IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A.
CNPJ 33376989000191 · código CVM 24180Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/07/2017 |
| Setor de atividade | Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 31/07/2017 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 83,7% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.irbre.com ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 93,0% | 44 | 1 | 5 | 4 | 26 | Novo Mercado |
| 2020 | 75,0% | 30 | 7 | 9 | 8 | 32 | Básico |
| 2021 | 79,3% | 33 | 6 | 7 | 8 | 29 | Básico |
| 2022 | 78,3% | 33 | 7 | 6 | 8 | 30 | Básico |
| 2023 | 82,6% | 35 | 5 | 6 | 8 | 30 | Básico |
| 2024 | 81,5% | 34 | 5 | 7 | 8 | 30 | Básico |
| 2025 | 83,7% | 34 | 3 | 9 | 8 | 30 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA União detém 1 (uma) ação preferencial de classe especial (golden share) no capital social da Companhia, nos termos do artigo 5° e do artigo 8° de seu Estatuto Social. Tal ação foi criada por ocasião da privatização da Companhia, momento no qual foram concedidas algumas prerrogativas à União, relacionadas à Governança (e.g. veto em determinadas deliberações sociais como a mudança do objeto social da Companhia, operações de transformação, fusão, cisão ou incorporação que possam impactar os direitos da Golden Shares, entre outros). Essa ação é exclusiva da União Federal e, portanto, intransferível, e não é elegível ao recebimento de proventos. Não obstante o disposto acima, é vedada a emissão de novas ações preferenciais representativas do capital social da Companhia, nos termos do parágrafo 1° do artigo 5° de seu Estatuto Social, em observância ao artigo 8º, caput e § único do Regulamento do Novo Mercado, segmento de listagem no qual as ações da Companhia são admitidas à negociação. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a esse item, conforme descrito abaixo: Em relação ao item (i), entende-se que este item é atendido integralmente em razão do art. 51, o qual estabelece, em cumprimento ao Regulamento do Novo Mercado, que a alienação de controle somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a efetivar OPA aos acionistas minoritários, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Em relação ao item (ii), não há previsão específica para manifestação do Conselho de Administração em relação a condições equitativas em reorganizações societárias envolvendo alteração de controle. Isso porque, o artigo 24 (xviii) dispõe que o Conselho de Administração deverá propor para a Assembleia Geral qualquer operação de fusão, cisão, incorporação ou conversão em novo tipo societário. Dessa forma, há a obrigação de manifestação em qualquer reorganização societária, o que inclui aquelas em que há alteração de controle. Embora não esteja expresso no Estatuto Social da Companhia que os administradores devam consignar se elas asseguram tratamento equitativo aos acionistas da Companhia, a Companhia entende que esse requisito é observado, uma vez que os administradores devem observar os deveres fiduciários estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações, notadamente lealdade e diligência, atendendo ao melhor interesse da Companhia, o que significa assegurar tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Não obstante, necessário consignar, ainda, que atualmente a Companhia não possui controlador definido, de modo que referidas transações não ocorreriam na prática. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalmente aprovada de destinação de resultados. Contudo, seu Estatuto Social já prevê, em seus artigos 24 e 49, a forma pela qual será elaborada uma proposta de destinação do lucro líquido da Companhia, observado o disposto no artigo 191 da Lei n° 6.404/1976. Nesse sentido, o Estatuto Social dispõe de previsão (a) da periodicidade de pagamento de dividendos, isto é, em periodicidade anual, nos termos do referido artigo 49 de seu Estatuto Social e do artigo 202 da Lei n° 6.404/1976, observada, ainda, a possibilidade de que a Companhia, por deliberação de seu conselho de administração, determine a distribuição de dividendos intercalares e intermediários, à conta de lucros acumulados, reservas de lucros ou lucros apurados em balanços anuais, semestrais ou intermediários: e (b) do parâmetro a ser utilizado para definição do respectivo dividendo (i.e. lucro líquido ajustado, nos termos da Lei n° 6.404/1976). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), conforme disposto no artigo 24, (i), compete ao Conselho de Administração a fixação da orientação geral, objetivos e metas dos negócios da Companhia, os quais, conforme descrito em seu Código de Conduta, devem ser conduzidos considerando também seu impacto para o meio ambiente. Em relação ao item (ii), compete ao Conselho de Administração, nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, definir políticas de gestão de riscos e o Apetite por Risco da Companhia, o qual deve ser aprovado anualmente pelo Conselho, considerando seu alinhamento com os objetivos estratégicos presentes no plano de negócios da Companhia. Em relação ao item (iii), o Conselho de Administração é o órgão responsável pela aprovação e revisão do Código de Conduta da Companhia, o qual estabelece as diretrizes gerais de comportamento que estão obrigados a seguir todos os administradores, colaboradores e prestadores de serviço da Companhia, visando garantir elevado padrão ético nas decisões e atividades da Companhia. Em relação ao item (iv), O Conselho de Administração avalia semestralmente a exposição de riscos e aprova anualmente o Apetite Por Risco da Companhia, revisando a Política de Gestão de Riscos sempre que necessário. O Conselho conta com um Comitê de Gestão de Riscos, que se reúne trimestralmente e assessora o Conselho na avaliação e monitoramento dos riscos. Também semestralmente, o Conselho avalia o sistema de governança corporativa, e promove aprimoramentos, sempre que necessário. O Conselho conta, ainda, com um Comitê de Governança Corporativa, que se reúne trimestralmente e tem como objetivo assessorar o Conselho na definição e propositura de práticas de governança corporativa em todas as esferas da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente este item, uma vez que possui uma Política de Indicação formalizada que trata dos critérios para a composição do Conselho de Administração, de seus Comitês de assessoramento e da Diretoria Estatutária, conforme descrito abaixo: Em relação ao item (i), a Política estabelece os critérios objetivos que devem ser observados na indicação dos membros (graduação em nível superior, reputação ilibada, experiência prévia, etc.) determinando que não há participação de outros órgãos no processo de indicação, apenas dos acionistas, mediante observância dos procedimentos ali descritos (como, por exemplo, o prazo mínimo de antecedência). Em relação ao item (ii), a Companhia entende que atende parcialmente a esse item, uma vez que a Política não trata especificamente sobre faixa etária, aspectos culturais e gênero, uma vez que a Companhia entende que deverá haver a contratação de profissionais qualificados, escolhidos entre profissionais de notória capacidade e renome em suas atividades (item 2.6 da Política), independentemente de suas características pessoais. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEmbora a Companhia disponha de um processo anual de avaliação do desempenho de seus órgãos colegiados e dos membros de tais órgãos, tal avaliação não foi aplicada ao conselho de administração da Companhia ou a seus membros em relação ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, tendo em vista que tal órgão colegiado foi reformulado, com a substituição de 7 (sete) dos 9 (nove) membros originalmente eleitos para o referido exercício social. Além disso, como resultado do processo de reformulação de sua governança corporativa, iniciado no bojo do regime de fiscalização especial a que a Companhia foi submetida, a Companhia pretende reestruturar sua metodologia de avaliação do Conselho de Administração e de seus membros, mantendo-se, no entanto, a periodicidade anual (ou inferior, se aplicável) de tal processo de avaliação. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Sucessão de Estatutários aprovada pelo Conselho de Administração em 18 de dezembro de 2020, e que permanece inalterada desde então. A referida Política tem como objetivo reconhecer e desenvolver profissionais internos, incluindo o diretor presidente, como forma de valorização e retenção de pessoas de modo a assegurar a sustentabilidade e continuidade do negócio. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende integralmente este item, já que mantém um programa estabelecido para integração e onboarding dos novos membros do Conselho de Administração. Tal programa envolve, dentre outras medidas, a realização de reuniões (preferencialmente, presenciais) entre novos membros do Conselho de Administração e pessoas chave na estrutura organizacional e de governança corporativa da Companhia. No contexto de tais reuniões, os novos membros do Conselho de Administração são introduzidos a informações estratégicas da Companhia, incluindo, mas sem se limitar, a informações sobre a estrutura organizacional da Companhia, suas operações técnico-financeiras e outros elementos que sejam considerados relevantes à administração da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA redação das atas de reuniões do Conselho de Administração da Companhia é devidamente disciplinada pelo artigo 32 do Regimento Interno do referido órgão, o qual determina que as atas registrem "a indicação do número de ordem, data e local da reunião, Conselheiros presentes e relatos dos trabalhos e deliberações tomadas". |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia disponha de um processo anual de avaliação do desempenho do Diretor-Presidente, tal processo avaliação foi interrompido em 2020, tendo em vista a reformulação de seu conselho de administração. No entanto, o processo de avaliação referido acima será retomado no exercício social de 2021, em linha com os termos e condições já aprovados pelo conselho de administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia disponha de um processo anual de avaliação do desempenho do Diretor-Presidente, tal processo avaliação foi interrompido em 2020, tendo em vista a reformulação de seu conselho de administração. No entanto, o processo de avaliação referido acima será retomado no exercício social de 2021, em linha com os termos e condições já aprovados pelo conselho de administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração para os membros de sua diretoria estatutária, formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em 23 de outubro de 2020, e disponível publicamente no site de relações com investidores da Companhia e no site da CVM. O objetivo da Política é estruturar a remuneração da diretoria estatutária como ferramenta de atração, motivação e retenção de administradores e assegurar a compatibilidade de tal remuneração com as funções e riscos inerentes a cada cargo, visando o alinhamento entre os interesses dos diretores e da Companhia. De acordo com a referida política, a definição da remuneração da Diretoria Estatutária segue o seguinte procedimento: (I) a Diretoria de Pessoas elabora a proposta segundo as diretrizes definidas pelo Conselho de Administração: (II) o Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração analisa e submete a proposta de remuneração à aprovação do Conselho de Administração, que (III) a encaminha para deliberação da Assembleia Geral. Após a aprovação da remuneração da Diretoria Estatutária pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração é o responsável por fixar a remuneração individual dos administradores. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Conselho de Administração define metas de curto, médio e longo prazos para a Diretoria da Companhia, sendo certo que a definição da remuneração individual dos diretores é deliberada pelo Conselho de Administração, em reunião sem a participação de quaisquer dos membros da Diretoria Estatutária da Companhia, observadas, no entanto, as sugestões do Comitê de Gestão de Pessoas. O formato da remuneração dos Diretores Estatutários (remuneração fixa e remuneração variável de curto e longo prazos) procura incentivar os executivos da Companhia a buscarem a melhor rentabilidade dos projetos por ela desenvolvidos, de forma a alinhar os interesses dos executivos com os da Companhia, conforme previsto no item 13 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEm relação aos limites e riscos na fixação da remuneração, o Conselho de Administração estipula metas de curto, médio e longo prazos para a Diretoria Estatutária da Companhia, a maioria voltada para a geração de valor para a Companhia. O processo atual para definição da remuneração dos membros da Diretoria da Companhia é estruturado da seguinte forma: (I) a Diretoria de Pessoas elabora a proposta segundo as diretrizes definidas pelo Conselho de Administração: (II) o Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração analisa e submete a proposta de remuneração à aprovação do Conselho de Administração, que (III) a encaminha então para deliberação da Assembleia Geral. Após a aprovação da Assembleia, o Conselho de Administração será o responsável por fixar a remuneração individual dos membros da Diretoria Estatutária. Assim, o processo é estruturado de maneira transparente, evitando-se que uma mesma pessoa decida sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende integralmente esse item em relação ao Comitê de Auditoria Estatutário previsto no artigo 42 de seu estatuto social, conforme explicitado abaixo. Em relação ao item (i), o Comitê de Auditoria Estatutário é um órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração e, conforme disposto no artigo 3º do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, tem entre suas atribuições a revisão das demonstrações financeiras semestrais e anuais, bem como "das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras", além da supervisão da "qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos", nos termos do artigo 12 do referido Regimento. Em relação ao item (ii), o artigo 4° do Regimento Interno do Comitê estabelece que ele deve ser composto por 5 (cinco) membros, sendo a maioria deles independentes na forma da regulamentação da CVM, sendo um conselheiro independente e os demais não vinculados à administração da Companhia. Em relação ao item (iii), nos termos do art. 9º, §2º do Regimento Interno, pelo menos um dos membros do Comitê deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade, contabilidade societária e auditoria, o que significa que o membro deve possuir: (a) conhecimento e habilidade para aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos, das demonstrações financeiras e de auditoria contábil dos mercados em que a Companhia opera: (b) experiência preparando, auditando, analisando ou avaliando demonstrações financeiras que possuam nível de abrangência e complexidade comparáveis aos da sociedade (c) formação educacional compatível com os conhecimentos de contabilidade societária necessários às atividades e (d) conhecimento de controles internos e procedimentos de contabilidade societária. Por fim, em relação ao item (iv), determina o art. 30 do Regimento Interno, que o Comitê de Auditoria deve ter um orçamento específico para desempenho de suas atividades. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há ainda uma política formalizada para contratação de serviços extra-auditoria. Entretanto, além de já estar em processo de elaboração, esta ausência não chega a impor riscos adicionais de conflito de interesses, porquanto qualquer contratação eventual de serviços outros por parte dos auditores independentes da companhia é dependente de aprovação prévia do Comitê de Auditoria Estatutário, que a submete também ao Conselho de Administração. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do artigo 46 de seu Estatuto Social, a Companhia dispõe de unidade de Auditoria Interna, subordinada ao Conselho de Administração e com as atribuições estabelecidas na legislação, quais sejam, dentre outras: (i) examinar, de forma independente, a adequação, suficiência e eficácia das políticas e controles internos adotados pela Companhia: e (ii) contribuir para a redução dos riscos a limites aceitáveis, utilizando mecanismos para identificação, avaliação, monitoração e revisão periódica dos riscos. A auditoria interna está integrada a uma estrutura de gestão de riscos constituída por 3 linhas de defesa (1ª linha: gerentes operacionais, na qual há a avaliação independente quanto à adequação, suficiência e eficácia dos sistemas de controles e riscos 2ª linha: riscos e compliance, em que há supervisão da conformidade, verificação e monitoramento da análise integrada dos riscos, realizada pelas Gerências de Compliance e Riscos Corporativos e 3ª linha: auditoria interna, na qual há a execução das atividades e gerenciamento das operações, processos, pessoas, projetos e sistemas, sendo responsável pela observância dos limites e parâmetros estabelecidos no âmbito dos controles de riscos). Em suma, a Companhia entende que a auditoria interna é adequada ao porte e complexidade das atividades da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm linha com o disposto na Seção 5 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 28 de maio de 2021 e atualizado 07 de julho de 2021, que detalha a estrutura de gerenciamento de riscos da Companhia, vale destacar que a Companhia dispõe de uma Política de Gestão de Riscos e uma Declaração de Apetite a Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração e que, além disso, que a Gerência de Controles Internos e o Compliance emitem relatório semestral de Gestão de Riscos e Controles Internos, que é encaminhado aos seguintes órgãos: Comitê de Gestão de Riscos, Comitê de Governança Corporativa, Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Gestão de Riscos, que assessora o Conselho de Administração, quanto à análise, monitoramento, acompanhamento e recomendação de melhorias na estrutura de gestão de riscos da Companhia. Vale notar, ainda, que a Companhia possui uma Vice-Presidência de Riscos, Conformidade e Jurídico, cuja principal atribuição é orientar o desenvolvimento das atividades das áreas de gestão de riscos corporativos e compliance. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAs políticas de gerenciamento de riscos e controles internos são revisadas em periocidade anual (como é o caso da Política de Gestão de Riscos, atualizada e aprovada em 04 de outubro de 2020) ou semestral (como é o caso da Política de Compliance, atualizada e aprovada em 14 de janeiro de 2021). Em adição à revisão periódica de tais políticas, a Companhia monitora, em periodicidade semestral, a eficácia de seus sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos e seu programa de integridade/conformidade, o que incluir a produção em periodicidade semestral do Relatório de Gestão Integrada de Riscos e Compliance, por meio do qual é abordada a evolução dos processos e indicadores adotados no âmbito da gestão de riscos corporativos da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Conselho de Administração dispõe, entre seus comitês de assessoramento, do Comitê de Ética, Sustentabilidade e Governança. Este Comitê, junto com o CAE, recebe, de forma independente e única, toda e qualquer denúncia relacionada com membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e da Diretoria Executiva e as investiga autonomamente, utilizando ou não de consultorias terceirizadas contratadas diretamente pelo CONAD-CAE/CESG. O Comitê propõe medidas punitivas e corretivas quando é o caso. Todas as demais denúncias são recebidas envolvendo outros grupos de funcionários são recebidas e tratadas por um Comitê de Conduta que tem por finalidade apurar, de ofício ou mediante denúncia, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes e, com base na recomendação da Diretoria de Pessoas, a aplicação das penalidades aos colaboradores da Companhia. Este Comitê de Conduta, ainda que tratando de funcionários fora do escopo dos administradores, reporta suas denúncias e investigações-punições ao CAE e ao Comitê de Ética, Sustentabilidade e Governança. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza um canal de denúncias através de empresa terceirizada, que permite o tratamento adequado das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima. O referido canal de denúncias é administrado por um fornecedor externo especializado, totalmente independente, e que está disponível 24h por dia e nos 7 dias da semana, podendo ser acessado por telefone ou website, aberto para todo o público interno e externo e sendo disponibilizado em português, inglês e espanhol. o canal recebe de forma anônima e segura todos as denúncias sobre atos ilícitos, violações aos princípios éticos, padrões de comportamento atípicos, violações às políticas e à legislação vigente, assim como infrações ao Código de Conduta, as quais são recebidas por especialistas da empresa independente e encaminhadas, em seguida, para análise, investigação e resolução dos comitês responsáveis, definidos pela Administração da Companhia. Como já informado acima, todas as denúncias relativas a administradores são canalizadas diretamente pela empresa terceirizada aos membros do Comitê de Auditoria Estatutário e do Comitê de Ética, Sustentabilidade e Governança. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, bem como outras políticas formalmente aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia, define funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança. Nesse sentido, dispõe o artigo 24, inciso XXXIII, do Estatuto Social da Companhia que compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a aprovação e modificação da estrutura organizacional da Sociedade, bem como sobre a criação e definição de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e dos respectivos regimentos internos e definição da Política de Alçadas. A referida Política de Alçadas, formalmente aprovada e atualizada pelo Conselho de Administração em 14 de dezembro de 2020, e construída com base no princípio de que nenhuma competência deve ser exercida em desconformidade com a legislação aplicável e/ou o Estatuto Social, detalha as responsabilidades dos agentes de governança e as atribuições de todos os níveis de gestão. Visando a preservação da aplicabilidade tal política e uma adequada ordenação das competências, funções e responsabilidades dos colaboradores da Companhia, a referida política é atualizada, ordinariamente, a cada dois anos e, extraordinariamente, por demanda da Gerência de Compliance, com o devido acompanhamento da Diretoria Jurídica. Tal política e os manuais a ela relacionados podem ser acessados publicamente, por meio do site de Relações com Investidores da Companhia, e também pela intranet da Companhia, por meio da qual todos os administradores e funcionários da Companhia recebem amplo acesso e divulgação aos termos e condições da referida política. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente este item, já que, embora o Estatuto Social da Companhia e sua Política de Transação com Partes Relacionadas prevejam situações de conflito de interesses e atribuam soluções/remédios para tais situações, nenhum desses instrumentos prevê procedimentos específicos para que uma pessoa se declare impedida ou para que terceiros apontem o impedimento de tal pessoa. A despeito da inexistência de previsão específica nesse sentido, quaisquer situações de conflitos de interesse poderão ser apontadas pelos membros dos órgãos de deliberação da Companhia. Cumpre destacar, de todo modo, que o artigo 156 da Lei nº 6.404/1976 já prevê que ao administrador deve cientificar seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. Não obstante os mecanismos já existentes para prevenção de situações de conflitos de interesses, a Companhia tem avaliado a possibilidade de modificar sua Política de Transações com Partes Relacionadas, para prever procedimentos específicos para identificação e tratamento de situações de conflitos de interesses. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota mecanismos ou políticas que estabeleçam a administração do conflito de interesses em assembleias, além daquelas previstas em lei. A Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com as situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia e que as alegações de conflitos de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia serão verificadas diante de um caso concreto. Não obstante, a Companhia destaca que a Política de Transação com Partes Relacionadas está sendo revisada para tornar mais clara a identificação e o tratamento de conflito de interesses. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia entende que sua Política de Transações com Partes Relacionadas atual atende a esse item de maneira parcial pelos motivos descritos abaixo: Em relação ao presente item, a Companhia entende que atende, uma vez que a Política de Transações com Partes Relacionadas dispõe, em seu item 7.1, que o Conselho de Administração ou Diretoria, conforme o caso, somente poderão celebrar transações com partes relacionadas caso elas estejam em condições de mercado (conforme os princípios de competitividade, conformidade, transparência e equidade), de modo que, obrigatoriamente, deverá haver uma comparação com transações celebradas com terceiros para que se tenha certeza de que a transação será celebrada seguindo os princípios supracitados e no melhor interesse da Companhia. Em relação ao item (ii), a Política não prevê especificamente sobre a vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. A Companhia entende que a Política é estruturada de modo a corrigir ou evitar eventuais conflitos de interesse para transações no geral, aplicando-se a essas situações as regras já previstas nos itens 5.2, 7.2 e 7.3 da Política. Em relação ao item (iii), o item 7.3 (f) da Política prevê que é vedada a concessão de empréstimos em favor dos controladores ou administradores da Companhia. Em relação ao item (iv), não há previsão específica em relação à elaboração de laudos de avaliação independentes na Política de Transações com Partes Relacionadas. A Companhia entende que o princípio da competitividade estipulado na Política, que determina que preços e condições dos serviços sejam compatíveis com os praticados no mercado, abrange a eventual necessidade de laudo prevista na regulamentação pertinente. Por fim, em relação ao item (v), a Política não trata especificamente de reestruturações societárias, mas dispõe, conforme item 7.1, que qualquer transação com parte relacionada deverá observar o princípio da equidade, isto é, o estabelecimento de mecanismos que impeçam discriminação ou privilégios e de práticas que assegurem a não utilização de informações privilegiadas ou oportunidades de negócio em benefício individual ou de terceiros. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Com vistas ao cumprimento de tal política, a área de Relações com Investidores verifica mensalmente as posições acionárias das pessoas que fazem parte do Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal, Comitês estatutários e a própria companhia. O controle realizado é enviado para cada executivo individualmente, que deve confirmar ou retificar as informações apuradas e enviar eventuais notas de corretagem que suportem as negociações com ações da companhia. Nos períodos de bloqueio, a área de Relações com investidores encaminha previamente ao conselho de administração e fiscal, diretoria, comitê de auditoria, diretores e gerentes da companhia, um aviso sobre vedação à negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia. Este aviso também é disponibilizado na intranet da companhia, com indicação de todos os períodos de vedação do respectivo exercício social. Por fim, sem prejuízo das medidas e controles descritos acima, a Companhia também encaminha um comunicado ao mercado, informando sobre os períodos de silêncio e de vedação aplicáveis à negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não disponha de uma política formalizada específica para doações, outras políticas implementadas pela Companhia asseguram que a disponibilização gratuita de recursos da Companhia a terceiros respeite regras claras e objetivas. Nesse sentido, a Companhia possui uma Política de Marketing e Comunicação, com o objetivo de apresentar as diretrizes de posicionamento e desenvolvimento das diversas atividades de Comunicação Interna, Comunicação Digital, Assessoria de Imprensa, Eventos e Patrocínios, sempre zelando pelo alinhamento de todos os aspectos inerentes à Sustentabilidade e Responsabilidade Social Empresarial praticados pela Companhia. Os projetos indicados a patrocínio, em especial os culturais, audiovisuais, esportivos e sociais devem, sempre que possível, estar beneficiados pelas Leis de Incentivo Fiscal, bem como observar as disposições do Código de Ética e Conduta e demais normativos da Companhia. Conforme disposto no Código de Ética e Conduta da Companhia, a Companhia não financia partidos políticos ou candidatos a cargos públicos. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formalizada específica para contribuições e doações. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO CÁSSIO DOS SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| BRUNO CAMARA SOTER DA SILVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| HENRIQUE JOSÉ FERNANDES LUZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| JORGE LAURIANO NICOLAI SANT'ANNAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2021 | Assembleia Geral seguinte à Assembleia Geral Ordinária 2025 |
| LOUISE BARSI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| MAURICIO QUINTELLA MALTA LESSAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| OTAVIO RIBEIRO DAMASO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| PEDRO VELLINHO ENGLERT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| VICTORIA EUGENIA BEJARANO DE LA TORRE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| WILSON TONETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BERNARDO NETTO ARRUDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
| DANIEL VOLPEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
| DÉBORA PEREIRA TAVARESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/04/2026 | 04/07/2027 |
| HUGO DANIEL CASTILLO IRIGOYENGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | 04/07/2027 |
| LUCIANA VIRGINIA MARTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/05/2026 | 04/07/2027 |
| MARCOS PESSÔA DE QUEIROZ FALCÃOGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
| THAYS VARGAS FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
Conselho Fiscal 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIEL CARLOS DOMINGUEZ MASSOLAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| LUIZ ANTONIO FOSSAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| RAFAEL REZENDE BRIGOLINIGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| RICARDO BALDINGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 31/03/2026 | Assembleia Ordinária de 2027 |
| ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LOUISE BARSIGin | Presidente do Comitê |
| MAURICIO QUINTELLA MALTA LESSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OTAVIO RIBEIRO DAMASOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO TINI DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LOUISE BARSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA SALETE GARCIA PINHEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILSON TONETOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO CAMARA SOTER DA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELLEN GRACIE NORTHFLEETGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HENRIQUE JOSÉ FERNANDES LUZGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO VELLINHO ENGLERTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO CÁSSIO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OTAVIO RIBEIRO DAMASOGin | Presidente do Comitê |
| SÉRGIO ODILON DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICTORIA EUGENIA BEJARANO DE LA TORREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 10 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 748.720 | 11.097.844 | 12.079.584 |
| Benefícios diretos e indiretos | 129.597 | 1.035.477 | 912.750 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 11.425.794 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 2.015.277 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 3.882.511 | 8.323.211 |
| Total do órgão | 878.317 | 16.015.833 | 34.756.616 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 10 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 8.569.346 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 17.138.691 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 11.425.794 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2012 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2012 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2012 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 124.637 |
| Acionistas pessoa jurídica | 616 |
| Investidores institucionais | 362 |
| Ações ordinárias em circulação | 81.054.314 (99,04%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1 (100%) |
| Total em circulação | 81.054.315 (99,04%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/09/2022 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 13/01/2025 | 5.453.080.000 | 81.842.886 | 1 | 81.842.887 |
| Capital Integralizado | 13/01/2025 | 5.453.080.000 | 81.842.886 | 1 | 81.842.887 |
| Capital Subscrito | 13/01/2025 | 5.453.080.000 | 81.842.886 | 1 | 81.842.887 |
2017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundação de Previdência dos Fundos do IRB - PREVIRB | Entidade de previdência complementar fechada que administra os planos de previdência oferecidos aos empregados do IRB(Re). | 28/12/2015 | 170.442.862 | — | — | N/A |
| Fundação de Previdência dos Fundos do IRB - PREVIRB | Entidade de previdência complementar fechada que administra os planos de previdência oferecidos aos empregados do IRB(Re). | 15/10/2020 | 36.750.000 | — | — | 2ª série: 6,6579% a.a. % |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 13.585 | 14.343 | 15.940 | 17.501 | 22.721 | 22.674 | 22.978 | 15.486 | 16.447 | 15.644 |
| Ativo circulante | 7.180 | 8.335 | 10.535 | 10.988 | 15.423 | 13.990 | 13.684 | 3.301 | 5.004 | 6.302 |
| Caixa e equivalentes | 218 | 26 | 43 | 36 | 15 | 39 | 18 | 20 | 19 | 11 |
| Aplicações financeiras | 861 | 1.596 | 2.595 | 848 | 3.852 | 3.966 | 4.137 | 2.548 | 3.702 | 5.103 |
| Contas a receber | 2.430 | 3.220 | 4.652 | 5.572 | 5.764 | 4.105 | 3.962 | 666 | 1.240 | 1.096 |
| Estoques | 137 | 150 | 112 | 722 | 571 | 156 | 77 | 46 | 38 | 78 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 3 | 6 | 12 | 9 | 8 | 11 | 6 | 6 | 5 | 14 |
| Realizável a longo prazo | 5.911 | 5.400 | 4.715 | 5.839 | 7.048 | 8.424 | 9.071 | 11.945 | 11.208 | 9.155 |
| Investimentos | 385 | 477 | 573 | 547 | 112 | 111 | 87 | 69 | 62 | 47 |
| Imobilizado | 47 | 77 | 74 | 82 | 73 | 65 | 29 | 52 | 43 | 38 |
| Intangível | 62 | 54 | 43 | 45 | 66 | 85 | 106 | 119 | 131 | 102 |
| Passivo circulante | 9.308 | 9.731 | 10.859 | 12.336 | 16.826 | 17.352 | 17.506 | 4.428 | 4.779 | 4.320 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 209 | 238 | 391 | 215 | 690 | 156 | 629 | 245 | 451 | 544 |
| Fornecedores | 1.210 | 1.252 | 1.393 | 1.586 | 2.570 | 2.052 | 2.399 | 4.075 | 4.243 | 3.668 |
| Dívida de curto prazo | 7.829 | 8.074 | 8.647 | 10.199 | 13.249 | 15.036 | 14.387 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 949 | 1.031 | 1.080 | 1.220 | 1.638 | 1.688 | 1.398 | 6.801 | 6.742 | 6.041 |
| Dívida de longo prazo | 949 | 1.031 | 1.080 | 1.220 | 1.638 | 1.688 | 1.398 | 6.801 | 6.742 | 6.041 |
| Patrimônio líquido | 3.328 | 3.581 | 4.001 | 3.945 | 4.256 | 3.634 | 4.074 | 4.257 | 4.926 | 5.283 |
| Receita líquida | 4.162 | 4.738 | 5.765 | 6.610 | 8.481 | 7.987 | 7.047 | 5.795 | 6.058 | 5.211 |
| EBIT | 80 | 53 | 78 | 477 | 209 | -9 | 65 | 1 | 37 | 11 |
| Lucro líquido | 850 | 925 | 1.219 | 1.210 | -1.521 | -683 | -630 | -124 | 806 | 391 |
| Fluxo de caixa operacional | 156 | -256 | -557 | 940 | -1.487 | -130 | -550 | 491 | 149 | 251 |
| Fluxo de caixa de investimento | 757 | 772 | 1.229 | -79 | -1.270 | 161 | -609 | -88 | -90 | -40 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -681 | -699 | -684 | -925 | 2.813 | -26 | 1.158 | -374 | -93 | -208 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,33 | 23,39 | 23,49 | 23,59 | 23,85 | 23,84 | 23,86 | 23,46 | 23,52 | 23,47 |
| Tamanho (receita) | 22,15 | 22,28 | 22,48 | 22,61 | 22,86 | 22,80 | 22,68 | 22,48 | 22,52 | 22,37 |
| Alavancagem | 0,65 | 0,63 | 0,61 | 0,65 | 0,66 | 0,74 | 0,69 | 0,44 | 0,41 | 0,39 |
| Liquidez corrente | 0,77 | 0,86 | 0,97 | 0,89 | 0,92 | 0,81 | 0,78 | 0,75 | 1,05 | 1,46 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,08 | 0,07 | -0,07 | -0,03 | -0,03 | -0,01 | 0,05 | 0,03 |
| ROE | 0,26 | 0,26 | 0,30 | 0,31 | -0,36 | -0,19 | -0,15 | -0,03 | 0,16 | 0,07 |
| Margem líquida | 0,20 | 0,20 | 0,21 | 0,18 | -0,18 | -0,09 | -0,09 | -0,02 | 0,13 | 0,08 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 4 | 04/01/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 04/01/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |