RANDONCORP S.A.
CNPJ 89086144000116 · código CVM 14109Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/02/1993 |
| Setor de atividade | Máquinas, Equipamentos, Veículos e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 05/02/1993 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 84,0% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | ri.randoncorp.com ↗ |
Respostas no ano 2021
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 43,1% | 18 | 25 | 8 | 3 | 40 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 51,1% | 21 | 20 | 5 | 8 | 35 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 63,0% | 28 | 16 | 2 | 8 | 32 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 72,8% | 33 | 12 | 1 | 8 | 30 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 80,4% | 36 | 8 | 2 | 8 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 80,4% | 36 | 8 | 2 | 8 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 83,0% | 38 | 7 | 2 | 7 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 84,0% | 38 | 6 | 3 | 7 | 28 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia foi constituída e listada na bolsa de valores anteriormente a vigência da Lei nº 10.303/2001, que alterou a Lei nº 6.404/76 (LSA), quando a proporção de ações ordinárias e preferenciais de novas companhias, passou a ser de 50% de cada espécie. Atualmente, o capital social da Companhia é representado por ações ordinárias e preferenciais, na proporção de 2/3 de ações preferenciais para 1/3 de ações ordinárias, nos termos da lei vigente à época de sua constituição e ainda aplicável à Companhia. Conforme item 15.1(2) do Formulário de Referência (FRE), o acionista controlador, detêm 81,71% das ações ordinárias e 37,53% do total do capital e entende que está adequado aos fins sociais da Companhia, contribuindo para a criação de valor para si e para seus acionistas. Atualmente, não há discussões referentes a qualquer mudança na estrutura do capital social da Companhia. Nos termos do Estatuto Social, às ações preferenciais são asseguradas a prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual e o direito de, em eventual alienação de controle da Companhia, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar preço igual a 80% do valor pago por ação ordinária detida pelo bloco de controle, embora não possuam direito a voto (exceto em casos específicos legalmente previstos). Independente da proporção das espécies de ações, a Companhia vem se empenhando para gerar cada vez mais valor seus acionistas, implantando gradativamente, ações que reforçam sua governança corporativa. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê que a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, somente poderá ser contratada sob a condição suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia ("OPA"), com direito a voto ou não, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto integrante do bloco de controle. Não há previsão específica de manifestação da Administração a respeito de transações que derem origem à mudança de controle, no entanto, a Companhia entende que a administração sempre poderá se manifestar, independentemente de previsão estatutária e de acordo com a regulamentação vigente. Além disso, vale destacar que a Lei das Sociedades por Ações já dispõe sobre os deveres e responsabilidades dos administradores no exercício de suas funções, dentre eles o dever de diligência, de lealdade e do exercício de suas atribuições conferidas pelo Estatuto, para alcançar os fins sociais no interesse da companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social não traz previsão específica, contudo a Companhia vem adotando melhorias contínuas em suas práticas de governança, além daquelas exigidas pelo regulamento de listagem que está inserida. Nesse sentido, ainda que não exista previsão formalizada no Estatuto Social, o Conselho de Administração tem discricionariedade para, caso entenda necessário, manifestar-se em relação a tais OPAs, inclusive emitindo pareceres. Adicionalmente, em se tratando de OPA resultante de alteração de controle, a Companhia entende que o direito de venda conjunta ("tag along"), conforme já explicado neste Informe, é um mitigante, uma vez que todos os acionistas, inclusive os preferencialistas, receberão 80% do valor por ação pago ao acionista controlador. Ocasião em que os administradores deverão disponibilizar aos acionistas, todos os documentos exigidos pela legislação, para que o acionista tome a sua decisão de aderir (ou não) à OPA. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que tange ao item (i) da prática recomendada, o Conselho de Administração é o órgão responsável por definir as orientações gerais dos negócios da Companhia e decidir sobre questões estratégicas, sendo de sua competência aprovar os projetos de maior relevância levando em consideração seu impacto na Companhia e no meio ambiente, especialmente onde estão localizadas suas instalações. A agenda anual, elaborada pelo Presidente do Conselho de Administração, discutida e aprovada pelos Conselheiros, inclui a aprovação e revisão do planejamento estratégico, no qual estão previstas ações relativas aos impactos na sociedade e meio ambiente, com vistas a perenidade da Companhia. Ademais, periodicamente, a Diretoria realiza apresentações ao Conselho de Administração, sobre o desempenho, os negócios e os resultados da implementação do planejamento estratégico, alinhadas aos planos de médio e longo prazo. A Companhia divulga seu relatório de sustentabilidade, incorporando os critérios GRI e demais fatores de materialidade, dando amplo disclosure da sustentabilidade. Em relação ao item (ii), a prática de avaliação periódica de riscos e verificação da eficácia de gerenciamento de riscos, estão previstos na Política de Gestão de Riscos Corporativos, cuja revisão e consolidação foi aprovada pelo Conselho de Administração 17/07/2020. Informações adicionais poderão ser consultadas no item 5 do FRE e a integra da Política de Gestão de Riscos poderá ser consultada na página da internet da Companhia http://ri.randon.com.br/governanca-corporativa/estatutos-codigos-e-politicas. O Conselho de Administração acompanha anualmente o mapa de riscos, a definição dos riscos a serem monitorados no período e os resultados dos trabalhos de monitoramento, inclusive por meio dos relatórios consolidados, para que o nível de exposição da Companhia seja adequado ao apetite a riscos definido pelo Conselho de Administração. Quanto ao item (iii), o Código de Conduta Ética, aprovado pelo Conselho de Administração em 10/05/2016, estabelece os princípios éticos que orientam as atividades da Companhia e tem como diretriz o relacionamento transparente com acionistas, investidores, fornecedores, prestadores de serviço, clientes, agentes públicos, dentre outros. A integra do Código de Conduta vigente encontra-se disponível nas páginas da na rede mundial de computadores, da Companhia (www.empresasrandon.com.br) e da CVM. No que tange ao item (iv) da prática recomendada, a Companhia entende que são necessárias revisões periódicas em seu sistema de governança. Mesmo não possuindo em seus documentos normativos, uma previsão expressa de revisão anual, busca constantemente aprimorar suas práticas, como na adesão ao Nível 1 de Governança Corporativa, da B3, a implantação e revisão de políticas corporativas, a disseminação políticas e treinamento do staff, a divulgação da ambição ESG, a estruturação da Secretaria de Governança, a divulgação do Relatório de Sustentabilidade, a implantação de assembleias digitais, permitido a participação de acionistas à distância, dentre outros avanços. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração é composto, em sua maioria, por membros externos, os quais têm independência em relação a Companhia, conforme descrito no item 12.5 do FRE, tendo o acionista controlador apoiado a eleição de membro do Conselho de Administração indicado por acionista minoritário, o qual não detinha posição acionária suficiente para eleição em separado. Contudo, não há previsão expressa no Estatuto Social estabelecendo que o Conselho de Administração seja composto em sua maioria por membros externos e que tenha, no mínimo, um terço de independentes. Atualmente, o Conselho de Administração é composto por cinco membros, sendo três externos e independentes, profissionais experientes, que muito contribuem para a estratégia da Companhia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração não aprovou política que estabeleça os critérios para indicação de seus membros. Contudo, este órgão é composto considerando a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos e experiências, como se pode verificar no item 12.5 do FRE. Atualmente, conforme mencionado no item 2.2.1 deste Informe, o Conselho de Administração é composto em sua maioria por membros independentes, com perfil diversificado dentre seus membros e experiência em outros segmentos, cujo resultado desta composição é agregar valor para a Companhia. O debate efetivo de ideias, possibilita a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui processo formal de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, conforme disposto no item 12.1 (d) do FRE. No entanto, em observância às melhores práticas de governança corporativa, o processo de recondução dos administradores leva em consideração a experiência, sendo observados os debates havidos nas matérias discutidas, sua contribuição ativa no processo decisório, seu comprometimento com o exercício de suas funções, e assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior. Esta prática poderá ser reavaliada e, oportuna e gradativamente, ser implantado o processo de avaliação a que refere este item. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA sucessão do Diretor-presidente da Companhia é definida pelo Conselho de Administração, em conformidade com as orientações do acionista controlador, com o objetivo de assegurar que a gestão com profissionais, cuja experiência profissional e competências, contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia. Ademais, a companhia possui um Comitê Executivo, não estatutário, composto pelo Diretor-presidente e os Diretores Vice-presidentes, onde as decisões e discussões são compartilhadas, o que contribui para a continuidade da gestão, na hipótese de eventual necessidade de sucessão do Diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração possui as seguintes etapas: (i) o fornecimento pela Companhia, de documentos normativos, tais como: Estatuto Social, Código de Conduta Ética, Regimento Interno do Conselho de Administração, calendário temático de reuniões, organograma societário, dentre outros: (ii) o fornecimento, pelo Conselheiro, da documentação pessoal e prestação de informações, necessárias ao respectivo cadastro para fins de pagamento de honorários e de recolhimento de encargos (iii) a apresentação institucional da Companhia, versando sobre os aspectos operacionais, financeiros e governança (iv) a realização de reuniões presenciais com o Presidente do Conselho de Administração, o Diretor-presidente e, se for o caso, com qualquer dos Diretores-vices-presidentes, com o propósito de conhecer a estrutura de gestão da Companhia (v) a realização de visita guiada às principais plantas da Companhia e controladas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não adota a prática de reuniões regulares, no entanto, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê a participação de Diretores, auditoria independente, Conselho Fiscal e quaisquer outros órgãos da Companhia. Quando a discussão do tema puder criar constrangimentos, serão realizadas sessões exclusivas para os conselheiros externos. Contudo, tais sessões são facultativas e não são eventos realizados regularmente. Na prática isso já ocorreu, ocasião que as reuniões e debates contaram com a participação somente dos conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho são redigidas com clareza, onde são registradas as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota um procedimento de avaliação de desempenho aos membros da Diretoria, realizada dentre seus pares, porém não possui um processo formal de avaliação a ser conduzido pelo Conselho de Administração. Esse tema está em processo de estudo, o que demonstra que as práticas poderão ser objeto de aprimoramento gradual. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs membros da diretoria elegíveis, são avaliados anualmente, por seu superior imediato, por seus pares e por seus subordinados (avaliação 360). A avaliação é realizada tendo como premissas, aspectos comportamentais (avaliação das competências do Perfil do Líder Randon) e resultados (com base em metas de desempenho). Os resultados desta avaliação são apresentados ao Conselho de Administração, quando da aprovação dos valores a serem distribuídos aos diretores, como remuneração variável. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Estatutária, está descrita em Política aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia, em 20 de julho de 2021, e é definida de acordo com métricas estabelecidas em pesquisa de mercado, estratégia da companhia, estrutura organizacional e a formação, experiência e posição de cada gestor. Ainda conforme a Politica, a remuneração dos administradores não deve ser atrelada a indicadores que possam incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médios e longos prazos adotados pela Companhia. A integra do documento pode ser acessada na página da Internet da Companhia no endereço https://ri.randon.com.br/governanca-corporativa/estatutos-codigos-e-politicas/. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA composição da remuneração definida para os Diretores está alinhada aos interesses de curto, médio e longo prazos, sendo que a remuneração fixa reflete a mediana de mercado, e a composição da remuneração fixa adicionada à variável de curto prazo pode chegar no terceiro quartil de mercado. Esta combinação visa a atração e retenção de profissionais com foco no alcance e superação de resultados. A parcela variável sofre os impactos diretos dos resultados obtidos no curto prazo (período de um ano) e no longo prazo (períodos superiores a um ano). Conforme disposto no item 13.1 do FRE, a remuneração variável está atrelada a metas de curto (ICP) e longo (ILP) prazos, estabelecidas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo. Os principais indicadores avaliados para meta de curto prazo são o EBIT e Operation Cash Flow, e, para longo prazo são analisados: crescimento do EBITDA, ROIC e Redução de Alavancagem. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaPara fixação da remuneração individual, o Conselho de Administração observa a verba global e anual aprovada pela Assembleia Geral e considera os valores em linha com as práticas de mercado, à estratégia da Companhia e à gestão adequada dos riscos ao longo do tempo. Para mais informações, vide item 13 do FRE e Política de Remuneração da Companhia. De acordo com o artigo 17, § 3º do Estatuto Social da Companhia, cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição da remuneração individual aos administradores. Nenhum Diretor controla o processo decisório sobre a fixação de sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de auditoria estatutário. No entanto, possui áreas estruturadas de Auditoria Interna bem como de Gestão de Riscos e Compliance, as quais estão vinculadas e subordinadas ao Conselho de Administração. O vínculo e a subordinação destas ocorre da seguinte forma:(i) As áreas reportam-se administrativamente ao CFO e funcionalmente ao Conselho de Administração: (ii) A subordinação funcional implica assegurar que as atividades estarão livres de interferências de qualquer ordem que possam limitar os seus escopos de atuação (iii) A subordinação administrativa implica assegurar que as áreas de Gestão de Riscos, Compliance e Auditoria Interna terão os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas funções. A Companhia também conta com Conselho Fiscal, instalado desde 1999, de forma ininterrupta, cujas atribuições de seus membros contribuem para a verificação da eficácia dos controles internos, da gestão de riscos, dos registros contábeis e da acuracidade das demonstrações financeiras. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna vinculada e subordinada ao Conselho de Administração, conforme as características descritas a seguir. A área de Auditoria Interna está sob responsabilidade de uma gerência e sua estrutura é composta por 08 auditores, divididos em 2 grandes áreas de atuação, quais sejam (i) Controles Internos e (ii) Auditorias Tributárias. A Auditoria Interna tem como atribuição atuar no desenvolvimento de uma cultura organizacional de riscos e comunicação que envolva todos os colaboradores e partes que mantenham vínculo e/ou relação com a Companhia. Os auditores internos deverão observar as disposições aplicáveis (i) do Código de Conduta Ética das Empresas Randon: (ii) das Normas e procedimentos do Conselho Federal de Contabilidade: (iii) da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais emanada pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA Brasil (Princípios Fundamentais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, Código de Ética, Normas e Definição de Auditoria Interna). Com o objetivo de estabelecer e comunicar o propósito, a autoridade e a responsabilidade que definem a atuação da área de Auditoria Interna das Empresas Randon, foi elaborado o "Regulamento de Auditoria Interna das Empresas Randon". |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia mantém uma política de gestão de riscos aprovada pelo Conselho de Administração que estabelece as diretrizes, as estratégias e as responsabilidades no gerenciamento de riscos - norma disponível para o público interno e externo. Como complemento, a Companhia mantém um procedimento de gestão de risco formalizado que descreve como o processo de gestão de riscos corporativos ocorre, bem como, regulamenta e delineia a atividade de controles internos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA área de Gestão de Riscos e Compliance da Companhia é responsável pelo monitoramento contínuo dos riscos corporativos e por manter a Diretoria ciente dos indicadores e das respostas aos riscos. O apetite e tolerância aos riscos corporativos são definidos pelo Comitê Executivo e a classificação dos riscos observa as análises críticas de impacto e probabilidade para estabelecimentos de mecanismos de controles para gestão de riscos estratégicos, financeiros, operacionais e de compliance. O Conselho de Administração tem como atribuição a avaliação e aprovação do mapa de riscos, bem como acompanhar o monitoramento dos riscos da Companhia, feito pela gestão. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO gerenciamento de riscos e de controles internos são avaliados periodicamente, no mínimo uma vez por ano, pelo Comitê Executivo, composto pelo Diretor-presidente e os Diretores Vice-presidentes. Mensalmente, são analisados os indicadores de riscos pelos "donos" de cada risco monitorado. O programa de integridade é avaliado bimestralmente por um comitê específico, composto pelos membros do Comitê Executivo, que trata das questões relativas a ética e compliance e gestão de riscos. Periodicamente são realizados reportes destes temas ao Conselho de Administração, que pode aprovar eventuais sugestões de alterações, caso entenda necessário. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Área de Gestão de Riscos e Compliance, que reporta diretamente ao Conselho de Administração em relação a temas de Compliançe, e tem por atribuições (i) acompanhar continuamente o Programa de Integridade das Empresas Randon: (ii) organizar treinamentos para fortalecimento da cultura ética junto aos diversos públicos das Empresas Randon. O Programa de Integridade representa a continuidade no processo de evolução da governança das Empresas Randon, sendo constituído pelo Código de Conduta Ética, políticas corporativas, canal de ética, portal due diligence e ações de comunicação para fortalecimento da cultura ética prevista no Programa. O Comitê Executivo corporativo é responsável pela revisão e atualização do Código de Conduta Ética, que apresenta orientações sobre questões comportamentais envolvendo todas as partes interessadas da Companhia, bem como seu encaminhamento ao Conselho de Administração. O Código aborda temas como privacidade de dados pessoais, conflito de interesse, transparência, sigilo e confidencialidade, relacionamento com fornecedores e combate à corrupção. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de ética (de denúncias) é gerenciado por uma empresa independente e especializada e aberto para todos os públicos por meio de telefone e site, que assegura o sigilo e o tratamento adequado de cada situação, e permite o anonimato do relator. As ocorrências recebidas são pré-analisadas pela empresa independente, com recomendações e encaminhamento para a área de Gestão de Riscos e Compliance das Empresas Randon que promove as apurações de acordo com a matriz de riscos das denúncias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs diretrizes de governança da Companhia e suas controladas são estabelecidas em políticas corporativas que definem as alçadas de decisões. O Regimento Interno do Conselho de Administração, o Regimento Interno da Diretoria a Política de Transações com Partes Relacionadas e o Código de Conduta Ética prevê a conduta que deve ser adotada em caso de conflitos de interesses, inclusive em relação a alçadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estabelecem que, tão logo identificado o conflito de interesses ou interesse particular, a pessoa envolvida deve afastar-se das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto. A manifestação da situação de conflito de interesses ou interesse particular e o afastamento da pessoa envolvida, deverão constar da ata da reunião. Todos os documentos de governança mencionados no item anterior estão disponíveis na página da internet da Companhia no seguinte endereço: https://ri.randon.com.br/governanca-corporativa/estatutos-codigos-e-politicas/. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos formais pré-estabelecidos para estabelecer a administração do conflito de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral. Eventuais conflitos de interesses devem ser prévia e formalmente declarados, devendo o acionista conflitado abster-se de participar, discutir e votar a respectiva matéria, em conformidade com a legislação. O Presidente da Assembleia poderá declarar o conflito de interesses e impedir o voto do acionista em questão, caso não declare seu conflito. A natureza e extensão do interesse conflitado deverão ser consignadas em ata. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social não traz essas previsões, contudo a Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 11 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos e alçadas ao Conselho de Administração e divulgada na página da internet da Companhia do seguinte endereço: https://ri.randon.com.br/governanca-corporativa/estatutos-codigos-e-politicas/. Oportunamente, em uma próxima alteração do Estatuto Social a ser encaminhado a Assembleia Geral, poderá ser precedida de estudo para contemplar proposta no sentido de incluir tais disposições estatutárias. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme mencionado no item anterior, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política para Transações com Partes Relacionadas, que tem como objetivo assegurar que todas estas transações sejam tomadas no melhor interesse da Companhia e de seus acionistas. Nela ficou estabelecido: (i) as diretrizes e condições para a realização das transações entre partes relacionadas, bem como procedimentos e as alçadas de aprovação a serem seguidas tendo em vista a característica da transação e seu montante: (ii) que todas as transações com partes relacionadas sejam realizadas em condições de mercado, pautadas nos princípios de competitividade, conformidade, transparência e equidade, assegurando tratamento equitativo a todos os acionistas da Companhia em reestruturações societárias envolvendo Partes Relacionadas: (iii) que as transações devem ser celebradas por escrito especificando-se as principais características da transação e que estas devem estar claramente divulgadas nas demonstrações financeiras da Companhia (iv) a vedação: de remuneração de assessores, auditores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia e seus Administradores e acionistas de transações que envolvam a participação de acionistas, Administradores, Pessoas-chave e empregados em negócios de natureza particular ou pessoal que possam interferir ou conflitar com os interesses da Companhia ou que possam ser resultantes da utilização de informações confidenciais obtidas em razão do exercício do cargo ou função que ocupem e, a concessão direta, pela Companhia, de empréstimos ou operações de mútuo ou prestação de garantias (avais ou fianças). As informações sobre as regras envolvendo transações com partes relacionadas, podem ser verificadas no item 16.1 do Formulário de Referência. A Política para Transações com Partes Relacionadas está disponível para consulta no site da CVM e no site de RI da Companhia https://ri.randon.com.br/governanca-corporativa/estatutos-codigos-e-politicas/. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Divulgação e Uso de Informações Relevantes e a Política de Negociação, relativas aos valores mobiliários de emissão da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada no dia 14 de junho de 2002, sendo a última revisão e consolidação em 01 de julho de 2019. A Política de Negociações de Valores Mobiliários da Companhia estabelece que as negociações de ações devem ocorrer através de corretora credenciada, permitindo aprimorar o controle das negociações. O descumprimento da Política sujeita para o infrator as sanções disciplinares, de acordo com as normas internas da Companhia, bem como configurar infração grave para os fins previstos no § 3º do artigo 11da Lei 6.385/76. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de patrocínios e doações, aprovada pelo Conselho de Administração em 17 de junho de 2020, que estabelece os critérios para investimento em projetos sociais, culturais, de educação e esportivos. Esta política estabelece a regra de não realizar contribuições voluntárias às atividades políticas, a partidos políticos ou a pessoas físicas e jurídicas a estas ligadas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CAROLINA RIBEIRO STROBEL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos |
| DAVID ABRAMO RANDONGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2025 | 2 anos |
| PEDRO FERRO NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos |
| VICENTE FURLETTI ASSIS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 2 anos |
| ALEXANDRE RANDONGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 24/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE RANDONGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 24/04/2025 | 2 anos |
| DANIEL RAUL RANDONGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 08/05/2025 | 2 anos |
| PAULO PRIGNOLATOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 08/05/2025 | 2 anos |
| RICARDO ESCOBOZAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/12/2025 | 1 ano de 5 meses (até 30/04/2027) |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADEMAR SALVADORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano |
| AMÉRICO FRANKLIN FERREIRA NETOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano |
| GILBERTO CARLOS MONTICELLIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano |
| JANINE MEIRA SOUZA KOPPE EIRIZGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano |
| JOÃO FRANCISCO FRUET JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | 1 ano |
| PATRICIA VALENTE STIERLIGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | 1 ano |
| PATRÍCIA DINIZ DE PAIVAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | 1 ano |
| ROSÂNGELA COSTA SÜFFERTGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano |
| TÚLIA BRUGALIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano |
| VALMIR PEDRO ROSSIGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | 1 ano |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 925.985 | 4.803.265 | 8.970.161 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 226.227 | 528.411 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 4.805.770 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 8.311.054 |
| Pós-emprego | 0 | 63.610 | 781.159 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 925.985 | 5.093.102 | 23.396.555 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 2.402.885 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 7.208.655 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 4.805.770 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/03/2024 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/03/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 15/03/2019 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/03/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 15/03/2019 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/03/2024 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2019 |
| 2021 | Ernst Young Auditores Independentes S/S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 28/02/2014 |
| 2020 | Ernst Young Auditores Independentes S/S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 28/02/2014 → 14/03/2019 |
| 2019 | Ernst Young Auditores Independentes S/S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 28/02/2014 → 14/03/2019 |
| 2018 | Ernst Young Auditores Independentes S/S | 61366936001105 | Nacional | 15/03/2019 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 28/02/2014 → 14/03/2019 |
| 2017 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2009 → 27/02/2014 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 28/02/2014 |
| 2016 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2009 → 27/02/2014 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 28/02/2014 |
| 2015 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2009 → 27/02/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 28/02/2014 |
| 2014 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2009 → 27/02/2014 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000552 | Nacional | 28/02/2014 |
| 2013 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/03/2009 |
| 2012 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 10/03/2009 |
| 2011 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 10/03/2009 |
| 2010 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001105 | Nacional | 10/03/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 33.422 |
| Acionistas pessoa jurídica | 295 |
| Investidores institucionais | 457 |
| Ações ordinárias em circulação | 21.322.766 (16,94%) |
| Ações preferenciais em circulação | 176.612.737 (78,89%) |
| Total em circulação | 197.935.503 (56,6%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/06/2016 | 0 | 200.000.000 | 400.000.000 | 600.000.000 |
| Capital Emitido | 12/09/2025 | 2.153.693.586 | 125.841.938 | 223.882.733 | 349.724.671 |
| Capital Integralizado | 12/09/2025 | 2.153.693.586 | 125.841.938 | 223.882.733 | 349.724.671 |
| Capital Subscrito | 12/09/2025 | 2.153.693.586 | 125.841.938 | 223.882.733 | 349.724.671 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE RANDON | Vice-Presidente do conselho de administração e diretor | DANIEL RAUL RANDON | Diretor Presidente | FRASLE MOBILITY S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ALEXANDRE RANDON | Vice-Presidente do conselho de administração e diretor | DANIEL RAUL RANDON | Diretor Presidente | RANDONCORP S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ALEXANDRE RANDON | Vice-Presidente do conselho de administração e diretor | DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | FRASLE MOBILITY S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| ALEXANDRE RANDON | Vice-Presidente do conselho de administração e diretor | DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | RANDONCORP S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| DANIEL RAUL RANDON | CEO | ALEXANDRE RANDON | Vice-presidente do Conselho de Administração e diretor | RANDONCORP S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| DANIEL RAUL RANDON | CEO | ALEXANDRE RANDON | Conselheiro de Administração | FRASLE MOBILITY S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| DANIEL RAUL RANDON | CEO | DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | FRASLE MOBILITY S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| DANIEL RAUL RANDON | CEO | DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | RANDONCORP S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | ALEXANDRE RANDON | Vice-presidente do Conselho de Administração e diretor | RANDONCORP S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | ALEXANDRE RANDON | Conselheiro de Administração | FRASLE MOBILITY S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | DANIEL RAUL RANDON | Diretor Presidente | FRASLE MOBILITY S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | DANIEL RAUL RANDON | Diretor presidente | RANDONCORP S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 22 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE RANDON | Vice Presidente do Conselho de Administração e Diretor | ALEXPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| ALEXANDRE RANDON | Vice Presidente do Conselho de Administração e Diretor | ALEXPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| ALEXANDRE RANDON | Vice-presidente do Conselho de Administração e Diretor | ALEXPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| ALEXANDRE RANDON | Vice Presidente do Conselho de Administração e Diretor | BANCO RANDON LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
| ALEXANDRE RANDON | Vice Presidente do Conselho de Administração e Diretor | DRAMD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE RANDON | Vice-presidente do Conselho de Administração e Diretor | DRAMD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Controle |
| ALEXANDRE RANDON | Vice Presidente do Conselho de Administração e Diretor | FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ALEXANDRE RANDON | Vice-presidente do Conselho de Administração e Diretor | FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DANIEL RAUL RANDON | Diretor Presidente | FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DANIEL RAUL RANDON | Diretor Presidente | FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DANIEL RAUL RANDON | CEO Randoncorp | FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DANIEL RAUL RANDON | Diretor Presidente | WHITE TIGER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| DANIEL RAUL RANDON | Diretor Presidente | WHITE TIGER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| DANIEL RAUL RANDON | CEO Randoncorp | WHITE TIGER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | DRAIPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | DRAIPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | DRAIPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DAVID ABRAMO RANDON | Presidente do Conselho de Administração | FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO ESCOBOZA | Diretor e membro do Comitê Executivo | CASTERTECH FUNDIÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| RICARDO ESCOBOZA | Diretor e membro do Comitê Executivo | MASTER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 40 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Addiante | Empresa controlada em conjunto (joint venture) | 31/12/2025 | 45.889.180 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 31/12/2025 | 45.476.250 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 31/12/2025 | 33.811.214 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 31/12/2025 | 27.081.957 | — | — | N/A |
| Instituto Hercílio Randon | Empresa apoiada pelo emissor | 31/12/2025 | 20.000.000 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 30/04/2026 | 12.250.772 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 30/04/2026 | 10.464.429 | — | — | N/A |
| Randon Administradora de Consórcios Ltda | Controlada Indireta | 31/12/2025 | 8.904.361 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 30/04/2026 | 8.512.156 | — | — | N/A |
| Randon Administradora de Consórcios Ltda | Controlada Indireta | 31/12/2025 | 6.678.637 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 31/12/2025 | 5.724.518 | — | — | N/A |
| Instituto Hercílio Randon | Empresa apoiada pelo emissor | 30/04/2026 | 4.000.000 | — | — | N/A |
| Randon Administradora de Consórcios Ltda | Controlada Indireta | 30/04/2026 | 3.753.650 | — | — | N/A |
| Instituto Hercílio Randon | Empresa apoiada pelo emissor | 31/12/2025 | 2.183.761 | — | — | N/A |
| Randon Administradora de Consórcios Ltda | Controlada Indireta | 30/04/2026 | 2.111.563 | — | — | N/A |
| Randon Administradora de Consórcios Ltda | Controlada Indireta | 31/12/2025 | 2.074.807 | — | — | N/A |
| Addiante | Empresa controlada em conjunto (joint venture) | 30/04/2026 | 1.981.520 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 31/12/2025 | 1.877.794 | — | — | N/A |
| Instituto Elisabetha Randon | Empresa mantida pelo emissor | 31/12/2025 | 1.693.421 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 31/12/2025 | 1.145.882 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 30/04/2026 | 722.441 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 30/04/2026 | 602.693 | — | — | N/A |
| Instituto Elisabetha Randon | Empresa mantida pelo emissor | 31/12/2025 | 588.462 | — | — | N/A |
| Rar | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 565.700 | — | — | N/A |
| FRASLE MOBILITY S.A. | Controlada Direta | 30/04/2026 | 520.876 | — | — | N/A |
| Instituto Elisabetha Randon | Empresa mantida pelo emissor | 30/04/2026 | 488.170 | — | — | N/A |
| Instituto Hercílio Randon | Empresa apoiada pelo emissor | 30/04/2026 | 365.762 | — | — | N/A |
| Randon Administradora de Consórcios Ltda | Controlada Indireta | 30/04/2026 | 359.646 | — | — | N/A |
| Instituto Elisabetha Randon | Empresa mantida pelo emissor | 30/04/2026 | 284.138 | — | — | N/A |
| Rar | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 280.539 | — | — | N/A |
| Dramd Participações e Administração Ltda | Empresa Controladora | 31/12/2025 | 239.733 | — | — | N/A |
| Rar | Empresa sob controle comum | 30/04/2026 | 118.317 | — | — | N/A |
| Rasip | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 108.539 | — | — | N/A |
| Rar | Empresa sob controle comum | 30/04/2026 | 79.565 | — | — | N/A |
| Dramd Participações e Administração Ltda | Empresa Controladora | 30/04/2026 | 70.059 | — | — | N/A |
| Rasip | Empresa sob controle comum | 30/04/2026 | 55.040 | — | — | N/A |
| Rasip | Empresa sob controle comum | 31/12/2025 | 40.470 | — | — | N/A |
| Instituto Hercílio Randon | Empresa apoiada pelo emissor | 31/12/2025 | 4.273 | — | — | N/A |
| Randon Administradora de Consórcios Ltda | Controlada Indireta | 31/12/2025 | 1.652 | — | — | N/A |
| Rasip | Empresa sob controle comum | 30/04/2026 | 534 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.711 | 4.017 | 4.321 | 4.907 | 4.874 | 5.184 | 4.868 | 4.971 | 5.838 | 6.328 | 8.980 | 10.720 | 12.882 | 12.820 | 15.438 | 19.077 |
| Ativo circulante | 2.342 | 2.544 | 2.676 | 3.031 | 2.986 | 3.199 | 3.038 | 3.110 | 3.496 | 3.758 | 5.308 | 6.557 | 7.830 | 7.388 | 8.912 | 10.189 |
| Caixa e equivalentes | 1.049 | 736 | 855 | 1.167 | 1.358 | 1.328 | 1.134 | 1.002 | 1.229 | 1.177 | 1.660 | 1.891 | 2.505 | 2.865 | 2.252 | 3.822 |
| Aplicações financeiras | 224 | 368 | 244 | 247 | 157 | 404 | 681 | 651 | 499 | 809 | 783 | 336 | 624 | 0 | 14 | 256 |
| Contas a receber | 529 | 616 | 764 | 792 | 618 | 625 | 484 | 527 | 639 | 690 | 1.204 | 1.602 | 1.915 | 2.140 | 2.650 | 2.430 |
| Estoques | 381 | 591 | 533 | 519 | 554 | 559 | 462 | 607 | 848 | 834 | 1.070 | 2.039 | 2.205 | 1.773 | 2.572 | 2.958 |
| Tributos a recuperar | 94 | 151 | 170 | 199 | 204 | 168 | 159 | 215 | 220 | 185 | 500 | 563 | 477 | 485 | 681 | 512 |
| Despesas antecipadas | 3 | 3 | 10 | 15 | 10 | 14 | 12 | 16 | 19 | 8 | 11 | 14 | 45 | 69 | 100 | 125 |
| Realizável a longo prazo | 151 | 85 | 107 | 376 | 383 | 441 | 414 | 388 | 623 | 621 | 1.219 | 1.369 | 1.752 | 1.866 | 2.189 | 2.576 |
| Investimentos | 60 | 72 | 65 | 2 | 2 | 2 | 54 | 44 | 50 | 50 | 27 | 4 | 13 | 103 | 190 | 205 |
| Imobilizado | 1.094 | 1.183 | 1.352 | 1.385 | 1.401 | 1.453 | 1.293 | 1.323 | 1.480 | 1.709 | 1.899 | 2.246 | 2.459 | 2.545 | 2.879 | 3.533 |
| Intangível | 65 | 132 | 121 | 114 | 102 | 90 | 69 | 106 | 189 | 190 | 529 | 545 | 828 | 919 | 1.268 | 2.574 |
| Passivo circulante | 951 | 1.064 | 1.373 | 1.154 | 1.038 | 1.511 | 1.240 | 1.588 | 1.588 | 1.508 | 3.041 | 3.950 | 3.901 | 4.071 | 4.660 | 4.728 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 58 | 65 | 57 | 59 | 42 | 40 | 41 | 57 | 78 | 79 | 100 | 154 | 169 | 157 | 192 | 172 |
| Fornecedores | 143 | 189 | 207 | 178 | 164 | 135 | 170 | 307 | 395 | 367 | 875 | 1.081 | 1.444 | 1.201 | 1.413 | 1.245 |
| Dívida de curto prazo | 387 | 474 | 836 | 545 | 519 | 1.080 | 777 | 839 | 854 | 572 | 955 | 1.187 | 947 | 1.217 | 1.525 | 1.530 |
| Passivo não circulante | 1.142 | 1.091 | 1.091 | 2.110 | 2.092 | 2.085 | 1.738 | 1.475 | 2.205 | 2.644 | 3.275 | 3.495 | 5.160 | 4.854 | 6.270 | 9.602 |
| Dívida de longo prazo | 956 | 1.010 | 1.025 | 2.061 | 2.054 | 2.014 | 1.652 | 1.369 | 1.985 | 2.295 | 2.633 | 2.853 | 4.470 | 4.121 | 5.208 | 8.077 |
| Patrimônio líquido | 1.618 | 1.861 | 1.858 | 1.643 | 1.743 | 1.588 | 1.890 | 1.908 | 2.045 | 2.176 | 2.664 | 3.275 | 3.821 | 3.895 | 4.508 | 4.748 |
| Receita líquida | 3.719 | 4.156 | 3.502 | 4.253 | 3.779 | 3.099 | 2.624 | 2.937 | 4.263 | 5.092 | 5.363 | 9.057 | 11.152 | 10.888 | 11.916 | 13.143 |
| EBIT | 450 | 460 | 168 | 446 | 369 | 37 | 21 | 191 | 437 | 531 | 1.014 | 1.101 | 1.252 | 1.285 | 1.280 | 856 |
| Lucro líquido | 351 | 380 | 101 | 307 | 246 | -1 | -11 | 105 | 227 | 301 | 833 | 885 | 666 | 663 | 692 | -60 |
| Fluxo de caixa operacional | 224 | 12 | 272 | 426 | 696 | 158 | 446 | 456 | 376 | 488 | 808 | 909 | 1.130 | 2.182 | 376 | 2.582 |
| Fluxo de caixa de investimento | -186 | -248 | -242 | -160 | -129 | -131 | 15 | -118 | -396 | -211 | -456 | -584 | -661 | -607 | -1.149 | -2.886 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 395 | -77 | 90 | 45 | -375 | -56 | -656 | -470 | 248 | -329 | 136 | -94 | 146 | -1.215 | 160 | 1.966 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,03 | 22,11 | 22,19 | 22,31 | 22,31 | 22,37 | 22,31 | 22,33 | 22,49 | 22,57 | 22,92 | 23,10 | 23,28 | 23,27 | 23,46 | 23,67 |
| Tamanho (receita) | 22,04 | 22,15 | 21,98 | 22,17 | 22,05 | 21,85 | 21,69 | 21,80 | 22,17 | 22,35 | 22,40 | 22,93 | 23,13 | 23,11 | 23,20 | 23,30 |
| Alavancagem | 0,36 | 0,37 | 0,43 | 0,53 | 0,53 | 0,60 | 0,50 | 0,44 | 0,49 | 0,45 | 0,40 | 0,38 | 0,42 | 0,42 | 0,44 | 0,50 |
| Liquidez corrente | 2,46 | 2,39 | 1,95 | 2,63 | 2,88 | 2,12 | 2,45 | 1,96 | 2,20 | 2,49 | 1,75 | 1,66 | 2,01 | 1,81 | 1,91 | 2,16 |
| ROA | 0,09 | 0,09 | 0,02 | 0,06 | 0,05 | -0,00 | -0,00 | 0,02 | 0,04 | 0,05 | 0,09 | 0,08 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | -0,00 |
| ROE | 0,22 | 0,20 | 0,05 | 0,19 | 0,14 | -0,00 | -0,01 | 0,05 | 0,11 | 0,14 | 0,31 | 0,27 | 0,17 | 0,17 | 0,15 | -0,01 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,09 | 0,03 | 0,07 | 0,07 | -0,00 | -0,00 | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,16 | 0,10 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | -0,00 |
| Caixa / ativos | 0,28 | 0,18 | 0,20 | 0,24 | 0,28 | 0,26 | 0,23 | 0,20 | 0,21 | 0,19 | 0,18 | 0,18 | 0,19 | 0,22 | 0,15 | 0,20 |
| Tangibilidade | 0,29 | 0,29 | 0,31 | 0,28 | 0,29 | 0,28 | 0,27 | 0,27 | 0,25 | 0,27 | 0,21 | 0,21 | 0,19 | 0,20 | 0,19 | 0,19 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |