C&A MODAS S.A.
CNPJ 45242914000105 · código CVM 24848Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/10/2019 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 24/10/2019 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 100,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://www.cea.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 86,7% | 36 | 3 | 6 | 9 | 28 | Novo Mercado |
| 2021 | 79,5% | 30 | 4 | 10 | 10 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 77,2% | 33 | 8 | 5 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2023 | 91,3% | 40 | 2 | 4 | 8 | 27 | Novo Mercado |
| 2024 | 94,6% | 42 | 1 | 3 | 8 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 100,0% | 46 | 0 | 0 | 8 | 24 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia pratica o disposto no item 1.5.1, (i). Em relação ao item 1.5.1, (ii), a Companhia não prevê a manifestação do Conselho de Administração no caso de reorganizações societárias ou alteração de controle. No entanto, os administradores, no cumprimento dos seus deveres fiduciários, ao proporem e apreciarem os termos e condições das reorganizações societárias e aumentos de capital para recomendação de aprovação pelos acionistas em Assembleias Gerais, poderão se manifestar sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia no âmbito das referidas operações. Dessa forma, tendo em vista a responsabilidade legal dos administradores, a Companhia entende não ser necessária a alteração do estatuto social neste momento. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não tem uma política formal de destinação de resultados. No entanto, o Estatuto Social, documento aprovado pela Assembleia Geral com base em proposta do Conselho de Administração, contempla as regras para o pagamento de dividendos aos acionistas. Além disso, o Formulário de Referência, em seu item 3.4 (versão 2, de 16 de junho de 2021) descreve a política adotada pela Companhia em relação ao tema. Tendo em vista o tratamento dado à matéria pela Companhia, ela entende que a elaboração de uma política de destinação de resultados neste momento não é necessária. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração da Companhia estão previstas no Artigo 19 do Estatuto Social e em Regimento Interno específico e consideram que o Conselho deve, entre outras, definir diretrizes e estratégias orçamentárias para a condução dos negócios, bem como liderar a implementação da estratégia de crescimento e orientação geral dos negócios da Companhia. Tal atribuição é exercida considerando os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente. Adicionalmente, deve aprovar o orçamento anual, o plano de negócios, bem como quaisquer planos de estratégia, de investimento, anuais e/ou plurianuais, e projetos de expansão da Companhia. Em relação ao item (ii), cabe ao Conselho de Administração aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos e, por meio do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, a) supervisionar as atividades das áreas de gestão de riscos, controles internos e compliance, e b) avaliar e monitorar as exposições aos riscos da Companhia. Para mais informações sobre o tema, vide item 5 do Formulário de Referência (versão 2, de 16 de junho de 2021). Em relação ao item (iii), cabe ao Conselho de Administração aprovar o Código de Ética e, por meio do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, supervisionar o seu cumprimento e acompanhar o canal de denúncias. Para mais informações sobre o tema, vide item 5 do Formulário de Referência (versão 2, de 16 de junho de 2021). Por fim, em relação ao item (iv), o Conselho de Administração deve reunir-se com o Comitê de Auditoria e Gestão de Risco, no mínimo, trimestralmente, para supervisionar as atividades do Comitê, o que inclui a evolução dos temas de gestão de riscos, controles internos, segurança da informação, privacidade de dados, compliance corporativo, ética e auditoria interna. O Estatuto Social, Regimentos do Conselho e do Comitê, Código de Ética e Relatório de Sustentabilidade estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia em seu Artigo 16 estabelece as regras para a composição do referido órgão em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado e a Lei das Sociedades por Ações, determinando que o órgão tenha de 3 a 9 membros, sendo, no mínimo, 2 ou 20% dos membros independentes. Contudo, apesar de não haver previsão estatutária, a composição do Conselho de Administração da Companhia, aprovada em Assembleia de abril de 2021, segue as melhores práticas do Código Brasileiro de Governança Corporativa e observa referida prática recomendada, contando com 5 membros, sendo todos externos e 04 independentes. A Companhia entende que a atual composição do Conselho de Administração supera o número de conselheiros independentes imposto pelo Regulamento do Novo Mercado, e não vislumbra a alteração do estatuto social ou a adequação da composição do órgão ao previsto no CBGC nesse momento, por entender que o critério utilizado pelo Regulamento do Novo Mercado é suficiente e plenamente aceito pelo mercado e pelos investidores. Em relação ao item (ii), apesar de não haver previsão estatutária quanto à avaliação anual da independência dos membros do Conselho de Administração, a caracterização da independência dos conselheiros passou por assembleia geral, cuja proposta foi aprovada e encaminhada pelo Conselho de Administração. O Estatuto Social e a divulgação da composição do Conselho, com as circunstâncias de independência, estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para a indicação de membros, que poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, além de garantir uma composição diversificada dos órgãos da administração da Companhia, em linha com melhores práticas de governança. Nos termos da referida política, o acionista que desejar indicar candidatos para o Conselho de Administração poderá notificar a companhia por escrito em até 30 dias antes da realização da assembleia geral de acionistas que elegerá o novo conselho de administração da companhia. Os requisitos para a composição do Conselho de Administração são verificados pela diretoria da Companhia e, caso cumpridos, o nome do candidato é posto em votação em assembleia geral de acionistas da Companhia. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração da Companhia deve realizar, no mínimo a cada 01 (um) ano, a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, como órgão colegiado, e dos comitês de assessoramento , avaliando, além da independência do conselheiro, a assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, a contribuição ativa no processo decisório, e o comprometimento com o exercício das suas funções. Estará elegível para participar do processo de avaliação como avaliador o membro do Conselho que estiver na função por, pelo menos, 02 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho. É facultativa a utilização de assessoria externa especializada. O resultado da avaliação, incluindo os principais pontos identificados para melhoria do órgão e as ações corretivas implementadas será divulgado a todos os membros do Conselho e ao Diretor Presidente. O Regimento do Conselho está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. Para mais informações, vide item 12.1 e 13.1 do Formulário de Referência (versão 2, de 16 de junho de 2021). Tendo em vista o processo de abertura de capital da Companhia, que ocorreu no final de 2019, e a realização da avaliação naquele momento, não foi realizada avaliação dos conselheiros que ocuparam cargos na Companhia ao longo de 2020. Ao longo do mês de julho de 2021 a avaliação foi conduzida e sua conclusão será apresentada ao conselho em reunião a ser realizada em agosto de 2021. No que diz respeito à Secretaria de Governança, sua implantação ocorreu no ano de 2020 e passará a ser avaliada anualmente a partir de 2021. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui um plano de sucessão formalizado para o Diretor Presidente aprovado pelo Conselho. Para suprir tal necessidade, o Artigo 22 do Estatuto Social dispõe que o Conselho de Administração, em caso de impedimento definitivo ou vacância do cargo do Diretor Presidente, será imediatamente convocado para que o cargo seja preenchido. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de suas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa, e o Plano de Sucessão está em fase de implantação, com conclusão prevista para o segundo semestre de 2021, não tendo adotado essa prática ainda por ter priorizado a adaptação da Companhia à nova cultura de companhia aberta, considerando seu recente IPO. O Estatuto Social está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha um programa formalizado de integração direcionado aos novos membros do Conselho de Administração, são organizadas reuniões com pessoas chave que possibilitam a um novo Conselheiro entender o negócio da Companhia. Adicionalmente, previamente ao início das atividades de um novo Conselheiro, a Companhia disponibiliza os principais documentos (como Estatuto Social, Regimentos, Políticas, Código de Ética, planejamento estratégico e relatórios da administração), possibilitando que este se familiarize com o negócio antes do início das atividades. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de suas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa e está verificando a necessidade de implementação de um programa de integração formalizado. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme Artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, toda reunião do Conselho de Administração deve ser lavrada em ata, a ser assinada por todos os Conselheiros presentes à reunião, e conter os votos proferidos. Não há, contudo, previsão, no Estatuto Social ou no Regimento Interno do Conselho de Administração, no sentido de que as atas devem contemplar o registro de todas as das decisões tomadas, os votos divergentes e as abstenções de voto. Ainda que a Companhia não tenha previsto tais características mandatórias das atas das reuniões do Conselho de Administração em seus documentos de governança, a Companhia adota efetivamente essa prática, tomando esses cuidados na elaboração dos referidos documentos. Tendo em vista a adoção efetiva da prática, a Companhia não vê necessidade em ajustar seus documentos internos para incorporar a previsão do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha Regimento Interno da Diretoria Executiva formalmente instituído, a Seção III do Capítulo IV do Estatuto Social da Companhia estabelece a sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidade. Ainda, esse órgão possui uma agenda previamente definida, metas e diretrizes determinadas, a fim de garantir a adequada consecução dos trabalhos de cada Diretoria e os objetivos da Companhia. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de suas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa e está verificando a necessidade de elaboração de regimento interno da Diretoria Executiva, o que não parece ser imperioso nesse momento dado o atual tratamento da matéria pelos demais documentos de governança da Companhia. O Estatuto Social da Companhia está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. Para mais informações, vide, ainda, item 12 do Formulário de Referência (versão 2, de 16 de junho de 2021). |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, estabelece que o Conselho de Administração deve avaliar o desempenho do Diretor Presidente e apreciar as avaliações de desempenho dos demais membros da Diretoria Executiva elaboradas pelo Diretor Presidente. As metas de desempenho financeiro e não financeiro a serem utilizadas na avaliação são estabelecidas em reunião do Conselho de Administração e servem de base para a remuneração do Diretor Presidente. Para mais informações, vide item 13.1 do Formulário de Referência (versão 2, de 16 de junho de 2021). A última avaliação do Diretor Presidente foi realizada ao longo do mês de julho 2021. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, estabelece que o Conselho de Administração deve avaliar o desempenho do Diretor Presidente e apreciar as avaliações de desempenho dos demais membros da Diretoria Executiva elaboradas pelo Diretor Presidente. As metas de desempenho financeiro e não financeiro a serem utilizadas na avaliação são estabelecidas em reunião do Conselho de Administração e servem de base para a remuneração dos diretores da Companhia. Para mais informações, vide item 13.1 do Formulário de Referência (versão 2, de 16 de junho de 2021). A avaliação dos diretores foi realizada ao longo do mês de julho 2021. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Executivos, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos. Dentre os elementos da remuneração da Diretoria Executiva está a remuneração variável, baseada no programa de participação nos lucros e resultados de cada exercício social (PLR), que considera os custos e riscos envolvidos no estabelecimento das metas a serem perseguidas pelos diretores. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. Para mais informações, vide, ainda, item 13.1 do Formulário de Referência (versão 2, de 16 de junho de 2021). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Executivos, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos. A remuneração de longo prazo, à qual a Diretoria é elegível, baseia-se num plano de incentivo de longo prazo, tendo o objetivo de incentivar, bem como alinhar interesses de longo prazo dos nossos acionistas, de modo a maximizar a criação de valor ao nosso negócio, por meio de resultados consistentes e sustentáveis, tanto de médio quanto de longo prazo. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. Para mais informações, vide, ainda, item 13.1 do Formulário de Referência (versão 2, de 16 de junho de 2021). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Executivos, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, que tem por objetivo estabelecer diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores executivos. Eventuais ajustes na remuneração dos Diretores Executivos devem ser aprovados pelo Conselho de Administração, antes de serem efetivados, cabendo ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com a remuneração da Administração. Não há uma mesma pessoa que controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização: também não há qualquer pessoa que delibere sobre a própria remuneração. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. Para mais informações, vide, ainda, item 13.1 do Formulário de Referência (versão 2, de 16 de junho de 2021). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia estabeleceu um Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos estatutário, durante o processo de IPO em outubro de 2019. Este Comitê é um órgão vinculado e de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia, e tem como responsabilidades: (a) supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos, controles internos, compliance e auditoria interna: (b) supervisionar as atividades dos auditores externos (ou independentes) (c) receber denúncias internas e externas à Companhia e (d) supervisionar o cumprimento do código de conduta e acompanhar o canal de denúncias. O Comitê possui autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. O Comitê será, de acordo com o Estatuto Social e com o Regimento Interno do órgão, composto por: (a) ao menos 1 (um) membro independente, conforme definido pelo Regulamento do Novo Mercado e (b) ao menos 1 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas e no relacionamento com os auditores independentes. Atualmente, o Comitê de Auditoria é composto por 3 membros, sendo composto por 2 membros independentes e coordenado por um Conselheiro independente. O Estatuto e Regimento deste Comitê estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui um Procedimento de Relacionamento com Auditores Externos ainda vigente, aprovado pelo Controlador da Companhia, anteriormente ao IPO, que estabelece diretrizes que suportam a relação com o auditor independente, estando proibida a contratação para prestação de serviços de certificação ou de auditoria interna. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa e está elaborando uma Política Corporativa de Contratação e Relacionamento com o Auditor Externo a ser aprovada em 2021 pelo Conselho de Administração, que irá substituir o Procedimento vigente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui área de Auditoria Interna que conta com time interno dedicado e consultoria especializada e distinta da prestadora de serviços de auditoria externa, sendo esta devidamente aprovada pelo Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos. Conforme Estatuto Social, a Auditoria Interna está vinculada ao Conselho de Administração da Companhia por meio do Comitê, que tem responsabilidade única e exclusiva sobre a área, que tem como objetivo fornecer uma avaliação independente e objetiva sobre a qualidade e eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e do ambiente de controles internos da Companhia. O Estatuto e Regimentos do Conselho e do Comitê estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. Para mais informações, vide, ainda, item 5 do Formulário de Referência (versão 2, de 16 de junho de 2021). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, que tem por objetivo formalizar e divulgar os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados pelos administradores, conselheiros, funcionários e nos procedimentos da área de Gestão de Riscos. A Companhia está comprometida com o contínuo desenvolvimento e aprimoramento de suas práticas de gestão de risco em todo o negócio, para monitorar o progresso e permitir que todos os envolvidos desempenhem suas funções no processo. A estrutura de gerenciamento de riscos foi projetada para fornecer uma estrutura formal através da qual a Companhia: proativamente identifica cenários de riscos potenciais: esforça-se para reduzir, tanto quanto possível, a exposição ao risco dentro de um apetite de risco predeterminado: procura reconhecer e obter o benefício máximo de quaisquer oportunidades presentes: busca excelência em governança corporativa, gerenciando o risco de forma eficaz em um processo contínuo. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de suas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa e está revisando a Política de Gerenciamento de Riscos bem como a estrutura organizacional com as recomendações do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. Para mais informações, vide, ainda, item 5 do Formulário de Referência (versão 2, de 16 de junho de 2021). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, a Diretoria Executiva é responsável por: (i) assegurar que o modelo de "três linhas de defesa" seja aplicado aos processos de gerenciamento de riscos e controle da organização: (ii) acompanhar o processo de gerenciamento de riscos, patrocinando-o e monitorando a implementação de eventuais ações de tratamento. O Conselho de Administração, por sua vez, por meio de suas atribuições definidas no estatuto social da Companhia e no Regimento Interno, zela para que a Companhia possa exercer tais atribuições por meio de sua competência (para a qual tem a assessoria do Comitê de Auditoria Estatutário) para a) supervisionar as atividades das áreas de gestão de riscos, controles internos e compliance, b) supervisionar o cumprimento do código de conduta e acompanhar o canal de denúncias. O Estatuto Social, Regimentos do Conselho e do Comitê, o Código de Ética e a Política de Gerenciamento de Riscos estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia conta, dentro da Diretoria de Administração, Finanças e RI, com a gerência responsável, dentre outros assuntos, pelas funções de Gestão de Riscos e Controles Internos e Compliance Corporativo e Ética que, no mínimo bimestralmente, devem reportar ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos a evolução de suas atividades e seus principais resultados. O Conselho de Administração conta ainda com o apoio do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos que verifica a eficácia das práticas adotadas pela gerência e recomenda, se necessário, melhorias destas ao Conselho de Administração. Ressalta-se, entretanto, que a Companhia está em constante análise de suas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa e está revisando as políticas relacionadas bem como a estrutura organizacional com as recomendações do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos. O Estatuto Social e Regimentos do Conselho e do Comitê estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia estabeleceu um Comitê Interno de Ética, com reporte tempestivo ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, que é dotado de independência e autonomia, visando garantir a implementação, disseminação, treinamentos, revisão e atualizações do Código de Ética. O Comitê, atualmente, é vinculado ao Diretor Presidente e tem como membros, no mínimo, a alta liderança de Recursos Humanos, Jurídico e Governança Corporativa. A Companhia entende que a prática atualmente adotada está adequada ao contexto e momento da Companhia. Entretanto, a Companhia está em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaOs relatos podem ser realizados por meio do Canal Aberto, conforme informado no Código de Ética, sendo recepcionadas pela área de Compliance. As apurações frente aos fatos relatados são conduzidas por meio das áreas de Compliance Corporativo e Ética, Jurídico ou Recursos Humanos, sem a necessidade de identificação do denunciante. A Companhia entende que a prática atualmente adotada está adequada ao contexto da Companhia. Entretanto, a Companhia está em constante análise de suas práticas, a fim de melhorar a sua estrutura de governança corporativa e está revisando práticas de gestão de ética com as recomendações do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos. O Código de Ética está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, bem como os Regimentos Internos do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes sobre conflitos de interesses. O Estatuto Social e Regimentos do Conselho e dos Comitês estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia está descrito no Estatuto Social, Regimentos Internos do Conselho de Administração e dos Comitês de assessoramento do Conselho, todos documentos públicos e que podem ser consultados na página de Relações com Investidores da Companhia. O Estatuto Social e Regimentos do Conselho e dos Comitês estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses em suas assembleias gerais, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. Cabe à mesa da assembleia geral dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, questões relativas a conflitos de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. De outro lado, compete à mesa a assembleia dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre os votos proferidos em violação ao artigo 115 da Lei das S.A. A Companhia entende que o atual tratamento dado à matéria é suficiente para o momento da Companhia, mas está avaliando incorporar medidas para a administração de conflitos de interesse nos materiais para as próximas assembleias gerais. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, a qual tem como objetivo estabelecer regras para assegurar que as decisões, envolvendo partes relacionadas e situações com potencial conflito de interesses, sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas. A Companhia, por meio de sua Diretoria e de seu Conselho de Administração, conforme o caso, atuará de forma a garantir que toda e qualquer transação com parte relacionada realizada pela Companhia seja formalizada contratualmente, observando os seguintes critérios: (i) a transação deve estar em Condições de Mercado ao tempo de sua aprovação: (ii) devem ser incluídos contratualmente os termos da transação e a finalidade do negócio e (iii) as condições da Política de Transações com Partes Relacionadas deverão ser integralmente observadas. Observados os termos da Política, a Diretoria da Companhia analisará e classificará as Transações com Partes Relacionadas encaminhando para a instância responsável pela aprovação, incluindo o Conselho de Administração da Companhia. A Diretoria e o Conselho de Administração da Companhia, a depender do montante envolvido da Transação com Parte Relacionada em questão, deverão ter acesso a todos os documentos relacionados à Transação , bem como quaisquer pareceres ou opiniões técnicas sobre o tema, para que possam fundamentar sua análise, bem como verificar a observância aos princípios da Política. A Política de Transações com Partes Relacionadas não prevê expressamente, contudo, que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas, nem a vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, administradores ou determinados acionistas. Não obstante, a Companhia entende que o atual tratamento dado à matéria é adequado para tratar esses casos específicos. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, a qual tem como objetivo dispor acerca da vedação de negociação antes da divulgação do ato ou fato relevante e/ou outras hipóteses de vedação, bem como a forma de agir da Companhia em caso de descumprimento das regras. As Pessoas Vinculadas não poderão negociar Valores Mobiliários no Período de Impedimento à Negociação, nos termos da Política. O Diretor Vice-Presidente Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores deverá informar às Pessoas Vinculadas o início do Período de Impedimento à Negociação, contudo, não está obrigado a informar os motivos da determinação do Período de Impedimento à Negociação, e as pessoas acima mencionadas deverão manter esta determinação em sigilo. Referida informação pode ocorrer através de mensagem por correio eletrônico, ou por qualquer outro canal de comunicação disponibilizado pela Companhia. Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política caberá ao Conselho de Administração tomar as respectivas medidas disciplinares no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração. Caso a infração seja praticada por terceiros, caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, resolver o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo de perdas e danos. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da assembleia geral da Companhia, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. A Política está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Ética a Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, detalha que: a) a Companhia não apoia partidos políticos e também não faz doações para organizações políticas ou candidatos: b) não financia, custeia, patrocina ou subvenciona a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção: e c) não promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceiros a ele relacionados, e não obtém vantagem ou benefício indevido. Diante dessa regulamentação da matéria, a Companhia entende que, por ora, não é necessária a elaboração de uma Política sobre Contribuições Voluntárias. O Código de Ética e o Estatuto estão disponíveis para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Ética a Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em outubro de 2019, detalha que a Companhia não apoia partidos políticos e não faz doações para organizações políticas ou candidatos. Assim, não há previsão desse desembolso pelo Conselho de Administração, razão pela qual tal previsão seria inócua. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CRISTINA PRESZ PALMAKA DE LUCA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada de 2027 |
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEY IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| JAMIL SAUD MARQUES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| PETER TAKAHARU FURUKAWA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO GARCIA BROSSIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| JOÃO REYNALDO SANCHEZ RAMOS DE SOUZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| LAURENCE BELTRÃO GOMESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| MARIA CAROLINA BRASIL BORGHESIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
| PAULO CORREA JUNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2025 | 1ª RCA após a AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DIEGO SANTANA TRISTÃOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MANUEL DA CUNHA MARINOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MARINA DE MESQUITA WILLISCHGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| MEILY FRANCO DE PAULAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| RAFAEL DE SOUZA MORSCHGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
| THIAGO WOLF PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO a ser realizada em 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA PAULA MALVESTIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDREA MARIA RAMOS LEONELGin | Outros |
| JAMIL SAUD MARQUESGin | Outros |
Comitê de Gente e ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CRISTINA PRESZ PALMAKA DE LUCAGin | Outros |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEYGin | Outros |
| LUCIANA STACIARINI BATISTA CATELLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS GUIMARÃES GRASSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO CORREA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente & ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO CARLOS SENISEGin | Outros |
| RENATA SOARES PIAZZONGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 522.000 | 5.228.000 | 10.803.806 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.900.000 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 11.143.871 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 100.000 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 12.320.487 |
| Total do órgão | 522.000 | 5.228.000 | 36.268.164 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 11.143.871 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 7.429.247 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 30/01/2026 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 25.899 |
| Acionistas pessoa jurídica | 4 |
| Investidores institucionais | 933 |
| Ações ordinárias em circulação | 204.244.409 (66,26%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 204.244.409 (66,26%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (20/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 02/10/2019 | 0 | 85.684.932 | 0 | 85.684.932 |
| Capital Emitido | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
| Capital Integralizado | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
| Capital Subscrito | 24/10/2019 | 1.849.418.624 | 308.245.068 | 0 | 308.245.068 |
20192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C&A Sourcing | Associada sem influência significativa | 28/02/2012 | 871.756.077 | — | — | 0 |
| Cyamprev - Sociedade de Previdência Privada | Associada sob influência direta. | 18/05/2014 | 4.541.441 | — | — | 0,0 |
| C&A Services GmbH | Associada, sem influência significativa | 01/12/1998 | 716.203 | 0 | — | 0 |
| COFRA Latin America Ltda. | Associada, sem influência significativa | 01/03/2017 | 318.217 | 0 | — | 0 |
| Instituto C&A | Associada sob influência direta | 01/03/2017 | 162.461 | — | — | 0,000000 |
| Cyamprev - Sociedade de Previdência Privada | Associada sob influência direta | 18/05/2014 | 112.866 | — | — | 0 |
| COFRA Latin America Ltda. | Associada, sem influência significativa. | 01/03/2017 | 97.247 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.478 | 6.037 | 7.310 | 8.673 | 9.630 | 9.418 | 10.054 | 9.319 |
| Ativo circulante | 2.196 | 3.000 | 3.520 | 3.929 | 4.753 | 4.442 | 4.993 | 4.560 |
| Caixa e equivalentes | 446 | 447 | 1.509 | 1.050 | 1.674 | 1.156 | 1.403 | 775 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 192 | 169 | 269 |
| Contas a receber | 1.143 | 1.151 | 1.064 | 1.145 | 1.278 | 1.778 | 1.863 | 1.753 |
| Estoques | 491 | 545 | 641 | 849 | 852 | 875 | 1.032 | 1.155 |
| Tributos a recuperar | 43 | 834 | 283 | 849 | 899 | 388 | 470 | 570 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 449 | 625 | 1.313 | 1.291 | 1.424 | 1.785 | 1.814 | 1.377 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 637 | 2.225 | 2.182 | 2.477 | 2.431 | 2.226 | 2.354 | 2.532 |
| Intangível | 197 | 187 | 295 | 976 | 1.021 | 965 | 893 | 850 |
| Passivo circulante | 1.750 | 1.751 | 2.252 | 2.415 | 3.680 | 3.200 | 3.850 | 3.116 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 131 | 129 | 136 | 155 | 199 | 231 | 280 | 294 |
| Fornecedores | 679 | 804 | 1.159 | 1.401 | 1.865 | 1.554 | 2.239 | 1.746 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 358 | 391 | 121 | 746 | 511 | 457 | 140 |
| Passivo não circulante | 613 | 1.546 | 2.403 | 3.263 | 2.950 | 3.205 | 2.895 | 2.495 |
| Dívida de longo prazo | 2 | 1.230 | 821 | 1.254 | 1.405 | 1.176 | 1.041 | 821 |
| Patrimônio líquido | 1.115 | 2.740 | 2.655 | 2.995 | 3.000 | 3.013 | 3.308 | 3.707 |
| Receita líquida | 5.166 | 5.285 | 4.085 | 5.153 | 6.184 | 6.719 | 7.637 | 7.983 |
| EBIT | 356 | 1.033 | -164 | 93 | 268 | 394 | 809 | 1.045 |
| Lucro líquido | 174 | 972 | -166 | 329 | 1 | 2 | 452 | 587 |
| Fluxo de caixa operacional | 359 | 852 | 605 | 481 | 1.090 | 960 | 1.485 | 1.312 |
| Fluxo de caixa de investimento | -246 | -321 | -260 | -571 | -472 | -234 | -292 | -540 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -98 | -529 | 717 | -361 | 5 | -1.244 | -946 | -1.401 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,97 | 22,52 | 22,71 | 22,88 | 22,99 | 22,97 | 23,03 | 22,96 |
| Tamanho (receita) | 22,37 | 22,39 | 22,13 | 22,36 | 22,55 | 22,63 | 22,76 | 22,80 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,26 | 0,17 | 0,16 | 0,22 | 0,18 | 0,15 | 0,10 |
| Liquidez corrente | 1,25 | 1,71 | 1,56 | 1,63 | 1,29 | 1,39 | 1,30 | 1,46 |
| ROA | 0,05 | 0,16 | -0,02 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,05 | 0,06 |
| ROE | 0,16 | 0,35 | -0,06 | 0,11 | 0,00 | 0,00 | 0,14 | 0,16 |
| Margem líquida | 0,03 | 0,18 | -0,04 | 0,06 | 0,00 | 0,00 | 0,06 | 0,07 |
| Caixa / ativos | 0,13 | 0,07 | 0,21 | 0,12 | 0,17 | 0,12 | 0,14 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,18 | 0,37 | 0,30 | 0,29 | 0,25 | 0,24 | 0,23 | 0,27 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |