COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL
CNPJ 76483817000120 · código CVM 14311Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/04/1994 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 12/04/1994 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 95,1% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.copel.com/ ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 73,2% | 36 | 11 | 7 | 0 | 36 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 81,0% | 39 | 8 | 3 | 4 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 93,0% | 46 | 3 | 1 | 4 | 29 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 30 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 96,1% | 48 | 1 | 2 | 3 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 96,1% | 48 | 1 | 2 | 3 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 95,1% | 47 | 1 | 3 | 3 | 29 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 95,1% | 47 | 1 | 3 | 3 | 29 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Copel, originalmente constituído em 1954, anterior à Lei 6.404/1976, foi subscrito em Ações Ordinárias e Ações Preferenciais, na relação de 1/3 e 2/3 respectivamente. a) descrição da estrutura acionária atual e dos direitos políticos e econômicos de cada espécie ou classe de ações: Ação Ordinária (53%): Confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente o direito a voto nas assembleias da empresa. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembleia Geral. A nova Lei das SAs dá direito ao acionista minoritário detentor de ações ON receber, no mínimo, 80% do valor pago pelo controlador em caso de venda do controle (tag along). Ação Preferencial (47%): Confere ao titular prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital. Entretanto, não dá direito a voto ao acionista na Assembleia Geral, ou restringe o exercício desse direito. Na troca de controle, o tratamento é distinto para os acionistas detentores de ações PN. b) a forma como o controle é exercido: A Copel é empresa de economia mista tendo como controlador o Estado do Paraná, que detém 58% das ações com direito a voto. c) eventuais mecanismos que mitiguem a assimetria de direitos políticos e econômicos: A Copel disponibiliza a seus acionistas o "Manual de Participação em Assembleia", cujo conteúdo dispõe sobre as matérias que serão debatidas, com definições de direito de voto para ações ordinárias e eventuais direitos para as ações preferenciais. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas limita matérias para aprovação conforme descrito em seu item 3.1. disponível no site de Relações com Investidores / Governança da Copel. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaEsta medida de defesa não é aplicável pois o Estado do Paraná detêm 58% das ações com direito a voto, eliminando o risco de aquisições oportunistas que possam alterar o controle da companhia. Esta condição de mudança de controle, só é possível num processo de privatização após as devidas aprovações dos poderes Executivo e Legislativo do Estado do Paraná. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaDa mesma forma como descrito no item 1.4.1, esta medida de defesa não é aplicável pois o Estado do Paraná detêm 58% das ações com direito a voto, eliminando o risco de aquisições oportunistas que possam alterar o controle da companhia. Esta condição de mudança de controle, só é possível num processo de privatização após as devidas aprovações dos poderes Executivo e Legislativo do Estado do Paraná. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Lei do Estado do Paraná nº 1384, de 10 de Novembro de 1953 e suas alterações, regula a organização de sociedades de economia mista para a construção e exploração de centrais geradoras de energia elétrica e define a participação em parcerias preferencialmente de forma majoritária. Também veda a Copel de vender suas participações, caso tal ato ocasione a perda da condição de majoritário. A condição de mudança de controle só será possível num processo de privatização, após as devidas aprovações dos poderes Executivo e Legislativo do Estado do Paraná. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Copel possui uma Política de Dividendos, aprovada pelo Conselho de Administração (CAD), que prevê o pagamento anual de dividendos e/ou Juros sobre o Capital Próprio (JCP). A Política prevê que a Copel poderá levantar balanços semestrais e o CAD poderá deliberar por antecipar a distribuição de dividendos/JCP, ad referendum da Assembleia Geral. Os acionistas terão direito, no mínimo, ao dividendo obrigatório correspondente a 25% do lucro líquido ajustado do exercício, sendo que a Diretoria Reunida poderá propor para deliberação do CAD a distribuição de dividendos adicionais. Nossa política submete-se ao Estatuto Social (art. 72), onde são apresentadas definições acerca das deduções do lucro e das reservas constituídas. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO interesse público que justificou a criação da Copel consta no Estatuto Social, Capítulo I - Denominação, Duração, Sede e Objeto Social, complementado pelo item 6 do Formulário de Referência 2018. A Copel foi criada em 26.10.1954 pelo Decreto Estadual nº 14.947 para atuar em geração, transmissão e distribuição de eletricidade, como parte do plano do Paraná de colocar o setor de energia elétrica sob controle estatal. Com o Decreto Estadual nº 1.412/1956, a Copel passou a centralizar todas as ações governamentais de planejamento, construção e exploração dos sistemas de produção, transmissão, transformação, distribuição e comércio de energia elétrica e serviços correlatos, tendo incorporado todos os bens, serviços e obras em poder de diversos órgãos. Coube à companhia, subsequentemente, a responsabilidade pela construção dos grandes sistemas de integração energética e dos empreendimentos hidrelétricos previstos no Plano de Eletrificação do Paraná. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, conforme estabelecido no Art. 30 do Estatuto Social, tem como atribuição fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo objetivos e prioridades compatíveis com a área de atuação e objeto social, buscando o desenvolvimento com sustentabilidade. Tem também como atribuição aprovar e acompanhar o orçamento empresarial de dispêndios e investimento, com indicação das fontes e aplicações de recursos: aprovar e acompanhar planos de negócios e programas anuais e plurianuais planejamento estratégico e de investimentos, aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos, diretrizes de ação, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho. |
Sim |
Conselho de Administração
9 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração, conforme estabelecido no Art. 30 do Estatuto Social, tem a atribuição de fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo objetivos e prioridades compatíveis com a área de atuação da Companhia e seu objeto social, e buscando desenvolvimento com sustentabilidade. Aprovar: - anualmente, o Planejamento Estratégico, Plano de Riscos e Plano Financeiro, elaborado pela Diretoria Executiva, em que consta o Referencial Estratégico (missão, visão e valores), Diretrizes Estratégicas, os planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos, com respectivos projetos, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho: - a política de gerenciamento de risco e respectivas alterações, implementando e supervisionando sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude - o Código de Conduta, o Programa de Integridade da Companhia, o Relatório de Sustentabilidade o Relatório de Administração e Demonstrações financeiras, aprovando as políticas e suas alterações, voltadas a transações com partes relacionadas negociação de ações de emissão própria divulgação de informações e fatos relevantes sustentabilidade distribuição de dividendos e proventos governança corporativa integridade gestão de pessoas e porta-vozes avaliação anual de desempenho, individual e coletivo, dos órgãos estatutários e indicação para compor os órgãos estatutários e - monitorar as decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas e código de conduta dos agentes. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Estatuto Social da Copel estabelece, para o Conselho de Administração, no Art. 30, inciso XXVI, a atribuição de aprovar a Política de Indicação para a composição dos órgãos estatutários. Ainda nas Regras Comuns aos Órgãos Estatutários, Capitulo VII, Art. 57, determina o Estatuto que, para investidura no cargo, os membros dos órgãos estatutários deverão atender os requisitos e vedações dispostos na legislação aplicável, bem como estar em conformidade com a Política de Indicação". Considerando a natureza jurídica da Copel, a indicação é feita pelo acionista controlador, observando a Política que tem como princípio o reconhecimento da importância da diversidade de formações, qualificações e experiências, inclusive em relação a gênero, religião, idade e raça. A Politica de Indicação da Copel tem por finalidade estabelecer diretrizes para a indicação de membros de órgãos estatutários da Companhia, de suas subsidiárias integrais e suas participações societárias diretas ou indiretas, incluindo demais cargos previstos em acordo de acionistas. A norma interna que regula a Politica estabelece, em suas disposições específicas, que, na composição global do Conselho de Administração, devem ser observadas diversidade e complementariedade de experiências profissionais, disponibilidade de tempo para o exercício do cargo, qualificações e experiências entre os indicados, bem como o percentual de conselheiros independentes, estabelecidos em respectivos estatutos sociais e legislação vigente, ou de pelo menos um, em caso de decisão pelo exercício do voto múltiplo pelos acionistas minoritários. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEm consonância com as melhores práticas de governança corporativa, e adequando-se à Lei nº 13.303/2016, a Copel tem evoluído em seu processo de avaliação de desempenho da Administração (Conselho de Administração e Diretorias Executivas da Holding e Subsidiárias Integrais), Comitê de Auditoria Estatutário e Conselho Fiscal da Holding e Subsidiárias Integrais e da Secretaria de Governança Societária. Em 2017, avaliação, realizada pela consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC), atendeu às determinações do Conselho de Administração quanto à inserção de critérios quantitativos que representassem o alcance dos objetivos estratégicos corporativos nas avaliações da Diretoria Executiva e das Diretorias das Subsidiárias Integrais, conforme o planejamento estratégico estabelecido por meio de contrato de gestão corporativo para o ano. Para fortalecimento do processo, foi também incorporada, a esta, avaliação pelos pares (diretores, conselheiros e integrantes dos comitês) por meio de formulário. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEm função da característica da Companhia, de economia mista e com controle acionário do Estado, a indicação da posição de diretor-presidente é feita pelo Controlador, cabendo ao Conselho de Administração, conforme atribuições previstas no art. 30 do Estatuto Social da Copel, eleger, destituir, aceitar renúncia, substituir os diretores da Companhia, fixando-lhes atribuições. A Companhia possui ainda um Comitê de Indicação e Avaliação, que é órgão estatutário de caráter permanente, auxiliar dos acionistas, que verificará a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários, nos termos da legislação vigente. As atribuições, o funcionamento e os procedimentos deverão observar a legislação vigente e serão detalhados por regimento interno específico. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEm 2017 e 2018 a Administração da Companhia participou de treinamento presencial sobre a Lei Anticorrupção, a Lei das Estatais, Governança Corporativa, Estratégia Empresarial, Controles Internos e Gestão Estratégica de Riscos Empresariais. Também foi firmada parceria com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, que viabilizou três turmas para atendimento aos conselheiros da Copel, tendo o primeiro curso sido realizado em 19.09.2018 com 21 inscritos e o segundo em 21.09.2018 com 29 inscritos. O terceiro e último ficou para 18.10.2018, com 18 inscritos. Atualmente a UniCopel (universidade corporativa) está estruturando programa, inicialmente denominado Jornada de Integração de Novos Conselheiros e Diretores, pelo qual cada novo membro do conselho de administração e da diretoria executiva participará de evento de integração, em que será recebido com kit contendo cartilhas informativas, estatutos, regimentos e demais documentos e com apresentação às pessoas-chave e principais instalações, ritos e símbolos da Empresa, seus diversos negócios e principais aspectos do setor elétrico do País. Esse programa está em fase de concepção pela UniCopel e em outubro será apresentado à Diretoria de Governança, Risco e Compliance e à Secretaria de Governança Societária para elaboração conjunta do Plano de Ação e aplicação a partir de 1º.01.2019. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho contam com a presença do principal executivo da Companhia em função de a legislação estadual determinar que o Diretor Presidente deve integrar o Conselho de Administração (Lei Estadual nº 18.875/2016, Decreto Estadual nº 6262/2017. Os demais diretores participam das reuniões apenas para apresentar assuntos de sua responsabilidade. Por demanda do próprio Colegiado, são programadas sessões com participação dos conselheiros externos interessados no alinhamento de questões específicas. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia mantém área específica (Secretaria de Governança Societária), com profissionais capacitados, responsáveis pela emissão dos registros de reuniões (atas) de forma clara e que retratem com precisão as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. As atas se encontram no website da Copel na seção Governança Corporativa. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas foi celebrado entre o Estado do Paraná e a BNDESPAR em 22.12.1998, quando a Copel estava em processo de privatização, o qual tem vigência até 21.12.2018. O Acordo estabelece para o ESTADO, na CLÁUSULA TERCEIRA - DO EXERCíCIO DO DIREITO DE VOTO, na qualidade de acionista controlador, a obrigação, durante a vigência do Acordo, de exercer seu direito de voto, de modo a eleger 2 membros efetivos indicados pela BNDESPAR (acionista) para compor o Conselho de Administração da Empresa, bem como de indicar um membro para compor a Diretoria, essa última nunca exercida pela BNDESPAR. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social, Art. 30, estabelece, para o Conselho de Administração, avaliar anualmente o desempenho individual e coletivo dos administradores e dos membros de comitês estatutários, observando os dispositivos da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Indicação e Avaliação. Em 2017, avaliação realizada pela consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC), atendeu às determinações do Conselho de Administração quanto à inserção de critérios quantitativos que representassem o alcance dos objetivos estratégicos corporativos nas avaliações da Diretoria Executiva e das Diretorias das Subsidiárias Integrais, conforme o planejamento estratégico estabelecido por meio de contrato de gestão corporativo para o ano. Para fortalecimento do processo, foi também incorporada, a esta avaliação, outra feita pelos pares (diretores, conselheiros e integrantes dos comitês) por meio de formulário. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados da avaliação de desempenho da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Estatutário da Copel (Holding), ciclo 2017, foram apresentados na 179ª Reunião do Conselho de Administração, com indicação de oportunidades de melhoria. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Diretoria é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Companhia, em conformidade com a orientação geral definida pelo Conselho de Administração. As atribuições, deveres e forma de remuneração da Diretoria Executiva estão estabelecidos no Estatuto Social e em Regimento Interno Específico, documentos estes disponíveis na intranet corporativa e na página da Copel na internet. Nesses documentos, em consonância com o art. 152 da Lei nº 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas, bem como com o art. 10º da Lei Estadual nº 17.887/2013, ambos em harmonia com o §4º do art. 1º da Lei Estadual nº 18.875/2016, estabelecem que compete à assembleia geral da Companhia fixar o valor global ou individual relativo à remuneração dos administradores, fixada anualmente pela Assembleia Geral Ordinária - AGO, fórum no qual os acionistas decidem os negócios relativos ao objeto da Companhia e adotam resoluções consideradas convenientes a sua defesa e seu desenvolvimento. Nesse contexto, a decisão pertinente considera os custos e os riscos envolvidos para a Empresa. A AGO é realizada no primeiro quadrimestre de cada ano, convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas. A lei supracitada definiu que a remuneração anual, com encargos, dos Administradores e Conselheiros Fiscais da Copel, de acordo com a mesma prática adotada nos anos anteriores, leva em consideração a remuneração do exercício anterior acrescida de correção monetária acumulada no período e, eventualmente, de ganho real. O orçamento é definido pela AGO e as atas estão disponíveis na página de Relações com Investidores (ri.copel.com). |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Diretoria é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Companhia, em conformidade com a orientação geral definida pelo Conselho de Administração. As atribuições, deveres e remuneração da Diretoria Executiva estão estabelecidos no Estatuto Social e em Regimento Interno Específico, documentos estes disponíveis tanto na intranet corporativa quanto na página da Copel na internet. Nesses documentos, em consonância com o artigo 152 da Lei nº 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas, bem como com o art. 10º da Lei Estadual nº 17.887/2013, ambos em harmonia com o §4º do art. 1º da Lei Estadual nº 18.875/2016, estabelecem que compete à assembleia geral da companhia fixar o valor global ou individual relativo à remuneração dos administradores, fixada anualmente pela Assembleia Geral Ordinária - AGO, fórum no qual os acionistas decidem todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e adotam as resoluções consideradas convenientes a sua defesa e seu desenvolvimento. A AGO é realizada no primeiro quadrimestre de cada ano, convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas. A lei supracitada definiu que a remuneração anual, com encargos, dos Administradores e Conselheiros Fiscais da Copel leva em consideração a remuneração do exercício anterior acrescida de correção monetária acumulada no período e, eventualmente, de ganho real. Ressaltamos que não há outro objetivo específico dessa prática que não seja, meramente, remunerar os administradores e conselheiros fiscais pelos serviços prestados à Companhia, uma vez que inexistem pagamentos vinculados a atingimento de quaisquer metas nem tampouco remuneração variável ou indicadores de desempenho, sendo a remuneração composta apenas pelo honorário. Nenhuma remuneração dos Administradores e Conselheiros Fiscais é suportada por subsidiária, controlada ou controladores diretos ou indiretos e não há qualquer remuneração ou benefício vinculado à ocorrência de determinado evento societário, como, por exemplo, alienação do controle societário da Companhia. Nesse contexto, de acordo com a mesma prática adotada nos anos anteriores, manteve-se o modelo de remuneração para o período de abril/2018 a março/2019, aprovada na 63ª AGO, de 15.06.2018, cujo teor foi divulgado no Diário Oficial do Estado do Paraná e no jornal Folha de Londrina, além de disponibilizado na página da Copel de Relação de Investidores (ri.copel.com) e na página da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Adicionalmente, o artigo 74 do Estatuto Social estabelece que, respeitados os limites e dispositivos estabelecidos na Lei Federal nº 6.404/1976, nos exercícios em que for pago o dividendo mínimo obrigatório, a Assembleia Geral fixará, anualmente, os limites de participação da Diretoria nos lucros da Companhia. Atualmente os diretores não recebem a participação nos lucros da Empresa. Para atendimento à prática recomendada, a Diretoria Reunida determinou que a Diretoria de Gestão Empresarial - DGE apresentasse estudo de modelo de estrutura de incentivos vinculada a resultados. Com essa perspectiva, a Companhia está com ordem de serviço aberta com a consultoria externa PricewaterhouseCoopers - PwC, contratada para fazer benchmarking com empresas que aplicam as melhores práticas de remuneração variável e, desta forma, propor estrutura de incentivos aos diretores vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazo e alinhada ao mercado. A primeira devolutiva está prevista para apresentação à Copel em outubro de 2018. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Diretoria é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Companhia, em conformidade com a orientação geral definida pelo Conselho de Administração. As atribuições, deveres e forma de remuneração da Diretoria Executiva estão estabelecidos no Estatuto Social e em Regimento Interno Específico, documentos estes disponíveis na intranet corporativa e na página da Copel na internet. Nesses documentos, em consonância com o art. 152 da Lei nº 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas, define-se que a remuneração dos membros Diretores é fixada anualmente pela AGO, fórum no qual os acionistas decidem todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e adotam resoluções consideradas convenientes a sua defesa e seu desenvolvimento. Adicionalmente, conforme estabelecido no Estatuto Social, é vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de dois conselhos de administração ou fiscais da Companhia ou de suas subsidiárias. Por estar a consultaria externa trabalhando em proposta de incentivos, conforme descrito no item 3.4.2, ainda não é possível definir riscos decorrentes da prática. Nesse contexto, manteve-se o modelo de remuneração aplicado nos anos anteriores e a política de remuneração para 2018 aprovada na 63ª AGO, de 15.06.2018, cujo teor foi divulgado no Diário Oficial do Estado do Paraná e no jornal Folha de Londrina, e disponibilizado na página da Copel de Relações com Investidores (ri.copel.com) e no site da CVM. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário da Copel está previsto no Capítulo V, Seção I do Estatuto Social (http://www.copel.com/hpcopel/root/sitearquivos2.nsf/arquivos/estatuto_port/$FILE/estatuto_port.pdf), sendo composto por cinco membros, Conselheiros de Administração, independentes nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, sendo as características, composição, funcionamento, competências e orçamento estabelecidos em Regimento Interno específico (http://www.copel.com/hpcopel/root/sitearquivos2.nsf/arquivos/reg_comaudit_port/$FILE/regi_audit_port.pdf). Esse Comitê subordina-se ao Conselho de Administração e é diretamente a ele vinculado. Entre as principais atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário estão as de fiscalização, revisão, supervisão, acompanhamento e, quando cabível, apresentação de recomendações sobre atividades da Companhia. Além disso, o Comitê de Auditoria Estatutário é responsável pela operacionalização do Canal de Denúncias. O Comitê de Auditoria Estatutário também tem a responsabilidade de emitir relatório anual, devendo o resumo do Relatório do Comitê de Auditoria, elaborado ao final do exercício, ser publicado em conjunto com as demonstrações contábeis e financeiras da Companhia. As reuniões ordinárias desse Comitê são realizadas mensalmente, conforme calendário previamente definido, podendo haver outras, extraordinárias, sempre que necessário. O Comitê reúne-se, também, trimestralmente, com o Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Auditoria Interna e Auditoria Independente. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna é vinculada ao Conselho de Administração - CAD conforme Estatuto, inciso XXXVI que estabelece como atribuição do CAD a substituição do titular da Auditoria Interna, por meio de recomendação do Comitê de Auditoria. O CAD aprova o plano de trabalhos da Auditoria Internas e Externa e o Comitê de Auditoria supervisiona as atividades da auditoria interna, conforme regimento do Comitê. O detalhamento da elaboração do Plano Anual, bem como o funcionamento da Auditoria Interna na Companhia estão contidos no Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT, publicado no site da Companhia em http://www.copel.com/hpcopel/root/sitearquivos2.nsf/arquivos/raint/$FILE/raint.pdf (relatório elaborado em cumprimento ao decreto Nº 8.945/2016 que regulamenta a lei das Estatais): Vide o item 3 - FORMA DE ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA EM 2017, a partir da página 7: item 4 - ESTRUTURA E EQUIPE DA AUDITORIA INTERNA, na página 10. O desenho do nosso organograma está sendo reavaliado para melhor evidenciar essa pratica. Previsão de conclusão é 30.11.2018. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme descrito no Formulário de Referência 2018 - Versão 4 (disponível no site da Copel - http://ri.copel.com/ptb/10443/77887.pdf) item 5.1 - Política de gerenciamento de riscos e 5.5 - Alterações significativas, a Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos foi atualizada no início de 2018, tendo sido aprovada pelo Conselho de Administração, com vistas a atualização de conceitos e inclusão de fatores de riscos e responsabilidades. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme descrito no Formulário de Referência (FR) 2018 - Versão 4 (disponível no site da Copel - http://ri.copel.com/ptb/10443/77887.pdf) item 5.1 - Política de gerenciamento de riscos, a gestão de riscos contempla o processo de controles internos visando avaliar a efetividade quanto à mitigação dos riscos identificados nos principais processos de negócios da Companhia. Além disso, no Formulário de Referencia consta que o conselho de administração é responsável por definir o grau de apetite a riscos, estabelecer o papel das diretorias no gerenciamento de riscos, aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos e avaliar a efetividade do processo de gestão de riscos na Companhia. No item 5.4 - Programa de Integridade do Formulário de Referência, consta que a Copel implantou o Programa de Integridade no qual estão descritos os mecanismos e procedimentos internos de integridade, ética, transparência, gestão de riscos, controles internos, compliance, auditoria interna, aplicação do Código de Conduta e incentivo à denúncia de ilícitos e irregularidades, com o objetivo de prevenção, detecção, punição e remediação de possíveis atos lesivos à Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme descrito no Formulário de Referência 2018 - Versão 4 (disponível no site da Copel - http://ri.copel.com/ptb/10443/77887.pdf) item 5.4 - Programa de Integridade, dentre as diretrizes presentes na Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos, destacam-se: - Manter efetividade e conformidade no ambiente de controles internos - Assegurar que os riscos e controles associados sejam revisados, no mínimo, anualmente, de acordo com os critérios relacionados à exposição de seu risco associado. O estatuto da Copel, em seu art. 30 inciso XXXVIII, apresenta como atribuição ao conselho de administração implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaCom relação a condução de apurações a responsabilidade é do COE - Conselho de Orientação Ética, que é um Colegiado vinculado administrativamente à Presidência, formado por equipe multidisciplinar representando todas as diretorias e subsidiárias da Copel. Importante destacar que o COE é responsável apenas pela apuração, mas não propõe ou aplica medidas corretivas, sendo este o papel do gerente. - em relação a revisão e atualização do código de conduta a responsabilidade é do COE - Conselho de Orientação Ética, citado anteriormente, sendo que a implementação e disseminação é responsabilidade da área de Coordenação de Integridade Corporativa. - em relação aos treinamentos sobre o código de conduta, os trabalhos são conduzidos pela área de Coordenação de Integridade Corporativa, que é uma superintendência vinculada à Diretoria de Governança, Risco e Compliance: - Em relação ao canal de denúncias, conforme previsão do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, é competência do Comitê de Auditoria Estatutário: > assegurar que a Companhia disponha de meios para receber denúncias, internas e externas relacionadas ao escopo de suas atividades, inclusive sigilosas > monitorar, trimestralmente ou por ocorrência, o recebimento, as devidas apurações, seus resultados e o acompanhamento das denúncias realizadas por meio do Canal de Denúncias. Na atual estrutura a operacionalização do canal de denúncias é competência da Coordenação de Integridade Corporativa, subordinada à Diretoria de Governança, Risco e Compliance |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da Copel recebe comunicações confidenciais sobre o descumprimento do código de conduta, dispositivos legais e normas internas relativas à contabilidade, controles internos ou assuntos de auditoria. Operado por empresa independente, garante o anonimato, sigilo e a devida resposta à comunicação, de acordo com POLÍTICA DO CANAL DE DENÚNCIAS definida pela diretoria e em fase de aprovação pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA gestão da Copel organiza-se em estrutura formada por órgãos estatutários de caráter permanente (Assembleia de Acionista, Conselho Fiscal, Comitê de Indicação e Avaliação, Conselho de Administração e seus Comitês e Diretoria Executiva), que deliberam com diferentes níveis de responsabilidade, assessorados por comitês técnicos, conforme estabelecido no Estatuto Social e nos respectivos Regimentos Internos. O Estatuto Social da Copel segue os limites de alçada estabelecidos na legislação e regulamentação estadual remetendo ao regimento interno do CAD e da Diretoria. Os regimentos dos órgãos estatutários contêm orientação quanto a conflito de interesse ou interesse particular de qualquer conselheiro em relação a determinado assunto a ser decidido. É dever do próprio conselheiro se manifestar tempestivamente. Caso o próprio conselheiro não se manifeste, qualquer dos presentes à reunião que tenha conhecimento do fato deverá informar o Conselho. Tão logo seja identificado o conflito de interesse ou interesse particular, o conselheiro envolvido deverá ser afastado das discussões e deliberações, podendo, por decisão dos demais membros, retirar-se temporariamente da reunião, até o encerramento das discussões do assunto pelo Colegiado. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão disponíveis no website www.copel.com na página de Relações com investidores. O Estatuto Social no Art.82 prevê que a Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas neste Estatuto e na legislação vigente. Além do Estatuto os Regimentos Internos dos órgãos estatutários preveem que caso constatado conflito de interesse ou interesse particular de um dos diretores em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio diretor se manifestar tempestivamente. Caso o próprio diretor não se manifeste, qualquer dos presentes à reunião que tenha conhecimento do fato deverá informar a Diretoria. Tão logo identificado o conflito de interesse ou interesse particular, o diretor envolvido deverá ser afastado das discussões e deliberações, podendo, por solicitação de ao menos 1 dos demais Diretores, retirar-se temporariamente da Reunião da Diretoria até o encerramento do assunto pelo Colegiado. As manisfestações contrárias são registradas em atas, disponíveis em www.copel.com na página de Relações com Investidores. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs situações de conflito de interesse que envolve a Copel, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal são resolvidas, por meio de arbitragem, neste buscando-se solução para qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, de aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas no Estatuto da Companhia e na legislação vigente. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme descrito no Formulário de Referência 2018 - Versão 4 (disponível no site da Copel - http://ri.copel.com/ptb/10443/77887.pdf) no item 12.2 - Regras, políticas e práticas relativas às assembleias gerais, a Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses estabelece diretrizes para assegurar que decisões envolvendo partes relacionadas e situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia Paranaense de Energia - Copel (Holding) suas subsidiárias integrais - SIs, controladas, controladas em conjunto, no que couber, sempre com base em documentos técnicos independentes. Para atingir esse objetivo, na política é prevista a obrigação de prover opções de mercado em relação às transações propostas, não sendo permitidas quaisquer formas de remuneração a assessores que gerem conflitos de interesse, nem a realização de empréstimos em favor do controlador e dos administradores. Nas hipóteses de transações que envolvam reestruturações societárias que afetem partes relacionadas é assegurado, por meio da política, o tratamento equitativo a todos os acionistas. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm atendimento ao art.15 da Instrução CVM 358/2002, a Copel possui uma Política de Negociação aprovada pelo Conselho de Administração e disponibilizada nos sites da Copel e da CVM. A referida política estabelece orientações a serem observadas e seguidas pelas pessoas vinculadas no que tange a negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia Paranaense de Energia - Copel (Holding). Segundo a ICVM 358/2002, pessoas vinculadas são aquelas que em decorrência do exercício normal de suas funções tenham acesso a informações relevantes e outros que a Companhia considere necessário ou conveniente: "Art. 15-A. Os acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, ou por quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na companhia aberta, sua controladora, suas controladas ou coligadas(...)" Como forma de adesão e ciência das obrigações e regras estabelecidas nesta Política, as pessoas consideradas vinculadas assinam um Termo de Responsabilidade. Neste termo deverá constar a quantidade, as características e a forma de aquisição de ações de emissão da Copel e o mesmo será entregue e arquivado pelo Administrador da Política ou pessoa por ele designada. Após assinatura do termo, as pessoas vinculadas possuem as seguintes vedações resumidamente: É vedada a negociação de valores mobiliários da Copel por parte das pessoas vinculadas, que tenham conhecimento de informação relativa a Ato ou Fato Relevante, antes da divulgação de tais informações ao público (...) É vedada a negociação, a prestação de aconselhamento ou a assistência de investimento em valores mobiliários da Copel por parte das pessoas vinculadas, no período de 15 (quinze) dias que anteceder a divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP) da Copel, de acordo com a Instrução CVM 358/2002. Além da assinatura do termo, é obrigatório comunicar quaisquer alterações nas posições informadas até o 5º dia útil do mês imediatamente subsequente àquele em que se verificar a alteração, indicando o saldo da posição no período, para que a Copel (Holding) informe à CVM. Como forma de controle e acompanhamento, o administrador da política encaminha mensalmente um e-mail a todas as pessoas vinculadas que aderiram a política para que prestem as informações em tempo hábil para publicação na CVM (até dia 10 de cada mês). Somado a assinatura do termo e a solicitação formal por e-mail das informações referentes as negociações, o Administrador da Política ou pessoa por ele designada confere mensalmente as movimentações dos valores mobiliários da Copel na Bolsa de Valores para verificar realmente se não foi realizada nenhuma negociação por parte das pessoas vinculadas. Esta prática é regularmente realizada pois através do art 11 da Instrução CVM 358 a companhia deve apresentar até o dia 10 de cada mês os relatórios de Valores Mobiliários negociados e detidos. O Administrador da Política, designado pelo Conselho de Administração da Companhia, é responsável por esclarecer todas as dúvidas acerca das disposições da Política de Negociação, da regulamentação aplicável editada pela CVM e/ou sobre a possibilidade de se realizar ou não determinada negociação, além de receber e controlar todas as informações referentes a esta política, utilizando especialmente o e-mail corporativo negociacao@copel.com. Em relação ao descumprimento da Política de Negociação por qualquer uma das pessoas consideradas vinculadas, bem como a aplicação das penalidades previstas, a Copel não possui nenhum caso registrado e identificado porém, o Administrador desta Política acompanha mensalmente através dos controles citados anteriormente, e caso seja identificada qualquer irregularidade, este tem a prerrogativa de acionar os órgãos competentes e se fazer cumprir o estabelecido na norma: O não cumprimento das obrigações e exigências aqui assumidas, garantida a prévia defesa e observado o procedimento administrativo, sujeita as pessoas vinculadas a esta Política às penalidades previstas no art 27D da Lei Federal 6.385/76 e na NAC 40301 - Disciplina Funcional e resume-se basicamente em: Lei Federal 6.385/76 - Lei da CVM: Lei da Comissão de Valores Mobiliários: Lei do Mercado de Valores Mobiliários Art. 27-D. Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários: (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017) - Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. - Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função NAC 40301 - Norma administrativa da Copel contendo medidas disciplinares no âmbito da Companhia Paranaense de Energia - Copel (Holding) e das suas subsidiárias integrais - Sis. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Copel mantém norma administrativa que estabelece corporativamente as regras para concessão de patrocínios e Política de Patrocínio, que também estabelece as diretrizes para as escolhas dos patrocínios diretos. A Norma Administrativa é de âmbito interno da Copel e, além dos requisitos para seleção dos patrocínios, trata de diretrizes que os integrantes da Comissão de Análise de Patrocínios devem seguir para aprovação destes. Já a Política de Patrocínios é de âmbito externo e trata de regras e requisitos para escolha de patrocínios, sem as determinações exclusivamente internas. A Política é uma forma de manter transparência ante os interessados em pleitear patrocínios quanto requisitos necessários e também às regras da Empresa para análise e aprovação. A Política de Patrocínio está disponível no website da Copel e pode ser acesada no seguinte caminho: www.copel.com>Sustentabilidade>Política de Sustentabilidade e demais políticas corporativas>Política de Patrocínio. Ambas as normas são aprovadas pela diretoria da Copel e, até o final de 2019, serão apresentadas ao Conselho de Administração da Copel. Uma minuta de Política de Contribuição e Doação está em andamento por meio de constituição de grupo de trabalho para apresentação ao CAD até meados de Dezembro de 2018. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Copel é vedada pela Lei Eleitoral 9.504, de 1997, de fazer qualquer tipo de doação política. A lei proíbe, em seu Art. 24, Incisos II e III, que qualquer político ou partido receba, direta ou indiretamente, doações de qualquer espécie de "órgãos da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público" e de "concessionárias ou permissionárias de serviço público". A Copel, portanto, não efetua esse tipo de desembolso, e com a instituição da Política de Contribuição e Doação até meados de Dezembro de 2018 atenderemos essa pratica. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Copel atende plenamente a Lei Eleitoral 9.504, de 1997, que proíbe qualquer tipo de doação política. Esta prática fará parte da Política de Contribuição e Doação a ser instituída até meados de Dezembro de 2018. |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GERALDO CORRÊA DE LYRA JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JACILDO LARA MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MARCEL MARTINS MALCZEWSKI IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MARCO ANTONIO BARBOSA CANDIDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| RAUL ALMEIDA CADENA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON COTIAS E SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DANIEL PIMENTEL SLAVIEROGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DAVID CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DIOGO MAC CORD DE FARIAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| FELIPE GUTTERRES RAMELLAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| MÁRCIA CRISTINE RIBEIRETE BAENAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DEMETRIUS NICHELE MACEIGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JOSÉ LUIZ DE ARAUJO ROLIMGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JOSÉ PAULO DA SILVA FILHOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| RICARDO BERTUCCIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| SÉRGIO HENRIQUE DA FONSECAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS BIEDERMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO BARBOSA CANDIDOGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança Cibernética e Segurança da Informação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDERSON COTIAS E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIOGO MAC CORD DE FARIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JACILDO LARA MARTINSGin | Presidente do Comitê |
| MARCO ANTONIO VILLELA DE ABREUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Relações Institucionais
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL PIMENTEL SLAVIEROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DAVID CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Presidente do Comitê |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO BRETAS DE MACEDO SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINSGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Desenvolvimento Sustentável
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIELLA GODINHO ABREUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GERALDO CORRÊA DE LYRA JUNIORGin | Presidente do Comitê |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos e Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAUL ALMEIDA CADENAGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MÁRCIA CRISTINE RIBEIRETE BAENAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Presidente do Comitê |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 494.202 | 5.376.000 | 11.178.889 |
| Benefícios diretos e indiretos | 4.515 | 54.214 | 1.872.377 |
| Participação em comitês | 0 | 2.430.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 400.000 |
| Bônus | 0 | 0 | 10.214.623 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 4.402 | 363.166 | 1.107.302 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 4.448.345 | 27.510.182 |
| Total do órgão | 503.118 | 12.671.724 | 52.283.374 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 9 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 12.257.548 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 10.214.623 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 → 20/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 → 17/04/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 → 17/04/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 → 17/04/2016 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independente | 49928567000111 | Nacional | 07/04/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 322.974 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.671 |
| Investidores institucionais | 643 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.969.578.102 (99,56%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1 (100%) |
| Total em circulação | 2.969.578.103 (99,56%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/09/2023 | 0 | 4.000.000.000 | 0 | 4.000.000.000 |
| Capital Integralizado | 11/09/2023 | 12.831.618.938 | 2.982.810.590 | 1 | 2.982.810.591 |
| Capital Subscrito | 11/09/2023 | 12.831.618.938 | 2.982.810.590 | 1 | 2.982.810.591 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 54 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundação Copel de Previdência e Assistência Social | Outras partes relacionadas - Administrador dos planos de previdência privada e assistencial | 31/12/2025 | 1.478.157.000 | — | — | 0 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 691.440.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 10/10/2018 | 619.405.000 | — | — | 2,04 |
| Paranaíba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 606.241.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 440.000.000 | — | — | 0 |
| Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 426.834.000 | — | — | 0 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 426.834.000 | — | — | 0 |
| BNDESPAR | Acionista com influência significativa | 31/12/2025 | 298.087.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/06/2020 | 225.230.000 | — | — | 4,8165 |
| Estado do Paraná | Acionista com influência significativa | 31/12/2025 | 215.742.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/06/2020 | 206.882.000 | — | — | 4,8165 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 180.000.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 17/03/2009 | 169.500.000 | — | — | 1,63 |
| BNDESPAR | Acionista com influência significativa | 24/03/2016 | 147.575.000 | — | — | 2,02 |
| Fundação Copel de Previdência e Assistência Social | Outras partes relacionadas - Administrador dos planos de previdência privada e assistencial | 31/12/2025 | 135.085.000 | — | — | 0 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 135.000.000 | — | — | 0 |
| Paranaíba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 120.000.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 118.000.000 | — | — | 0 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 100.000.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 97.000.000 | — | — | 2,34 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 90.900.000 | — | — | 2,34 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 84.600.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 01/06/2015 | 82.973.000 | — | — | 1,66 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 01/06/2015 | 71.676.000 | — | — | 1,66 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 62.901.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 54.100.000 | — | — | 2,34 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 16/12/2011 | 44.723.000 | — | — | 1,82 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 40.050.000 | — | — | 2,34 |
| Companhia de Saneamento do Paraná | Entidade controlada pelo Estado do Paraná (coligada até novembro de 2016). | 31/12/2025 | 39.288.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 28/12/2015 | 34.265.000 | — | — | 2,42 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 08/07/2014 | 33.460.000 | — | — | 2 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/12/2013 | 27.634.000 | — | — | 1,95 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 28/12/2015 | 21.584.000 | — | — | 2,32 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 19.673.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/12/2013 | 17.644.000 | — | — | 1,89 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 16.787.000 | — | — | 0 |
| Dona Francisca Energética S.A. | Coligada da Copel | 31/12/2025 | 14.244.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2022 | 11.384.000 | — | — | 0 |
| Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - Simepar | Unidade complementar do Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná (Acionista com influência significativa). | 31/12/2025 | 7.377.000 | — | — | 0 |
| Paranaíba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 6.938.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2023 | 5.886.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 5.474.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2024 | 5.363.000 | — | — | 0 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 5.098.000 | — | — | 0 |
| Portos do Paraná | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 4.443.000 | — | — | 0 |
| Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 4.002.000 | — | — | 0 |
| Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Lactec | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 2.670.000 | — | — | 0 |
| Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 2.595.000 | — | — | 0 |
| Dona Francisca Energética S.A. | Coligada da Copel | 31/12/2025 | 2.127.000 | — | — | 0 |
| Companhia de Tecnologia da Informação do Paraná - Celepar | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 1.164.000 | — | — | 0 |
| Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Lactec | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 575.000 | — | — | 0 |
| Assembleia Legislativa do Paraná | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 330.000 | — | — | 0 |
| Estado do Paraná | Acionista com influência significativa | 31/12/2025 | 309.000 | — | — | 0 |
| Companhia de Tecnologia da Informação do Paraná - Celepar | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 3.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 2 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| UNIT | Espanha | LATIBEX | Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) | 19/06/2002 | 0% |
| UNIT | Estados Unidos | New York Stock Exchange (NYSE) | Securities and Exchange Commission (Sec) | 30/07/1997 | 62,66% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 17.859 | 19.122 | 21.212 | 23.111 | 25.618 | 28.948 | 30.434 | 33.162 | 35.930 | 38.313 | 46.785 | 49.538 | 49.704 | 55.819 | 57.384 | 60.414 |
| Ativo circulante | 4.158 | 3.702 | 4.699 | 4.680 | 5.218 | 6.933 | 4.403 | 5.702 | 6.678 | 7.909 | 11.407 | 11.190 | 9.327 | 13.716 | 13.042 | 10.882 |
| Caixa e equivalentes | 1.794 | 1.049 | 1.483 | 1.742 | 740 | 1.481 | 982 | 1.040 | 1.948 | 2.942 | 3.223 | 3.473 | 2.678 | 5.635 | 4.162 | 3.130 |
| Aplicações financeiras | 598 | 585 | 672 | 391 | 473 | 408 | 304 | 61 | 125 | 3 | 2 | 16 | 0 | 5 | 1 | 1 |
| Contas a receber | 1.443 | 1.694 | 2.171 | 2.185 | 3.633 | 4.599 | 2.691 | 3.751 | 4.134 | 4.358 | 5.101 | 5.789 | 4.799 | 5.117 | 5.507 | 6.562 |
| Estoques | 121 | 104 | 125 | 139 | 151 | 131 | 131 | 111 | 116 | 130 | 163 | 198 | 195 | 175 | 136 | 173 |
| Tributos a recuperar | 196 | 266 | 243 | 203 | 201 | 265 | 257 | 700 | 313 | 442 | 1.652 | 1.661 | 1.595 | 1.259 | 1.291 | 929 |
| Despesas antecipadas | 5 | 5 | 5 | 20 | 20 | 49 | 39 | 40 | 41 | 34 | 37 | 54 | 60 | 63 | 63 | 61 |
| Realizável a longo prazo | 4.805 | 5.940 | 6.303 | 7.224 | 8.261 | 4.952 | 8.302 | 8.608 | 10.014 | 10.955 | 16.223 | 15.947 | 16.704 | 16.596 | 15.624 | 19.332 |
| Investimentos | 483 | 549 | 543 | 1.188 | 1.660 | 2.225 | 2.335 | 2.571 | 2.368 | 2.523 | 2.730 | 3.042 | 3.326 | 3.512 | 3.578 | 2.849 |
| Imobilizado | 6.664 | 7.209 | 7.872 | 7.984 | 8.304 | 8.693 | 8.934 | 9.829 | 10.841 | 10.592 | 9.495 | 10.143 | 10.069 | 10.825 | 8.517 | 8.146 |
| Intangível | 1.749 | 1.722 | 1.795 | 2.035 | 2.174 | 6.145 | 6.460 | 6.453 | 6.029 | 6.333 | 6.929 | 9.216 | 10.278 | 11.170 | 16.624 | 19.207 |
| Passivo circulante | 2.537 | 2.059 | 2.848 | 3.348 | 4.055 | 4.789 | 5.656 | 6.110 | 6.695 | 5.346 | 9.654 | 7.980 | 7.157 | 9.309 | 10.342 | 11.062 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 176 | 224 | 384 | 240 | 253 | 258 | 288 | 314 | 284 | 337 | 684 | 605 | 253 | 928 | 411 | 311 |
| Fornecedores | 613 | 747 | 1.136 | 1.092 | 1.587 | 1.613 | 1.256 | 1.684 | 1.419 | 1.685 | 2.291 | 2.586 | 2.090 | 2.154 | 2.324 | 3.060 |
| Dívida de curto prazo | 704 | 116 | 274 | 1.015 | 1.299 | 1.233 | 2.602 | 2.417 | 3.298 | 1.420 | 2.599 | 2.724 | 1.625 | 1.902 | 3.256 | 2.068 |
| Passivo não circulante | 4.027 | 4.993 | 5.866 | 6.835 | 7.880 | 9.574 | 9.623 | 11.542 | 12.899 | 15.369 | 16.880 | 19.382 | 21.416 | 22.318 | 21.405 | 26.260 |
| Dívida de longo prazo | 1.281 | 2.058 | 2.988 | 3.517 | 4.755 | 6.528 | 6.235 | 7.414 | 8.268 | 10.152 | 7.347 | 9.102 | 10.829 | 13.061 | 13.990 | 17.947 |
| Patrimônio líquido | 11.296 | 12.070 | 12.497 | 12.929 | 13.683 | 14.584 | 15.155 | 15.511 | 16.336 | 17.598 | 20.251 | 22.175 | 21.131 | 24.192 | 25.637 | 23.092 |
| Receita líquida | 6.901 | 7.776 | 8.532 | 9.180 | 13.919 | 14.728 | 13.102 | 14.025 | 14.935 | 16.244 | 18.633 | 23.984 | 21.928 | 21.479 | 22.651 | 26.117 |
| EBIT | 1.032 | 1.359 | 1.001 | 1.226 | 1.710 | 1.909 | 2.044 | 2.141 | 2.394 | 3.191 | 4.253 | 5.446 | 2.916 | 3.695 | 4.064 | 5.045 |
| Lucro líquido | 1.010 | 1.177 | 727 | 1.101 | 1.336 | 1.266 | 948 | 1.118 | 1.444 | 2.063 | 3.910 | 5.049 | 1.149 | 2.327 | 2.799 | 2.688 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.248 | 1.148 | 1.395 | 1.338 | 1.091 | 1.321 | 1.477 | 989 | 1.771 | 2.945 | 3.941 | 3.387 | 3.903 | 3.518 | 3.394 | 3.028 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.132 | -1.629 | -1.780 | -1.864 | -2.563 | -1.952 | -2.511 | -1.581 | -2.149 | -1.664 | -1.668 | 32 | -2.775 | -3.135 | -5.739 | -1.759 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 160 | -264 | 819 | 809 | 470 | 1.371 | 536 | 650 | 1.287 | -288 | -1.715 | -2.884 | -1.922 | 2.697 | 804 | -2.301 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,61 | 23,67 | 23,78 | 23,86 | 23,97 | 24,09 | 24,14 | 24,22 | 24,30 | 24,37 | 24,57 | 24,63 | 24,63 | 24,75 | 24,77 | 24,82 |
| Tamanho (receita) | 22,65 | 22,77 | 22,87 | 22,94 | 23,36 | 23,41 | 23,30 | 23,36 | 23,43 | 23,51 | 23,65 | 23,90 | 23,81 | 23,79 | 23,84 | 23,99 |
| Alavancagem | 0,11 | 0,11 | 0,15 | 0,20 | 0,24 | 0,27 | 0,29 | 0,30 | 0,32 | 0,30 | 0,21 | 0,24 | 0,25 | 0,27 | 0,30 | 0,33 |
| Liquidez corrente | 1,64 | 1,80 | 1,65 | 1,40 | 1,29 | 1,45 | 0,78 | 0,93 | 1,00 | 1,48 | 1,18 | 1,40 | 1,30 | 1,47 | 1,26 | 0,98 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,08 | 0,10 | 0,02 | 0,04 | 0,05 | 0,04 |
| ROE | 0,09 | 0,10 | 0,06 | 0,09 | 0,10 | 0,09 | 0,06 | 0,07 | 0,09 | 0,12 | 0,19 | 0,23 | 0,05 | 0,10 | 0,11 | 0,12 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,15 | 0,09 | 0,12 | 0,10 | 0,09 | 0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,13 | 0,21 | 0,21 | 0,05 | 0,11 | 0,12 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,05 | 0,07 | 0,08 | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,08 | 0,07 | 0,07 | 0,05 | 0,10 | 0,07 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,37 | 0,38 | 0,37 | 0,35 | 0,32 | 0,30 | 0,29 | 0,30 | 0,30 | 0,28 | 0,20 | 0,20 | 0,20 | 0,19 | 0,15 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 06/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 20/05/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |