COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL
CNPJ 76483817000120 · código CVM 14311Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/04/1994 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 12/04/1994 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 95,1% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.copel.com/ ↗ |
Respostas no ano 2023
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 73,2% | 36 | 11 | 7 | 0 | 36 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 81,0% | 39 | 8 | 3 | 4 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 93,0% | 46 | 3 | 1 | 4 | 29 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 30 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 96,1% | 48 | 1 | 2 | 3 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 96,1% | 48 | 1 | 2 | 3 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 95,1% | 47 | 1 | 3 | 3 | 29 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 95,1% | 47 | 1 | 3 | 3 | 29 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaAtualmente não é permitida a aplicação desta prática pois uma mudança na estrutura societária implicaria em perda do controle acionário pelo Estado do Paraná. O capital social da Copel foi constituído originalmente em 1954, anteriormente à Lei 6.404/1976, sendo subscrito em Ações Ordinárias (ON) e Ações Preferenciais (PN) na proporção de 1/3 e 2/3 respectivamente. A participação do Estado do Paraná é de 69,7% das Ações Ordinárias e 31,7% do Capital Social Total, inviabilizando, atualmente, a limitação do capital apenas em ações Ordinárias pois em uma situação de conversão das ações de PN em ON, o Estado passaria a deter menos de 51% das ações, resultando automaticamente em um processo de privatização. a) descrição da estrutura acionária atual e dos direitos políticos e econômicos de cada espécie ou classe de ações: - ON (38,52%): Confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente o direito a voto nas assembleias da empresa. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembleia Geral. - Ação Preferencial (61,48%): Confere ao titular prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital, com direito de voto restrito conforme o §7º do Art. 5º do Estatuto Social b) forma como o controle é exercido: A Copel é empresa de economia mista tendo como controlador o Estado do Paraná, que detém 69,66% das ações ordinárias c) Outros fatores que fazem com que este item não se aplique atualmente à Copel: 1. Nível de Governança: Desde dezembro/2021, a Copel está enquadrada no Nível 2 de Governança Corporativa da B3, que tem como uma de suas características a composição do Capital em ações ON e PN (com direitos adicionais), inexistindo, desta forma, qualquer obrigatoriedade na formação do Capital exclusivamente por ações ordinárias. 2. Programa de UNITs: Em abril/2021, a Copel implementou o Programa de UNITs, que consistiu na formação de Certificados de Depósito de Ações, ou UNITS (CPLE11), compostas de 1 ação ordinária ON (CPLE3) e 4 ações preferenciais classe "B" (CPLE6). A formação do capital apenas com ações ordinárias geraria o cancelamento automático do programa. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO interesse público que justificou a criação da Copel está descrito no Art. 1º do Estatuto Social: "A Companhia Paranaense de Energia, abreviadamente Copel, é uma sociedade de economia mista de capital aberto, dotada de personalidade jurídica de direito privado, parte integrante da administração indireta do Estado do Paraná, instituída pelo Decreto Estadual nº 14.947/1954, sob autorização da Lei Estadual nº 1.384/1953, e é regida por este Estatuto, pelas Leis Federais nº 6.404/1976 e 13.303/2016 e demais disposições legais aplicáveis". A Copel foi criada em 26 de outubro de 1954 pelo Decreto Estadual nº 14.947 para atuar na geração, transmissão e distribuição de eletricidade, como parte do plano do Paraná de colocar o setor de energia elétrica sob controle estatal. Com o Decreto Estadual nº 1.412/1956, a Copel passou a centralizar todas as ações governamentais de planejamento, construção e exploração dos sistemas de produção, transmissão, transformação, distribuição e comercialização de energia elétrica e serviços correlatos, tendo incorporado todos os bens, serviços e obras em poder de diversos órgãos. Coube-lhe, então, a responsabilidade pela construção dos grandes sistemas de integração energética e dos empreendimentos hidrelétricos previstos no Plano de Eletrificação do Estado do Paraná. A versão vigente do Estatuto Social da Companhia, aprovada pela 203ª Assembleia Geral Extraordinária, em 26.11.2021, está disponível em https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/90fb2619-6c3a-2cc5-eee6-478501be1f39?origin=1 |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaConforme o Estatuto Social da Copel, em seu Art. 28, além das atribuições previstas em lei, compete ainda ao Conselho de Administração: monitorar, periodicamente, a eficácia dos sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 (inciso IX): aprovar e monitorar as políticas gerais da Companhia e suas respectivas alterações, bem como monitorar a aplicação no que se refere a (inciso XVII): a) gerenciamento de riscos b) integridade c) transações com partes relacionadas d) governança corporativa e) sustentabilidade f) mudança do clima g) participações societárias h) gestão de pessoas i) saúde e segurança do trabalho j) indicação dos membros dos órgãos estatutários e avaliação anual de desempenho k) comunicação e porta-vozes l) negociação de ações de emissão própria m) dividendos n) doações e patrocínios o) divulgação de informações e fatos relevantes e p) relações com investidores. A versão vigente do Estatuto Social da Companhia, aprovada pela 203ª Assembleia Geral Extraordinária, em 26.11.2021, está disponível em https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/90fb2619-6c3a-2cc5-eee6-478501be1f39?origin=1 Quanto aos controles internos, o Art. 36 traz que a Diretoria de Governança, Risco e Compliance é responsável pela verificação do cumprimento de obrigações e gestão de riscos, com atribuições relativas ao gerenciamento de riscos corporativos e de controles internos, compliance, integridade, código de conduta e programa de integridade, dentre outras definidas no Regimento Interno da Diretoria. Ainda no Art. 46, inciso VIII, é possível observar que além das atribuições definidas em lei e no Regimento Interno da Diretoria, compete à Diretoria Reunida: estabelecer e monitorar práticas de governança, controles internos, diretrizes e políticas para suas Subsidiárias Integrais, nas sociedades direta ou indiretamente controladas e, no caso das participações minoritárias diretas ou indiretas, proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes Políticas Públicas e ressarcimento de eventuais custos de programas sociais. Na Copel, as políticas públicas são operacionalizadas por meio de programas de caráter social, cuja finalidade principal é a ampliação do acesso à energia, considerando as características socioeconômicas da população, bem como as especificidades e demandas do meio urbano e do meio rural. Esses programas atendem determinações legais e são acompanhados pela Empresa por meio de dados como público-alvo, valores investidos, valores ressarcidos, número de beneficiários, regiões atendidas, impactos e resultados atingidos. A Copel Distribuição, pela característica de seu negócio, mantém o controle de quase a totalidade dos indicadores de cada um dos programas, ficando o menor volume sob controle das outras subsidiárias do grupo. A Copel Holding, também pela natureza de suas atividades, monitora o tema das políticas públicas no escopo da Sustentabilidade Empresarial, mantendo diálogo com as equipes de gestão das subsidiárias integrais para acompanhamento e reporte externo dos dados, cumprindo seu compromisso com a transparência junto às suas partes interessadas. Mais informações sobre políticas públicas podem ser encontradas em: https://copelsustentabilidade.com/gestao-da-sustentabilidade/politicas-publicas/ A Carta Anual de Políticas Públicas e de Governança está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/2fae2cd5-48c5-81fa-0067-4c818a523014?origin=1 |
Sim |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Copel é órgão de deliberação estratégica e colegiada, responsável por definir a orientação superior da Companhia, zelando pela proteção do patrimônio da empresa, a consecução de seu objeto social, além de ser responsável por orientar a diretoria a fim de maximizar o retorno do investimento, agregando valor ao negócio com sustentabilidade. Tem suas competências dispostas no Art. 28 do Estatuto Social e no seu Regimento Interno. As atribuições do Conselho de Administração constam no Art. 28 do Estatuto Social da Companhia: (i) Inciso I, fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo aprovação e acompanhamento do plano de negócio, planejamento estratégico e de investimentos, definindo objetivos e prioridades no atendimento de políticas públicas compatíveis com a área de atuação da Companhia e o seu objeto social, buscando o desenvolvimento com sustentabilidade. Como exemplo, a Ata da 210ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração realizada em 20.01.2021 - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/99f95d14-2ffb-6e38-7350-779e2fe1b1ca?origin=1 (ii) Inciso IX, monitorar a eficácia dos sistemas de gestão de riscos e de controles internos estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude. Também cabe ao Conselho, no inciso XVII, a aprovação da Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos e suas alterações. O modelo de gestão de riscos adotado pela Copel tem como base estruturas e padrões reconhecidos, como o Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO e o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC. A versão vigente da Política foi aprovada na 219ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, de 14.10.2021 e está disponível no website www.copel.com, página de Relações com Investidores no link: https://ri.copel.com/governanca-corporativa/reunioes/reunioes-do-conselho-de-administracao-e-fiscal/ Como exemplo, o sumário da Ata da 219ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração realizada em 14.10.2021 - em que foram tratados assuntos inerentes ao tema - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/bf128c40-76c8-645d-8439-dcd229b7a827?origin=1 - e a página de Relações com Investidores da Companhia em que são disponibilizadas todas as Atas, sendo que são tratados os assuntos gestão de riscos, controles internos e compliance - https://ri.copel.com/governanca-corporativa/reunioes/reunioes-do-conselho-de-administracao-e-fiscal/ . (iii) Inciso X, aprovar o Código de Conduta e o Programa de Integridade da Copel e suas eventuais alterações. Os princípios éticos que norteiam o Código de Conduta incorporam os valores da Copel (Ética, Respeito às Pessoas, Dedicação, Transparência, Segurança e Saúde, Responsabilidade e Inovação), a Missão, a Visão e os princípios da Governança Corporativa, do Pacto Global e do Programa de Integridade. Adicionalmente no processo anual de aprovação do planejamento estratégico é revisado o Referencial Estratégico (visão, missão e valores) que são o propósito e a razão de existência da Companhia. Os preceitos estabelecidos no Código de Conduta têm o objetivo de servir como orientadores dos atos de todas as pessoas que exercem atividades em nome da Copel: administradores, conselheiros fiscais, empregados, estagiários, prestadores de serviços, contratados, fornecedores e terceirizados, aos quais cabe a responsabilidade de se reger por suas disposições e aplicação. No que se refere a manutenção da transparência da Companhia no relacionamento com todas as partes interessadas, a Copel disponibiliza canais de comunicação, Canal de Denúncias independente, Comissão de Análise de Denúncias de Assédio Moral - CADAM, Ouvidoria e Comitê de Ética, visando acolher opiniões, críticas, consultas reclamações e denúncias que, além de contribuir para o combate a fraudes e corrupção, também ampliam o relacionamento da organização com as partes interessadas. A versão vigente do Código de Conduta, aprovada em 2022, está disponível no link https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/bdb00582-a29f-1205-79ea-895bd4ba6b7d?origin=1 e a versão vigente do Programa de Integridade, aprovado na 203ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 17.06.2020, está disponível no Portal de Compliance: https://www.copel.com/hpcweb/institucional/compliance/coe (iv) Inciso XVII, aprovar a Política de Governança Corporativa, a qual estabelece os princípios e diretrizes para a Companhia e seus Administradores. Além disso, no Inciso X é atribuída a competência ao colegiado para estabelecer e monitorar as práticas de governança, controles internos, bem como as diretrizes e políticas para suas Subsidiárias Integrais, nas sociedades direta ou indiretamente controladas e, no caso das participações minoritárias diretas ou indiretas, proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes: A versão vigente da Política de Governança Corporativa, aprovada em 22.09.2021, está disponível em : https://ri.copel.com/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-regimentos/ Anualmente, juntamente com a aprovação da revisão de políticas ou relatórios corporativos, o sistema de governança corporativa é atualizado e aprimorado, sendo que o exemplo recente ocorreu na reforma estatutária de 26.11.2021, aprovada pela 203ª Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, consolidando significativos avanços em governança. Estatuto Social e Regimento Interno do Conselho de Administração encontram-se disponíveis em https://ri.copel.com/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-regimentos/ |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresa(i) A Copel considera o processo de indicação de Administradores, Conselheiros Fiscais e membros de comitês estatutários como parte fundamental para a gestão sustentável dos negócios da Companhia. De acordo com o inciso XVII do Art. 28 do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração deverá aprovar e monitorar as políticas gerais da Companhia e suas respectivas alterações, dentre elas a Política de Indicação e sua normativa interna, cuja finalidade é estabelecer os princípios a serem considerados no processo de indicação, bem como as diretrizes para a indicação de membros de órgãos estatutários da Copel, de suas subsidiárias integrais diretas e indiretas, respeitados seus trâmites societários. Para a execução do processo de indicação, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos na Política e sua normativa interna, a Companhia conta com um Comitê de Indicação e Avaliação, previsto no Art. 53 do Estatuto Social, que tem como atribuição verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários, nos termos da legislação vigente. (ii) A Política de Indicação tem como um de seus princípios a promoção da diversidade, reconhecendo a importância da diversidade de formações, qualificações e experiências, inclusive em relação a gênero, religião, idade e raça: e tem como diretriz priorizar na indicação de membros de órgãos estatutários a complementariedade de competências, disponibilidade de tempo para o exercício do cargo, qualificações e experiências. A versão vigente do Estatuto Social da Companhia, aprovada pela 203ª Assembleia Geral Extraordinária, em 26.11.2021, está disponível em - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/90fb2619-6c3a-2cc5-eee6-478501be1f39?origin=1 A Política de Indicação e sua norma, aprovada em 14.10.2021, pela 219ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, está disponível em - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/45edc826-6a1d-b044-f4d8-0cd49ebf6a1d?origin=1 |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Copel implementa anualmente (Estatuto Social Art. 81), um processo de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança. Este processo é realizado em consonância com as melhores práticas de governança corporativa, e em atendimento à Lei Federal nº 13.303/2016. A competência para a condução do processo de avaliação de desempenho dos administradores e dos membros dos Comitês Estatutários é do presidente do Conselho de Administração (Estatuto Social Art. 29). O processo é conduzido, desde 2016, por consultoria independente, sendo participativo e multilateral, e contempla a avaliação da Secretaria de Governança Societária com relação aos serviços prestados aos órgãos estatutários. A metodologia visa avaliar o desempenho enquanto órgão e quanto à contribuição dos membros de todos os órgãos estatutários, inclusive os presidentes, além de serem avaliados pelos seus pares. Considera, para tanto, o olhar coletivo (avaliação do órgão) e individual (autoavaliação e avaliação entre pares), contemplando análise qualitativa para todos os órgãos estatutários e análise quantitativa feita pela consultoria especializada sobre os resultados das Diretorias. A análise quantitativa ocorre a partir do alcance das metas dos contratos de gestão. Já a avaliação qualitativa, em sua dimensão coletiva, é realizada considerando os seguintes critérios de cumprimento das atribuições, conformidade, relacionamento e dinâmica de funcionamento: em sua dimensão individual, é estruturada a partir de critérios relacionados à atuação e atualização do membro, independência e conformidade, comprometimento e participação no colegiado. A prática ocorre em conformidade com Política interna, a NPC - 0319 Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários que estabelece as diretrizes para o processo de avaliação destes órgãos da Companhia Paranaense de Energia - Copel (Holding) e de suas subsidiárias integrais - SIs. Para além da avaliação de desempenho, o processo considera um plano de desenvolvimento com ações oriundas das oportunidades de melhoria e que são implementadas durante o próximo ciclo. A Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários está disponível em: https://copel0.sharepoint.com/sites/documentos-site-copel/Documentos%20Compartilhados/Forms/AllItems.aspx?id=%2Fsites%2Fdocumentos%2Dsite%2Dcopel%2FDocumentos%20Compartilhados%2FPol%C3%ADticas%20Corporativas%2FNPC%200319%20%2D%20Pol%C3%ADtica%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20de%20Desempenho%20%C3%93rg%C3%A3os%20Estatut%C3%A1rios%2Epdf&parent=%2Fsites%2Fdocumentos%2Dsite%2Dcopel%2FDocumentos%20Compartilhados%2FPol%C3%ADticas%20Corporativas&p=true&ga=1 |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO perfil da posição de diretor-presidente é definido conforme critérios da Lei 13.303, Art. 17, que delimita quais são as experiências, formação e elegibilidades necessárias à posição. Qualquer processo de sucessão deve ser submetido ao Conselho de Administração que, conforme atribuições previstas no Art. 28 do Estatuto Social da Copel, deve eleger, destituir, aceitar renúncia, substituir os diretores da Companhia, fixando-lhes atribuições. A Companhia possui ainda um Comitê de Indicação e Avaliação, que é órgão estatutário de caráter permanente, auxiliar dos acionistas, que verificará a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários, nos termos da legislação vigente. Adicionalmente, a Companhia possui um Comitê de Desenvolvimento Sustentável, que é órgão estatutário de caráter consultivo e permanente, de assessoramento ao Conselho de Administração - CAD, que tem entre suas atribuições, analisar, avaliar e recomendar aperfeiçoamentos e diretrizes estratégicas para processos de avaliação, desenvolvimento e sucessão de executivos e conselheiros da Companhia. O processo de sucessão do diretor-presidente é pautado na Política de Indicação (NPC 0315), que estabelece as diretrizes para a indicação de membros de órgãos estatutários da Companhia Paranaense de Energia - Copel (Holding). Dentre as diretrizes da Política de Indicação, destacam-se 4.3 - Zelar para que os membros indicados tenham o perfil requerido para o cargo, observando as diretrizes estratégicas e as expectativas de desempenho das atribuições previstas para os respectivos cargos da Companhia em que irá atuar. e 4.5 - Estruturar plano de sucessão com propósito de assegurar que as substituições sejam programadas, reduzindo os impactos na continuidade dos negócios e perenidade da Copel. A versão vigente da Política de indicação, aprovada pelo Conselho de Administração em sua 219ª Reunião, de 14.10.2021, está disponível em - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/45edc826-6a1d-b044-f4d8-0cd49ebf6a1d?origin=1 |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaDesde 2017 a Companhia adota um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração, e em 2018, foi firmada parceria com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC. Em 2019, a Universidade Corporativa da Copel, em conjunto com a Diretoria de Governança, Risco e Compliance e a Secretaria de Governança Societária, realizou eventos focados na integração dos novos conselheiros: a) um evento de integração, com a participação das Diretorias de Holding e suas Subsidiárias Integrais. Neste encontro os novos conselheiros receberam kit contendo: cartilhas informativas, estatutos, regimentos e demais documentos: além da apresentação às pessoas chave, às principais instalações, ritos e símbolos da Companhia, seus diversos negócios e principais aspectos do setor elétrico do País e os desafios futuros de cada gestão. b) Programa Plurianual de Desenvolvimento de Conselheiros e Administradores, abrangendo o período de 2019 a 2022, com objetivo de aprimorar, por meio da capacitação de Diretores e Conselheiros, a compreensão das melhores práticas de Governança e os aspectos legais da função do Conselheiro de Administração e Fiscal e discutir os temas fundamentais para a atuação do Conselheiro de Administração e Fiscal nas Sociedade de Economia Mista. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia mantém área específica (Secretaria de Governança Societária), com profissionais capacitados, responsáveis pela emissão dos registros de reuniões (atas) de forma clara e que retratem com precisão as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. As atas se encontram no website de Relações com Investidores da Copel, no endereço: (https://ri.copel.com/governanca-corporativa/reunioes/reunioes-do-conselho-de-administracao-e-fiscal/) |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente é avaliado anualmente, de acordo com as premissas do programa de avaliação de desempenho de membros dos órgãos estatutários e conforme NPC - 0319 Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários que estabelece as diretrizes para o processo de avaliação tanto dos órgãos quanto dos membros dos órgãos estatutários da Companhia Paranaense de Energia - Copel (Holding), com metodologia específica e participativa, alinhada junto ao Comitê de Indicação e Avaliação e deliberada junto ao Conselho de Administração. Os resultados são apresentados, analisados, discutidos e aprovados pelo Conselho de Administração. O processo é conduzido por consultoria externa independente e, decorrente dos aprendizados em ciclos anteriores, a metodologia vem sendo aprimorada reforçando não somente a etapa de avaliação, mas também a etapa de promoção do desenvolvimento do profissional. A versão vigente da Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários está disponível em - https://copel0.sharepoint.com/sites/documentos-site-copel/Documentos%20Compartilhados/Forms/AllItems.aspx?id=%2Fsites%2Fdocumentos%2Dsite%2Dcopel%2FDocumentos%20Compartilhados%2FPol%C3%ADticas%20Corporativas%2FNPC%200319%20%2D%20Pol%C3%ADtica%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20de%20Desempenho%20%C3%93rg%C3%A3os%20Estatut%C3%A1rios%2Epdf&parent=%2Fsites%2Fdocumentos%2Dsite%2Dcopel%2FDocumentos%20Compartilhados%2FPol%C3%ADticas%20Corporativas&p=true&ga=1 |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs demais diretores são avaliados no programa de avaliação de desempenho normatizado pela NPC - 0319 Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários que estabelece as diretrizes para o processo de avaliação destes órgãos da Companhia Paranaense de Energia - Copel (Holding), com metodologia específica e participativa, alinhada junto ao Comitê de Indicação e Avaliação, ao Comitê de Desenvolvimento Sustentável e deliberada junto ao Conselho de Administração. Os resultados são apresentados, analisados, discutidos e aprovados pelo Conselho de Administração. O processo é conduzido por consultoria externa independente e, decorrente dos aprendizados em ciclos anteriores, a metodologia vem sendo aprimorada reforçando não somente a etapa de avaliação, mas também a etapa de promoção do desenvolvimento do profissional. A versão vigente da Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários está disponível em - https://copel0.sharepoint.com/sites/documentos-site-copel/Documentos%20Compartilhados/Forms/AllItems.aspx?id=%2Fsites%2Fdocumentos%2Dsite%2Dcopel%2FDocumentos%20Compartilhados%2FPol%C3%ADticas%20Corporativas%2FNPC%200319%20%2D%20Pol%C3%ADtica%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20de%20Desempenho%20%C3%93rg%C3%A3os%20Estatut%C3%A1rios%2Epdf&parent=%2Fsites%2Fdocumentos%2Dsite%2Dcopel%2FDocumentos%20Compartilhados%2FPol%C3%ADticas%20Corporativas&p=true&ga=1 |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é fixada por meio da Política de Remuneração dos Órgãos Estatutários (NPC 0321) aprovada pelo Conselho de Administração e é executada de acordo com previsão orçamentária aprovada em Assembleia Geral Ordinária considerando os custos e os riscos envolvidos. A política de remuneração adotada pela Companhia está alinhada ao mercado e às recomendações das melhores práticas de governança corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC e foi aprovada pelo Conselho de Administração em sua 221ª Reunião, de 08.12.2021. Na Política de Remuneração são definidas as diretrizes, a governança necessária para aprovação da remuneração e componentes da remuneração. A versão vigente da Política está disponível em - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/2ed264de-de0d-0c10-d85a-49778514169d?origin=1 |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos, conforme aprovado pelo Conselho de Administração (NPC 0321 - Política de Remuneração dos Órgãos Estatutários), em sua 221ª Reunião, realizada em 08.12.2021. A versão vigente da Política de Remuneração dos Órgãos Estatutários foi aprovada na 221ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 08.12.2021, e está disponível em - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/2ed264de-de0d-0c10-d85a-49778514169d?origin=1 |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco, conforme definido pelo Conselho de Administração - CAD e deliberada em Assembleia Geral Ordinária - AGO. Sugestão A estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco, conforme definido pelo Conselho de Administração - CAD, por meio da Política de Remuneração dos Órgãos Estatutários, aprovada em sua 221ª Reunião, realizada em 08.12.2021, e deliberada em Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976. A versão vigente da Política de Remuneração dos Órgãos Estatutários foi aprovada na 221ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 08.12.2021, e está disponível em - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/2ed264de-de0d-0c10-d85a-49778514169d?origin=1 |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresai) O Comitê de Auditoria Estatutário - CAE subordina-se ao Conselho de Administração, ao qual é diretamente vinculado, e está previsto na Seção I do Capítulo V do Estatuto Social da Copel. Dentre as principais atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário estão a de zelar pela qualidade e integridade das demonstrações contábeis e financeiras da Companhia: pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares pela atuação, independência e qualidade do trabalho da empresa de Auditoria Independente contratada para emitir parecer sobre as demonstrações contábeis e financeiras pela atuação e qualidade do trabalho da Auditoria Interna e pela qualidade e eficiência dos sistemas de controles internos e de administração de riscos. O Comitê de Auditoria Estatutário também tem a responsabilidade de emitir relatório anual, devendo seu resumo, elaborado ao final do exercício, ser publicado em conjunto com as demonstrações contábeis e financeiras da Companhia. As características, composição, funcionamento e competências do Colegiado são estabelecidas em Regimento Interno específico. ii) O Comitê de Auditoria Estatutário da Copel é composto por 03 (três) a 05 (cinco) membros escolhidos pelo Conselho de Administração, eleitos e destituíveis por tal órgão, todos com prazo de mandato unificado de 02 (dois) anos, permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas. Na composição do CAE são observados os seguintes parâmetros: I. ter a maioria de membros independentes nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 II. no mínimo, 01 (um) membro com experiência profissional reconhecida em assuntos de contabilidade societária, auditoria e finanças, que o caracterize como "especialista financeiro" nos termos da legislação vigente III. no mínimo 01(um) dos membros do Comitê deverá ser integrante do Conselho de Administração IV. no mínimo 01(um) dos membros do Comitê não será membro do Conselho de Administração e deverá ser escolhido dentre pessoas de mercado de notória experiência e capacidade técnica e V. o Presidente do Comitê deverá ser membro do Conselho de Administração. Atualmente, todos os membros são independentes, conforme os termos da Lei Federal nº 13.303/2016. O Regimento Interno do CAE, aprovado pela 217ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 04.08.2021, está disponível em - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/9f540f1f-08c9-4734-0439-374990f6b569?origin=1 iii) Um dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário é especialista financeiro, além de ser independente, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, sendo expressamente declarado no momento da sua eleição. A afirmação pode ser comprovada na Ata da 206ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, de 30.04.2021, que elegeu os membros do CAE da Copel, disponível em - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd4214-a2e0-308a2393e330/299f33b4-ca8c-2b32-d829-24f77c36a364?origin=1 iv) O Comitê de Auditoria Estatutário possui orçamento próprio, conforme determina seu Regimento Interno, Art. 30, para realização de consultas, avaliações e investigações no âmbito de suas atividades, incluindo a contratação e utilização de especialistas e/ou auditores externos independentes, bem como para demais assuntos relacionados às atividades do comitê. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política para a Contratação de Serviços que podem ser prestados pelos Auditores Independentes aprovada pelo Conselho de Administração, a qual exemplifica, mas não exaure, quais serviços estão proibidos de serem prestados pelos auditores independentes sob pena de caracterizar a perda de independência do auditor externo, mas não estabelece a proibição da contratação de quem tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de 3 anos, como auditor independente. Isto porque a Companhia entende que a quantificação de 3 anos, por si só, sem a análise do caso concreto, pode refletir uma análise superficial que não seja condizente com a realidade complexa da constatação de situações de conflito. Tanto as regras contábeis brasileiras de independência de auditores, quanto as americanas (também seguidas pela Companhia) são detalhistas e debruçam-se de forma crítica para identificação de conflitos. A estipulação genérica de um período obrigatório específico para este caso, sem um racional que o justifique, poderia não atingir o objetivo concreto desse princípio de governança no entendimento da Companhia, dado o alto grau de risco de autorrevisão e perda do necessário ceticismo profissional para tal atividade. Neste contexto, há a previsão da análise concreta de cada caso específico pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Conselho de Administração, em razão da necessidade de sua aprovação prévia para todas as contratações dessa natureza. A Política de Contratação de Serviços de Auditoria Independente foi aprovada pela 217ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 04.08.2021 e está disponível em - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/707cd1fe-c053-a060-85c5-99c4d3a39043?origin=1 |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna da Copel é diretamente ligada ao Comitê de Auditoria Estatutário. O Comitê de Auditoria Estatutário da Copel está previsto na Seção I do Capítulo V do Estatuto Social, sendo composto por três membros, todos independentes escolhidos pelo Conselho de Administração, eleitos e destituíveis por tal órgão, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/2016, sendo as características, composição, funcionamento e competências estabelecidas em Regimento Interno específico. Este Comitê subordina-se ao Conselho de Administração, ao qual está diretamente vinculado. Sugestão: De acordo com o Estatuto Social da Companhia, Art. 51, §5º, a Auditoria Interna é vinculada diretamente ao Conselho de Administração, por intermédio do Comitê de Auditoria Estatutário. O Comitê de Auditoria Estatutário da Copel está previsto na Seção I do Capítulo V do Estatuto Social, sendo composto por três membros, todos independentes escolhidos pelo Conselho de Administração, eleitos e destituíveis por tal órgão, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/2016, sendo as características, composição, funcionamento e competências estabelecidas em Regimento Interno específico. Este Comitê subordina-se ao Conselho de Administração, ao qual está diretamente vinculado. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota a política de gerenciamento de riscos corporativos revisada e aprovada pelo Conselho de Administração. A versão atual da Política foi aprovada na 231ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, de 19.10.2022, após a recomendação favorável da 2.523ª Reunião de Diretoria - REDIR, de 13.10.2022, e da 264ª Reunião do Comitê de Auditoria Estatutário, de 18.10.2022. DECLARAÇÃO DO APETITE AO RISCO A Copel se apoia nos seguintes pilares em relação ao seu apetite ao risco: a) atuar nos mais elevados padrões éticos e de compliance: b) garantir que atividades ou práticas adotadas estejam alinhadas às práticas ESG com ênfase em mudança do clima e aspectos socioambientais c) garantir que em todas as operações da Copel a segurança do trabalho seja rigorosamente observada d) garantir o constante aprimoramento do nível de segurança cibernética de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Operação e) não atuar em segmentos que não estejam relacionados à sua atividade principal e f) investir em negócios aderentes à Política de Investimento e ao Planejamento estratégico, tendo como fundamentos e pilares a descarbonização, integração com escala, disciplina de capital e inovação. A versão vigente da Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/8be546a1-cff3-8b51-7644-9de7b2b9f0aa?origin=1 |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de gerenciamento de riscos corporativos, aprovada pelo Conselho de Administração, contempla responsabilidades ao próprio órgão, a saber: - aprovar a Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos: - avaliar e aprovar o alinhamento do apetite ao risco aos processos de gestão estratégica - acompanhar a efetividade do processo de gestão de riscos na Copel - analisar semestralmente o portfólio de riscos e os planos de mitigação decorrentes e - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude. A versão vigente da Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/8be546a1-cff3-8b51-7644-9de7b2b9f0aa?origin=1 |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria avalia anualmente, por meio dos trabalhos da Auditoria Interna, a eficácia da política de gerenciamento de riscos corporativos, o processo de avaliação dos controles internos e do programa de integridade. Ainda, reportes periódicos sobre estes temas são realizados ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração. De acordo com a NPC 0104 - Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos, compete a Auditoria Interna: (terceira linha) - avaliar a efetividade do processo de gestão de riscos na Copel: - avaliar a adequação das ações de tratamento e mecanismos de controles internos, recomendando, quando necessário, melhorias nos processos ao gestor de riscos e - realizar reportes periódicos de suas avaliações ao CAD e ao CAE. A Copel adota o modelo de riscos corporativos baseado no Modelo das três linhas, conforme abaixo: - CORPO ADMINISTRATIVO - Diretorias Executivas. Responsável pela prestação de contas aos stakeholders quanto à supervisão organizacional através da integridade, liderança e transparência. - GESTÃO - responsável pelas ações (incluindo o gerenciamento de riscos) para atingir os objetivos da organização por meio da tomada de decisões baseada em riscos e da aplicação de recursos. Desempenham os papéis da primeira linha: Diretorias Executivas, superintendentes e gerentes das áreas de negócios, além dos gestores de projetos e processos. Responsáveis pela provisão de serviços e produtos aos clientes e pelo gerenciamento dos riscos. Desempenha o papel da segunda linha: Diretoria de Governança, Risco e Compliance - DRC. Responsável pelo apoio, monitoramento e questionamento sobre questões relacionadas a riscos. - AUDITORIA INTERNA - realiza a avaliação e assessoria independentes e objetivas sobre questões relativas ao atingimento dos objetivos, para oferecer clareza e confiança, além de promover e facilitar a melhoria contínua, por meio de investigação rigorosa e comunicação perspicaz. Desempenha o papel da terceira linha: Auditoria Interna. Realiza a avaliação independente. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaDe acordo com o o Código de Conduta da Copel, em seu item 5.4, o Comitê de Ética é um órgão colegiado auxiliar ao Conselho de Administração, criado com a missão de contribuir para que a Companhia seja permanentemente conduzida por princípios éticos que estejam em consonância com os valores da Copel, com os princípios do Pacto Global e com os princípios da Governança Corporativa. Além disso, o Comitê é responsável por garantir a divulgação e a efetiva aplicação dos preceitos e orientações do Código de Conduta pelos empregados, administradores e contratados. O Comitê é formado pelo Diretor de Governança, Risco e Compliance, pelo Diretor de Gestão Empresarial e pelo Diretor Jurídico e de Relações Institucionais, além de um membro do Conselho de Administração. O órgão, por sua deliberação, poderá convidar o Diretor da área envolvida o assunto em pauta e o Presidente da Copel Holding para auxiliar na tomada de decisão.? |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da Copel recebe comunicações confidenciais sobre o descumprimento do código de conduta, dispositivos legais e normas internas relativas à contabilidade, controles internos ou assuntos de auditoria. Operado por empresa independente, garante o anonimato, sigilo e a devida resposta à comunicação. Por fim, a Companhia possui a Política do Canal de Denúncias, aprovado pelo Conselho de Administração. A varsão vigente do Código de Conduta está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/bdb00582-a29f-1205-79ea-895bd4ba6b7d?origin=1 A versão vigente da Política do Canal de Denúncias está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/05f8e42b-9e5d-e18e-777d-000560867b79?origin=1 |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Copel separa e define claramente as funções, papéis e responsabilidades dos seus agentes de governança, em conformidade com o Estatuto Social. Para tanto, se organiza em uma estrutura formada por órgãos estatutários, com diferentes níveis de responsabilidades e atribuições, sendo composto por: Assembleia Geral de Acionistas com seu Comitê de Indicação e Avaliação, Conselho Fiscal, Conselho de Administração e seus comitês de assessoramento Comitê de Auditoria Estatutário, Comitê de Desenvolvimento Sustentável, Comitê de Investimento e Inovação e Comitê de Minoritários, Auditoria Interna, Diretoria Reunida, assessorada por órgãos não estatutários. Estes órgãos atuam com diferentes níveis de responsabilidade e alçada de decisão conforme estabelecido no inciso XX do Art. 28 do Estatuto Social da Companhia, nos respectivos regimentos internos e no Manual de Níveis de Competência. Nos regimentos internos dos órgãos estatutários são estabelecidos e detalhados os procedimentos para a resolução dos potenciais conflitos de interesse. Adicionalmente, o Conselho de Administração aprovou e mantem atualizada a Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses, estabelecendo diretrizes para assegurar que as transações entre partes relacionadas sejam realizadas no melhor interesse da Companhia e observando os princípios de independência, competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, administrando situações de potencial conflito de interesses quando da realização de transações envolvendo Partes Relacionadas. Os documentos Estatuto Social, os Regimentos Internos e a Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses estão disponíveis no site da Companhia na página de Relações com os Investidores, no endereço: https://ri.copel.com/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-regimentos/ |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Copel Holding, em seu Art. 77, o acionista e os membros da Diretoria, dos Conselhos de Administração e Fiscal e comitês estatutários que, por qualquer motivo, tiverem interesse particular direto, indireto ou conflitante com o da Companhia em determinada deliberação, deverão se abster de participar da discussão e votação desse item, ainda que como representantes de terceiros, fazendo-se constar em ata a razão da abstenção, indicando a natureza e a extensão do seu interesse. Adicionalmente, nos Regimentos Internos dos órgãos estatutários está previsto que caso seja constatado conflito de interesse ou interesse particular de um dos administradores em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio administrador se manifestar tempestivamente. No caso do próprio administrador não se manifestar, qualquer dos presentes à reunião que tenha conhecimento do fato deverá manifestar-se. Depois de identificado o conflito de interesse ou interesse particular, o administrador envolvido deverá ser afastado das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da Reunião. A versão vigente do Estatuto Social da Copel Holding está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/90fb2619-6c3a-2cc5-eee6-478501be1f39?origin=1 A versão vigente dos Regimentos Internos dos órgãos estatutários da Copel está disponível em: https://ri.copel.com/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-regimentos/ |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs situações de conflito de interesse que envolve a Copel, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal são resolvidas, por meio de arbitragem, conforme disposto no Art. 111 do Estatuto Social, de forma que toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas no Estatuto da Companhia e na legislação vigente. A versão vigente do Estatuto Social da Copel Holding está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/90fb2619-6c3a-2cc5-eee6-478501be1f39?origin=1 |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme descrito no Estatuto Social - Capítulo IV - SEÇÃO I - Art. 28 - XVII cabe ao Conselho de Administração a aprovação das políticas e respectivas alterações relacionadas as transações com partes relacionadas. A Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses descreve especificamente as regras (i), (ii), (iii) e (v) do Princípio 5.3.2, nos seguintes itens: Regra (i): previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos: "5.7 - Demonstrar previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, as alternativas de mercado em relação à transação com partes relacionadas que a Copel pretende realizar, apresentando justificativas aceitáveis para a transação que não se enquadrar como em condições de mercado e a necessidade de pagamento compensatório. 5.15 - Zelar para que as transações com partes relacionadas dentro dos limites abaixo, estabelecidos pelo CAD, sejam encaminhadas ao CAE, para análise prévia, e posterior deliberação pelo CAD: I - transação ou ao conjunto de transações correlatas, cujo valor total supere o menor dos seguintes valores: i. R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou ii. ii. 1% (um por cento) do ativo total da Copel (emissor) e II - a critério da administração, à transação ou ao conjunto de transações correlatas cujo valor total seja inferior aos parâmetros previstos no inciso I, tendo em vista: i. as características da operação ii. a natureza da relação da parte relacionada com a Copel (emissor) e iii. a natureza e extensão do interesse da parte relacionada na operação". Regra (ii): vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. "5.8 - Vedar qualquer forma de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Copel, os administradores, os conselheiros fiscais, os acionistas ou classes de acionistas". Regra (iii): proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores "5.9 - Proibir a realização de empréstimos em favor do controlador e dos administradores". Regra (iv): hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliações independentes 5.11 - Permitir que a Diretoria, o Comitê de Auditoria Estatutário - CAE ou o Conselho de Administração - CAD contratem para auxílio na avaliação de transações, se assim julgarem pertinente, consultores externos, zelando pela integridade e confiabilidade dos trabalhos. Regra (v): que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. "5.10 - Preservar o tratamento equitativo entre todos os acionistas em reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas". A versão vigente do Estatuto Social da Companhia Paranaense de Energia está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/90fb2619-6c3a-2cc5-eee6-478501be1f39?origin=1 A Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses foi aprovada na 222ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, de 26.01.2022 e está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/3e9143a6-0053-16a7-99b8-2a20ccea1d8c?origin=1 |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm atendimento ao Art. 15 da Resolução nº 44/2021, a Copel possui uma Política de Negociação aprovada pelo Conselho de Administração e disponibilizada nos sites da Copel e da CVM. A referida política estabelece as regras a serem seguidas pelas pessoas vinculadas no que tange a negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia Paranaense de Energia - Copel, bem como os controles e o monitoramento realizados pelo Administrador da Política. O monitoramento das negociações realizadas é baseado em autodeclaração (item 5) No item 7 da Política de Negociação da Copel estão determinadas as penalidades as quais estas pessoas estão sujeitas em caso de descumprimento das obrigações e exigências impostas nesta política. Cabe destacar que, aos empregados da companhia considerados como pessoas vinculadas aplicam-se, ainda, os princípios previstos no Código de Conduta e as penalidades da NAC 40301 - Disciplina Funcional. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Copel possui a Política de Investimento Social Privado (NPC0317) - aprovada pelo Conselho de Administração, com o intuito de assegurar a transparência do tema dentro da companhia. Essa política além de dar diretrizes para as contribuições voluntárias, proíbe expressamente contribuição politica, sendo vedada a utilização dos recursos e do nome da Copel para atuação, doação ou contribuição político-partidária, conforme previsão no Código de Conduta e Programa de Integridade da Copel e legislação vigente. são os valores da Copel, o Código de Conduta da Companhia (Ética, Respeito às Pessoas, Dedicação, Transparência, Segurança e Saúde, Responsabilidade e Inovação), o Pacto Global das Nações Unidas - ONU, de Governança Corporativa, Constitucionais, da Administração Pública e da Responsabilidade Social, bem como outros compromissos assumidos pela Copel. são os valores da Copel, o Código de Conduta da Companhia (Ética, Respeito às Pessoas, Dedicação, Transparência, Segurança e Saúde, Responsabilidade e Inovação), o Pacto Global das Nações Unidas - ONU, de Governança Corporativa, Constitucionais, da Administração Pública e da Responsabilidade Social, bem como outros compromissos assumidos pela Copel e as suas diretrizes são desdobradas nas normas internas da Copel. A versão atual da Política está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/6a93f56e-409d-1be9-42fb-7c2fa68247b7?origin=1 - e a Política de Patrocínio (NPC0309) - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/3a319189-d414-fae3-d731-882e9c619f4a?origin=1 - as quais direcionam as ações da Companhia no que se refere à contribuições voluntárias. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GERALDO CORRÊA DE LYRA JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JACILDO LARA MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MARCEL MARTINS MALCZEWSKI IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MARCO ANTONIO BARBOSA CANDIDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| RAUL ALMEIDA CADENA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON COTIAS E SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DANIEL PIMENTEL SLAVIEROGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DAVID CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DIOGO MAC CORD DE FARIAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| FELIPE GUTTERRES RAMELLAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| MÁRCIA CRISTINE RIBEIRETE BAENAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DEMETRIUS NICHELE MACEIGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JOSÉ LUIZ DE ARAUJO ROLIMGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JOSÉ PAULO DA SILVA FILHOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| RICARDO BERTUCCIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| SÉRGIO HENRIQUE DA FONSECAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS BIEDERMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO BARBOSA CANDIDOGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança Cibernética e Segurança da Informação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDERSON COTIAS E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIOGO MAC CORD DE FARIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JACILDO LARA MARTINSGin | Presidente do Comitê |
| MARCO ANTONIO VILLELA DE ABREUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Relações Institucionais
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL PIMENTEL SLAVIEROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DAVID CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Presidente do Comitê |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO BRETAS DE MACEDO SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINSGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Desenvolvimento Sustentável
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIELLA GODINHO ABREUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GERALDO CORRÊA DE LYRA JUNIORGin | Presidente do Comitê |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos e Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAUL ALMEIDA CADENAGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MÁRCIA CRISTINE RIBEIRETE BAENAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Presidente do Comitê |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 494.202 | 5.376.000 | 11.178.889 |
| Benefícios diretos e indiretos | 4.515 | 54.214 | 1.872.377 |
| Participação em comitês | 0 | 2.430.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 400.000 |
| Bônus | 0 | 0 | 10.214.623 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 4.402 | 363.166 | 1.107.302 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 4.448.345 | 27.510.182 |
| Total do órgão | 503.118 | 12.671.724 | 52.283.374 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 9 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 12.257.548 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 10.214.623 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 → 20/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 → 17/04/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 → 17/04/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 → 17/04/2016 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independente | 49928567000111 | Nacional | 07/04/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 322.974 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.671 |
| Investidores institucionais | 643 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.969.578.102 (99,56%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1 (100%) |
| Total em circulação | 2.969.578.103 (99,56%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/09/2023 | 0 | 4.000.000.000 | 0 | 4.000.000.000 |
| Capital Integralizado | 11/09/2023 | 12.831.618.938 | 2.982.810.590 | 1 | 2.982.810.591 |
| Capital Subscrito | 11/09/2023 | 12.831.618.938 | 2.982.810.590 | 1 | 2.982.810.591 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 54 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundação Copel de Previdência e Assistência Social | Outras partes relacionadas - Administrador dos planos de previdência privada e assistencial | 31/12/2025 | 1.478.157.000 | — | — | 0 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 691.440.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 10/10/2018 | 619.405.000 | — | — | 2,04 |
| Paranaíba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 606.241.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 440.000.000 | — | — | 0 |
| Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 426.834.000 | — | — | 0 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 426.834.000 | — | — | 0 |
| BNDESPAR | Acionista com influência significativa | 31/12/2025 | 298.087.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/06/2020 | 225.230.000 | — | — | 4,8165 |
| Estado do Paraná | Acionista com influência significativa | 31/12/2025 | 215.742.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/06/2020 | 206.882.000 | — | — | 4,8165 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 180.000.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 17/03/2009 | 169.500.000 | — | — | 1,63 |
| BNDESPAR | Acionista com influência significativa | 24/03/2016 | 147.575.000 | — | — | 2,02 |
| Fundação Copel de Previdência e Assistência Social | Outras partes relacionadas - Administrador dos planos de previdência privada e assistencial | 31/12/2025 | 135.085.000 | — | — | 0 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 135.000.000 | — | — | 0 |
| Paranaíba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 120.000.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 118.000.000 | — | — | 0 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 100.000.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 97.000.000 | — | — | 2,34 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 90.900.000 | — | — | 2,34 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 84.600.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 01/06/2015 | 82.973.000 | — | — | 1,66 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 01/06/2015 | 71.676.000 | — | — | 1,66 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 62.901.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 54.100.000 | — | — | 2,34 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 16/12/2011 | 44.723.000 | — | — | 1,82 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 40.050.000 | — | — | 2,34 |
| Companhia de Saneamento do Paraná | Entidade controlada pelo Estado do Paraná (coligada até novembro de 2016). | 31/12/2025 | 39.288.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 28/12/2015 | 34.265.000 | — | — | 2,42 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 08/07/2014 | 33.460.000 | — | — | 2 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/12/2013 | 27.634.000 | — | — | 1,95 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 28/12/2015 | 21.584.000 | — | — | 2,32 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 19.673.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/12/2013 | 17.644.000 | — | — | 1,89 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 16.787.000 | — | — | 0 |
| Dona Francisca Energética S.A. | Coligada da Copel | 31/12/2025 | 14.244.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2022 | 11.384.000 | — | — | 0 |
| Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - Simepar | Unidade complementar do Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná (Acionista com influência significativa). | 31/12/2025 | 7.377.000 | — | — | 0 |
| Paranaíba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 6.938.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2023 | 5.886.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 5.474.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2024 | 5.363.000 | — | — | 0 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 5.098.000 | — | — | 0 |
| Portos do Paraná | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 4.443.000 | — | — | 0 |
| Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 4.002.000 | — | — | 0 |
| Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Lactec | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 2.670.000 | — | — | 0 |
| Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 2.595.000 | — | — | 0 |
| Dona Francisca Energética S.A. | Coligada da Copel | 31/12/2025 | 2.127.000 | — | — | 0 |
| Companhia de Tecnologia da Informação do Paraná - Celepar | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 1.164.000 | — | — | 0 |
| Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Lactec | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 575.000 | — | — | 0 |
| Assembleia Legislativa do Paraná | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 330.000 | — | — | 0 |
| Estado do Paraná | Acionista com influência significativa | 31/12/2025 | 309.000 | — | — | 0 |
| Companhia de Tecnologia da Informação do Paraná - Celepar | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 3.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 2 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| UNIT | Espanha | LATIBEX | Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) | 19/06/2002 | 0% |
| UNIT | Estados Unidos | New York Stock Exchange (NYSE) | Securities and Exchange Commission (Sec) | 30/07/1997 | 62,66% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 17.859 | 19.122 | 21.212 | 23.111 | 25.618 | 28.948 | 30.434 | 33.162 | 35.930 | 38.313 | 46.785 | 49.538 | 49.704 | 55.819 | 57.384 | 60.414 |
| Ativo circulante | 4.158 | 3.702 | 4.699 | 4.680 | 5.218 | 6.933 | 4.403 | 5.702 | 6.678 | 7.909 | 11.407 | 11.190 | 9.327 | 13.716 | 13.042 | 10.882 |
| Caixa e equivalentes | 1.794 | 1.049 | 1.483 | 1.742 | 740 | 1.481 | 982 | 1.040 | 1.948 | 2.942 | 3.223 | 3.473 | 2.678 | 5.635 | 4.162 | 3.130 |
| Aplicações financeiras | 598 | 585 | 672 | 391 | 473 | 408 | 304 | 61 | 125 | 3 | 2 | 16 | 0 | 5 | 1 | 1 |
| Contas a receber | 1.443 | 1.694 | 2.171 | 2.185 | 3.633 | 4.599 | 2.691 | 3.751 | 4.134 | 4.358 | 5.101 | 5.789 | 4.799 | 5.117 | 5.507 | 6.562 |
| Estoques | 121 | 104 | 125 | 139 | 151 | 131 | 131 | 111 | 116 | 130 | 163 | 198 | 195 | 175 | 136 | 173 |
| Tributos a recuperar | 196 | 266 | 243 | 203 | 201 | 265 | 257 | 700 | 313 | 442 | 1.652 | 1.661 | 1.595 | 1.259 | 1.291 | 929 |
| Despesas antecipadas | 5 | 5 | 5 | 20 | 20 | 49 | 39 | 40 | 41 | 34 | 37 | 54 | 60 | 63 | 63 | 61 |
| Realizável a longo prazo | 4.805 | 5.940 | 6.303 | 7.224 | 8.261 | 4.952 | 8.302 | 8.608 | 10.014 | 10.955 | 16.223 | 15.947 | 16.704 | 16.596 | 15.624 | 19.332 |
| Investimentos | 483 | 549 | 543 | 1.188 | 1.660 | 2.225 | 2.335 | 2.571 | 2.368 | 2.523 | 2.730 | 3.042 | 3.326 | 3.512 | 3.578 | 2.849 |
| Imobilizado | 6.664 | 7.209 | 7.872 | 7.984 | 8.304 | 8.693 | 8.934 | 9.829 | 10.841 | 10.592 | 9.495 | 10.143 | 10.069 | 10.825 | 8.517 | 8.146 |
| Intangível | 1.749 | 1.722 | 1.795 | 2.035 | 2.174 | 6.145 | 6.460 | 6.453 | 6.029 | 6.333 | 6.929 | 9.216 | 10.278 | 11.170 | 16.624 | 19.207 |
| Passivo circulante | 2.537 | 2.059 | 2.848 | 3.348 | 4.055 | 4.789 | 5.656 | 6.110 | 6.695 | 5.346 | 9.654 | 7.980 | 7.157 | 9.309 | 10.342 | 11.062 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 176 | 224 | 384 | 240 | 253 | 258 | 288 | 314 | 284 | 337 | 684 | 605 | 253 | 928 | 411 | 311 |
| Fornecedores | 613 | 747 | 1.136 | 1.092 | 1.587 | 1.613 | 1.256 | 1.684 | 1.419 | 1.685 | 2.291 | 2.586 | 2.090 | 2.154 | 2.324 | 3.060 |
| Dívida de curto prazo | 704 | 116 | 274 | 1.015 | 1.299 | 1.233 | 2.602 | 2.417 | 3.298 | 1.420 | 2.599 | 2.724 | 1.625 | 1.902 | 3.256 | 2.068 |
| Passivo não circulante | 4.027 | 4.993 | 5.866 | 6.835 | 7.880 | 9.574 | 9.623 | 11.542 | 12.899 | 15.369 | 16.880 | 19.382 | 21.416 | 22.318 | 21.405 | 26.260 |
| Dívida de longo prazo | 1.281 | 2.058 | 2.988 | 3.517 | 4.755 | 6.528 | 6.235 | 7.414 | 8.268 | 10.152 | 7.347 | 9.102 | 10.829 | 13.061 | 13.990 | 17.947 |
| Patrimônio líquido | 11.296 | 12.070 | 12.497 | 12.929 | 13.683 | 14.584 | 15.155 | 15.511 | 16.336 | 17.598 | 20.251 | 22.175 | 21.131 | 24.192 | 25.637 | 23.092 |
| Receita líquida | 6.901 | 7.776 | 8.532 | 9.180 | 13.919 | 14.728 | 13.102 | 14.025 | 14.935 | 16.244 | 18.633 | 23.984 | 21.928 | 21.479 | 22.651 | 26.117 |
| EBIT | 1.032 | 1.359 | 1.001 | 1.226 | 1.710 | 1.909 | 2.044 | 2.141 | 2.394 | 3.191 | 4.253 | 5.446 | 2.916 | 3.695 | 4.064 | 5.045 |
| Lucro líquido | 1.010 | 1.177 | 727 | 1.101 | 1.336 | 1.266 | 948 | 1.118 | 1.444 | 2.063 | 3.910 | 5.049 | 1.149 | 2.327 | 2.799 | 2.688 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.248 | 1.148 | 1.395 | 1.338 | 1.091 | 1.321 | 1.477 | 989 | 1.771 | 2.945 | 3.941 | 3.387 | 3.903 | 3.518 | 3.394 | 3.028 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.132 | -1.629 | -1.780 | -1.864 | -2.563 | -1.952 | -2.511 | -1.581 | -2.149 | -1.664 | -1.668 | 32 | -2.775 | -3.135 | -5.739 | -1.759 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 160 | -264 | 819 | 809 | 470 | 1.371 | 536 | 650 | 1.287 | -288 | -1.715 | -2.884 | -1.922 | 2.697 | 804 | -2.301 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,61 | 23,67 | 23,78 | 23,86 | 23,97 | 24,09 | 24,14 | 24,22 | 24,30 | 24,37 | 24,57 | 24,63 | 24,63 | 24,75 | 24,77 | 24,82 |
| Tamanho (receita) | 22,65 | 22,77 | 22,87 | 22,94 | 23,36 | 23,41 | 23,30 | 23,36 | 23,43 | 23,51 | 23,65 | 23,90 | 23,81 | 23,79 | 23,84 | 23,99 |
| Alavancagem | 0,11 | 0,11 | 0,15 | 0,20 | 0,24 | 0,27 | 0,29 | 0,30 | 0,32 | 0,30 | 0,21 | 0,24 | 0,25 | 0,27 | 0,30 | 0,33 |
| Liquidez corrente | 1,64 | 1,80 | 1,65 | 1,40 | 1,29 | 1,45 | 0,78 | 0,93 | 1,00 | 1,48 | 1,18 | 1,40 | 1,30 | 1,47 | 1,26 | 0,98 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,08 | 0,10 | 0,02 | 0,04 | 0,05 | 0,04 |
| ROE | 0,09 | 0,10 | 0,06 | 0,09 | 0,10 | 0,09 | 0,06 | 0,07 | 0,09 | 0,12 | 0,19 | 0,23 | 0,05 | 0,10 | 0,11 | 0,12 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,15 | 0,09 | 0,12 | 0,10 | 0,09 | 0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,13 | 0,21 | 0,21 | 0,05 | 0,11 | 0,12 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,05 | 0,07 | 0,08 | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,08 | 0,07 | 0,07 | 0,05 | 0,10 | 0,07 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,37 | 0,38 | 0,37 | 0,35 | 0,32 | 0,30 | 0,29 | 0,30 | 0,30 | 0,28 | 0,20 | 0,20 | 0,20 | 0,19 | 0,15 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 06/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 20/05/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |