C&A MODAS S.A.
CNPJ 45242914000105 · código CVM 24848Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/10/2019 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 24/10/2019 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 100,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://www.cea.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 86,7% | 36 | 3 | 6 | 9 | 28 | Novo Mercado |
| 2021 | 79,5% | 30 | 4 | 10 | 10 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 77,2% | 33 | 8 | 5 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 91,3% | 40 | 2 | 4 | 8 | 27 | Novo Mercado |
| 2024 | 94,6% | 42 | 1 | 3 | 8 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 100,0% | 46 | 0 | 0 | 8 | 24 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não tem uma política de destinação de resultados formalmente aprovada. No entanto, o Estatuto Social, documento aprovado pela Assembleia Geral com base em proposta do Conselho de Administração, contempla as regras para o pagamento de dividendos aos acionistas. Além disso, o Formulário de Referência, em seu item 3.4 (versão 1, de 30 de maio de 2022) descreve as práticas adotadas pela Companhia em relação ao tema. Dessa forma, tendo em vista o tratamento dado à matéria, a Companhia entende que a elaboração de uma política de destinação de resultados neste momento não é necessária. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração da Companhia estão previstas no Artigo 19 do Estatuto Social e em Regimento Interno específico e consideram que o Conselho de Administração deve, dentre outras previsões, definir diretrizes e estratégias orçamentárias para a condução dos negócios, bem como liderar a implementação da estratégia de crescimento e orientação geral dos negócios da Companhia. Tal atribuição é exercida considerando os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente. Adicionalmente, deve aprovar o orçamento anual, o plano de negócios, bem como quaisquer planos de estratégia, de investimento, anuais e/ou plurianuais, e projetos de expansão da Companhia. Em relação ao item (ii), cabe ao Conselho de Administração aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos e, por meio do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos ("Comitê de Auditoria"), (a) supervisionar as atividades das áreas de gestão de riscos, controles internos e compliance e (b) avaliar e monitorar as exposições aos riscos da Companhia. Para mais informações sobre o tema, vide item 5 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). Em relação ao item (iii), cabe ao Conselho de Administração aprovar o Código de Ética e, por meio do Comitê de Auditoria, supervisionar o seu cumprimento e acompanhar o canal de denúncias. Para mais informações sobre o tema, vide item 5 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). Por fim, em relação ao item (iv), o Conselho de Administração deve reunir-se com o Comitê de Auditoria, no mínimo, trimestralmente, para supervisionar as suas atividades, o que inclui a evolução dos temas de gestão de riscos, controles internos, segurança da informação, privacidade de dados, compliance corporativo, ética e auditoria interna. O Estatuto Social, os Regimentos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, o Código de Ética e o Relatório de Sustentabilidade estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia em seu Artigo 16 estabelece as regras para a composição do referido órgão em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado e a Lei das Sociedades por Ações, determinando que o órgão tenha de 3 a 9 membros, sendo, no mínimo, 2 ou 20% dos membros independentes. Contudo, apesar de não haver previsão estatutária, a composição do Conselho de Administração da Companhia, aprovada em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2021, segue as melhores práticas do Código Brasileiro de Governança Corporativa ("CBGC") e observa referida prática recomendada, contando com 5 membros, sendo todos externos e 4 independentes. A Companhia entende que a atual composição do Conselho de Administração supera o número de conselheiros independentes imposto pelo Regulamento do Novo Mercado, e não vislumbra a alteração do estatuto social ou a adequação da composição do órgão ao previsto no CBGC nesse momento, por entender que o critério utilizado pelo Regulamento do Novo Mercado é suficiente e plenamente aceito pelo mercado e pelos investidores. Em relação ao item (ii), apesar de não haver previsão estatutária quanto à avaliação anual da independência dos membros do Conselho de Administração, a caracterização da independência dos conselheiros passou por assembleia geral, cuja proposta foi aprovada e encaminhada pelo Conselho de Administração. O Estatuto Social e a divulgação da composição do Conselho de Administração, com as circunstâncias de independência, estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária ("Política de Indicação"), aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de outubro de 2019, que visa determinar os critérios para composição do Conselho de Administração, dos Comitês de assessoramento e Diretoria da Companhia, prezando as melhores práticas de governança corporativa, com a devida transparência. Nos termos da referida política, a indicação dos membros do Conselho de Administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. Dessa forma, o acionista que desejar indicar candidatos para o Conselho de Administração poderá notificar a companhia por escrito em até 30 dias antes da realização da assembleia geral de acionistas que elegerá o novo conselho de administração da companhia. Os requisitos para a composição do Conselho de Administração estão elencados na Política de Indicação e estão em linha com o previsto no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Estes são verificados pela diretoria da Companhia, que deverá acompanhar a aplicação da Política de Indicação, e, caso cumpridos, o nome do candidato é posto em votação em assembleia geral de acionistas da Companhia. Para mais informações sobre o tema, vide o item 13 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). A Política de Indicação está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições, bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração da Companhia deve realizar, no mínimo a cada 01 (um) ano, a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, como órgão colegiado, dos comitês de assessoramento, dos conselheiros, individualmente considerados, e da Secretaria de Governança da Companhia, que passou a integrar o procedimento de avaliação no ano de 2022. Neste processo é avaliada a assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, a contribuição ativa no processo decisório, e o comprometimento com o exercício das funções dos membros. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração e a utilização de assessoria externa especializada é facultativa, de modo que estará elegível para participar do processo de avaliação como avaliador o membro do Conselho de Administração que estiver na função por, pelo menos, 02 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. O resultado da avaliação, incluindo os principais pontos identificados para melhoria do órgão e as ações corretivas implementadas, é divulgado a todos os membros do Conselho de Administração e ao Diretor Presidente. No ano de 2021, ao longo do mês de julho a avaliação foi conduzida e sua conclusão foi apresentada ao Conselho de Administração em reunião realizada em 10 de agosto de 2021. Já no ano de 2022, a avaliação foi conduzida e concluída em março de 2022 e foi levada ao Conselho de Administração em reunião realizada em 23 de março de 2022. O Regimento Interno do Conselho de Administração, que prevê a avaliação de desempenho, está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide os itens 12.1 e 13.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um Plano de Sucessão formalizado para o Diretor Presidente, que foi formalmente aprovado, pelo Comitê de Recursos Humanos e Sustentabilidade, em reunião realizada em 24 de setembro de 2021, e em 05 de outubro de 2021 no Conselho de Administração. O Plano de Sucessão é mantido e acompanhado pelo Conselho de Administração, através do Comitê de Recursos Humanos e Sustentabilidade, e é atualizado, no mínimo, anualmente. Assim, para o ano de 2022, a atualização ainda será discutida em reunião do Comitê. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração direcionado aos novos membros do Conselho de Administração, o qual prevê a realização de reuniões com pessoas chave que possibilitam que o novo Conselheiro entenda o negócio da Companhia, além de realizar visitas a lojas e centro de distribuição da Companhia. Adicionalmente, previamente ao início das atividades de um novo Conselheiro, a Companhia disponibiliza os principais documentos (como Estatuto Social, Regimentos, Políticas, Código de Ética, planejamento estratégico e relatórios da administração), possibilitando que este se familiarize com o negócio antes do início das atividades. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não prevê, formalmente, a realização de sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados. No entanto, tais sessões acontecem em situações específicas, a depender dos assuntos a serem discutidos, o que, na visão da Companhia, tem atendido o objetivo da prática no atual momento da Companhia. Ainda assim, a Companhia, em constante análise de suas práticas a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa, pretende prever sessões exclusivas para conselheiros externos de forma regular e recorrente. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme Artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, toda reunião do Conselho de Administração deve ser lavrada em ata, a ser assinada por todos os Conselheiros presentes à reunião, e conter os votos proferidos. Não há, contudo, previsão, no Estatuto Social ou no Regimento Interno do Conselho de Administração, no sentido de que as atas devem contemplar o registro de todas as decisões tomadas, os votos divergentes e as abstenções de voto. Ainda que a Companhia não tenha previsto tais características mandatórias das atas das reuniões do Conselho de Administração em seus documentos de governança, a Companhia adota efetivamente essa prática, tomando esses cuidados na elaboração dos referidos documentos. Tendo em vista a adoção efetiva da prática, a Companhia não vê necessidade em ajustar seus documentos internos para incorporar a previsão do Código Brasileiro de Governança Corporativa. O Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho de Administração estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Não |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha Regimento Interno da Diretoria Executiva formalmente instituído, a Seção III do Capítulo IV de seu Estatuto Social estabelece a estrutura, funcionamento e os papéis e responsabilidades da Diretoria Executiva. Ainda, esse órgão possui uma agenda previamente definida, metas e diretrizes determinadas, a fim de garantir a adequada consecução dos trabalhos de cada Diretoria e os objetivos da Companhia. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de suas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa e está verificando a necessidade de elaboração de regimento interno da Diretoria Executiva, o que não parece ser imperioso nesse momento dado o atual tratamento da matéria pelos demais documentos de governança da Companhia. O Estatuto Social da Companhia está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, o item 12 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve avaliar, anualmente, o desempenho do Diretor Presidente e apreciar as avaliações de desempenho dos demais membros da Diretoria Executiva elaboradas pelo Diretor Presidente. Tanto o Diretor Presidente quanto os demais membros da Diretoria Executiva são avaliados principalmente com relação ao resultado de suas respectivas metas. As metas de desempenho financeiro e não financeiro a serem utilizadas na avaliação são estabelecidas em reunião do Conselho de Administração, e estão em linha com os valores e os princípios éticos da Companhia. Para mais informações, vide o item 12.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). A última avaliação do Diretor Presidente foi concluída em reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de março de 2022. O Estatuto Social da Companhia está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve avaliar, anualmente, o desempenho do Diretor Presidente e apreciar as avaliações de desempenho dos demais membros da Diretoria Executiva elaboradas pelo Diretor Presidente. Tanto o Diretor Presidente quanto os demais membros da Diretoria Executiva são avaliados principalmente com relação ao resultado de suas respectivas metas. As metas de desempenho financeiro e não financeiro a serem utilizadas na avaliação são estabelecidas em reunião do Conselho de Administração e estão em linha com os valores e os princípios éticos da Companhia. Para mais informações, vide o item 12.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). A avaliação dos diretores foi realizada ao longo do mês de fevereiro 2022 e concluída em reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de março de 2022. O Estatuto Social da Companhia está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Executivos ("Política de Remuneração"), aprovada pelo Conselho de Administração em 02 outubro de 2019, que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos. A remuneração dos Executivos das Companhia poderá ser composta por uma remuneração fixa, remuneração baseada em ações e por uma remuneração variável, sendo que esta é baseada no programa de participação nos lucros e resultados de cada exercício social ("PPLR"), que considera os custos e riscos envolvidos no estabelecimento das metas a serem perseguidas pelos diretores. A Política de Remuneração está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, o item 13.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Executivos ("Política de Remuneração"), aprovada pelo Conselho de Administração em 02 outubro de 2019, que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos. A prática de remuneração da Companhia está estruturada para estimular os administradores a se manterem alinhados aos objetivos da organização e a buscar a realização das metas estabelecidas pelo Conselho de Administração, de modo a maximizar a criação de valor ao negócio da Companhia, por meio de resultados consistentes e sustentáveis, tanto de médio quanto de longo prazo. A remuneração de longo prazo, à qual a Diretoria é elegível, baseia-se num plano de incentivo de longo prazo, tendo o objetivo de incentivar, bem como alinhar interesses de longo prazo dos acionistas da Companhia. A Política de Remuneração está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, o item 13.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Executivos ("Política de Remuneração"), aprovada pelo Conselho de Administração em 02 outubro de 2019, que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos. Eventuais ajustes na remuneração dos Diretores Executivos devem ser aprovados pelo Conselho de Administração, antes de serem efetivados, cabendo ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com a remuneração da Administração. Não há uma mesma pessoa que controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, assim como não há qualquer pessoa que delibere sobre a própria remuneração. A Política de Remuneração está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, o item 13.1 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia estabeleceu um Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos estatutário ("Comitê de Auditoria"), durante o processo de IPO em outubro de 2019. Este Comitê de Auditoria é um órgão vinculado e de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia, e tem como responsabilidades: (a) supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos, controles internos, compliance e auditoria interna: (b) supervisionar as atividades dos auditores externos (ou independentes) (c) receber denúncias internas e externas à Companhia e (d) supervisionar o cumprimento do código de conduta e acompanhar o canal de denúncias. O Comitê de Auditoria possui autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. O Comitê de Auditoria será, de acordo com o Estatuto Social e com o Regimento Interno do órgão, composto por: (a) ao menos 1 (um) membro independente, conforme definido pelo Regulamento do Novo Mercado e (b) ao menos 1 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas e no relacionamento com os auditores independentes. As eleições para membros do Comitê de Auditoria são realizadas anualmente, na primeira reunião do Conselho de Administração após a Assembleia Geral Ordinária da Companhia. Atualmente, o Comitê de Auditoria é composto por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) independentes e 1 (um) deles membro do Conselho de Administração da Companhia. O atual coordenador do Comitê de Auditoria, embora não seja um conselheiro, é um membro independente e possui reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. O Estatuto Social e Regimento do Comitê de Auditoria estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno próprio para o Conselho Fiscal aprovado pelo referido órgão. No entanto, existe um material interno elaborado para esclarecer a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades do órgão, além do Estatuto Social, que prevê as competências e responsabilidades. Ressalta-se que o documento ainda não havia sido elaborado tendo em vista que o Conselho Fiscal da Companhia não é de funcionamento permanente e foi instalado apenas na Assembleia Geral Ordinária realizada neste ano, não tendo havido, ainda, tempo suficiente para que o órgão deliberasse sobre a matéria. Entretanto, a Companhia está em constante análise de suas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa, e a aprovação e divulgação do regimento interno do Conselho Fiscal está prevista para o segundo semestre de 2022, inclusive para cumprimento do disposto no artigo 25 do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA despeito da Companhia sempre prezar para que as atas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sejam redigidas com clareza, registrem as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, não há essa previsão no Regimento Interno do Conselho Fiscal, que ainda não foi aprovado. Conforme já explicado na justificativa para o não atendimento da prática 4.2.1, o Conselho Fiscal da Companhia não é de funcionamento permanente e foi instalado apenas na Assembleia Geral Ordinária realizada neste ano, não tendo havido, ainda, tempo suficiente para que o órgão deliberasse sobre o seu próprio Regimento Interno. A aprovação e divulgação do Regimento Interno do Conselho Fiscal, contemplando tal previsão, deverá ocorrer no segundo semestre de 2022, inclusive para cumprimento do disposto no artigo 25 do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui área de Auditoria Interna que conta com um time interno dedicado e consultoria especializada e distinta da prestadora de serviços de auditoria externa, sendo esta devidamente aprovada pelo Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos ("Comitê de Auditoria"). Conforme disposto na Política Corporativa de Auditoria Interna e no Estatuto Social, a área de Auditoria Interna está vinculada ao Conselho de Administração da Companhia por meio do Comitê de Auditoria, que tem responsabilidade única e exclusiva sobre a área, tendo como objetivo fornecer uma avaliação independente e objetiva sobre a qualidade e eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e do ambiente de controles internos da Companhia. O Estatuto Social, a Política Corporativa de Auditoria Interna e os Regimentos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, o item 5 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos ("Política de Riscos"), aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de outubro de 2019, que tem por objetivo formalizar e divulgar os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados pelos administradores, conselheiros, funcionários e nos procedimentos da área de gestão de riscos. A Companhia está comprometida com o contínuo desenvolvimento e aprimoramento de suas práticas de gestão de risco em todo o negócio, para monitorar o progresso e permitir que todos os envolvidos desempenhem suas funções no processo, e conta com uma estrutura organizacional de gerenciamento de riscos que está segmentada: pelo Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos ("Comitê de Auditoria"), Diretoria Executiva, Gestão de Riscos e Controles Internos, Auditoria Interna e Áreas de Negócios. Conforme definido na referida política, a Companhia considera as seguintes naturezas de riscos: (i) Natureza Estratégica: (ii) Natureza Financeira (iii) Natureza Operacional (iv) Natureza Tecnológica e (v) Natureza Regulamentar. Para gerenciar os referidos riscos, a Companhia possui uma estrutura de gerenciamento de riscos que foi projetada para fornecer uma estrutura formal através da qual a Companhia: (i) proativamente identifica cenários de riscos potenciais (ii) esforça-se para reduzir, tanto quanto possível, a exposição ao risco dentro de um apetite de risco predeterminado (iii) procura reconhecer e obter o benefício máximo de quaisquer oportunidades presentes e (iv) busca excelência em governança corporativa, gerenciando o risco de forma eficaz em um processo contínuo. Ainda, para proteger-se dos riscos, a Companhia conta com o apoio da Diretoria Executiva, que incluiu a atualização do Dicionário de Riscos, considerando diversos aspectos de materialização dos riscos. Por fim, a partir dos riscos identificados e priorizados, cabe às áreas de Negócios, responsável por seguir o processo de gerenciamento de riscos, implementar melhorias para garantir o adequado tratamento dos riscos, de modo que todas as atividades são periodicamente reportadas ao Comitê de Auditoria e à Diretoria Executiva. A Política de Riscos está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). Para mais informações, vide, ainda, item 5 do Formulário de Referência (versão 1, de 30 de maio de 2022). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos ("Política de Riscos"), a Diretoria Executiva é responsável por: (i) assegurar que o modelo de "três linhas de defesa" seja aplicado aos processos de gerenciamento de riscos e controle da organização: e (ii) acompanhar o processo de gerenciamento de riscos, patrocinando-o e monitorando a implementação de eventuais ações de tratamento. O Conselho de Administração, por sua vez, por meio de suas atribuições definidas no Estatuto Social da Companhia e em seu Regimento Interno, zela para que a Companhia possa exercer tais atribuições por meio de sua competência (para a qual tem a assessoria do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos Estatutário ("Comitê de Auditoria") para: a) supervisionar as atividades das áreas de gestão de riscos, controles internos e compliance e b) supervisionar o cumprimento do código de conduta e acompanhar o canal de denúncias. O Estatuto Social, os Regimentos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, o Código de Ética e a Política de Riscos estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia conta, dentro da Diretoria de Administração, Finanças e RI, com a gerência, responsável, dentre outros assuntos, pelas funções de Gestão de Riscos e Controles Internos e Compliance Corporativo e Ética que, no mínimo bimestralmente, deve reportar ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos ("Comitê de Auditoria") a evolução de suas atividades e seus principais resultados. O Conselho de Administração conta ainda com o apoio do Comitê de Auditoria que verifica a eficácia das práticas adotadas pela gerência e recomenda, se necessário, melhorias destas ao Conselho de Administração. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de suas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa está revisando as políticas relacionadas, bem como a estrutura organizacional com as recomendações do Comitê de Auditoria. O Estatuto Social e os Regimentos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia estabeleceu um Comitê Interno de Ética ("Comitê de Ética"), dotado de independência e autonomia, visando garantir a implementação, disseminação, treinamentos, revisão e atualizações do Código de Ética e do canal de denúncias. O Comitê de Ética possui reporte tempestivo ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos ("Comitê de Auditoria"), órgão estatutário e de assessoramento do Conselho de Administração, que possui, dentre outras responsabilidades, a de receber denúncias internas e externas à Companhia e supervisionar o cumprimento do código de conduta e acompanhar o canal de denúncias. O Comitê de Ética, atualmente, é vinculado, conforme delegação do Conselho de Administração, ao Diretor Presidente e é composto por 5 (cinco) membros, sendo um deles o responsável pela Governança Corporativa, e os demais membros indicados pela Diretoria Executiva, de modo que o Comitê de Ética deve ter como membros, no mínimo, a alta liderança de Recursos Humanos, Jurídico e Governança Corporativa. A Companhia entende que a prática atualmente adotada está adequada ao contexto e momento da Companhia. Entretanto, a Companhia está em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa. Os regimentos do Comitê de Ética e do Comitê de Auditoria estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta, desde 01 de janeiro de 2022, com um modelo independente de canal de denúncias, que opera diretrizes de funcionamento definidas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho de Administração. Para todas as denúncias recebidas é assegurada uma análise, por meio de um processo estruturado sob a responsabilidade do Time de Compliance e do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, de modo que a Companhia ainda conta com um terceiro reconhecido no mercado, contratado para a execução dos serviços de recepção e triagem das manifestações. Tal canal é dotado de autonomia e imparcialidade, garantindo o anonimato de seus usuários, a apuração dos casos de forma tempestiva e o acompanhamento das providências necessárias. O Código de Ética e o acesso ao canal de denúncias estão disponíveis na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, bem como os Regimentos Internos do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes sobre conflitos de interesses. O Estatuto Social e os Regimentos do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia está descrito no Estatuto Social, nos Regimentos Internos do Conselho de Administração e dos Comitês de assessoramento do Conselho de Administração e na Política de Transações entre Partes Relacionadas, todos documentos públicos e que podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses em suas assembleias gerais, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. Cabe à mesa da assembleia geral dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, questões relativas a conflitos de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. De outro lado, compete à mesa a assembleia dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre os votos proferidos em violação ao artigo 115 da Lei das S.A. A Companhia entende que o atual tratamento dado à matéria é suficiente para o momento da Companhia, mas está avaliando incorporar medidas para a administração de conflitos de interesse nos materiais para as próximas assembleias gerais. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas ("Política de Transações"), aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de outubro de 2019, a qual tem como objetivo estabelecer regras para assegurar que as decisões, envolvendo partes relacionadas e situações com potencial conflito de interesses, sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas. A Companhia, por meio de sua Diretoria e de seu Conselho de Administração, conforme o caso, atuará de forma a garantir que toda e qualquer transação com parte relacionada realizada pela Companhia seja formalizada contratualmente, observando os seguintes critérios: (i) a transação deve estar em Condições de Mercado ao tempo de sua aprovação: (ii) devem ser incluídos contratualmente os termos da transação e a finalidade do negócio e (iii) as condições da Política de Transações deverão ser integralmente observadas. Observados os termos da Política de Transações, a Diretoria da Companhia analisará e classificará as Transações com Partes Relacionadas encaminhando para a instância responsável pela aprovação, incluindo o Conselho de Administração da Companhia. A Diretoria e o Conselho de Administração da Companhia, a depender do montante envolvido da Transação com Parte Relacionada em questão, deverão ter acesso a todos os documentos relacionados à Transação, bem como quaisquer pareceres ou opiniões técnicas sobre o tema, para que possam fundamentar sua análise, bem como verificar a observância aos princípios da Política de Transações. O Estatuto Social da Companhia, item "(cc)" do Artigo 19, prevê a seguridade do tratamento equitativo para todos os acionistas em caso de reestruturações societárias, todavia a Política de Transações não faz essa previsão expressa, assim como não prevê a vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, administradores ou determinados acionistas. Não obstante, a Companhia entende que o atual tratamento dado à matéria é adequado para tratar esse caso específico. A Política de Transações está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários ("Política de Negociação"), aprovada pelo Conselho de Administração em 02 de outubro de 2019, a qual tem como objetivo dispor acerca da vedação de negociação antes da divulgação do ato ou fato relevante e/ou outras hipóteses de vedação, bem como a forma de agir da Companhia em caso de descumprimento das regras. As Pessoas Vinculadas não poderão negociar Valores Mobiliários no Período de Impedimento à Negociação, nos termos da Política de Negociação. O Diretor Vice-Presidente Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores deverá informar às Pessoas Vinculadas o início do Período de Impedimento à Negociação, contudo, não está obrigado a informar os motivos da determinação do Período de Impedimento à Negociação, e as pessoas acima mencionadas deverão manter esta determinação em sigilo. Referida informação pode ocorrer através de mensagem por correio eletrônico, ou por qualquer outro canal de comunicação disponibilizado pela Companhia. Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Negociação, caberá ao Conselho de Administração tomar as respectivas medidas disciplinares no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração. Caso a infração seja praticada por terceiros, caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, resolver o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo de perdas e danos. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da assembleia geral da Companhia, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. A Política de Negociação está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Ética da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em 02 outubro de 2019, detalha que: a) a Companhia não apoia partidos políticos e, também, não faz doações para organizações políticas ou candidatos: b) não financia, custeia, patrocina ou subvenciona a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção e c) não promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceiros a ele relacionados, e não obtém vantagem ou benefício indevido. Diante dessa regulamentação da matéria e tendo em vista que desde as eleições de 2018 é vedada a doação, por pessoas jurídicas, a companhas eleitorais (Lei 13.165/2015), a Companhia entende que, por ora, não é necessária a elaboração de uma Política sobre Contribuições Voluntárias. O Código de Ética e o Estatuto Social estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Ética a Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em 02 de outubro de 2019, detalha que a Companhia não apoia partidos políticos e não faz doações para organizações políticas ou candidatos. Assim, não há previsão desse desembolso ser aprovado pelo Conselho de Administração, razão pela qual tal previsão seria inócua. A Companhia entende que, por ora, não é necessária a elaboração de uma Política sobre Contribuições Voluntárias, tendo em vista que o Código de Ética já traz regulamentações suficientes e que, desde as eleições de 2018 é vedada a doação, por pessoas jurídicas, a campanhas eleitorais (Lei 13.165/2015). O Código de Ética está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.cea.com.br/). |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CRISTINA PRESZ PALMAKA DE LUCA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada de 2027 |
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEY IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| JAMIL SAUD MARQUES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| PETER TAKAHARU FURUKAWA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO GARCIA BROSSIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| JOÃO REYNALDO SANCHEZ RAMOS DE SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| LAURENCE BELTRÃO GOMESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| MARIA CAROLINA BRASIL BORGHESIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| PAULO CORREA JUNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DIEGO SANTANA TRISTÃOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MANUEL DA CUNHA MARINOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MARINA DE MESQUITA WILLISCHGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MEILY FRANCO DE PAULAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| RAFAEL DE SOUZA MORSCHGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| THIAGO WOLF PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA MALVESTIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDREA MARIA RAMOS LEONELGin | Outros |
| JAMIL SAUD MARQUESGin | Outros |
Comitê de Gente e ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTINA PRESZ PALMAKA DE LUCAGin | Outros |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEYGin | Outros |
| LUCIANA STACIARINI BATISTA CATELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO CORREA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente & ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO CARLOS SENISEGin | Outros |
| RENATA SOARES PIAZZONGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 522.000 | 5.228.000 | 10.803.806 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.900.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 11.143.871 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 100.000 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 12.320.487 |
| Total do órgão | 522.000 | 5.228.000 | 36.268.164 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 11.143.871 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 7.429.247 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 30/01/2026 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 25.899 |
| Acionistas pessoa jurídica | 4 |
| Investidores institucionais | 933 |
| Ações ordinárias em circulação | 204.244.409 (66,26%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 204.244.409 (66,26%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (20/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 02/10/2019 | 0 | 85.684.932 | 0 | 85.684.932 |
| Capital Emitido | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
| Capital Integralizado | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
| Capital Subscrito | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
20192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C&A Sourcing | Associada sem influência significativa | 28/02/2012 | 871.756.077 | — | — | 0 |
| Cyamprev - Sociedade de Previdência Privada | Associada sob influência direta. | 18/05/2014 | 4.541.441 | — | — | 0,0 |
| C&A Services GmbH | Associada, sem influência significativa | 01/12/1998 | 716.203 | 0 | — | 0 |
| COFRA Latin America Ltda. | Associada, sem influência significativa | 01/03/2017 | 318.217 | 0 | — | 0 |
| Instituto C&A | Associada sob influência direta | 01/03/2017 | 162.461 | — | — | 0,000000 |
| Cyamprev - Sociedade de Previdência Privada | Associada sob influência direta | 18/05/2014 | 112.866 | — | — | 0 |
| COFRA Latin America Ltda. | Associada, sem influência significativa. | 01/03/2017 | 97.247 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.478 | 6.037 | 7.310 | 8.673 | 9.630 | 9.418 | 10.054 | 9.319 |
| Ativo circulante | 2.196 | 3.000 | 3.520 | 3.929 | 4.753 | 4.442 | 4.993 | 4.560 |
| Caixa e equivalentes | 446 | 447 | 1.509 | 1.050 | 1.674 | 1.156 | 1.403 | 775 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 192 | 169 | 269 |
| Contas a receber | 1.143 | 1.151 | 1.064 | 1.145 | 1.278 | 1.778 | 1.863 | 1.753 |
| Estoques | 491 | 545 | 641 | 849 | 852 | 875 | 1.032 | 1.155 |
| Tributos a recuperar | 43 | 834 | 283 | 849 | 899 | 388 | 470 | 570 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 449 | 625 | 1.313 | 1.291 | 1.424 | 1.785 | 1.814 | 1.377 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 637 | 2.225 | 2.182 | 2.477 | 2.431 | 2.226 | 2.354 | 2.532 |
| Intangível | 197 | 187 | 295 | 976 | 1.021 | 965 | 893 | 850 |
| Passivo circulante | 1.750 | 1.751 | 2.252 | 2.415 | 3.680 | 3.200 | 3.850 | 3.116 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 131 | 129 | 136 | 155 | 199 | 231 | 280 | 294 |
| Fornecedores | 679 | 804 | 1.159 | 1.401 | 1.865 | 1.554 | 2.239 | 1.746 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 358 | 391 | 121 | 746 | 511 | 457 | 140 |
| Passivo não circulante | 613 | 1.546 | 2.403 | 3.263 | 2.950 | 3.205 | 2.895 | 2.495 |
| Dívida de longo prazo | 2 | 1.230 | 821 | 1.254 | 1.405 | 1.176 | 1.041 | 821 |
| Patrimônio líquido | 1.115 | 2.740 | 2.655 | 2.995 | 3.000 | 3.013 | 3.308 | 3.707 |
| Receita líquida | 5.166 | 5.285 | 4.085 | 5.153 | 6.184 | 6.719 | 7.637 | 7.983 |
| EBIT | 356 | 1.033 | -164 | 93 | 268 | 394 | 809 | 1.045 |
| Lucro líquido | 174 | 972 | -166 | 329 | 1 | 2 | 452 | 587 |
| Fluxo de caixa operacional | 359 | 852 | 605 | 481 | 1.090 | 960 | 1.485 | 1.312 |
| Fluxo de caixa de investimento | -246 | -321 | -260 | -571 | -472 | -234 | -292 | -540 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -98 | -529 | 717 | -361 | 5 | -1.244 | -946 | -1.401 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,97 | 22,52 | 22,71 | 22,88 | 22,99 | 22,97 | 23,03 | 22,96 |
| Tamanho (receita) | 22,37 | 22,39 | 22,13 | 22,36 | 22,55 | 22,63 | 22,76 | 22,80 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,26 | 0,17 | 0,16 | 0,22 | 0,18 | 0,15 | 0,10 |
| Liquidez corrente | 1,25 | 1,71 | 1,56 | 1,63 | 1,29 | 1,39 | 1,30 | 1,46 |
| ROA | 0,05 | 0,16 | -0,02 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,05 | 0,06 |
| ROE | 0,16 | 0,35 | -0,06 | 0,11 | 0,00 | 0,00 | 0,14 | 0,16 |
| Margem líquida | 0,03 | 0,18 | -0,04 | 0,06 | 0,00 | 0,00 | 0,06 | 0,07 |
| Caixa / ativos | 0,13 | 0,07 | 0,21 | 0,12 | 0,17 | 0,12 | 0,14 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,18 | 0,37 | 0,30 | 0,29 | 0,25 | 0,24 | 0,23 | 0,27 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |