C&A MODAS S.A.
CNPJ 45242914000105 · código CVM 24848Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/10/2019 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 24/10/2019 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 100,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://www.cea.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 86,7% | 36 | 3 | 6 | 9 | 28 | Novo Mercado |
| 2021 | 79,5% | 30 | 4 | 10 | 10 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 77,2% | 33 | 8 | 5 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 91,3% | 40 | 2 | 4 | 8 | 27 | Novo Mercado |
| 2024 | 94,6% | 42 | 1 | 3 | 8 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 100,0% | 46 | 0 | 0 | 8 | 24 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração da Companhia estão previstas no Estatuto Social e em Regimento Interno específico e consideram que o Conselho deve, entre outros: (i) definir diretrizes e estratégias orçamentárias para a condução dos negócios, bem como liderar a implementação da estratégia de crescimento e orientação geral dos negócios da Companhia. Adicionalmente, deve aprovar o orçamento anual, o plano de negócios, bem como quaisquer planos de estratégia, de investimento, anuais e/ou plurianuais, e projetos de expansão da Companhia: (ii) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos e, por meio do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, a) supervisionar as atividades das áreas de gestão de riscos, controles internos e compliance, e b) avaliar e monitorar as exposições aos riscos da Companhia (iii) aprovar o Código de Ética e, por meio do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, supervisionar o cumprimento do código de conduta e acompanhar o canal de denúncias e (iv) reunir-se com o Comitê de Auditoria e Gestão de Risco, no mínimo, trimestralmente, para supervisionar as atividades do Comitê, o que inclui a evolução dos temas de Governança Corporativa (gestão de riscos, controles internos, segurança da informação, privacidade de dados, compliance corporativo, ética e auditoria interna). O Estatuto Social, Regimentos do Conselho e do Comitê, e Código de Ética estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia em seu Artigo 16 estabelece as regras para a composição do referido órgão em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado e a Lei das Sociedades por Ações, determinando que o órgão tenha de 3 a 9 membros, sendo, no mínimo, 2 ou 20% dos membros independentes. Contudo, apesar de não haver previsão estatutária, a composição do Conselho de Administração da Companhia, aprovada em Assembleia de outubro de 2019, segue as melhores práticas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e observa referida prática recomendada, contando com 03 membros externos dos 05 membros eleitos, sendo 02 destes independentes. Adicionalmente, apesar de não haver previsão estatutária, o Regimento do Conselho estabelece a execução de avaliação da efetividade do órgão, bem como a de seus órgãos de assessoramento, o que inclui uma avaliação de independência de seus membros, a ser realizada, no mínimo, 01 (uma vez) ao ano. No ano de 2019, a avaliação foi realizada durante o processo do IPO em outubro de 2019. O Estatuto Social e a divulgação da composição do Conselho, com as circunstâncias de independência, estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para a indicação de membros, além de garantir uma composição diversificada dos órgãos da administração da Companhia, em linha com melhores práticas de governança. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração da Companhia deve realizar, no mínimo a cada 01 (um) ano, a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, como órgão colegiado, e dos comitês de assessoramento. Estará elegível para participar do processo de avaliação como avaliador o membro do Conselho que estiver na função por, pelo menos, 02 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho. É facultativa a utilização de assessoria externa especializada. O resultado da avaliação será divulgado a todos os membros do Conselho e ao Diretor Presidente. A Regimento do Conselho está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui um plano de sucessão formalizando para o nosso Diretor Presidente aprovado pelo Conselho. Para suprir tal necessidade, o Artigo 22 do Estatuto Social dispõe que o Conselho de Administração, em caso de impedimento definitivo ou vacância do cargo do Diretor Presidente, será imediatamente convocado para que o cargo seja preenchido. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de Governança Corporativa e está verificando a necessidade de implementação de um plano de sucessão formal para nosso Diretor Presidente aprovado pelo Conselho de Administração. O Estatuto Social está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha um programa formalizado de integração direcionado aos novos membros do Conselho de Administração, são organizadas reuniões com pessoas chave que possibilitam a um novo Conselheiro entender o negócio da Companhia. Adicionalmente, previamente ao início das atividades de um novo Conselheiro, a Companhia disponibiliza os principais documentos (como Estatuto Social, Regimentos, Políticas, Código de Ética, planejamento estratégico e relatórios da administração), possibilitando que este se familiarize com o negócio antes do início das atividades. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de Governança Corporativa e está verificando a necessidade de implementação de um programa de integração formalizado. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme Artigo 18 do Estatuo Social da Companhia, toda reunião do Conselho de Administração deve ser lavrada em ata, a ser assinada por todos os Conselheiros presentes à reunião, sendo redigida com clareza, contendo o registro de todas as das decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes, as abstenções de voto, e posteriormente deve ser transcrita no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia. A ata que contiver deliberação destinada a produzir efeito perante terceiros deve, ainda, ser publicada e arquivada no registro público de empresas mercantis. O Estatuto Social está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha Regimento Interno da Diretoria Executiva formalmente instituído, a Seção III do Estatuto Social da Companhia estabelece a sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidade. Ainda, esse órgão possui uma agenda previamente definida, metas e diretrizes determinadas, afim de garantir a adequada consecução dos trabalhos de cada Diretoria e os objetivos da Companhia. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de Governança Corporativa e está verificando a necessidade de elaboração de regimento interno da Diretoria Executiva. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, estabelece que o Conselho de Administração deve avaliar o desempenho do Diretor Presidente e apreciar as avaliações de desempenho dos demais membros da Diretoria Executiva elaboradas pelo Diretor Presidente. As metas de desempenho financeiro e não financeiro a serem utilizadas na avaliação são estabelecidas em reunião do Conselho de Administração. Tendo em vista que a Companhia adota um ciclo anual de avaliação, devido ao IPO realizado em outubro de 2019, a primeira avaliação formal pelo Conselho do Diretor Presidente será realizada no ano de 2021, referente ao período de novembro de 2019 a dezembro de 2020. O Estatuto Social está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, estabelece que o Conselho de Administração deve avaliar o desempenho do Diretor Presidente e apreciar as avaliações de desempenho dos demais membros da Diretoria Executiva elaboradas pelo Diretor Presidente. As metas de desempenho financeiro e não financeiro a serem utilizadas na avaliação são estabelecidas em reunião do Conselho de Administração. Tendo em vista que a Companhia adota um ciclo anual de avaliação, devido ao IPO realizado em outubro de 2019, a primeira apreciação formal pelo Conselho das avaliações de desempenho dos demais membros da Diretoria Executiva será realizada no ano de 2021, referente ao período de novembro de 2019 a dezembro de 2020. O Estatuto Social está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Executivos, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos. A Diretoria Executiva está elegível a: (i) remuneração fixa, considerando pró-labore mensal fixo e pacote de benefícios, (ii) remuneração variável, baseada no programa de participação nos lucros e resultados de cada exercício social (PLR) , (iii) remuneração baseada em ações. Ressalte-se que, o mercado é sempre a referência, para fins de determinação da remuneração dos seus executivos da Companhia, pesquisas de mercado realizadas anualmente por consultoria independente e especializada com empresas com filosofia de remuneração similares, assim como concorrentes do setor do varejo de moda. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Executivos, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos. A remuneração de longo prazo, a qual a Diretoria é elegível, baseia-se num plano de incentivo de longo prazo, tendo o objetivo de incentivar, bem como alinhar interesses de longo prazo dos nossos acionistas, de modo a maximizar a criação de valor ao nosso negócio, por meio de resultados consistentes e sustentáveis, tanto de médio quanto de longo prazo. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Executivos, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos. Eventuais ajustes na remuneração dos Diretores Executivos devem ser aprovados pelo Conselho de Administração, antes de serem efetivados, cabendo ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com a remuneração da Administração. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia estabeleceu um Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos estatutário, durante o processo de IPO em outubro de 2019. Este Comitê é um órgão vinculado e de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia, atuando com independência em relação à Diretoria Executiva, e tem como responsabilidades: (a) supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos, controles internos, compliance e auditoria interna: (b) supervisionar as atividades dos auditores externos (ou independentes) e (c) supervisionar o cumprimento do código de conduta e acompanhar o canal de denúncias. O Comitê possui autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. O Comitê será composto por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo: (a) ao menos 01 (um) membro do Conselho da Companhia, que não participe da Diretoria Executiva (b) ao menos 01 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos vigentes editados pela CVM e (c) a maioria dos membros deve ser independente. O Estatuto e Regimento deste Comitê estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui um Procedimento de Relacionamento com Auditores Externos ainda vigente, aprovado pelo Controlador da Companhia, anteriormente ao IPO, que estabelece diretrizes que suportam a relação com o auditor independente, estando proibida a contratação para prestação de serviços de certificação ou de auditoria interna. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de Governança Corporativa e está elaborando uma Política Corporativa de Contratação e Relacionamento com o Auditor Externo a ser aprovada pelo Conselho de Administração, que irá substituir o Procedimento vigente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia estabeleceu, dentro da gerência de Governança Corporativa, a área Auditoria Interna, que conta com time interno dedicado e consultoria especializada e distinta da prestadora de serviços de auditoria externa, sendo esta devidamente aprovada pelo Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos. Conforme Estatuto Social, a Auditoria Interna está vinculada ao Conselho de Administração da Companhia por meio do Comitê, que tem responsabilidade única e exclusiva sobre a área, que tem como objetivo fornecer uma avaliação independente e objetiva sobre a qualidade e eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e do ambiente de controles internos da Companhia. O Estatuto e Regimentos do Conselho e do Comitê estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, que tem por objetivo formalizar e divulgar os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados pelos administradores, conselheiros, funcionários e nos procedimentos da área de Gestão de Riscos. A Companhia está comprometida com o contínuo desenvolvimento e aprimoramento de suas práticas de gestão de risco em todo o negócio, para monitorar o progresso e permitir que todos os envolvidos desempenhem suas funções no processo. A estrutura de gerenciamento de riscos foi projetada para fornecer uma estrutura formal através da qual a Companhia: proativamente identifica cenários de riscos potenciais: esforça-se para reduzir, tanto quanto possível, a exposição ao risco dentro de um apetite de risco predeterminado procura reconhecer e obter o benefício máximo de quaisquer oportunidades presentes busca excelência em governança corporativa, gerenciando o risco de forma eficaz em um processo contínuo. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de Governança Corporativa e está revisando a Política de Gerenciamento de Riscos bem como a estrutura organizacional com as recomendações do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração da Companhia estão previstas no Estatuto Social e em Regimento Interno específico e consideram que o Conselho deve, entre outros, por meio do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, a) supervisionar as atividades das áreas de gestão de riscos, controles internos e compliance, b) supervisionar o cumprimento do código de conduta e acompanhar o canal de denúncias. O Estatuto Social, Regimentos do Conselho e do Comitê, e Código de Ética estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia conta com a gerência de Governança Corporativa, responsável também pelas funções de Gestão de Riscos e Controles Internos e Compliance Corporativo e Ética que, no mínimo bimestralmente, devem reportar ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos a evolução de suas atividades e seus principais resultados. O Conselho de Administração conta ainda com o apoio do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos que verifica a eficácia das práticas adotadas pela gerência de Governança e recomenda, se necessário, melhorias destas ao Conselho de Administração. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de Governança Corporativa e está revisando as Políticas relacionadas bem como a estrutura organizacional com as recomendações do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos. O Estatuto Social e Regimentos do Conselho e do Comitê estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia estabeleceu um Comitê Interno de Ética, com reporte tempestivo ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, que é dotado de independência e autonomia, visando garantir a implementação, disseminação, treinamentos, revisão e atualizações do Código de Ética. O Comitê, atualmente, é vinculado ao Diretor Presidente e tem como membros, no mínimo, a alta liderança de Recursos Humanos, Jurídico e Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaOs relatos podem ser realizado por meio do Canal Aberto, conforme informado no Código de Ética, sendo recepcionadas pela área de Compliance. As apurações frente aos fatos relatados são conduzidas por meio das áreas de Compliance Corporativo e Ética, Jurídico ou Recursos Humanos, sem a necessidade de identificação do denunciante. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de Governança Corporativa e está revisando práticas de gestão de ética com as recomendações do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, bem como os Regimentos Internos do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes sobre conflitos de interesses. O Estatuto Social e Regimentos do Conselho e dos Comitês estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia estão descritos no Estatuto Social, Regimentos Internos do Conselho de Administração e dos Comitês de assessoramento do Conselho, todos documentos públicos e que podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia. O Estatuto Social e Regimentos do Conselho e dos Comitês estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia estão descritos no Estatuto Social, Regimentos Internos do Conselho de Administração e dos Comitês de assessoramento do Conselho, todos documentos públicos e que podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia. O Estatuto Social e Regimentos do Conselho e dos Comitês estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, a qual tem como objetivo estabelecer regras para assegurar que as decisões, envolvendo partes relacionadas e situações com potencial conflito de interesses, sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, a qual tem como objetivo dispor acerca da vedação de negociação antes da divulgação do ato ou fato relevante e/ou outras hipóteses de vedação, bem como a forma de agir da Companhia em caso de descumprimento das regras. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Ética a Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, detalha que: a) a Companhia não apoia partidos políticos e também não faz doações para organizações políticas ou candidatos: b) não financia, custeia, patrocina ou subvenciona a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção e c) não promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceiros a ele relacionados, e não obtém vantagem ou benefício indevido. Adicionalmente, o Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração deve deliberar sobre a doação ou oneração, direta ou indiretamente, a qualquer título e por qualquer valor, de participações societárias pela Companhia. A Política e o Estatuto estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na www.ri.cea.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Ética a Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, detalha que a Companhia não apoia partidos políticos e também não faz doações para organizações políticas ou candidatos. Assim, não há previsão desse desembolso pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CRISTINA PRESZ PALMAKA DE LUCA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada de 2027 |
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEY IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| JAMIL SAUD MARQUES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| PETER TAKAHARU FURUKAWA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO GARCIA BROSSIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| JOÃO REYNALDO SANCHEZ RAMOS DE SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| LAURENCE BELTRÃO GOMESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| MARIA CAROLINA BRASIL BORGHESIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| PAULO CORREA JUNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DIEGO SANTANA TRISTÃOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MANUEL DA CUNHA MARINOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MARINA DE MESQUITA WILLISCHGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MEILY FRANCO DE PAULAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| RAFAEL DE SOUZA MORSCHGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| THIAGO WOLF PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA MALVESTIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDREA MARIA RAMOS LEONELGin | Outros |
| JAMIL SAUD MARQUESGin | Outros |
Comitê de Gente e ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTINA PRESZ PALMAKA DE LUCAGin | Outros |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEYGin | Outros |
| LUCIANA STACIARINI BATISTA CATELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO CORREA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente & ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO CARLOS SENISEGin | Outros |
| RENATA SOARES PIAZZONGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 522.000 | 5.228.000 | 10.803.806 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.900.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 11.143.871 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 100.000 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 12.320.487 |
| Total do órgão | 522.000 | 5.228.000 | 36.268.164 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 11.143.871 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 7.429.247 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 30/01/2026 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 25.899 |
| Acionistas pessoa jurídica | 4 |
| Investidores institucionais | 933 |
| Ações ordinárias em circulação | 204.244.409 (66,26%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 204.244.409 (66,26%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (20/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 02/10/2019 | 0 | 85.684.932 | 0 | 85.684.932 |
| Capital Emitido | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
| Capital Integralizado | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
| Capital Subscrito | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
20192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C&A Sourcing | Associada sem influência significativa | 28/02/2012 | 871.756.077 | — | — | 0 |
| Cyamprev - Sociedade de Previdência Privada | Associada sob influência direta. | 18/05/2014 | 4.541.441 | — | — | 0,0 |
| C&A Services GmbH | Associada, sem influência significativa | 01/12/1998 | 716.203 | 0 | — | 0 |
| COFRA Latin America Ltda. | Associada, sem influência significativa | 01/03/2017 | 318.217 | 0 | — | 0 |
| Instituto C&A | Associada sob influência direta | 01/03/2017 | 162.461 | — | — | 0,000000 |
| Cyamprev - Sociedade de Previdência Privada | Associada sob influência direta | 18/05/2014 | 112.866 | — | — | 0 |
| COFRA Latin America Ltda. | Associada, sem influência significativa. | 01/03/2017 | 97.247 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.478 | 6.037 | 7.310 | 8.673 | 9.630 | 9.418 | 10.054 | 9.319 |
| Ativo circulante | 2.196 | 3.000 | 3.520 | 3.929 | 4.753 | 4.442 | 4.993 | 4.560 |
| Caixa e equivalentes | 446 | 447 | 1.509 | 1.050 | 1.674 | 1.156 | 1.403 | 775 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 192 | 169 | 269 |
| Contas a receber | 1.143 | 1.151 | 1.064 | 1.145 | 1.278 | 1.778 | 1.863 | 1.753 |
| Estoques | 491 | 545 | 641 | 849 | 852 | 875 | 1.032 | 1.155 |
| Tributos a recuperar | 43 | 834 | 283 | 849 | 899 | 388 | 470 | 570 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 449 | 625 | 1.313 | 1.291 | 1.424 | 1.785 | 1.814 | 1.377 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 637 | 2.225 | 2.182 | 2.477 | 2.431 | 2.226 | 2.354 | 2.532 |
| Intangível | 197 | 187 | 295 | 976 | 1.021 | 965 | 893 | 850 |
| Passivo circulante | 1.750 | 1.751 | 2.252 | 2.415 | 3.680 | 3.200 | 3.850 | 3.116 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 131 | 129 | 136 | 155 | 199 | 231 | 280 | 294 |
| Fornecedores | 679 | 804 | 1.159 | 1.401 | 1.865 | 1.554 | 2.239 | 1.746 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 358 | 391 | 121 | 746 | 511 | 457 | 140 |
| Passivo não circulante | 613 | 1.546 | 2.403 | 3.263 | 2.950 | 3.205 | 2.895 | 2.495 |
| Dívida de longo prazo | 2 | 1.230 | 821 | 1.254 | 1.405 | 1.176 | 1.041 | 821 |
| Patrimônio líquido | 1.115 | 2.740 | 2.655 | 2.995 | 3.000 | 3.013 | 3.308 | 3.707 |
| Receita líquida | 5.166 | 5.285 | 4.085 | 5.153 | 6.184 | 6.719 | 7.637 | 7.983 |
| EBIT | 356 | 1.033 | -164 | 93 | 268 | 394 | 809 | 1.045 |
| Lucro líquido | 174 | 972 | -166 | 329 | 1 | 2 | 452 | 587 |
| Fluxo de caixa operacional | 359 | 852 | 605 | 481 | 1.090 | 960 | 1.485 | 1.312 |
| Fluxo de caixa de investimento | -246 | -321 | -260 | -571 | -472 | -234 | -292 | -540 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -98 | -529 | 717 | -361 | 5 | -1.244 | -946 | -1.401 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,97 | 22,52 | 22,71 | 22,88 | 22,99 | 22,97 | 23,03 | 22,96 |
| Tamanho (receita) | 22,37 | 22,39 | 22,13 | 22,36 | 22,55 | 22,63 | 22,76 | 22,80 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,26 | 0,17 | 0,16 | 0,22 | 0,18 | 0,15 | 0,10 |
| Liquidez corrente | 1,25 | 1,71 | 1,56 | 1,63 | 1,29 | 1,39 | 1,30 | 1,46 |
| ROA | 0,05 | 0,16 | -0,02 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,05 | 0,06 |
| ROE | 0,16 | 0,35 | -0,06 | 0,11 | 0,00 | 0,00 | 0,14 | 0,16 |
| Margem líquida | 0,03 | 0,18 | -0,04 | 0,06 | 0,00 | 0,00 | 0,06 | 0,07 |
| Caixa / ativos | 0,13 | 0,07 | 0,21 | 0,12 | 0,17 | 0,12 | 0,14 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,18 | 0,37 | 0,30 | 0,29 | 0,25 | 0,24 | 0,23 | 0,27 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |