IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A.
CNPJ 33376989000191 · código CVM 24180Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/07/2017 |
| Setor de atividade | Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 31/07/2017 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 83,7% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.irbre.com ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 93,0% | 44 | 1 | 5 | 4 | 26 | Novo Mercado |
| 2020 | 75,0% | 30 | 7 | 9 | 8 | 32 | Básico |
| 2021 | 79,3% | 33 | 6 | 7 | 8 | 29 | Básico |
| 2022 | 78,3% | 33 | 7 | 6 | 8 | 30 | Básico |
| 2023 | 82,6% | 35 | 5 | 6 | 8 | 30 | Básico |
| 2024 | 81,5% | 34 | 5 | 7 | 8 | 30 | Básico |
| 2025 | 83,7% | 34 | 3 | 9 | 8 | 30 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a esse item, conforme descrito abaixo: Em relação ao item (i), entende-se que este item é atendido integralmente em razão do art. 51, o qual estabelece, em cumprimento ao Regulamento do Novo Mercado, que a alienação de controle somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar OPA aos acionistas minoritários, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Em relação ao item (ii), não há previsão específica para manifestação do Conselho de Administração em relação a condições equitativas em reorganizações societárias envolvendo alteração de controle. Isso porque, o artigo 24 (xviii) dispõe que o Conselho de Administração deverá propor para a Assembleia Geral qualquer operação de fusão, cisão, incorporação ou conversão em novo tipo societário. Dessa forma, há a obrigação de manifestação em qualquer reorganização societária, o que inclui aquelas em que há alteração de controle. Embora não esteja expresso no Estatuto Social da Companhia que os administradores devam consignar se elas asseguram tratamento equitativo aos acionistas da Companhia, a Companhia entende que esse requisito é observado, uma vez que os administradores devem observar os deveres fiduciários estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações, notadamente lealdade e diligência, atendendo ao melhor interesse da Companhia, o que significa assegurar tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Não obstante, necessário lembrar que atualmente a Companhia não possui controlador definido, de modo que referidas transações não são aplicáveis. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não atende esse item uma vez que não possui uma Política de Destinação de Resultados formalizada. Isso porque, a Companhia entende que todos os requisitos sugeridos no referido princípio de governança corporativa já estão descritos no seu Estatuto Social, quais sejam: (a) periodicidade de pagamento de dividendos (anualmente, em regra, na Assembleia Geral Ordinária, conforme artigos 48 e 49 do Estatuto Social, com a possibilidade de pagamento de dividendos intermediários, conforme deliberação do Conselho de Administração, nos termos do artigo 50): e (b) parâmetro para definição do respectivo montante (25% do lucro líquido ajustado, nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, conforme disciplina o art. 49, inciso III do Estatuto Social). Mais informações a respeito da prática relacionada à destinação de resultados e pagamento de dividendos pela Companhia podem ser consultadas nos itens 3.4, 3.5 e 3.6 de seu Formulário de Referência. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente esse item, conforme explicitado abaixo: Em relação ao item (i), conforme disposto no artigo 24, (i), compete ao Conselho de Administração a fixação da orientação geral, objetivos e metas dos negócios da Companhia, os quais, conforme descrito em seu Código de Conduta, devem ser conduzidos considerando também seu impacto para o meio ambiente. Em relação ao item (ii), compete ao Conselho de Administração, nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, definir políticas de gestão de riscos e o Apetite por Risco da Companhia, o qual deve ser aprovado anualmente pelo Conselho, considerando seu alinhamento com os objetivos estratégicos presentes no plano de negócios da Companhia. Em relação ao item (iii), o Conselho de Administração é o órgão responsável pela aprovação e revisão do Código de Conduta da Companhia, o qual estabelece as diretrizes gerais de comportamento que estão obrigados a seguir todos os administradores, colaboradores e prestadores de serviço da Companhia, visando garantir elevado padrão ético nas decisões e atividades da Companhia: e Em relação ao item (iv), O Conselho de Administração avalia semestralmente a exposição de riscos e aprova anualmente o Apetite Por Risco da Companhia, revisando a Política de Gestão de Riscos sempre que necessário. O Conselho conta com um Comitê de Gestão de Riscos, que se reúne trimestralmente e assessora o Conselho na avaliação e monitoramento dos riscos. Também semestralmente, o Conselho avalia o sistema de governança corporativa, e promove aprimoramentos, sempre que necessário. O Conselho conta, ainda, com um Comitê de Governança Corporativa, que se reúne trimestralmente e tem como objetivo assessorar o Conselho na definição e propositura de práticas de governança corporativa em todas as esferas da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), a Companhia entende que atende parcialmente esse item, haja vista que seu Estatuto Social (art. 20, caput e §1º) prevê que dos 7 a 9 membros do Conselho de Administração, 3 deverão necessariamente ser conselheiros independentes (isto é, 1/3 dos membros ou mais) em linha com o que recomenda o Código Brasileiro de Governança Corporativa. No entanto, o Estatuto Social não menciona a maioria de membros externos. Isso porque, atualmente, a Companhia não possui acionista controlador, de modo que todos os seus conselheiros podem ser considerados como independentes, caso não ocupem outros cargos na Companhia, como, por exemplo, cargos na Diretoria. Em relação ao item (ii), a Companhia entende que atende este item, uma vez que, conforme as recomendações do Código de Governança Corporativa, e, em linha com o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes, tanto na ata da assembleia que os elegeu quanto no seu Formulário de Referência, nos itens 12.5/12.6, incluindo seu currículo e os critérios que levaram a administração a classificá-lo como independente. Vale a ressalva de que, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a eleição dos membros do Conselho de Administração classificados como independentes deverá se basear em uma análise prévia pelo Conselho de Administração o qual deverá fazer constar da Proposta da Administração que convoca a assembleia para os eleger manifestação quanto ao enquadramento ou não do candidato nos critérios de independência |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente este item, uma vez que possui uma Política de Indicação formalizada que trata dos critérios para a composição do Conselho de Administração, de seus Comitês de assessoramento e da Diretoria Estatutária, conforme descrito abaixo: Em relação ao item (i), a Política estabelece os critérios objetivos que devem ser observados na indicação dos membros (graduação em nível superior, reputação ilibada, experiência prévia, etc.) determinando que não há participação de outros órgãos no processo de indicação, apenas dos acionistas, mediante observância dos procedimentos ali descritos (como, por exemplo, o prazo mínimo de antecedência). Em relação ao item (ii), a Companhia entende que atende parcialmente a esse item, uma vez que a Política não trata especificamente sobre faixa etária, aspectos culturais e gênero, uma vez que a Companhia entende que deverá haver a contratação de profissionais qualificados, escolhidos entre profissionais de notória capacidade e renome em suas atividades (item 2.6 da Política), independentemente de suas características pessoais. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que, na data deste Informe de Governança, não atende esse item. Isso porque seu Estatuto Social, em conformidade com os princípios do Regulamento do Novo Mercado, estabelece no artigo 13, §1º que os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados. Não obstante, em virtude da reorganização da administração da Companhia ocorrida no início de 2020, atualmente, o Sr. Antônio Cássio dos Santos cumula os dois cargos. No entanto, como dispõe o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia irá tomar todas as providências para cessar referida acumulação no prazo de 1 ano. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão será realizado o processo de avaliação do Conselho de Administração no exercício de 2020. Como é público, durante o exercício de 2020 o IRB Brasil RE passou por uma reformulação integral em seu Conselho de Administração. Isto se deu pela renúncia de diversos membros, de forma que 7 dos seus 9 membros são novos, tendo ingressado no Conselho de Administração a partir do 2º trimestre de 2020 e 2 deles entre o final do primeiro semestre e início do seguinte trimestre. A metodologia interna de avaliação do Conselho de Administração que a Companhia adotava pareceu inadequada e insuficiente por tudo que se aprendeu sobre a Companhia neste período e, por isso, a Administração da Companhia pretende, durante o exercício de 2021, desenvolver com apoio de consultores externos e com o melhor conhecimento da Companhia um novo modelo de avaliação, mais abrangente e profundo, valendo-se, ainda, de uma maior experiência acumulada dos Conselheiros, tendo em vista que as medidas prioritárias já foram adotadas. O prazo para a avaliação está em linha com a dilação de prazo prevista no Ofício n° 005/2020-VOP da B3, que prorroga o prazo final para adequação das companhias abertas às regras do Regulamento de Novo Mercado para a data de realização da assembleia geral ordinária, a ser realizada em 2022, a qual irá deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2021. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO IRB possui uma Politica de Sucessão de Diretores Estatutários. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaExiste um programa estabelecido com reuniões na Sede da Companhia com as pessoas chave. É distribuído aos novos Conselheiros material com a apresentação institucional e informações gerais da estrutura e operações da empresa, bem como cronograma anual de reuniões e planejamento dos assuntos a serem deliberados ao longo do ano. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não prevê em seu Estatuto Social ou no Regimento Interno do Conselho de Administração sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados. Isso porque: (i) atualmente, a Companhia possui apenas um diretor executivo que também integra o Conselho de Administração: e (ii) o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que poderá haver convidados para as reuniões do Conselho de Administração, mas não é obrigatório que estejam presentes. Contudo, caso esteja em pauta alguma deliberação que possa causar qualquer tipo de constrangimento a quaisquer dos membros do Conselho de Administração, a Companhia adota como prática a solicitação para que os executivos e demais convidados se retirem da reunião, garantindo maior liberdade nas discussões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas são redigidas com clareza, incluem as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções, conforme Art. 32 item III do Regimento Interno do Conselho. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaCompanhia entende que atende esse item, uma vez que, conforme divulgado em seu Formulário de Referência, possui um instrumento para avaliação da Diretoria Estatutária, conforme aprovado pelo Conselho de Administração, após manifestação favorável do Comitê de Governança Corporativa. A avaliação consiste em atribuir uma pontuação de 1 (péssimo) a 5 (excelente). Os resultados são encaminhados para a Diretoria de Pessoas e discutidos com o Diretor. A avaliação anual do Diretor Presidente e dos demais Diretores é conduzida anualmente e seus resultados são aprovados em Reunião do Conselho de Administração. Cabe a ressalva de que a avaliação referente ao exercício de 2019 não foi concluída, uma vez que no início de 2020, período em que, normalmente é conduzida, houve a reestruturação da administração, com a substituição dos então diretores estatutários. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende esse item, uma vez que, conforme divulgado em seu Formulário de Referência, possui um instrumento para avaliação da Diretoria Estatutária, conforme aprovado pelo Conselho de Administração, após manifestação favorável do Comitê de Governança Corporativa. A avaliação consiste em atribuir uma pontuação de 1 (péssimo) a 5 (excelente). Os resultados são encaminhados para a Diretoria de Pessoas e discutidos com o Diretor. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende essa prática, pois possui uma política de remuneração dos administradores e conselho fiscal que foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 23 de outubro de 2020, estando disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia e no site da CVM. O objetivo da Política é estruturar a remuneração como ferramenta de atração, motivação e retenção dos Administradores e assegurar que seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e riscos inerentes a cada cargo, visando o alinhamento entre os interesses dos Administradores e da Companhia. De acordo com a Política, a definição da remuneração segue o seguinte procedimento: (I) a Diretoria de Pessoas elabora a proposta segundo as diretrizes definidas pelo Conselho de Administração: (II) o Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração analisa e submete a proposta de remuneração à aprovação do Conselho de Administração, que (III) a encaminha então para deliberação da Assembleia Geral. Após a aprovação da Assembleia, o Conselho de Administração será o responsável por fixar a remuneração individual dos membros da Diretoria Estatutária. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO formato da remuneração dos Diretores Estatutários (remuneração fixa e remuneração variável de curto e longo prazos) procura incentivar os colaboradores da Companhia a buscarem a melhor rentabilidade dos projetos por ela desenvolvidos, de forma a alinhar os interesses dos colaboradores com os da Companhia. A remuneração variável anual dos Diretores Estatutários leva em consideração a aplicação de dois fatores: Retorno sobre o Patrimônio Líquido Médio, com peso de 40% (sendo este o gatilho determinante para o pagamento da remuneração variável) e resultado das áreas sob gestão, com peso de 60%, e é paga de forma integral no ano seguinte ao exercício apurado. Dessa forma, o Diretor deve conduzir a Companhia de modo a atingir suas metas operacionais para que sua remuneração seja diretamente impactada. Ainda: o Programa de Incentivo de Longo Prazo com Ações Restritas estimula o executivo com base no desempenho das ações da Companhia no mercado. Assim, a remuneração gradativa baseada em ações por parte dos administradores, enquadrados como Participantes, é uma forma de incentivá-los a conduzir com êxito os negócios da Companhia, alinhando seus interesses aos dos acionistas da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende essa prática, pois possui uma política de remuneração dos administradores e conselho fiscal que foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 23 de outubro de 2020, estando disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia e no site da CVM. O objetivo da Política é estruturar a remuneração como ferramenta de atração, motivação e retenção dos Administradores e assegurar que seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e riscos inerentes a cada cargo, visando o alinhamento entre os interesses dos Administradores e da Companhia. De acordo com a Política, a definição da remuneração segue o seguinte procedimento: (I) a Diretoria de Pessoas elabora a proposta segundo as diretrizes definidas pelo Conselho de Administração: (II) o Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração analisa e submete a proposta de remuneração à aprovação do Conselho de Administração, que (III) a encaminha então para deliberação da Assembleia Geral. Após a aprovação da Assembleia, o Conselho de Administração será o responsável por fixar a remuneração individual dos membros da Diretoria Estatutária. Assim, o processo é estruturado de maneira transparente, evitando-se que uma mesma pessoa decida sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende integralmente esse item, conforme explicitado abaixo. Em relação ao item (i), conforme descrito no artigo 14 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, compete ao Comitê, entre outas atribuições: revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais e anuais e as informações trimestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente: e avaliar a efetividade e suficiência do sistema de controles internos e de gestão de riscos do IRB Brasil RE. Em relação ao item (ii), atualmente, o Sr. Henrique José Fernandes é coordenador do Comitê e também membro independente do Conselho de Administração da Companhia, atendendo ao requisito do Código Brasileiro de Governança Corporativa. Em relação ao item (iii), nos termos do art. 9º, §2º do Regimento Interno, pelo menos um dos membros do Comitê deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade, contabilidade societária e auditoria, o que significa que o membro deve possuir: i. conhecimento e habilidade para aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos, das demonstrações financeiras e de auditoria contábil dos mercados em que a Companhia opera ii. experiência preparando, auditando, analisando ou avaliando demonstrações financeiras que possuam nível de abrangência e complexidade comparáveis aos da sociedade iii. formação educacional compatível com os conhecimentos de contabilidade societária necessários às atividades e iv. conhecimento de controles internos e procedimentos de contabilidade societária. Por fim, em relação ao item (iv), determina o art. 29 do Regimento Interno, que o Comitê de Auditoria deve ter um orçamento específico para desempenho de suas atividades. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não atende esse item, uma vez que não possui uma política formalizada de contratação de serviços extra-auditoria com o auditor independente. Isso porque, atualmente, consta no Estatuto Social, a previsão de que é competência do Conselho de Administração contratar e destituir os auditores independentes (art. 24, XIV). O Regimento Interno do Comitê de Auditoria também determina que é competência do referido órgão recomendar ao CA a entidade a ser contratada como auditor independente (artigo 14, II). Dessa forma, o Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Adicionalmente, o Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria, deve assegurar- se de que os auditores cumpram as regras profissionais de independência, incluindo a autonomia financeira do respectivo contrato de auditoria. Para fins de avaliação do trabalho da auditoria independente, os auditores devem se reportar ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria, informando quaisquer discussões havidas com a Companhia e a gestão sobre políticas contábeis críticas, mudanças no escopo dos trabalhos, deficiências relevantes e falhas significativas nos controles e tratamentos contábeis alternativos, avaliação de riscos e análise de possibilidade de fraudes. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende a essa prática, uma vez que, nos termos do artigo 46, a Auditoria Interna é subordinada ao Conselho de Administração. A auditoria interna é responsável por, dentre outras, examinar, de forma independente, a adequação, suficiência e eficácia das políticas e controles internos adotados pela Companhia: e contribuir para a redução dos riscos a limites aceitáveis, utilizando mecanismos para identificação, avaliação, monitoração e revisão periódica dos riscos. Estando integrada a uma estrutura de gestão de riscos constituída por 3 linhas de defesa (1ª linha: gerentes operacionais os quais controlam operações, processos projetos e sistemas 2ª linha: riscos e compliance, em que há supervisão da conformidade, verificação e monitoramento da análise integrada dos riscos e 3ª linha: auditoria interna - avaliação independente quanto à suficiência e eficácia dos sistemas de controles e riscos), a Companhia entende que a auditoria interna é adequada ao porte e complexidade das atividades da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma Política de Gestão de Riscos e uma Declaração de Apetite por Riscos, periodicamente atualizadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, sendo que e as Gerências de Riscos Corporativos e de Compliance emitem relatórios semestrais de Gestão de Riscos e de Controles Internos, respectivamente, que são encaminhados aos Comitês de Gestão de Riscos e Solvência, de Ética, Sustentabilidade e Governança Corporativa, de Auditoria Estatutário, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração. A Política de Gestão de Riscos tem como objetivo proteger a solvência e os resultados a longo prazo da Companhia através do processo de identificar, mensurar e de tratar riscos aos quais a Companhia está exposta no exercício de suas atividades. Objetiva também, observar as exigências dos reguladores assim como assegurar a adequação, o fortalecimento e o funcionamento eficiente do Sistema de Controles Internos. A Seção 5 do Formulário de Referência apresenta descrição da estrutura de gerenciamento de riscos da Companhia. A Política de Gerenciamento de Riscos também pode ser consultada no site da CVM e no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Vice-Presidência voltada à gestão de riscos e compliance, com as seguintes principais atribuições, conforme artigo 32. III do Estatuto Social: dirigir e orientar o desenvolvimento das atividades das áreas de gestão de riscos corporativos e de compliance, orientar as atividades de levantamento de informações sobre processos de negócios com a finalidade de identificar eventos de risco, analisar probabilidades e impactos, desenvolver ferramentas voltadas ao programa de gerenciamento de riscos adequadas ao modelo de negócio da Companhia, assim como mitigar os riscos e proteger a reputação do negócio da empresa, inclusive no que diz respeito às questões de conformidade e responder pela disseminação da cultura de riscos, controles internos e compliance na Companhia. Além disso, existe um Comitê de Gestão de Riscos e Solvência, subordinado ao Conselho de Administração, que se reúne constantemente e tem as funções de analisar, monitorar e recomendar melhorias na estrutura de gestão de riscos do IRB Brasil RE. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAs políticas são revisadas conforme cronograma especifico da Área de Compliance, sendo a Politica de Gestão de Riscos revisada anualmente pela Diretoria e pelo Conselho de Administração. Além disso, há o Relatório semestral de Gestão Integrada de Riscos, em que são abordados: a divulgação do acompanhamento de processos e indicadores adotados no âmbito da gestão de riscos corporativos do IRB Brasil RE, as atividades do Comitê de Gestão de Riscos e Solvência e as análises das exposições a riscos da Companhia e seus monitoramentos. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética é composto por 4 membros fixos: Diretor de Pessoas, Diretor Jurídico, Gerente de Compliance, Gerente de Atração e Desenvolvimento de Pessoas e 1 membro variável em razão da denúncia, sendo ele o máximo executivo da área - Diretor Estatutário. Cabe ao Comitê apurar as denúncias, atos ilícitos, violações aos princípios éticos, padrões de comportamento atípicos, violações a políticas e à legislação vigente, infrações ao Código de Ética e Conduta, assim como recomendar à Diretoria de Pessoas a aplicação das penalidades aos colaboradores da Companhia ou terceirizados. O Comitê de Ética é subordinado a DIRETORIA ESTATUTÁRIA. Anualmente elabora relatório resumo das atividades, contendo estatísticas e dados que não impliquem em nenhuma identificação dos denunciantes ao Conselho de Administração. As denúncias que envolvam os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Ética, Auditoria Interna, Presidente e Vice-Presidentes são apuradas diretamente pelos membros do Comitê de Auditoria Estatutário e as denúncias que envolvam os membros do Comitê de Auditoria são apuradas por membros específicos do Conselho de Administração, composto pelos: Coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário, Coordenador do Comitê de Ética, Sustentabilidade e Governança, Coordenador do Comitê de Nomeações, Retribuições, Diversidade e Inclusão e Presidente. Ressaltamos que as denúncias envolvendo o Coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário é apurada pelo Conselho de Administração, excluindo apenas o denunciado do recebimento. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a esse item, conforme demonstrado abaixo: Em relação ao item (i), o Código disciplina em seu item 3 os princípios éticos nos relacionamentos dos colaboradores e administradores com a Companhia tanto internamente (acionistas e investidores, bem como colaboradores), quanto externamente (setor público, reguladores e fiscalizadores, clientes internos e externos, fornecedores, concorrentes, organizações de terceiro setor e com o meio ambiente). Em relação ao item (ii), a Companhia entende que atende parcialmente a esse item, uma vez que o Código disciplina as situações de conflito de interesses no geral (determinando que Nas atividades do cotidiano, é fundamental afastar-se de qualquer situação de conflito de interesses para garantir a integridade das ações esperadas), mas não versa sobre a abstenção do membro da administração (porque o assunto que é disciplinado em outras regras de governança corporativa como o estatuto social e a Política de Transações om Partes Relacionadas). Em relação ao item (iii), determina o Código que os colaboradores da Companhia não poderão repassar à terceiros informações privilegiadas e confidenciais e transacionar títulos, ações ou outros valores mobiliários emitidos pelo IRB Brasil RE, ou a eles referenciados, até que tais informações se tornem públicas. No entanto, não disciplina expressamente a forma de apuração da violação a tal princípio, tratando apenas de maneira genérica que as apurações de violações devem ser conduzidas pelo Comitê de Ética. Por fim, em relação ao item (iv), o Código estabelece que as negociações devem ser pautadas por boa-fé e transparência (sem tratar especificamente sobre a negociação de alteração do estatuto social), bem como veda prometer, oferecer, conceder ou receber qualquer forma de presente, gratificação ou cortesia que motive uma ação ilegal, imprópria ou inadequada com relação aos negócios e serviços prestados pela Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA companhia possui Canal de Ética Corporativa que é gerenciado por uma empresa independente e imparcial, que recebe de forma anônima e segura todos as denúnicias sobre atos ilícitos, violações aos princípios éticos, padrões de comportamento atípicos, violações às políticas e à legislação vigente, assim como infrações ao Código de Ética e Conduta. O Canal pode ser acessado pelo website (desktop e mobile) ou por telefone, 24h por dia, nos 7 dias da semana. As denúncias são recebidas por especialistas da empresa independente, responsáveis por encaminhá-las para análise, investigação e resolução dos comitês responsáveis, definidos pela Diretoria Estatutária da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Alçadas aprovada pelo Conselho de Administração que estabelece as responsabilidades dos agentes. Além disso, as atribuições de todos os níveis de gestão são publicadas em manuais na intranet da Companhia, existindo ainda uma gestão de acesso lógico para cada funcionário. Através de ferramenta GRG/SAP. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto da Companhia prevê a situação de conflito de interesse. Os casos de conflito de interesse são tratados pelo Conselho de Administração mas não existem procedimentos específicos estabelecidos. A Política de Transações com Partes Relacionadas também trata do tema. No entanto, não há disposição específica nos documentos de governança a respeito de o afastamento temporário ser registrado em ata, uma vez que o art. 156 da Lei das Sociedades por Ações já prevê que ao administrador cumpre cientificar seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. Informamos que a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia está em processo de revisão e contemplará o tema |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota mecanismos ou políticas que estabeleçam a administração do conflito de interesses em assembleias, além daquelas previstas em lei. A Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com as situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia e que as alegações de conflitos de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia serão verificadas diante de um caso concreto. Não obstante, a Companhia planeja incluir disposições específicas sobre o assunto em sua revisão da Política de Transações com Partes Relacionadas no futuro. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia entende que sua Política de Transações com Partes Relacionadas atual atende de maneira parcialmente a esse item, conforme descrito abaixo: Em relação ao item (i), a Política não prevê que o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, porque a referida Política dispõe que o Conselho de Administração ou Diretoria, conforme o caso, somente poderão celebrar transações com partes relacionadas caso elas estejam em condições de mercado (conforme os princípios de competitividade, conformidade, transparência e equidade), de modo que, obrigatoriamente, deverá haver uma comparação com transações celebradas com terceiros para que se tenha certeza de que a transação com parte relacionada está no melhor interesse da Companhia. Dessa forma, não seria necessária a consulta sobre eventuais alternativas disponíveis no mercado. Em relação ao item (ii), a Política não prevê especificamente sobre a vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. Isso porque a Política já é estruturada de modo a corrigir ou evitar eventuais conflitos de interesse para transações no geral, aplicando-se a essas situações as regras já previstas no item 4.3 e 7.2 da Política. Em relação ao item (iii), o item 7.3 (f) da Política prevê que é vedada a concessão de empréstimos em favor dos controladores ou administradores da Companhia. Em relação ao item (iv), não há previsão específica em relação a laudo, uma vez que um dos princípios essenciais para que a transação seja considerada em condições de mercado é a competitividade, que envolve preço e condições nos termos praticados pelo mercado. Dessa forma, nessa hipótese, a Companhia entende que já está coberta a eventual necessidade de laudo prevista na regulamentação pertinente. Por fim, em relação ao item (v), a Política não trata especificamente de reestruturações societárias, mas dispõe que qualquer transação com parte relacionada deverá observar o princípio da equidade: estabelecimento de mecanismos que impeçam discriminação ou privilégios. Sem prejuízo do disposto acima, a Companhia estuda reformar a Política de modo a adequá-la a todos os critérios previstos no Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Negociação de Valores Mobiliários que atende aos critérios estabelecidos pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. Em relação ao monitoramento das negociações realizadas:, a Companhia adota alguns mecanismos, tais como: (a) negociação através de corretoras credenciadas (negociação exclusiva por corretoras para adequação às regras estabelecidas): (b) assinatura de Termo de Adesão por todas as pessoas vinculadas concordando com os termos e condições da política (c) envio de e-mail do DRI para tais pessoas comunicando os períodos de impedimento à negociação e (d) estabelecimento de períodos de impedimento à negociação. Ainda, a Política prevê que, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica sobre contribuições voluntárias pela Companhia, uma vez que já possui disposições sobre o assunto em outros documentos de governança corporativa. O Código de Conduta da Companhia, por exemplo, estabelece que: (a) não devem ser utilizados recursos, espaço e imagem do IRB Brasil RE para atender interesses pessoais, político-partidários, religiosos ou de associações esportivas: e (b) as doações empresariais em valor, bens ou serviços em favor de grupos religiosos, sindicais e associações esportivas, em nome do IRB Brasil RE, deverão ser previamente analisadas pela Gerência de Compliance. Ainda, o IRB Brasil RE tem aprovada e segue sua Política de Marketing e Comunicação, que tem como o objetivo apresentar as diretrizes de posicionamento e desenvolvimento das diversas atividades de Comunicação Interna, Comunicação Digital, Assessoria de Imprensa, Eventos e Patrocínios, sempre zelando pelo alinhamento de todos os aspectos inerentes à Sustentabilidade e Responsabilidade Social Empresarial praticados pela Companhia. Os projetos indicados a patrocínio, em especial os culturais, audiovisuais, esportivos e sociais devem, sempre que possível, estar beneficiados pelas Leis de Incentivo Fiscal, bem como observar as disposições do Código de Ética e Conduta e demais normativos da Companhia |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNos termos do Código de Conduta, eventuais doações deverão ser previamente analisadas pela Gerência de Compliance. Não obstante, nos termos da Política de Marketing e Comunicação é vedado patrocinar eventos ou entidades de caráter político-partidário ou religioso. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO CÁSSIO DOS SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| BRUNO CAMARA SOTER DA SILVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| HENRIQUE JOSÉ FERNANDES LUZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| JORGE LAURIANO NICOLAI SANT'ANNAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2021 | Assembleia Geral seguinte à Assembleia Geral Ordinária 2025 |
| LOUISE BARSI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| MAURICIO QUINTELLA MALTA LESSAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| OTAVIO RIBEIRO DAMASO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| PEDRO VELLINHO ENGLERT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| VICTORIA EUGENIA BEJARANO DE LA TORRE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| WILSON TONETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BERNARDO NETTO ARRUDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
| DANIEL VOLPEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
| DÉBORA PEREIRA TAVARESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/04/2026 | 04/07/2027 |
| HUGO DANIEL CASTILLO IRIGOYENGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | 04/07/2027 |
| LUCIANA VIRGINIA MARTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/05/2026 | 04/07/2027 |
| MARCOS PESSÔA DE QUEIROZ FALCÃOGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
| THAYS VARGAS FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
Conselho Fiscal 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIEL CARLOS DOMINGUEZ MASSOLAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| LUIZ ANTONIO FOSSAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| RAFAEL REZENDE BRIGOLINIGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| RICARDO BALDINGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 31/03/2026 | Assembleia Ordinária de 2027 |
| ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LOUISE BARSIGin | Presidente do Comitê |
| MAURICIO QUINTELLA MALTA LESSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OTAVIO RIBEIRO DAMASOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO TINI DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LOUISE BARSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA SALETE GARCIA PINHEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILSON TONETOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO CAMARA SOTER DA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELLEN GRACIE NORTHFLEETGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HENRIQUE JOSÉ FERNANDES LUZGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO VELLINHO ENGLERTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO CÁSSIO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OTAVIO RIBEIRO DAMASOGin | Presidente do Comitê |
| SÉRGIO ODILON DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICTORIA EUGENIA BEJARANO DE LA TORREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 10 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 748.720 | 11.097.844 | 12.079.584 |
| Benefícios diretos e indiretos | 129.597 | 1.035.477 | 912.750 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 11.425.794 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 2.015.277 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 3.882.511 | 8.323.211 |
| Total do órgão | 878.317 | 16.015.833 | 34.756.616 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 10 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 8.569.346 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 17.138.691 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 11.425.794 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2012 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2012 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2012 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 124.637 |
| Acionistas pessoa jurídica | 616 |
| Investidores institucionais | 362 |
| Ações ordinárias em circulação | 81.054.314 (99,04%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1 (100%) |
| Total em circulação | 81.054.315 (99,04%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/09/2022 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 13/01/2025 | 5.453.080.000 | 81.842.886 | 1 | 81.842.887 |
| Capital Integralizado | 13/01/2025 | 5.453.080.000 | 81.842.886 | 1 | 81.842.887 |
| Capital Subscrito | 13/01/2025 | 5.453.080.000 | 81.842.886 | 1 | 81.842.887 |
2017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundação de Previdência dos Fundos do IRB - PREVIRB | Entidade de previdência complementar fechada que administra os planos de previdência oferecidos aos empregados do IRB(Re). | 28/12/2015 | 170.442.862 | — | — | N/A |
| Fundação de Previdência dos Fundos do IRB - PREVIRB | Entidade de previdência complementar fechada que administra os planos de previdência oferecidos aos empregados do IRB(Re). | 15/10/2020 | 36.750.000 | — | — | 2ª série: 6,6579% a.a. % |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 13.585 | 14.343 | 15.940 | 17.501 | 22.721 | 22.674 | 22.978 | 15.486 | 16.447 | 15.644 |
| Ativo circulante | 7.180 | 8.335 | 10.535 | 10.988 | 15.423 | 13.990 | 13.684 | 3.301 | 5.004 | 6.302 |
| Caixa e equivalentes | 218 | 26 | 43 | 36 | 15 | 39 | 18 | 20 | 19 | 11 |
| Aplicações financeiras | 861 | 1.596 | 2.595 | 848 | 3.852 | 3.966 | 4.137 | 2.548 | 3.702 | 5.103 |
| Contas a receber | 2.430 | 3.220 | 4.652 | 5.572 | 5.764 | 4.105 | 3.962 | 666 | 1.240 | 1.096 |
| Estoques | 137 | 150 | 112 | 722 | 571 | 156 | 77 | 46 | 38 | 78 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 3 | 6 | 12 | 9 | 8 | 11 | 6 | 6 | 5 | 14 |
| Realizável a longo prazo | 5.911 | 5.400 | 4.715 | 5.839 | 7.048 | 8.424 | 9.071 | 11.945 | 11.208 | 9.155 |
| Investimentos | 385 | 477 | 573 | 547 | 112 | 111 | 87 | 69 | 62 | 47 |
| Imobilizado | 47 | 77 | 74 | 82 | 73 | 65 | 29 | 52 | 43 | 38 |
| Intangível | 62 | 54 | 43 | 45 | 66 | 85 | 106 | 119 | 131 | 102 |
| Passivo circulante | 9.308 | 9.731 | 10.859 | 12.336 | 16.826 | 17.352 | 17.506 | 4.428 | 4.779 | 4.320 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 209 | 238 | 391 | 215 | 690 | 156 | 629 | 245 | 451 | 544 |
| Fornecedores | 1.210 | 1.252 | 1.393 | 1.586 | 2.570 | 2.052 | 2.399 | 4.075 | 4.243 | 3.668 |
| Dívida de curto prazo | 7.829 | 8.074 | 8.647 | 10.199 | 13.249 | 15.036 | 14.387 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 949 | 1.031 | 1.080 | 1.220 | 1.638 | 1.688 | 1.398 | 6.801 | 6.742 | 6.041 |
| Dívida de longo prazo | 949 | 1.031 | 1.080 | 1.220 | 1.638 | 1.688 | 1.398 | 6.801 | 6.742 | 6.041 |
| Patrimônio líquido | 3.328 | 3.581 | 4.001 | 3.945 | 4.256 | 3.634 | 4.074 | 4.257 | 4.926 | 5.283 |
| Receita líquida | 4.162 | 4.738 | 5.765 | 6.610 | 8.481 | 7.987 | 7.047 | 5.795 | 6.058 | 5.211 |
| EBIT | 80 | 53 | 78 | 477 | 209 | -9 | 65 | 1 | 37 | 11 |
| Lucro líquido | 850 | 925 | 1.219 | 1.210 | -1.521 | -683 | -630 | -124 | 806 | 391 |
| Fluxo de caixa operacional | 156 | -256 | -557 | 940 | -1.487 | -130 | -550 | 491 | 149 | 251 |
| Fluxo de caixa de investimento | 757 | 772 | 1.229 | -79 | -1.270 | 161 | -609 | -88 | -90 | -40 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -681 | -699 | -684 | -925 | 2.813 | -26 | 1.158 | -374 | -93 | -208 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,33 | 23,39 | 23,49 | 23,59 | 23,85 | 23,84 | 23,86 | 23,46 | 23,52 | 23,47 |
| Tamanho (receita) | 22,15 | 22,28 | 22,48 | 22,61 | 22,86 | 22,80 | 22,68 | 22,48 | 22,52 | 22,37 |
| Alavancagem | 0,65 | 0,63 | 0,61 | 0,65 | 0,66 | 0,74 | 0,69 | 0,44 | 0,41 | 0,39 |
| Liquidez corrente | 0,77 | 0,86 | 0,97 | 0,89 | 0,92 | 0,81 | 0,78 | 0,75 | 1,05 | 1,46 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,08 | 0,07 | -0,07 | -0,03 | -0,03 | -0,01 | 0,05 | 0,03 |
| ROE | 0,26 | 0,26 | 0,30 | 0,31 | -0,36 | -0,19 | -0,15 | -0,03 | 0,16 | 0,07 |
| Margem líquida | 0,20 | 0,20 | 0,21 | 0,18 | -0,18 | -0,09 | -0,09 | -0,02 | 0,13 | 0,08 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 4 | 04/01/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 04/01/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |