos VIII e XIV e 30, inciso VIII, compete ao Conselho de Administração fixar as políticas globais da Companhia, dentre elas, a de riscos: implementar, diretamente ou por intermédio de outros órgãos da Companhia, e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e aqueles relacionados à ocorrência de corrupção e fraude: e deliberar sobre o Código de Ética e Guia de Conduta (atualmente unificados no Código de Conduta Ética), bem como o Código de Boas Práticas. A atribuição do Conselho de Administração de acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos está explicitada no item 3.1.3 do Regimento Interno do Conselho de Administração. A "Política de Gestão de Riscos Empresariais", a "Política de Compliance" e a "Política da Função Ouvidoria" estão contempladas no Código de Boas Práticas da Petrobras, disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/pt/governanca-corporativa/codigos-politicas-e-outros. (iii) Cabe ao Conselho de Administração aprovar o Código de Conduta Ética, que estabelece os princípios e as diretrizes de conduta ética da Companhia. Dentre os princípios previstos no Código destacamos "Integridade, transparência e meritocracia", que estabelece que "observando-se sempre as questões afetas à segurança da informação, a transparência deve nortear todas as relações negociais da empresa e deve estar refletida numa comunicação franca e aberta". Adicionalmente, o Código de Conduta Ética, em seu item 4.6, trata do "Relacionamento com Públicos de Interesse", estabelecendo que "é dever da Petrobras manter práticas adequadas, diversificadas e contínuas de comunicação e relacionamento com diferentes públicos de interesse (..). Essas práticas devem ser pautadas no respeito, no diálogo, na transparência, na integridade e na observância às normas de proteção à livre concorrência." O zelo pela manutenção da transparência também pode ser verificado na "Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da Petrobras" e na "Política de Governança Corporativa e Societária", documentos contemplados no Código de Boas Práticas da Petrobras, disponível em http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/governanca-corporativa/codigos-politicas-e-outros. (iv) O modelo de Governança Corporativa da Petrobras, os instrumentos e a estrutura que o compõem estão em constante avaliação e aprimoramento, competindo ao Conselho de Administração, em especial: fixar a Política e as Diretrizes de Governança (artigo 30, IX, do Estatuto Social) avaliar as práticas de governança corporativa, em especial no que se refere à eficácia dos Comitês a ele vinculados (item 6.1, b, do Regimento Interno do Conselho de Administração) garantir o cumprimento das práticas de governança corporativa, realizando modificações e aprimoramentos nos instrumentos de governança da Companhia (item 1.2. das Diretrizes de Governança Corporativa). A "Política de Governança Corporativa e Societária" está disponível no Código de Boas Práticas, em http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/governanca-corporativa/codigos-politicas-e-outros. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA indicação de membro do Conselho de Administração da Petrobras, seja pelo acionista controlador, pelo acionista minoritário ou pelos detentores de ações preferenciais, deverá atender integralmente aos requisitos e vedações impostos pela Lei de Sociedades por Ações, pela Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, pelo Estatuto Social da Petrobras e pela Política de Indicação de Membros da Alta Administração e do Conselho Fiscal ("Política de Indicação"). Cabe destacar que, a "Política de Indicação" estabelece, no item 4.2.4, as diretrizes para a indicação de membro do Conselho de Administração e seus comitês, dentre as quais está previsto que deve-se buscar alcançar a diversidade na composição do Conselho de Administração e complementaridade de experiências e qualificações, tais como: I - experiência como executivo ou conselheiro: II - conhecimentos de finanças e contabilidade: III - conhecimentos específicos sobre o setor de energia IV - conhecimentos gerais do mercado nacional e internacional V - conhecimentos sobre compliance, controles internos e gestão de riscos VI - visão estratégica e conhecimento das boas práticas de governança corporativa e VII - disponibilidade de tempo. Uma vez recebida toda a documentação necessária para a apreciação da indicação, o Comitê de Pessoas ("COPE"), em atendimento ao artigo 21 do Decreto 8.945/2016, analisa as informações e documentos enviados pelo candidato e opina, de modo a auxiliar os acionistas, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações do cargo estabelecidos na Lei 6.404/76, na Lei 13.303/16, no Decreto 8.945/16, no Estatuto Social e na Política de Indicação da Petrobras. Outras informações poderão ser obtidas no item 12.3.d, do Formulário de Referência. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o artigo 29, IV, do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração avaliar, anualmente, resultados de desempenho, individual e coletivo, dos administradores e dos membros dos Comitês do Conselho, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, observados os seguintes quesitos mínimos: a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação gerencial e administrativa: b) contribuição para o resultado do exercício e c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo de que tratam o art. 37, §1º do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. A sistemática que detalha os procedimentos de avaliação do Conselho de Administração é realizada por uma empresa externa especializada e foi aprovada pelo Conselho de Administração. A metodologia tem como objetivo analisar periodicamente o desempenho e a contribuição dos nossos órgãos de administração, dos nossos administradores e dos membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos no plano estratégico, visando atingir resultados mais eficientes e eficazes e contribuir para o fortalecimento de nossa imagem e reputação junto aos nossos públicos de interesse. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de Sucessão da Diretoria Executiva, Membros da Administração Superior, Assistentes e Assessores Técnicos do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho de Administração em 15/12/2016, não abarca o Presidente, uma vez que, de acordo com o Estatuto Social da Petrobras, o Presidente da companhia é escolhido pelo Conselho de Administração dentre os seus membros (Art. 20). De qualquer modo, é importante destacar que, assim como os demais Administradores, o Presidente da Companhia deve atender a requisitos, vedações e critérios de integridade fixados pela legislação, pelo Estatuto Social e pela Política de Indicação da Petrobras. Está em andamento a revisão do plano de sucessão das posições chaves da companhia, com a avaliação de todo o seu corpo gerencial, de forma atualizar o plano anterior, e endereçar as ações de desenvolvimento necessárias para a garantia do provimento contínuo da liderança, com foco na meritocracia e nos objetivos estratégicos da companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEm linha com o disposto no artigo 17, §4º, da Lei 13.303/16 a Petrobras desenvolve na posse e anualmente Programa de Treinamento para Administradores e Conselheiros Fiscais. Especificamente quanto aos membros do Conselho de Administração, o Regimento Interno do CA ratifica a obrigatoriedade de participação por parte do Conselheiro, no momento da posse e anualmente, de programa de integração e treinamentos específicos sobre temas essenciais e outros temas relacionados às atividades da companhia (item 3.3.3). Além disso, o documento Diretrizes de Governança Corporativa (https://www.investidorpetrobras.com.br/governanca-corporativa/modelo-e-diretrizes-de-governanca/) também orienta que cada novo conselheiro participe do programa de introdução que tem por escopo os seguintes assuntos: reuniões individuais com membros da alta administração da Petrobras, abordando, entre outros, temas como: estratégia da Companhia: organização e gestão dos negócios governança corporativa e societária recebimento de documentos corporativos, tais como: relatórios anuais, atas das assembleias ordinárias e extraordinárias, atas das reuniões do Conselho, Estatuto Social e demais instrumentos de governança corporativa da Companhia visitas a instalações da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO item 5.12.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração da Petrobras (disponível em http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/governanca-corporativa/administracao) prevê a adoção da prática, confira-se: 5.12.1 As decisões do Conselho de Administração constarão de ata, contendo o sumário das decisões adotadas e eventuais dissidências e protestos, salvo se o Conselho de Administração deliberar por elaborá-la de forma diversa. A ata de reunião do Conselho de Administração será assinada por todos os Conselheiros presentes". |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Presidente e os Diretores Executivos são avaliados com base em metas de desempenho, financeiras e não financeiras. Para o exercício de 2019, o Conselho de Administração aprovou os indicadores operacionais e financeiros, bem como as métricas e iniciativas estratégicas fixadas para a Presidência e para cada Diretoria Executiva. O ciclo de avaliação das competências e acompanhamento dos indicadores alcançados pelo Presidente e por cada Diretor foi concluído no mês de dezembro de 2019. Os resultados de desempenho no período foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração em 25/03/2020. Para o exercício de 2020, o Conselho de Administração aprovou os indicadores operacionais e financeiros (Scorecards) para a Presidência e para cada Diretoria Executiva. Os Scorecards possuem composições diferentes, a depender do nível hierárquico. O Scorecard da Presidência é composto apenas por métricas de topo, divididas em métricas financeiras, tais como Dívida Bruta e Delta EVA Petrobras e métricas não financeiras, como Intensidade de Emissões de Gases Efeito Estufa (IGEE) e Volume Vazado de Óleo e Derivados (VAZO). O Scorecard dos demais membros da Diretoria Executiva é composto pelas quatro métricas de topo citadas acima e também por métricas específicas, como Delta EVA Segmento, Custo Unitário de Exportação de Petróleo para China, Indicador de Gastos Corporativo e o Indicador da SEST. Salientamos que, cabe ao Conselho de Administração avaliar, anualmente, resultados de desempenho, individual e coletivo, dos administradores e dos membros dos Comitês do Conselho, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, observados os seguintes quesitos mínimos: a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação gerencial e administrativa: b) contribuição para o resultado do exercício: e c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo de que tratam o art. 37, §1º do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. (art. 29, IV do Estatuto da Petrobras). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaCabe ao Conselho de Administração avaliar, anualmente, resultados de desempenho, individual e coletivo, dos administradores e dos membros dos Comitês do Conselho, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, observados os seguintes quesitos mínimos: a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação gerencial e administrativa: b) contribuição para o resultado do exercício: e c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo de que tratam o art. 37, §1º do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. (art. 29, IV do Estatuto da Petrobras). Relativamente ao ano de 2019, o Conselho de Administração aprovou os indicadores operacionais e financeiros, bem como as métricas e iniciativas estratégicas fixadas para a Presidência e para cada membro da Diretoria Executiva. O ciclo de avaliação das competências e acompanhamento dos indicadores alcançados pelo Presidente e por cada Diretor foi concluído no mês de dezembro de 2019. Relativamente aos demais Diretores Executivos, os resultados finais de desempenho no período foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração em 25/03/2020. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Comitê de Pessoas da Petrobras tem como atribuição apresentar ao Conselho de Administração propostas de políticas e mecanismos de remuneração dos administradores (Conselho de Administração e Diretoria Executiva), observadas as estratégias da companhia e referenciais de mercado, bem como propor ao Conselho de Administração, anualmente, a remuneração dos administradores da companhia (CA e DE), a ser submetida à Assembleia Geral de Acionistas. Compete ao Conselho de Administração aprovar as propostas de remuneração dos Administradores da Companhia e submeter para apreciação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Conforme disposto no art. 41, inciso VI, alínea 'i' e inciso XII do Anexo I do Decreto 9.035, de 20 de abril de 2017, no art. 27, parágrafos 1º e 2º do Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, compete à SEST manifestar-se sobre a remuneração dos administradores e participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas estatais. A Assembleia Geral aprova anualmente a remuneração dos administradores da Petrobras, de acordo com o artigo 152 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Outras informações poderão ser obtidas no item 13.1, do Formulário de Referência (arquivado em 31/07/2020). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros da Diretoria Executiva da Petrobras é composta de diversos elementos, dentre eles a remuneração variável, baseada em seus resultados econômico-financeiros, bem como promover o reconhecimento dos esforços dos administradores e um alinhamento destes às estratégias de curto, médio e longo prazos da Companhia, acompanhado pelo cumprimento das metas definidas pelo Conselho de Administração. O Programa de Remuneração Variável da Diretoria Executiva da Petrobras tem seu pagamento, diferido nos 5 anos seguintes, desde que seus pré-requisitos e as metas estabelecidas para tal sejam alcançadas. Nos anos de 2016, 2017 e 2018 não houve pagamento de remuneração variável, tendo em vista os resultados apresentados pela companhia nesse período. Na AGO de 25/04/2019, foi aprovada a remuneração global dos administradores para o período de abril/2019 a março/2020, prevendo pagamento da primeira parcela do programa de remuneração variável referente ao exercício de 2018. Para o exercício de 2019, o C.A. aprovou um novo modelo de remuneração variável: o Programa de Prêmio por Performance ("PPP"), que alinhado ao Plano Estratégico, valoriza a meritocracia, a eficiência e está atrelado ao desempenho e ao resultado das áreas, além do atingimento das métricas de desempenho da Companhia. Como condição para o pagamento do PPP 2019, a Companhia deveria apresentar lucro líquido acima de R$ 10 bilhões no exercício de 2019, o que efetivamente ocorreu, de acordo como as demonstrações financeiras anuais divulgadas em 19/02/2020. Assim, foi submetida a AGO de 22/07/2020, a proposta de remuneração global dos administradores para o período de abril/2020 a março/2021, prevendo o pagamento da primeira parcela de remuneração variável referente ao exercício de 2019. Outras informações poderão ser obtidas no item 13.1, do Formulário de Referência (arquivado em 31/07/2020). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração dos administradores membros da Diretoria Executiva da Petrobras é definida considerando seus resultados econômico-financeiros, bem como a promoção do reconhecimento dos administradores e um alinhamento destes às estratégias de curto, médio e longo prazos da Companhia, acompanhado pelo cumprimento das metas definidas pelo Conselho de Administração. O Comitê de Pessoas da Petrobras tem como atribuição apresentar ao Conselho de Administração propostas de políticas e mecanismos de remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observadas as estratégias da companhia e referenciais de mercado, bem como propor ao Conselho de Administração, anualmente, a remuneração dos administradores da companhia (CA e DE), a ser submetida à Assembleia Geral de Acionistas. Compete ao Conselho de Administração aprovar as propostas de remuneração dos Administradores da Companhia e submeter para apreciação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Cabe à SEST manifestar-se sobre a remuneração dos administradores e participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas estatais. A Assembleia Geral da Companhia aprova anualmente a remuneração dos administradores da Petrobras, de acordo com o artigo 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Petrobras entende que está aderente às práticas recomendadas, tendo em vista que o Comitê de Auditoria Estatutário da Petrobras avalia e assessora o Conselho de Administração nas deliberações que envolvam demonstrações financeiras, gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como na adoção e no aprimoramento das práticas de conformidade legal e integridade (Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, itens 4.1.1, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5 e 4.1.7- documento disponível em:http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/governanca-corporativa/administracao). As normas relativas à composição do Comitê de Auditoria Estatutário estão descritas no item 2 do Regimento Interno e preveem (i) que o Comitê seja composto por membros escolhidos dentre os integrantes do Conselho de Administração (item 2.1), sendo, ao menos um dos três membros, eleito pelos acionistas minoritários ou pelos detentores de ações preferenciais (item 2.2): (ii) que os membros devem ter experiência compatível com o cargo (item 2.3) e, pelo menos um, com comprovado conhecimento nas áreas de contabilidade societária, auditoria e finanças (item 2.3.1): a maioria dos membros deve ser escolhida entre os membros independentes do Conselho de Administração e, simultaneamente, atender aos critérios de independência da Instrução CVM 308/1999, da Lei 13.303/2016 e da legislação americana (itens 2.4, 2.5 e 2.6) A autonomia operacional está prevista no item 3.8 do Regimento Interno. Desde 14/08/2020, o Comitê de Auditoria Estatutário da Petrobras é composto pelos Conselheiros Omar Carneiro da Cunha Sobrinho (presidente), Paulo César de Souza e Silva e Rodrigo de Mesquita Pereira e todos declararam que atendem aos critérios de independência e requisitos de experiência exigidos, sendo o Conselheiro Paulo César de Souza e Silva o especialista financeiro. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme Regulamento da Auditoria Interna da Petrobras, cuja aprovação pelo Conselho de Administração foi citada no capítulo 12 do Formulário de Referência 2020 - ano base 2019, a Auditoria Interna está vinculada administrativamente ao Presidente da Petrobras e funcionalmente ao Conselho de Administração, por força de disposição contida no Decreto 3.591/2000. A Petrobras entende que está aderente às práticas recomendadas, pois como previsto no Regulamento as atividades de auditoria interna são livres de quaisquer influências e, de forma a permitir a manutenção da independência e objetividade, há liberdade para selecionar: áreas e assuntos a serem auditados, escopo dos trabalhos, procedimentos, frequências de avaliação e conteúdo dos relatórios. Adicionalmente, os auditores internos aplicam objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre atividades ou processos examinados, e o Gerente Executivo da Auditoria Interna, nomeado e substituído com a aprovação do Conselho de Administração, confirma ao órgão, pelo menos anualmente, a independência organizacional da Auditoria Interna. O capítulo 5 do Formulário de Referência menciona que o Comitê de Auditoria Estatutário, que é um órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, atestou que a Auditoria Interna da Companhia dispôs de estrutura e orçamento suficientes e adequados ao bom desempenho de suas funções em 2019. Já o capítulo 12 informa que cabe ao Comitê de Auditoria Estatutário realizar a avaliação formal do Gerente Executivo da Auditoria Interna, em base anual, e que a avaliação referente a 2019 foi concluída em junho de 2020. Com relação a estrutura e adequação ao porte e à complexidade das atividades, a Auditoria Interna atualmente é composta de 1 Gerência Executiva, 1 Gerência Geral, 1 Gerência de Suporte e 6 Gerências Operacionais contemplando todas as atividades da Companhia: Planejamento, Reporte e Monitoramento da Qualidade: Auditoria Contínua e de Tecnologia de Informação Auditoria de Desenvolvimento de Produção Auditoria de Exploração e Produção e de Parcerias Auditoria de Processos Financeiros e de Bens e Serviços Auditoria de Processos da Presidência, Governança e Relacionamento Institucional Auditoria de Refino, Gás Natural e Logística O dimensionamento de empregados para atendimento às demandas de auditoria contempla a metodologia implantada pela Companhia para o Planejamento da Força de Trabalho (PLAFORT), que é reavaliado a cada revisão do Plano de Negócios e de Gestão ou quando das alterações de estruturas aprovadas pela Alta Administração da Petrobras. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaCom base no item 5.1 do Formulário de Referência: A Política de Gestão de Riscos Empresariais da Companhia foi aprovada pelo seu Conselho de Administração em junho de 2015. Em novembro de 2017, essa política foi revista pela última vez pelo Conselho de Administração, com a finalidade de estabelecer os princípios e as diretrizes que nortearão a Petrobras na gestão dos riscos empresariais. Foram incorporadas melhorias de governança, bem como foi facilitada a adoção pelas demais participações societárias da Petrobras. Além disso, foram inseridas as atribuições do Comitê Executivo de Riscos, criado em 2016, assim como foram alteradas algumas das atribuições dos gestores, de forma a deixar mais evidentes os seus papéis perante a gestão dos riscos. A política apresenta uma abordagem abrangente da gestão dos riscos empresariais, uma vez que associa a tradicional visão econômico-financeira a elementos de gestão contra ameaças à vida, à saúde e ao meio ambiente (SMS), de proteção do patrimônio e das informações empresariais (inteligência e segurança corporativa) e de combate à fraude e corrupção (conformidade legal), dentre outros riscos. - Riscos para os quais se busca proteção: item 5.1.b.i do Formulário de Referência: i. os riscos para os quais se busca proteção. - Os instrumentos utilizados para tanto: item 5.1.b.ii do Formulário de Referência: ii. os instrumentos utilizados para proteção. - A estrutura organizacional para gerenciamento de riscos: item 5.1.b.iii do Formulário de Referência: iii. estrutura organizacional de gerenciamento de riscos: - A avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade: item 5.1.c do Formulário de Referência: c. a adequação da estrutura operacional e de controles internos para verificação da efetividade da política adotada. - Diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos: Conforme pode ser visto no Formulário de Referência, item 5.1, uma das atribuições do Conselho de Administração é aprovar o apetite a risco da Petrobras (definido como a quantidade total de riscos que a empresa está disposta a assumir na busca de sua missão ou visão) e acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos. A Diretoria Executiva também possui atribuições relacionadas ao estabelecimento de limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos: propor ao Conselho de Administração a aprovação do apetite a risco da Petrobras, aprovar diretamente a tolerância aos riscos empresariais e deliberar sobre medidas necessárias para garantir o alinhamento entre o apetite ao risco e a execução das estratégias da Petrobras. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO item 5.2, do Formulário de Referência (arquivado em 31/07/2020) mostra que o Conselho de Administração da Companhia é responsável pela aprovação do apetite a riscos da Companhia. A partir da definição do apetite a risco pelo Conselho de Administração, cabe a Diretoria Executiva a aprovação do seu desdobramento em termos de tolerância a cada tipo de risco. Conforme descrito no item 5.2, do Formulário de Referência (arquivado em 31/07/2020), algumas das atribuições da Diretoria Executiva são: aprovar diretamente a tolerância aos riscos empresariais e deliberar sobre medidas necessárias para garantir o alinhamento entre o apetite ao risco e a execução das estratégias da Petrobras. Além disso, o mesmo item do Formulário de Referência, descreve as atribuições do Comitê Executivo de Riscos, órgão que assessora a Diretoria Executiva: monitorar as ações de tratamento e contingência dos riscos empresariais, analisar e emitir recomendações sobre as políticas e processos de gestão de riscos, as métricas de acompanhamento e limites de exposição a riscos, bem como encaminhar à Diretoria Executiva tema de gerenciamento de riscos que julgar relevante dar conhecimento. Acrescentamos que o 5.1.b.ii do Formulário de Referência (os instrumentos utilizados para proteção) descreve as ações de resposta da Companhia para os riscos de acordo com seus agrupamentos. - Riscos de Conformidade: Os riscos de conformidade, em especial os de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e de confiabilidade dos relatórios financeiros, são mitigados por meio de controles internos, da constante divulgação do Código de Conduta Ética e Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC) e outros instrumentos de prevenção adotados pela Companhia. Desde 2013, por meio de deliberação da Diretoria Executiva da Petrobras, quando foi aprovado normativo relativo ao programa de integridade da companhia, denominado Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção - PPPC, ratificado pelo Conselho de Administração, a companhia vem aprimorando seu sistema de integridade, o qual consolida o conjunto de medidas desenvolvidas e implementadas de forma integrada, com aprovação da alta administração e com o objetivo de prevenir, detectar e corrigir a ocorrência de desvios éticos, incluindo fraude, corrupção e lavagem de dinheiro. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresa(i) Nossa administração é responsável por estabelecer, avaliar a eficácia e manter adequados controles internos sobre nossos relatórios financeiros, que é um processo supervisionado pelo nosso conselho de administração, e efetivado pela administração e outros empregados. Os controles internos são desenhados de modo a fornecer segurança razoável quanto à confiabilidade na preparação e divulgação dos relatórios financeiros, para fins externos, de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS). Avaliamos anualmente a eficácia de nossos controles internos sobre relatórios financeiros, com base nos critérios estabelecidos na Estrutura Integrada (2013), emitidos pelo Committee of Sponsoring Organizations of Treadway Commission (COSO). A evolução das ações de compliance da companhia é avaliada pela alta administração (Diretoria Executiva e Conselho de Administração) por meio de relatório de atividades elaborado trimestralmente pela Diretoria de Governança e Conformidade, em linha com o requerido pelas melhores práticas, legislações e pelos órgãos de controle. Adicionalmente, a companhia realiza, uma vez por ano, uma pesquisa de percepção sobre as ações de compliance junto a todos os empregados. Tal pesquisa tem por objetivo avaliar a percepção dos empregados sobre o ambiente de compliance da companhia, incluindo aspectos relacionados às principais medidas de integridade, direcionando futuras ações. Os resultados desta pesquisa são apreciados pela Diretoria Executiva e pelos membros do Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário. (ii) Considerando as práticas descritas podem ser citadas como exemplos as seguintes deliberações pelo Conselho de Administração da Petrobras (CA): Relatório de Atividades de Governança e Compliance referente ao 4º trimestre e anual de 2019 apresentado na RCA 1620 de 18-02-2020. Carta Anual de Políticas Públicas e de Governança Corporativa da Petrobras - RCA 1639 de 26-08-20 Revisão da Política de Gestão de Riscos Empresariais - RCA de 22-11-2017 Revisão da Política e Diretrizes de Controles Interno da Petrobras - RCA de 29-01-2018: Aprovação do Código de Conduta Ética - RCA 1633 de 24-06-20: Aspectos Gerais da Auditoria das Demonstrações Financeiras da Petrobras - exercício 2019 - RCA 1621 de 19-02-20. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Petrobras conta com uma comissão de ética desde 2008. A Comissão de Ética da Petrobras (Comissão) é vinculada administrativamente ao Conselho de Administração (CA) e tem as suas atribuições definidas em seu Regimento Interno, documento aprovado pelo CA. No Regimento Interno da Comissão consta item relativo às atribuições de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta, bem como da condução de apurações em situações específicas e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta". Também consta no mesmo documento a atribuição de instaurar apuração de ofício ou mediante denúncia de desvios de conduta, relativos aos temas tratados pela Comissão de Ética, nas situações em que esta não seja instaurada pelas áreas competentes. Tanto a força de trabalho quanto a Alta Administração são treinados anualmente nos temas de ética e integridade constantes do Código de Conduta Ética. Essa iniciativa é mais uma medida para reforçar, cada vez mais, o conhecimento sobre ética e, ao mesmo tempo, atender aos requisitos legais, como a Lei 13.303/2016 (art. 9, §1º). [FRE, item 5.4 - Programa de Integridade] A Ouvidoria-Geral da Petrobras, vinculada diretamente ao CA, oferece a seus públicos interno e externo um canal exclusivo para o recebimento de denúncias, operado por empresa independente e especializada, assegurando o encaminhamento de todas as denúncias recebidas. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Petrobras oferece aos seus públicos interno e externo um canal exclusivo para o recebimento de denúncias, disponível nos idiomas português, inglês e espanhol, 24 horas, em todos os dias do ano. O serviço é operado por empresa independente e especializada, assegurando o encaminhamento de todas as denúncias recebidas, e pode ser acessado pela internet ou pelo telefone, garantindo o anonimato dos denunciantes que optem por não se identificar. (Formulário de Referência, Item 5.4b) A Ouvidoria-Geral da Petrobras é o órgão responsável por planejar, orientar, coordenar e avaliar atividades que visem receber e tratar opiniões, sugestões, reclamações, pedidos, elogios, solicitações de informação e denúncias dos públicos de interesse da companhia, encaminhando as apurações decorrentes e acompanhando as providências a serem adotadas. Com objetivo de garantir maior transparência no relacionamento com as diversas partes interessadas a Ouvidoria-Geral está diretamente vinculada ao Conselho de Administração. (Formulário de Referência, Item 12.1) Conforme disposto nas Diretrizes de Governança Corporativa da Petrobras, o titular da Ouvidoria-Geral da Petrobras deve exercer suas atividades por 3 (três) anos, podendo ser reconduzido uma única vez por igual período. As Diretrizes impõem ainda que o Ouvidor-Geral deverá ser profissional com notório reconhecimento, a ser designado pelo Conselho de Administração, recomendando-se que a análise curricular, quanto à experiência profissional e acadêmica de nível superior do candidato, seja considerada no processo de designação. Por fim, as Diretrizes traçam o perfil e as competências que se exige do Ouvidor Geral. Segundo o citado documento, ele deverá: (i) ser profissional que atue com ética e independência, transmitindo confiança para todas as partes interessadas e afirmando a credibilidade da Companhia: (ii) ter capacidade de intermediar o tratamento de denúncias e outras demandas, atuando com firmeza e assertividade e (iii) ter habilidade de comunicar-se, de forma clara e objetiva, em especial com a Direção Superior da Companhia. (https://www.investidorpetrobras.com.br/governanca-corporativa/modelo-e-diretrizes-de-governanca/) |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Modelo de Governança Corporativa em vigor define de forma clara as atribuições da Assembleia Geral de Acionistas, Conselho Fiscal, Conselho de Administração e seus Comitês, Auditorias (interna e externa), Ouvidoria-Geral da Petrobras, Diretoria Executiva e seus comitês.. Tal modelo é aprovado pelo Conselho de Administração e pode ser consultado no site de Investidores ( https://www.investidorpetrobras.com.br/governanca-corporativa/modelo-e-diretrizes-de-governanca/). As alçadas de decisão de cada instância assim como as regras do processo decisório são derivadas do Estatuto Social da Petrobras e detalhadas em instrumentos internos, tais como o Plano Básico da Organização, aprovado pelo Conselho de Administração. A Diretoria Executiva da Petrobras contará com o assessoramento do Comitê Técnico Estatutário de Investimento e Desinvestimento (art. 35, §1º do Estatuto Social). Os membros da Diretoria Executiva contarão com até 8 (oito)Comitês Técnicos Estatutários de assessoramento, compostos por titulares da estrutura geral da Companhia, com atribuições específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias, observado o disposto no art. 160 da Lei das Sociedades por Ações (art. 35, §2º do Estatuto Social). Os assessoramentos dos Comitês Técnicos Estatutários não vinculam a Diretoria Executiva ou seus membros, conforme o caso, porém serão condição necessária para o exame e deliberação da matéria no âmbito das respectivas competências (art. 35, §3º do Estatuto Social). O Conselho de Administração da Petrobras é competente para aprovar a composição e as regras de funcionamento dos Comitês, as quais serão disciplinadas em regimentos internos (art. 35, § 4º do Estatuto Social). O Conselho de Administração contará com 6 (seis) Comitês de assessoramento, a ele vinculados diretamente, com atribuições específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias: Comitê de Investimentos: Comitê de Auditoria Comitê de Auditoria do Conglomerado Petrobras Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Comitê de Pessoas e Comitê de Minoritários. Salvo no caso da competência do Comitê de Minoritários, para analisar as matérias previstas no §4º do art. 30 do Estatuto Social, nas quais o parecer do Comitê será obrigatório, os pareceres dos demais Comitês não constituem condição necessária para a apresentação de matérias ao exame e deliberação do Conselho de Administração (art. 30, §1º do Estatuto Social). A Assembleia Geral de acionistas tem competência para deliberar sobre as matérias descritas nos arts. 39 e 40 do Estatuto Social. Outras informações poderão ser obtidas nos itens 12.1 a 12.3, do Formulário de Referência |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAlém de disciplinar a identificação e administração de conflitos de interesse, na forma descrita no item 12.2.d, do Formulário de Referência, a Companhia dispõe, ainda, de: (i) Código de Conduta Ética que prevê em seu item 4.7, que é dever "b) Não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da Petrobras: (...) e) Declarar-se impedido de decidir ou de realizar determinadas atividades sempre que o respectivo ato for capaz de gerar um conflito de interesses real ou em potencial (ii) da Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo CA (art. 29, VIII do Estatuto Social), que objetiva minimizar o confronto do interesse da companhia com o interesse pessoal do agente decisor (disponível no Código de Boas Práticas, em http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/governanca-corporativa/codigos-politicas-e-outros). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAlém de atender ao artigo 115, §1º, da Lei nº 6.404/76, a Companhia dispõe de documentos que tratam da identificação e administração de conflitos de interesse. As Diretrizes de Governança Corporativa definem que o Conselho de Administração (CA) tem como um dos seus princípios monitorar e gerenciar potenciais conflitos de interesses entre acionistas e membros da alta administração. O Código de Conduta Ética (que unificou o Código de Ética e o Guia de Conduta do Sistema Petrobras), que se aplica aos membros do Conselho de Administração e seus comitês de assessoramento, membros do Conselho Fiscal, membros da Diretoria Executiva, empregados, estagiários, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Petrobras ("colaboradores"), incluindo suas controladas no Brasil e no exterior, estabelece em seu item 4.7, que é dever de todos os seus colaboradores (inclusive membros do Conselho de Administração):"b) Não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da Petrobras: (...) e) Declarar-se impedido de decidir ou de realizar determinadas atividades sempre que o respectivo ato for capaz de gerar um conflito de interesses real ou em potencial" O Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC) destina-se aos nossos diversos públicos de interesse. Sua leitura, em conjunto com o Código de Conduta Ética, contribui para o compromisso de todos na prevenção e no combate à fraude e à corrupção. Um dos tópicos do programa orienta que o conflito de interesses é prejudicial aos negócios e ao ambiente de controles internos, pois pode influenciar de maneira imprópria a conduta dos empregados. A Petrobras mantém instrumentos de comunicação disponíveis aos empregados para a realização de consultas sobre potenciais situações de conflito de interesses e solicitação de autorização para exercer atividades que, em função de sua natureza, possam ser conflitantes com os interesses da Companhia. Para agilizar a comunicação entre o empregado Petrobras e o Governo Federal no âmbito da Lei n. 12.813/2013, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. O SeCI permite que o empregado Petrobras faça consultas e solicite autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhe as solicitações em andamento e interponha recursos. O artigo 28 do Estatuto Social da Petrobras prevê hipóteses de conflito de interesses posterior ao término de gestão dos administradores e membros do conselho fiscal, impedindo-os de exercer determinadas atividades, por um período de seis meses, mediante remuneração compensatória, cujo início do pagamento está condicionado à caracterização do conflito de interesse e o impedimento para o exercício de atividade profissional e será precedido de manifestação formal sobre a caracterização de conflito: I- da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.813, de 16/05/2013, para os membros da Diretoria Executiva, inclusive para o Presidente da Companhia: II- da Comissão de Ética da Petrobras, que decidirá com o subsídio das áreas técnicas, quando necessários ao exame da matéria, para os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. O art. 30, §1º, III do Estatuto Social determina que a composição e as regras de funcionamento dos Comitês de assessoramento ao Conselho de Administração serão disciplinadas em regimentos a serem aprovados pelo Conselho de Administração, sendo vedada a participação, seja como membro, seja como convidado permanente destes comitês, do Presidente da Companhia, dos Diretores Executivos e dos empregados, salvo, neste último caso, o Conselheiro eleito pelos empregados e os titulares das unidades organizacionais vinculadas diretamente ao Conselho de Administração. No mesmo artigo e parágrafo, o inciso IV ressalva que o Conselheiro eleito pelos empregados da Companhia não poderá participar do Comitê de Auditoria, do Comitê de Auditoria do Conglomerado Petrobras e do Comitê de Pessoas. Outras informações poderão ser obtidas no item 12.3, do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaAtravés de sua Política de Transação com Partes Relacionadas, a Petrobras atende plenamente às práticas descritas nos subitens 5.3.2 (iii) e (v). Em relação às práticas descritas nos subitens 5.3.2 (i), (ii) e (iv), em uma análise literal, não se identifica exata correspondência entre os aspectos formais presentes na recomendação e nas regras da Companhia. Por outro lado, na essência, a Petrobras adota medidas adequadas para o alcance dos objetivos associados a esses subitens 5.3.2 (i), (ii) e (iv). (i) Embora não haja determinação expressa para que "o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado", a Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que as aprovações de Transações com Partes Relacionadas devem observar as mesmas alçadas aplicadas às transações com terceiros, variando em função do valor e da natureza da operação. Além disso, sempre que considere necessário, o CA poderá solicitar à Diretoria Executiva a apresentação das condições e alternativas de mercado que trata essa prática. (ii) Embora não haja correlação literal expressa no sentido do segundo item desta recomendação, a Política de Transação com Partes Relacionadas, em conjunto com os controles internos aplicados ao processo e com as regras gerais de licitação e contratação, busca evitar a contratação e consequente remuneração de assessores, consultores ou intermediários em prejuízo dos interesses da Companhia. Nesse sentido, a Política prevê que "as Transações com Partes Relacionadas devem ser realizadas em condições de mercado, conduzidas no melhor interesse da Petrobras, sem conflitos de interesse e em observância aos requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade". Além disso, a companhia realiza diligências de avaliação do grau de risco de integridade das partes interessadas em iniciar ou manter relacionamento com a Petrobras. (iv) A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que toda e qualquer transação com parte relacionada deve ser celebrada em condições de mercado, conduzidas no melhor interesse da Petrobras, sem conflitos de interesse e em observância aos requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade. Além disso, o Estatuto Social dispõe no seu artigo 31 que o CA poderá determinar a realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas na Companhia, bem como a contratação de especialistas, peritos ou auditores externos, para melhor instruírem as matérias sujeitas a sua deliberação. Ademais, o §3º do artigo 30 dispõe que sempre quando houver necessidade de avaliar operações com a União, suas autarquias e fundações e empresas estatais federais, neste último caso, quando fora do curso normal dos negócios da companhia, e que estejam na alçada de aprovação do Conselho de Administração, o Comitê de Minoritários deverá prestar o assessoramento prévio, avaliando a transação pretendida. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Petrobras possui uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários. A referida Política encontra-se disponível no Código de Boas Práticas, no site de Relacionamento com Investidores da companhia: https://www.investidorpetrobras.com.br/pt/governanca-corporativa/codigos-politicas-e-outros. Conforme consta na Política: "4.19.1. Os Administradores, membros do Conselho Fiscal e seus suplentes e membros de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados ou que venham a ser criados por disposição estatutária, ficam obrigados a comunicar à Companhia a titularidade e as negociações realizadas com Valores Mobiliários emitidos pela Companhia ou por Controladas (que sejam companhias abertas). Deverão, ainda, indicar os Valores Mobiliários de emissão da Companhia e/ou Valores Mobiliários de emissão de Controladas (que sejam companhias abertas) detidos por Pessoas Ligadas." "4.19.2. A comunicação à Companhia deverá conter, no mínimo, as informações previstas no §3º do artigo 11 da Instrução CVM nº 358/02 e deverá ser efetuada: (i) no primeiro dia útil após a investidura no cargo: e (ii) no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização do negócio. Adicionalmente, as pessoas indicadas no item 4.19.1 acima deverão enviar tais informações para a Companhia mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias após o término de cada mês, mesmo nos meses em que não tenham sido verificadas movimentações ou alterações nas suas posições. Nesse caso, deverão indicar que, naquele período, não houve negociação com Valores Mobiliários emitidos pela Companhia ou por Controladas (que sejam companhias abertas), repetindo-se os valores do saldo inicial no saldo final." O monitoramento das negociações realizadas é baseado em auto declaração. Especificamente, em relação às movimentações de ações da companhia, mensalmente, o banco escriturador das ações envia para a companhia as informações sobre eventual movimentação acionária dos administradores, possibilitando a conferência com a auto declaração. Em relação à apuração de eventuais descumprimentos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação e regulamentação aplicável, em caso de infração às disposições previstas na Política de Negociação, o infrator ficará sujeito a sanções de acordo com as normas internas da companhia. Outras informações poderão ser obtidas no item 20.1, do Formulário de Referência da companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEm relação a doações de valores ou bens a atividades políticas, conforme consta do Código de Conduta Ética e no Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), item 12,a companhia está comprometida a "recusar apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos". Em 2013 através de sua Diretoria Executiva a Petrobras aprovou o Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), em reunião de 04/07/2013, também ratificado pelo Conselho de Administração (reunião de 29/11/2013), com o objetivo de reforçar a prevenção, detecção e correção de atos de fraude e de corrupção, por meio da gestão integrada e do aperfeiçoamento de ações e controles da nossa estrutura de governança. Em linha com o Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), a companhia está comprometida a recusar apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos. Do mesmo modo, proíbe a doação de bens, exceto bens móveis inservíveis, com destinação vinculada a projetos e ações de cunho social e/ou de interesse público ou na hipótese de calamidade pública. No que tange ao Novo Código de Conduta Ética (aprovado pelo C.A. em junho/2020), a vedação à contribuição aos partidos políticos permanece no novo documento, como segue na reprodução integral do item 4.6 do citado Código: "4.6. RELACIONAMENTO COM PÚBLICOS DE INTERESSE A Petrobras assume, ainda, o dever de recusar apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos." |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADIS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| GUILHERME SANTOS MELLOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| JOSÉ FERNANDO COURA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| MARCELO WEICK POGLIESEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| RENATO CAMPOS GALUPPO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| ROSANGELA BUZANELLI TORRESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANGELICA GARCIA COBAS LAUREANOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/04/2026 | Até 13/04/2027 |
| CLARICE COPPETTIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| FERNANDO SABBI MELGAREJOGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARDGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| RENATA FARIA RODRIGUES BARUZZI LOPESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| RICARDO WAGNER DE ARAUJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/04/2025 | Até 13/04/2027 |
| SYLVIA MARIA COUTO DOS ANJOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/04/2026 | Até 13/04/2027 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRENNO LEOPOLDO CAVALCANTE DE PAULAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| DANIEL CARDOSO LEALGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| GUSTAVO CERQUEIRA ATAÍDEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| LUCIANO JOSÉ DE ARAÚJOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| MARIANA DE ASSIS ESPÉCIEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| RAFAEL REZENDE BRIGOLINIGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| REGINALDO FERREIRA ALEXANDREGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| RICARDO JOSÉ MARTINS GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| RONALDO DIASGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| VASCO DE FREITAS BARCELLOS NETOGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
Comitês 20 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EUGÊNIO TIAGO CHAGAS CORDEIRO E TEIXEIRAGin | Outros |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NEWTON DE ARAUJO LOPESGin | Outros |
| RENATO CAMPOS GALUPPOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CÉSAR CUNHA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARCOS HENRIQUE CÂMARA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO NOGUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANEY NASCIMENTO DA CUNHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER FELÍCIO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário Financeiro e de Relacionamento com Investidores (CTE-FINRI)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GOMES ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALEXANDRE TEIXEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BERNARDO GOMES PEREIRA CASTELLÕESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS HENRIQUE VIEIRA CANDIDO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDMILSON NASCIMENTO DAS NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO DE NARDI ROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO NOGUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (CE-SMS)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GOMES ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO MOCZYDLOWERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CÉSAR CUNHA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO COSTA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO BRETANHA FREIREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO FERNANDO CASA NOVA DA MOTTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ILTON JOSÉ ROSSETTO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ HILÁRIO NUNES MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MARIA LOUZADA SONCINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ OTAVIO SCHMALL DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS JOSÉ JEBER JARDIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO ABRAMOFGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| STENIO JAYME GALVÃO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANEY NASCIMENTO DA CUNHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANA CANHÃO BERNARDES GONÇALVES COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE DE SALLES CARDIN RECCHIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WLLISSES MENEZES AFONSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Direitos Humanos (CE-DH)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GOMES ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ HILÁRIO NUNES MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ MARIA FERREIRA RANGELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MARIA LOUZADA SONCINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Investimento e Desinvestimento (CTE-ID)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE TEIXEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIMITRIOS CHALELA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO COSTA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO ROSINDO PAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO NOGUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER GRANJA VICTERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VELLA NOZAKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Transição Energética (CE-TEN)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE TEIXEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL SALES CORREAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIMITRIOS CHALELA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIO LOPES DE AZEVEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO FERNANDO CASA NOVA DA MOTTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO ROSINDO PAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ILTON JOSÉ ROSSETTO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JONILTON PESSOAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS JOSÉ JEBER JARDIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA ASSUNÇÃO FONTENELE DORIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO PIMENTEL FERREIRA LEÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUBENS AZEVEDO DOS SANTOS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANA CANHÃO BERNARDES GONÇALVES COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VELLA NOZAKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Transição Energética e Sustentabilidade (CTE-TEN)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Outros |
| RODRIGO PIMENTEL FERREIRA LEÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANA CANHÃO BERNARDES GONÇALVES COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VELLA NOZAKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas (COPE)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARTHUR CERQUEIRA VALERIOGin | Outros |
| FÁBIO VERAS DE SOUZAGin | Outros |
| JOSÉ AFFONSO DE ALBUQUERQUE NETTOGin | Outros |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO CAMPOS GALUPPOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (CSMS)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BENJAMIN ALVES RABELLO FILHOGin | Outros |
| EVELY FORJAZ LOUREIROGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAONI IAGO PINHEIRO SANTOSGin | Outros |
| ROSANGELA BUZANELLI TORRESGin | Presidente do Comitê |
Comitê Técnico Estatutário de Governança e Conformidade (CTE- GC)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRAULIO LICY GOMES DE MELLOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO AUGUSTO GARCIA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CRISTIANO OLIVEIRA DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE DO NASCIMENTO PEREIRA SÁGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Exploração e Produção (CTE-EeP)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO MOCZYDLOWERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CÉSAR CUNHA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO COSTA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO BRETANHA FREIREGin | Outros |
| ILTON JOSÉ ROSSETTO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JONILTON PESSOAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ OTAVIO SCHMALL DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA ASSUNÇÃO FONTENELE DORIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| STENIO JAYME GALVÃO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER GRANJA VICTERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Assuntos Corporativos (CTE-CORP)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CASSIANO EBERTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCO AUGUSTO VERVLOET DO AMARALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ HILÁRIO NUNES MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ MARIA FERREIRA RANGELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MARIA LOUZADA SONCINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS FERNANDO MAIA NERYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SAMARA CRISTINA BARRETO DA SILVA BRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE DE SALLES CARDIN RECCHIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Direitos Humanos (CE-DH)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTINA BUENO CAMATTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Logística, Comercialização e Mercados (CTE-LCM)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL SALES CORREAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO ROSINDO PAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO HENRIQUE DA SILVA FURTADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO ABRAMOFGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUBENS AZEVEDO DOS SANTOS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANEY NASCIMENTO DA CUNHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER FELÍCIO DE OLIVEIRAGin | Outros |
Comitê Técnico Estatutário de Engenharia, Tecnologia e Inovação (CTE-ENGE)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DIMITRIOS CHALELA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO BRETANHA FREIREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO FERNANDO CASA NOVA DA MOTTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS HENRIQUE CÂMARA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA ASSUNÇÃO FONTENELE DORIAGin | Outros |
| WLLISSES MENEZES AFONSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos (COINV)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EUGÊNIO TIAGO CHAGAS CORDEIRO E TEIXEIRAGin | Outros |
| FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRAGin | Presidente do Comitê |
| JOSÉ FERNANDO COURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROSANGELA BUZANELLI TORRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Processos Industriais e Produtos (CTE-PI)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIO LOPES DE AZEVEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS JOSÉ JEBER JARDIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO PIMENTEL FERREIRA LEÃOGin | Outros |
| WAGNER FELÍCIO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Minoritários (COMIN)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADISGin | Presidente do Comitê |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria do Conglomerado Petrobras (CAECO)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FÁBIO VERAS DE SOUZAGin | Presidente do Comitê |
| GUSTAVO AMARANTE GABRIELGin | Outros |
| JERÔNIMO ANTUNESGin | Outros |
| JOSÉ FERNANDO COURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO MÁRIO GONÇALVES SOARES FILHOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 5 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 11 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 11 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 896.632 | 1.972.590 | 17.511.011 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.866.045 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 98.630 | 216.985 | 2.729.253 |
| Cessação do cargo | 452.943 | 996.474 | 7.525.816 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 22.988.373 |
| Total do órgão | 1.448.204 | 3.186.049 | 53.620.498 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 → 16/02/2017 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 10/04/2006 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 10/04/2006 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 10/04/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.175.160 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5.987 |
| Investidores institucionais | 2.628 |
| Ações ordinárias em circulação | 3.478.479.815 (46,74%) |
| Ações preferenciais em circulação | 4.410.957.710 (80,99%) |
| Total em circulação | 7.889.437.525 (61,21%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (16/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 02/04/2014 | 205.431.960.491 | 7.442.231.382 | 5.446.501.379 | 12.888.732.761 |
| Capital Integralizado | 02/04/2014 | 205.431.960.491 | 7.442.231.382 | 5.446.501.379 | 12.888.732.761 |
| Capital Subscrito | 02/04/2014 | 205.431.960.491 | 7.442.231.382 | 5.446.501.379 | 12.888.732.761 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANGELICA GARCIA COBAS LAUREANO | Diretora Executiva de Logística, Comercialização e Mercados | TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANGELICA GARCIA COBAS LAUREANO | Diretora Executiva de Logística, Comercialização e Mercados | TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRA | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRA | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRA | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME SANTOS MELLO | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME SANTOS MELLO | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME SANTOS MELLO | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 61 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 10/08/2021 | 145.492.976.506 | — | — | 0,000000 |
| União Federal (Secretaria do Tesouro Nacional) | Acionista controlador | 03/09/2010 | 74.807.616.407 | — | — | 0,000000 |
| União Federal Ministério da Fazenda | O Ministério da Fazenda é um órgão da União Federal, acionista controlador da Petrobras. | 28/06/2024 | 44.960.000.000 | — | — | Selic |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 29/12/2021 | 42.500.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 18/12/2025 | 32.240.689.333 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 18/12/2025 | 30.106.713.137 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 16/12/2021 | 18.797.790.000 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 27/04/2022 | 16.976.208.232 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 27/04/2022 | 16.698.665.610 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 05/05/2020 | 15.624.316.184 | — | — | Meta atuarial |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 29/12/2021 | 7.320.617.074 | — | — | 0,000000 |
| União Federal (Ministério dos Transportes) | Acionista controlador | 01/07/2022 | 7.207.145.738 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 18/12/2025 | 6.966.942.300 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 02/09/2024 | 6.534.503.300 | — | — | 0,000000 |
| Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES | Petrobras e BNDES possuem o mesmo controlador, a União Federal. | 31/01/2007 | 6.217.944.676 | — | — | 2,500000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 26/08/2025 | 5.627.780.445 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 07/08/2025 | 5.277.426.378 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 23/10/2008 | 4.612.929.050 | — | — | 6,000000 |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 18/12/2025 | 4.035.878.231 | — | — | N/A |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 04/10/2018 | 4.000.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 28/04/2025 | 4.000.000.000 | — | — | CDI + 1,25% a.a |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 17/03/2023 | 3.936.563.094 | — | — | Meta atuarial |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 23/03/2018 | 3.500.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 23/12/2024 | 3.500.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 28/10/2024 | 3.000.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 21/12/2023 | 3.000.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 17/06/2024 | 3.000.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 27/12/2024 | 3.000.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 26/12/2025 | 2.500.000.000 | — | — | 112% do CDI |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 05/06/2014 | 2.157.002.397 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 07/08/2025 | 1.871.769.790 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 09/04/2024 | 1.655.945.020 | — | — | Meta atuarial |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 17/10/2025 | 1.539.668.374 | — | — | N/A |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 18/10/2022 | 1.114.332.936 | — | — | Meta Atuarial |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 31/03/2026 | 624.000.066 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 06/06/2025 | 558.184.000 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 24/03/2025 | 406.353.859 | — | — | N/A |
| Procuradoria-Geral Federal (PGF) | A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é um órgão da União Federal, acionista controlador da Petrobras. | 30/12/2024 | 360.200.000 | — | — | N/A |
| Voqen Energia Ltda (Voqen) | A Voquen é uma empresa controlada de coligada da Petrobras | 28/07/2025 | 324.293.473 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 12/03/2026 | 219.170.542 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 05/05/2025 | 172.239.629 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 29/01/2026 | 161.500.000 | — | — | N/A |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 26/12/2024 | 128.789.505 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 19/12/2025 | 127.000.000 | — | — | N/A |
| Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) | Petrobras e FINEP possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 29/12/2025 | 120.000.000 | — | — | N/A |
| Universidade Federal da Bahia (UFBA) | Petrobras e UFBA possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 29/10/2025 | 113.271.930 | — | — | N/A |
| Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, responsável pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM-SGB) | Petrobras e CPRM-SGB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 20/05/2025 | 86.464.128 | — | — | N/A |
| Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) | Petrobras e UFES possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 02/12/2025 | 78.217.453 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 23/12/2024 | 76.900.000 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 31/12/2025 | 72.100.000 | — | — | N/A |
| Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Bahia (SENAI-BA) | Petrobras e SENAI possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 09/12/2025 | 66.787.995 | — | — | N/A |
| Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP") | Petrobras e ANP possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 30/11/2023 | 65.600.000 | — | — | N/A |
| Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Regional Santa Catarina (SENAI/SC) | Petrobras e SENAI possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 18/12/2025 | 65.315.551 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 23/12/2024 | 59.100.000 | — | — | N/A |
| Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, responsável pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM-SGB) | Petrobras e CPRM-SGB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 15/05/2025 | 56.421.307 | — | — | N/A |
| Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) | Petrobras e CHM possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 20/12/2024 | 56.385.397 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 23/12/2024 | 56.000.000 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 12/06/2025 | 50.900.000 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 12/02/2025 | 50.200.000 | — | — | 0,000000 |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 08/03/2026 | 50.100.000 | — | — | N/A |
| BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A | O BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A é uma empresa que pertence ao Banco do Brasil, empresa vinculada ao Ministério da Fazenda, órgão da União, que é acionista controladora da Petrobras. | 30/12/2024 | 50.000.000 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 19 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 30/10/2009 | 20/01/2040 | 0 | 8.253.600.000 | 4.000.766.441,44 | — |
| Debêntures | 27/01/2011 | 27/01/2041 | 0 | 12.380.400.000 | 4.103.767.801,46 | — |
| Debêntures | 01/10/2012 | 01/10/2029 | 0 | 4.103.767.801,46 | 2.209.007.876,49 | — |
| Debêntures | 20/05/2013 | 20/05/2043 | 0 | 9.629.200.000 | 1.855.157.937,47 | — |
| Debêntures | 14/01/2014 | 16/01/2034 | 0 | 4.446.720.000 | 3.253.886.767,39 | — |
| Debêntures | 17/03/2014 | 17/03/2044 | 0 | 11.004.800.000 | 4.817.089.489,24 | — |
| Debêntures | 05/06/2015 | 05/06/2115 | 0 | 13.756.000.000 | 6.484.258.520,95 | — |
| Debêntures | 17/01/2017 | 17/01/2027 | 0 | 22.009.600.000 | 3.833.379.108,22 | — |
| Debêntures | 27/09/2017 | 27/01/2028 | 0 | 32.112.743.721,6 | 5.864.673.407,96 | — |
| Debêntures | 01/02/2018 | 01/02/2029 | 0 | 15.131.600.000 | 2.582.423.075,67 | — |
| Debêntures | 19/03/2019 | 19/03/2049 | 0 | 12.380.400.000 | 2.611.067.192,6 | — |
| Debêntures | 18/09/2019 | 15/01/2030 | 0 | 22.643.922.174,4 | 1.972.183.926,7 | — |
| Debêntures | 03/06/2020 | 03/01/2031 | 0 | 8.253.600.000 | 4.428.812.540,25 | — |
| Debêntures | 03/06/2020 | 03/06/2050 | 0 | 9.629.200.000 | 1.067.342.327,04 | — |
| Debêntures | 10/06/2021 | 10/06/2051 | 0 | 8.253.600.000 | 3.000.296.515,08 | — |
| Debêntures | 26/06/2023 | 03/07/2033 | 0 | 6.878.000.000 | 5.207.818.253,09 | — |
| Debêntures | 13/09/2024 | 13/01/2035 | 0 | 5.502.400.000 | 5.547.430.683,19 | — |
| Debêntures | 10/09/2025 | 10/09/2030 | 0 | 5.502.400.000 | 5.521.680.315,62 | — |
| Debêntures | 10/09/2025 | 10/01/2036 | 0 | 5.502.400.000 | 5.471.304.584,34 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 519.970 | 599.150 | 677.716 | 752.967 | 793.375 | 900.135 | 804.945 | 831.515 | 860.473 | 926.011 | 987.419 | 972.951 | 976.709 | 1.050.888 | 1.124.797 | 1.223.389 |
| Ativo circulante | 106.685 | 121.164 | 118.102 | 123.350 | 135.023 | 169.581 | 145.907 | 155.909 | 143.606 | 112.101 | 142.323 | 168.247 | 163.052 | 157.079 | 135.212 | 140.026 |
| Caixa e equivalentes | 30.323 | 35.747 | 27.628 | 37.172 | 44.239 | 97.845 | 69.108 | 74.494 | 53.854 | 29.714 | 60.856 | 58.410 | 41.723 | 61.613 | 20.254 | 35.608 |
| Aplicações financeiras | 26.017 | 16.808 | 21.316 | 9.101 | 24.763 | 3.047 | 2.556 | 6.237 | 4.198 | 3.580 | 3.424 | 3.630 | 14.470 | 13.650 | 26.397 | 15.000 |
| Contas a receber | 17.334 | 21.975 | 22.681 | 22.652 | 21.167 | 22.659 | 15.543 | 16.446 | 22.264 | 15.164 | 24.584 | 35.538 | 26.142 | 29.702 | 22.080 | 25.461 |
| Estoques | 19.816 | 28.447 | 29.736 | 33.324 | 30.457 | 29.057 | 27.622 | 28.081 | 34.822 | 33.009 | 29.500 | 40.486 | 45.804 | 37.184 | 41.550 | 45.173 |
| Tributos a recuperar | 8.935 | 12.846 | 11.387 | 11.646 | 10.123 | 10.732 | 8.153 | 8.062 | 7.883 | 14.287 | 13.483 | 7.511 | 6.819 | 5.703 | 12.175 | 11.147 |
| Despesas antecipadas | 1.006 | 1.328 | 1.692 | 1.387 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 38.470 | 41.187 | 47.215 | 43.999 | 50.104 | 74.879 | 66.551 | 70.955 | 85.478 | 71.306 | 104.974 | 79.992 | 110.722 | 129.735 | 127.626 | 141.830 |
| Investimentos | 8.879 | 12.248 | 12.477 | 15.615 | 15.282 | 13.772 | 9.948 | 12.554 | 10.690 | 22.166 | 17.010 | 8.427 | 8.172 | 6.574 | 4.081 | 3.024 |
| Imobilizado | 282.838 | 342.267 | 418.716 | 533.880 | 580.990 | 629.831 | 571.876 | 584.357 | 609.829 | 641.949 | 645.434 | 699.406 | 679.182 | 742.774 | 843.917 | 924.624 |
| Intangível | 83.098 | 82.284 | 81.207 | 36.121 | 11.976 | 12.072 | 10.663 | 7.740 | 10.870 | 78.489 | 77.678 | 16.879 | 15.581 | 14.726 | 13.961 | 13.885 |
| Passivo circulante | 56.835 | 68.212 | 69.621 | 82.525 | 82.659 | 111.572 | 81.167 | 82.535 | 97.068 | 116.147 | 136.287 | 134.913 | 163.731 | 163.928 | 194.808 | 198.368 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2.606 | 3.182 | 4.421 | 4.806 | 5.489 | 5.085 | 7.159 | 4.331 | 6.426 | 6.632 | 10.150 | 8.335 | 7.805 | 9.802 | 9.336 | 15.236 |
| Fornecedores | 17.044 | 21.418 | 23.736 | 26.721 | 25.924 | 24.913 | 18.781 | 19.077 | 24.516 | 22.576 | 35.645 | 30.597 | 28.507 | 23.302 | 37.659 | 40.948 |
| Dívida de curto prazo | 15.668 | 18.966 | 15.320 | 18.783 | 31.565 | 57.382 | 31.855 | 23.244 | 14.296 | 41.139 | 51.364 | 50.631 | 47.650 | 55.781 | 68.783 | 67.253 |
| Passivo não circulante | 152.912 | 198.714 | 262.662 | 321.108 | 399.994 | 530.633 | 471.035 | 479.371 | 479.862 | 510.727 | 539.982 | 448.457 | 448.593 | 504.620 | 562.475 | 607.434 |
| Dívida de longo prazo | 102.247 | 136.588 | 180.994 | 249.038 | 319.470 | 435.467 | 353.929 | 338.239 | 312.580 | 310.022 | 341.184 | 277.187 | 233.053 | 247.281 | 304.684 | 316.772 |
| Patrimônio líquido | 310.223 | 332.224 | 345.434 | 349.334 | 310.722 | 257.930 | 252.743 | 269.609 | 283.543 | 299.137 | 311.150 | 389.581 | 364.385 | 382.340 | 367.514 | 417.587 |
| Receita líquida | 213.274 | 244.176 | 281.379 | 304.890 | 337.260 | 321.638 | 282.589 | 283.695 | 349.836 | 302.245 | 272.069 | 452.668 | 641.256 | 511.994 | 490.829 | 497.549 |
| EBIT | 45.575 | 44.229 | 31.476 | 34.356 | -21.916 | -13.188 | 16.482 | 37.773 | 64.876 | 81.701 | 49.621 | 210.831 | 294.255 | 189.342 | 137.201 | 145.628 |
| Lucro líquido | 35.901 | 33.110 | 20.959 | 23.007 | -21.924 | -35.171 | -13.045 | 377 | 26.698 | 40.970 | 6.246 | 107.264 | 189.005 | 125.166 | 37.009 | 110.605 |
| Fluxo de caixa operacional | 53.435 | 56.322 | 54.146 | 56.209 | 62.241 | 86.407 | 89.709 | 86.467 | 95.846 | 101.766 | 148.106 | 203.126 | 255.410 | 215.696 | 204.037 | 200.333 |
| Fluxo de caixa de investimento | -105.567 | -57.838 | -74.940 | -76.674 | -85.208 | -42.218 | -40.064 | -35.218 | -18.752 | -7.952 | -23.455 | 11.073 | -4.377 | -39.495 | -72.363 | -86.114 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 53.858 | 7.664 | 11.650 | 27.263 | 26.149 | -14.191 | -66.726 | -46.482 | -106.076 | -126.336 | -101.773 | -220.297 | -264.156 | -153.435 | -179.974 | -97.122 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 26,98 | 27,12 | 27,24 | 27,35 | 27,40 | 27,53 | 27,41 | 27,45 | 27,48 | 27,55 | 27,62 | 27,60 | 27,61 | 27,68 | 27,75 | 27,83 |
| Tamanho (receita) | 26,09 | 26,22 | 26,36 | 26,44 | 26,54 | 26,50 | 26,37 | 26,37 | 26,58 | 26,43 | 26,33 | 26,84 | 27,19 | 26,96 | 26,92 | 26,93 |
| Alavancagem | 0,23 | 0,26 | 0,29 | 0,36 | 0,44 | 0,55 | 0,48 | 0,43 | 0,38 | 0,38 | 0,40 | 0,34 | 0,29 | 0,29 | 0,33 | 0,31 |
| Liquidez corrente | 1,88 | 1,78 | 1,70 | 1,49 | 1,63 | 1,52 | 1,80 | 1,89 | 1,48 | 0,97 | 1,04 | 1,25 | 1,00 | 0,96 | 0,69 | 0,71 |
| ROA | 0,07 | 0,06 | 0,03 | 0,03 | -0,03 | -0,04 | -0,02 | 0,00 | 0,03 | 0,04 | 0,01 | 0,11 | 0,19 | 0,12 | 0,03 | 0,09 |
| ROE | 0,12 | 0,10 | 0,06 | 0,07 | -0,07 | -0,14 | -0,05 | 0,00 | 0,09 | 0,14 | 0,02 | 0,28 | 0,52 | 0,33 | 0,10 | 0,26 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,14 | 0,07 | 0,08 | -0,07 | -0,11 | -0,05 | 0,00 | 0,08 | 0,14 | 0,02 | 0,24 | 0,29 | 0,24 | 0,08 | 0,22 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,11 | 0,09 | 0,09 | 0,06 | 0,03 | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,06 | 0,02 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,54 | 0,57 | 0,62 | 0,71 | 0,73 | 0,70 | 0,71 | 0,70 | 0,71 | 0,69 | 0,65 | 0,72 | 0,70 | 0,71 | 0,75 | 0,76 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 08/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 16/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 04/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |