PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
CNPJ 33000167000101 · código CVM 9512Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 27/08/1968 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 96,0% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://www.petrobras.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 92,9% | 44 | 2 | 3 | 5 | 29 | Básico |
| 2019 | 92,9% | 44 | 2 | 3 | 5 | 29 | Básico |
| 2020 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2022 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2023 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2024 | 96,0% | 48 | 2 | 0 | 4 | 27 | Básico |
| 2025 | 96,0% | 48 | 2 | 0 | 4 | 27 | Básico |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Petrobras é uma sociedade de economia mista regida pela Lei nº 9.478/97, denominada Lei do Petróleo (que revogou a Lei nº 2.004/53). Assim, o seu capital social atende ao que dispõe a referida lei, em seu art. 62, parágrafo único, que diz: "Art. 62. A União manterá o controle acionário da PETROBRÁS com a propriedade e posse de, no mínimo, cinquenta por cento das ações, mais uma ação, do capital votante. Parágrafo único. O capital social da PETROBRÁS é dividido em ações ordinárias, com direito de voto, e ações preferenciais, estas sempre sem direito de voto, todas escriturais, na forma do art. 34 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976." Diante disso, os arts. 4º, 5º e 7º, todos do Estatuto Social da Petrobras dispõem que o seu capital social é dividido em ações ordinárias, com direito de voto, e ações preferenciais, sem direito de voto, todas escriturais e inconversíveis umas nas outras. Da mesma forma, o controle da companhia é exercido pela União Federal, conforme preveem os arts. 62, caput, do citado diploma legal e 12, do Estatuto Social. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaVide Item 7.1.a do Formulário de Referência e Art.3º, § 3º do Estatuto Social. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração, com o assessoramento de seus comitês, monitora as obrigações e responsabilidades assumidas como forma de contribuição para a consecução do interesse público no processo regular de avaliação dos requisitos, aprovação e execução de cada negócio jurídico, bem como através da avaliação e reporte anual dos dados e orçamentos dos projetos dessa natureza, como se vê, por exemplo, na Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. (ii) O Estatuto Social prevê a atribuição do Comitê de Investimentos e do Comitê de Minoritários, órgãos de assessoramento ao Conselho de Administração, de avaliação se as obrigações assumidas com finalidade de atendimento ao interesse público são diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. Na hipótese de as condições serem diversas e a companhia for orientada pela União a contribuir para o interesse público, a União compensará, a cada exercício social, a companhia pela diferença entre as condições de mercado e o resultado operacional ou retorno econômico da obrigação assumida (conforme previsto no art. 3º do Estatuto Social da Petrobras). Além de se sujeitar aos mecanismos de acompanhamento e controles internos aplicáveis de um modo geral aos ativos e obrigações assumidos pela Petrobras, o instrumento jurídico firmado para execução das obrigações estará, em regra, sujeito às regras de aprovação e reporte aplicáveis às Transações com Partes Relacionadas, inclusive quanto à análise prévia do Comitê de Auditoria Estatutário - CAE, conforme regulamento estabelecido pela Política de Transações com Partes Relacionadas da Petrobras. As principais informações relativas a compromissos com a consecução de objetivos de políticas públicas constam do item 7.1 do Formulário de Referência e da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa da Petrobras, disponíveis na página de Relacionamento com Investidores da Companhia. |
Sim |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) De acordo com o artigo 29, incisos I e VIII do Estatuto Social da Petrobras, compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo sua missão, seus objetivos estratégicos e diretrizes, bem como, fixar as políticas globais, dentre as quais a de meio ambiente. Além disso, as "Diretrizes de Governança Corporativa da Petrobras", documento aprovado pelo Conselho de Administração e disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/, preconizam que a missão do órgão é promover a prosperidade de longo prazo do negócio, por meio de uma postura ativa e independente, considerando sempre o interesse de todos os acionistas. Cabe destacar que, conforme exposto no Plano Estratégico e no Código de Conduta Ética, a Petrobras tem o "Respeito à vida, às pessoas e ao meio ambiente" entre seus valores. (ii) Conforme previsto no Estatuto Social, artigos 29, incisos VIII e XIV e 30, inciso VIII, compete ao Conselho de Administração fixar as políticas globais da Companhia, dentre elas, a de riscos: implementar, diretamente ou por intermédio de outros órgãos da Companhia, e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e aqueles relacionados à ocorrência de corrupção e fraude: e deliberar sobre o Código de Conduta Ética, bem como o Código de Boas Práticas. A atribuição do Conselho de Administração de acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos está explicitada no item 3.1.3 do Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e- governanca/administracao/. A "Política de Gestão de Riscos Empresariais", a "Política de Compliance" e a "Política da Função Ouvidoria" estão contempladas no Código de Boas Práticas da Petrobras, disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. (iii) Cabe ao Conselho de Administração aprovar o Código de Conduta Ética, que estabelece os princípios e as diretrizes de conduta ética da Companhia. Dentre os princípios previstos no Código destacamos "Integridade, transparência e meritocracia", que estabelece que "observando se sempre as questões afetas à segurança da informação, a transparência deve nortear todas as relações negociais da empresa e deve estar refletida numa comunicação franca e aberta". Adicionalmente, o Código de Conduta Ética, em seu item 4.6, trata do "Relacionamento com Públicos de Interesse", estabelecendo que "é dever da Petrobras manter práticas adequadas, diversificadas e contínuas de comunicação e relacionamento com diferentes públicos de interesse (..). Essas práticas devem ser pautadas no respeito, no diálogo, na transparência, na integridade e na observância às normas de proteção à livre concorrência." O zelo pela manutenção da transparência também pode ser verificado na "Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da Petrobras" e na "Política de Governança Corporativa e Societária", documentos contemplados no Código de Boas Práticas da Petrobras, disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. (iv) O modelo de Governança Corporativa da Petrobras, os instrumentos e a estrutura que o compõem estão em constante avaliação e aprimoramento, competindo ao Conselho de Administração, em especial: fixar a Política e as Diretrizes de Governança (artigo 30, IX, do Estatuto Social) avaliar as práticas de governança corporativa, em especial no que se refere à eficácia dos Comitês a ele vinculados (item 6.1, b, do Regimento Interno do Conselho de Administração) garantir o cumprimento das práticas de governança corporativa, realizando modificações e aprimoramentos nos instrumentos de governança da Companhia (item 1.2. das Diretrizes de Governança Corporativa). A "Política de Governança Corporativa e Societária" está disponível no Código de Boas Práticas, em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA indicação de membro do Conselho de Administração da Petrobras, seja pelo acionista controlador, pelo acionista minoritário ou pelos detentores de ações preferenciais, deverá atender integralmente aos requisitos e vedações impostos pela Lei de Sociedades por Ações, pela Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, pelo Estatuto Social da Petrobras e pela Política de Indicação de Membros da Alta Administração e do Conselho Fiscal ("Política de Indicação"). Cabe destacar que, a "Política de Indicação" estabelece, no item 4.2.4, as diretrizes para a indicação de membro do Conselho de Administração e seus comitês, dentre as quais está previsto que deve-se buscar alcançar a diversidade na composição do Conselho de Administração e complementaridade de experiências e qualificações, tais como: I - experiência como executivo ou conselheiro: II - conhecimentos de finanças e contabilidade III - conhecimentos específicos sobre o setor de energia IV - conhecimentos gerais do mercado nacional e internacional V - conhecimentos sobre compliance, controles internos e gestão de riscos VI - visão estratégica e conhecimento das boas práticas de governança corporativa e VII - disponibilidade de tempo. Outras informações poderão ser obtidas no item 12.3.d, do Formulário de Referência. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o artigo 29, IV, do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração avaliar, anualmente, resultados de desempenho, individual e coletivo, dos administradores e dos membros dos Comitês do Conselho, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, observados os seguintes quesitos mínimos: a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação gerencial e administrativa: b) contribuição para o resultado do exercício e c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo de que tratam o art. 37, §1º do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. A avaliação do Conselho de Administração ocorre em duas etapas: (i) envio de formulário da SEST - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (avaliações individuais e colegiada) para resposta dos membros do Conselho de Administração, sendo a avaliação individual na forma de autoavaliação, e posterior retorno ao Comitê de Pessoas, comitê de assessoramento do Conselho de Administração, para que sejam analisadas as oportunidades de melhoria e seu resultado reportado ao Conselho de Administração (ii) voltada unicamente para a avaliação do Conselho de Administração e seus Comitês enquanto órgãos colegiados e ocorre por meio de empresa de consultoria especializada, contratada por meio de licitação, que utiliza metodologia e formulários próprios, respeitados quesitos e dimensões presentes na especificação de serviços elaborada pela Companhia. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Petrobras tem essa prática de sucessão consolidada para todas as posições da sua alta administração, incluindo toda a sua estrutura geral e 100% dos seus diretores estatutários, com aprovação pelo Conselho de Administração. Cabe destacar que a posição de Presidente não figura no mapa de sucessão aprovado pelo CA em 28/01/2022, uma vez que, de acordo com o Estatuto Social da Petrobras, em seu art. 20, o Presidente da companhia é escolhido pelo Conselho de Administração dentre os seus membros indicados pelos acionistas e eleitos em Assembleia Geral. De qualquer modo, é importante destacar que, assim como os demais Administradores, o Presidente da Companhia deve atender a requisitos, vedações e critérios de integridade fixados pela legislação, pelo Estatuto Social e pela Política de Indicação da Petrobras. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEm linha com o disposto no artigo 17, §4º, da Lei 13.303/16 a Petrobras desenvolve na posse e anualmente o Treinamento Obrigatório para Estatutários (TOPE), abordando legislação societária e de mercado de capitais: divulgação de informações governança corporativa controle interno código de conduta Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) gestão de riscos e demais temas relacionados às atividades da Companhia. Especificamente quanto aos membros do Conselho de Administração, o Regimento Interno do CA ratifica a obrigatoriedade de participação por parte do Conselheiro, no momento da posse e anualmente, de programa de integração e treinamentos específicos sobre temas essenciais e outros temas relacionados às atividades da companhia (item 3.3.3). |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO item 5.12.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração da Petrobras (disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/administracao) prevê a adoção da prática, confira-se: 5.12.1. As decisões do Conselho de Administração constarão de ata, contendo o sumário das decisões adotadas e eventuais dissidências e protestos, salvo se o Conselho de Administração deliberar por elaborá-la de forma diversa. A ata de reunião do Conselho de Administração será assinada por todos os Conselheiros presentes. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Presidente e os Diretores Executivos são avaliados com base em metas de desempenho, financeiras e não financeiras. Para o exercício de 2021, o Conselho de Administração aprovou os indicadores operacionais e financeiros, bem como as métricas e iniciativas estratégicas fixadas para a Presidência e para cada Diretoria Executiva. O ciclo de avaliação das competências e acompanhamento dos indicadores alcançados pelo Presidente e por cada Diretor foi concluído no mês de dezembro de 2021. Os resultados de desempenho no período foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração em 30/03/2022. Para o exercício 2022, o conjunto de indicadores que compõe o Scorecards da Presidência e de cada Diretoria Executiva aprovados pelo Conselho de Administração podem ter composições diferentes, conforme abaixo: O Scorecard da Presidência é composto por métricas de topo e métricas específicas associadas à SEST. O Scorecard dos demais membros da Diretoria Executiva é composto pelas métricas de topo, por métricas específicas associadas à SEST e, também, por métricas específicas que variam conforme desafio esperado de cada diretoria para o ano de 2022. As métricas de topo associadas à remuneração variável são divididas em métricas financeiras, como o Delta EVA Petrobras (DEVA PETROBRAS): e métricas que refletem o alinhamento aos compromissos de baixo carbono e sustentabilidade do plano, como o Indicador de Atendimento às Metas de Intensidade de Emissões de Gases Efeito Estufa (IAGEE) e Volume Vazado de Óleo e Derivados (VAZO). As métricas específicas associadas à SEST para o ano de 2022 são duas: o indicador de conformidade da SEST (IC-SEST) e o indicador de Governança SEST (IG-SEST). *Para as Diretorias Executivas de Negócio, além das métricas de topo (DEVA PETROBRAS, IAGEE e VAZO) e das duas métricas específicas associadas à SEST (IC-SEST e IG-SEST), já mencionadas acima, há as métricas específicas associadas ao desafio da área como: o Indicador Delta EVA dos segmentos e o IGEE por segmento ou o Gases de Efeito Estufa C&L (GEE-C&L), no caso da Diretoria de Comercialização e Logística. * Para as Diretorias Executivas Corporativas, além das métricas de topo e das duas métricas específicas associadas à SEST (ICS-EST e IG-SEST), também já mencionadas acima, há as métricas específicas que estão associadas aos desafios de cada Diretoria Executiva, que melhor apurem a contribuição da área na geração de valor e no cumprimento das principais estratégias da Petrobras. No caso da Diretoria Executiva de Governança e Conformidade foi definido o indicador de Gestão de Conformidade, Governança e Integridade (IGCGI). Para a Diretoria Executiva de Relacionamento Institucional e Sustentabilidade foi definida a métrica Dow Jones Sustaintability Index nas dimensões ambiental e social, alinhado ao foco em sustentabilidade. Para a Diretoria Executiva Financeira e de Relacionamento com Investidores, foi definida a métrica de Custo da Dívida. Para a Diretoria Executiva de Transformação Digital e Inovação, foi definido o Indicador de Atendimento às Metas de Intensidade de Emissões de Gases Efeito Estufa (IAGEE) e o indicador Delta Valor Inovação (DVI). Salientamos que, cabe ao Conselho de Administração avaliar, anualmente, resultados de desempenho, individual e coletivo, dos administradores e dos membros dos Comitês do Conselho, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, observados os seguintes quesitos mínimos: a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação gerencial e administrativa: b) contribuição para o resultado do exercício e c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo de que tratam o art. 37, §1º do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. (art. 29, IV do Estatuto da Petrobras). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaCabe ao Conselho de Administração avaliar, anualmente, resultados de desempenho, individual e coletivo, dos administradores e dos membros dos Comitês do Conselho, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, observados os seguintes quesitos mínimos: a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação gerencial e administrativa: b) contribuição para o resultado do exercício e c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo de que tratam o art. 37, §1º do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. (art. 29, IV do Estatuto da Petrobras). Relativamente ao ano de 2021, o Conselho de Administração aprovou os indicadores operacionais e financeiros, bem como as métricas e iniciativas estratégicas fixadas para a Presidência e para cada membro da Diretoria Executiva. O ciclo de avaliação das competências e acompanhamento dos indicadores alcançados pelo Presidente e por cada Diretor foi concluído no mês de dezembro de 2021. Relativamente aos demais Diretores Executivos, os resultados finais de desempenho no período foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração em 30/03/2022. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Comitê de Pessoas da Petrobras tem como atribuição apresentar ao Conselho de Administração propostas de políticas e mecanismos de remuneração dos administradores (Conselho de Administração e Diretoria Executiva), observadas as estratégias da companhia e referenciais de mercado, bem como propor ao Conselho de Administração, anualmente, a remuneração dos administradores da companhia (CA e DE), a ser submetida à Assembleia Geral de Acionistas. Compete ao Conselho de Administração aprovar as propostas de remuneração dos Administradores da Companhia e submeter para apreciação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Conforme disposto no art. 41, inciso VI, alínea 'i' e inciso XII do Anexo I do Decreto 9.035, de 20 de abril de 2017, no art. 27, parágrafos 1º e 2º do Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, compete à SEST manifestar-se sobre a remuneração dos administradores e participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas estatais. A Assembleia Geral aprova anualmente a remuneração dos administradores da Petrobras, de acordo com o artigo 152 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Outras informações poderão ser obtidas no item 13.1, do Formulário de Referência (arquivado em 31/05/2022). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros da Diretoria Executiva da Petrobras é composta de diversos elementos, dentre eles a remuneração variável que, baseada em seus resultados econômico-financeiros, promove o reconhecimento dos esforços dos administradores e um alinhamento destes às estratégias de curto, médio e longo prazos da Companhia, acompanhado pelo cumprimento das metas definidas pelo Conselho de Administração. O programa de remuneração variável da Petrobras, Programa Prêmio por Performance ("PPP"), visa à retribuição pelos resultados alcançados, além do caráter motivador para o cumprimento dos objetivos estratégicos, com foco na meritocracia e em linha com outras iniciativas que a Companhia tem desenvolvido para aproveitar e estimular o potencial das pessoas, buscando direcioná-las para a obtenção de maior geração de valor para a Companhia e, consequentemente, para os acionistas e para a sociedade. O Programa de Remuneração Variável da Diretoria Executiva da Petrobras tem seu acionamento condicionado ao atingimento de seus pré-requisitos e as metas estabelecidas, e o pagamento realizado em 1 parcela à vista equivalente a 60% do valor e o saldo de 40% diferido nos anos seguintes, cujo valor é simbolicamente convertido na quantidade correspondente de ações ordinárias da Petrobras (PETR3), capturando a geração de valor no médio e longo prazo. Os valores são calculados a partir de indicadores de desempenho negociados com a SEST tais como: i. métricas de topo: Dívida Bruta (corresponde ao saldo devedor total das dívidas contratadas), Delta EVA (Economic Value Added - mede o lucro econômico em um determinado período menos o custo de capital investido de seu lucro operacional), IGEE (monitora o desempenho da Petrobras em relação à emissão direta de gases de efeito estufa na atmosfera) e VAZO (volume total de óleo vazado em ocorrências com volume acima de um barril e que atingiram corpos dágua ou solo não impermeabilizado): ii. as pontuações das métricas específicas dos scorecards das unidades organizacionais sob sua responsabilidade (representadas por indicadores específicos e iniciativas estratégicas que contemplam fatores econômicos, de governança corporativa, ambientais e sociais) e iii. avaliação discricionária do superior imediato de acordo com o perfil e desempenho de cada membro da Diretoria Executiva. Para fins de cálculo da remuneração variável, os membros da D.E são avaliados pelo C.A. Outras informações poderão ser obtidas nos itens 13.1 e 13.4, do Formulário de Referência (arquivado em 31/05/2022). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração dos administradores membros da Diretoria Executiva da Petrobras é definida considerando seus resultados econômico-financeiros, bem como a promoção do reconhecimento dos administradores e um alinhamento destes às estratégias de curto, médio e longo prazos da Companhia, acompanhado pelo cumprimento das metas definidas pelo Conselho de Administração. O Comitê de Pessoas da Petrobras tem como atribuição apresentar ao Conselho de Administração propostas de políticas e mecanismos de remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observadas as estratégias da companhia e referenciais de mercado, bem como propor ao Conselho de Administração, anualmente, a remuneração dos administradores da companhia (CA e DE), a ser submetida à Assembleia Geral de Acionistas. Compete ao Conselho de Administração aprovar as propostas de remuneração dos Administradores da Companhia e submeter para apreciação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Cabe à SEST manifestar-se sobre a remuneração dos administradores e participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas estatais. A Assembleia Geral da Companhia aprova anualmente a remuneração dos administradores da Petrobras, de acordo com o artigo 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Petrobras entende que está aderente às práticas recomendadas, tendo em vista que o Comitê de Auditoria Estatutário da Petrobras avalia e assessora o Conselho de Administração nas deliberações que envolvam demonstrações financeiras, gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como na adoção e no aprimoramento das práticas de conformidade legal e integridade (Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, itens 4.1.1, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5 e 4.1.7- documento disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/administracao). As normas relativas à composição do Comitê de Auditoria Estatutário estão descritas no item 2 do Regimento Interno e preveem (i) que o Comitê seja composto por membros escolhidos dentre os integrantes do Conselho de Administração (item 2.1), sendo, ao menos um dos três membros, eleito pelos acionistas minoritários ou pelos detentores de ações preferenciais (item 2.2): (ii) que os membros devem ter experiência compatível com o cargo (item 2.3) e, pelo menos um, com comprovado conhecimento nas áreas de contabilidade societária, auditoria e finanças (item 2.3.1) a maioria dos membros deve ser escolhida entre os membros independentes do Conselho de Administração e, simultaneamente, atender aos critérios de independência da Instrução CVM 308/1999, da Lei 13.303/2016 e da legislação americana (itens 2.4, 2.5 e 2.6). A autonomia operacional está prevista no item 3.8 do Regimento Interno. O Comitê de Auditoria Estatutário da Petrobras hoje é composto pelos Conselheiros de Administração Márcio Andrade Weber (Presidente), Murilo Marroquim de Souza e Francisco Petros Oliveira Lima Papathanasiadis e pelo membro externo Valdir Augusto de Assunção e todos declararam que atendem aos critérios de independência e requisitos de experiência exigidos, tendo o Conselheiro de Administração e membro do Comitê Francisco Petros Oliveira Lima Papathanasiadis e o membro externo do Comitê Valdir Augusto de Assunção se declarados especialistas financeiros. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna reporta administrativamente ao Presidente da Petrobras e funcionalmente ao Conselho de Administração, por força de disposição contida no Decreto 3.591/2000. A Petrobras entende que está aderente às melhores práticas de governança, pois conforme previsto no Regulamento da Auditoria Interna da Companhia, "as atividades de auditoria interna serão livres de quaisquer influências: haverá liberdade para selecionar as áreas e assuntos a serem auditados, escopo dos trabalhos, procedimentos, frequências de avaliação, datas ou conteúdo dos relatórios, de forma a permitir a manutenção da independência e objetividade". Conforme disposto no Capítulo 5 do Formulário de Referência 2021, a terceira linha é exercida pela área de Auditoria Interna, sendo responsável por avaliar de forma sistemática o processo de gestão de riscos e recomendar melhorias, provendo à alta administração e aos órgãos de governança avaliações com maior nível de transparência e independência. Já o Capítulo 12 informa que o Conselho de Administração reunir-se-á, ao menos uma vez no ano, sem a presença do Presidente da Companhia, para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna. Cumpre ainda destacar que a Auditoria Interna é certificada desde 2018 pelo Institute of Internal Auditors - IIA e que possuímos Programa de Qualidade e Melhoria da Auditoria Interna (PQMAI) que cobre todos os aspectos da atividade de auditoria interna, conforme disposto nas Orientações Mandatórias da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF) do IIA. Com relação a estrutura e adequação ao porte e à complexidade das atividades, a Auditoria Interna atualmente é composta de 1 Gerência Executiva, 1 Gerência Geral e 8 Gerências Operacionais contemplando todas as atividades da Companhia: Planejamento, Reporte e Monitoramento da Qualidade Auditoria Contínua e Soluções Digitais Auditoria de Exploração e Produção Auditoria de Desenvolvimento da Produção Auditoria de Dowstream Auditoria de Processos Financeiros e de Bens e Serviços Auditoria de Processos da Presidência, Governança e Relacionamento Institucional Auditoria de Tecnologia de Informação. O dimensionamento de empregados para atendimento às demandas de auditoria contempla a metodologia implantada pela Companhia para o planejamento da força de trabalho, que é reavaliado a cada revisão do Plano Estratégico ou quando das alterações de estruturas aprovadas pela Alta Administração da Petrobras. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaCom base no item 5.1 do Formulário de Referência: A Política de Gestão de Riscos Empresariais da Companhia foi aprovada pelo seu Conselho de Administração em junho de 2015. Em novembro de 2017, ocorreu a revisão dessa política pelo Conselho de Administração, a qual incorporou melhorias de governança, bem como facilitou a sua adoção pelas participações societárias da Petrobras. Além disso, foram inseridas as atribuições do Comitê Executivo de Riscos, criado em 2016, assim como foram alteradas algumas das atribuições dos gestores, de forma a deixar mais evidentes os seus papéis perante a gestão dos riscos. Em dezembro de 2020, essa política foi revista novamente pelo Conselho de Administração. Essa revisão representou um aprimoramento da governança e avanço na maturidade em gestão de riscos na Companhia. A política apresenta uma abordagem abrangente da gestão dos riscos empresariais, uma vez que associa a tradicional visão econômico-financeira a elementos de gestão contra ameaças à vida, à saúde e ao meio ambiente (SMS), de proteção do patrimônio e das informações empresariais (inteligência e segurança corporativa) e de combate à fraude e corrupção (conformidade legal), dentre outros riscos. - Riscos para os quais se busca proteção: item 5.1.b.i do Formulário de Referência: i. Riscos para os quais se busca proteção: - Os instrumentos utilizados para tanto: item 5.1.b.ii do Formulário de Referência: ii. Instrumentos utilizados para proteção - A estrutura organizacional para gerenciamento de riscos: item 5.1.b.iii do Formulário de Referência: iii. Estrutura organizacional de gerenciamento de riscos - A avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade: item 5.1.c do Formulário de Referência: c. Adequação da estrutura operacional e de controles internos para verificação da efetividade da política adotada - Diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos: conforme pode ser visto no Formulário de Referência, item 5.1, entre as atribuições do Conselho de Administração estão aprovar o apetite a risco da Petrobras (definido como a quantidade total de riscos que a empresa está disposta a assumir na busca de sua missão ou visão) e acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos. A Diretoria Executiva também possui atribuições relacionadas ao estabelecimento de limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos: propor ao Conselho de Administração a aprovação do apetite a risco da Petrobras e deliberar sobre medidas necessárias para garantir o alinhamento entre o apetite ao risco e a exposição a risco da Petrobras. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO item 5.1 do Formulário de Referência (arquivado em 31/05/2022) mostra que o Conselho de Administração da Companhia é responsável pela aprovação do apetite a riscos da Companhia. A partir da definição do apetite a risco pelo Conselho de Administração, cabe a Diretoria Executiva a aprovação do seu desdobramento. Conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência (arquivado em 31/05/2022), dentre as atribuições da Diretoria Executiva, está: deliberar sobre medidas necessárias para garantir o alinhamento entre o apetite ao risco e a exposição a risco da Petrobras. Além disso, o mesmo item do Formulário de Referência descreve as atribuições do Comitê Executivo de Riscos, órgão que assessora a Diretoria Executiva: monitorar as ações de tratamento dos riscos empresariais, analisar e emitir recomendações sobre as políticas e processos de gestão de riscos, as métricas de acompanhamento e limites de exposição a riscos, bem como encaminhar à Diretoria Executiva tema de gerenciamento de riscos que julgar relevante dar conhecimento. Acrescentamos que o 5.1.b.ii do Formulário de Referência (os instrumentos utilizados para proteção) descreve as ações de resposta da Companhia para os riscos de acordo com seus agrupamentos. - Riscos de Conformidade: Os riscos de conformidade, em especial os de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e de confiabilidade dos relatórios financeiros, são mitigados por meio de controles internos, da constante divulgação do Código de Conduta Ética, do Sistema de Integridade e outros instrumentos de prevenção adotados pela Companhia. Por fim, conforme abordado no item "5.4 - Programa de Integridade" do Formulário de Referência (arquivado em 31/05/2022), a companhia vem aprimorando seu sistema de integridade, por meio das diretrizes do Código de Conduta Ética, Política de Compliance, Diretriz de Prevenção ao Conflito de Interesses, Guia de Conduta Ética para Fornecedores e Relatórios Anuais, os quais consolidam o conjunto de medidas desenvolvidas e implementadas de forma integrada, com aprovação da alta administração e com o objetivo de prevenir, detectar e corrigir a ocorrência de desvios éticos, incluindo fraude, corrupção e lavagem de dinheiro. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresa(i) Nossa administração é responsável por estabelecer, avaliar a eficácia e manter adequados controles internos sobre nossos relatórios financeiros, que é um processo supervisionado pelo nosso conselho de administração, e efetivado pela administração e outros empregados. Os controles internos são desenhados de modo a fornecer segurança razoável quanto à confiabilidade na preparação e divulgação dos relatórios financeiros, para fins externos, de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS). Avaliamos anualmente a eficácia de nossos controles internos sobre relatórios financeiros, com base nos critérios estabelecidos na Internal Control - Integrated Framework (2013), emitidos pelo Committee of Sponsoring Organizations of Treadway Commission (COSO). A evolução das ações de compliance da companhia é avaliada pela alta administração (Diretoria Executiva e Conselho de Administração) por meio de relatório de atividades elaborado trimestralmente pela Diretoria de Governança e Conformidade, em linha com o requerido pelas melhores práticas, legislações e pelos órgãos de controle. Adicionalmente, a companhia realiza, uma vez por ano, uma pesquisa de percepção sobre as ações de compliance junto a todos os empregados. Tal pesquisa tem por objetivo avaliar a percepção dos empregados sobre o ambiente de compliance da empresa, incluindo aspectos relacionados às principais medidas de integridade, direcionando futuras ações. Os resultados desta pesquisa são apreciados pela Diretoria Executiva e pelos membros do Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário. (ii) Considerando as práticas descritas, podem ser citadas como exemplos as seguintes deliberações pelo Conselho de Administração da Petrobras (CA): Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa da Petrobras, apresentado na RCA 1685 de 25/5/2022: Revisão da Política de Gestão de Riscos Empresariais, apresentada na RCA 1647 de 16/12/2020 Revisão das Réguas de Avaliação de Probabilidade e Impacto dos Riscos Empresariais, apresentada na RCA de 26/1/2021 Relatório de Integridade Anual - Exercício 2021, apresentado na RCA 1678 de 22/02/2022 Relatório Integrado da Ouvidoria Geral referente ao ano 2020, apresentado na RCA 1678 de 22/2/2022 Aprovação da Declaração de Apetite a Riscos Empresariais da Petrobras, apresentada na RCA 1670 de 27/11/2021. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Petrobras conta com uma comissão de ética desde 2008. A Comissão de Ética da Petrobras (Comissão) é vinculada administrativamente ao Conselho de Administração (CA) e tem as suas atribuições definidas em seu Regimento Interno, documento aprovado pelo CA. No Regimento Interno da Comissão consta item relativo às atribuições de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta, bem como da condução de apurações em situações específicas e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. Também consta no mesmo documento a atribuição de instaurar apuração de ofício ou mediante denúncia de desvios de conduta, relativos aos temas tratados pela Comissão de Ética, nas situações em que esta não seja instaurada pelas áreas competentes. Tanto a força de trabalho quanto a Alta Administração são treinados anualmente nos temas de ética e integridade constantes do Código de Conduta Ética. Essa iniciativa é mais uma medida para reforçar, cada vez mais, o conhecimento sobre ética e, ao mesmo tempo, atender aos requisitos legais, como a Lei 13.303/2016 (art. 9, §1º). [FRE, item 5.4 - Programa de Integridade]. A Ouvidoria-Geral da Petrobras é o órgão responsável por planejar, orientar, coordenar e avaliar atividades que visem a receber e tratar opiniões, sugestões, reclamações, pedidos, elogios, solicitações de informação e denúncias dos públicos de interesse da Companhia, encaminhando as apurações decorrentes e acompanhando as providências a serem adotadas. Com objetivo de garantir maior transparência no relacionamento com as diversas partes interessadas, a Ouvidoria-Geral da Petrobras está diretamente vinculada ao Conselho de Administração. Na destituição do Ouvidor-Geral da Petrobras, o Conselho de Administração observará quórum qualificado, assim entendida a deliberação do Conselho de Administração que conte com voto pela destituição de pelo menos um dos seguintes membros do Conselho de Administração: o Conselheiro eleito pelos acionistas minoritários ou o Conselheiro eleito pelos acionistas preferencialistas. A Companhia possui política e diretrizes que estabelecem os princípios e norteiam a atuação da Ouvidoria-Geral da Petrobras. A última revisão da "Política de Ouvidoria" foi aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras em 23 de fevereiro de 2021. O documento está disponível para consulta no Código de Boas Práticas da Petrobras, publicado no site de Relações com Investidores da Petrobras: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/ [FRE, item 12.1.4 - Descrição da Estrutura Administrativa | Ouvidoria-Geral] |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Petrobras oferece aos seus públicos interno e externo um canal exclusivo para o recebimento de denúncias, disponível nos idiomas português, inglês e espanhol, 24 horas, em todos os dias do ano. O serviço é operado por empresa independente e especializada, assegurando o encaminhamento de todas as denúncias recebidas, e pode ser acessado pela internet ou pelo telefone, garantindo o anonimato dos denunciantes que optem por não se identificar. O teor de cada denúncia determina a área da Companhia responsável pela apuração. Denúncias que descrevem riscos ou danos às atividades de segurança, meio ambiente e saúde são apuradas pela área de ocorrência ou pela Gerência Executiva de Saúde, Meio Ambiente e Segurança (SMS), a depender da abrangência dos fatos denunciados. As relacionadas a incidentes de segurança corporativa são apuradas pela Gerência Executiva de Inteligência e Segurança Corporativa. As que se inserem nas categorias de incidente de conformidade (irregularidades em contratação, nepotismo, suborno, enriquecimento ilícito etc.) são classificadas segundo critérios qualitativos e quantitativos de uma matriz de risco, que possibilita priorizar rapidamente as denúncias com maior potencial de impacto nos negócios da empresa, caso sejam confirmadas. Após a classificação de risco, as denúncias são, em sua maioria, encaminhadas para apuração pela Gerência Geral de Integridade Corporativa. As denúncias classificadas no maior nível de risco recebem um monitoramento específico e destaque nos reportes à Alta Administração. As denúncias relacionadas à violência no trabalho são apuradas junto às áreas gestoras, com exceção daquelas envolvendo empregados Petrobras e classificadas como assédio moral, assédio sexual ou discriminação, que eram apuradas pela Ouvidoria-Geral até abril/2022 e são atualmente apuradas pela unidade de Integridade Corporativa. A apuração desses casos pela Ouvidoria-Geral permite tratamento especializado nas interações com vítimas, denunciados e testemunhas, bem como na análise das informações levantadas. Os casos confirmados são submetidos ao Comitê de Integridade para definição de responsabilização e consequências. Em relação a esses temas, a Ouvidoria-Geral também atua na prevenção de conflitos no ambiente corporativo por meio de treinamentos e conscientização. Foram realizadas, em 2020, palestras e apresentações à distância para públicos internos e externos sobre assuntos como violência no trabalho, mecanismos de prevenção, apuração e responsabilização, além de desdobramentos conceituais específicos nos temas de assédio moral, assédio sexual e discriminação. Finalmente, no plano de reporte, a Ouvidoria-Geral apresenta o seu relatório semestralmente ao Comitê de Auditoria Estatutário, e anualmente à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, contemplando questões quantitativas (estatísticas e números comparativos) e qualitativas (destaques e pontos de atenção), buscando sobretudo fornecer subsídios para o aprimoramento da gestão. Além disso, apresenta trimestralmente ao Comitê de Auditoria Estatutário um reporte específico sobre as denúncias de incidente de conformidade de maior risco. [FRE 2020|2021, item 5.4.b - Programa de Integridade - se o emissor possui canal de denúncia] |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Modelo de Governança Corporativa em vigor define de forma clara as atribuições da Assembleia Geral de Acionistas, Conselho Fiscal, Conselho de Administração e seus Comitês, Auditorias (interna e externa), Ouvidoria-Geral da Petrobras, Diretoria Executiva e seus comitês. Tal modelo é aprovado pelo Conselho de Administração e pode ser consultado no site de Investidores (https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/) As alçadas de decisão de cada instância assim como as regras do processo decisório são derivadas do Estatuto Social da Petrobras e detalhadas em instrumentos internos, tais como o Plano Básico da Organização, aprovado pelo Conselho de Administração. A Diretoria Executiva da Petrobras contará com o assessoramento do Comitê Técnico Estatutário de Investimento e Desinvestimento (art. 35, §1º do Estatuto Social). Os membros da Diretoria Executiva contarão com até 8 (oito) Comitês Técnicos Estatutários de assessoramento, compostos por titulares da estrutura geral da Companhia, com atribuições específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias, observado o disposto no art. 160 da Lei das Sociedades por Ações (art. 35, §2º do Estatuto Social). Os assessoramentos dos Comitês Técnicos Estatutários não vinculam a Diretoria Executiva ou seus membros, conforme o caso, porém serão condição necessária para o exame e deliberação da matéria no âmbito das respectivas competências (art. 35, §3º do Estatuto Social). O Conselho de Administração da Petrobras é competente para aprovar a composição e as regras de funcionamento dos Comitês, as quais serão disciplinadas em regimentos internos (art. 35, § 4º do Estatuto Social). O Conselho de Administração contará com 6 (seis) Comitês de assessoramento, a ele vinculados diretamente, com atribuições específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias: Comitê de Investimentos: Comitê de Auditoria Comitê de Auditoria do Conglomerado Petrobras Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Comitê de Pessoas e Comitê de Minoritários. Salvo no caso da competência do Comitê de Minoritários, para analisar as matérias previstas no §4º do art. 30 do Estatuto Social, nas quais o parecer do Comitê será obrigatório, os pareceres dos demais Comitês não constituem condição necessária para a apresentação de matérias ao exame e deliberação do Conselho de Administração (art. 30, §1º do Estatuto Social). A Assembleia Geral de acionistas tem competência para deliberar sobre as matérias descritas nos arts. 39 e 40 do Estatuto Social. Outras informações poderão ser obtidas nos itens 12.1 a 12.3, do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAlém de disciplinar a identificação e administração de conflitos de interesse, na forma descrita no item 12.2.d, do Formulário de Referência, a Companhia dispõe, ainda, de: (i) Código de Conduta Ética (https://petrobras.com.br/pt/quem-somos/perfil/compliance-etica-e-transparencia/) que prevê em seu item 4.7, que é dever: "b) Não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da Petrobras: (...) e) Declarar-se impedido de decidir ou de realizar determinadas atividades sempre que o respectivo ato for capaz de gerar um conflito de interesses real ou em potencial:" (ii) Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo CA (art. 29, VIII do Estatuto Social), que objetiva minimizar o confronto do interesse da companhia com o interesse pessoal do agente decisor (disponível no Código de Boas Práticas, em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/) (iii) Regimento Interno do Conselho de Administração (art. 5.13.1), que trata da prática da sessão executiva para tratar das matérias em que possa existir conflito de interesses. (disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/administracao/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAlém de atender ao art.115, §1º, da Lei nº 6.404/76, a Companhia possui Diretrizes de Governança Corporativa (Diretrizes), Código de Conduta Ética, Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC) e Código de Boas Práticas, incluindo as Políticas de Indicação e de Transação com Partes Relacionadas (TPR), que tratam da identificação e da administração de conflitos de interesses. As Diretrizes definem que o Conselho de Administração (CA) tem como um dos seus princípios monitorar e gerenciar potenciais conflitos de interesses entre acionistas e membros da alta administração. O Código de Conduta Ética, ao qual se sujeitam os membros do CA e seus comitês de assessoramento, membros do Conselho Fiscal (CF), membros da Diretoria Executiva (DE), colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Petrobras ("Colaboradores"), incluindo suas controladas no Brasil e no exterior, determina que os mesmos não devem se envolver em atividade que seja conflitante com os interesses da Petrobras e devem comunicar aos superiores hierárquicos ou às Ouvidorias, da Petrobras ou de suas controladas, qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de interesses, sendo considerado conflito de interesses aquela situação gerada pelo confronto entre os interesses da Petrobras e dos particulares dos Colaboradores, que possa vir a comprometer os interesses da Petrobras ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das atividades dos empregados da Companhia. O PPPC, em conjunto com o Código de Conduta Ética, contribui para o compromisso de todos na prevenção e no combate à fraude e à corrupção e orienta que o conflito de interesses é prejudicial aos negócios e ao ambiente de controles internos, pois pode influenciar de maneira imprópria a conduta dos empregados. A Petrobras mantém instrumentos de comunicação disponíveis aos empregados para a realização de consultas sobre potenciais situações de conflito de interesses e solicitação de autorização para exercer atividades que, em função de sua natureza, possam ser conflitantes com os interesses da Companhia. Para agilizar a comunicação entre o empregado e o Governo Federal no âmbito da Lei n. 12.813/13, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, que permite ao empregado Petrobras fazer consultas, solicitar autorização para o exercício de atividade privada, acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos. O Código de Boas Práticas orienta que administradores e colaboradores da Companhia pautem sua conduta de acordo com os mais altos padrões éticos, evitando conflito de interesse ou impropriedade na negociação com valores mobiliários de emissão da Companhia. A Política de Indicação de Membros da Alta Administração e do CF visa estabelecer requisitos mínimos e impedimentos, incluindo requisitos adicionais aos da Lei nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, e diretrizes para indicação de membros da Alta Administração e do CF da Petrobras e de suas Participações Societárias, conforme art. 16 do seu Estatuto Social (Estatuto) e arts. 10, par. único, e 14, inc. III, da Lei nº 13.303/16. A Política de TPR estabelece princípios que orientam a Petrobras, seus administradores e colaboradores na celebração de transações com partes relacionadas, de modo a assegurar os interesses da Companhia, alinhada à transparência nos processos, às exigências legais e às melhores práticas de Governança Corporativa. A Política busca garantir um processo de tomada de decisão adequado e diligente por parte da Administração, em que empregados e quaisquer pessoas agindo em nome da Petrobras devem priorizar os interesses da Companhia, observada a legislação e o Código de Conduta Ética. Para mais informações, ver item 16.1 do Formulário de Referência (FRE) divulgado em 31/05/2022. O Estatuto, no art. 21, §2º, inc. IX, determina que o indicado para cargo de Administração não poderá apresentar qualquer forma de conflito de interesse. O art. 28 do Estatuto prevê hipóteses de conflito de interesses posterior ao término de gestão dos administradores e membros do CF, impedindo-os de exercer determinadas atividades, por seis meses, mediante remuneração compensatória, cujo início do pagamento está condicionado à caracterização do conflito de interesse e o impedimento para o exercício de atividade profissional e será precedido de manifestação formal sobre a caracterização de conflito: I- da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, conforme art. 8º da Lei nº 12.813/13, para os membros da DE, inclusive para o Presidente da Companhia: II- da Comissão de Ética da Petrobras, que decidirá com o subsídio das áreas técnicas, quando necessários ao exame da matéria, para os membros do CA e do CF. O art. 30, §1º, inc. III, do Estatuto determina que composição e regras de funcionamento dos Comitês de assessoramento ao CA serão disciplinadas em regimentos a serem aprovados pelo CA, vedada a participação, seja como membro ou como convidado permanente dos comitês, do Presidente da Companhia, dos Diretores Executivos e dos empregados, salvo, nesse último caso, o Conselheiro eleito pelos empregados e os titulares das unidades organizacionais vinculadas diretamente ao CA. O inc. IV do §1º do art. 30 ressalva que o Conselheiro eleito pelos empregados da Companhia não poderá participar do Comitê de Auditoria, do Comitê de Auditoria do Conglomerado Petrobras e do Comitê de Pessoas. O Regimento Interno do CA estabelece que esse colegiado deverá adotar a prática da sessão executiva para tratar de matérias em que possa existir conflito de interesses. O CA reunir-se-á, ao menos uma vez no ano, sem a presença do Presidente da Companhia, para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna. Outras informações, ver o item 12.3 do FRE. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaPor meio de sua Política de Transação com Partes Relacionadas, a Petrobras atende plenamente às práticas descritas nos subitens 5.3.2 (iii) e (v). Relativamente às práticas descritas nos subitens 5.3.2 (i), (ii) e (iv), em uma análise literal, não se identifica exata correspondência entre os aspectos formais presentes na recomendação e nas regras da Companhia. Por outro lado, na essência, a Petrobras adota medidas adequadas para o alcance dos objetivos associados a esses subitens 5.3.2 (i), (ii) e (iv). (i) Embora não haja determinação expressa para que "o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado", a Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que as aprovações de Transações com Partes Relacionadas devem observar as mesmas alçadas aplicadas às transações com terceiros, variando em função do valor e da natureza da operação. Além disso, sempre que considere necessário, o CA poderá solicitar à Diretoria Executiva a apresentação das condições e alternativas de mercado que trata essa prática. (ii) Embora não haja correlação literal expressa no sentido do segundo item desta recomendação, a Política de Transação com Partes Relacionadas, em conjunto com os controles internos aplicados ao processo e com as regras gerais de licitação e contratação, busca evitar a contratação e consequente remuneração de assessores, consultores ou intermediários em prejuízo dos interesses da Companhia. Nesse sentido, a Política prevê que "as Transações com Partes Relacionadas devem ser realizadas em condições de mercado, conduzidas no melhor interesse da Petrobras, sem conflitos de interesse e em observância aos requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade". Além disso, a companhia realiza diligências de avaliação do grau de risco de integridade das partes interessadas em iniciar ou manter relacionamento com a Petrobras. (iii) O requisito é atendido conforme expresso no item 4.2.2.b da Política de Transações com Partes Relacionadas que dispõe a vedação das: concessões de empréstimos e garantias de qualquer espécie a Acionistas Controladores e Administradores. (iv) Embora não haja correlação literal expressa no sentido do segundo item desta recomendação, a Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que toda e qualquer transação com parte relacionada deve ser celebrada em condições de mercado, conduzidas no melhor interesse da Petrobras, sem conflitos de interesse e em observância aos requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade. Além disso, o Estatuto Social dispõe no seu artigo 31 que o CA poderá determinar a realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas na Companhia, bem como a contratação de especialistas, peritos ou auditores externos, para melhor instruírem as matérias sujeitas a sua deliberação. Ademais, o §3º do artigo 30 dispõe que sempre quando houver necessidade de avaliar operações com a União, suas autarquias e fundações e empresas estatais federais, neste último caso, quando fora do curso normal dos negócios da companhia, e que estejam na alçada de aprovação do Conselho de Administração, o Comitê de Minoritários deverá prestar o assessoramento prévio, avaliando a transação pretendida. (v) O requisito é atendido conforme expresso no item 4.2.2.c da Política de Transações com Partes Relacionadas que dispõe a vedação de: quaisquer operações, incluindo reestruturações societárias, que não assegurem tratamento equitativo a todos os acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Petrobras possui uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários. A referida Política encontra- se disponível no Código de Boas Práticas, no site de Relacionamento com Investidores da companhia: https://www.investidorpetrobras.com.br/pt/governanca-corporativa/codigos-politicas-e-outros Conforme consta na Política: "4.19.1. Os Administradores, membros do Conselho Fiscal e seus suplentes e membros de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados ou que venham a ser criados por disposição estatutária, ficam obrigados a comunicar à Companhia a titularidade e as negociações realizadas com Valores Mobiliários emitidos pela Companhia ou por Controladas (que sejam companhias abertas). Deverão, ainda, indicar os Valores Mobiliários de emissão da Companhia e/ou Valores Mobiliários de emissão de Controladas (que sejam companhias abertas) detidos por Pessoas Ligadas." "4.19.2. A comunicação à Companhia deverá conter, no mínimo, as informações previstas no §3º do artigo 11 da Instrução CVM nº 358/02 e deverá ser efetuada: (i) no primeiro dia útil após a investidura no cargo: e (ii) no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização do negócio. Adicionalmente, as pessoas indicadas no item 4.19.1 acima deverão enviar tais informações para a Companhia mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias após o término de cada mês, mesmo nos meses em que não tenham sido verificadas movimentações ou alterações nas suas posições. Nesse caso, deverão indicar que, naquele período, não houve negociação com Valores Mobiliários emitidos pela Companhia ou por Controladas (que sejam companhias abertas), repetindo-se os valores do saldo inicial no saldo final." O monitoramento das negociações realizadas é baseado em auto declaração. Especificamente, em relação às movimentações de ações da companhia, mensalmente, o banco escriturador das ações envia para a companhia as informações sobre eventual movimentação acionária dos administradores, possibilitando a conferência com a auto declaração. Em relação à apuração de eventuais descumprimentos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação e regulamentação aplicável, em caso de infração às disposições previstas na Política de Negociação, o infrator ficará sujeito a sanções de acordo com as normas internas da companhia. Outras informações poderão ser obtidas no item 20.1, do Formulário de Referência da companhia. Por fim, a Petrobras observa as regras mandatórias da Resolução CVM 44, analisando os seus impactos na Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEm relação a doações de valores ou bens a atividades políticas, conforme consta do Código de Conduta Ética e nos princípios da nossa Política de Compliance. Em 2020, o Conselho de Administração (reunião de 29/07/2020), aprovou a revisão da Política de Compliance com o objetivo de assegurar que a companhia esteja em conformidade com leis e normas de órgãos regulamentadores, atuando na correção e prevenção de desvios que possam resultar em conflitos judiciais. Em linha com a Política de Compliance, a companhia está comprometida com os princípios de pautar os negócios e relações pelos mais altos valores de ética, integridade e transparência, seguindo todas as normas e leis nacionais e internacionais, e com tolerância zero a qualquer tipo de desvio de conduta: atuar prioritariamente de forma preventiva, inibindo violações das normas e diminuindo o risco de ocorrência de desvios de conduta, como fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo apuração de todos os indícios de desvio de conduta e adoção de medidas para imediata interrupção e reparação de eventuais danos à companhia, gerando consequências proporcionais aos responsáveis. No que tange ao Novo Código de Conduta Ética (aprovado pelo C.A. em junho/2020), a vedação à contribuição aos partidos está descrita, como segue na reprodução integral do item 4.6 do citado Código: "4.6. RELACIONAMENTO COM PÚBLICOS DE INTERESSE A Petrobras assume, ainda, o dever de recusar apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos". |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADIS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| GUILHERME SANTOS MELLOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| JOSÉ FERNANDO COURA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| MARCELO WEICK POGLIESEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| RENATO CAMPOS GALUPPO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| ROSANGELA BUZANELLI TORRESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANGELICA GARCIA COBAS LAUREANOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/04/2026 | Até 13/04/2027 |
| CLARICE COPPETTIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| FERNANDO SABBI MELGAREJOGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARDGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| RENATA FARIA RODRIGUES BARUZZI LOPESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| RICARDO WAGNER DE ARAUJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/04/2025 | Até 13/04/2027 |
| SYLVIA MARIA COUTO DOS ANJOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/04/2026 | Até 13/04/2027 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRENNO LEOPOLDO CAVALCANTE DE PAULAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| DANIEL CARDOSO LEALGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| GUSTAVO CERQUEIRA ATAÍDEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| LUCIANO JOSÉ DE ARAÚJOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| MARIANA DE ASSIS ESPÉCIEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| RAFAEL REZENDE BRIGOLINIGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| REGINALDO FERREIRA ALEXANDREGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| RICARDO JOSÉ MARTINS GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| RONALDO DIASGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| VASCO DE FREITAS BARCELLOS NETOGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
Comitês 20 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EUGÊNIO TIAGO CHAGAS CORDEIRO E TEIXEIRAGin | Outros |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NEWTON DE ARAUJO LOPESGin | Outros |
| RENATO CAMPOS GALUPPOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CÉSAR CUNHA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARCOS HENRIQUE CÂMARA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO NOGUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANEY NASCIMENTO DA CUNHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER FELÍCIO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário Financeiro e de Relacionamento com Investidores (CTE-FINRI)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GOMES ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALEXANDRE TEIXEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BERNARDO GOMES PEREIRA CASTELLÕESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS HENRIQUE VIEIRA CANDIDO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDMILSON NASCIMENTO DAS NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO DE NARDI ROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO NOGUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (CE-SMS)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GOMES ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO MOCZYDLOWERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CÉSAR CUNHA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO COSTA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO BRETANHA FREIREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO FERNANDO CASA NOVA DA MOTTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ILTON JOSÉ ROSSETTO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ HILÁRIO NUNES MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MARIA LOUZADA SONCINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ OTAVIO SCHMALL DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS JOSÉ JEBER JARDIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO ABRAMOFGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| STENIO JAYME GALVÃO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANEY NASCIMENTO DA CUNHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANA CANHÃO BERNARDES GONÇALVES COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE DE SALLES CARDIN RECCHIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WLLISSES MENEZES AFONSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Direitos Humanos (CE-DH)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GOMES ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ HILÁRIO NUNES MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ MARIA FERREIRA RANGELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MARIA LOUZADA SONCINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Investimento e Desinvestimento (CTE-ID)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE TEIXEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIMITRIOS CHALELA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO COSTA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO ROSINDO PAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO NOGUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER GRANJA VICTERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VELLA NOZAKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Transição Energética (CE-TEN)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE TEIXEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL SALES CORREAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIMITRIOS CHALELA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIO LOPES DE AZEVEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO FERNANDO CASA NOVA DA MOTTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO ROSINDO PAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ILTON JOSÉ ROSSETTO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JONILTON PESSOAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS JOSÉ JEBER JARDIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA ASSUNÇÃO FONTENELE DORIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO PIMENTEL FERREIRA LEÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUBENS AZEVEDO DOS SANTOS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANA CANHÃO BERNARDES GONÇALVES COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VELLA NOZAKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Transição Energética e Sustentabilidade (CTE-TEN)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Outros |
| RODRIGO PIMENTEL FERREIRA LEÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANA CANHÃO BERNARDES GONÇALVES COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VELLA NOZAKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas (COPE)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARTHUR CERQUEIRA VALERIOGin | Outros |
| FÁBIO VERAS DE SOUZAGin | Outros |
| JOSÉ AFFONSO DE ALBUQUERQUE NETTOGin | Outros |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO CAMPOS GALUPPOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (CSMS)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BENJAMIN ALVES RABELLO FILHOGin | Outros |
| EVELY FORJAZ LOUREIROGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAONI IAGO PINHEIRO SANTOSGin | Outros |
| ROSANGELA BUZANELLI TORRESGin | Presidente do Comitê |
Comitê Técnico Estatutário de Governança e Conformidade (CTE- GC)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRAULIO LICY GOMES DE MELLOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO AUGUSTO GARCIA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CRISTIANO OLIVEIRA DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE DO NASCIMENTO PEREIRA SÁGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Exploração e Produção (CTE-EeP)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO MOCZYDLOWERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CÉSAR CUNHA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO COSTA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO BRETANHA FREIREGin | Outros |
| ILTON JOSÉ ROSSETTO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JONILTON PESSOAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ OTAVIO SCHMALL DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA ASSUNÇÃO FONTENELE DORIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| STENIO JAYME GALVÃO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER GRANJA VICTERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Assuntos Corporativos (CTE-CORP)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CASSIANO EBERTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCO AUGUSTO VERVLOET DO AMARALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ HILÁRIO NUNES MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ MARIA FERREIRA RANGELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MARIA LOUZADA SONCINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS FERNANDO MAIA NERYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SAMARA CRISTINA BARRETO DA SILVA BRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE DE SALLES CARDIN RECCHIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Direitos Humanos (CE-DH)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTINA BUENO CAMATTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Logística, Comercialização e Mercados (CTE-LCM)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL SALES CORREAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO ROSINDO PAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO HENRIQUE DA SILVA FURTADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO ABRAMOFGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUBENS AZEVEDO DOS SANTOS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANEY NASCIMENTO DA CUNHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER FELÍCIO DE OLIVEIRAGin | Outros |
Comitê Técnico Estatutário de Engenharia, Tecnologia e Inovação (CTE-ENGE)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DIMITRIOS CHALELA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO BRETANHA FREIREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO FERNANDO CASA NOVA DA MOTTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS HENRIQUE CÂMARA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA ASSUNÇÃO FONTENELE DORIAGin | Outros |
| WLLISSES MENEZES AFONSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos (COINV)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EUGÊNIO TIAGO CHAGAS CORDEIRO E TEIXEIRAGin | Outros |
| FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRAGin | Presidente do Comitê |
| JOSÉ FERNANDO COURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROSANGELA BUZANELLI TORRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Processos Industriais e Produtos (CTE-PI)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIO LOPES DE AZEVEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS JOSÉ JEBER JARDIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO PIMENTEL FERREIRA LEÃOGin | Outros |
| WAGNER FELÍCIO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Minoritários (COMIN)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADISGin | Presidente do Comitê |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria do Conglomerado Petrobras (CAECO)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FÁBIO VERAS DE SOUZAGin | Presidente do Comitê |
| GUSTAVO AMARANTE GABRIELGin | Outros |
| JERÔNIMO ANTUNESGin | Outros |
| JOSÉ FERNANDO COURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO MÁRIO GONÇALVES SOARES FILHOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 5 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 11 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 11 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 896.632 | 1.972.590 | 17.511.011 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.866.045 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 98.630 | 216.985 | 2.729.253 |
| Cessação do cargo | 452.943 | 996.474 | 7.525.816 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 22.988.373 |
| Total do órgão | 1.448.204 | 3.186.049 | 53.620.498 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 → 16/02/2017 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 10/04/2006 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 10/04/2006 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 10/04/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.175.160 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5.987 |
| Investidores institucionais | 2.628 |
| Ações ordinárias em circulação | 3.478.479.815 (46,74%) |
| Ações preferenciais em circulação | 4.410.957.710 (80,99%) |
| Total em circulação | 7.889.437.525 (61,21%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (16/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 02/04/2014 | 205.431.960.491 | 7.442.231.382 | 5.446.501.379 | 12.888.732.761 |
| Capital Integralizado | 02/04/2014 | 205.431.960.491 | 7.442.231.382 | 5.446.501.379 | 12.888.732.761 |
| Capital Subscrito | 02/04/2014 | 205.431.960.491 | 7.442.231.382 | 5.446.501.379 | 12.888.732.761 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANGELICA GARCIA COBAS LAUREANO | Diretora Executiva de Logística, Comercialização e Mercados | TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANGELICA GARCIA COBAS LAUREANO | Diretora Executiva de Logística, Comercialização e Mercados | TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRA | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRA | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRA | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME SANTOS MELLO | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME SANTOS MELLO | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME SANTOS MELLO | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 61 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 10/08/2021 | 145.492.976.506 | — | — | 0,000000 |
| União Federal (Secretaria do Tesouro Nacional) | Acionista controlador | 03/09/2010 | 74.807.616.407 | — | — | 0,000000 |
| União Federal Ministério da Fazenda | O Ministério da Fazenda é um órgão da União Federal, acionista controlador da Petrobras. | 28/06/2024 | 44.960.000.000 | — | — | Selic |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 29/12/2021 | 42.500.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 18/12/2025 | 32.240.689.333 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 18/12/2025 | 30.106.713.137 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 16/12/2021 | 18.797.790.000 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 27/04/2022 | 16.976.208.232 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 27/04/2022 | 16.698.665.610 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 05/05/2020 | 15.624.316.184 | — | — | Meta atuarial |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 29/12/2021 | 7.320.617.074 | — | — | 0,000000 |
| União Federal (Ministério dos Transportes) | Acionista controlador | 01/07/2022 | 7.207.145.738 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 18/12/2025 | 6.966.942.300 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 02/09/2024 | 6.534.503.300 | — | — | 0,000000 |
| Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES | Petrobras e BNDES possuem o mesmo controlador, a União Federal. | 31/01/2007 | 6.217.944.676 | — | — | 2,500000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 26/08/2025 | 5.627.780.445 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 07/08/2025 | 5.277.426.378 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 23/10/2008 | 4.612.929.050 | — | — | 6,000000 |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 18/12/2025 | 4.035.878.231 | — | — | N/A |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 04/10/2018 | 4.000.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 28/04/2025 | 4.000.000.000 | — | — | CDI + 1,25% a.a |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 17/03/2023 | 3.936.563.094 | — | — | Meta atuarial |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 23/03/2018 | 3.500.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 23/12/2024 | 3.500.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 28/10/2024 | 3.000.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 21/12/2023 | 3.000.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 17/06/2024 | 3.000.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 27/12/2024 | 3.000.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 26/12/2025 | 2.500.000.000 | — | — | 112% do CDI |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 05/06/2014 | 2.157.002.397 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 07/08/2025 | 1.871.769.790 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 09/04/2024 | 1.655.945.020 | — | — | Meta atuarial |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 17/10/2025 | 1.539.668.374 | — | — | N/A |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 18/10/2022 | 1.114.332.936 | — | — | Meta Atuarial |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 31/03/2026 | 624.000.066 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 06/06/2025 | 558.184.000 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 24/03/2025 | 406.353.859 | — | — | N/A |
| Procuradoria-Geral Federal (PGF) | A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é um órgão da União Federal, acionista controlador da Petrobras. | 30/12/2024 | 360.200.000 | — | — | N/A |
| Voqen Energia Ltda (Voqen) | A Voquen é uma empresa controlada de coligada da Petrobras | 28/07/2025 | 324.293.473 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 12/03/2026 | 219.170.542 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 05/05/2025 | 172.239.629 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 29/01/2026 | 161.500.000 | — | — | N/A |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 26/12/2024 | 128.789.505 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 19/12/2025 | 127.000.000 | — | — | N/A |
| Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) | Petrobras e FINEP possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 29/12/2025 | 120.000.000 | — | — | N/A |
| Universidade Federal da Bahia (UFBA) | Petrobras e UFBA possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 29/10/2025 | 113.271.930 | — | — | N/A |
| Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, responsável pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM-SGB) | Petrobras e CPRM-SGB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 20/05/2025 | 86.464.128 | — | — | N/A |
| Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) | Petrobras e UFES possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 02/12/2025 | 78.217.453 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 23/12/2024 | 76.900.000 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 31/12/2025 | 72.100.000 | — | — | N/A |
| Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Bahia (SENAI-BA) | Petrobras e SENAI possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 09/12/2025 | 66.787.995 | — | — | N/A |
| Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP") | Petrobras e ANP possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 30/11/2023 | 65.600.000 | — | — | N/A |
| Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Regional Santa Catarina (SENAI/SC) | Petrobras e SENAI possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 18/12/2025 | 65.315.551 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 23/12/2024 | 59.100.000 | — | — | N/A |
| Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, responsável pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM-SGB) | Petrobras e CPRM-SGB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 15/05/2025 | 56.421.307 | — | — | N/A |
| Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) | Petrobras e CHM possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 20/12/2024 | 56.385.397 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 23/12/2024 | 56.000.000 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 12/06/2025 | 50.900.000 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 12/02/2025 | 50.200.000 | — | — | 0,000000 |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 08/03/2026 | 50.100.000 | — | — | N/A |
| BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A | O BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A é uma empresa que pertence ao Banco do Brasil, empresa vinculada ao Ministério da Fazenda, órgão da União, que é acionista controladora da Petrobras. | 30/12/2024 | 50.000.000 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 19 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 30/10/2009 | 20/01/2040 | 0 | 8.253.600.000 | 4.000.766.441,44 | — |
| Debêntures | 27/01/2011 | 27/01/2041 | 0 | 12.380.400.000 | 4.103.767.801,46 | — |
| Debêntures | 01/10/2012 | 01/10/2029 | 0 | 4.103.767.801,46 | 2.209.007.876,49 | — |
| Debêntures | 20/05/2013 | 20/05/2043 | 0 | 9.629.200.000 | 1.855.157.937,47 | — |
| Debêntures | 14/01/2014 | 16/01/2034 | 0 | 4.446.720.000 | 3.253.886.767,39 | — |
| Debêntures | 17/03/2014 | 17/03/2044 | 0 | 11.004.800.000 | 4.817.089.489,24 | — |
| Debêntures | 05/06/2015 | 05/06/2115 | 0 | 13.756.000.000 | 6.484.258.520,95 | — |
| Debêntures | 17/01/2017 | 17/01/2027 | 0 | 22.009.600.000 | 3.833.379.108,22 | — |
| Debêntures | 27/09/2017 | 27/01/2028 | 0 | 32.112.743.721,6 | 5.864.673.407,96 | — |
| Debêntures | 01/02/2018 | 01/02/2029 | 0 | 15.131.600.000 | 2.582.423.075,67 | — |
| Debêntures | 19/03/2019 | 19/03/2049 | 0 | 12.380.400.000 | 2.611.067.192,6 | — |
| Debêntures | 18/09/2019 | 15/01/2030 | 0 | 22.643.922.174,4 | 1.972.183.926,7 | — |
| Debêntures | 03/06/2020 | 03/01/2031 | 0 | 8.253.600.000 | 4.428.812.540,25 | — |
| Debêntures | 03/06/2020 | 03/06/2050 | 0 | 9.629.200.000 | 1.067.342.327,04 | — |
| Debêntures | 10/06/2021 | 10/06/2051 | 0 | 8.253.600.000 | 3.000.296.515,08 | — |
| Debêntures | 26/06/2023 | 03/07/2033 | 0 | 6.878.000.000 | 5.207.818.253,09 | — |
| Debêntures | 13/09/2024 | 13/01/2035 | 0 | 5.502.400.000 | 5.547.430.683,19 | — |
| Debêntures | 10/09/2025 | 10/09/2030 | 0 | 5.502.400.000 | 5.521.680.315,62 | — |
| Debêntures | 10/09/2025 | 10/01/2036 | 0 | 5.502.400.000 | 5.471.304.584,34 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 519.970 | 599.150 | 677.716 | 752.967 | 793.375 | 900.135 | 804.945 | 831.515 | 860.473 | 926.011 | 987.419 | 972.951 | 976.709 | 1.050.888 | 1.124.797 | 1.223.389 |
| Ativo circulante | 106.685 | 121.164 | 118.102 | 123.350 | 135.023 | 169.581 | 145.907 | 155.909 | 143.606 | 112.101 | 142.323 | 168.247 | 163.052 | 157.079 | 135.212 | 140.026 |
| Caixa e equivalentes | 30.323 | 35.747 | 27.628 | 37.172 | 44.239 | 97.845 | 69.108 | 74.494 | 53.854 | 29.714 | 60.856 | 58.410 | 41.723 | 61.613 | 20.254 | 35.608 |
| Aplicações financeiras | 26.017 | 16.808 | 21.316 | 9.101 | 24.763 | 3.047 | 2.556 | 6.237 | 4.198 | 3.580 | 3.424 | 3.630 | 14.470 | 13.650 | 26.397 | 15.000 |
| Contas a receber | 17.334 | 21.975 | 22.681 | 22.652 | 21.167 | 22.659 | 15.543 | 16.446 | 22.264 | 15.164 | 24.584 | 35.538 | 26.142 | 29.702 | 22.080 | 25.461 |
| Estoques | 19.816 | 28.447 | 29.736 | 33.324 | 30.457 | 29.057 | 27.622 | 28.081 | 34.822 | 33.009 | 29.500 | 40.486 | 45.804 | 37.184 | 41.550 | 45.173 |
| Tributos a recuperar | 8.935 | 12.846 | 11.387 | 11.646 | 10.123 | 10.732 | 8.153 | 8.062 | 7.883 | 14.287 | 13.483 | 7.511 | 6.819 | 5.703 | 12.175 | 11.147 |
| Despesas antecipadas | 1.006 | 1.328 | 1.692 | 1.387 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 38.470 | 41.187 | 47.215 | 43.999 | 50.104 | 74.879 | 66.551 | 70.955 | 85.478 | 71.306 | 104.974 | 79.992 | 110.722 | 129.735 | 127.626 | 141.830 |
| Investimentos | 8.879 | 12.248 | 12.477 | 15.615 | 15.282 | 13.772 | 9.948 | 12.554 | 10.690 | 22.166 | 17.010 | 8.427 | 8.172 | 6.574 | 4.081 | 3.024 |
| Imobilizado | 282.838 | 342.267 | 418.716 | 533.880 | 580.990 | 629.831 | 571.876 | 584.357 | 609.829 | 641.949 | 645.434 | 699.406 | 679.182 | 742.774 | 843.917 | 924.624 |
| Intangível | 83.098 | 82.284 | 81.207 | 36.121 | 11.976 | 12.072 | 10.663 | 7.740 | 10.870 | 78.489 | 77.678 | 16.879 | 15.581 | 14.726 | 13.961 | 13.885 |
| Passivo circulante | 56.835 | 68.212 | 69.621 | 82.525 | 82.659 | 111.572 | 81.167 | 82.535 | 97.068 | 116.147 | 136.287 | 134.913 | 163.731 | 163.928 | 194.808 | 198.368 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2.606 | 3.182 | 4.421 | 4.806 | 5.489 | 5.085 | 7.159 | 4.331 | 6.426 | 6.632 | 10.150 | 8.335 | 7.805 | 9.802 | 9.336 | 15.236 |
| Fornecedores | 17.044 | 21.418 | 23.736 | 26.721 | 25.924 | 24.913 | 18.781 | 19.077 | 24.516 | 22.576 | 35.645 | 30.597 | 28.507 | 23.302 | 37.659 | 40.948 |
| Dívida de curto prazo | 15.668 | 18.966 | 15.320 | 18.783 | 31.565 | 57.382 | 31.855 | 23.244 | 14.296 | 41.139 | 51.364 | 50.631 | 47.650 | 55.781 | 68.783 | 67.253 |
| Passivo não circulante | 152.912 | 198.714 | 262.662 | 321.108 | 399.994 | 530.633 | 471.035 | 479.371 | 479.862 | 510.727 | 539.982 | 448.457 | 448.593 | 504.620 | 562.475 | 607.434 |
| Dívida de longo prazo | 102.247 | 136.588 | 180.994 | 249.038 | 319.470 | 435.467 | 353.929 | 338.239 | 312.580 | 310.022 | 341.184 | 277.187 | 233.053 | 247.281 | 304.684 | 316.772 |
| Patrimônio líquido | 310.223 | 332.224 | 345.434 | 349.334 | 310.722 | 257.930 | 252.743 | 269.609 | 283.543 | 299.137 | 311.150 | 389.581 | 364.385 | 382.340 | 367.514 | 417.587 |
| Receita líquida | 213.274 | 244.176 | 281.379 | 304.890 | 337.260 | 321.638 | 282.589 | 283.695 | 349.836 | 302.245 | 272.069 | 452.668 | 641.256 | 511.994 | 490.829 | 497.549 |
| EBIT | 45.575 | 44.229 | 31.476 | 34.356 | -21.916 | -13.188 | 16.482 | 37.773 | 64.876 | 81.701 | 49.621 | 210.831 | 294.255 | 189.342 | 137.201 | 145.628 |
| Lucro líquido | 35.901 | 33.110 | 20.959 | 23.007 | -21.924 | -35.171 | -13.045 | 377 | 26.698 | 40.970 | 6.246 | 107.264 | 189.005 | 125.166 | 37.009 | 110.605 |
| Fluxo de caixa operacional | 53.435 | 56.322 | 54.146 | 56.209 | 62.241 | 86.407 | 89.709 | 86.467 | 95.846 | 101.766 | 148.106 | 203.126 | 255.410 | 215.696 | 204.037 | 200.333 |
| Fluxo de caixa de investimento | -105.567 | -57.838 | -74.940 | -76.674 | -85.208 | -42.218 | -40.064 | -35.218 | -18.752 | -7.952 | -23.455 | 11.073 | -4.377 | -39.495 | -72.363 | -86.114 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 53.858 | 7.664 | 11.650 | 27.263 | 26.149 | -14.191 | -66.726 | -46.482 | -106.076 | -126.336 | -101.773 | -220.297 | -264.156 | -153.435 | -179.974 | -97.122 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 26,98 | 27,12 | 27,24 | 27,35 | 27,40 | 27,53 | 27,41 | 27,45 | 27,48 | 27,55 | 27,62 | 27,60 | 27,61 | 27,68 | 27,75 | 27,83 |
| Tamanho (receita) | 26,09 | 26,22 | 26,36 | 26,44 | 26,54 | 26,50 | 26,37 | 26,37 | 26,58 | 26,43 | 26,33 | 26,84 | 27,19 | 26,96 | 26,92 | 26,93 |
| Alavancagem | 0,23 | 0,26 | 0,29 | 0,36 | 0,44 | 0,55 | 0,48 | 0,43 | 0,38 | 0,38 | 0,40 | 0,34 | 0,29 | 0,29 | 0,33 | 0,31 |
| Liquidez corrente | 1,88 | 1,78 | 1,70 | 1,49 | 1,63 | 1,52 | 1,80 | 1,89 | 1,48 | 0,97 | 1,04 | 1,25 | 1,00 | 0,96 | 0,69 | 0,71 |
| ROA | 0,07 | 0,06 | 0,03 | 0,03 | -0,03 | -0,04 | -0,02 | 0,00 | 0,03 | 0,04 | 0,01 | 0,11 | 0,19 | 0,12 | 0,03 | 0,09 |
| ROE | 0,12 | 0,10 | 0,06 | 0,07 | -0,07 | -0,14 | -0,05 | 0,00 | 0,09 | 0,14 | 0,02 | 0,28 | 0,52 | 0,33 | 0,10 | 0,26 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,14 | 0,07 | 0,08 | -0,07 | -0,11 | -0,05 | 0,00 | 0,08 | 0,14 | 0,02 | 0,24 | 0,29 | 0,24 | 0,08 | 0,22 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,11 | 0,09 | 0,09 | 0,06 | 0,03 | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,06 | 0,02 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,54 | 0,57 | 0,62 | 0,71 | 0,73 | 0,70 | 0,71 | 0,70 | 0,71 | 0,69 | 0,65 | 0,72 | 0,70 | 0,71 | 0,75 | 0,76 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 08/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 16/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 04/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |