PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
CNPJ 33000167000101 · código CVM 9512Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 27/08/1968 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 96,0% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://www.petrobras.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 92,9% | 44 | 2 | 3 | 5 | 29 | Básico |
| 2019 | 92,9% | 44 | 2 | 3 | 5 | 29 | Básico |
| 2020 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2022 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2023 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 27 | Básico |
| 2024 | 96,0% | 48 | 2 | 0 | 4 | 27 | Básico |
| 2025 | 96,0% | 48 | 2 | 0 | 4 | 27 | Básico |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Petrobras é uma sociedade de economia mista regida pela Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo, que revogou a Lei nº 2.004/53). Assim, o seu capital social observa o parágrafo único do artigo 62 da referida lei, que diz: "Art. 62. (...). Parágrafo único. O capital social da Petrobras é dividido em ações ordinárias, com direito de voto, e ações preferenciais, estas sempre sem direito de voto, todas escriturais, na forma do art. 34 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976." Nessa linha, os artigos 4º, 5º e 7º, todos do Estatuto Social da Petrobras dispõem que o seu capital social é dividido em ações ordinárias, com direito de voto, e ações preferenciais, sem direito de voto, todas escriturais e inconversíveis umas nas outras. Da mesma forma, o controle da companhia é exercido pela União, como preveem os artigos 62, caput, da Lei nº 9.487/97 ("Art. 62. A União manterá o controle acionário da Petrobras com a propriedade e posse de, no mínimo, cinquenta por cento das ações, mais uma ação, do capital votante") e 12, do Estatuto Social ("Art. 12- Além da União, na qualidade de acionista controladora da Companhia, poderão ser acionistas pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes ou não no País"). Vide item 1.1. do Formulário de Referência, disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaConforme artigo 3º, §3º do Estatuto Social, a Petrobras poderá ter suas atividades, desde que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação, visando ao atendimento do objetivo da política energética nacional previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Para maiores informações sobre contribuição para a consecução de interesse público executadas pela Petrobras, consulte a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa e o Item 1.10.a do Formulário de Referência disponíveis no site: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaA Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa da Petrobras é aprovada pelo Conselho de Administração e apresenta informações sobre as contribuições para a consecução de interesse público executadas pela Petrobras, inclusive os custos incorridos e o orçamento previsto para o próximo ano. O Estatuto Social (artigo 3º, §§5º e 6º, inciso II) prevê a atribuição do Comitê de Investimentos e do Comitê de Minoritários, órgãos de assessoramento ao Conselho de Administração, para avaliar se as obrigações assumidas com finalidade de atendimento ao interesse público são diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. Na hipótese de as condições serem diversas, sendo a companhia orientada pela União a contribuir para a consecução do interesse público, a União compensará, a cada exercício social, a companhia pela diferença entre as condições de mercado e o resultado operacional ou retorno econômico da obrigação assumida. Além de se sujeitar aos mecanismos de acompanhamento e controles internos aplicáveis de um modo geral aos ativos e obrigações assumidos pela Petrobras, o instrumento jurídico firmado para execução das obrigações estará, em regra, sujeito às regras de aprovação e reporte aplicáveis às Transações com Partes Relacionadas, inclusive quanto à análise prévia do Comitê de Auditoria Estatutário - CAE, conforme regulamento estabelecido pela Política de Transações com Partes Relacionadas da Petrobras. Para maiores informações sobre contribuição para a consecução de interesse público executadas pela Petrobras, consulte a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa e o Item 1.10.a do Formulário de Referência disponíveis no site: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Sim |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) De acordo com o artigo 29, incisos I e VII do Estatuto Social da Petrobras, compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo sua missão, seus objetivos estratégicos e diretrizes, bem como, fixar as políticas globais, dentre as quais a de meio ambiente. Além disso, as "Diretrizes de Governança Corporativa da Petrobras", documento aprovado pelo Conselho de Administração e disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/, preconizam que a missão do órgão é promover a prosperidade de longo prazo do negócio, por meio de uma postura ativa e independente, considerando sempre o interesse de todos os acionistas. Cabe destacar que o Plano Estratégico da Petrobras, também aprovado pelo Conselho de Administração, estabelece estratégia, direcionadores e compromissos relacionados às temáticas Ambiental, Social e de Governança (ASG). (ii) Conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração (a) fixar as políticas globais da Companhia, dentre elas, a de riscos (artigo 29, inciso VII): (b) implementar, diretamente ou por intermédio de outros órgãos da Companhia, e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e aqueles relacionados à ocorrência de corrupção e fraude (artigo 29, inciso XIII) e (c) deliberar sobre o Código de Conduta Ética (artigo 30, inciso VIII). A "Política de Gestão de Riscos Empresariais", a "Política de Compliance" e a "Política de Ouvidoria" estão contempladas no Código de Boas Práticas da Petrobras, disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. (iii) Conforme previsto no Estatuto Social, artigo 30, inciso VIII, cabe ao Conselho de Administração aprovar o Código de Conduta Ética, que estabelece os princípios e as diretrizes de conduta ética do Sistema Petrobras . Dentre nossas responsabilidades previstas no Código destacamos o Relacionamento com Públicos de Interesses , que declara o seguinte compromisso da Petrobras e das empresas do sistema: " No Sistema Petrobras, temos o dever de nos comunicar com clareza, objetividade e transparência, por meio de diálogo respeitoso em nosso relacionamento com a força de trabalho, clientes, fornecedores, Poder Público, comunidades em áreas de abrangência, investidores, parceiros de negócios, mídia, entidades de classe e outros públicos de interesse. Além disso, assumimos o compromisso de não fornecer apoio ou contribuição a campanhas de partidos políticos ou de candidatos a cargos eletivos.". Além disso, no mesmo capítulo destacamos para todos os leitores do documento a razão da importância da observância deste compromisso na seção "Por que isto importa?": "Um relacionamento ético e transparente com nossos públicos de interesse promove a confiança e a credibilidade em nossas interações. Isso fortalece nossa imagem institucional, fomenta parcerias sólidas e cria um ambiente propício para o desenvolvimento mútuo das partes envolvidas." Adicionalmente, o Código de Conduta Ética, em seu item 3.41, que trata do "Relacionamento com Públicos de Interesse", estabelecendo como uma das responsabilidades do Sistema Petrobras "Comunicar de forma transparente, verdadeira, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, baseada nos valores da Petrobras". O zelo pela manutenção da transparência também pode ser verificado na "Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da Petrobras" e na "Política de Governança Corporativa e Societária", documentos contemplados no Código de Boas Práticas da Petrobras, disponíveis em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. (iv) O modelo de Governança Corporativa da Petrobras, os instrumentos e a estrutura que o compõem estão em constante avaliação e aprimoramento, competindo ao Conselho de Administração, em especial: (a) fixar a Política e as Diretrizes de Governança (artigo 30, IX, do Estatuto Social) (b) avaliar as práticas de governança corporativa, em especial no que se refere à eficácia dos Comitês a ele vinculados (item 6.1, b, do Regimento Interno do Conselho de Administração) e (c) garantir o cumprimento das práticas de governança corporativa, realizando modificações e aprimoramentos nos instrumentos de governança da Companhia (item 1.2. das Diretrizes de Governança Corporativa). As Diretrizes de Governança Corporativa encontram-se disponíveis em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/ e o Regimento Interno do Conselho de Administração pode ser acessado em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/administracao/. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA indicação de membro do Conselho de Administração da Petrobras, seja pelo acionista controlador, pelo acionista minoritário ou pelos detentores de ações preferenciais, deverá atender integralmente aos requisitos e vedações impostos pela Lei de Sociedades por Ações, pela Lei 13.303/2016, pelo Decreto 8.945/2016, pelo Estatuto Social da Petrobras e pela Política de Indicação de Membros da Alta Administração e do Conselho Fiscal ("Política de Indicação"). Cabe destacar que, a "Política de Indicação" estabelece, no item 4.2.4, as diretrizes para a indicação de membro do Conselho de Administração e seus comitês, dentre as quais está previsto que deve-se buscar alcançar a diversidade na composição do Conselho de Administração e complementaridade de experiências e qualificações, tais como: I - experiência como executivo ou conselheiro: II - conhecimentos de finanças e contabilidade III - conhecimentos específicos do setor de energia IV - conhecimentos gerais do mercado nacional e internacional V - conhecimentos sobre compliance, controles internos e gestão de riscos VI - visão estratégica e conhecimento das boas práticas de governança corporativa e VII - disponibilidade de tempo. A Política de Indicação encontra-se disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. Outras informações poderão ser obtidas no item 7.1.a., do Formulário de Referência, disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento, enquanto colegiados, e de cada um de seus membros, individualmente, bem como a de seus comitês de assessoramento, enquanto colegiados, ocorre anualmente e está prevista no Estatuto Social (artigo 29, inciso IV), nas Diretrizes de Governança Corporativa da Companhia (Item 1.5) e no Regimento Interno do Conselho de Administração (item 6.1). A avaliação de desempenho vigente ocorre através de diagnóstico de empresa de consultoria especializada, contratada por meio de licitação, que utiliza metodologia e formulários próprios para avaliação do Conselho de Administração e de seus Comitês, respeitados os quesitos e dimensões presentes na especificação de serviços elaborada pela Companhia. O Estatuto Social e as Diretrizes de Governança Corporativa encontram-se disponíveis em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. Já o Regimento Interno do Conselho de Administração pode ser acessado em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/administracao/. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Petrobras possui prática de sucessão consolidada para todas as posições da sua alta administração, incluindo toda a sua estrutura geral e 100% dos seus diretores estatutários, com aprovação pelo Conselho de Administração. Cabe destacar que a posição de Presidente não figura no mapa de sucessão aprovado pelo CA em 23/02/2024, uma vez que, de acordo com o Estatuto Social da Petrobras, em seu art. 20, o Presidente da companhia é escolhido pelo Conselho de Administração dentre os seus membros indicados pelos acionistas e eleitos em Assembleia Geral. De qualquer modo, é importante destacar que, assim como os demais Administradores, o Presidente da Companhia deve atender a requisitos, vedações e critérios de integridade e gestão fixados pela legislação, pelo Estatuto Social e pela Política de Indicação da Petrobras. O Estatuto Social encontra-se disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEm linha com o disposto no artigo 17, §4º, da Lei 13.303/16 a Petrobras dispõe do Treinamento Obrigatório para Estatutários (TOPE), aplicável aos administradores e conselheiros fiscais, o qual é realizado na posse e anualmente. O TOPE aborda temas relevantes para o desempenho das funções de administrador e conselheiro fiscal, tais como: legislação societária e de mercado de capitais: divulgação de informações governança corporativa controle interno código de conduta Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) gestão de riscos entre outros. Especificamente quanto aos membros do Conselho de Administração, o Regimento Interno do CA ratifica a obrigatoriedade de participação por parte do Conselheiro, no momento da posse e anualmente, de programa de integração e treinamentos específicos sobre temas essenciais e outros temas relacionados às atividades da companhia (item 3.3.3). O Regimento Interno do CA encontra-se disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/administracao/. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, no item 5.12.1, estipula que" "as decisões do Conselho de Administração constarão de ata, contendo o sumário das decisões adotadas e eventuais dissidências e protestos, salvo se o Conselho de Administração deliberar por elaborá-la de forma diversa. A ata de reunião do Conselho de Administração será assinada por todos os Conselheiros presentes". O Regimento Interno do Conselho de Administração encontra-se disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/administracao/. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Presidente e os Diretores Executivos são avaliados anualmente pelo Conselho de Administração, conforme previsto em nosso Estatuto Social (art. 29, IV). As avaliações são realizadas com base em metas de desempenho, financeiras e não financeiras. Para o exercício 2024, o conjunto de indicadores que compõe os Scorecards da Presidência e de cada Diretoria Executiva aprovados pelo Conselho de Administração é composto pelas métricas de topo da companhia e métricas específicas para cada membro da Diretoria Executiva. As métricas de topo associadas à remuneração variável são divididas em métricas financeiras, como o Delta Valor: e métricas que refletem o alinhamento aos compromissos de baixo carbono e sustentabilidade do plano, como o Índice de Atendimento às Metas de Intensidade de Emissões de Gases Efeito Estufa (IAGEE) , que consolida o desempenho das áreas de E&P e Refino na redução das emissões e o Indicador de Compromisso com o Meio Ambiente (ICMA), que avalia o volume vazado de óleo e derivados (VAZO). Os resultados de desempenho no período foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração em 26/02/2025.O Estatuto Social encontra-se disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Presidente e os Diretores Executivos são avaliados com base em metas de desempenho, financeiras e não financeiras. Para o exercício 2024, o conjunto de indicadores que compõe os Scorecards da Presidência e de cada Diretoria Executiva é composto pelas métricas de topo da companhia e métricas específicas para cada membro da Diretoria Executiva. As métricas de topo associadas à remuneração variável são divididas em métricas financeiras, como o Delta Valor: e métricas que refletem o alinhamento aos compromissos de baixo carbono e sustentabilidade do plano, como o Índice de Atendimento às Metas de Intensidade de Emissões de Gases Efeito Estufa (IAGEE) , que consolida o desempenho das áreas de E&P e Refino na redução das emissões e o Indicador de Compromisso com o Meio Ambiente (ICMA), que avalia o volume vazado de óleo e derivados (VAZO).Os resultados de desempenho no período foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração em 26/02/2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA política de remuneração da Petrobras, implantada em 2020, foi revisada e aprovada pelo Conselho de Administração (CA) em maio/2023, após apreciação pelo Comitê de Pessoas (COPE). Os valores praticados são estabelecidos a partir das orientações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e aprovadas em Assembleia Geral Ordinária (AGO), sempre alinhadas à política de remuneração vigente. A remuneração dos membros da Diretoria Executiva é composta por uma parcela de remuneração fixa (pró-labore) e uma parcela variável, por meio do Programa Prêmio por Performance ("PPP"). O PPP está alinhado ao Plano Estratégico da Companhia e às práticas de mercado, valoriza a meritocracia, a eficiência e está atrelado ao desempenho individual e ao resultado das áreas, além do atingimento das métricas de desempenho da Companhia. O regulamento do PPP prevê pagamento do valor devido em cinco parcelas: (i) 60% do valor devido à vista, observando exclusivamente o resultado do exercício, estando, assim, alinhado ao interesse do emissor no curto prazo: e (ii) o saldo de 40% pago em quatro parcelas diferidas anuais, estando atrelado ao valor das ações ordinárias da Petrobras (PETR3), capturando, dessa forma, o interesse do emissor nos médio e longo prazos. Outras informações poderão ser obtidas no item 8.1, do Formulário de Referência, disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros da Diretoria Executiva da Petrobras é composta de diversos elementos, dentre eles a remuneração variável que promove o reconhecimento dos esforços dos administradores e um alinhamento destes às estratégias de curto, médio e longo prazos da Companhia, acompanhado pelo cumprimento das metas definidas pelo Conselho de Administração. O programa da remuneração variável (PPP) para membros da Diretoria Executiva (DE) da Petrobras, não extensivo aos membros do CA, tem seu acionamento condicionado ao atingimento de seus pré-requisitos e metas estabelecidas. O regulamento do PPP prevê pagamento do valor devido em cinco parcelas: (i) 60% do valor devido à vista, observando exclusivamente o resultado do exercício, estando, assim, alinhado ao interesse do emissor no curto prazo: e (ii) o saldo de 40% pago em quatro parcelas diferidas anuais, estando atrelado ao valor das ações ordinárias da Petrobras (PETR3), capturando, dessa forma, o interesse do emissor nos médio e longo prazos. Outras informações poderão ser obtidas nos itens 8.1 e 8.4, do Formulário de Referência, disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração (CA) aprovar as propostas de remuneração dos Administradores da Companhia, com assessoramento do Comitê de Pessoas (COPE), e submetê-la para apreciação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Cabe à SEST manifestar-se sobre a remuneração dos administradores e participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas estatais. A Assembleia Geral da Companhia aprova anualmente a remuneração dos administradores da Petrobras, de acordo com o artigo 152 da Lei nº 6.404/ 1976. Conforme descrito acima e nas questões anteriores, a Diretoria Executiva (DE) da Companhia não é responsável pela aprovação da sua remuneração, nem estabelece metas e parâmetros para fins de determinação de sua remuneração variável. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário - CAE da Petrobras avalia e assessora o Conselho de Administração nas deliberações que envolvam demonstrações financeiras, gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como na adoção e no aprimoramento das práticas de conformidade legal e integridade (Regimento Interno do CAE, itens 4.1.1, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5 e 4.1.7). As normas relativas à composição do CAE estão descritas no item 2 do seu Regimento Interno e preveem, dentre outros aspectos: (i) que o Comitê seja composto por membros escolhidos dentre os integrantes do Conselho de Administração e externos (item 2.1), sendo ao menos um dos membros, integrante do Conselho de Administração da Petrobras, eleito pelos acionistas minoritários ou pelos detentores de ações preferenciais (item 2.2): (ii) que os seus membros devem ter obrigatoriamente conhecimento e experiência profissional em auditoria ou em contabilidade societária (item 2.3.I) e, pelo menos um, com comprovado conhecimento nas áreas de contabilidade societária, auditoria e finanças, que o caracterize como especialista financeiro (item 2.3.1) e (iii) que a maioria dos membros deve ser escolhida entre os membros independentes do Conselho de Administração ou dentre os membros externos do Comitê que atendam aos critérios de independência estabelecidos na Resolução CVM n° 23/2021, na Lei nº 13.303/2016 e na legislação norte-americana (itens 2.4, 2.5 e 2.6). A autonomia operacional do Comitê está prevista no item 3.8 do Regimento Interno do CAE, que está disponível em https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/administracao. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna reporta administrativamente ao Presidente da Petrobras e funcionalmente ao Conselho de Administração, por força de disposição contida no Decreto 3.591/2000. A Petrobras entende que está aderente às melhores práticas de governança, inclusive está previsto no Regulamento da Auditoria Interna da Companhia, item (3.10a) que trata da Independência e Objetividade: "As atividades de auditoria interna serão livres de quaisquer influências: haverá liberdade para selecionar as áreas e assuntos a serem auditados, escopo dos trabalhos, procedimentos, frequências de avaliação, datas ou conteúdo dos relatórios, de forma a permitir a manutenção da independência e objetividade. Se a independência ou objetividade for prejudicada de fato ou na aparência, o Auditor-Geral da Petrobras divulgará os detalhes do prejuízo às partes apropriadas". Outrossim, conforme disposto no Capítulo 5 do Formulário de Referência, a terceira linha é exercida pela área de Auditoria Interna, que é responsável por avaliar de forma sistemática o processo de gestão de riscos e recomendar melhorias, provendo à alta administração e aos órgãos de governança avaliações com maior nível de transparência e independência. Cabe informar que o Conselho de Administração reunir-se-á, ao menos uma vez no ano, sem a presença do Presidente da Companhia, para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna. Cumpre ainda destacar que a Auditoria Interna, no 3º Trimestre de 2023, recebeu, pela segunda vez, a Certificação de Avaliação da Qualidade de Auditoria Interna, concedida pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA-Brasil), referência mundial em Auditoria Interna. Por fim, ressaltamos que o Programa de Qualidade e Melhoria da Auditoria Interna (PQMAI) existente cobre todos os aspectos da atividade de auditoria interna, conforme disposto nas Orientações Mandatórias da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF) do IIA. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Petrobras possui uma Política de Gestão de Riscos Empresariais aprovada pelo seu Conselho de Administração desde 2015. Desde então, passou por revisões, sendo a última em dezembro de 2020, representando o avanço na maturidade em gestão de riscos. A política apresenta uma abordagem abrangente da gestão dos riscos empresariais, uma vez que associa a tradicional visão econômico-financeira a elementos de gestão contra ameaças à vida, à saúde e ao meio ambiente (SMS), de proteção do patrimônio e das informações empresariais (inteligência e segurança corporativa) e de combate à fraude e corrupção (conformidade legal), dentre outros riscos. Maior detalhamento pode ser encontrado no item 5.1 do Formulário de Referência: - Riscos para os quais se busca proteção: item 5.1.b.i do Formulário de Referência: i. Riscos para os quais se busca proteção: - Os instrumentos utilizados para tanto: item 5.1.b.ii do Formulário de Referência: ii. Instrumentos utilizados para proteção - A estrutura organizacional para gerenciamento de riscos: item 5.1.b.iii do Formulário de Referência: iii. Estrutura organizacional de gerenciamento de riscos - A avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade: item 5.1.c do Formulário de Referência: c. Adequação da estrutura operacional e de controles internos para verificação da efetividade da política adotada - Diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos: conforme pode ser visto no Formulário de Referência, item 5.1, entre as atribuições do Conselho de Administração estão aprovar o apetite a risco da Petrobras (definido como a quantidade total de riscos que a empresa está disposta a assumir na busca de sua missão ou visão) e acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos. A Diretoria Executiva também possui atribuições relacionadas ao estabelecimento de limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos: propor ao Conselho de Administração a aprovação do apetite a risco da Petrobras e garantir as medidas necessárias para o alinhamento entre o apetite a risco e a exposição a risco da companhia. A Política de Gestão de Riscos Empresariais e a Política de Compliance encontram-se em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. O Formulário de Referência encontra-se disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos Empresariais estabelece a atribuição do Conselho de Administração da Companhia para aprovação do apetite a riscos da Companhia (item 5.1.1). A partir da definição do apetite a risco pelo Conselho de Administração, cabe a Diretoria Executiva a aprovação do seu desdobramento, conforme item 5.4.2 da Política de Gestão de Riscos Empresariais que estabelece: garantir as medidas necessárias para o alinhamento entre o apetite a risco e a exposição a risco da companhia. Além disso, o Comitê Executivo de Riscos, órgão que assessora a Diretoria Executiva tem atribuição para: monitorar as ações de tratamento dos riscos empresariais, analisar e emitir recomendações sobre as políticas e processos de gestão de riscos, as métricas de acompanhamento e limites de exposição a riscos, bem como encaminhar à Diretoria Executiva tema de gerenciamento de riscos que julgar relevante dar conhecimento" (item 5.5 da Política de Gestão de Riscos Empresariais). O item 5.1.b.ii do Formulário de Referência (os instrumentos utilizados para proteção) descreve as ações de resposta da Companhia para os riscos de acordo com seus agrupamentos: Riscos operacionais, Financeiros e de Conformidade: Os riscos de conformidade, em especial os de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e de confiabilidade dos relatórios financeiros, são mitigados por meio de controles internos, da constante divulgação do Código de Conduta Ética, do Sistema de Integridade e outros instrumentos de prevenção adotados pela Companhia. O item 5.2.c do Formulário de Referência descreve que "o estabelecimento e a manutenção dos controles internos referentes à preparação e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, bem como a avaliação da sua eficácia, é um processo executado pelos gestores, desenvolvido sob responsabilidade do Presidente e do Diretor Executivo Financeiro e de Relacionamento com Investidores e supervisionado pelo Comitê de Auditoria Estatutário, órgão de assessoramento do Conselho de Administração da Companhia". Por fim, conforme abordado no item 5.3 do Formulário de Referência, a Petrobras trabalha continuamente para fortalecer o seu Sistema de Integridade, que engloba estruturas de governança, normas e instrumentos de gerenciamento e controle, visando prevenir a materialização dos riscos de conformidade. O Sistema de Integridade é composto pelo Programa de Compliance e pelas áreas que atuam nos riscos de conformidade e tem como objetivo garantir um ambiente corporativo íntegro para os negócios, com transparência, ética e diálogo com colaboradores força de trabalho, parceiros e clientes. O Programa de Compliance é o conjunto de mecanismos destinados a prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos lesivos praticados contra a Companhia, incluindo aqueles relacionados à fraude e à corrupção, à lavagem de dinheiro, a sanções comerciais, a conflito de interesses e à violação à defesa da concorrência. O programa foi construído com base nos princípios e diretrizes estabelecidos na Política de Compliance e no Código de Conduta Ética, com o propósito de promover e manter um ambiente de integridade na Companhia. O programa destina-se aos diversos públicos de interesse, incluindo: alta administração, colaboradores da Petrobras e suas participações societárias, clientes, fornecedores, investidores, parceiros, poder público e todos aqueles que se relacionam e/ou representam os interesses da Companhia em suas relações de negócios. Entre os principais mecanismos de integridade existentes na Companhia, destacam-se: (i) disseminação de conteúdos sobre ética e integridade em diversas formas, como momentos de reflexão sobre integridade antes do início das reuniões de trabalho e nos eventos institucionais, participação em eventos externos, vídeos e mensagens para a força de trabalho e treinamentos sobre temas de ética e integridade:(ii) gerenciamento de riscos de conformidade, incluindo aqueles relacionados à fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (iii) realização de Due Diligence de Integridade de Contrapartes (DDI) Background Check (BCI) de Integridade de candidatos a posições-chave e (iv) Canal de Denúncia, Apurações Internas Regime Disciplinar e Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Outros mecanismos importantes incluem a existência de diretrizes e procedimentos sobre recebimento e oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade, conflito de interesses, assédio e discriminação além dos monitoramentos, como e-mails, contratos, processos de licitação, listas de sanções, relações de parentesco, nepotismo, entre outros. Petrobras possui mecanismos que permitem a rastreabilidade das interações com agentes públicos, visando garantir a transparência desses relacionamentos. A Diretoria de Governança e Conformidade da Petrobras é a responsável pelo Programa de Compliance e atua como a guardiã do Sistema de Integridade. A Política de Gestão de Riscos Empresariais a Política de Compliance e o Programa de Compliance da Petrobras encontram-se em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. O Formulário de Referência encontra-se disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme previsto no Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração fixar a política de gestão de riscos, implementando, diretamente ou por intermédio de outros órgãos da Companhia, e supervisionando os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e àqueles relacionados à ocorrência de corrupção e fraude (artigo 29, incisos VII e XIII do Estatuto Social). A aprovação pelo órgão competente é precedida da apreciação da proposta pela Diretoria Executiva. Ademais, a Administração, baseada nos critérios estabelecidos no Internal Control - Integrated Framework (2013) emitido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO), procede anualmente à verificação do sistema de controles internos, que, por sua vez, são autoavaliados pelos gestores (control self-assessment), revisados quanto à adequação do desenho e testados quanto à sua eficácia. As atividades de governança e conformidade são reportadas, no mínimo, trimestralmente ao Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) e ao Conselho Fiscal (CF) e anualmente à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, por meio de Relatório de Integridade, em linha com o requerido pelas melhores práticas, legislações e pelos órgãos de controle. As informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos Empresariais, controles internos e o programa de compliance, estão descritas no Formulário de Referência, nos itens 5.1 (Descrição do gerenciamento de riscos e riscos de mercado), 5.2 (Descrição dos controles internos) e 5.3 (Programa de Integridade). O Estatuto Social da Petrobras encontra-se disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. O Formulário de Referência encontra-se disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Comissão de Ética da Petrobras (Comissão) é vinculada ao Diretor Executivo de Governança e Conformidade e tem como finalidade promover a gestão da ética, atuando como fórum para amadurecimento e aprofundamento dos temas e matérias do seu escopo. Cabe ao Conselho de Administração aprovar as regras de funcionamento e atribuições da Comissão definidas em Regimento Interno, bem como designar seus membros. Dentre as atribuições previstas em seu Regimento Interno, consta a atribuição de promover o cumprimento dos princípios éticos e dos compromissos de conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética, além de recomendar, acompanhar e avaliar ações para disseminação, capacitação e treinamento sobre as suas normas. Adicionalmente, poderá a Comissão instaurar apuração de ofício ou mediante denúncia de desvios de conduta, relativos aos temas por ela tratados, nas situações em que esta não seja instaurada pelas áreas competentes. Tanto a força de trabalho quanto a Alta Administração são treinados anualmente nos temas de ética e integridade constantes do Código de Conduta Ética. Essa iniciativa é mais uma medida para reforçar, cada vez mais, o conhecimento sobre ética e, ao mesmo tempo, atender aos requisitos legais, como a Lei 13.303/2016 (artigo 9, §1º). (item 5.3 - Programa de Integridade do FRE). A Ouvidoria Geral, vinculada diretamente ao Conselho de Administração, tem o propósito de dialogar com todas as partes interessadas para cultivar um ambiente de confiança e reafirmar o respeito da companhia pelas pessoas, atuando fundamentalmente em três frentes: (i) promoção da transparência e monitoramento da Lei de Acesso à Informação na Petrobras: (ii) manutenção do diálogo com todas as partes interessadas, sobretudo por meio do tratamento das demandas, com destaque para os pedidos e as reclamações e (iii) acompanhamento do processo de tratamento das denúncias recebidas em canal único para todas as empresas controladas. O Canal de Denúncia é uma ferramenta independente, sigilosa e imparcial e está disponível para os públicos externo e interno da Petrobras e suas controladas, estando, o link de acesso, disponibilizado na página inicial do portal interno e externo da Petrobras. O Canal de Denúncia é uma forma de ampliar o comprometimento com a transparência e a ética. A Petrobras promove um ambiente de proteção contra qualquer forma de retaliação aos que, de boa-fé, denunciarem a prática de irregularidades. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaPor meio da Ouvidoria-Geral a Petrobras oferece aos seus públicos internos e externos (incluindo povos indígenas e comunidades tradicionais) um canal externo e independente para o recebimento de denúncias, disponível nos idiomas português, inglês e espanhol, 24 horas por dia, em todos os dias do ano. O serviço é operado por empresa independente e especializada, assegurando o encaminhamento de todas as denúncias recebidas, e pode ser acessado pela internet ou pelo telefone. A proteção aos denunciantes se dá na preservação da confidencialidade dos relatos recebidos, anônimos ou identificados. No caso de denúncias de violência no trabalho, em circunstâncias em que se torne impossível o tratamento do caso sem a identificação do denunciante, a averiguação apenas prossegue se houver consentimento. Além dos diversos recursos e procedimentos para a preservação da identificação do manifestante, incluindo aqueles adotados pela empresa que operacionaliza o Canal de Denúncia Petrobras, a não retaliação está prevista como tema específico para identificar situação em que o denunciante se sinta prejudicado e retaliado após relatar uma denúncia. A vedação à retaliação está contida no Código de Conduta Ética e na diretriz de "Proteção a denunciantes", gerida pela Ouvidoria-Geral, além de outros normativos internos específicos. Todas as denúncias recebidas pelo Canal de Denúncia são encaminhadas para a Ouvidoria-Geral, que as analisa, classifica e direciona para a área pertinente para tratamento. As denúncias referentes a questões de incidentes de conformidade (fraude, corrupção e outros assuntos) e a de violências no local de trabalho (violência sexual, assédio moral, discriminação e retaliação) são encaminhadas à Diretoria de Governança e Conformidade, que tem acesso, independência, qualificação e autonomia para investigar minuciosamente denúncias dessa natureza. Após a conclusão de cada investigação, a Petrobras utiliza quaisquer descobertas materiais para aprimorar os esforços de conformidade. Se, em alguns casos, as descobertas indicarem que um de seus empregados atuais ou antigos não cumpriu certas políticas internas, a questão é submetida ao Comitê de Integridade, um órgão colegiado que atua de forma independente e reporta ao Conselho de Administração, e, posteriormente, medidas disciplinares cabíveis e medidas de reparação podem ser aplicadas (ou são adotadas, de acordo com as leis trabalhistas e políticas internas aplicáveis). A Ouvidoria-Geral, vinculada diretamente ao Conselho de Administração, apresenta o seu relatório semestralmente ao Comitê de Auditoria Estatutário, e anualmente à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, contemplando questões quantitativas (estatísticas e números comparativos) e qualitativas (destaques e pontos de atenção), buscando sobretudo fornecer subsídios para o aprimoramento da gestão. Além disso, mensalmente, apresenta ao Comitê de Auditoria Estatutário todas as denúncias - independentemente do grupo - de muito alto e alto risco ou que citam membros da alta administração. Trimestralmente, reporta ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho Fiscal - as denúncias de incidentes de conformidade de muito alto e alto risco. Maiores informações podem ser obtidas no Formulário de Referência (item 5.3.b - Programa de Integridade - se o emissor possui canal de denúncia), disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Modelo de Governança Corporativa em vigor define de forma clara as atribuições da Assembleia Geral de Acionistas, Conselho Fiscal, Conselho de Administração e seus Comitês, Auditorias (interna e externa), Ouvidoria-Geral da Petrobras, Diretoria Executiva e seus comitês. Tal modelo é aprovado pelo Conselho de Administração e pode ser consultado no site de Investidores (https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/) As alçadas de decisão de cada instância assim como as regras do processo decisório são derivadas do Estatuto Social da Petrobras e detalhadas em instrumentos internos, tais como o Plano Básico da Organização, a Matriz de Limites de Atuação e a Tabela de Limites de Competência. Outras informações poderão ser obtidas nos itens 7.1 a 7.2, do Formulário de Referência, disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaDe acordo com o Código de Conduta Ética da Petrobras, no item 3.5.1, é responsabilidade de toda a força de trabalho: "- Conhecer e evitar situações em que os interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da Petrobras ou das empresas do Sistema e declarar-se impedido de decidir ou de participar de atos que possam gerar tal conflito. - Conhecer e cumprir as normas internas e legislação aplicáveis que tratam da vedação do nepotismo". No item 7.1.c do Formulário de Referência estão destacados os principais documentos que tratam da identificação, prevenção e administração de conflitos de interesses na Companhia. O Formulário de Referência encontra-se disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. Ademais, o artigo 23, §2º do Estatuto Social estabelece que "Nas reuniões dos órgãos colegiados, anteriormente ou durante a deliberação, o membro que esteja conflitado em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, retirando-se da reunião. Caso não o faça, qualquer outra pessoa poderá manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, devendo o órgão colegiado registrar em ata a existência do conflito e deliberar sobre o conflito conforme seu Regimento e legislação aplicável". O Estatuto Social da Petrobras encontra-se disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. Por sua vez, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê em seu item 5.13.1 que "O Conselho deverá adotar a prática da sessão executiva para tratar das matérias em que possa existir conflito de interesses". O Regimento Interno do Conselho de Administração pode ser encontrado no site de Relacionamento com Investidores da Petrobras: https://www.investidorpetrobras.com.br/pt/governanca-corporativa/ administração. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAlém de atender ao artigo 115, §1º, da Lei nº 6.404/76, a Lei nº 12.813/2013 e a Lei nº 13.303/2016, a Companhia dispõe de instrumentos continuamente aprimorados que tratam da identificação e da administração de conflitos de interesses relativos a seus administradores e outros colaboradores. Para maiores informações, ver sessão 7.1.c do Formulário de Referência (FRE) divulgado em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. O Estatuto Social (art. 21) veda indicação para cargos de administração de pessoas que apresentem conflito de interesses com a União ou com a Petrobras: (art.28) normatiza hipóteses de conflito de interesses posterior ao término de gestão dos administradores e membros do CF e (art. 30) composição e regras de funcionamento dos comitês de assessoramento ao CA. As Diretrizes de Governança definem que o CA tem como um dos seus princípios monitorar e gerenciar potenciais conflitos de interesses entre acionistas e membros da alta administração. O Código de Conduta Ética determina que toda a força de trabalho deve conhecer e evitar situações em que os interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da Petrobras ou das empresas do Sistema, além de declarar-se impedido de decidir ou de participar de atos que possam gerar tal conflito. Adicionalmente, o Código determina que é parte essencial do dever de cada um, comunicar tempestivamente sempre que identificarem comportamentos inadequados ou perceberem que alguma lei, normativo interno, ou o próprio Código estão sendo ou prestes a ser violados. A Diretriz de Prevenção de Conflito de Interesses referente aos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e equivalentes a DAS-6 e 5, de forma complementar às orientações contidas no Código de Conduta Ética, apresenta o conceito e os tipos de conflito de interesses, os papéis e responsabilidades das áreas envolvidas, o conceito de funções equivalentes a DAS-6 e 5 na Companhia e detalha as demais obrigações inerentes da Lei nº 12.813/13 aplicáveis ao público-alvo do normativo. O Background Check de Integridade consiste em um procedimento de avaliação de integridade que engloba o risco de conflito de interesses relacionado às atribuições e responsabilidades de candidatos a posições-chave, incluindo a verificação de participações societárias e relações de parentesco com agentes públicos e políticos. A Comissão de Ética atua como instância consultiva da área de Conformidade, em relação à avaliação das situações de conflito de interesses identificadas, assim como na definição de ações mitigatórias ou saneadoras. O Programa de Compliance é o conjunto de mecanismos destinados a prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos lesivos praticados contra a Companhia, incluindo aqueles relacionados ao conflito de interesses. O Código de Boas Práticas orienta que administradores e colaboradores da Companhia pautem sua conduta de acordo com os mais altos padrões éticos, evitando conflito de interesse ou impropriedade na negociação com valores mobiliários de emissão da Companhia. A Política de Indicação de Membros da Alta Administração e do CF estabelece requisitos mínimos e diretrizes para indicação de membros da Alta Administração e do CF da Petrobras e de suas Participações Societárias. A Política de Transação com Partes Relacionadas, anualmente revista e aprovada pelo Conselho de Administração, estabelece orientações gerais para a condução de Transações com Partes Relacionadas no âmbito da Petrobras, de forma a assegurar os interesses da Companhia, alinhado à transparência nos processos e às melhores práticas de Governança Corporativa. A Política atual foi aprovada em 26 de julho de 2024. A Política também busca garantir um processo de tomada de decisão adequado e diligente por parte da Administração, no qual os empregados e quaisquer pessoas agindo em nome da Petrobras devem priorizar os interesses da Companhia, observada a legislação em vigor e o Código de Conduta Ética da Petrobras. Para mais informações, ver seção 11 do Formulário de Referência (FRE) disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/apresentacoes-relatorios-e-eventos/relatorios-anuais/. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaPor meio de sua Política de Transação com Partes Relacionadas, a Petrobras atende plenamente às práticas descritas nos subitens 5.3.2 (i), (ii), (iii), (iv) e (v). (i) Item é atendido conforme expresso no item 4.3. da Política. (ii) O requisito é atendido conforme expresso no item 4.2.2, (i), que traz o rol de transações com partes relacionadas vedadas. (iii) O requisito é atendido conforme expresso no item 4.2.2.e da Política de Transações com Partes Relacionadas que dispõe a vedação das: concessões de empréstimos e garantias de qualquer espécie a Acionistas Controladores e Administradores. (iv) Item é atendido conforme expresso no item 4.3. da Política. (v) O requisito é atendido conforme expresso no item 4.2.2.h da Política de Transações com Partes Relacionadas que dispõe a vedação de: quaisquer operações, incluindo reestruturações societárias, que não assegurem tratamento equitativo a todos os acionistas da Companhia. A Política de Transações com Partes Relacionadas encontra-se disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Petrobras possui uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários. Conforme consta na Política: "4.23.1. Os Administradores, membros do Conselho Fiscal e seus suplentes e membros de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados ou que venham a ser criados por disposição estatutária, ficam obrigados a comunicar à Companhia a titularidade e as negociações realizadas com Valores Mobiliários emitidos pela Companhia ou por Controladas (que sejam companhias abertas). Deverão, ainda, indicar os Valores Mobiliários de emissão da Companhia e/ou Valores Mobiliários de emissão de Controladas (que sejam companhias abertas) detidos por Pessoas Ligadas". "4.23.2. A comunicação à Companhia deverá conter, no mínimo, as informações previstas no §3º do artigo 11 da Instrução CVM nº 44/21 e deverá ser efetuada: (i) no primeiro dia útil após a investidura no cargo: e (ii) no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização do negócio. Adicionalmente, as pessoas indicadas no item 4.23.1 acima deverão enviar tais informações para a Companhia mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias após o término de cada mês, mesmo nos meses em que não tenham sido verificadas movimentações ou alterações nas suas posições. Nesse caso, deverão indicar que, naquele período, não houve negociação com Valores Mobiliários emitidos pela Companhia ou por Controladas (que sejam companhias abertas), repetindo-se os valores do saldo inicial no saldo final." O monitoramento das negociações realizadas é baseado em autodeclaração. Especificamente, em relação às movimentações de ações da companhia, mensalmente, o banco escriturador das ações e a B3 enviam para a companhia as informações sobre eventual movimentação acionária dos administradores, possibilitando a conferência com a autodeclaração. Em relação à apuração de eventuais descumprimentos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação e regulamentação aplicável, em caso de infração às disposições previstas na Política de Negociação, o infrator ficará sujeito a sanções de acordo com as normas internas da companhia. Por fim, a Petrobras observa as regras mandatórias da Resolução CVM 44/2021, analisando os seus impactos na Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia. A Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários encontra- se disponível em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Petrobras prevê que a Diretoria Executiva poderá autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, inclusive a doação de bens inservíveis, tendo em vista suas responsabilidades sociais, na forma prevista no § 4º do art. 154 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações. O art. 29, XVII da Lei 13.303/16 permite a doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. As doações não podem ser utilizadas como forma de pagamento de vantagem indevida a agente público ou aplicadas em desacordo com o Código de Conduta Ética e princípios de integridade da Petrobras. As doações devem ser estabelecidas em conformidade com o Sistema de Integridade da Petrobras, sendo vedados os repasses a organizações ou a iniciativas que possuam finalidade político-partidária e/ou vínculo com programas governamentais, devendo ser observadas as limitações impostas em ano eleitoral. As doações realizadas pela Petrobras deverão observar as orientações de vedação do nepotismo e deverão ser divulgadas ao público externo, anualmente, contendo, no mínimo, indicações sobre a instituição beneficiada e os valores envolvidos. Conforme expresso em seu Código de Conduta Ética, no capítulo 3.4 Relacionamento com Públicos de Interesse, a Petrobras assume o compromisso de não fornecer apoio ou contribuição a campanhas de partidos políticos ou de candidatos a cargos eletivos, além de repudiar toda e qualquer forma de fraude e corrupção, incluindo suborno, lavagem de dinheiro ou negociação com informações privilegiadas. Adicionalmente, a Petrobras não apoia ou financia atos ilícitos, nem práticas que possam ser interpretadas como tráfico de influência, terrorismo ou prejudiciais à Administração Pública. Além disso, o item 3.5.2, reforça que é vedado a toda a força de trabalho prometer, oferecer, dar ou autorizar, solicitar ou receber quaisquer favores, vanta¬gens indevidas ou pagamentos de facilitação, bem como usar informações privilegiadas para fazer ne¬gócios ou obter vantagens pessoais para si ou para terceiros. O Estatuto Social e o Código de Conduta Ética encontram- se disponíveis em: https://www.investidorpetrobras.com.br/esg-meio-ambiente-social-e-governanca/governanca/. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 11 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADIS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| GUILHERME SANTOS MELLOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| JOSÉ FERNANDO COURA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| MARCELO WEICK POGLIESEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| RENATO CAMPOS GALUPPO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
| ROSANGELA BUZANELLI TORRESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2028 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANGELICA GARCIA COBAS LAUREANOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/04/2026 | Até 13/04/2027 |
| CLARICE COPPETTIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| FERNANDO SABBI MELGAREJOGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARDGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| RENATA FARIA RODRIGUES BARUZZI LOPESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| RICARDO WAGNER DE ARAUJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/04/2025 | Até 13/04/2027 |
| SYLVIA MARIA COUTO DOS ANJOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | Até 13/04/2027 |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/04/2026 | Até 13/04/2027 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRENNO LEOPOLDO CAVALCANTE DE PAULAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| DANIEL CARDOSO LEALGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| GUSTAVO CERQUEIRA ATAÍDEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| LUCIANO JOSÉ DE ARAÚJOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| MARIANA DE ASSIS ESPÉCIEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| RAFAEL REZENDE BRIGOLINIGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| REGINALDO FERREIRA ALEXANDREGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| RICARDO JOSÉ MARTINS GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| RONALDO DIASGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
| VASCO DE FREITAS BARCELLOS NETOGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 16/04/2026 | Próxima Assembleia Geral Ordinária |
Comitês 20 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EUGÊNIO TIAGO CHAGAS CORDEIRO E TEIXEIRAGin | Outros |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NEWTON DE ARAUJO LOPESGin | Outros |
| RENATO CAMPOS GALUPPOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CÉSAR CUNHA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARCOS HENRIQUE CÂMARA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO NOGUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANEY NASCIMENTO DA CUNHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER FELÍCIO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário Financeiro e de Relacionamento com Investidores (CTE-FINRI)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GOMES ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALEXANDRE TEIXEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BERNARDO GOMES PEREIRA CASTELLÕESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS HENRIQUE VIEIRA CANDIDO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDMILSON NASCIMENTO DAS NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO DE NARDI ROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO NOGUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA JÚNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (CE-SMS)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GOMES ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO MOCZYDLOWERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CÉSAR CUNHA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO COSTA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO BRETANHA FREIREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO FERNANDO CASA NOVA DA MOTTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ILTON JOSÉ ROSSETTO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ HILÁRIO NUNES MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MARIA LOUZADA SONCINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ OTAVIO SCHMALL DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS JOSÉ JEBER JARDIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO ABRAMOFGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| STENIO JAYME GALVÃO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANEY NASCIMENTO DA CUNHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANA CANHÃO BERNARDES GONÇALVES COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE DE SALLES CARDIN RECCHIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WLLISSES MENEZES AFONSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Direitos Humanos (CE-DH)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE GOMES ALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ HILÁRIO NUNES MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ MARIA FERREIRA RANGELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MARIA LOUZADA SONCINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Investimento e Desinvestimento (CTE-ID)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE TEIXEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIMITRIOS CHALELA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO COSTA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO ROSINDO PAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS GUSTAVO VIOLA GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAURÍCIO NOGUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER GRANJA VICTERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VELLA NOZAKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Transição Energética (CE-TEN)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE TEIXEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL SALES CORREAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIMITRIOS CHALELA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIO LOPES DE AZEVEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO FERNANDO CASA NOVA DA MOTTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO ROSINDO PAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ILTON JOSÉ ROSSETTO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JONILTON PESSOAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS JOSÉ JEBER JARDIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA ASSUNÇÃO FONTENELE DORIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO JORGE DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO PIMENTEL FERREIRA LEÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUBENS AZEVEDO DOS SANTOS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANA CANHÃO BERNARDES GONÇALVES COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VELLA NOZAKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Transição Energética e Sustentabilidade (CTE-TEN)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALVARO FERREIRA TUPIASSÚGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Outros |
| RODRIGO PIMENTEL FERREIRA LEÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANA CANHÃO BERNARDES GONÇALVES COELHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILLIAM VELLA NOZAKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas (COPE)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARTHUR CERQUEIRA VALERIOGin | Outros |
| FÁBIO VERAS DE SOUZAGin | Outros |
| JOSÉ AFFONSO DE ALBUQUERQUE NETTOGin | Outros |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO CAMPOS GALUPPOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (CSMS)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BENJAMIN ALVES RABELLO FILHOGin | Outros |
| EVELY FORJAZ LOUREIROGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAONI IAGO PINHEIRO SANTOSGin | Outros |
| ROSANGELA BUZANELLI TORRESGin | Presidente do Comitê |
Comitê Técnico Estatutário de Governança e Conformidade (CTE- GC)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRAULIO LICY GOMES DE MELLOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO AUGUSTO GARCIA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ CRISTIANO OLIVEIRA DE ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA PEREIRA ELIAS CITRINITIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE DO NASCIMENTO PEREIRA SÁGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Exploração e Produção (CTE-EeP)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO MOCZYDLOWERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CÉSAR CUNHA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO COSTA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO BRETANHA FREIREGin | Outros |
| ILTON JOSÉ ROSSETTO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JONILTON PESSOAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ OTAVIO SCHMALL DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA ASSUNÇÃO FONTENELE DORIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| STENIO JAYME GALVÃO FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER GRANJA VICTERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Assuntos Corporativos (CTE-CORP)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CASSIANO EBERTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAUBERT MATOS MACHADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCO AUGUSTO VERVLOET DO AMARALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ HILÁRIO NUNES MEDEIROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ MARIA FERREIRA RANGELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MARIA LOUZADA SONCINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS FERNANDO MAIA NERYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SAMARA CRISTINA BARRETO DA SILVA BRAZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE DE SALLES CARDIN RECCHIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Executivo de Direitos Humanos (CE-DH)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTINA BUENO CAMATTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Logística, Comercialização e Mercados (CTE-LCM)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL SALES CORREAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO ROSINDO PAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO HENRIQUE DA SILVA FURTADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO ABRAMOFGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUBENS AZEVEDO DOS SANTOS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANEY NASCIMENTO DA CUNHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER FELÍCIO DE OLIVEIRAGin | Outros |
Comitê Técnico Estatutário de Engenharia, Tecnologia e Inovação (CTE-ENGE)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DIMITRIOS CHALELA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO BRETANHA FREIREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO FERNANDO CASA NOVA DA MOTTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MELO BARRETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS HENRIQUE CÂMARA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA ASSUNÇÃO FONTENELE DORIAGin | Outros |
| WLLISSES MENEZES AFONSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos (COINV)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EUGÊNIO TIAGO CHAGAS CORDEIRO E TEIXEIRAGin | Outros |
| FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRAGin | Presidente do Comitê |
| JOSÉ FERNANDO COURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROSANGELA BUZANELLI TORRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Técnico Estatutário de Processos Industriais e Produtos (CTE-PI)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIO LOPES DE AZEVEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS JOSÉ JEBER JARDIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO PIMENTEL FERREIRA LEÃOGin | Outros |
| WAGNER FELÍCIO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Minoritários (COMIN)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADISGin | Presidente do Comitê |
| MARCELO GASPARINO DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria do Conglomerado Petrobras (CAECO)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FÁBIO VERAS DE SOUZAGin | Presidente do Comitê |
| GUSTAVO AMARANTE GABRIELGin | Outros |
| JERÔNIMO ANTUNESGin | Outros |
| JOSÉ FERNANDO COURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RACHEL DE OLIVEIRA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO MÁRIO GONÇALVES SOARES FILHOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 5 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 11 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 11 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 11 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 896.632 | 1.972.590 | 17.511.011 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.866.045 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 98.630 | 216.985 | 2.729.253 |
| Cessação do cargo | 452.943 | 996.474 | 7.525.816 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 22.988.373 |
| Total do órgão | 1.448.204 | 3.186.049 | 53.620.498 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 15/02/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002334 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/02/2017 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 → 16/02/2017 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 16/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 10/04/2006 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 10/04/2006 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 10/04/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 9 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 31,22% | 66,94% | 46,56% | |
| União Federal | — | 53,63% | 1,18% | 31,1% | |
| BNDES Participações - BNDESPAR | — | 2,33% | 23,94% | 11,61% | |
| Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE | — | 4,62% | 2,89% | 3,88% | |
| BB Gestão de Recursos - BB DTVM | BRASILEIRA | 5,18% | 0% | 2,96% | |
| BlackRock Inc. | Estados Unidos | 0% | 5,01% | 2,15% | |
| BNDES + FPS | — | 3,02% | 0,04% | 1,74% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 326.715 |
| Acionistas pessoa jurídica | 10.797 |
| Investidores institucionais | 1.905 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.708.720.093 (36,4%) |
| Ações preferenciais em circulação | 4.033.023.219 (71,99%) |
| Total em circulação | 6.741.743.312 (51,69%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (22/04/2010).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 28/04/2011 | 205.379.728.979 | 7.442.454.142 | 5.602.042.788 | 13.044.496.930 |
| Capital Emitido | 01/10/2010 | 205.357.103.148 | 7.442.454.142 | 5.602.042.788 | 13.044.496.930 |
| Capital Integralizado | 28/04/2011 | 205.379.728.979 | 7.442.454.142 | 5.602.042.788 | 13.044.496.930 |
| Capital Integralizado | 22/04/2010 | 205.357.103.148 | 7.442.454.142 | 5.602.042.788 | 13.044.496.930 |
| Capital Subscrito | 28/04/2011 | 205.379.728.979 | 7.442.454.142 | 5.602.042.788 | 13.044.496.930 |
| Capital Subscrito | 01/10/2010 | 205.357.103.148 | 7.442.454.142 | 5.602.042.788 | 13.044.496.930 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANGELICA GARCIA COBAS LAUREANO | Diretora Executiva de Logística, Comercialização e Mercados | TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANGELICA GARCIA COBAS LAUREANO | Diretora Executiva de Logística, Comercialização e Mercados | TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRA | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRA | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRA | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME SANTOS MELLO | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME SANTOS MELLO | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME SANTOS MELLO | Conselheiro de Administração | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO WEICK POGLIESE | Conselheiro de Administração | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 61 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 10/08/2021 | 145.492.976.506 | — | — | 0,000000 |
| União Federal (Secretaria do Tesouro Nacional) | Acionista controlador | 03/09/2010 | 74.807.616.407 | — | — | 0,000000 |
| União Federal Ministério da Fazenda | O Ministério da Fazenda é um órgão da União Federal, acionista controlador da Petrobras. | 28/06/2024 | 44.960.000.000 | — | — | Selic |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 29/12/2021 | 42.500.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 18/12/2025 | 32.240.689.333 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 18/12/2025 | 30.106.713.137 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 16/12/2021 | 18.797.790.000 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 27/04/2022 | 16.976.208.232 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 27/04/2022 | 16.698.665.610 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 05/05/2020 | 15.624.316.184 | — | — | Meta atuarial |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 29/12/2021 | 7.320.617.074 | — | — | 0,000000 |
| União Federal (Ministério dos Transportes) | Acionista controlador | 01/07/2022 | 7.207.145.738 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 18/12/2025 | 6.966.942.300 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 02/09/2024 | 6.534.503.300 | — | — | 0,000000 |
| Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES | Petrobras e BNDES possuem o mesmo controlador, a União Federal. | 31/01/2007 | 6.217.944.676 | — | — | 2,500000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 26/08/2025 | 5.627.780.445 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 07/08/2025 | 5.277.426.378 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 23/10/2008 | 4.612.929.050 | — | — | 6,000000 |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 18/12/2025 | 4.035.878.231 | — | — | N/A |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 04/10/2018 | 4.000.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 28/04/2025 | 4.000.000.000 | — | — | CDI + 1,25% a.a |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 17/03/2023 | 3.936.563.094 | — | — | Meta atuarial |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 23/03/2018 | 3.500.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 23/12/2024 | 3.500.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 28/10/2024 | 3.000.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 21/12/2023 | 3.000.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 17/06/2024 | 3.000.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 27/12/2024 | 3.000.000.000 | — | — | Taxa média do CDI + sobretaxa efetiva de 1% a.a. |
| Banco do Brasil S.A. | Petrobras e BB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 26/12/2025 | 2.500.000.000 | — | — | 112% do CDI |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 05/06/2014 | 2.157.002.397 | — | — | 0,000000 |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 07/08/2025 | 1.871.769.790 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 09/04/2024 | 1.655.945.020 | — | — | Meta atuarial |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 17/10/2025 | 1.539.668.374 | — | — | N/A |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 18/10/2022 | 1.114.332.936 | — | — | Meta Atuarial |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 31/03/2026 | 624.000.066 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 06/06/2025 | 558.184.000 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 24/03/2025 | 406.353.859 | — | — | N/A |
| Procuradoria-Geral Federal (PGF) | A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é um órgão da União Federal, acionista controlador da Petrobras. | 30/12/2024 | 360.200.000 | — | — | N/A |
| Voqen Energia Ltda (Voqen) | A Voquen é uma empresa controlada de coligada da Petrobras | 28/07/2025 | 324.293.473 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 12/03/2026 | 219.170.542 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 05/05/2025 | 172.239.629 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 29/01/2026 | 161.500.000 | — | — | N/A |
| Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS | A Petros - entidade de previdência complementar fechada - administra os planos de pensão dos empregados da Petrobras. | 26/12/2024 | 128.789.505 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 19/12/2025 | 127.000.000 | — | — | N/A |
| Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) | Petrobras e FINEP possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 29/12/2025 | 120.000.000 | — | — | N/A |
| Universidade Federal da Bahia (UFBA) | Petrobras e UFBA possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 29/10/2025 | 113.271.930 | — | — | N/A |
| Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, responsável pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM-SGB) | Petrobras e CPRM-SGB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 20/05/2025 | 86.464.128 | — | — | N/A |
| Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) | Petrobras e UFES possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 02/12/2025 | 78.217.453 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 23/12/2024 | 76.900.000 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 31/12/2025 | 72.100.000 | — | — | N/A |
| Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Bahia (SENAI-BA) | Petrobras e SENAI possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 09/12/2025 | 66.787.995 | — | — | N/A |
| Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP") | Petrobras e ANP possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 30/11/2023 | 65.600.000 | — | — | N/A |
| Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Regional Santa Catarina (SENAI/SC) | Petrobras e SENAI possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 18/12/2025 | 65.315.551 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 23/12/2024 | 59.100.000 | — | — | N/A |
| Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, responsável pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM-SGB) | Petrobras e CPRM-SGB possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 15/05/2025 | 56.421.307 | — | — | N/A |
| Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) | Petrobras e CHM possuem o mesmo acionista controlador, a União Federal. | 20/12/2024 | 56.385.397 | — | — | N/A |
| Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA | A PPSA é uma empresa pública, controlada integralmente pela União Federal, que é acionista controladora da Petrobras. | 23/12/2024 | 56.000.000 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 12/06/2025 | 50.900.000 | — | — | N/A |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 12/02/2025 | 50.200.000 | — | — | 0,000000 |
| Braskem S.A. | A Braskem é uma empresa coligada da Petrobras | 08/03/2026 | 50.100.000 | — | — | N/A |
| BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A | O BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A é uma empresa que pertence ao Banco do Brasil, empresa vinculada ao Ministério da Fazenda, órgão da União, que é acionista controladora da Petrobras. | 30/12/2024 | 50.000.000 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 19 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 30/10/2009 | 20/01/2040 | 0 | 8.253.600.000 | 4.000.766.441,44 | — |
| Debêntures | 27/01/2011 | 27/01/2041 | 0 | 12.380.400.000 | 4.103.767.801,46 | — |
| Debêntures | 01/10/2012 | 01/10/2029 | 0 | 4.103.767.801,46 | 2.209.007.876,49 | — |
| Debêntures | 20/05/2013 | 20/05/2043 | 0 | 9.629.200.000 | 1.855.157.937,47 | — |
| Debêntures | 14/01/2014 | 16/01/2034 | 0 | 4.446.720.000 | 3.253.886.767,39 | — |
| Debêntures | 17/03/2014 | 17/03/2044 | 0 | 11.004.800.000 | 4.817.089.489,24 | — |
| Debêntures | 05/06/2015 | 05/06/2115 | 0 | 13.756.000.000 | 6.484.258.520,95 | — |
| Debêntures | 17/01/2017 | 17/01/2027 | 0 | 22.009.600.000 | 3.833.379.108,22 | — |
| Debêntures | 27/09/2017 | 27/01/2028 | 0 | 32.112.743.721,6 | 5.864.673.407,96 | — |
| Debêntures | 01/02/2018 | 01/02/2029 | 0 | 15.131.600.000 | 2.582.423.075,67 | — |
| Debêntures | 19/03/2019 | 19/03/2049 | 0 | 12.380.400.000 | 2.611.067.192,6 | — |
| Debêntures | 18/09/2019 | 15/01/2030 | 0 | 22.643.922.174,4 | 1.972.183.926,7 | — |
| Debêntures | 03/06/2020 | 03/01/2031 | 0 | 8.253.600.000 | 4.428.812.540,25 | — |
| Debêntures | 03/06/2020 | 03/06/2050 | 0 | 9.629.200.000 | 1.067.342.327,04 | — |
| Debêntures | 10/06/2021 | 10/06/2051 | 0 | 8.253.600.000 | 3.000.296.515,08 | — |
| Debêntures | 26/06/2023 | 03/07/2033 | 0 | 6.878.000.000 | 5.207.818.253,09 | — |
| Debêntures | 13/09/2024 | 13/01/2035 | 0 | 5.502.400.000 | 5.547.430.683,19 | — |
| Debêntures | 10/09/2025 | 10/09/2030 | 0 | 5.502.400.000 | 5.521.680.315,62 | — |
| Debêntures | 10/09/2025 | 10/01/2036 | 0 | 5.502.400.000 | 5.471.304.584,34 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 519.970 | 599.150 | 677.716 | 752.967 | 793.375 | 900.135 | 804.945 | 831.515 | 860.473 | 926.011 | 987.419 | 972.951 | 976.709 | 1.050.888 | 1.124.797 | 1.223.389 |
| Ativo circulante | 106.685 | 121.164 | 118.102 | 123.350 | 135.023 | 169.581 | 145.907 | 155.909 | 143.606 | 112.101 | 142.323 | 168.247 | 163.052 | 157.079 | 135.212 | 140.026 |
| Caixa e equivalentes | 30.323 | 35.747 | 27.628 | 37.172 | 44.239 | 97.845 | 69.108 | 74.494 | 53.854 | 29.714 | 60.856 | 58.410 | 41.723 | 61.613 | 20.254 | 35.608 |
| Aplicações financeiras | 26.017 | 16.808 | 21.316 | 9.101 | 24.763 | 3.047 | 2.556 | 6.237 | 4.198 | 3.580 | 3.424 | 3.630 | 14.470 | 13.650 | 26.397 | 15.000 |
| Contas a receber | 17.334 | 21.975 | 22.681 | 22.652 | 21.167 | 22.659 | 15.543 | 16.446 | 22.264 | 15.164 | 24.584 | 35.538 | 26.142 | 29.702 | 22.080 | 25.461 |
| Estoques | 19.816 | 28.447 | 29.736 | 33.324 | 30.457 | 29.057 | 27.622 | 28.081 | 34.822 | 33.009 | 29.500 | 40.486 | 45.804 | 37.184 | 41.550 | 45.173 |
| Tributos a recuperar | 8.935 | 12.846 | 11.387 | 11.646 | 10.123 | 10.732 | 8.153 | 8.062 | 7.883 | 14.287 | 13.483 | 7.511 | 6.819 | 5.703 | 12.175 | 11.147 |
| Despesas antecipadas | 1.006 | 1.328 | 1.692 | 1.387 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 38.470 | 41.187 | 47.215 | 43.999 | 50.104 | 74.879 | 66.551 | 70.955 | 85.478 | 71.306 | 104.974 | 79.992 | 110.722 | 129.735 | 127.626 | 141.830 |
| Investimentos | 8.879 | 12.248 | 12.477 | 15.615 | 15.282 | 13.772 | 9.948 | 12.554 | 10.690 | 22.166 | 17.010 | 8.427 | 8.172 | 6.574 | 4.081 | 3.024 |
| Imobilizado | 282.838 | 342.267 | 418.716 | 533.880 | 580.990 | 629.831 | 571.876 | 584.357 | 609.829 | 641.949 | 645.434 | 699.406 | 679.182 | 742.774 | 843.917 | 924.624 |
| Intangível | 83.098 | 82.284 | 81.207 | 36.121 | 11.976 | 12.072 | 10.663 | 7.740 | 10.870 | 78.489 | 77.678 | 16.879 | 15.581 | 14.726 | 13.961 | 13.885 |
| Passivo circulante | 56.835 | 68.212 | 69.621 | 82.525 | 82.659 | 111.572 | 81.167 | 82.535 | 97.068 | 116.147 | 136.287 | 134.913 | 163.731 | 163.928 | 194.808 | 198.368 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2.606 | 3.182 | 4.421 | 4.806 | 5.489 | 5.085 | 7.159 | 4.331 | 6.426 | 6.632 | 10.150 | 8.335 | 7.805 | 9.802 | 9.336 | 15.236 |
| Fornecedores | 17.044 | 21.418 | 23.736 | 26.721 | 25.924 | 24.913 | 18.781 | 19.077 | 24.516 | 22.576 | 35.645 | 30.597 | 28.507 | 23.302 | 37.659 | 40.948 |
| Dívida de curto prazo | 15.668 | 18.966 | 15.320 | 18.783 | 31.565 | 57.382 | 31.855 | 23.244 | 14.296 | 41.139 | 51.364 | 50.631 | 47.650 | 55.781 | 68.783 | 67.253 |
| Passivo não circulante | 152.912 | 198.714 | 262.662 | 321.108 | 399.994 | 530.633 | 471.035 | 479.371 | 479.862 | 510.727 | 539.982 | 448.457 | 448.593 | 504.620 | 562.475 | 607.434 |
| Dívida de longo prazo | 102.247 | 136.588 | 180.994 | 249.038 | 319.470 | 435.467 | 353.929 | 338.239 | 312.580 | 310.022 | 341.184 | 277.187 | 233.053 | 247.281 | 304.684 | 316.772 |
| Patrimônio líquido | 310.223 | 332.224 | 345.434 | 349.334 | 310.722 | 257.930 | 252.743 | 269.609 | 283.543 | 299.137 | 311.150 | 389.581 | 364.385 | 382.340 | 367.514 | 417.587 |
| Receita líquida | 213.274 | 244.176 | 281.379 | 304.890 | 337.260 | 321.638 | 282.589 | 283.695 | 349.836 | 302.245 | 272.069 | 452.668 | 641.256 | 511.994 | 490.829 | 497.549 |
| EBIT | 45.575 | 44.229 | 31.476 | 34.356 | -21.916 | -13.188 | 16.482 | 37.773 | 64.876 | 81.701 | 49.621 | 210.831 | 294.255 | 189.342 | 137.201 | 145.628 |
| Lucro líquido | 35.901 | 33.110 | 20.959 | 23.007 | -21.924 | -35.171 | -13.045 | 377 | 26.698 | 40.970 | 6.246 | 107.264 | 189.005 | 125.166 | 37.009 | 110.605 |
| Fluxo de caixa operacional | 53.435 | 56.322 | 54.146 | 56.209 | 62.241 | 86.407 | 89.709 | 86.467 | 95.846 | 101.766 | 148.106 | 203.126 | 255.410 | 215.696 | 204.037 | 200.333 |
| Fluxo de caixa de investimento | -105.567 | -57.838 | -74.940 | -76.674 | -85.208 | -42.218 | -40.064 | -35.218 | -18.752 | -7.952 | -23.455 | 11.073 | -4.377 | -39.495 | -72.363 | -86.114 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 53.858 | 7.664 | 11.650 | 27.263 | 26.149 | -14.191 | -66.726 | -46.482 | -106.076 | -126.336 | -101.773 | -220.297 | -264.156 | -153.435 | -179.974 | -97.122 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 26,98 | 27,12 | 27,24 | 27,35 | 27,40 | 27,53 | 27,41 | 27,45 | 27,48 | 27,55 | 27,62 | 27,60 | 27,61 | 27,68 | 27,75 | 27,83 |
| Tamanho (receita) | 26,09 | 26,22 | 26,36 | 26,44 | 26,54 | 26,50 | 26,37 | 26,37 | 26,58 | 26,43 | 26,33 | 26,84 | 27,19 | 26,96 | 26,92 | 26,93 |
| Alavancagem | 0,23 | 0,26 | 0,29 | 0,36 | 0,44 | 0,55 | 0,48 | 0,43 | 0,38 | 0,38 | 0,40 | 0,34 | 0,29 | 0,29 | 0,33 | 0,31 |
| Liquidez corrente | 1,88 | 1,78 | 1,70 | 1,49 | 1,63 | 1,52 | 1,80 | 1,89 | 1,48 | 0,97 | 1,04 | 1,25 | 1,00 | 0,96 | 0,69 | 0,71 |
| ROA | 0,07 | 0,06 | 0,03 | 0,03 | -0,03 | -0,04 | -0,02 | 0,00 | 0,03 | 0,04 | 0,01 | 0,11 | 0,19 | 0,12 | 0,03 | 0,09 |
| ROE | 0,12 | 0,10 | 0,06 | 0,07 | -0,07 | -0,14 | -0,05 | 0,00 | 0,09 | 0,14 | 0,02 | 0,28 | 0,52 | 0,33 | 0,10 | 0,26 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,14 | 0,07 | 0,08 | -0,07 | -0,11 | -0,05 | 0,00 | 0,08 | 0,14 | 0,02 | 0,24 | 0,29 | 0,24 | 0,08 | 0,22 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,11 | 0,09 | 0,09 | 0,06 | 0,03 | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,06 | 0,02 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,54 | 0,57 | 0,62 | 0,71 | 0,73 | 0,70 | 0,71 | 0,70 | 0,71 | 0,69 | 0,65 | 0,72 | 0,70 | 0,71 | 0,75 | 0,76 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 2 | 08/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 16/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 04/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |