COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL
CNPJ 76483817000120 · código CVM 14311Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/04/1994 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 12/04/1994 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 95,1% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.copel.com/ ↗ |
Respostas no ano 2020
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 73,2% | 36 | 11 | 7 | 0 | 36 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 81,0% | 39 | 8 | 3 | 4 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 93,0% | 46 | 3 | 1 | 4 | 29 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 92,0% | 45 | 3 | 2 | 4 | 30 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 96,1% | 48 | 1 | 2 | 3 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 96,1% | 48 | 1 | 2 | 3 | 28 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 95,1% | 47 | 1 | 3 | 3 | 29 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 95,1% | 47 | 1 | 3 | 3 | 29 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA prática recomendada não é aplicada na Copel pois uma mudança na estrutura societária implicaria na reformulação do controle acionário da Copel o que não é uma intenção do acionista controlador. A formação do capital da Copel originalmente constituído em 1954, anteriormente à Lei 6.404/1976, foi subscrito em Ações Ordinárias (ON) e Ações Preferenciais (PN), na relação de 1/3 e 2/3 respectivamente, isso inviabiliza a limitação do capital apenas em ações Ordinárias pois em uma situação de conversão das ações ON em PN implicaria em perda de controle acionário do Estado o que demandaria um processo de privatização. a) descrição da estrutura acionária atual e dos direitos políticos e econômicos de cada espécie ou classe de ações: ON(53%): Confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente o direito a voto nas assembleias da empresa. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembleia Geral. A nova Lei das SAs dá direito ao acionista minoritário detentor de ações ON receber, no mínimo, 80% do valor pago pelo controlador em caso de venda do controle (tag along). Ação Preferencial (47%): Confere ao titular prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital. Entretanto, não dá direito a voto ao acionista na Assembleia Geral, ou restringe o exercício desse direito. Na troca de controle, o tratamento é distinto para os acionistas detentores de ações PN. b) a forma como o controle é exercido: A Copel é empresa de economia mista tendo como controlador o Estado do Paraná, que detém 58% das ações com direito a voto. c) eventuais mecanismos que mitiguem a assimetria de direitos políticos e econômicos: A Copel disponibiliza a seus acionistas o "Manual de Participação em Assembleia", cujo conteúdo dispõe sobre as matérias que serão debatidas, com definições de direito de voto para ações ordinárias e eventuais direitos para as ações preferenciais. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA condição de mudança de controle só será possível num processo de privatização, após as devidas aprovações dos poderes Executivo e Legislativo do Estado do Paraná. Por força de lei, a participação da Copel em parcerias deve,preferencialmente, ser de forma majoritária, também veda a Copel de vender suas participações, caso tal ato ocasione a perda da condição de majoritário. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaO interesse público que justificou a criação da Companhia Paranaense de Energia está descrito no Art. 1º do Estatuto Social na pág 3: "Art. 1º A Companhia Paranaense de Energia, abreviadamente Copel, é uma sociedade de economia mista de capital aberto, dotada de personalidade jurídica de direito privado, parte integrante da administração indireta do Estado do Paraná, instituída pelo Decreto Estadual nº 14.947/1954, sob autorização da Lei Estadual nº 1.384/1953, regendo-se por este Estatuto, pelas Leis Federais nº 6.404/1976 e 13.303/2016 e demais disposições legais aplicáveis". A Copel foi criada em 26 de outubro de 1954 pelo Decreto Estadual nº 14.947 para atuar na geração, transmissão e distribuição de eletricidade, como parte do plano do Paraná de colocar o setor de energia elétrica sob controle estatal. Com o Decreto Estadual nº 1.412/1956, a Copel passou a centralizar todas as ações governamentais de planejamento, construção e exploração dos sistemas de produção, transmissão, transformação, distribuição e comercialização de energia elétrica e serviços correlatos, tendo incorporado todos os bens, serviços e obras em poder de diversos órgãos. Coube-lhe, então, a responsabilidade pela construção dos grandes sistemas de integração energética e dos empreendimentos hidrelétricos previstos no Plano de Eletrificação do Paraná. Para mais detalhes, o Estatuto Social da COPEL está disponível em: https://www.copel.com/hpcopel/root/sitearquivos2.nsf/arquivos/estatuto_port/$FILE/estatuto_port.pdf |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaAs principais atribuições do Conselho de Administração da Copel associadas à orientação dos negócios e ao monitoramento das atividades da Companhia estão descritas no Art.30 do Estatuto Social: fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo objetivos e prioridades compatíveis com a sua área de atuação e o seu objeto social: aprovar e acompanhar o plano de negócios, o planejamento estratégico e de investimentos, contendo as diretrizes de ação, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho: planos e programas anuais e plurianuais, com indicação dos respectivos projetos o orçamento empresarial de dispêndios e investimentos, com indicação das fontes e aplicações de recursos bem como aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos, em conformidade com a política de dividendos e manifestar-se sobre os relatórios corporativos e as contas da diretoria. Portanto, o Conselho de Administração estabelece as diretrizes e políticas, bem como monitora todas as atividades da Companhia no que se refere a apuração dos eventuais custos do interesse público, em observância as suas atribuições descritas no Estatuto Social. Em relação às políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos custos do atendimento do interesse público e do respectivo ressarcimento do acionista controlador para a Companhia e demais acionistas e investidores, a Lei Estadual nº 18.280/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 666/2015, autorizou a Copel a deduzir os débitos do valor devido de ICMS a ser repassado pela Copel à Secretaria da Fazenda do Estado - SEFA, referentes aos custos dos Programas de atendimento às políticas públicas, dos serviços e do fornecimento de energia elétrica, prestados ao Estado do Paraná. A exemplo, citamos o Programa Luz Fraterna, instituído e alterado pelas Leis Estaduais nºs 491/2003 e 17.639/2013, que permitem ao Estado do Paraná quitar as contas de energia elétrica de famílias paranaenses de baixa renda (devidamente cadastradas) quando o consumo não ultrapassar o limite de 120 kWh no mês. A Copel Holding atua em apoio às subsidiárias integrais nas ações de cobrança de valores referentes aos custos do atendimento do interesse público, por meio de processo de monitoramento sistemático do ressarcimento dos custos, adotando a prática de emissão de correspondências mensais assinadas pelo Diretor Presidente, encaminhadas à SEFA. Os Programas executados pela Copel em atendimento às políticas públicas de energia, bem como aqueles executados como políticas públicas relativas a outros assuntos de interesse público e o detalhamento relativo aos custos dispendidos podem ser consultados no item 7.1-a, páginas 116 a 124 de 531 do Formulário de Referência 2020 da Companhia, disponível no seguinte link: https://s3.amazonaws.com/mz-filemanager/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/acd9ff48-a58f-44ea-aa8c-705da20b6782_94016_014311_15062020170636.pdf Documentos disponíveis: · O Estatuto Social da COPEL está disponível em: https://www.copel.com/hpcopel/root/sitearquivos2.nsf/arquivos/estatuto_port/$FILE/estatuto_port.pdf · Ata da 200ª DUCENTÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/16a31b1b-5ecd-4214-a2e0-308a2393e330/06d58de2-85ac-a1c3-423e-65dff3564807?origin=1 |
Sim |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaREQUISITO(i) O Conselho de Administração da Copel é órgão de deliberação estratégica e colegiada, responsável por definir a orientação superior da Companhia, zelando pela proteção do patrimônio da empresa, a consecução de seu objeto social, além de ser responsável por orientar a diretoria a fim de maximizar o retorno do investimento, agregando valor ao negócio com sustentabilidade. As principais atribuições do Conselho associadas à orientação dos negócios, considerando os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente são: fixar a orientação geral dos negócios, definindo objetivos e prioridades: aprovar e acompanhar o plano de negócios, o planejamento estratégico e de investimentos, contendo as diretrizes de ação, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho: aprovar os planos e programas anuais e plurianuais, com indicação dos respectivos projetos e o orçamento empresarial de dispêndios e investimento, com indicação das fontes e aplicações de recursos. As atribuições e responsabilidades previstas nas Leis Federais nº 6.404/1976 e 13.303/2016, bem como as competências do Conselho de Administração estão dispostas no Art. 30 do Estatuto Social, no Art. 10 do seu Regimento Interno e na Seção 12 do Formulário de Referência. REQUISITO(ii) O Conselho de Administração da Copel avalia periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade, além de aprovar a Política de Gestão Integrada de Riscos Corporativos, o Programa de Integridade e suas alterações (incisos XXIII, XXVI e XXXVIII do Art. 30 do Estatuto Social da Copel). Esta política estabelece os princípios e diretrizes para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude. O modelo de gestão de riscos adotado pela Companhia tem como base estruturas e padrões reconhecidos, como o Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO e o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC. REQUISITO(iii) O Conselho de Administração da Copel aprova anualmente o planejamento estratégico, conforme inciso IV do Art. 30 do Estatuto Social, e revisa o Referencial Estratégico (visão, missão e valores) que são o propósito e a razão de existência da Companhia. Os princípios éticos norteiam o Código de Conduta e incorporam os valores da Copel (Ética, Respeito às Pessoas, Dedicação, Transparência, Segurança e Saúde, Responsabilidade e Inovação), os Princípios do Pacto Global, os Princípios de Governança Corporativa, o Código de Conduta e o Programa de Integridade, bem como suas eventuais alterações, são aprovados pelo Conselho de Administração. Os preceitos estabelecidos no Código de Conduta têm o objetivo de servir como orientadores dos atos de todas as pessoas que exercem atividades em nome da Copel: empregados, Administradores e contratados, aos quais cabem a responsabilidade de se reger por suas disposições e aplicar, em seu âmbito de responsabilidade, o conteúdo e promover a divulgação, o entendimento e a internalização das suas disposições. No que se refere a manutenção da transparência da companhia no relacionamento com todas as partes interessadas, a Copel disponibiliza canais de comunicação, visando acolher opiniões, críticas, consultas reclamações e denúncias que, além de contribuir para o combate a fraudes e corrupção, também ampliam o relacionamento da organização com as partes interessadas. São eles: Canal de Denúncias independente, Comissão de Análise de Denúncias de Assédio Moral - CADAM e Ouvidoria e Comitê de Ética. O Comitê de Ética é um órgão auxiliar ao Conselho de Administração é responsável por garantir a divulgação e a efetiva aplicação dos preceitos e orientações do Código de Conduta pelos empregados, administradores e contratados. Suas principais atribuições são monitorar o processo de recepção e apuração de relatos recebidos por meio do Canal de Denúncias, revisar periodicamente e emitir orientações acerca do Código de Conduta, e ainda colaborar na revisão de políticas e normas internas relacionados ao tema. A Copel tem como prática o aprimoramento constante do seu Sistema de Governança Corporativa que vai além do atendimento às exigências legais, aos regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, ao Regulamento dos Emissores da B3 e às práticas impostas pela legislação norte-americana para empresas listadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque. REQUISITO IV O Conselho de Administração da Copel tem por atribuição aprovar e monitorar todas as práticas que compõem o Sistema de Governança conforme estabelecido no Art. 30 do Estatuto Social, assim como aprovar a Política de Governança Corporativa da Companhia, documento que define os princípios, compromissos, o padrão e as melhores práticas de governança corporativa a serem adotadas pela Companhia, suas subsidiárias integrais - SIs e controladas (respeitados seus trâmites societários). O Conselho também aprova as principais políticas corporativas, os regimentos internos, os relatórios corporativos, os sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e de integridade, a Carta Anual de Políticas Públicas e de Governança Corporativa, plano anual da Auditoria Interna. Mais informações estão disponíveis no Estatuto Social da Copel. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Estatuto Social da Copel estabelece em seu inciso XXVI do Art. 30, que o Conselho de Administração deverá aprovar uma Política de Indicação e seus procedimentos regrados por norma administrativa interna. A Política estabelece diretrizes para a indicação de membros de órgãos estatutários da Copel, de suas subsidiárias integrais diretas e indiretas, respeitados seus trâmites societários. A Copel possui um Comitê de Indicação e Avaliação de caráter permanente, previsto no Art. 50 do Estatuto Social, que tem como atribuição verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários, nos termos da legislação vigente. O Estatuto prevê também no § 5º do Art. 19 que as indicações ao Conselho de Administração devem observar os requisitos e vedações impostos pelas Leis Federais nº 6.404/1976 e 13.303/2016, além de atender aos seguintes parâmetros: I ter, no mínimo, 03 (três) conselheiros independentes, expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016: e II ter, no mínimo, 05 (cinco) conselheiros, incluídos os mencionados no inciso I, que atendam, cumulativamente, as condições para compor o Comitê de Auditoria Estatutário previstas na Lei Federal nº 13.303/2016. A Política de Indicação da Copel tem como um de seus princípios a promoção da diversidade, reconhecendo a importância da diversidade de formações, qualificações e experiências, inclusive em relação a gênero, religião, idade e raça: e tem como diretriz priorizar na indicação de membros de órgãos estatutários a complementariedade de competências, disponibilidade de tempo para o exercício do cargo, qualificações e experiências. O processo de indicação dos membros dos órgãos de governança da Copel deve observar os procedimentos e requisitos estabelecidos na Política e normativa interna. - Estatuto social - inciso XXVI do Art. 30 - pág 11 https://mz-filemanager.s3.amazonaws.com/8e10187f-e1d1-4712-be69-bd3fc0e6b8c0/estatuto-regimentos-politicas-e-comitescentral-de-downloads/c38d5f35cacba1c490d28ccb8127553200ce7874a71b153febb491c8c627835d/estatuto_social.pdf - Política e Norma de Indicação https://www.copel.com/hpcopel/root/sitearquivos2.nsf/arquivos/politica_indicacao/$FILE/Pol%C3%ADtica%20e%20Norma%20de%20Indica%C3%A7%C3%A3o.pdf - Comitê de Indicação e Avaliação https://www.copel.com/hpcweb/institucional/comite-de-indicacao-e-avaliacao/ |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Copel implementa anualmente (Estatuto Social Art. 66), um processo de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança. Este processo é realizado em consonância com as melhores práticas de governança corporativa, e em atendimento à Lei Federal nº 13.303/2016. A competência para a condução do processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatuário e da Diretoria é do presidente do Conselho de Administração (Estatuto Social Art. 31). O processo é conduzido, desde 2016, por consultoria independente, sendo participativo e multilateral, e contempla a avaliação da Secretaria de Governança Societária com relação aos serviços prestados aos órgãos estatutários. O processo de avaliação de desempenho não se aplica ao Comitê Financeiro por este não ser estatutário. A metodologia contempla as análises qualitativa e quantitativa, visando avaliar o desempenho enquanto órgão e quanto à contribuição dos membros de todos os órgãos estatutários, inclusive os presidentes, além de serem avaliados pelos seus pares. O modelo agrupa critérios em 03 (três) dimensões: Resultados do Negócio, Contribuição coletiva e Contribuição individual. O resultado do processo de avaliação contempla a identificação de ações para aprimoramento da atuação dos órgãos estatutários e tomada de decisão. Em 2019, a metodologia adotada para a avaliação de desempenho foi de forma coletiva (pares e do órgão) e individual (autoavaliação), contemplou análise qualitativa para todos os órgãos estatutários e análise quantitativa apenas para as Diretorias, visando verificar o atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro conforme contratos de gestão entre as Diretorias da Copel (Holding) e das suas subsidiárias integrais. Em janeiro de 2020 foi publicada a NPC - 0319 Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários que estabelece as diretrizes para o processo de avaliação destes órgãos da Companhia Paranaense de Energia - Copel (Holding) e de suas subsidiárias integrais - SIs. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEm função da característica da Companhia, de economia mista e com controle acionário do Estado, a indicação da posição de diretor-presidente é feita pelo Controlador, cabendo ao Conselho de Administração, conforme atribuições previstas no art. 30 do Estatuto Social da Copel, eleger, destituir, aceitar renúncia, substituir os diretores da Companhia, fixando-lhes atribuições. A Companhia possui ainda um Comitê de Indicação e Avaliação, que é órgão estatutário de caráter permanente, auxiliar dos acionistas, que verificará a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários, nos termos da legislação vigente. As atribuições, o funcionamento e os procedimentos seguem a legislação vigente e a Copel Holding está revisando desde o mês de abril de 2020 o programa de sucessão implantado em 2019, prevendo o mapeamento e a avaliação de potencial por meio de metodologia específica e estruturada buscando compor um pool de potenciais lideranças, o que poderá chegar a todos os níveis, incluindo, conselheiros. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaDesde 2017 a Companhia adota um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração. Em 2018, foi firmada parceria com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, que viabilizou três turmas para atendimento aos conselheiros da Copel. Em 2019, a Universidade Corporativa da Copel, em conjunto com a Diretoria de Governança, Risco e Compliance e a Secretaria de Governança Societária, realizou duas práticas corporativas de integração dos novos conselheiros: a) A primeira, um evento de integração, realizado em Maio/19, com a participação das Diretorias de Holding e suas Subsidiárias Integrais. Neste encontro os novos conselheiros receberam kit contendo: cartilhas informativas, estatutos, regimentos e demais documentos: além da apresentação às pessoas-chave, às principais instalações, ritos e símbolos da Companhia, seus diversos negócios e principais aspectos do setor elétrico do País e os desafios futuros de cada gestão. b) A segunda, um Programa Plurianual de Desenvolvimento de Conselheiros e Administradores, abrangendo o período de 2019 a 2022, com objetivo de aprimorar, por meio da capacitação de Diretores e Conselheiros, a compreensão das melhores práticas de Governança e os aspectos legais da função do Conselheiro de Administração e Fiscal e também discutir os temas fundamentais para a atuação do Conselheiro de Administração e Fiscal nas Sociedade de Economia Mista. Em 23/05/2019 foi realizado o primeiro curso deste Programa de Desenvolvimento de Conselheiros e Administradores pela IBGC, sendo capacitados no cumprimento das exigências de conteúdo da Lei 13.303, contendo a legislação e governança, Mercado de Capitais e Divulgação de Informações, Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, Código de Conduta, Controles Internos, Melhores Práticas para o Conselho de Administração e Gestão e o Conselho Fiscal. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia mantém área específica (Secretaria de Governança Societária), com profissionais capacitados, responsáveis pela emissão dos registros de reuniões (atas) de forma clara e que retratem com precisão as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. As atas se encontram no website da Copel na seção Governança Corporativa. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação de desempenho do Diretor Presidente é conduzido anualmente pelo Conselho de Administração (Estatuto Social Art. 30 item iv XLI), observando os dispositivos da Lei Federal nº 13.303/2016 e as melhores práticas de governança corporativa. Conta com consultoria independente para desenvolver o modelo e aplicar as avaliações. Em 2019, a metodologia adotada para a avaliação de desempenho foi de forma coletiva (pares e do órgão) e individual (autoavaliação), contemplou análise qualitativa para todos os órgãos estatutários e análise quantitativa apenas para as Diretorias, da qual faz parte o Diretor Presidente, visando verificar o atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro conforme contratos de gestão entre as Diretorias da Copel (Holding) e das suas subsidiárias integrais. A metodologia agrupou critérios em três dimensões: Resultados do Negócio, Contribuição Coletiva e Contribuição Individual. Em janeiro de 2020 foi publicada a NPC - 0319 Política de Avaliação de Desempenho Anual dos Órgãos Estatutários que estabelece as diretrizes para o processo de avaliação destes órgãos da Companhia Paranaense de Energia - Copel (Holding) e de suas subsidiárias integrais - SIs. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO resultado final consolidado da avaliação anual de desempenho relativo ao ciclo 2019, de todos os órgãos avaliados, contendo os pontos fortes e as oportunidades de melhoria, foi apresentado e aprovado na 202ª Reunião do Conselho de Administração em 8 de maio de 2020 |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria segue todas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, integrante da estrutura da Casa Civil, com atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de diretrizes para a orientação de práticas de governança corporativa e controles internos, e acompanhar as atividades e avaliar o desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e das fundações públicas estaduais. A política de remuneração, alinhada ao mercado e às recomendações das melhores práticas de governança corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, foi aprovada pelo conselho de administração na 185ª ROCAD em 12 de dezembro de 2018. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos. Conforme aprovado pelo conselho de administração na 185ª ROCAD em 12 de dezembro de 2018. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco, conforme definido pelo Conselho de Administração - CAD e deliberada em Assembleia Geral Ordinária - AGO. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresai) Esse Comitê subordina-se ao Conselho de Administração da Copel e é diretamente a ele vinculado. Entre as principais atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário estão as de fiscalização, revisão, supervisão, acompanhamento e, quando cabível, apresentação de recomendações sobre atividades da Companhia. O Comitê de Auditoria Estatutário também tem a responsabilidade de emitir relatório anual, devendo o resumo do Relatório do Comitê de Auditoria, elaborado ao final do exercício, ser publicado em conjunto com as demonstrações contábeis e financeiras da Companhia ii)O Comitê de Auditoria Estatutário da Copel é composto por cinco membros independentes e coordenado por um membro independente conforme termos da Lei Federal nº 13.303/2016, sendo as características, composição, funcionamento e competências estabelecidos em Regimento Interno específico disponível no site da Copel (http://www.copel.com/hpcopel/root/sitearquivos2.nsf/arquivos/reg_comaudit_port/$FILE/regi_audit_port.pdf). iii)Um de seus membros é o especialista financeiro e é independente em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016. iv) possui orçamento próprio para assuntos relacionados ao interesse do conselho. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaTodas as atas do Conselho de Administração são arquivadas na íntegra na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no site da companhia. Já, com relação ao conselho fiscal são divulgados somente o extrato da atas no website da Companhia, com exceção das reuniões que aprovam DFs, quando a ata e o respectivo parecer, são divulgados na íntegra. |
Parcialmente |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria interna está vinculada diretamente ao conselho de administração que pode ser comprovado pelo Estatuto Social da Copel, onde é definido a aprovação do plano de trabalhos da Auditoria Interna pelo Conselho de Administração e define que compete ao Conselho de Administração nomear e destituir, após recomendação do Comitê de Auditoria Estatutário, o titular da Auditoria Interna. O Comitê de Auditoria Estatutário - CAE, é um colegiado composto por cinco membros do Conselho de Administração - CAD e que possui as seguinte atribuições e competências em relação à função Auditoria Interna: revisar, juntamente com as diretorias, a Auditoria Interna e a empresa de auditoria independente, o escopo, o planejamento dos trabalhos e o quadro de pessoal a ser alocado para a realização de seus trabalhos: orçamento, as responsabilidades e a qualificação dos empregados da Auditoria Interna: fiscalizar a atuação, a organização, o planejamento, os resultados, o orçamento, as responsabilidades e a qualificação dos empregados da Auditoria Interna: recomendar a nomeação e/ou substituição do titular da Auditoria Interna para o Conselho de Administração supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras aprovar o Plano de Trabalhos Plurianual da Auditoria Interna, inclusive suas alterações, quando necessário revisar, ao menos uma vez ao ano, o desempenho do titular da Auditoria Interna, bem como concordar com a sua remuneração e respectivos benefícios analisar, a partir de reporte direto do titular da Auditoria Interna, as situações em que se suspeite da existência de riscos inaceitáveis relacionados a quaisquer atividades da Companhia, definindo o tratamento do assunto no âmbito do Comitê e reportando o risco ao Conselho de Administração para conhecimento e providências. O desenho do organograma foi aprimorado excluindo-se a linha que ligava a Auditoria interna à Presidência. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA companhia adota a política de gerenciamento de riscos corporativos revisada e aprovada (versão 6) pelo Conselho de Administração (CAD) em 12.11.2019. Essa Política inclui as categorias de risco Estratégico, Operacional, Financeiro e de Compliance, de acordo com a natureza das operações e considera sua possibilidade de ocorrência e seus impactos financeiros, operacionais, de imagem e socioambientais, consolidando as práticas por meio da apresentação trimestral do Portfólio de Riscos ao Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) e semestralmente ao Conselho de Administração (CAD). No Portfólio de Riscos apresentados aos Conselhos são definidos os limites de exposição e seus respectivos planos de mitigação - KRIs. A estrutura das três linhas de defesa é a estrutura organizacional planejada e utilizada para o gerenciamento de riscos corporativos. As Diretorias Executivas encarregadas pela primeira linha de defesa são responsáveis por identificar e avaliar os riscos, além de realizar a execução e manutenção das ações de tratamento implementando procedimentos internos para assegurar que as atividades estejam de acordo com as metas e os objetivos. A Diretoria de Governança, Risco e Compliance, responsável pela segunda linha de defesa, é a estrutura responsável por estabelecer o processo a ser utilizado na gestão de controles internos, compliance e riscos corporativos. Por fim, incumbida pela terceira linha de defesa, a Auditoria Interna é responsável por avaliar a eficiência e a eficácia da Gestão de Riscos na Copel, e também efetuar testes de efetividade dos controles internos desenhados para atendimento à lei Sarbanes-Oxley SOX. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo Conselho de Adminstração, contempla o processo de avaliação dos controles internos, com o objetivo de avaliar a efetividade quanto ao tratamento dos riscos identificados nos processos de negócios da Companhia. A administração utiliza na concepção de seu sistema de controles internos de divulgação financeira os critérios estabelecidos no Controle Interno - Quadro Integrado (2013), publicado pelo Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway - COSO. Neste processo, a Companhia também adota como prática a emissão de "Certificados de Controles Internos" pelos gestores dos processos, incluindo os diretores executivos, nos quais formalizam a ciência sobre as não conformidades detectadas e se comprometem a desenvolver planos de ação para regularizá-las. Adicionalmente, a Política de Gestão de Riscos dispõe sobre instrumentos para o adequado monitoramento dos riscos e proteção do valor da Companhia, dos quais destacam-se o Estabelecimento e manutenção de alçadas de aprovação e segregação de funções: Práticas para reporte e controle de incidentes a Revisão periódica dos riscos e controles associados, de acordo com o seu nível de exposição os Reportes periódicos para o Comitê de Auditoria Estatutário e Conselho de Administração. No Programa de Integridade aprovado pelo Conselho de Administração - CAD estão descritos os mecanismos e procedimentos internos de integridade, ética, transparência, gestão de riscos, controles internos, compliance, auditoria interna, aplicação do Código de Conduta e incentivo à denúncia de ilícitos e irregularidades, com o objetivo de prevenção, detecção, punição e remediação de possíveis atos lesivos à Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria avalia anualmente, por meio dos trabalhos da Auditoria Interna, a eficácia da Política de gerenciamento de riscos corporativos que contempla o processo de avaliação dos controles internos e a efetividade quanto à mitigação dos riscos identificados nos processos de negócios, bem como o Programa de Integridade com os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude. Em 2019 implementamos ao conjunto das práticas atuais a aplicação da ferramenta de auto avaliação de controles, conhecida como CSA - Control Self Assessment, que conceitualmente é uma forma estruturada que permite aos gerentes e colaboradores avaliar o sistema de controles internos, identificando e avaliando os pontos fortes e fracos em seus próprios processos, sistemas e ambientes de riscos e controle. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Copel possui o Comitê de Ética, órgão auxiliar ao Conselho de Administração com as seguintes atribuições principais: monitorar o processo de recepção e apuração de relatos recebidos por meio do Canal de Denúncias: deliberar sobre aplicação de medidas disciplinares e monitorar a resolução das deficiências identificadas durante os processos de apuração de denúncias em conformidade com as normativas internas e legislação aplicável. O Órgão é responsável ainda por participar da revisão do Código de Conduta e por exercer o papel de instância superior para esclarecimento de dúvidas ou para arbitragem de conflitos relacionados ao Código de Conduta.O Comitê é formado pelo Diretor de Governança, Risco e Compliance, pelo Diretor de Gestão Empresarial e pelo Diretor Jurídico e de Relações Institucionais, além de um membro do Conselho de Administração. O órgão, por sua deliberação, poderá convidar o Diretor da área envolvida com o assunto em pauta e o Presidente da Copel Holding para auxiliar na tomada de decisão. O atual formato do Comitê de Ética foi aprovado pelo Conselho de Administração em dezembro de 2019, contudo, desde junho de 2005, há estrutura responsável pelo assunto dentro da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da Copel recebe comunicações confidenciais sobre o descumprimento do código de conduta, dispositivos legais e normas internas relativas à contabilidade, controles internos ou assuntos de auditoria. Operado por empresa independente, garante o anonimato, sigilo e a devida resposta à comunicação. Por fim, a Companhia possui a Política do Canal de Denúncias, aprovado pelo Conselho de Administração |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Copel separa e define claramente as funções, papéis e responsabilidades dos seus agentes de governança, em conformidade com o Estatuto Social. Para tanto, se organiza em uma estrutura formada por órgãos estatutários, com diferentes níveis de responsabilidades e atribuições, sendo composto por: Assembleia Geral de Acionistas com seu Comitê de Indicação e Avaliação, Conselho Fiscal, Conselho de Administração e seu comitê de assessoramento Comitê de Auditoria Estatutário, Auditoria Interna, Diretoria Reunida, assessorada por órgãos não estatutários. Estes órgãos atuam com diferentes níveis de responsabilidade e alçada de decisão conforme estabelecido no inciso XXI do Art. 30 do Estatuto Social da Companhia, nos respectivos regimentos internos e no Manual de Níveis de Competência. Nos regimentos internos dos órgãos estatutários são estabelecidos e detalhados os procedimentos para a resolução dos potenciais conflitos de interesse. Adicionalmente, o Conselho de Administração aprovou e mantem atualizada a Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses, estabelecendo diretrizes para assegurar que as transações entre partes relacionadas sejam realizadas no melhor interesse da Companhia e observando os princípios de independência, competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade: administrando situações de potencial conflito de interesses quando da realização de transações envolvendo Partes Relacionadas. Os documentos Estatuto Social, os Regimentos Internos e a Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses estão disponíveis no site da Companhia na página de Relações com os Investidores, no endereço: https://ri.copel.com/governanca-corporativa/estatutos-regimentos-politicas-e-comites/ |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos Regimentos Internos dos órgãos estatutários está previsto que caso seja constatado conflito de interesse ou interesse particular de um dos administradores em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio administrador se manifestar tempestivamente. No caso do próprio administrador não se manifestar, qualquer dos presentes à reunião que tenha conhecimento do fato deverá manifestar-se. Depois de identificado o conflito de interesse ou interesse particular, o administrador envolvido deverá ser afastado das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da Reunião. A Companhia possui também uma Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses, que tem por objetivo estabelecer diretrizes que contribuam para assegurar que as transações entre partes relacionadas sejam realizadas no melhor interesse da Companhia Paranaense de Energia - Copel (Holding) e suas subsidiárias integrais - SIs, e sejam fundamentadas em princípios de independência, competitividade conformidade, transparência, equidade e comutatividade. Além de visar a prevenção e administração de situações de potencial conflito de interesses quando da realização de transações envolvendo Partes Relacionadas. As situações constatadas são reportadas em atas das reuniões dos respectivos colegiados e divulgadas no site de Relações com Investidores da Copel. Os Regimentos Internos dos órgãos estatutários e a Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses estão disponíveis no site da Companhia na página de Relações com os Investidores, no endereço: https://ri.copel.com/governanca-corporativa/estatutos-regimentos-politicas-e-comites/ |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs situações de conflito de interesse que envolve a Copel, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal são resolvidas, por meio de arbitragem, conforme disposto no Art. 82 do Estatuto Social, de forma que toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas no Estatuto da Companhia e na legislação vigente. - Estatuto Social - Art. 82 pág. 25 https://mz-filemanager.s3.amazonaws.com/8e10187f-e1d1-4712-be69-bd3fc0e6b8c0/estatuto-regimentos-politicas-e-comitescentral-de-downloads/c38d5f35cacba1c490d28ccb8127553200ce7874a71b153febb491c8c627835d/estatuto_social.pdf |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA versão vigente da Política de Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da Copel foi aprovada na 197ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração - ROCAD de 05.12.2019. As diretrizes visam assegurar que as transações entre partes relacionadas sejam realizadas no melhor interesse da Copel e estabelece entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos: Item 4.2 - A política busca garantir um processo de tomada de decisões adequado e diligente por parte da administração da Copel, com base nos seguintes princípios: Subitem b) As transações com Partes Relacionadas devem ser celebradas em condições comutativas, sem conflitos de interesses, em observância às condições de mercado e devem ser divulgadas de forma adequada e tempestiva, devendo ser observado o impacto da celebração e os possíveis riscos reputacionais envolvidos. Item 5.7 - Demonstrar previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, as alternativas de mercado em relação à transação com Partes Relacionadas que a Copel pretende realizar, apresentando justificativas aceitáveis para a transação que não se enquadrar como em condições de mercado e a necessidade de pagamento compensatório. (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas: Item 5.8 - Vedar qualquer forma de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Copel, os administradores, os conselheiros fiscais, os acionistas ou classes de acionistas. (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores: Item 5.9 - Proibir a realização de empréstimos em favor do controlador e dos administradores. (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros: Item 5.11 - Permitir que a Diretoria, o Comitê de Auditoria Estatutário - CAE ou o Conselho de Administração - CAD contratem para auxílio na avaliação de transações, se assim julgarem pertinente, consultores externos, zelando pela integridade e confiabilidade dos trabalhos. (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Item 5.10 - Preservar o tratamento equitativo entre todos os acionistas em reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm atendimento ao art.15 da Instrução CVM 358/2002, a Copel possui uma Política de Negociação aprovada pelo Conselho de Administração e disponibilizada nos sites da Copel e da CVM. A referida política estabelece as regras a serem seguidas pelas pessoas vinculadas no que tange a negociação de valores mobiliarios de emissão da Companhia Paranaense de Energia - Copel (Holding), bem como os controles e o monitoramento realizados pelo Administrador da Política. O monitoramento das negociações realizadas é baseado em auto declaração (item 5) No item 7 da Política de Negociação da Copel estão determinadas as penalidades as quais estas pessoas estão sujeitas em caso de descumprimento das obrigações e exigências impostas nesta política. Cabe destacar que, aos empregados da companhia considerados como pessoas vinculadas aplicam-se, ainda, os princípios previstos no Código de Conduta e as penalidades da NAC 40301 - Disciplina Funcional. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Copel possui Política de Doações e Contribuições Voluntárias, aprovada pelo Conselho de Administração, com o intuito de assegurar a transparencia do tema dentro da companhia. Essa política além de dar diretrizes para as contribuições voluntárias, proibe expressamente contribuição politica, sendo vedada a utilização dos recursos e do nome da Copel para atuação, doação ou contribuição político-partidária, conforme previsão no Código de Conduta e Programa de Integridade da Copel e legislação vigente. Os princípios norteadores da política são os valores da Copel e princípios norteadores do Código de Conduta da Companhia (Ética, Respeito às Pessoas, Dedicação, Transparência, Segurança e Saúde, Responsabilidade e Inovação), além dos princípios do Pacto Global das Nações Unidas - ONU, de Governança Corporativa, Constitucionais, da Administração Pública e da Responsabilidade Social e as regras são desdobradas nas normas internas da Copel. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GERALDO CORRÊA DE LYRA JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JACILDO LARA MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MARCEL MARTINS MALCZEWSKI IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MARCO ANTONIO BARBOSA CANDIDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| RAUL ALMEIDA CADENA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | abril 2025 a abril 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDERSON COTIAS E SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DANIEL PIMENTEL SLAVIEROGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DAVID CAMPOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| DIOGO MAC CORD DE FARIAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| FELIPE GUTTERRES RAMELLAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| MÁRCIA CRISTINE RIBEIRETE BAENAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | maio 2026 a maio 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DEMETRIUS NICHELE MACEIGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JOSÉ LUIZ DE ARAUJO ROLIMGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| JOSÉ PAULO DA SILVA FILHOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| PAULO ROBERTO FRANCESCHIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| RICARDO BERTUCCIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
| SÉRGIO HENRIQUE DA FONSECAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | abril 2026 a abril 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS BIEDERMANNGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO BARBOSA CANDIDOGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança Cibernética e Segurança da Informação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDERSON COTIAS E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DIOGO MAC CORD DE FARIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JACILDO LARA MARTINSGin | Presidente do Comitê |
| MARCO ANTONIO VILLELA DE ABREUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Relações Institucionais
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL PIMENTEL SLAVIEROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DAVID CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Presidente do Comitê |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO BRETAS DE MACEDO SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINSGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Desenvolvimento Sustentável
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIELLA GODINHO ABREUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GERALDO CORRÊA DE LYRA JUNIORGin | Presidente do Comitê |
| MOACIR CARLOS BERTOLGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimentos e Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HARRY SCHMELZER JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAUL ALMEIDA CADENAGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MÁRCIA CRISTINE RIBEIRETE BAENAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VICENTE LOIÁCONO NETOGin | Presidente do Comitê |
| VIVIANE ISABELA DE OLIVEIRA MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YURI MÜLLER LEDRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 494.202 | 5.376.000 | 11.178.889 |
| Benefícios diretos e indiretos | 4.515 | 54.214 | 1.872.377 |
| Participação em comitês | 0 | 2.430.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 400.000 |
| Bônus | 0 | 0 | 10.214.623 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 4.402 | 363.166 | 1.107.302 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 4.448.345 | 27.510.182 |
| Total do órgão | 503.118 | 12.671.724 | 52.283.374 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 9 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 12.257.548 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 10.214.623 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 11/03/2024 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2021 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 21/03/2016 → 20/03/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 → 17/04/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 → 17/04/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 18/04/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 → 17/04/2016 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2011 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independente | 49928567000111 | Nacional | 07/04/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 322.974 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.671 |
| Investidores institucionais | 643 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.969.578.102 (99,56%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1 (100%) |
| Total em circulação | 2.969.578.103 (99,56%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/09/2023 | 0 | 4.000.000.000 | 0 | 4.000.000.000 |
| Capital Integralizado | 11/09/2023 | 12.831.618.938 | 2.982.810.590 | 1 | 2.982.810.591 |
| Capital Subscrito | 11/09/2023 | 12.831.618.938 | 2.982.810.590 | 1 | 2.982.810.591 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 54 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundação Copel de Previdência e Assistência Social | Outras partes relacionadas - Administrador dos planos de previdência privada e assistencial | 31/12/2025 | 1.478.157.000 | — | — | 0 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 691.440.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 10/10/2018 | 619.405.000 | — | — | 2,04 |
| Paranaíba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 606.241.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 440.000.000 | — | — | 0 |
| Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 426.834.000 | — | — | 0 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 426.834.000 | — | — | 0 |
| BNDESPAR | Acionista com influência significativa | 31/12/2025 | 298.087.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/06/2020 | 225.230.000 | — | — | 4,8165 |
| Estado do Paraná | Acionista com influência significativa | 31/12/2025 | 215.742.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/06/2020 | 206.882.000 | — | — | 4,8165 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 180.000.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 17/03/2009 | 169.500.000 | — | — | 1,63 |
| BNDESPAR | Acionista com influência significativa | 24/03/2016 | 147.575.000 | — | — | 2,02 |
| Fundação Copel de Previdência e Assistência Social | Outras partes relacionadas - Administrador dos planos de previdência privada e assistencial | 31/12/2025 | 135.085.000 | — | — | 0 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 135.000.000 | — | — | 0 |
| Paranaíba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 120.000.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 118.000.000 | — | — | 0 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 100.000.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 97.000.000 | — | — | 2,34 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 90.900.000 | — | — | 2,34 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 84.600.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 01/06/2015 | 82.973.000 | — | — | 1,66 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 01/06/2015 | 71.676.000 | — | — | 1,66 |
| Cantareira Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 62.901.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 54.100.000 | — | — | 2,34 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 16/12/2011 | 44.723.000 | — | — | 1,82 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 19/03/2012 | 40.050.000 | — | — | 2,34 |
| Companhia de Saneamento do Paraná | Entidade controlada pelo Estado do Paraná (coligada até novembro de 2016). | 31/12/2025 | 39.288.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 28/12/2015 | 34.265.000 | — | — | 2,42 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 08/07/2014 | 33.460.000 | — | — | 2 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/12/2013 | 27.634.000 | — | — | 1,95 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 28/12/2015 | 21.584.000 | — | — | 2,32 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 19.673.000 | — | — | 0 |
| BNDES | Controlador do acionista com influência significativa (BNDESPAR) | 03/12/2013 | 17.644.000 | — | — | 1,89 |
| Matrinchã Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 16.787.000 | — | — | 0 |
| Dona Francisca Energética S.A. | Coligada da Copel | 31/12/2025 | 14.244.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2022 | 11.384.000 | — | — | 0 |
| Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná - Simepar | Unidade complementar do Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná (Acionista com influência significativa). | 31/12/2025 | 7.377.000 | — | — | 0 |
| Paranaíba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 6.938.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2023 | 5.886.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 5.474.000 | — | — | 0 |
| Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2024 | 5.363.000 | — | — | 0 |
| Caiuá Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 5.098.000 | — | — | 0 |
| Portos do Paraná | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 4.443.000 | — | — | 0 |
| Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. | Controlada em conjunto da Copel GET | 31/12/2025 | 4.002.000 | — | — | 0 |
| Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Lactec | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 2.670.000 | — | — | 0 |
| Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 2.595.000 | — | — | 0 |
| Dona Francisca Energética S.A. | Coligada da Copel | 31/12/2025 | 2.127.000 | — | — | 0 |
| Companhia de Tecnologia da Informação do Paraná - Celepar | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 1.164.000 | — | — | 0 |
| Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Lactec | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 575.000 | — | — | 0 |
| Assembleia Legislativa do Paraná | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 330.000 | — | — | 0 |
| Estado do Paraná | Acionista com influência significativa | 31/12/2025 | 309.000 | — | — | 0 |
| Companhia de Tecnologia da Informação do Paraná - Celepar | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 3.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 2 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| UNIT | Espanha | LATIBEX | Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV) | 19/06/2002 | 0% |
| UNIT | Estados Unidos | New York Stock Exchange (NYSE) | Securities and Exchange Commission (Sec) | 30/07/1997 | 62,66% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 17.859 | 19.122 | 21.212 | 23.111 | 25.618 | 28.948 | 30.434 | 33.162 | 35.930 | 38.313 | 46.785 | 49.538 | 49.704 | 55.819 | 57.384 | 60.414 |
| Ativo circulante | 4.158 | 3.702 | 4.699 | 4.680 | 5.218 | 6.933 | 4.403 | 5.702 | 6.678 | 7.909 | 11.407 | 11.190 | 9.327 | 13.716 | 13.042 | 10.882 |
| Caixa e equivalentes | 1.794 | 1.049 | 1.483 | 1.742 | 740 | 1.481 | 982 | 1.040 | 1.948 | 2.942 | 3.223 | 3.473 | 2.678 | 5.635 | 4.162 | 3.130 |
| Aplicações financeiras | 598 | 585 | 672 | 391 | 473 | 408 | 304 | 61 | 125 | 3 | 2 | 16 | 0 | 5 | 1 | 1 |
| Contas a receber | 1.443 | 1.694 | 2.171 | 2.185 | 3.633 | 4.599 | 2.691 | 3.751 | 4.134 | 4.358 | 5.101 | 5.789 | 4.799 | 5.117 | 5.507 | 6.562 |
| Estoques | 121 | 104 | 125 | 139 | 151 | 131 | 131 | 111 | 116 | 130 | 163 | 198 | 195 | 175 | 136 | 173 |
| Tributos a recuperar | 196 | 266 | 243 | 203 | 201 | 265 | 257 | 700 | 313 | 442 | 1.652 | 1.661 | 1.595 | 1.259 | 1.291 | 929 |
| Despesas antecipadas | 5 | 5 | 5 | 20 | 20 | 49 | 39 | 40 | 41 | 34 | 37 | 54 | 60 | 63 | 63 | 61 |
| Realizável a longo prazo | 4.805 | 5.940 | 6.303 | 7.224 | 8.261 | 4.952 | 8.302 | 8.608 | 10.014 | 10.955 | 16.223 | 15.947 | 16.704 | 16.596 | 15.624 | 19.332 |
| Investimentos | 483 | 549 | 543 | 1.188 | 1.660 | 2.225 | 2.335 | 2.571 | 2.368 | 2.523 | 2.730 | 3.042 | 3.326 | 3.512 | 3.578 | 2.849 |
| Imobilizado | 6.664 | 7.209 | 7.872 | 7.984 | 8.304 | 8.693 | 8.934 | 9.829 | 10.841 | 10.592 | 9.495 | 10.143 | 10.069 | 10.825 | 8.517 | 8.146 |
| Intangível | 1.749 | 1.722 | 1.795 | 2.035 | 2.174 | 6.145 | 6.460 | 6.453 | 6.029 | 6.333 | 6.929 | 9.216 | 10.278 | 11.170 | 16.624 | 19.207 |
| Passivo circulante | 2.537 | 2.059 | 2.848 | 3.348 | 4.055 | 4.789 | 5.656 | 6.110 | 6.695 | 5.346 | 9.654 | 7.980 | 7.157 | 9.309 | 10.342 | 11.062 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 176 | 224 | 384 | 240 | 253 | 258 | 288 | 314 | 284 | 337 | 684 | 605 | 253 | 928 | 411 | 311 |
| Fornecedores | 613 | 747 | 1.136 | 1.092 | 1.587 | 1.613 | 1.256 | 1.684 | 1.419 | 1.685 | 2.291 | 2.586 | 2.090 | 2.154 | 2.324 | 3.060 |
| Dívida de curto prazo | 704 | 116 | 274 | 1.015 | 1.299 | 1.233 | 2.602 | 2.417 | 3.298 | 1.420 | 2.599 | 2.724 | 1.625 | 1.902 | 3.256 | 2.068 |
| Passivo não circulante | 4.027 | 4.993 | 5.866 | 6.835 | 7.880 | 9.574 | 9.623 | 11.542 | 12.899 | 15.369 | 16.880 | 19.382 | 21.416 | 22.318 | 21.405 | 26.260 |
| Dívida de longo prazo | 1.281 | 2.058 | 2.988 | 3.517 | 4.755 | 6.528 | 6.235 | 7.414 | 8.268 | 10.152 | 7.347 | 9.102 | 10.829 | 13.061 | 13.990 | 17.947 |
| Patrimônio líquido | 11.296 | 12.070 | 12.497 | 12.929 | 13.683 | 14.584 | 15.155 | 15.511 | 16.336 | 17.598 | 20.251 | 22.175 | 21.131 | 24.192 | 25.637 | 23.092 |
| Receita líquida | 6.901 | 7.776 | 8.532 | 9.180 | 13.919 | 14.728 | 13.102 | 14.025 | 14.935 | 16.244 | 18.633 | 23.984 | 21.928 | 21.479 | 22.651 | 26.117 |
| EBIT | 1.032 | 1.359 | 1.001 | 1.226 | 1.710 | 1.909 | 2.044 | 2.141 | 2.394 | 3.191 | 4.253 | 5.446 | 2.916 | 3.695 | 4.064 | 5.045 |
| Lucro líquido | 1.010 | 1.177 | 727 | 1.101 | 1.336 | 1.266 | 948 | 1.118 | 1.444 | 2.063 | 3.910 | 5.049 | 1.149 | 2.327 | 2.799 | 2.688 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.248 | 1.148 | 1.395 | 1.338 | 1.091 | 1.321 | 1.477 | 989 | 1.771 | 2.945 | 3.941 | 3.387 | 3.903 | 3.518 | 3.394 | 3.028 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.132 | -1.629 | -1.780 | -1.864 | -2.563 | -1.952 | -2.511 | -1.581 | -2.149 | -1.664 | -1.668 | 32 | -2.775 | -3.135 | -5.739 | -1.759 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 160 | -264 | 819 | 809 | 470 | 1.371 | 536 | 650 | 1.287 | -288 | -1.715 | -2.884 | -1.922 | 2.697 | 804 | -2.301 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,61 | 23,67 | 23,78 | 23,86 | 23,97 | 24,09 | 24,14 | 24,22 | 24,30 | 24,37 | 24,57 | 24,63 | 24,63 | 24,75 | 24,77 | 24,82 |
| Tamanho (receita) | 22,65 | 22,77 | 22,87 | 22,94 | 23,36 | 23,41 | 23,30 | 23,36 | 23,43 | 23,51 | 23,65 | 23,90 | 23,81 | 23,79 | 23,84 | 23,99 |
| Alavancagem | 0,11 | 0,11 | 0,15 | 0,20 | 0,24 | 0,27 | 0,29 | 0,30 | 0,32 | 0,30 | 0,21 | 0,24 | 0,25 | 0,27 | 0,30 | 0,33 |
| Liquidez corrente | 1,64 | 1,80 | 1,65 | 1,40 | 1,29 | 1,45 | 0,78 | 0,93 | 1,00 | 1,48 | 1,18 | 1,40 | 1,30 | 1,47 | 1,26 | 0,98 |
| ROA | 0,06 | 0,06 | 0,03 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,08 | 0,10 | 0,02 | 0,04 | 0,05 | 0,04 |
| ROE | 0,09 | 0,10 | 0,06 | 0,09 | 0,10 | 0,09 | 0,06 | 0,07 | 0,09 | 0,12 | 0,19 | 0,23 | 0,05 | 0,10 | 0,11 | 0,12 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,15 | 0,09 | 0,12 | 0,10 | 0,09 | 0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,13 | 0,21 | 0,21 | 0,05 | 0,11 | 0,12 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,05 | 0,07 | 0,08 | 0,03 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,05 | 0,08 | 0,07 | 0,07 | 0,05 | 0,10 | 0,07 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,37 | 0,38 | 0,37 | 0,35 | 0,32 | 0,30 | 0,29 | 0,30 | 0,30 | 0,28 | 0,20 | 0,20 | 0,20 | 0,19 | 0,15 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 06/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 20/05/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |