C&A MODAS S.A.
CNPJ 45242914000105 · código CVM 24848Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/10/2019 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 24/10/2019 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 100,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://www.cea.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 86,7% | 36 | 3 | 6 | 9 | 28 | Novo Mercado |
| 2021 | 79,5% | 30 | 4 | 10 | 10 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 77,2% | 33 | 8 | 5 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 91,3% | 40 | 2 | 4 | 8 | 27 | Novo Mercado |
| 2024 | 94,6% | 42 | 1 | 3 | 8 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 100,0% | 46 | 0 | 0 | 8 | 24 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração da Companhia ("Conselho de Administração") estão previstas no Artigo 22 do Estatuto Social ("Estatuto Social") e no Artigo 7.1 do seu Regimento Interno ("Regimento do CA"). Com relação ao cumprimento da prática (i), a Companhia ressalta que compete ao Conselho estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo a definição de metas, estratégias e políticas corporativas, com foco na perenidade e na criação de valor de longo prazo. Essa atuação considera os impactos sociais e ambientais das atividades da Companhia, conforme estabelecido no Art. 4º, §1º do Estatuto Social, e se materializa por meio da aprovação dos planos estratégicos, orçamentos, programas de investimento e expansão, conforme previsto no Art. 8.2.(b) do Regimento do CA e nos Arts. 22, incisos (a) e (cc) do Estatuto Social da Companhia. Adicionalmente, com apoio do Comitê de Gente & ASG da Companhia (CGASG), o Conselho de Administração da C&A exerce papel estratégico e deliberativo sobre os temas ambientais, sociais e de governança (ASG) na supervisão da integração desses temas ao modelo de negócio e à estratégia corporativa, bem como na aprovação de políticas relevantes - como as Políticas Corporativas de Sustentabilidade, Diversidade e Inclusão, Engajamento de Stakeholders e Investimento Social Privado - e no acompanhamento dos compromissos assumidos pela Companhia nesses temas. Além disso, a C&A destaca que é signatária do Pacto Global da ONU e assumiu compromissos públicos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que orientam sua atuação. Sobre o cumprimento da prática descrita no item (ii), a Companhia destaca que também compete ao Conselho de Administração aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos e avaliar periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a efetividade dos sistemas de controle interno, gerenciamento de riscos e integridade/compliance, com apoio do Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças, conforme previsto no Artigo 7.1 (a) do Regimento do CA, e nos Artigos 5.1.2.(b) e 5.1.4 do Regimento do Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças (Regimento CARF). Com relação ao cumprimento da prática (iii), o Conselho revisa periodicamente os valores e princípios éticos da Companhia e zela pela transparência no relacionamento com todas as partes interessadas, nos termos do Art. 7.1.(b) do Regimento do CA. Com relação ao cumprimento da prática (iv), é igualmente de competência do Conselho de Administração, revisar e aprimorar continuamente o sistema de governança corporativa da Companhia, conforme previsto no Artigo 7.1 (c) do Regimento do CA. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária ("Política de Indicação"), aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de outubro de 2019, que visa determinar os critérios para composição do Conselho de Administração, dos comitês de assessoramento e diretoria estatutária da Companhia, prezando as melhores práticas de governança corporativa, com a devida transparência. Nos termos da referida política, a indicação dos membros do Conselho de Administração poderá ser feita pela Administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das S.A. Dessa forma, o acionista que desejar indicar candidatos para o Conselho de Administração poderá notificar a Companhia por escrito em até 30 dias antes da realização da assembleia geral de acionistas que elegerá o novo conselho de administração da Companhia. Os requisitos para a composição do Conselho de Administração estão elencados na Política de Indicação, bem como no Artigo 3 do Regimento do CA, os quais estão em linha com o previsto no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Estes são verificados pela Diretoria Executiva Estatutária da Companhia ("Diretoria"), que deverá acompanhar a aplicação da Política de Indicação, e, caso cumpridos, o nome do candidato é posto em votação em assembleia geral de acionistas da Companhia. Para mais informações sobre o tema, vide o item 7.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2025). A Política de Indicação e o Regimento do CA estão disponíveis para consulta nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br) e na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente sua efetividade, contribuindo para que os próprios Conselheiros analisem suas contribuições e estabeleçam planos de ação voltados ao aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração realiza, anualmente, a avaliação formal de seu desempenho, como colegiado, bem como dos Comitês de Assessoramento, da Diretoria Executiva, da área de Governança Corporativa, do Presidente do Conselho, do Diretor Presidente e dos Conselheiros individualmente considerados. Neste processo, são avaliados, dentre outros aspectos: (a) agenda e procedimentos (b) dinâmica (c) visão e papéis (d) composição e desenvolvimento (e) planejamento sucessório e (f) desempenho individual dos avaliados. A condução da avaliação é de responsabilidade da área de Governança Corporativa, com o acompanhamento do Presidente do Conselho de Administração e o apoio do Comitê de Gente e ASG (CGASG). Os resultados consolidados são apresentados, inicialmente, ao CGASG para análise e discussão, sendo posteriormente encaminhados ao Conselho de Administração para deliberação formal. Os resultados individuais são compartilhados diretamente com cada Conselheiro avaliado. A avaliação do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da área de Governança Corporativa referente ao exercício de 2024 foi conduzida internamente pela área de Governança Corporativa, com o apoio do Presidente do Conselho e do CGASG, conforme a metodologia mencionada anteriormente. Os resultados consolidados foram apresentados e discutidos na reunião de 12 de dezembro de 2024. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um plano de sucessão estruturado para posições-chave da alta liderança, incluindo o Diretor Presidente e os Vice-Presidentes Executivos. Esse plano é atualizado, no mínimo, anualmente e constitui pauta recorrente do Comitê de Gente e ASG (CGASG), órgão responsável por validar as propostas e recomendar encaminhamentos ao Conselho de Administração. No caso específico do Diretor Presidente, o plano de sucessão foi aprovado em 5 de outubro de 2021 e teve sua última atualização em 3 de junho de 2025. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia conta com um programa estruturado de integração aplicável aos novos membros do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, com o objetivo de facilitar sua adaptação ao negócio, à cultura organizacional e à dinâmica de governança. O programa contempla reuniões com executivos-chave, visitas às principais instalações da Companhia e acesso a um conjunto abrangente de materiais institucionais e estratégicos, que permite aos novos membros conhecerem a estrutura, os processos, os temas relevantes e o contexto de atuação da organização desde o início de sua jornada. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme o Estatuto Social e Regimento do CA, toda reunião do Conselho de Administração deve ser lavrada em ata, a ser assinada por todos os Conselheiros presentes à reunião, e conter os votos proferidos, as quais contemplam o registro de todas as decisões tomadas, os votos divergentes e as abstenções de voto. O Estatuto Social e o Regimento do CA estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO artigo 22, inciso (e), do Estatuto Social e o artigo 7º do Regimento Interno da Diretoria estabelecem que o Conselho de Administração deve avaliar o desempenho do Diretor Presidente. A avaliação é conduzida anualmente pelo Presidente do Conselho, por meio de entrevistas individuais com os Conselheiros. As conclusões são analisadas pelo CGASG e, posteriormente, submetidas à aprovação do Conselho de Administração. O resultado é então compartilhado com o Diretor Presidente. As metas utilizadas na avaliação são previamente definidas pelo Conselho e abrangem indicadores financeiros e não financeiros, em linha com os valores e princípios da Companhia. No ciclo de avaliação de 2024, as conclusões da avaliação do Diretor Presidente foram apresentadas, discutidas e aprovadas pelo Conselho de Administração em 21 de fevereiro de 2025. Para mais informações, vide o item 7.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2025). O Estatuto Social e o Regimento da Diretoria da Companhia estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO artigo 22, inciso (e), do Estatuto Social e o artigo 7º do Regimento Interno da Diretoria estabelecem que o Conselho de Administração deve apreciar as avaliações de desempenho dos demais membros da Diretoria Executiva. Assim como o Diretor Presidente, os demais membros da Diretoria Executiva são avaliados principalmente com relação ao resultado de suas respectivas metas. As metas de desempenho financeiro e não financeiro a serem utilizadas na avaliação são estabelecidas em reunião do Conselho de Administração e estão em linha com os valores e os princípios éticos da Companhia. O processo é conduzido anualmente pelo Diretor Presidente do Conselho. As conclusões são apreciadas pelo CGASG e, posteriormente, pelo Conselho de Administração. No ciclo de avaliação de 2024, os resultados da avaliação dos demais diretores foram apresentados, discutidos e aprovados pelo Conselho em 20 de março de 2025. Para mais informações, vide o item 7.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2025). O Estatuto Social e o Regimento da Diretoria da Companhia estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Executivos ("Política de Remuneração"), aprovada pelo Conselho de Administração em 02 outubro de 2019 e alterada em 28 de março de 2025, que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos. A remuneração dos Executivos das Companhia poderá ser composta por uma remuneração fixa, remuneração baseada em ações e por uma remuneração variável, sendo que esta é baseada no programa de participação nos lucros e resultados de cada exercício social ("PPLR"), que considera os custos e riscos envolvidos no estabelecimento das metas a serem perseguidas pelos diretores. A Política de Remuneração está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, o item 8.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2025). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos. A prática de remuneração da Companhia está estruturada para estimular os administradores a se manterem alinhados aos objetivos da organização e a buscar a realização das metas estabelecidas pelo Conselho de Administração, de modo a maximizar a criação de valor ao negócio da Companhia, por meio de resultados consistentes e sustentáveis, tanto de médio quanto de longo prazo. A remuneração de longo prazo, à qual a Diretoria é elegível, baseia-se num plano de incentivo de longo prazo, tendo o objetivo de incentivar, bem como alinhar interesses de longo prazo dos acionistas da Companhia. A Política de Remuneração está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, o item 8.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2025). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNos termos da Política de Remuneração da Companhia, eventuais ajustes na remuneração dos Diretores devem ser aprovados pelo Conselho de Administração, antes de serem efetivados, cabendo ao Comitê de Auditoria avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com a remuneração da Administração, conforme Artigo 5.1.4 (a) do Regimento do Comitê de Auditoria. Não há uma mesma pessoa que controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, assim como não há qualquer pessoa que delibere sobre a própria remuneração. A Política de Remuneração e o Regimento do Comitê de Auditoria estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, o item 8.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2025). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria, previsto no seu Estatuto Social (Artigos 30 a 32), que atende aos requisitos exigidos neste item do Informe. No mesmo sentido, a Companhia adotou o Regimento do Comitê de Auditoria, que também trata destas matérias. Ambos os documentos estão disponíveis na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui a área de Auditoria Interna que conta com um time interno dedicado e consultoria especializada e distinta da prestadora de serviços de auditoria externa, sendo está devidamente aprovada pelo Comitê de Auditoria. Conforme disposto no Regimento do Comitê de Auditoria, na Política Corporativa de Auditoria Interna e no Estatuto Social, a área de Auditoria Interna está vinculada ao Conselho de Administração da Companhia por meio do Comitê de Auditoria, que tem responsabilidade única e exclusiva sobre a área, tendo como objetivo fornecer uma avaliação independente e objetiva sobre a qualidade e eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e do ambiente de controles internos da Companhia. O Estatuto Social, a Política Corporativa de Auditoria Interna e os Regimentos do CA e do Comitê de Auditoria estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, os itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2025). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos ("Política de Riscos"), aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de outubro de 2019, que tem por objetivo conhecer e responder adequadamente aos riscos aos quais a Companhia esteja exposta. A Companhia está comprometida com o contínuo desenvolvimento e aprimoramento de suas práticas de gestão de risco em todo o negócio, para monitorar o progresso e permitir que todos os envolvidos desempenhem suas funções no processo, e conta com uma estrutura organizacional de gerenciamento de riscos que está segmentada: pelo Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, Diretoria Executiva, Gestão de Riscos e Controles Internos, Auditoria Interna e Áreas de Negócios. Conforme definido na referida política, a Companhia considera as seguintes categorias de riscos: (a) Estratégicos (b) Operacionais (c) Tecnológicos (d) Conformidade e (e) Financeiros: (e.1) Liquidez, (e.2) Mercado e (e.3) Crédito. Para gerenciar os referidos riscos, a Companhia possui uma estrutura de gerenciamento de riscos que foi projetada para fornecer uma estrutura formal através da qual a Companhia: (i) proativamente identifica cenários de riscos potenciais (ii) esforça-se para reduzir, tanto quanto possível, a exposição ao risco dentro de um apetite de risco predeterminado (iii) procura reconhecer e obter o benefício máximo de quaisquer oportunidades presentes e (iv) busca excelência em governança corporativa, gerenciando o risco de forma eficaz em um processo contínuo. Ainda, para proteger-se dos riscos, a Companhia conta com o apoio da Diretoria Executiva, que incluiu a atualização do Dicionário de Riscos, considerando diversos aspectos de materialização dos riscos. Por fim, a partir dos riscos identificados e priorizados, cabe às áreas de Negócios, - responsáveis por seguir o processo de gerenciamento de riscos - implementar melhorias que garantam o adequado tratamento desses riscos, de modo que todas as atividades sejam periodicamente reportadas ao Comitê de Auditoria e à Diretoria Executiva. A Política de Riscos está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, item 5 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2025). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNos termos do Artigo 7.1. (e) do Regimento do CA, cabe ao Conselho de Administração zelar para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. Adicionalmente e nos termos da Política de Riscos, a Diretoria é responsável por: (i) assegurar que o modelo de "três linhas" seja aplicado aos processos de gerenciamento de riscos e controles da Companhia e (ii) acompanhar o processo de gerenciamento de riscos, patrocinando e monitorando a implementação de ações de tratamento de riscos eventualmente identificados pela Companhia. O Estatuto Social, a Política de Riscos e o Regimento do CA estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, item 5 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2025). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia conta com a área de GRC (Gestão de Riscos e Compliance), a qual está vinculada à Diretoria Executiva. Tal Gerência realiza reportes trimestrais à Diretoria e ao Comitê de Auditoria acerca dos seguintes assuntos: a) Gestão de Riscos & Controles Internos, b) Compliance Corporativo & Regulatório, e c) Auditoria Interna - sendo que são adotadas todas as medidas necessárias para assegurar a adequada independência e segregação das funções. Ainda, a área de GRC, em conjunto com a área de Governança Corporativa, trabalham para: (i) a revisão ou instituição de documentos corporativos relevantes (ii) o aprimoramento de procedimentos internos, incluindo os de compliance e anticorrupção e (iii) o aprimoramento contínuo do canal de denúncias e práticas de apuração. Com o apoio do Comitê de Auditoria, o Conselho de Administração verifica a eficácia das práticas adotadas pela Companhia e recomenda, se necessário, melhorias ao Conselho de Administração. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de suas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa revisando as políticas relacionadas, bem como a estrutura organizacional com as recomendações do Comitê de Auditoria. O Estatuto Social e os Regimentos do CA e do Comitê de Auditoria estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, o item 5 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2025). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com um Comitê Executivo de Ética ("Comitê de Ética"), órgão interno de assessoramento vinculado à Diretoria Estatutária, cuja finalidade é deliberar, sempre que aplicável - a depender da criticidade e da natureza da infração - a respeito das penalidades e medidas cabíveis relacionadas a desvios de conduta apurados pelo time de Compliance Corporativo e Ética. Ainda, o Comitê de Ética atua na prevenção e a correção de comportamentos ilegais ou em desconformidade com o Código de Ética e as políticas da Companhia. Atualmente, o Comitê de Ética é composto pelos Diretores Vice-Presidentes Executivos das seguintes áreas: (i) Gente, Cultura e ASG (ii) Comercial: e (iii) Administração, Finanças e Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o "Canal de Ética", o qual foi reformulado em 2021, e consiste em um modelo independente de canal de denúncias, que opera diretrizes de funcionamento definidas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho de Administração. Trata-se de um canal unificado para o acesso de todos os stakeholders da Companhia, exclusivo para comunicação segura e, se desejada, anônima, de condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente, que encontra-se disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, em português, inglês e espanhol. Para todas as denúncias recebidas é assegurada uma análise, por meio de um processo estruturado sob a responsabilidade do Time de Compliance e do Comitê de Auditoria, de modo que a Companhia ainda conta com um terceiro reconhecido no mercado, contratado para a execução dos serviços de recepção e triagem das manifestações. O Código de Ética e o acesso ao canal de denúncias estão disponíveis na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, o item 5.3 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2025). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, bem como os Regimentos Internos do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes sobre conflitos de interesses. O Estatuto Social e os Regimentos do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia está descrito no Estatuto Social, nos Regimentos Internos do Conselho de Administração e dos Comitês de assessoramento do Conselho de Administração e na Política de Transações entre Partes Relacionadas, todos documentos públicos e que podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota o seguinte mecanismo, descrito nos Manuais das Assembleias Gerais: "Conforme previsto na Lei das S.A., o Acionista não poderá votar nas deliberações da Assembleia Geral que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. Os Acionistas que possuírem eventual conflito de interesses em relação aos temas trazidos à deliberação da Assembleia Geral ou que tenham sua independência comprometida, deverão comunicar tal fato e abster-se da discussão e da votação da matéria. De igual modo, os Acionistas que tiverem ciência de conflito de interesse de outro Acionista deverão manifestar-se. Havendo alegação por qualquer dos Acionistas presentes sobre suposto conflito de interesse de Acionista que o impeça de votar na Assembleia Geral, ou, ainda, sobre a ocorrência de outra hipótese legal de impedimento de voto e não tendo o próprio Acionista declarado seu impedimento, o presidente ou secretário da mesa da Assembleia Geral deverá suspender a deliberação para ouvir e receber tal alegação, juntamente com eventual manifestação contrária do Acionista em questão, antes de colocar a matéria em votação. O próprio presidente da mesa da Assembleia Geral poderá, em constatando um possível impedimento de voto, solicitar ao Acionista esclarecimento sobre a situação, antes de colocar a matéria em votação." |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas ("Política de TPR"), aprovada pelo Conselho de Administração em 2 de outubro de 2019 e atualizada em 28 de julho de 2025, que estabelece diretrizes para garantir que decisões envolvendo partes relacionadas ou situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas no melhor interesse da Companhia e de seus acionistas. A identificação, classificação e instrução das transações com partes relacionadas são realizadas pela área Jurídica, com base nas definições da Política de TPR, e encaminhadas à instância competente para aprovação, conforme o valor envolvido. O Conselho de Administração, quando aplicável, analisa as transações com base em documentação completa, incluindo contratos, pareceres, análises técnicas, estudos de alternativas de mercado ajustadas por risco e, quando necessário, laudos de avaliação independentes elaborados com premissas realistas e informações de fontes externas. A Política também prevê a proibição de empréstimos ao acionista controlador e aos administradores, e veda formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que possam gerar conflitos de interesses com a Companhia ou com seus administradores e acionistas. Em casos de reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas, a Política de TPR determina a adoção de medidas que assegurem tratamento equitativo a todos os acionistas, em conformidade com o Parecer de Orientação CVM nº 35. O Conselho de Administração é responsável por supervisionar o cumprimento da Política de TPR, e a Companhia entende que o conjunto de controles e práticas implementadas é adequado para assegurar transparência, equidade e mitigação de riscos. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários ("Política de Negociação"), aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de outubro de 2019, a qual tem como objetivo dispor acerca da vedação de negociação antes da divulgação do ato ou fato relevante e/ou outras hipóteses de vedação, bem como a forma de agir da Companhia em caso de descumprimento das regras. Nos termos da referida política, as Pessoas Vinculadas não poderão negociar Valores Mobiliários no Período de Impedimento à Negociação, nos termos da Política de Negociação. O Diretor Vice-Presidente Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores deverá informar às Pessoas Vinculadas o início do Período de Impedimento à Negociação, contudo, não está obrigado a informar os motivos da determinação do Período de Impedimento à Negociação, e as pessoas acima mencionadas deverão manter esta determinação em sigilo. Referida informação pode ocorrer através de mensagem por correio eletrônico, ou por qualquer outro canal de comunicação disponibilizado pela Companhia. Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Negociação, caberá ao Conselho de Administração tomar as respectivas medidas disciplinares no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração. Caso a infração seja praticada por terceiros, caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, resolver o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo de perdas e danos. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da assembleia geral da Companhia, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. A Política de Negociação está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Contribuições, Doações e Patrocínios foi aprovada em reunião do Conselho de Administração em 28 de julho de 2025 e encontra-se disponível para consulta nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). Esclarece-se ainda que, conforme referida política, é vedada a doação ou contribuição a partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou campanhas políticas. Essa vedação também está expressa no Código de Ética da Companhia. O Código de Ética e a Política estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CRISTINA PRESZ PALMAKA DE LUCA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada de 2027 |
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEY IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| JAMIL SAUD MARQUES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| PETER TAKAHARU FURUKAWA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO GARCIA BROSSIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| JOÃO REYNALDO SANCHEZ RAMOS DE SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| LAURENCE BELTRÃO GOMESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| MARIA CAROLINA BRASIL BORGHESIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| PAULO CORREA JUNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DIEGO SANTANA TRISTÃOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MANUEL DA CUNHA MARINOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MARINA DE MESQUITA WILLISCHGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MEILY FRANCO DE PAULAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| RAFAEL DE SOUZA MORSCHGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| THIAGO WOLF PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA MALVESTIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDREA MARIA RAMOS LEONELGin | Outros |
| JAMIL SAUD MARQUESGin | Outros |
Comitê de Gente e ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTINA PRESZ PALMAKA DE LUCAGin | Outros |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEYGin | Outros |
| LUCIANA STACIARINI BATISTA CATELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO CORREA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente & ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO CARLOS SENISEGin | Outros |
| RENATA SOARES PIAZZONGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 522.000 | 5.228.000 | 10.803.806 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.900.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 11.143.871 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 100.000 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 12.320.487 |
| Total do órgão | 522.000 | 5.228.000 | 36.268.164 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 11.143.871 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 7.429.247 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 30/01/2026 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 25.899 |
| Acionistas pessoa jurídica | 4 |
| Investidores institucionais | 933 |
| Ações ordinárias em circulação | 204.244.409 (66,26%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 204.244.409 (66,26%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (20/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 02/10/2019 | 0 | 85.684.932 | 0 | 85.684.932 |
| Capital Emitido | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
| Capital Integralizado | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
| Capital Subscrito | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
20192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C&A Sourcing | Associada sem influência significativa | 28/02/2012 | 871.756.077 | — | — | 0 |
| Cyamprev - Sociedade de Previdência Privada | Associada sob influência direta. | 18/05/2014 | 4.541.441 | — | — | 0,0 |
| C&A Services GmbH | Associada, sem influência significativa | 01/12/1998 | 716.203 | 0 | — | 0 |
| COFRA Latin America Ltda. | Associada, sem influência significativa | 01/03/2017 | 318.217 | 0 | — | 0 |
| Instituto C&A | Associada sob influência direta | 01/03/2017 | 162.461 | — | — | 0,000000 |
| Cyamprev - Sociedade de Previdência Privada | Associada sob influência direta | 18/05/2014 | 112.866 | — | — | 0 |
| COFRA Latin America Ltda. | Associada, sem influência significativa. | 01/03/2017 | 97.247 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.478 | 6.037 | 7.310 | 8.673 | 9.630 | 9.418 | 10.054 | 9.319 |
| Ativo circulante | 2.196 | 3.000 | 3.520 | 3.929 | 4.753 | 4.442 | 4.993 | 4.560 |
| Caixa e equivalentes | 446 | 447 | 1.509 | 1.050 | 1.674 | 1.156 | 1.403 | 775 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 192 | 169 | 269 |
| Contas a receber | 1.143 | 1.151 | 1.064 | 1.145 | 1.278 | 1.778 | 1.863 | 1.753 |
| Estoques | 491 | 545 | 641 | 849 | 852 | 875 | 1.032 | 1.155 |
| Tributos a recuperar | 43 | 834 | 283 | 849 | 899 | 388 | 470 | 570 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 449 | 625 | 1.313 | 1.291 | 1.424 | 1.785 | 1.814 | 1.377 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 637 | 2.225 | 2.182 | 2.477 | 2.431 | 2.226 | 2.354 | 2.532 |
| Intangível | 197 | 187 | 295 | 976 | 1.021 | 965 | 893 | 850 |
| Passivo circulante | 1.750 | 1.751 | 2.252 | 2.415 | 3.680 | 3.200 | 3.850 | 3.116 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 131 | 129 | 136 | 155 | 199 | 231 | 280 | 294 |
| Fornecedores | 679 | 804 | 1.159 | 1.401 | 1.865 | 1.554 | 2.239 | 1.746 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 358 | 391 | 121 | 746 | 511 | 457 | 140 |
| Passivo não circulante | 613 | 1.546 | 2.403 | 3.263 | 2.950 | 3.205 | 2.895 | 2.495 |
| Dívida de longo prazo | 2 | 1.230 | 821 | 1.254 | 1.405 | 1.176 | 1.041 | 821 |
| Patrimônio líquido | 1.115 | 2.740 | 2.655 | 2.995 | 3.000 | 3.013 | 3.308 | 3.707 |
| Receita líquida | 5.166 | 5.285 | 4.085 | 5.153 | 6.184 | 6.719 | 7.637 | 7.983 |
| EBIT | 356 | 1.033 | -164 | 93 | 268 | 394 | 809 | 1.045 |
| Lucro líquido | 174 | 972 | -166 | 329 | 1 | 2 | 452 | 587 |
| Fluxo de caixa operacional | 359 | 852 | 605 | 481 | 1.090 | 960 | 1.485 | 1.312 |
| Fluxo de caixa de investimento | -246 | -321 | -260 | -571 | -472 | -234 | -292 | -540 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -98 | -529 | 717 | -361 | 5 | -1.244 | -946 | -1.401 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,97 | 22,52 | 22,71 | 22,88 | 22,99 | 22,97 | 23,03 | 22,96 |
| Tamanho (receita) | 22,37 | 22,39 | 22,13 | 22,36 | 22,55 | 22,63 | 22,76 | 22,80 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,26 | 0,17 | 0,16 | 0,22 | 0,18 | 0,15 | 0,10 |
| Liquidez corrente | 1,25 | 1,71 | 1,56 | 1,63 | 1,29 | 1,39 | 1,30 | 1,46 |
| ROA | 0,05 | 0,16 | -0,02 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,05 | 0,06 |
| ROE | 0,16 | 0,35 | -0,06 | 0,11 | 0,00 | 0,00 | 0,14 | 0,16 |
| Margem líquida | 0,03 | 0,18 | -0,04 | 0,06 | 0,00 | 0,00 | 0,06 | 0,07 |
| Caixa / ativos | 0,13 | 0,07 | 0,21 | 0,12 | 0,17 | 0,12 | 0,14 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,18 | 0,37 | 0,30 | 0,29 | 0,25 | 0,24 | 0,23 | 0,27 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |