COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL
CNPJ 76483817000120 · código CVM 14311Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/04/1994 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 12/04/1994 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 95,1% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.copel.com/ ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 73,2% | 36 | 11 | 7 | 0 | 36 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 81,0% | 39 | 8 | 3 | 4 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 93,0% | 46 | 3 | 1 | 4 | 29 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 30 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 96,1% | 48 | 1 | 2 | 3 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 96,1% | 48 | 1 | 2 | 3 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 95,1% | 47 | 1 | 3 | 3 | 29 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 95,1% | 47 | 1 | 3 | 3 | 29 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Copel foi constituído, originalmente, em 1954 (ou seja, anteriormente à publicação da Lei Federal nº 6.404/1976), oportunidade em que foi subscrito em Ações Ordinárias (ON) e Ações Preferenciais (PN): - ON (43,6%): Confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente o direito a voto nas assembleias da empresa. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembleia Geral. - Ação Preferencial (56,4%): Confere ao titular prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital, com direito de voto restrito conforme o §7º do Art. 5º do Estatuto Social. Atualmente, a Copel não possui essa prática. Contudo, nos termos do Fato Relevante 10/23, a adesão ao Novo Mercado figura como um dos pilares estratégicos estabelecidos pela administração da Companhia, por se tratar de segmento especial exclusivo para empresas que adotam as mais elevadas práticas de governança corporativa. Nesse sentido, informa-se que um dos requisitos necessários à admissão de Companhias ao Novo Mercado é a conversão de ações preferenciais em ordinárias. A submissão do assunto à deliberação dos acionistas será analisada oportunamente pela administração da Companhia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, em sua 230ª Reunião Extraordinária, realizada 07.06.2023, analisou a proposta de reforma do Estatuto Social, incluindo a alteração dos artigos 104 e 105 - que disciplinam a Proteção à Dispersão Acionária -, o que foi objeto de deliberação pela 207ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 10.07.2023. Além das vantagens e desvantagens da medida de defesa, foram analisados os gatilhos de acionamento e o preço mínimo por ação a ser praticado. Referidos artigos definem que a Oferta Pública de Ações para a aquisição da totalidade das ações ordinárias se fará obrigatória quando o acionista (ou grupo de acionistas) tornar-se titular de ações ordinárias em volume superior a 25% do capital votante da companhia, mantendo-se assim por um período superior a 120 dias. A Oferta Pública para a aquisição da totalidade das demais ações ordinárias deverá observar (i) para volume superior a 25% das ações ordinárias do capital votante, valor, no mínimo,100% superior à maior cotação das respectivas ações nos últimos 504 pregões, atualizada pela taxa SELIC ou (ii) para volume superior a 50% das ações ordinárias do capital votante, valor, no mínimo, 200% superior à maior cotação das respectivas ações nos últimos 504 pregões, atualizada pela taxa SELIC. Essas medidas visam à preservação do modelo de Corporação (companhia de capital disperso e sem acionista controlador), aprovado pelo Conselho de Administração e pela Assembleia de Acionistas. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaDe acordo com o modelo adotado para a transformação da Copel em uma Corporação (companhia de capital disperso e sem acionista controlador), o Estatuto Social prevê, nos artigos 104 e 105, que a Oferta Pública de Ações para a aquisição da totalidade de ações ordinárias se faz obrigatória quando o acionista ou grupo de acionistas tornar-se titular de volume superior (i) a 25% das ações ordinárias do capital votante da Companhia e assim se mantiver por um período superior a 120 dias, por valor, no mínimo 100% superior ao valor da maior cotação das respectivas ações nos últimos 504 pregões, atualizada pela taxa SELIC ou (ii) a 50% das ações ordinárias do capital votante da Companhia e assim se mantiver por um período superior a 120 dias, por valor, no mínimo 200% superior ao valor da maior cotação das respectivas ações nos últimos 504 pregões, atualizada pela taxa SELIC. Essas medidas visam à preservação do modelo de Corporação, aprovado pelo Conselho de Administração e pela Assembleia de Acionistas. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Copel é órgão de deliberação estratégica e colegiada, responsável por definir a orientação superior da Companhia, zelando pela proteção do patrimônio da empresa e pela consecução de seu objeto social além de ser responsável por orientar a Diretoria a fim de maximizar o retorno do investimento, agregando valor ao negócio com sustentabilidade. As suas competências estão dispostas no art. 30 do Estatuto Social e no seu Regimento Interno. Dentre as atribuições, destacamos: (i) inciso I, fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo aprovação e acompanhamento do plano de negócio, planejamento estratégico e de investimentos, buscando o desenvolvimento com sustentabilidade. Como exemplo, as Atas da 246ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração (24.01.2024) e da 252ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração (10.07.2024), a primeira aprovando a Política de Inovação e a segunda autorizando o desinvestimento da Copel na Companhia Paranaense de Gás (Compagas). Atas disponíveis em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/f985e10f-620a-9779-c0c7-7ce81b8d2c13?origin=1 e https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/a38bf306-dfd5-85a0-229f-3365886ea82d?origin=1 (ii) Inciso IX, monitorar a eficácia dos sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude. Também cabe ao Conselho, no inciso XVII, a aprovação da Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos e suas alterações. O modelo de gestão de riscos adotado pela Copel tem como base estruturas e padrões reconhecidos, como o Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO e o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC. A versão vigente da Política foi aprovada na 245ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, de 13.12.2023 e está disponível no website www.copel.com, página de Relações com Investidores: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/801e1a21-2bec-228e-524a-89d1ab275796?origin=1 Na página de Relações com Investidores da Companhia são disponibilizadas as certidões das Atas do Conselho de Administração da Companhia: https://ri.copel.com/governanca-corporativa/reunioes/reunioes-do-conselho-de-administracao-e-fiscal/ (iii) Inciso X, aprovar o Código de Conduta e o Programa de Integridade da Copel e suas eventuais alterações. Os princípios éticos que norteiam o Código de Conduta incorporam os Valores da Copel (Ética, Respeito às Pessoas, Dedicação, Transparência, Segurança e Saúde, Responsabilidade e Inovação), a Missão, a Visão e os princípios da Governança Corporativa, do Pacto Global e do Programa de Integridade. Adicionalmente, no processo anual de aprovação do planejamento estratégico é revisado o Referencial Estratégico (visão, missão e valores) que são o propósito e a razão de existência da Companhia. Os preceitos estabelecidos no Código de Conduta têm o objetivo de servir como orientadores dos atos de todas as pessoas que exercem atividades em nome da Copel: administradores, conselheiros fiscais, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, contratados, fornecedores e terceirizados, aos quais cabe a responsabilidade de se reger por suas disposições. No que se refere à manutenção da transparência no relacionamento com todas as partes interessadas, a Copel disponibiliza canais de comunicação, Canal de Denúncias independente, Ouvidoria e Comitê de Ética, visando acolher opiniões, críticas, consultas, reclamações e denúncias que, além de contribuir para o combate a fraudes e corrupção, também ampliam o relacionamento da organização com as partes interessadas. O Código de Conduta está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/702c2442-7b7e-000b-f9f9-4af57608fe32?origin=1 e o Programa de Integridade está disponível em: https://www.copel.com/site/institucional/integridade/?utm_source=home-page&utm_medium=integridade-copel&utm_campaign=menu-principal (iv) Inciso XVII, aprovar a Política de Governança Corporativa, a qual estabelece os princípios e as diretrizes para a Companhia e seus Administradores. Além disso, no inciso X, é atribuída a competência ao Conselho de Administração para aprovar e monitorar as práticas de governança corporativa A versão vigente da Política de Governança Corporativa, está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/bc1c33a5-3d22-de47-cda4-820fe49e5a1d?origin=1 Anualmente, juntamente com a aprovação da revisão de políticas ou relatórios corporativos, o sistema de governança corporativa é atualizado e aprimorado. Como exemplo da atualização do sistema de governança, pode ser citada a transformação da Copel em uma Corporação, companhia de capital disperso e sem acionista controlador, ocorrida em 11.08.2023. Por ocasião dessa alteração, foi reformado o Estatuto Social da Copel que, dentre outras alterações, passou a prever o Comitê de Gente, em complementação aos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração já existentes na Companhia. Além disso, em 2024, por ocasião de nova reforma estatutária, outras melhorias foram realizadas, dentre as quais se destacam: (i) a modernização da denominação da Diretoria (ii) ajuste no funcionamento do Conselho Fiscal e (iii) o ajuste da cláusula que estabelece o número conselheiros independentes, de forma a refletir a realidade da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresa(i) A Copel considera o processo de indicação de Administradores, Conselheiros Fiscais e membros de comitês estatutários como parte fundamental para a gestão sustentável dos negócios da Companhia. De acordo com o art. 30, XVII, do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração deverá aprovar e monitorar as políticas gerais da Companhia e suas respectivas alterações, dentre elas, a Política de Indicação, cuja finalidade é estabelecer os princípios a serem considerados no processo de indicação, bem como as diretrizes para a indicação de membros de órgãos estatutários da Copel, de suas subsidiárias integrais diretas e indiretas, respeitados seus trâmites societários. Para a execução do processo de indicação, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos na Política, a Companhia conta com o Comitê de Gente, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração (art. 50 do Estatuto Social), que tem como atribuição verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários. (ii) A Política de Indicação tem como um de seus princípios a promoção da diversidade, reconhecendo a importância da diversidade de formações, qualificações e experiências, inclusive em relação a gênero, idade e raça e tem como diretriz priorizar, na indicação de membros de órgãos estatutários, a complementariedade de competências e a disponibilidade de tempo para o exercício do cargo. A versão vigente do Estatuto Social da Companhia, aprovada pela 211ª Assembleia Geral Extraordinária, em 30.10.2024, está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/2613b36c-cc36-9058-97d6-40c4eba219bd?origin=1 A Política de Indicação, atualizada em 20.09.2023, pela 242ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/b8ba8e5d-ac60-363f-8040-249131fe71f1?origin=1 |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Copel implementa, anualmente (art. 81 do Estatuto Social), um processo de avaliação do desempenho do conselho de administração e dos seus comitês, como órgãos colegiados do presidente do conselho de administração e dos conselheiros, individualmente considerados e do Departamento de Secretaria. Este processo é realizado em consonância com as melhores práticas de governança corporativa. A competência para a coordenação do processo de avaliação de desempenho dos administradores e dos membros dos comitês estatutários é do presidente do Conselho de Administração (art. 31 do Estatuto Social) e a sua realização é promovida, desde 2016, por consultoria independente. O processo contempla a avaliação do Departamento de Secretaria com relação aos serviços prestados aos órgãos estatutários. O processo de avaliação é participativo e multilateral. A metodologia visa avaliar o desempenho enquanto órgão e quanto à contribuição dos membros de todos os órgãos estatutários, inclusive os presidentes. Adicionalmente, os membros são avaliados pelos seus pares. A avaliação qualitativa, em sua dimensão coletiva, é realizada considerando os seguintes critérios: cumprimento das atribuições, conformidade, relacionamento e dinâmica de funcionamento. Em sua dimensão individual, é estruturada a partir dos seguintes critérios: atuação e atualização do membro, independência e conformidade, comprometimento e participação no colegiado. A prática ocorre em conformidade com política interna, a Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários, que estabelece as diretrizes para o processo de avaliação destes órgãos da Copel e de suas Subsidiárias Integrais. Referida política está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/b1c73ff2-78c8-24fb-a69a-c3e5dad83964?origin=1 |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaOs requisitos de elegibilidade para a posição de Presidente são definidos na Política de Indicação. Dentre as diretrizes da Política de Indicação, destaca-se: 4.3 - Zelar para que os membros indicados tenham o perfil requerido para o cargo, observando as diretrizes estratégicas e as expectativas de desempenho das atribuições previstas para os respectivos cargos da Companhia em que irá atuar. Qualquer processo de sucessão deve ser submetido ao Conselho de Administração que, conforme atribuições previstas no art. 30 do Estatuto Social da Copel, deve eleger, destituir, aceitar renúncia e substituir os membros da diretoria, fixando-lhes as atribuições. A Companhia conta, ainda, com o Comitê de Gente, órgão de caráter consultivo e permanente que assessora o Conselho de Administração, no que tange à estratégia de avaliação, desenvolvimento e sucessão de administradores, bem como no processo de elegibilidade dos administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários, em conformidade com as disposições legais, estatutárias e as normativas internas. A versão vigente da Política de indicação, aprovada pelo Conselho de Administração em sua 242ª Reunião, de 20.09.2023, está disponível em https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/b8ba8e5d-ac60-363f-8040-249131fe71f1?origin=1 |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaDesde 2017, a Universidade Corporativa da Copel, em conjunto com a Vice-Presidência Jurídica e de Compliance e o Departamento de Secretaria, realizam eventos focados na integração dos novos conselheiros, com a participação das Vice-Presidências e Diretorias da Holding, bem como de suas Subsidiárias Integrais. Os novos conselheiros recebem cartilhas informativas, estatutos, regimentos e demais documentos além da apresentação às pessoas-chave, às principais instalações, aos ritos e símbolos da Companhia, aos seus diversos negócios e aos principais aspectos do setor. Ainda, dentro do programa de desenvolvimento de conselheiros e administradores, há ações que objetivam aprimorar a compreensão das melhores práticas de governança, bem como temas centrais para a sustentabilidade da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia mantém área específica, a Secretaria dos Órgãos de Governança - SEC, com profissionais capacitados, responsáveis pela emissão dos registros de reuniões (atas) de forma clara e que retratem com precisão as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. As atas se encontram no website de Relações com Investidores da Copel, na aba Governança Corporativa/Reuniões dos Conselhos e Comitês (https://ri.copel.com/governanca-corporativa/reunioes/reunioes-do-conselho-de-administracao-e-fiscal/) |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Presidente é avaliado anualmente, de acordo com as premissas do programa de avaliação de desempenho de membros dos órgãos estatutários e conforme a Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários. Referida política estabelece as diretrizes para o processo de avaliação tanto dos órgãos (coletivamente) quanto dos seus membros (individualmente), com metodologia específica e participativa, na forma recomendada pelo Comitê de Gente e deliberada pelo Conselho de Administração. Os resultados são apresentados, analisados, discutidos e aprovados pelo Conselho de Administração. O processo é conduzido por consultoria externa independente e, em decorrência dos aprendizados em ciclos anteriores, sua metodologia vem sendo aprimorada, reforçando não somente a etapa de avaliação, mas, também, a etapa de promoção do desenvolvimento do profissional. A versão vigente da Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/b1c73ff2-78c8-24fb-a69a-c3e5dad83964?origin=1 |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs demais membros da diretoria são avaliados no programa de avaliação de desempenho normatizado pela Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários que estabelece as diretrizes para o processo de avaliação destes órgãos da Copel, com metodologia específica e participativa, em linha às diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Gente e deliberada pelo Conselho de Administração. Os resultados são apresentados, analisados, discutidos e aprovados pelo Conselho de Administração. O processo é realizado por consultoria externa independente e, em decorrência dos aprendizados em ciclos anteriores, a metodologia vem sendo aprimorada, reforçando, não somente a etapa de avaliação, mas também a etapa de promoção do desenvolvimento do profissional. A versão vigente da Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/b1c73ff2-78c8-24fb-a69a-c3e5dad83964?origin=1 |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é fixada por meio da Política de Remuneração dos Órgãos Estatutários (aprovada pelo Conselho de Administração) e é executada de acordo com a previsão orçamentária aprovada em Assembleia Geral Ordinária, considerando os custos e os riscos envolvidos. A política de remuneração adotada pela Companhia está alinhada ao mercado e às recomendações das melhores práticas de governança corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC. Na Política de Remuneração são definidas as diretrizes, a governança necessária para aprovação da remuneração e os componentes da remuneração. A versão vigente da Política está disponível em https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/c0589631-7cc6-74b4-41dc-2cd34beddd7c?origin=1 |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria está vinculada a resultados, conforme estabelecido pelo Conselho de Administração, por meio da Política de Remuneração dos Órgãos Estatutários, aprovada na 245ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 13.12.2023 e disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/c0589631-7cc6-74b4-41dc-2cd34beddd7c?origin=1 Além do Incentivo de Curto Prazo (Prêmio por Desempenho - PPD, implantado pela Companhia há mais de três anos), em 2024 foi aprovado o Programa de Incentivo de Longo Prazo - ILP. Trata-se de um Plano de Outorga(s) de Ações Restritas e/ou Ações de Performance da Companhia, que estabelece regras e diretrizes gerais para a outorga de ações aos participantes, observados os termos, condições e requisitos aprovados pela 210ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 22.04.2024. Referido Programa tem por objetivo: (i) alinhar a remuneração da administração e posições-chave da Companhia aos objetivos de longo prazo da Copel (ii) atrelar parcela da remuneração à geração de valor da Companhia (iii) fomentar cultura de meritocracia e alta performance na Companhia e (iv) reter e atrair talentos que agreguem valor à Companhia. O Plano de Outorga(s) de Ações Restritas e/ou Ações de Performance da Companhia está disponível em https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/da9f3ef2-529c-9005-85a6-741dd6cfb5c6?origin=1 |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco, conforme definido pelo Conselho de Administração - CAD e deliberada em Assembleia Geral Ordinária - AGO. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) O Comitê de Auditoria Estatutário - CAE subordina-se ao Conselho de Administração (ao qual é diretamente vinculado) e está previsto na Seção I, do Capítulo V, do Estatuto Social da Copel. Dentre as principais atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário estão auditoria, supervisão e fiscalização e, quando cabível, apresentação de recomendações sobre as atividades da Companhia, zelando pela qualidade e integridade das demonstrações contábeis e financeiras pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares pela atuação, independência e qualidade do trabalho da empresa de Auditoria Independente contratada para emitir parecer sobre as demonstrações contábeis e financeiras pela atuação e qualidade do trabalho da Auditoria Interna e pela qualidade e eficiência dos sistemas de controles internos e de gestão de riscos. O Comitê de Auditoria Estatutário também tem a responsabilidade de emitir relatório anual, devendo, seu resumo, elaborado ao final do exercício, ser publicado em conjunto com as demonstrações contábeis e financeiras da Companhia. As características, composição, funcionamento e competências do Colegiado são estabelecidas em Regimento Interno específico. (ii) O Comitê de Auditoria Estatutário da Copel é composto por 03 (três) a 05 (cinco) membros escolhidos pelo Conselho de Administração, eleitos e destituíveis por tal órgão, todos com prazo de mandato unificado de 02 (dois) anos, permitida reeleição. Na composição do Comitê de Auditoria Estatutário são observados os seguintes parâmetros: I. ter a maioria de membros independentes nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis II. no mínimo, 01 (um) membro com experiência profissional reconhecida em assuntos de contabilidade societária, auditoria e finanças, que o caracterize como "especialista financeiro" nos termos da legislação aplicável III. no mínimo 01 (um) dos membros do Comitê deverá ser integrante do Conselho de Administração IV. no mínimo 01 (um) dos membros do Comitê não será membro do Conselho de Administração e deverá ser escolhido dentre pessoas de mercado de notória experiência e capacidade técnica V. o Coordenador do Comitê deverá ser membro do Conselho de Administração VI. o prazo máximo para exercício do cargo é de 10 anos e VII. é vedada a participação de diretores da companhia, suas controladas, controladora, coligadas ou sociedades em controle comum, diretas ou indiretas, no Comitê. Atualmente, todos os membros são independentes, conforme os termos da Resolução CVM nº 80/2022. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, aprovado pela 261ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 16.04.2025, está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/c2654961-2520-2f13-6abe-e444368d1290?origin=1 (iii) Um dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário é especialista financeiro, além de ser independente, em conformidade com a regulamentação aplicável, sendo expressamente declarado no momento da sua eleição. A afirmação pode ser comprovada na Ata da 262ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, de 08.05.2025, que elegeu os membros do Comitê de Auditoria Estatutário da Copel, disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/832060eb-ae87-6a8e-d1d7-eca531adcf10?origin=1 (iv) O Comitê de Auditoria Estatutário possui orçamento próprio (art. 30 do Regimento Interno), para realização de consultas, avaliações e investigações no âmbito de suas atividades, incluindo a contratação e utilização de especialistas e/ou auditores externos independentes, bem como para demais assuntos relacionados às atividades do comitê. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Contratação de Serviços de Auditoria Independente, aprovada pelo Conselho de Administração, a qual exemplifica, mas não exaure, os serviços proibidos de serem prestados pelos auditores independentes, sob pena de caracterizar a perda de independência do auditor externo. Contudo, não estabelece a proibição da contratação, como auditor independente, de quem tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de 03 (três) anos. Isto porque a Companhia entende que a quantificação de 03 (três) anos, por si só, sem a análise do caso concreto, pode refletir uma análise superficial, não condizente com a realidade complexa da constatação de situações de conflito. Tanto as regras contábeis brasileiras de independência de auditores, quanto as americanas (também seguidas pela Companhia) são detalhistas e debruçam-se de forma crítica para a identificação de conflitos. Sob a perspectiva da Companhia, a estipulação genérica de um período obrigatório específico para este caso, sem um racional que o justifique, poderia não atingir o objetivo concreto desse princípio de governança, dado o alto grau de risco de autorrevisão e perda do necessário ceticismo profissional para tal atividade. Neste contexto, há a previsão da análise concreta de cada caso específico pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Conselho de Administração, em razão da necessidade de sua aprovação prévia para todas as contratações dessa natureza. A Política de Contratação de Serviços de Auditoria Independente está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/707cd1fe-c053-a060-85c5-99c4d3a39043?origin=1 |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Companhia (art. 53, §4º), a Auditoria Interna é vinculada diretamente ao Conselho de Administração, por intermédio do Comitê de Auditoria Estatutário. A estrutura e as atribuições da Auditoria Interna podem ser consultadas nos seguintes links: https://copelsustentabilidade.com/governanca/governanca-corporativa/praticas-de-governanca/auditoria/ e https://copelsustentabilidade.com/governanca/governanca-corporativa/estrutura-de-governanca/comite-de-auditoria-estatutario/ |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia entende que a quantificação de 03 (três) anos, por si só, sem a análise do caso concreto, pode refletir uma análise superficial que não seja condizente com a realidade complexa da constatação de situações de conflito. Tanto as regras contábeis brasileiras de independência de auditores, quanto as americanas (também seguidas pela Companhia) são detalhistas e debruçam-se de forma crítica para identificação de conflitos. Sob a perspectiva da Companhia, a estipulação genérica de um período obrigatório específico para este caso, sem um racional que o justifique, poderia não atingir o objetivo concreto desse princípio de governança. Neste contexto, há a previsão da análise concreta de cada caso específico pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Conselho de Administração, em razão da necessidade de sua aprovação prévia para todas as contratações dessa natureza |
Parcialmente |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota a Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos revisada e aprovada pelo Conselho de Administração. A versão atual da Política foi aprovada na 245ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, de 13.12.2023. A Copel se apoia nos seguintes pilares em relação ao apetite ao risco (a) atuar nos mais elevados padrões éticos e de compliance (b) garantir que atividades ou práticas adotadas estejam alinhadas às práticas ESG com ênfase em mudança do clima e aspectos socioambientais (c) garantir que, em todas as operações da Copel, a segurança do trabalho seja rigorosamente observada (d) garantir o constante aprimoramento do nível de segurança cibernética de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Operação (e) não atuar em segmentos que não estejam relacionados à sua atividade principal e (f) investir em negócios aderentes à Política de Investimento e ao Planejamento Estratégico, tendo como fundamentos e pilares a descarbonização, a integração com escala, a disciplina de capital e a inovação. A versão vigente da Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/801e1a21-2bec-228e-524a-89d1ab275796?origin=1 |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos define as instâncias envolvidas na função de Gestão de Riscos da Copel. Nesse contexto, a responsabilidade Conselho de Administração reside em: (i) aprovar a Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos (ii) avaliar e aprovar o alinhamento do apetite ao risco aos processos de gestão estratégica (iii) acompanhar a efetividade do processo de gestão de riscos na Copel (iv) analisar, semestralmente, o portfólio de riscos e os planos de mitigação decorrentes e (v) implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude. A versão vigente da Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/801e1a21-2bec-228e-524a-89d1ab275796?origin=1 |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA estrutura de gestão de riscos da Companhia é formada pelo Conselho de Administração, pelo Comitê de Auditoria Estatutário, pelas Vice-Presidências, pela Diretoria de Governança, Risco e Compliance - DRC, pela Auditoria Interna e pelo Gestor de Riscos, que atuam consoante a Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos e os respectivos Regimentos Internos. É atribuição do Conselho de Administração (i) monitorar, periodicamente, com o apoio do Comitê de Auditoria Estatutário, a eficácia dos sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude (ii) aprovar a Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos (iii) avaliar e aprovar o alinhamento do apetite ao risco aos processos de gestão estratégica (iv) acompanhar a efetividade do processo de gestão de riscos na Copel e (v) analisar, semestralmente, o portfólio de riscos e os planos de mitigação decorrentes. Compete ao Comitê de Auditoria Estatutário, com as funções de auditoria, supervisão e fiscalização dos controles internos, bem como da gestão de riscos e compliance: (i) a avaliação da efetividade dos sistemas de controles internos e gestão de riscos, registrando eventuais deficiências (ii) a avaliação da efetividade do trabalho da empresa de auditoria independente e da Auditoria Interna, verificando inclusive o cumprimento da legislação, da regulamentação e das normas internas da Companhia, registrando eventuais deficiências e (iii) a avaliação das demonstrações contábeis e financeiras, com ênfase na aplicação das práticas contábeis adotadas no Brasil e no exterior, além do cumprimento de normas editadas por agências reguladoras, registrando as divergências e eventuais deficiências. A Diretoria de Governança, Risco e Compliance tem a atribuição de verificar o cumprimento de obrigações e gestão de riscos, com atribuições relativas ao gerenciamento de riscos corporativos e de controles internos, compliance, integridade, Código de Conduta e Programa de Integridade. A Diretoria de Governança, Risco e Compliance é a responsável por (i) definir e coordenar a implantação das diretrizes, políticas, metodologias, práticas de gerenciamento de riscos e do ambiente de controles internos na Copel (ii) estruturar o sistema de controles internos de forma compatível com as atividades da Copel, para mitigar eventuais conflitos na condução de seus negócios (iii) reportar os resultados obtidos na avaliação do ambiente de controles internos aos donos dos processos, à Diretoria Executiva e ao Comitê de Auditoria Estatutário (iv) apoiar gestores e colaboradores na elaboração de planos de ação necessários para a implementação do adequado ambiente de controles internos e mitigação dos riscos (v) conscientizar os gestores sobre a importância da gestão integrada de riscos e suas responsabilidades com a manutenção e preservação do ambiente de controles internos (vi) promover treinamentos e acompanhar a aplicação das etapas de identificação do risco, avaliação da severidade, priorização do risco e a implementação de respostas aos riscos (vii) disseminar e monitorar a adequada aplicação das políticas e metodologias (viii) elaborar, acompanhar e administrar o portfólio de riscos corporativos da Copel (ix) monitorar as ações de tratamento e os mecanismos de controles para os riscos identificados (x) apresentar o Portfólio de Riscos Corporativos periodicamente ao Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário e Conselho de Administração (xi) reportar, periodicamente, as atividades de gestão de riscos ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração e (xii) promover e incentivar a conscientização sobre riscos em toda a Companhia. A Diretoria de Governança, Risco e Compliance é, deste modo, responsável pela segunda linha na Companhia. Por fim, a Auditoria Interna é a responsável por (i) avaliar a efetividade do processo de gestão de riscos na Copel (ii) avaliar a adequação das ações de tratamento e mecanismos de controles internos, recomendando, quando necessário, melhorias nos processos ao gestor de riscos e (iii) realizar reportes periódicos de suas avaliações ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria Estatutário. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaConforme o Item 5.4 do código de conduta, o Comitê de Ética é órgão colegiado de assessoramento ao Conselho de Administração, sendo suas principais atribuições monitorar o processo de recepção e apuração de relatos, recebidos por meio do Canal de Denúncias, revisar periodicamente e emitir orientações acerca deste Código de Conduta, e, ainda, colaborar na revisão de políticas e normas internas relacionadas ao tema. Os procedimentos necessários ao funcionamento do Comitê de Ética da Copel estão disciplinados no Regimento Interno do Comitê. Os dados relacionados a denúncias e consultas enviadas ao Comitê de Ética da Companhia serão divulgados anualmente na intranet e na internet. Tal divulgação consiste na apresentação do total de denúncias e consultas, preservando o sigilo das partes envolvidas. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias da Copel recebe comunicações confidenciais sobre o descumprimento do Código de Conduta, de dispositivos legais e de normas internas relativas à contabilidade, controles internos, assuntos de auditoria, dentre outros. Operado por empresa independente, garante o anonimato, o sigilo e a devida resposta à denúncia. Por fim, a Companhia possui a Política de Integridade, aprovada pelo Conselho de Administração, que, em seu Capítulo 2, trata especificamente do Canal de Denúncias. A versão vigente do Código de Conduta está disponível em https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/702c2442-7b7e-000b-f9f9-4af57608fe32?origin=1 A versão vigente da Política do Canal de Integridade e que trata do Canal de Denúncias está disponível em https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/ce597322-324c-a28d-f49a-d2394e587fb9?origin=1 |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Copel separa e define claramente as funções, os papéis e as responsabilidades dos seus agentes de governança, em conformidade com o Estatuto Social. Para tanto, se organiza em uma estrutura formada por órgãos estatutários, com diferentes níveis de responsabilidades e atribuições, sendo composto por: Assembleia Geral de Acionistas, Conselho Fiscal (quando instalado), Conselho de Administração e seus comitês de assessoramento - Comitê de Auditoria Estatutário, Comitê de Desenvolvimento Sustentável, Comitê de Investimentos e Inovação e o Comitê de Gente -, bem como a Auditoria Interna e a Diretoria Reunida. Ocorre, ainda, o assessoramento por órgãos não estatutários, a exemplo do Comitê de Ética e do Comitê de Segurança Cibernética e da Informação. Estes órgãos atuam com diferentes níveis de responsabilidade e alçada de decisão, conforme estabelecido no art. 30, XX, do Estatuto Social da Companhia, nos respectivos regimentos internos, no Manual de Níveis de Competência e na Tabela de Limites de Alçada. Nos regimentos internos dos órgãos estatutários estão estabelecidos e detalhados os procedimentos para a resolução dos potenciais conflitos de interesse. Adicionalmente, o Conselho de Administração aprovou e mantém atualizadas as Políticas de Transação com Partes Relacionadas e de Integridade, estabelecendo diretrizes para assegurar que as transações entre partes relacionadas sejam realizadas no melhor interesse da Companhia e observando os princípios de independência, competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, administrando situações de potencial conflito de interesses quando da realização de transações envolvendo partes relacionadas. Os documentos - Estatuto Social, Regimentos Internos e Políticas de Transação com Partes Relacionadas e Integridade - estão disponíveis no site da Companhia, na página de Relações com os Investidores, no endereço: https://ri.copel.com/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-regimentos/ |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Copel, em seu art. 77, o acionista e os membros da Diretoria, dos Conselhos de Administração e Fiscal e comitês estatutários que, por qualquer motivo, tiverem interesse particular direto, indireto ou conflitante com o da Companhia em determinada deliberação, deverão se abster de participar da discussão e votação desse item, ainda que como representantes de terceiros, fazendo-se constar em ata a razão da abstenção, indicando a natureza e a extensão do seu interesse. Adicionalmente, nos regimentos internos dos órgãos estatutários está previsto que, caso seja constatado conflito de interesse ou interesse particular de um dos administradores em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio administrador se manifestar tempestivamente. No caso do próprio administrador não se manifestar, qualquer dos presentes à reunião que tenha conhecimento do fato deverá manifestar-se. Depois de identificado o conflito de interesse ou interesse particular, o administrador envolvido deverá ser afastado das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da Reunião. A versão vigente do Estatuto Social da Copel está disponível em https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/2613b36c-cc36-9058-97d6-40c4eba219bd?origin=1 A versão vigente dos Regimentos Internos dos órgãos estatutários da Copel está disponível em https://ri.copel.com/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-regimentos/ |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs situações de conflito de interesse que envolverem a Copel, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal serão resolvidas por meio de arbitragem, conforme disposto no art. 106 do Estatuto Social. O compromisso arbitral abrange toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre as partes supracitadas, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas no Estatuto Social da Companhia e na legislação vigente. A versão vigente do Estatuto Social da Copel está disponível em https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/2613b36c-cc36-9058-97d6-40c4eba219bd?origin=1 |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme descrito no art. 30, XVII, do Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração a aprovação das políticas e de suas respectivas alterações, inclusive as referentes às transações com partes relacionadas. A Política de Transação com Partes Relacionadas descreve especificamente as regras (i), (ii), (iii), (iv) e (v), nos seguintes itens: Regra (i): "1.6.7 - Demonstrar previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, as alternativas de mercado em relação à transação com Partes Relacionadas que a Copel pretende realizar, apresentando justificativas aceitáveis para a transação que não se enquadrar como em condições de mercado e a necessidade de pagamento compensatório. (...) 1.6.15 - Zelar para que as transações com Partes Relacionadas dentro dos limites abaixo, estabelecidos pelo CAD, sejam encaminhadas ao CAE, para análise prévia, e posterior deliberação pelo CAD: I - transação ou conjunto de transações correlatas, cujo valor total supere o menor dos seguintes valores: i. R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou ii. 1% (um por cento) do ativo total da Copel (emissor) e II - a critério da administração, à transação ou ao conjunto de transações correlatas cujo valor total seja inferior aos parâmetros previstos no inciso I, tendo em vista: i. as características da operação ii. a natureza da relação da Parte Relacionada com a Copel (emissor) e iii. a natureza e extensão do interesse da Parte Relacionada na operação. Regra (ii): "1.6.8 - Vedar qualquer forma de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Copel, os administradores, os conselheiros fiscais, os acionistas ou classes de acionistas.". Regra (iii): "1.6.9 - Proibir a realização de empréstimos em favor do controlador e dos administradores". Regra (iv): 1.6.11 - Permitir que a Diretoria, o Comitê de Auditoria Estatutário - CAE ou o Conselho de Administração - CAD contratem para auxílio na avaliação de transações, se assim julgarem pertinente, consultores externos, zelando pela integridade e confiabilidade dos trabalhos. Regra (v): "1.6.10 - Preservar o tratamento equitativo entre todos os acionistas em reestruturações societárias envolvendo Partes Relacionadas". A Política de Transações com Partes Relacionadas está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia: https://ri.copel.com/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-regimentos/ |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm atendimento ao art. 15 da Resolução CVM nº 44/2021, alterada pela Resolução 60/2022, a Copel possui uma Política de Divulgação de Informações sobre Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração e disponibilizada nos sites da Copel e da CVM. Referida política estabelece as regras a serem seguidas pelas pessoas vinculadas, no que tange à negociação de valores mobiliários de emissão da Copel, bem como os controles e o monitoramento realizados pelo Administrador da Política. O monitoramento das negociações realizadas e eventuais penalidades por descumprimento de requisitos aplicáveis à Companhia constam da Política de Negociação de Valores Mobiliários. A versão vigente da Política de Divulgação de Informações sobre Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários está disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/38c542f9-3ae6-6c52-901b-b8bdb4ce91ed?origin=1 |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Sustentabilidade da Copel (cuja aprovação reside na esfera de competência privativa do Conselho de Administração) tem um capítulo dedicado ao Investimento Social Privado, com o intuito de assegurar a transparência do tema em relação à Companhia e em relação às partes interessadas. Essa política, além de estabelecer as diretrizes para as contribuições voluntárias, proíbe, expressamente, contribuições políticas. Ou seja, o Conselho de Administração, por meio da Política de Sustentabilidade, veda a utilização dos recursos e do nome da Copel para atuação, doação ou contribuição político-partidária - o que está alinhado, ainda, ao Código de Conduta, à Política de Patrocínio e ao Programa de Integridade da Copel. A versão vigente da Política de Sustentabilidade, na qual consta o capítulo específico que trata do Investimento Social Privado, está disponível no Portal de Sustentabilidade da Copel, bem como no Portal de Relacionamento com Investidores, a saber: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/273a0bb5-3c86-fab2-5a34-4cc3621a70d1?origin=1 |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GERALDO CORRÊA DE LYRA JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JACILDO LARA MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MARCEL MARTINS MALCZEWSKI IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MARCO ANTONIO BARBOSA CANDIDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| RAUL ALMEIDA CADENA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON COTIAS E SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DANIEL PIMENTEL SLAVIEROGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DAVID CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DIOGO MAC CORD DE FARIAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| FELIPE GUTTERRES RAMELLAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| MÁRCIA CRISTINE RIBEIRETE BAENAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DEMETRIUS NICHELE MACEIGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JOSÉ LUIZ DE ARAUJO ROLIMGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JOSÉ PAULO DA SILVA FILHOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| RICARDO BERTUCCIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| SÉRGIO HENRIQUE DA FONSECAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS BIEDERMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO BARBOSA CANDIDOGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança Cibernética e Segurança da Informação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDERSON COTIAS E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIOGO MAC CORD DE FARIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JACILDO LARA MARTINSGin | Presidente do Comitê |
| MARCO ANTONIO VILLELA DE ABREUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Relações Institucionais
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL PIMENTEL SLAVIEROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DAVID CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Presidente do Comitê |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO BRETAS DE MACEDO SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINSGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Desenvolvimento Sustentável
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIELLA GODINHO ABREUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GERALDO CORRÊA DE LYRA JUNIORGin | Presidente do Comitê |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos e Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAUL ALMEIDA CADENAGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MÁRCIA CRISTINE RIBEIRETE BAENAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Presidente do Comitê |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 494.202 | 5.376.000 | 11.178.889 |
| Benefícios diretos e indiretos | 4.515 | 54.214 | 1.872.377 |
| Participação em comitês | 0 | 2.430.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 400.000 |
| Bônus | 0 | 0 | 10.214.623 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 4.402 | 363.166 | 1.107.302 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 4.448.345 | 27.510.182 |
| Total do órgão | 503.118 | 12.671.724 | 52.283.374 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 9 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 12.257.548 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 10.214.623 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 → 20/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 → 17/04/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 → 17/04/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 → 17/04/2016 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independente | 49928567000111 | Nacional | 07/04/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 322.974 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.671 |
| Investidores institucionais | 643 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.969.578.102 (99,56%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1 (100%) |
| Total em circulação | 2.969.578.103 (99,56%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/09/2023 | 0 | 4.000.000.000 | 0 | 4.000.000.000 |
| Capital Integralizado | 11/09/2023 | 12.831.618.938 | 2.982.810.590 | 1 | 2.982.810.591 |
| Capital Subscrito | 11/09/2023 | 12.831.618.938 | 2.982.810.590 | 1 | 2.982.810.591 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 92 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundação Copel de Previdência e Assistência Social | Administrador dos planos de previdência privada e assistencial | 31/12/2020 | 1.493.614.000 | — | N | 0.000000 |
| Estado do Paraná | Controlador | 21/01/2005 | 1.197.404.000 | — | N | 0.000000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 04/12/2013 | 1.041.155.000 | — | S | 1.490000 |
| Estado do Paraná | Controlador | 31/12/2020 | 749.338.000 | — | N | 0.000000 |
| BNDES | Mantem contratos de financiamento | 25/10/2018 | 619.405.000 | — | S | 2.040000 |
| BNDESPAR | Acionista com influência significativa | 31/12/2020 | 568.315.000 | — | S | 0.000000 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/06/2020 | 225.230.000 | — | S | 4.816500 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/06/2020 | 206.882.000 | — | S | 4.816500 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 22/11/2018 | 194.000.000 | — | S | 1.940000 |
| BNDESPAR | Acionistas com influência significativa | 24/03/2016 | 153.258.000 | — | S | 9.870000 |
| BNDESPAR | Acionista com influencia significativa | 24/03/2016 | 147.575.000 | — | S | 2.020000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 19/03/2012 | 97.000.000 | — | S | 2.340000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 19/03/2012 | 90.900.000 | — | S | 2.340000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 01/06/2015 | 82.973.000 | — | S | 1.660000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamentos | 15/12/2014 | 78.921.000 | — | S | 6.000000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 28/09/2012 | 73.122.000 | — | S | 1.360000 |
| BNDES | Mantem contratos de financiamentos | 01/06/2015 | 71.676.000 | — | S | 1.660000 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 54.100.000 | — | S | 2.340000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 16/12/2011 | 44.723.000 | — | S | 1.820000 |
| Estado do Paraná | Controlador | 31/12/2020 | 43.248.000 | — | N | 0.000000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 15/12/2014 | 41.583.000 | — | S | 2.090000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 19/03/2012 | 40.050.000 | — | S | 2.340000 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 28/12/2015 | 34.265.000 | — | S | 2.420000 |
| BNDESPAR | Acionista com influência significativa | 15/04/2016 | 33.620.000 | — | S | 2.170000 |
| BNDES | Mantem contratos de financiamento | 08/07/2014 | 33.460.000 | — | S | 2.000000 |
| BNDES | Mantem contratos de financiamento | 03/12/2013 | 27.634.000 | — | S | 1.950000 |
| Pessoal chave da administração | Diretores e conselheiros da Copel e das Controladas | 31/12/2020 | 21.935.000 | — | N | 0.000000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 28/12/2015 | 21.584.000 | — | S | 2.320000 |
| BNDES | Mantem contratos de financiamentos | 08/07/2014 | 21.577.000 | — | S | 6.000000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 15/12/2014 | 17.821.000 | — | S | 2.090000 |
| BNDES | Mantém contratos de financiamento | 03/12/2013 | 17.644.000 | — | S | 1.490000 |
| Dona Francisca Energética S.A | Coligada | 31/12/2020 | 17.078.000 | — | N | 0.000000 |
| Matrinchã Transmissora de Energia (TP NORTE) S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2020 | 16.149.000 | — | N | 0.000000 |
| Cauiá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2020 | 16.100.000 | — | N | 0.000000 |
| Mata de Santa Genebra Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2020 | 15.655.000 | — | N | 0.000000 |
| Matrinchã Transmissora de Energia (TP NORTE) S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2019 | 9.180.000 | — | N | 0.000000 |
| Matrinchã Transmissora de Energia (TP NORTE) S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2018 | 9.131.000 | — | N | 0.000000 |
| BNDES | Mantem contratos de financiamento | 03/12/2013 | 9.086.000 | — | S | 3.500000 |
| ESTADO DO PARANÁ | Simepar - Vinculado a Secretaria Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. | 31/12/2020 | 8.573.000 | — | N | 0.000000 |
| ESTADO DO PARANÁ | Controlador | 31/12/2020 | 8.168.000 | — | N | 0.000000 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2020 | 7.150.000 | — | N | 0.000000 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia (TP SUL) S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2020 | 6.749.000 | — | N | 0.000000 |
| Estado do Paraná | Controlador | 31/12/2020 | 6.682.000 | — | N | 0.000000 |
| Companhia de Saneamento do Paraná | Entidade controlada pelo Estado do Paraná Coligada até 11/2016 | 31/12/2020 | 6.598.000 | — | N | 0.000000 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2020 | 6.547.000 | — | N | 0.000000 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia (TP SUL) S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2019 | 5.203.000 | — | N | 0.000000 |
| Paranaíba Transmissora de Energia S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2020 | 5.162.000 | — | N | 0.000000 |
| Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2020 | 5.036.000 | — | N | 0.000000 |
| Companhia de Saneamento do Paraná | Entidade controlada pelo Estado do Paraná | 31/12/2020 | 4.956.000 | — | S | 0.000000 |
| Sercomtel S.A. Telecomunicações | Coligada | 31/12/2020 | 4.470.000 | 0 | N | 0.000000 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia (TP SUL) S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2018 | 4.329.000 | — | N | 0.000000 |
| Matrinchã Transmissora de Energia (TP NORTE) S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2020 | 4.109.000 | — | N | 0.000000 |
| Sercomtel S.A. Telecomunicações | Coligada | 31/12/2020 | 3.829.000 | — | N | 0.000000 |
| Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2020 | 3.806.000 | — | N | 0.000000 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2020 | 3.764.000 | — | N | 0.000000 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlado em conjunto | 31/12/2020 | 3.411.000 | — | N | 0.000000 |
| Cauiá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2020 | 3.100.000 | — | N | 0.000000 |
| Paranaíba Transmissora de Energia S.A. | Controlado em conjunto | 31/12/2020 | 2.979.000 | — | N | 0.000000 |
| Instituto de Tecnologia para Desenvolvimento - LACTEC | Outras partes relacionadas | 31/12/2020 | 2.702.000 | — | N | 0.000000 |
| Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2020 | 2.600.000 | — | N | 0.000000 |
| Foz do Chopim Energética S.A. | Coligada | 31/12/2020 | 2.447.000 | — | N | 0.000000 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2020 | 2.148.000 | — | N | 0.000000 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlado em conjunto | 31/12/2020 | 1.937.000 | — | N | 0.000000 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2016 | 1.903.000 | — | N | 0.000000 |
| Fundação Copel de Previdência e Assistência Social | Administrador dos planos de previdência privada e assistencial | 31/12/2020 | 1.836.000 | — | N | 0.000000 |
| Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2020 | 1.445.000 | — | N | 0.000000 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2018 | 1.325.000 | — | N | 0.000000 |
| Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2020 | 1.292.000 | — | N | 0.000000 |
| Cauiá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2019 | 1.127.000 | — | N | 0.000000 |
| Mata de Santa Genebra Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2020 | 1.100.000 | — | N | 0.000000 |
| Estado do Paraná | Controlador | 31/12/2020 | 1.057.000 | — | S | 0.000000 |
| Voltalia São Miguel do Gostoso Participações S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2016 | 1.032.000 | — | S | 0.000000 |
| Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar | Outras partes relacionadas | 31/12/2020 | 777.000 | — | S | 0.000000 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 15/12/2014 | 750.000 | — | S | 0.000000 |
| Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2020 | 737.000 | — | N | 0.000000 |
| Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Lactec | Outras partes relacionadas | 31/12/2020 | 719.000 | — | N | 0.000000 |
| Companhia de Saneamento do Paraná | Entidade controlada pelo Estado do Paraná | 31/12/2020 | 620.000 | 0 | S | 0.000000 |
| Fundação Copel de Previdência e Assistência Social | Administrador dos planos de previdência privada e assistencial | 31/12/2020 | 315.000 | — | N | 0.000000 |
| Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2020 | 254.000 | — | N | 0.000000 |
| Cauiá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2020 | 167.000 | — | N | 0.000000 |
| Dona Francisca Energética S.A. - DFESA | Coligada | 31/12/2020 | 162.000 | — | N | 0.000000 |
| Foz do Chopim Energética S.A. | Coligada | 31/12/2020 | 138.000 | — | N | 0.000000 |
| Foz do Chopim Energética Ltda | Coligada | 31/12/2020 | 90.000 | — | N | 0.000000 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2013 | 88.000 | — | N | 0.000000 |
| Estado do Paraná | Controlador | 31/12/2020 | 87.000 | — | N | 0.000000 |
| Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar | Outras partes relacionadas | 31/12/2020 | 85.000 | — | S | 0.000000 |
| Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Lactec | Outras partes relacionadas | 31/12/2020 | 52.000 | — | N | 0.000000 |
| Companhia de Tecnologia da Informação do Paraná - Celepar | Outras partes relacionadas | 31/12/2020 | 51.000 | — | S | 0.000000 |
| Companhia de Tecnologia da Informação do Paraná - Celepar | Outras partes relacionadas | 31/12/2020 | 50.000 | — | S | 0.000000 |
| Estado do Paraná | Controlador | 31/12/2020 | 48.000 | — | S | 0.000000 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Empreendimento controlado em conjunto | 31/12/2020 | 14.000 | — | N | 0.000000 |
| Sercomtel S.A. Telecomunicações | Coligada | 31/12/2020 | 4.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 2 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| UNIT | Espanha | LATIBEX | Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) | 19/06/2002 | 0% |
| UNIT | Estados Unidos | New York Stock Exchange (NYSE) | Securities and Exchange Commission (Sec) | 30/07/1997 | 62,66% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 17.859 | 19.122 | 21.212 | 23.111 | 25.618 | 28.948 | 30.434 | 33.162 | 35.930 | 38.313 | 46.785 | 49.538 | 49.704 | 55.819 | 57.384 | 60.414 |
| Ativo circulante | 4.158 | 3.702 | 4.699 | 4.680 | 5.218 | 6.933 | 4.403 | 5.702 | 6.678 | 7.909 | 11.407 | 11.190 | 9.327 | 13.716 | 13.042 | 10.882 |
| Caixa e equivalentes | 1.794 | 1.049 | 1.483 | 1.742 | 740 | 1.481 | 982 | 1.040 | 1.948 | 2.942 | 3.223 | 3.473 | 2.678 | 5.635 | 4.162 | 3.130 |
| Aplicações financeiras | 598 | 585 | 672 | 391 | 473 | 408 | 304 | 61 | 125 | 3 | 2 | 16 | 0 | 5 | 1 | 1 |
| Contas a receber | 1.443 | 1.694 | 2.171 | 2.185 | 3.633 | 4.599 | 2.691 | 3.751 | 4.134 | 4.358 | 5.101 | 5.789 | 4.799 | 5.117 | 5.507 | 6.562 |
| Estoques | 121 | 104 | 125 | 139 | 151 | 131 | 131 | 111 | 116 | 130 | 163 | 198 | 195 | 175 | 136 | 173 |
| Tributos a recuperar | 196 | 266 | 243 | 203 | 201 | 265 | 257 | 700 | 313 | 442 | 1.652 | 1.661 | 1.595 | 1.259 | 1.291 | 929 |
| Despesas antecipadas | 5 | 5 | 5 | 20 | 20 | 49 | 39 | 40 | 41 | 34 | 37 | 54 | 60 | 63 | 63 | 61 |
| Realizável a longo prazo | 4.805 | 5.940 | 6.303 | 7.224 | 8.261 | 4.952 | 8.302 | 8.608 | 10.014 | 10.955 | 16.223 | 15.947 | 16.704 | 16.596 | 15.624 | 19.332 |
| Investimentos | 483 | 549 | 543 | 1.188 | 1.660 | 2.225 | 2.335 | 2.571 | 2.368 | 2.523 | 2.730 | 3.042 | 3.326 | 3.512 | 3.578 | 2.849 |
| Imobilizado | 6.664 | 7.209 | 7.872 | 7.984 | 8.304 | 8.693 | 8.934 | 9.829 | 10.841 | 10.592 | 9.495 | 10.143 | 10.069 | 10.825 | 8.517 | 8.146 |
| Intangível | 1.749 | 1.722 | 1.795 | 2.035 | 2.174 | 6.145 | 6.460 | 6.453 | 6.029 | 6.333 | 6.929 | 9.216 | 10.278 | 11.170 | 16.624 | 19.207 |
| Passivo circulante | 2.537 | 2.059 | 2.848 | 3.348 | 4.055 | 4.789 | 5.656 | 6.110 | 6.695 | 5.346 | 9.654 | 7.980 | 7.157 | 9.309 | 10.342 | 11.062 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 176 | 224 | 384 | 240 | 253 | 258 | 288 | 314 | 284 | 337 | 684 | 605 | 253 | 928 | 411 | 311 |
| Fornecedores | 613 | 747 | 1.136 | 1.092 | 1.587 | 1.613 | 1.256 | 1.684 | 1.419 | 1.685 | 2.291 | 2.586 | 2.090 | 2.154 | 2.324 | 3.060 |
| Dívida de curto prazo | 704 | 116 | 274 | 1.015 | 1.299 | 1.233 | 2.602 | 2.417 | 3.298 | 1.420 | 2.599 | 2.724 | 1.625 | 1.902 | 3.256 | 2.068 |
| Passivo não circulante | 4.027 | 4.993 | 5.866 | 6.835 | 7.880 | 9.574 | 9.623 | 11.542 | 12.899 | 15.369 | 16.880 | 19.382 | 21.416 | 22.318 | 21.405 | 26.260 |
| Dívida de longo prazo | 1.281 | 2.058 | 2.988 | 3.517 | 4.755 | 6.528 | 6.235 | 7.414 | 8.268 | 10.152 | 7.347 | 9.102 | 10.829 | 13.061 | 13.990 | 17.947 |
| Patrimônio líquido | 11.296 | 12.070 | 12.497 | 12.929 | 13.683 | 14.584 | 15.155 | 15.511 | 16.336 | 17.598 | 20.251 | 22.175 | 21.131 | 24.192 | 25.637 | 23.092 |
| Receita líquida | 6.901 | 7.776 | 8.532 | 9.180 | 13.919 | 14.728 | 13.102 | 14.025 | 14.935 | 16.244 | 18.633 | 23.984 | 21.928 | 21.479 | 22.651 | 26.117 |
| EBIT | 1.032 | 1.359 | 1.001 | 1.226 | 1.710 | 1.909 | 2.044 | 2.141 | 2.394 | 3.191 | 4.253 | 5.446 | 2.916 | 3.695 | 4.064 | 5.045 |
| Lucro líquido | 1.010 | 1.177 | 727 | 1.101 | 1.336 | 1.266 | 948 | 1.118 | 1.444 | 2.063 | 3.910 | 5.049 | 1.149 | 2.327 | 2.799 | 2.688 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.248 | 1.148 | 1.395 | 1.338 | 1.091 | 1.321 | 1.477 | 989 | 1.771 | 2.945 | 3.941 | 3.387 | 3.903 | 3.518 | 3.394 | 3.028 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.132 | -1.629 | -1.780 | -1.864 | -2.563 | -1.952 | -2.511 | -1.581 | -2.149 | -1.664 | -1.668 | 32 | -2.775 | -3.135 | -5.739 | -1.759 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 160 | -264 | 819 | 809 | 470 | 1.371 | 536 | 650 | 1.287 | -288 | -1.715 | -2.884 | -1.922 | 2.697 | 804 | -2.301 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,61 | 23,67 | 23,78 | 23,86 | 23,97 | 24,09 | 24,14 | 24,22 | 24,30 | 24,37 | 24,57 | 24,63 | 24,63 | 24,75 | 24,77 | 24,82 |
| Tamanho (receita) | 22,65 | 22,77 | 22,87 | 22,94 | 23,36 | 23,41 | 23,30 | 23,36 | 23,43 | 23,51 | 23,65 | 23,90 | 23,81 | 23,79 | 23,84 | 23,99 |
| Alavancagem | 0,11 | 0,11 | 0,15 | 0,20 | 0,24 | 0,27 | 0,29 | 0,30 | 0,32 | 0,30 | 0,21 | 0,24 | 0,25 | 0,27 | 0,30 | 0,33 |
| Liquidez corrente | 1,64 | 1,80 | 1,65 | 1,40 | 1,29 | 1,45 | 0,78 | 0,93 | 1,00 | 1,48 | 1,18 | 1,40 | 1,30 | 1,47 | 1,26 | 0,98 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,08 | 0,10 | 0,02 | 0,04 | 0,05 | 0,04 |
| ROE | 0,09 | 0,10 | 0,06 | 0,09 | 0,10 | 0,09 | 0,06 | 0,07 | 0,09 | 0,12 | 0,19 | 0,23 | 0,05 | 0,10 | 0,11 | 0,12 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,15 | 0,09 | 0,12 | 0,10 | 0,09 | 0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,13 | 0,21 | 0,21 | 0,05 | 0,11 | 0,12 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,05 | 0,07 | 0,08 | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,08 | 0,07 | 0,07 | 0,05 | 0,10 | 0,07 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,37 | 0,38 | 0,37 | 0,35 | 0,32 | 0,30 | 0,29 | 0,30 | 0,30 | 0,28 | 0,20 | 0,20 | 0,20 | 0,19 | 0,15 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 06/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 20/05/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |