IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A.
CNPJ 33376989000191 · código CVM 24180Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/07/2017 |
| Setor de atividade | Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 31/07/2017 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 83,7% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.irbre.com ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 93,0% | 44 | 1 | 5 | 4 | 26 | Novo Mercado |
| 2020 | 75,0% | 30 | 7 | 9 | 8 | 32 | Básico |
| 2021 | 79,3% | 33 | 6 | 7 | 8 | 29 | Básico |
| 2022 | 78,3% | 33 | 7 | 6 | 8 | 30 | Básico |
| 2023 | 82,6% | 35 | 5 | 6 | 8 | 30 | Básico |
| 2024 | 81,5% | 34 | 5 | 7 | 8 | 30 | Básico |
| 2025 | 83,7% | 34 | 3 | 9 | 8 | 30 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA União detém 1 (uma) ação preferencial de classe especial (Golden Share) no capital social da Companhia, nos termos do artigo 5° e do artigo 8° de seu Estatuto Social. Tal ação foi criada por ocasião da privatização da Companhia, momento no qual foram concedidas algumas prerrogativas à União, relacionadas à Governança (e.g. veto em determinadas deliberações sociais como a mudança do objeto social da Companhia, operações de transformação, fusão, cisão ou incorporação que possam impactar os direitos da Golden Share, entre outros). Essa ação é exclusiva da União Federal e, portanto, intransferível, e não é elegível ao recebimento de proventos. Não obstante o disposto acima, é vedada a emissão de novas ações preferenciais representativas do capital social da Companhia, nos termos do parágrafo 1° do artigo 5° de seu Estatuto Social, em observância ao artigo 8º, caput e § único do Regulamento do Novo Mercado, segmento de listagem no qual as ações da Companhia são admitidas à negociação. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a esse item, conforme descrito abaixo: Em relação ao item (i), entende-se que este item é atendido integralmente em razão do artigo 52 de seu Estatuto Social, o qual estabelece que "a alienação direta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante". Isso significa dizer que os minoritários terão acesso ao mesmo preço e às mesmas condições obtidos pelo acionista vendedor. Cabe, ainda, ressaltar que a Companhia, na qualidade de participante de segmento especial de listagem, é obrigada, pelo Regulamento do Novo Mercado, a oferecer 100% do preço pago ao controlador alienante aos minoritários. Em relação ao item (ii), não há previsão específica para manifestação do Conselho de Administração em relação a condições equitativas em reorganizações societárias envolvendo alteração de controle. Isso porque, o artigo 23 (xviii), do Estatuto Social dispõe que o Conselho de Administração deverá propor para a Assembleia Geral qualquer operação de fusão, cisão, incorporação ou conversão em novo tipo societário. Dessa forma, há a obrigação de manifestação em qualquer reorganização societária, o que inclui aquelas em que há alteração de controle. Embora não esteja expresso no Estatuto Social da Companhia que os administradores devam: consignar se elas asseguram tratamento equitativo aos acionistas da Companhia, a Companhia entende que esse requisito é observado, uma vez que os administradores devem observar os deveres fiduciários estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações, notadamente lealdade e diligência, atendendo ao melhor interesse da Companhia, o que significa assegurar tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Não obstante, necessário consignar, ainda, que atualmente a Companhia não possui controlador definido, de modo que referidas transações não ocorreriam na prática. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalmente aprovada de destinação de resultados. Contudo, seu Estatuto Social já prevê, em seu artigo 50, a forma pela qual será elaborada uma proposta de destinação do lucro líquido da Companhia, observado o disposto no artigo 191 da Lei n° 6.404/1976. Nesse sentido, o Estatuto Social dispõe de previsão (a) da periodicidade de pagamento de dividendos, isto é, em periodicidade anual, nos termos do referido artigo 50 de seu Estatuto Social e do artigo 202 da Lei n° 6.404/1976, observada, ainda, a possibilidade de que a Companhia, por deliberação de seu Conselho de Administração, determine a distribuição de dividendos intercalares e intermediários, à conta de lucros acumulados, reservas de lucros ou lucros apurados em balanços anuais, semestrais ou intermediários: e (b) do parâmetro a ser utilizado para definição do respectivo dividendo (i.e. lucro líquido ajustado, nos termos da Lei n° 6.404/1976). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), conforme disposto no artigo 23 (i), compete ao Conselho de Administração a fixação da orientação geral, objetivos e metas dos negócios da Companhia, os quais, conforme descrito em seu Código de Conduta, devem ser conduzidos considerando também a responsabilidade social e o compromisso da Companhia com o meio ambiente. Em relação ao item (ii), compete ao Conselho de Administração, nos termos do artigo 23 (xxxvi), aprovar e alterar a Política de Gestão de Riscos, a qual possui o objetivo de (i) proteger a solvência, a liquidez, a reputação e os resultados a longo prazo da Companhia, por meio do processo de identificação, mensuração e de tratamento de riscos aos quais a Companhia está exposta no exercício de suas atividades, e (ii) assegurar a adequação, fortalecimento e o funcionamento eficiente do sistema de controles internos da Companhia e de suas unidades no exterior. Em relação ao item (iii), nos termos do artigo 23 (xxxvi), o Conselho de Administração é o órgão responsável pela aprovação e revisão do Código de Conduta da Companhia, que estabelece as diretrizes gerais de comportamento que estão obrigados a seguir todos os administradores, colaboradores e prestadores de serviço da Companhia, visando garantir elevado padrão ético nas decisões e atividades da Companhia. Em relação ao item (iv), o Conselho de Administração avalia semestralmente a exposição de riscos e aprova anualmente o Apetite Por Risco da Companhia, revisando a Política de Gestão de Riscos sempre que necessário. O Conselho de Administração conta com um Comitê de Riscos e Solvência, que se reúne mensalmente e assessora o Conselho na avaliação e monitoramento dos riscos. Também semestralmente, o Conselho de Administração avalia o sistema de governança corporativa da Companhia, promovendo aprimoramentos sempre que necessário. O Conselho de Administração conta, ainda, com o apoio do Comitê de Ética, Sustentabilidade e Governança, que se reúne bimestralmente e tem como objetivo assessorar o Conselho de Administração na definição e propositura de práticas de governança corporativa em todas as esferas da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), a Companhia entende que atende parcialmente esse item, haja vista que o artigo 20, §1º, de seu Estatuto Social prevê que dos 5 a 9 membros que compõe o Conselho de Administração, 3 membros ou 20%, o que for maior, deverão necessariamente ser conselheiros independentes (isto é, 1/3 dos membros ou mais) em linha com o que recomenda o Código Brasileiro de Governança Corporativa, sendo certo, ainda, que os membros eleitos pelos acionistas minoritários do IRB Re nos termos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 141 da Lei nº 6.404/1976 também são considerados independentes. No entanto, o Estatuto Social não menciona a maioria de membros externos, não obstante, nesse contexto, e tendo em vista a inexistência de um acionista controlador da Companhia, todos os seus conselheiros podem ser considerados como independentes (com exceção do presidente e seu suplente, tendo em vista serem indicados pela União Federal, na qualidade de detentora da Golden Share), caso não ocupem outros cargos na Companhia, como, por exemplo, cargos na Diretoria. Em relação ao item (ii), a Companhia entende que atende este item, uma vez que, conforme as recomendações do Código de Governança Corporativa, e, em linha com o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes, tanto pela ata da Assembleia que os elegeu quanto no seu Formulário de Referência, nos itens 12.5/12.6, incluindo seu currículo e os critérios que levaram a administração a classificá-lo como independente. Vale a ressalva de que, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a eleição dos membros do Conselho de Administração classificados como independentes deverá se basear em uma análise prévia pelo Conselho de Administração o qual deverá fazer constar da Proposta da Administração, que convoca a Assembleia para os eleger, manifestação quanto ao enquadramento ou não do candidato nos critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia entende que atende integralmente este item, uma vez que possui uma Política de Indicação formalizada que trata dos critérios para a composição do Conselho de Administração, de seus Comitês de assessoramento e da Diretoria Estatutária, conforme descrito abaixo: Em relação ao item (i), a Política estabelece os critérios objetivos que devem ser observados na indicação dos membros (graduação em nível superior, reputação ilibada, experiência prévia, etc.) determinando que há participação de outros órgãos da Companhia no processo de indicação, tais como a Assembleia Geral, o Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração que verificará a adequação técnica do indicado, juntamente com a Diretoria Jurídica, com o apoio da Gerência de Suporte aos Órgãos de Governança e a Gerência de Conformidade que realizará a diligência de integridade do candidato. Após as verificações e levantamentos, se for o caso, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) deverá analisar a adequação do nome do candidato. Em relação ao item (ii), a Companhia entende que atende integralmente a esse item, uma vez que o artigo 2.1.3.4 da Política de Indicação da Companhia estabelece que o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração deve ser pautado na seleção de representantes que tenham disponibilidade de tempo para o exercício de suas funções, sendo desejável que haja diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero e poderá ser conduzido por consultoria externa especializada, quando necessário. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia atende a esse item, uma vez que estruturou um processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês. A avaliação terá periodicidade anual e contemplará a avaliação do Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento de forma Colegiada e dos respectivos membros individualmente. Ainda, a Companhia esclarece que, para o exercício social de 2022, contratou uma empresa externa especializada para realização do processo de avaliação do Conselho de Administração, sendo que a prestação de tal serviço será renovada anualmente. O referido processo foi devidamente concretizado em 2023 e os resultados das avaliações individuais e dos Colegiados foram consideradas satisfatórias para o período analisado. Em complemento, a Companhia esclarece que o processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e seus Comitês considera a assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, a contribuição ativa no processo decisório e comprometimento com o exercício das funções. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Sucessão de Estatutários aprovada pelo Conselho de Administração em 18 de dezembro de 2020, e que permanece inalterada desde então. A referida Política tem como objetivo reconhecer e desenvolver profissionais internos, incluindo o Diretor-Presidente, como forma de valorização e retenção de pessoas de modo a assegurar a sustentabilidade e continuidade do negócio. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende integralmente este item, já que mantém um programa estabelecido para integração e onboarding dos novos membros do Conselho de Administração. Tal programa envolve, dentre outras medidas, a realização de reuniões (preferencialmente, presenciais) entre novos membros do Conselho de Administração e pessoas chave na estrutura organizacional e de governança corporativa da Companhia. No contexto de tais reuniões, os novos membros do Conselho de Administração são introduzidos a informações estratégicas da Companhia, incluindo, mas sem se limitar, a informações sobre a estrutura organizacional da Companhia, suas operações técnico- financeiras e outros elementos que sejam considerados relevantes à administração da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA redação das atas de reuniões do Conselho de Administração da Companhia édevidamente disciplinada pelo artigo 32 do Regimento Interno do referido órgão, o qual determina que as atas registrem "a indicação do número de ordem, data e local da reunião, Conselheiros presentes e relatos dos trabalhos e deliberações tomadas". |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a esse item, porque, ainda que o processo de avaliação do Diretor Presidente seja pautado no estabelecimento de metas anuais e cujo processo de verificação do cumprimento de tais metas passa pela análise do Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração e posterior apreciação do Conselho de Administração, para o exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, não houve a apuração das metas de desempenho financeiro e não financeiro estipuladas pelo Conselho de Administração da Companhia, uma vez que o gatilho para tais metas não foi atingido. Em complemento, no que refere-se ao exercício social de 2022, a Companhia esclarece que o Diretor-Presidente, não havia completado seis meses de exercício do cargo, condição essa que é imposta pela Política de Gestão de Desempenho para elegibilidade ao processo de avaliação. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a este item. Isso porque, ainda que o processo de avaliação dos demais diretores estatutários seja pautado no estabelecimento de metas anuais para a Diretoria Estatutária, para o exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, e cujo processo de verificação do cumprimento de tais metas passa pela análise do Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração e posterior apreciação do Conselho de Administração, não houve a apuração das metas de desempenho financeiro e não financeiro estipuladas pelo Conselho de Administração da Companhia, uma vez que o gatilho para tais metas não foi atingido. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração para os membros de sua Diretoria Estatutária, formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em 23 de outubro de 2020, e disponível publicamente no site de relações com investidores da Companhia e no site da CVM. O objetivo da Política é estruturar a remuneração da Diretoria Estatutária como ferramenta de atração, motivação e retenção de administradores e assegurar a compatibilidade de tal remuneração com as funções e riscos inerentes a cada cargo, visando o alinhamento entre os interesses dos diretores e da Companhia. De acordo com a referida Política, a definição da remuneração da Diretoria Estatutária segue o seguinte procedimento: (i) a Diretoria de Pessoas elabora a proposta segundo as diretrizes definidas pelo Conselho de Administração: (ii) o Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração analisa e submete a proposta de remuneração à aprovação do Conselho de Administração, que (iii/) a encaminha para deliberação da Assembleia Geral. Após a aprovação da remuneração da Diretoria Estatutária pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração é o responsável por fixar a remuneração individual dos administradores. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Conselho de Administração define metas de curto, médio e longo prazos para a Diretoria da Companhia, sendo certo que a definição da remuneração individual dos diretores é deliberada pelo Conselho de Administração, em reunião sem a participação de quaisquer dos membros da Diretoria Estatutária da Companhia, observadas, no entanto, as sugestões do Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração. O formato da remuneração dos Diretores Estatutários (remuneração fixa e remuneração variável de curto e longo prazos) procura incentivar os executivos da Companhia a buscarem a melhor rentabilidade dos projetos por ela desenvolvidos, de forma a alinhar os interesses dos executivos com os da Companhia, conforme previsto no item 13 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEm relação aos limites e riscos na fixação da remuneração, o Conselho de Administração estipula metas de curto, médio e longo prazos para a Diretoria Estatutária da Companhia, a maioria voltada para a geração de valor para a Companhia. O processo atual para definição da remuneração dos membros da Diretoria da Companhia é estruturado da seguinte forma: (i) a Diretoria de Pessoas elabora a proposta segundo as diretrizes definidas pelo Conselho de Administração: (ii) o Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração analisa e submete a proposta de remuneração à aprovação do Conselho de Administração, que (iii) a encaminha então para deliberação da Assembleia Geral. Após a aprovação da Assembleia, o Conselho de Administração será o responsável por fixar a remuneração individual dos membros da Diretoria Estatutária. Assim, o processo é estruturado de maneira transparente, evitando-se que uma mesma pessoa decida sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende integralmente esse item em relação ao Comitê de Auditoria Estatutário, previsto no artigo 41 de seu Estatuto Social, conforme explicitado abaixo. Em relação ao item (i), o Comitê de Auditoria Estatutário é um órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração e, conforme disposto no artigo 45 do Estatuto Social e nos artigos 2º e 12 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, e tem entre suas atribuições a revisão das demonstrações financeiras semestrais e anuais e as informações trimestrais, manifestando-se sobre sua qualidade, adequabilidade e fidedignidade, bem como "das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras", além da supervisão da "qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos" e da manifestação sobre a eficácia do sistema de controles internos e administração de riscos. Em relação ao item (ii), o artigo 4° do Regimento Interno do Comitê estabelece que ele deve ser composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, sendo a maioria deles independentes na forma da regulamentação da CVM, sendo 1 (um) deles membro titular do Conselho de Administração, eleito como Conselheiro Independente, e os demais não vinculados à administração da Companhia. Adicionalmente, o Coordenador do Comitê - Sr. Henrique José Fernandes Luz - é membro independente do Conselho de Administração. Em relação ao item (iii), nos termos do artigo 9º, §2º do Regimento Interno, pelo menos um dos membros do Comitê deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade, contabilidade societária e auditoria, o que significa que o membro deve possuir: (a) conhecimento e habilidade para aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos,das demonstrações financeiras e de auditoria contábil dos mercados em que a Companhia opera: (b) experiência preparando, auditando, analisando ou avaliando demonstrações financeiras que possuam nível de abrangência e complexidade comparáveis aos da sociedade: (c) formação educacional compatível com os conhecimentos de contabilidade societária necessários às atividades: e (d) conhecimento de controles internos e procedimentos de contabilidade societária. Por fim, em relação ao item (iv), determina o artigo 30 do Regimento Interno, que o Comitê de Auditoria deve ter um orçamento específico para desempenho de suas atividades. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há ainda uma Política formalizada para contratação de serviços extra- auditoria. É responsabilidade do Conselho de Administração escolher, avaliar e destituir os auditores independentes. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Adicionalmente, o Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria, deve assegurar-se de que os auditores cumpram as regras profissionais de independência, incluindo a autonomia financeira do respectivo contrato de auditoria. Para fins de avaliação do trabalho da auditoria independente, os auditores devem se reportar ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria, informando quaisquer discussões havidas com a Companhia e a gestão sobre políticas contábeis críticas, mudanças no escopo dos trabalhos, deficiências relevantes e falhas significativas nos controles e tratamentos contábeis alternativos, avaliação de riscos e análise de possibilidade de fraudes. A ausência de política de contratação de serviços extra-auditoria não chega a impor riscos adicionais de conflito de interesses, porquanto qualquer contratação eventual de serviços outros por parte dos auditores independentes da Companhia é dependente de aprovação prévia do Comitê de Auditoria Estatutário, que a submete também ao Conselho de Administração. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do artigo 46 de seu Estatuto Social, a Companhia dispõe de unidade de Auditoria Interna, subordinada diretamente ao Conselho de Administração e com as atribuições estabelecidas nas normas aplicáveis, em especial, o Regulamento do Novo Mercado e aquelas editadas pela CVM, e pelo Conselho de Administração, quais sejam, dentre outras: (i) examinar, de forma independente, a adequação, suficiência e eficácia das políticas e controles internos adotados pela Companhia: e (ii) contribuir para a redução dos riscos a limites aceitáveis, utilizando mecanismos para identificação, avaliação, monitoração e revisão periódica dos riscos. A auditoria interna está integrada a uma estrutura de gestão de riscos constituída por 3 linhas de defesa (1ª linha: gerentes operacionais, na qual há a avaliação independente quanto à adequação, suficiência e eficácia dos sistemas de controles e riscos: 2ª linha: riscos e compliance, em que há supervisão da conformidade, verificação e monitoramento da análise integrada dos riscos, realizada pelas Gerências de Conformidade e de Riscos Corporativos: e 3ª linha: Auditoria Interna, na qual há a execução das atividades e avaliação das operações, processos, pessoas, projetos e sistemas, sendo responsável pela observância dos limites e parâmetros estabelecidos no âmbito dos controles de riscos). Em suma, a Companhia entende que a Auditoria Interna é adequada ao porte e complexidade das atividades da Companhia. Em complemento, nos termos do artigo 47 do Estatuto Social da Companhia, a Auditoria Interna será exclusivamente responsável por realizar a atividade de auditoria interna de forma contínua, efetiva e independente das atividades auditadas. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm linha com o disposto nas Seções 4 e 5 do Formulário de Referência da Companhia, que trata a Estrutura de Gestão de Riscos (EGR) da Companhia, vale destacar que a Companhia dispõe de uma Política de Gestão de Riscos e uma Declaração de Apetite a Riscos, ambas aprovadas pelo Conselho de Administração, que determinam as diretrizes, o modelo de governança e as responsabilidades pela gestão de riscos, assim como os indicadores e respectivos limites de exposição que devem ser monitorados. Além disso, a Companhia avalia continuamente seu Sistema de Controles Internos e sua Estrutura de Gestão de Riscos por meio da atuação do Comitê de Riscos e Solvência, colegiado diretamente ligado ao Conselho de Administração, incluindo a definição e implementação de limites e indicadores de riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Riscos e Solvência, que assessora o Conselho de Administração quanto à análise e monitoramento das Políticas de Gestão de Riscos e dos indicadores relativos à Declaração de Apetite por Riscos, assim como recomenda melhorias em todos os aspectos da Estrutura de Gestão de Riscos (EGR) da Companhia. Vale notar, ainda, que a Companhia possui uma Diretoria Executiva de Controles Internos, Riscos e Conformidade (à qual estão subordinadas as Gerências de Riscos Corporativos, de Controles Internos e de Conformidade) dedicada à supervisão e melhoria contínua da Estrutura de Gestão de Riscos e do Sistema de Controles Internos, orientando o desenvolvimento das atividades das unidades de gestão de riscos corporativos e de conformidade, assim como da gerência de controles internos. Resta destacar, que o Programa de Integridade está em processo de atualização, de forma a contemplar os pilares estabelecidos para o fomento de uma cultura de ética e de integridade na Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos e a Declaração de Apetite por Riscos são revisadas pela Diretoria e pelo Conselho de Administração na periodicidade definida pela regulamentação aplicável , ou quando for necessário, sendo continuamente ajustados os mecanismos de gestão de riscos determinados por tais instrumentos. As avaliações de efetividade dos controles operacionais são realizadas por área de Controles Internos dedicada, sendo que, com pauta fixa mensal ou sempre que o for exigido, o Comitê de Riscos e Solvência supervisiona a gestão de riscos e controles internos, além de monitorar os indicadores estabelecidos pela Declaração de Apetite por Riscos, além de avaliar anualmente a efetividade da própria Diretoria de Controles Internos, Riscos e Conformidade. Ainda, a aplicação da Política de Gestão de Riscos é monitorada continuamente pelo Conselho de Administração, pelos seus Comitês de Gestão de Riscos e Solvência e de Auditoria Estatutário e, regularmente, pela Diretoria da Companhia. Anualmente, ainda, são elaborados relatórios anuais sobre as atividades das unidades de segunda linha, que são encaminhados à Diretoria Estatutária, ao Comitê de Riscos e ao Conselho de Administração, conforme a regulação aplicada, e que envolve o acompanhamento de métricas e desenvolvimento de atividades das Gerências de Riscos Corporativos no ano anterior, permanecendo à disposição de outros órgãos colegiados como o Comitê de Auditoria Estatutário e o Conselho Fiscal. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Conselho de Administração dispõe, de assessoramento, e dentre esses comitês, o Comitê de Conduta tem por finalidade apurar, de ofício ou mediante denúncia, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes e, com base na recomendação da Diretoria de Pessoas, a aplicação das penalidades aos colaboradores da Companhia, além de revisar e atualizar o Código de Conduta, em conjunto com a Gerência de Conformidade. Este Comitê de Conduta, reporta suas denúncias e investigações- punições ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Comitê de Ética, Sustentabilidade e Governança. Para fins de assessoramento, o Conselho de Administração conta, ainda, com o Comitê de Ética, Sustentabilidade e Governança, que dentre outras atribuições, atua propondo medidas para o aperfeiçoamento das boas práticas de governança corporativa e acompanhando o processo de implantação daquelas aprovadas, avaliando propostas de alteração da estrutura organizacional e analisando potenciais conflitos de interesse. Este Comitê, junto com o Comitê de Auditoria Estatutário, recebe, de forma independente e única, toda e qualquer denúncia relacionada com membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e da Diretoria Executiva e as investiga de forma autônoma, com suporte ou não consultorias terceirizadas contratadas diretamente pelo Conselho de Administração - Comitê de Auditoria Estatutário/Comitê de Ética, Sustentabilidade e Governança. O Comitê fará propostas de medidas punitivas e corretivas, se aplicável. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza um canal de denúncias através de empresa terceirizada, que permite o tratamento adequado das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima. O referido canal de denúncias é administrado por um fornecedor externo especializado, totalmente independente, e que está disponível 24h por dia e nos 7 dias da semana, podendo ser acessado por telefone ou website, aberto para todo o público interno e externo e sendo disponibilizado em português, inglês e espanhol. O canal recebe de forma anônima e segura todos as denúncias sobre atos ilícitos, violações aos princípios éticos, padrões de comportamento atípicos, violações às políticas e à legislação vigente, assim como infrações ao Código de Conduta, as quais são recebidas por especialistas da empresa independente e encaminhadas, em seguida, para análise, investigação e resolução dos comitês responsáveis, definidos pela Administração da Companhia. Como já informado acima, todas as denúncias relativas a administradores são canalizadas diretamente pela empresa terceirizada aos membros do Comitê de Auditoria Estatutário e do Comitê de Ética, Sustentabilidade e Governança. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, bem como outras Políticas formalmente aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia, define funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança. Nesse sentido, dispõe o artigo 23 (XXXIII), do Estatuto Social da Companhia que compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a criação, alteração ou eliminação de Diretorias Estatutárias e Não Estatutárias, bem como sobre a criação e definição de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e dos respectivos regimentos internos e definição da Política de Alçadas. A referida Política de Alçadas, formalmente aprovada e atualizada pelo Conselho de Administração em 14 de dezembro de 2020, e construída com base no princípio de que nenhuma competência deve ser exercida em desconformidade com a legislação aplicável e/ou o Estatuto Social, detalha as responsabilidades dos agentes de governança e as atribuições de todos os níveis de gestão. Visando a preservação da aplicabilidade e uma adequada ordenação das competências, funções e responsabilidades dos colaboradores da Companhia, a referida Política é atualizada, ordinariamente, a cada dois anos e, extraordinariamente, por demanda da Gerência de Conformidade, com o devido acompanhamento da Diretoria Jurídica. Tal Política e os manuais a ela relacionados podem ser acessados publicamente, por meio do site de Relações com Investidores da Companhia, e também pela intranet da Companhia, por meio da qual todos os administradores e funcionários da Companhia recebem amplo acesso e divulgação aos termos e condições da referida Política. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente este item, já que, embora a Política de Transações com Partes Relacionadas preveja, em seu item 5.2, que em situações de interesse conflitante a pessoa, frente a qualquer circunstância que assim se caracterize, deverá registrar seu impedimento e abster-se de decidir ou intervir sobre a questão, inclusive deverá se afastar, fisicamente das discussões e deliberações pertinentes, e tal afastamento deverá ser registrado na ata da referida reunião, a referida Política não prevê procedimentos específicos para que terceiros apontem tal impedimento. Cumpre destacar que o artigo 156 da Lei nº 6.404/1976 já prevê que ao administrador deve cientificar seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota mecanismos ou Políticas que estabeleçam a administração do conflito de interesses em Assembleias, além daquelas previstas em lei. A Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com as situações de conflito de interesses nas Assembleias Gerais da Companhia e que as alegações de conflito de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia serão verificadas diante de um caso concreto. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia entende que sua Política de Transações com Partes Relacionadas atual atende a esse item de maneira parcial pelos motivos descritos abaixo: Em relação ao item (i), a Companhia atende a este item, uma vez que prevê, em sua Política de Transações com Partes Relacionadas, que, previamente à aprovação de uma transação com parte relacionada específica ou diretrizes para a contratação de transações com partes relacionadas, o Conselho de Administração solicite à Diretoria Estatutária alternativas de mercado à transação, considerando os fatores de risco envolvidos. Em relação ao item (ii), a Política não prevê especificamente sobre a vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. A Companhia entende que a Política é estruturada de modo a corrigir ou evitar eventuais conflitos de interesse para transações no geral, aplicando-se a essas situações as regras já previstas no item 5.2 da Política. Em relação ao item (iii), o item 8.4 (d) da Política prevê que é vedada a concessão de empréstimos em favor dos controladores ou administradores da Companhia. Em relação ao item (iv), não há previsão específica em relação à elaboração de laudos de avaliação independentes na Política de Transações com Partes Relacionadas. A Companhia entende que o princípio da competitividade estipulado na Política, que determina que preços e condições dos serviços sejam compatíveis com os praticados no mercado, abrange a eventual necessidade de laudo prevista na regulamentação pertinente. Por fim, em relação ao item (v), a Política não trata especificamente de reestruturações societárias, mas dispõe, conforme item 8.1, que qualquer transação com parte relacionada deverá observar o princípio da equidade, isto é, o estabelecimento de mecanismos que impeçam discriminação ou privilégios e de práticas que assegurem a não utilização de informações privilegiadas ou oportunidades de negócio em benefício individual ou de terceiros. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Com vistas ao cumprimento de tal Política, a área de Relações com Investidores verifica mensalmente as posições acionárias das pessoas que fazem parte do Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal, Comitês Estatutários e a própria Companhia. O controle realizado é enviado para cada executivo individualmente, que deve confirmar ou retificar as informações apuradas e enviar eventuais notas de corretagem que suportem as negociações com ações da Companhia. Nos períodos de bloqueio, um aviso é disponibilizado na intranet da Companhia, com indicação do período de vedação do respectivo trimestre. Além disso, um comunicado interno é enviado a todos os colaboradores avisando sobre o período de vedação. Na newsletter semanal interna (IRB em Foco), também é sinalizado o período de vedação. Por fim, sem prejuízo das medidas e controles descritos acima, a Companhia também encaminha um comunicado ao mercado, informando sobre os períodos de silêncio e de vedação aplicáveis à negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Política prevê que, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política, caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia dispõem da Política de Marketing e Comunicação, que indica os princípios a serem observados para a concessão de Patrocínios, além de um Manual de patrocínios, destinado a contemplar as regras claras relacionadas à disponibilização gratuita de recursos da Companhia a terceiros. Adicionalmente, a Companhia possui subitem específico em seu Código de Conduta, destinado a orientar sobre os princípios a serem observados em casos de patrocínios e doações, por fim, contamos com a Política de Alçadas, que dispõe sobre as alçadas decisórias e seus respectivos agentes no âmbito interno da Companhia, de acordo com a outorga concedida pelo Conselho de Administração, e possui um ATO exclusivo para autorizar a realização de doações. Os projetos indicados a patrocínio, em especial os culturais, audiovisuais, esportivos e sociais devem, sempre que possível, estar beneficiados pelas Leis de Incentivo Fiscal, bem como observar as disposições do Código de Conduta e demais normativos da Companhia. Conforme disposto no Código de Conduta da Companhia, a Companhia não financia partidos políticos ou candidatos a cargos públicos. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme disposto no Código de Conduta da Companhia, a Companhia não financia partidos políticos ou candidatos a cargos públicos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO CÁSSIO DOS SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| BRUNO CAMARA SOTER DA SILVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| HENRIQUE JOSÉ FERNANDES LUZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| JORGE LAURIANO NICOLAI SANT'ANNAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2021 | Assembleia Geral seguinte à Assembleia Geral Ordinária 2025 |
| LOUISE BARSI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| MAURICIO QUINTELLA MALTA LESSAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| OTAVIO RIBEIRO DAMASO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| PEDRO VELLINHO ENGLERT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| VICTORIA EUGENIA BEJARANO DE LA TORRE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| WILSON TONETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/03/2025 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BERNARDO NETTO ARRUDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
| DANIEL VOLPEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
| DÉBORA PEREIRA TAVARESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/04/2026 | 04/07/2027 |
| HUGO DANIEL CASTILLO IRIGOYENGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/03/2026 | 04/07/2027 |
| LUCIANA VIRGINIA MARTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/05/2026 | 04/07/2027 |
| MARCOS PESSÔA DE QUEIROZ FALCÃOGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
| THAYS VARGAS FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/07/2025 | 04/07/2027 |
Conselho Fiscal 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIEL CARLOS DOMINGUEZ MASSOLAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| LUIZ ANTONIO FOSSAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| RAFAEL REZENDE BRIGOLINIGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| RICARDO BALDINGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 31/03/2026 | Assembleia Ordinária de 2027 |
| ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 31/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LOUISE BARSIGin | Presidente do Comitê |
| MAURICIO QUINTELLA MALTA LESSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OTAVIO RIBEIRO DAMASOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO TINI DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LOUISE BARSIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA SALETE GARCIA PINHEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WILSON TONETOGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO CAMARA SOTER DA SILVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ELLEN GRACIE NORTHFLEETGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HENRIQUE JOSÉ FERNANDES LUZGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO VELLINHO ENGLERTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO CÁSSIO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OTAVIO RIBEIRO DAMASOGin | Presidente do Comitê |
| SÉRGIO ODILON DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICTORIA EUGENIA BEJARANO DE LA TORREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 10 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 748.720 | 11.097.844 | 12.079.584 |
| Benefícios diretos e indiretos | 129.597 | 1.035.477 | 912.750 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 11.425.794 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 2.015.277 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 3.882.511 | 8.323.211 |
| Total do órgão | 878.317 | 16.015.833 | 34.756.616 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 10 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 8.569.346 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 17.138.691 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 11.425.794 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2012 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000390 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2012 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2012 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 124.637 |
| Acionistas pessoa jurídica | 616 |
| Investidores institucionais | 362 |
| Ações ordinárias em circulação | 81.054.314 (99,04%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1 (100%) |
| Total em circulação | 81.054.315 (99,04%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/09/2022 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 13/01/2025 | 5.453.080.000 | 81.842.886 | 1 | 81.842.887 |
| Capital Integralizado | 13/01/2025 | 5.453.080.000 | 81.842.886 | 1 | 81.842.887 |
| Capital Subscrito | 13/01/2025 | 5.453.080.000 | 81.842.886 | 1 | 81.842.887 |
2017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundação de Previdência dos Fundos do IRB - PREVIRB | Entidade de previdência complementar fechada que administra os planos de previdência oferecidos aos empregados do IRB(Re). | 28/12/2015 | 170.442.862 | — | — | N/A |
| Fundação de Previdência dos Fundos do IRB - PREVIRB | Entidade de previdência complementar fechada que administra os planos de previdência oferecidos aos empregados do IRB(Re). | 15/10/2020 | 36.750.000 | — | — | 2ª série: 6,6579% a.a. % |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 13.585 | 14.343 | 15.940 | 17.501 | 22.721 | 22.674 | 22.978 | 15.486 | 16.447 | 15.644 |
| Ativo circulante | 7.180 | 8.335 | 10.535 | 10.988 | 15.423 | 13.990 | 13.684 | 3.301 | 5.004 | 6.302 |
| Caixa e equivalentes | 218 | 26 | 43 | 36 | 15 | 39 | 18 | 20 | 19 | 11 |
| Aplicações financeiras | 861 | 1.596 | 2.595 | 848 | 3.852 | 3.966 | 4.137 | 2.548 | 3.702 | 5.103 |
| Contas a receber | 2.430 | 3.220 | 4.652 | 5.572 | 5.764 | 4.105 | 3.962 | 666 | 1.240 | 1.096 |
| Estoques | 137 | 150 | 112 | 722 | 571 | 156 | 77 | 46 | 38 | 78 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 3 | 6 | 12 | 9 | 8 | 11 | 6 | 6 | 5 | 14 |
| Realizável a longo prazo | 5.911 | 5.400 | 4.715 | 5.839 | 7.048 | 8.424 | 9.071 | 11.945 | 11.208 | 9.155 |
| Investimentos | 385 | 477 | 573 | 547 | 112 | 111 | 87 | 69 | 62 | 47 |
| Imobilizado | 47 | 77 | 74 | 82 | 73 | 65 | 29 | 52 | 43 | 38 |
| Intangível | 62 | 54 | 43 | 45 | 66 | 85 | 106 | 119 | 131 | 102 |
| Passivo circulante | 9.308 | 9.731 | 10.859 | 12.336 | 16.826 | 17.352 | 17.506 | 4.428 | 4.779 | 4.320 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 209 | 238 | 391 | 215 | 690 | 156 | 629 | 245 | 451 | 544 |
| Fornecedores | 1.210 | 1.252 | 1.393 | 1.586 | 2.570 | 2.052 | 2.399 | 4.075 | 4.243 | 3.668 |
| Dívida de curto prazo | 7.829 | 8.074 | 8.647 | 10.199 | 13.249 | 15.036 | 14.387 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 949 | 1.031 | 1.080 | 1.220 | 1.638 | 1.688 | 1.398 | 6.801 | 6.742 | 6.041 |
| Dívida de longo prazo | 949 | 1.031 | 1.080 | 1.220 | 1.638 | 1.688 | 1.398 | 6.801 | 6.742 | 6.041 |
| Patrimônio líquido | 3.328 | 3.581 | 4.001 | 3.945 | 4.256 | 3.634 | 4.074 | 4.257 | 4.926 | 5.283 |
| Receita líquida | 4.162 | 4.738 | 5.765 | 6.610 | 8.481 | 7.987 | 7.047 | 5.795 | 6.058 | 5.211 |
| EBIT | 80 | 53 | 78 | 477 | 209 | -9 | 65 | 1 | 37 | 11 |
| Lucro líquido | 850 | 925 | 1.219 | 1.210 | -1.521 | -683 | -630 | -124 | 806 | 391 |
| Fluxo de caixa operacional | 156 | -256 | -557 | 940 | -1.487 | -130 | -550 | 491 | 149 | 251 |
| Fluxo de caixa de investimento | 757 | 772 | 1.229 | -79 | -1.270 | 161 | -609 | -88 | -90 | -40 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -681 | -699 | -684 | -925 | 2.813 | -26 | 1.158 | -374 | -93 | -208 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,33 | 23,39 | 23,49 | 23,59 | 23,85 | 23,84 | 23,86 | 23,46 | 23,52 | 23,47 |
| Tamanho (receita) | 22,15 | 22,28 | 22,48 | 22,61 | 22,86 | 22,80 | 22,68 | 22,48 | 22,52 | 22,37 |
| Alavancagem | 0,65 | 0,63 | 0,61 | 0,65 | 0,66 | 0,74 | 0,69 | 0,44 | 0,41 | 0,39 |
| Liquidez corrente | 0,77 | 0,86 | 0,97 | 0,89 | 0,92 | 0,81 | 0,78 | 0,75 | 1,05 | 1,46 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,08 | 0,07 | -0,07 | -0,03 | -0,03 | -0,01 | 0,05 | 0,03 |
| ROE | 0,26 | 0,26 | 0,30 | 0,31 | -0,36 | -0,19 | -0,15 | -0,03 | 0,16 | 0,07 |
| Margem líquida | 0,20 | 0,20 | 0,21 | 0,18 | -0,18 | -0,09 | -0,09 | -0,02 | 0,13 | 0,08 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 4 | 04/01/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 04/01/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |