DEXCO S.A.
CNPJ 97837181000147 · código CVM 21091Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/09/2007 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 10/09/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 96,9% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.dex.co ↗ |
Respostas no ano 2019
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,8% | 30 | 1 | 16 | 7 | 32 | Básico |
| 2019 | 81,9% | 31 | 1 | 15 | 7 | 33 | Básico |
| 2020 | 86,2% | 35 | 1 | 11 | 7 | 30 | Básico |
| 2021 | 87,2% | 36 | 1 | 10 | 7 | 30 | Básico |
| 2022 | 94,7% | 43 | 1 | 3 | 7 | 28 | Básico |
| 2023 | 95,8% | 45 | 1 | 2 | 6 | 27 | Básico |
| 2024 | 95,8% | 45 | 1 | 2 | 6 | 27 | Básico |
| 2025 | 96,9% | 45 | 0 | 3 | 6 | 27 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia não adota as práticas recomendadas, tendo em vista que os acordos de acionistas firmados pela Companhia transferem aos seus acionistas signatários as decisões nas matérias de competência do Conselho de Administração e da Diretoria. A Companhia entende que a manifestação dos acionistas acerca das matérias que serão votadas pelos administradores é benéfica, pois gera consistência e celeridade às decisões da administração, além do fato de não existir obrigação legal para não o fazer. Além disso, considerando (i) que a Companhia está listada no Novo Mercado e existe previsão no artigo 13.2 de seu Estatuto Social de que seu Conselho de Administração seja composto por, no mínimo 20% (vinte por cento) de membros independentes, (ii) que cerca de 33% do atual Conselho de Administração da Companhia é composto por membros independentes e (iii) que o regulamento interno do Conselho de Administração dispõe sobre a atuação de tal órgão quanto à prevenção e administração de situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre deverá prevalecer, a Companhia entende que as recomendações dos acionistas controladores aos membros por eles indicados nas matérias listadas no Acordo de Acionistas, não prejudicam as discussões e deliberações do órgão, no melhor interesse da Companhia, observado ainda o dever fiduciário de seus membros. Para mais informações, vide Acordo de Acionistas disponível nos sites da Duratex e da CVM. (https://www.duratex.com.br/ri/governanca-corporativa/acordo-de-acionistas). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação ao item (i), o Artigo 31 do Estatuto Social da Companhia, prevê que a alienação direta ou indireta de controle, seja por meio de uma única ou de sucessivas operações e deverá ser realizada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações, tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando ainda as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado da B3, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Outrossim, com relação ao item (ii), ainda que o Estatuto Social da Companhia em seu Artigo 19, inciso XV e o Regulamento do Novo Mercado em seu Artigo 21, tenham previsto que o Conselho de Administração da Companhia deverá se manifestar a respeito de ofertas públicas de aquisição de ações de emissão, o Estatuto Social da Companhia não prevê que os administradores se manifestem em eventuais reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que resultem em uma alienação de controle, prevendo apenas que se manifestem sobre oferta de aquisição por meio de parecer prévio fundamentado que deverá abordar, no mínimo: (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações: (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia (iii) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado e (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Sendo assim, ainda que a Companhia não atenda ao item integralmente, entende que os mecanismos adotados são suficientes para o tratamento de forma justa e equitativa dessas matérias. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia cumpre parcialmente ao item uma vez que não adota política de destinação de resultados. Porém, nos artigos 28 e 29 de seu Estatuto Social são previstas regras básicas de destinação dos lucros, quais sejam: (a) Serão aplicados 5% na constituição de Reserva Legal, que não excederá os 20% do capital social: e (b) Dividendo mínimo obrigatório de importância não inferior a 30% do lucro líquido ajustado no mesmo exercício. A Companhia entende que que esse mecanismo é suficiente para atribuir a destinação adequada dos resultados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia atua da seguinte forma, em relação a cada uma das práticas recomendadas, as quais são integralmente adotadas: (i) Para definir as diretrizes estratégicas, o Conselho de Administração analisa uma ampla gama de aspectos econômicos, ambientais e sociais que podem gerar oportunidades ou impactar negativamente os negócios da Companhia. Para subsidiar essa análise, o Conselho de Administração tem o apoio de seis Comitês Consultivos, que em sua composição podem ter membros do Conselho de Administração e da Diretoria. Os impactos sociais e ambientais dos negócios são considerados na definição estratégica dos investimentos e dos planos de ação, sendo que a maneira como a Companhia endereça esses aspectos dentro das atividades e operações foi aprimorada com a Estratégia de Sustentabilidade 2025. (ii) O Conselho de Administração da Companhia aprovou sua Política de Gerenciamento de Riscos em 09/12/2011, com sua última revisão realizada em 06/05/2019, a qual foi elaborada com assessoramento do Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos (https://www.duratex.com.br/ri/governanca-corporativa/regulamento-e-politicas). O referido Comitê acompanha de forma sistemática a aderência às diretrizes desta política e reporta ao Conselho de Administração os resultados das avaliações, assim como o estágio de implantação das ações de mitigação, que contam com avaliação e proposituras da Comissão de Gestão de Riscos e Compliance. Mesmo que em fase de aculturamento e evolução de suas estruturas de gerenciamento de riscos, a Companhia dispõe de área de apoio como Auditoria Interna, Controles Internos, Gestão de Riscos e Compliance que fornecem periodicamente dados e informações ao Comitê, que avalia a eficácia dos sistemas de gestão de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade da Companhia. No que tange à avalição periódica da exposição da Companhia a riscos, as práticas recomendadas pelo Código estão detalhadas no item 5.1 e do Formulário de Referência. (iii) O Conselho de Administração da Companhia traz em seu Regimento Interno as seguintes disposições expressas: Missão de Conselho de Administração, Escopo de Atuação e Objetivos, Competências do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Duratex atende parcialmente esse princípio, pois embora não possua previsão estatutária de que a maioria de seu Conselho de Administração deve ser composto por membros externos, o Conselho de Administração é composto integralmente por membros externos e desses, mais de 33% são considerados membros independentes, mesmo havendo previsão estatutária (Artigo 13.2) de que deva ser composto por, no mínimo 20% (vinte por cento) de membros independentes, segundo Regulamento de Listagem do Novo Mercado e segmento de listagem da Companhia. Vale ressaltar que nenhum membro do Conselho de Administração exerce função executiva. Desse modo, a Companhia entende que está alinhada às melhores práticas do mercado brasileiro (empresas listadas no Novo Mercado), em busca da prevenção e administração de conflitos de interesses, consoante se observa do item 12.3 c do Formulário de Referência, última versão apresentada em 12/06/2019. Com relação à divulgação dos membros independentes do Conselho de Administração, a Companhia divulga anualmente nas atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos e também constam indicados no item 12.5 de seu Formulário de Referência, com última versão apresentada em 12/06/2019. A Companhia esclarece que, nas reuniões do Conselho de Administração, os membros devem se manifestar se houver eventual matéria que possa comprometer a sua independência, justificando tais circunstâncias e deixando de votar a referida deliberação, nos termos do seu Regimento Interno. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente esse princípio, pois embora não possua uma política de indicação para membros do Conselho de Administração, consoante informações do item 12.3 d do Formulário de Referência, com última versão apresentada em 12/06/2019, a indicação desses membros deve observar o que dispõe o Estatuto Social da Companhia, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Código de Conduta, bem como a legislação vigente, sendo que compete ao Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação, indicar e avaliar condições para o mandato de conselheiros independentes. Além disso, cumpre destacar que o regimento interno do Conselho de Administração prevê que, na primeira reunião que seguir o ato de eleição dos membros do Conselho de Administração, cada membro eleito deverá informar aos demais (i) as principais atividades que desenvolve externas à Companhia: (ii) a participação em conselho de outras empresas, observados os limites impostos no próprio regimento, e (iii) o relacionamento comercial com as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia ou pelo grupo controlador da Companhia, esclarecendo, inclusive, se prestam serviços a tais empresas. Em complemento, o Artigo 14 do Estatuto Social dispõe que o candidato indicado (i) não pode ter completado 70 (setenta) anos na data de sua eleição para integrar o Conselho de Administração (o conselheiro que completar 70 (setenta) anos durante o termo de seu mandato poderá completá-lo) e (ii) ter reconhecida e comprovada experiência, competência e condição para as exigências da função de conselheiro. Dessa forma, a Companhia entende que os mecanismos adotados são suficientes para a composição adequada e diversificada de seu quadro de conselheiros. Para mais informações vide Estatuto Social, Regimento Interno do Conselho de Administração e Código de Conduta da Companhia disponíveis nos sites da Duratex e da CVM (https://www.duratex.com.br/Arquivos/Download/PT_Estatuto-Social.pdf) (https://www.duratex.com.br/ri/governanca-corporativa/regulamento-e-politicas) (https://www.duratex.com.br/Arquivos/Download/cdc.pdf). |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as recomendações relacionadas a esse princípio, considerando que não pratica esse processo em periodicidade anual, mas sim em periodicidade bianual. A Companhia optou por realizar em periodicidade bianual devido ao tempo demandado para tal atividade, por conta da complexidade e detalhamento da avaliação, consoante item 12.1 c do Formulário de Referência, com última versão apresentada em 12/06/2019. O processo de avaliação é estruturado levando em consideração as características/responsabilidades específicas do Conselho de Administração, de seus membros, seu Presidente e de cada um dos Comitês, buscando, assim, alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação. Atualmente, o processo de avaliação é conduzido por consultoria independente (a qual, nos termos do artigo 4.9 do Regimento do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação, é escolhida por esse Comitê em conjunto com o Conselho de Administração), responsável por distribuir questionários específicos para o Conselho de Administração e cada um dos Comitês, bem como por entrevistar cada um dos seus membros. Essa consultoria é responsável, ainda, por analisar as respostas e compará-las com os resultados dos anos anteriores, a fim de identificar e endereçar eventuais gaps que possam ser revelados por esse processo relacionados ao Conselho de Administração e aos Comitês, e suas Secretarias, quando aplicável. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota as recomendações relacionadas a esse princípio. O processo de sucessão tanto para o Diretor-Presidente, quanto para o restante da Diretoria e das posições-chave, passa a ser discutido anualmente a partir de 2019. O Comitê de Pessoas, Governança & Nomeação é responsável por conduzir esse processo e recomendar sua posição ao Conselho de Administração. Desse modo, o Conselho de Administração é responsável por discutir a recomendação do comitê e deliberar sobre o tema. Iniciamos o processo de validação das indicações em abril, pós ciclo de Avaliação de Performance. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota este princípio, sendo que seu programa de integração de novos membros do Conselho de Administração ocorre por meio de uma prática instituída, cujo conteúdo entende ser adequado a cada novo membro a ser integrado. Esse programa é estruturado de forma individual, a depender do nível de familiaridade do conselheiro com o setor de atuação e conta com a introdução aos executivos-chave da organização, visita nas dependências e apresentação sobre os principais aspectos dos negócios da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia adota um Regimento Interno para seu Conselho de Administração, conforme aprovado em 21/03/2016 pelo próprio Conselho de Administração. Tal Regimento Interno prevê (a) em seu artigo 7.1, as atribuições específicas do presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas em Lei ou pelo Estatuto Social da Companhia: (b) em seu artigo 6.1, as medidas a serem adotadas pelos conselheiros em situações de conflito de interesses e (c) em seu artigo 8.6, a definição da antecedência mínima de 7 dias para recebimento pelos conselheiros dos materiais para discussão nas reuniões. Embora tal regimento não disponha a respeito do item (a.ii) referente às regras específicas de substituição do Presidente do Conselho, é importante destacar que a Companhia possui 2 Copresidentes e que na ausência ou vacância de um deles o outro assume, interina ou automaticamente, o cargo de Presidente do Conselho de Administração, consoante dispõe o Artigo 15.2 do Estatuto Social da Companhia. A íntegra do Regimento Interno do Conselho de Administração está disponível nos sites da Companhia e da CVM. (https://www.duratex.com.br/ri/governanca-corporativa/regulamento-e-politicas). |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas são redigidas com clareza, de modo que registrem as decisões tomadas, os membros presentes, votos divergentes e abstenções, sendo que existe previsão no artigo 8.10 do regimento interno do Conselho de Administração para que o Secretário do Conselho elabore ata com as deliberações aprovadas, para distribuição a todos os conselheiros após cada reunião. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Duratex cumpre parcialmente com a recomendação desse item, pois em seu Estatuto Social estão objetivamente estabelecidas as competências do Diretor Presidente no artigo 24, ficando a cargo Conselho de Administração definir as funções e as responsabilidades para os demais diretores. Com essa estrutura de atribuições não pré-fixadas em estatuto e delimitadas com base nas avaliações feitas pelo Conselho de Administração sobre a situação da Companhia, a Diretoria tem a possibilidade de atuar de forma mais alinhada com as necessidades da Companhia, as quais são mutáveis a depender de fatores como a situação político-econômica do Brasil. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaNão obstante não adotar integralmente este princípio, uma vez que há previsão expressa de indicação do Diretor Presidente por parte de seus acionistas controladores (os demais diretores são definidos pelo Conselho de Administração), conforme acordo de acionistas arquivado em sua sede, celebrado em 22 de junho de 2009 ("Acordo de Acionistas"), a Companhia possui alguns mecanismos que buscam justamente mitigar riscos relacionados a tal prática. O próprio Acordo de Acionistas, por exemplo, em seu artigo 4.4, prevê exigências específicas a serem levadas em conta quando da indicação de diretor por parte dos acionistas controladores, quais sejam: (i) não ter completado 65 (sessenta e cinco) anos na data de sua eleição: e (ii) possuir reconhecida e comprovada experiência, competência e condição para as exigências da função para a qual será indicado. Adicionalmente, a Companhia possui diversas práticas, regras de governança corporativa e princípios a que estão sujeitos os seus diretores, como o Código de Conduta e a Política de Controles Internos, e o seu próprio Estatuto Social, as quais buscam impedir situações de conflitos de interesses. Sem prejuízo, a Companhia possui também o Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação, cujo regulamento interno prevê como objetivo do órgão, além do auxílio ao Conselho de Administração na avaliação dos diretores, assegurar um quadro de colaboradores coeso, competente e de alta performance. Assim, a Companhia entende que, apesar de não cumprir integralmente com o princípio 3.2 do Código, a proteção à gestão dos negócios e à implementação da estratégia da Companhia, que o Código busca atingir, está abarcada pelas práticas mencionadas anteriormente. |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota as recomendações relacionadas a esse princípio. Anualmente, para todos os membros da diretoria estatutária, incluindo o diretor presidente, existe uma avaliação com base em metas organizacionais e individuais, sob aspectos relacionados ao desempenho financeiro da Companhia durante o período de atuação dos diretores e avaliação de competências/comportamentos, conforme previsto nos artigos 2.1 e 5.1.5 do regimento interno do seu Comitê de Pessoas, Governança & Nomeação. As avaliações da diretoria estatutária ocorreram no primeiro trimestre desse ano. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEm uma reunião dedicada do Comitê de Pessoas, Governança & Nomeação, há uma calibragem e discussão colegiada da performance de cada profissional. Na sequência, referido comitê, nos termos do artigo 5.1.5 de seu regimento interno, realiza uma recomendação ao Conselho de Administração, este último responsável por avaliar a recomendação e deliberar sobre o desempenho de cada diretor. Ao final desse processo, é realizada sessão de feedback/feedforward individual e elaboração do plano de desenvolvimento dos diretores. O Conselho de Administração deliberou sobre essa matéria na reunião de 06/05/2019. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política de remuneração da administração formalmente aprovada, mas sim um posicionamento aprovado pelo Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação. Não obstante, a prática de remuneração da Companhia visa atrair, reter e engajar os melhores profissionais alinhado à nossa cultura, possibilitando, assim, que ela atinja um desempenho superior. A remuneração é estabelecida e atualizada com base em pesquisas de mercado, realizadas junto às empresas de diversos setores, visando manter o pacote de remuneração competitivo. A Companhia entende que, dessa forma, a definição da remuneração considera os aspectos de custos e riscos envolvidos. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaUma vez que estabelece metas para sua Diretoria, conforme disposto no item 13.1 do Formulário de Referência apresentado em 12/06/2019 (versão 2019), a Companhia atende a esse princípio. Os incentivos de longo prazo tem metas de geração de riqueza como EVA. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaUma vez que a estrutura de incentivos da Companhia para seus diretores está alinhada aos seus limites de risco e que nenhum diretor delibera sobre sua própria remuneração, conforme disposto no item 13.1-h do Formulário de Referência apresentado em 12/06/2019 (versão 2019), a Companhia atende a esse princípio. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria não estatuário conforme permitido pelas regras do Novo Mercado. No entanto, atende todos os requisitos das alíneas do item 4.1.1: (i) O Comitê é órgão colegiado de assessoramento e instrução criado pelo Conselho de Administração da Companhia. Nos termos do artigo 2º do Regimento do Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Risco da Companhia, dentre suas atribuições estão: (a) supervisionar os processos de controles internos, de conformidade com leis, regulamentos e normativos internos e de gerenciamento dos riscos inerentes às atividades da Companhia e de suas controladas, bem como os trabalhos desenvolvidos pelas Auditorias Interna e Externa e (b) avaliar a qualidade e integridade das demonstrações financeiras . (ii e iii) O regimento dispõe, em seu artigo 3.1, que o Comitê será formado por, no mínimo 3 (três) e, no máximo 7 (sete) membros eleitos, anualmente, pelo Conselho entre seus membros e profissionais de comprovado conhecimento nas áreas de auditoria e contabilidade. Atualmente, a Companhia cumpre integralmente com a prática, uma vez que o Comitê possui cinco membros fixos, dos quais três são independentes, dos quais dois acumulam funções no Conselho de Administração da Companhia. Além disso, atualmente, a Presidência do Comitê é ocupada por conselheiro independente e contamos com um membro especialista, com conhecimento comprovado nas áreas contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. O Comitê, conforme artigo 4.10 de seu Regimento Interno, pode "...contratar os serviços de especialistas, mediante prévia aprovação do Conselho". |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a recomendação relacionada ao estabelecimento de uma política que contempla a contratação de serviços extra auditoria, intitulada como Política de Regulamentação da Contratação dos Serviços de Auditoria Externa, aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de maio de 2012 e revisada pela última vez em 01 de agosto de 2018. Toda contratação de serviços extra auditoria é avaliada pelo Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos, que zela para que não sejam contratados serviços que possam comprometer a independência dos auditores externos, nos termos dos artigos 5.2 e 5.3 do regimento interno de referido comitê. Cabe ressaltar, contudo, que a política não proíbe a contratação como auditor independente de quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia em período inferior a três anos, sendo adotado o período de um ano para contratação de serviços que possam afetar a sua independência. Vale mencionar que a própria auditoria externa declara sua independência trimestralmente, na apresentação dos demonstrativos financeiros da Companhia, contribuindo para governança dessa relação. Entendemos que a adoção das regras aplicáveis à profissão contábil é adequada para garantir a independência da empresa de auditoria. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente as recomendações relacionadas a este princípio. Nesse sentido, para fins de cumprimento do item (c) acima, cabe esclarecer que a Companhia possui uma área de auditoria interna própria subordinada à Presidência do Conselho de Administração e com supervisão técnica do Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos. Em sua estrutura, a auditoria interna da Companhia conta com gerência e coordenação dedicadas, além de profissionais com conhecimentos técnicos comprovados em processos de back office e front office, tecnologia da informação, Compliance ambiental e Compliance de saúde e segurança do trabalho. Para melhor exemplificação da sua atuação, estabelecida na Política de Auditoria Interna aprovada pelo Conselho de Administração em 28/05/2012 e revisada em 01/08/2018, e alinhada às melhores práticas e padrões estabelecidos pelo "Institute of Internal Auditors" (IIA), destacam-se as seguintes rotinas: (i) Auditoria de Processos - Identificar os riscos relevantes do negócio e avaliar se os controles estão adequados e mitigam os riscos aos níveis aceitáveis pela organização: (ii) Auditoria de Tecnologia da Informação -- Identificar os riscos relevantes da área de Tecnologia da Informação e avaliar se os controles estão adequados e mitigam os riscos a níveis aceitáveis pela organização (iii) Auditoria Regulamentar - Avaliar o cumprimento e a conformidade com as normas e regulamentações brasileiras e locais de cada unidade de negócio (iv) Auditoria Contínua - Gerar indicadores sobre processos, transações, controles e sistemas de informações, de forma contínua, para dar suporte às avaliações realizadas pela Auditoria Interna (v) Investigações - investigar relatos recebidos pelo canal de denúncias da Companhia, bem como dos gestores a partir de suspeitas de fraude e corrupção em seus respectivos processos. Por fim, cabe destacar que todo o planejamento dos trabalhos é aprovado anualmente pelo Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos, nos termos do artigo 2.1 e 5.3 do Regimento Interno de referido órgão, sendo ao final de cada ano realizadas prestações de contas dos trabalhos realizados ao próprio Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada por seu Conselho de Administração em 09/12/2011 e revisada pela última vez em 06/05/2019, que contempla as práticas sugeridas no Código, (https://www.Duratex.com.br/ri/governança-corporativa/regulamento-e-politicas). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme destacado no item 5.3 (b) do Formulário de Referência, a estrutura organizacional de avaliação e controle de riscos em vigor na Duratex mediante a aprovação do Conselho de Administração, com o objetivo de possibilitar o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas é a seguinte: - Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance: - Auditoria Interna: - Comissão de Gestão de Riscos e Compliance: Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia avalia periodicamente a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos da companhia, bem como do seu programa de integridade/conformidade (Compliance), conforme descrito nos itens 5.1 e 5.4 do Formulário de Referência da Companhia. Este acompanhamento é realizado através da supervisão Comissão de Gestão de Riscos e Compliance, composta membros de sua Diretoria, que se reúne a cada 45 dias, aproximadamente, para acompanhamento, avaliação, supervisão e deliberação, tendo o último encontro sido realizado no dia 17/06/2019. Os resultados obtidos nestes encontros são registrados/formalizados em ata e posteriormente é realizada prestação de contas junto ao Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos, que remete as informações ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente as sugestões acima. Nesse sentido, estão descritas abaixo as práticas efetivamente adotadas em linha com tais princípios: A área da Companhia responsável pela implementação, disseminação, treinamento, atualização do código de conduta e do canal de denúncias, condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao referido código é o Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação, conforme estabelecido em seu regimento interno, o qual possui independência e autonomia para conduzir suas atividades. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDesde 2012, a Duratex mantém a Ouvidoria, instância adicional de diálogo entre a empresa e seus públicos de relacionamento, que recebe e trata consultas, críticas e denúncias. É também o canal para recebimento de denúncias sobre atos ilícitos de corrupção relacionados a órgãos públicos, no escopo da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013. Contribui para a evolução de políticas, processos e comportamentos, zela pela prática dos Valores da empresa e pelo cumprimento do Código de Conduta. Atua de forma isenta e independente, garantindo sigilo, imparcialidade e confidencialidade. É uma atividade institucional de caráter mediador e estratégico. Subordina-se à Presidência do Conselho de Administração e, operacionalmente, ao Presidente da empresa. As diretrizes de atuação estão detalhadas em sua Política de Atuação, disponível no site da Duratex: (https://www.Duratex.com.br/ri/governança-corporativa/regulamento-e-politicas). Desde 2018, o recebimento e a triagem das manifestações são feitas por empresa externa, contudo, a tratativa é realizada pela própria Duratex. Os relatos podem ser realizados de forma anônima ou identificada, sendo que a confidencialidade e o sigilo são garantidos. As apurações de casos de assédio e discriminação são realizadas pela Ouvidoria e as relativas a fraude, corrupção, roubo, conflito de interesses, entre outros, são encaminhadas para apuração da Auditoria Interna, que conta com o suporte de consultoria especializada para investigações. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota a recomendação, tendo em vista que o Estatuto Social (artigos 12 a 26) e os respectivos regimentos internos do Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Risco, do Comitê de Governança e Nomeação, do Comitê de Sustentabilidade, do Comitê para Avaliação de Transações com Partes Relacionadas, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Companhia, definem, com relação aos órgãos supracitados, conforme o caso, (i) suas funções, escopo de atuação e responsabilidades e (ii) a quais outros órgãos ou agentes devem se reportar, de modo que todos os órgãos da administração a Companhia possam atuar de forma alinhada, buscando minimizar eventuais conflitos de interesses e/ou de competência: |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA companhia adota parcialmente a recomendação pois, embora (A) siga o disposto no artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações, que já apresenta vedação aos administradores com relação a eventuais conflitos de interesses e determina que os impedimentos devem ser registrados em ata e (B) possua, ainda, um regimento interno de seu Conselho de Administração que (i) inclui no escopo de atuação do Conselho "prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergências de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça": e (ii) determina, como dever inerente ao cargo de conselheiro, a necessidade dos conselheiros de se declararem, previamente ao início de qualquer discussão ou deliberação sobre o tema que, por qualquer motivo, tem interesse particular ou conflitante com o da Companhia em relação àquela matéria, abstendo-se de aprecia-la e vota-la, a Companhia não possui mecanismos expressos detalhados para resolução de conflito de interesses no âmbito de assembleias de acionistas. Além dessas disposições específicas relacionadas a conflitos de interesses, a Companhia possui um código de conduta, bem como diversas políticas (Política de Controles Internos, Política de Transações com Partes Relacionadas, Política de Governança Corporativa, dentre outras), aos quais todos os administradores e colaboradores da Companhia estão sujeitos, que explicitam situações de conflito de interesses que devem ser evitadas, de modo a preservar o melhor interesse da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota a recomendação pois em seu Manual de Assembleia consta expressamente os mecanismos de administração de conflito de interesses. Conforme descrito nos itens 12.2 e 16.3 do Formulário de Referência, última versão apresentada em 12/06/2019, as deliberações tomadas em decorrência de voto de acionista com interesse conflitante com o da Companhia serão anuláveis, respondendo referido acionista por danos causados e obrigando-se a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido. Além disso, durante a realização da Assembleia Geral os Acionistas deverão manifestar-se em razão da existência de eventual situação de conflito de interesses ou interesse particular em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida, assim como ocorre nas reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da Companhia. Também deverá manifestar-se qualquer Acionista presente que tenha conhecimento de situação conflituosa em relação a outro Acionista e a matéria objeto da deliberação. Quando manifestado o conflito de interesse, o Acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. Caso o Acionista conflitado se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da Assembleia Geral deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia cumpre parcialmente a disposição desse item, tendo em vista que a Política de Transação com partes relacionadas proíbe a Companhia de conceder empréstimos ou prestar garantias em favor dos controladores, dos administradores e de outras partes relacionadas. Em complemento, a política prevê, em seu artigo 2º, que, dentre outros pontos, a diretoria da Companhia atuará de forma a garantir que as transações com partes relacionadas: (i) Sejam formalizadas, especificando-se no respectivo instrumento as suas principais características: preços, quantidades, descontos, prazos, garantias, impostos e taxas, direitos e responsabilidades: (ii) Sejam realizadas em condições de mercado levando em consideração, em primeiro lugar, os interesses da Organização, observando condições estritamente comutativas, negociadas de forma independente, mediante processo transparente, ético e em conformidade com a legislação vigente (iii) Estejam claramente refletidas e divulgadas nas Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras e no Formulário de Referência, conforme determinado na Deliberação CVM 642, de 07/10/2010. Dessa forma, a Duratex entende que sua política é um mecanismo eficiente para essa matéria. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente as práticas mencionadas neste item, conforme Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada por seu Conselho de Administração, em 12/08/2009, com última atualização em 26/04/2017. Essa Política estabelece controles para o monitoramento das negociações realizadas, tais como a obrigatoriedade das pessoas impedidas e/ou vinculadas utilizarem exclusivamente a Itaú Corretora de Valores S.A. para realizarem negociação dos valores mobiliários tratados na referida Política, nos termos do artigo 4.2.2 de referida política. A Referida corretora possui sistema de bloqueio para evitar negociações nos períodos de vedação. A Política também estabelece que cabe ao Comitê de Divulgação e Negociação apurar os casos de violação da Política, sendo que o seu descumprimento sujeitará o infrator a sanções disciplinares, de acordo com as normas internas da Companhia, sem prejuízo as sanções administrativas, penais e civis cabíveis, consoante descrito item 20 do Formulário de Referência, com última versão apresentada em 12/06/2019. A íntegra da Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia está disponível nos sites da Duratex e da CVM. (https://www.duratex.com.br/ri/governanca-corporativa/regulamento-e-politicas). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Duratex adota parcialmente essa recomendação. O Conselho de Administração aprovou em 24/08/2015, com sua última revisão realizada em 12/11/2017 uma Política de Combate a Corrupção, que estabelece que o Conselho de Administração é responsável por deliberar sobre doações a esferas públicas. Em complemento, a Companhia, apesar de não possuir políticas nesse sentido, dispõe de normativas internas sobre outros tipos de contribuições voluntárias, as quais garantem ao diretor presidente, ou ao Conselho de Administração, alçadas de aprovação, com princípios e regras claros e objetivos, como, por exemplo, a impossibilidade de a Companhia realizar doações a candidatos ou partidos políticos. A Companhia entende que as normativas existentes resguardam os interesses dos acionistas e mitigam os riscos envolvidos, mantendo a celeridade na tomada de decisão. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Duratex adota parcialmente essa recomendação, uma vez que conforme mencionado no item 5.5.1, não possui política específica para este assunto, dispomos de normativas internas sobre outros tipos de contribuições voluntárias, as quais garantem ao diretor presidente, ou ao Conselho de Administração, alçadas de aprovação, com princípios e regras claros e objetivos, como, por exemplo, a impossibilidade de a Companhia realizar doações a candidatos ou partidos políticos. A Companhia entende que as normativas existentes resguardam os interesses dos acionistas e mitigam os riscos envolvidos, mantendo a celeridade na tomada de decisão. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 13 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEX LASERNA SEIBELGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 24/04/2025 | 1 ano |
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2025 | 1 ano |
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2025 | 1 ano |
| ANDREA CRISTINA DE LIMA ROLIM IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| ANDREA LASERNA SEIBELGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| HÉLIO SEIBELGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2025 | 1 ano |
| MARCOS CAMPOS BICUDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| MÁRCIO FRÓES TORRES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| PAULA LUCAS SETUBALGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 24/04/2025 | 1 ano |
| RICARDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2025 | 1 anos |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | Anual |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS HENRIQUE PINTO HADDADGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 28/04/2025 | 1 ano |
| DANIEL LOPES FRANCOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1 ano |
| GLIZIA MARIA DO PRADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1 ano |
| GUILHERME SETUBAL SOUZA E SILVAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 28/04/2025 | 1 ano |
| LUCIANNA RAFFAINI CARVALHO COSTAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 09/10/2025 | Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2026 |
| MARINA CROCOMOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1 ano |
| RAUL GUIMARÃES GUARAGNAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2025 | 1 ano |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GERALDO AFFONSO FERREIRA FILHOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2025 | 1 ano |
| GUILHERME TADEU PEREIRA JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 24/04/2025 | 1 ano |
| GUSTAVO AMARAL DE LUCENAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2025 | 1 ano |
| JOÃO BASTISTA CARDOSO SEVILHAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2025 | 1 ano |
| LEONARDO DE PAIVA ROCHAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2025 | 1 ano |
| VIVIANNE CUNHA VALENTEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | Anual |
Comitês 11 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FREDERICO DE SOUZA QUEIROZ PASCOWITCHGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO SEIBELGin | Presidente do Comitê |
| LUCIANNA RAFFAINI CARVALHO COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULA LUCAS SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADJARBAS GUERRA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ MARIA RABELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS CAMPOS BICUDOGin | Presidente do Comitê |
Membro do Comitê de Estratégia e Inovação Digital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDREA LASERNA SEIBELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê para Avaliação de Transações com Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDREA CRISTINA DE LIMA ROLIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Transformação Digital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDREA CRISTINA DE LIMA ROLIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDREA LASERNA SEIBELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL LOPES FRANCOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIO FRÓES TORRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAROLINE CARPENEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIO FRÓES TORRESGin | Presidente do Comitê |
| PAULA LUCAS SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Especialista do Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCELO DE CAMARGO FURTADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCOS CAMPOS BICUDOGin | Presidente do Comitê |
| RICARDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê para Avaliação com Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCOS CAMPOS BICUDOGin | Presidente do Comitê |
Comitê para Avaliação de Transações com Partes Relacionada
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MÁRCIO FRÓES TORRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5,7 | 13 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 10 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 432.288 | 4.416.255 | 9.166.311 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 733.954 |
| Participação em comitês | 0 | 1.440.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 20.313.750 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 44.432 | 2.525.742 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 21.519.183 |
| Total do órgão | 432.288 | 5.900.687 | 54.258.940 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5,7 | 13 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 787.000 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 20.313.750 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 10.834.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 05/05/2025 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 → 31/12/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 → 31/12/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 → 31/12/2013 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 16.595 |
| Acionistas pessoa jurídica | 102 |
| Investidores institucionais | 222 |
| Ações ordinárias em circulação | 336.842.147 (36,65%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 336.842.147 (36,65%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 31/08/2009 | 0 | 920.000.000 | 0 | 920.000.000 |
| Capital Emitido | 18/12/2025 | 4.370.188.627 | 919.034.196 | 0 | 919.034.196 |
| Capital Integralizado | 18/12/2025 | 4.370.188.627 | 919.034.196 | 0 | 919.034.196 |
| Capital Subscrito | 18/12/2025 | 4.370.188.627 | 919.034.196 | 0 | 919.034.196 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| ALEX LASERNA SEIBEL | Conselheiro Suplente do Conselho de Administração | ALEX LASERNA SEIBEL | Conselheiro Suplente do Conselho de Administração | Dexco S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ALEX LASERNA SEIBEL | Conselheiro Suplente do Conselho de Administração | HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Dexco S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ALEX LASERNA SEIBEL | Conselheiro Suplente do Conselho de Administração | Dexco S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| PAULA LUCAS SETUBAL | Conselheira Suplente do Conselho de Administração | ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Itaúsa S.A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Membro Suplente do Conselho de Administração | RICARDO VILLELA MARINO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Itaúsa S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 34 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEX LASERNA SEIBEL | Membro Suplente do Conselho de Administração | HS INVESTIMENTOS S.A | Controlador Direto | Controle |
| ALEX LASERNA SEIBEL | Membro Suplente do Conselho de Administração | HS INVESTIMENTOS S.A | Controlada Direta | Controle |
| ALEX LASERNA SEIBEL | Membro Suplente do Conselho de Administração | HSI AGRO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| ALEX LASERNA SEIBEL | Membro Suplente do Conselho de Administração | HSI AGRO LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlada Direta | Controle |
| ALFREDO EGYDIO SETUBAL | Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| ALFREDO EGYDIO SETUBAL | Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| ALFREDO EGYDIO SETUBAL | Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlada Direta | Controle |
| ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELA | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| ANDREA LASERNA SEIBEL | Membro Efeito do Conselho de Administração | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Subordinação |
| ANDREA LASERNA SEIBEL | Membra Efetiva do Conselho de Administração | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Subordinação |
| ANDREA LASERNA SEIBEL | Diretora Geral | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Subordinação |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HS INVESTIMENTOS S.A | Controlador Direto | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HS INVESTIMENTOS S.A | Controlador Direto | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Presidente do Conselho de Administração | HS INVESTIMENTOS S.A | Controlada Direta | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HSI AGRO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HSI AGRO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Presidente do Conselho de Administração | HSI AGRO LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | LIGNA FLORESTAL LTDA. | Fornecedor | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Presidente do Conselho de Administração | LIGNA FLORESTAL LTDA. | Fornecedor | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Presidente do Conselho de Administração | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Controle |
| PAULA LUCAS SETUBAL | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| PAULA LUCAS SETUBAL | Membra Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| PAULA LUCAS SETUBAL | Membra Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| RICARDO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| RICARDO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| RICARDO EGYDIO SETUBAL | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlada Direta | Controle |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 18 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Leo S.A. | Empresa ligada ao membro do Conselho de Administração | 31/12/2025 | 308.358.197 | — | — | - |
| Salo Davi Seibel e Hélio Seibel | Membro do Conselho de Administração | 30/03/2021 | 230.010.000 | — | — | Juros |
| Mysa S.A. | Coligada | 31/12/2025 | 146.157.319 | — | — | - |
| Ligna Florestal Ltda | Empresa ligada ao membro do Conselho de Administração | 31/12/2025 | 133.183.040 | — | — | - |
| Itaú Unibanco S.A. | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 100.000.000 | — | — | CDI + 0,40% a.a |
| LD Celulose S.A | Coligada | 31/12/2025 | 56.108.410 | — | — | - |
| LD Celulose S.A | Coligada | 31/12/2025 | 50.556.143 | — | — | - |
| LD Celulose S.A | Coligada | 31/12/2025 | 25.791.185 | — | — | - |
| Itaú Unibanco S.A | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 21.000.000 | — | — | — |
| Itaúsa S.A. | Controlador | 31/12/2025 | 3.643.921 | 0 | — | - |
| Itaú Unibanco S.A | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 2.938.824 | — | — | 96,45% CDI a.a. |
| Itaú Corretora de Valores | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 1.424.431 | 0 | — | - |
| Leo S.A. | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 1.101.000 | 0 | — | - |
| Itaú Unibanco S.A. | Empresa ligada ao controlador | 31/12/2025 | 900.000 | — | — | 97% CDI a.a. |
| Itaú Unibanco S.A | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 675.734 | — | — | 96,5% CDI a.a. |
| Mysa S.A. | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 510.000 | 0 | — | - |
| Leo S.A. | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 310.000 | 0 | — | - |
| Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2024 | 0 | 0 | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 6.171 | 6.814 | 7.759 | 8.178 | 8.797 | 9.008 | 9.341 | 9.466 | 9.622 | 10.715 | 11.499 | 13.420 | 15.625 | 17.921 | 18.144 | 19.001 |
| Ativo circulante | 1.676 | 1.933 | 2.365 | 2.589 | 2.796 | 2.768 | 3.215 | 3.023 | 3.652 | 3.514 | 4.220 | 4.661 | 5.174 | 5.761 | 5.066 | 6.048 |
| Caixa e equivalentes | 617 | 726 | 1.032 | 997 | 1.081 | 911 | 1.416 | 1.074 | 1.162 | 1.243 | 1.728 | 1.421 | 1.772 | 2.785 | 1.231 | 2.178 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 522 | 351 |
| Contas a receber | 592 | 689 | 830 | 956 | 959 | 904 | 883 | 1.032 | 1.516 | 1.167 | 1.319 | 1.511 | 1.466 | 1.223 | 1.282 | 1.125 |
| Estoques | 362 | 411 | 415 | 547 | 651 | 797 | 802 | 760 | 797 | 853 | 925 | 1.433 | 1.605 | 1.403 | 1.642 | 1.761 |
| Tributos a recuperar | 97 | 98 | 83 | 81 | 96 | 144 | 96 | 139 | 149 | 186 | 176 | 200 | 219 | 252 | 265 | 457 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.255 | 1.357 | 1.392 | 1.437 | 1.730 | 1.925 | 2.020 | 2.289 | 2.259 | 2.787 | 2.072 | 3.065 | 3.872 | 5.127 | 5.225 | 5.353 |
| Investimentos | 1 | 1 | 174 | 122 | 2 | 1 | 1 | 8 | 51 | 127 | 963 | 1.315 | 1.750 | 1.861 | 2.397 | 2.412 |
| Imobilizado | 2.699 | 2.940 | 3.257 | 3.457 | 3.716 | 3.759 | 3.572 | 3.490 | 3.239 | 3.566 | 3.513 | 3.628 | 3.951 | 4.307 | 4.622 | 4.355 |
| Intangível | 540 | 583 | 570 | 574 | 554 | 555 | 533 | 655 | 422 | 720 | 731 | 750 | 878 | 864 | 834 | 833 |
| Passivo circulante | 856 | 1.142 | 1.269 | 1.305 | 1.561 | 1.297 | 1.197 | 1.552 | 2.073 | 2.150 | 2.412 | 3.372 | 3.265 | 3.609 | 3.642 | 2.701 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 86 | 105 | 111 | 138 | 150 | 109 | 89 | 119 | 121 | 148 | 187 | 204 | 188 | 209 | 210 | 211 |
| Fornecedores | 126 | 159 | 212 | 180 | 167 | 208 | 214 | 296 | 441 | 625 | 1.090 | 1.649 | 1.230 | 1.175 | 1.262 | 1.136 |
| Dívida de curto prazo | 432 | 688 | 682 | 716 | 1.016 | 497 | 681 | 765 | 704 | 872 | 573 | 849 | 762 | 1.092 | 1.264 | 515 |
| Passivo não circulante | 1.862 | 1.980 | 2.466 | 2.508 | 2.627 | 3.095 | 3.573 | 3.198 | 2.915 | 3.633 | 3.898 | 4.314 | 6.398 | 7.790 | 7.307 | 9.092 |
| Dívida de longo prazo | 1.162 | 1.228 | 1.720 | 1.734 | 1.792 | 2.327 | 2.776 | 2.410 | 2.158 | 2.077 | 2.632 | 3.020 | 4.838 | 5.873 | 5.216 | 7.067 |
| Patrimônio líquido | 3.453 | 3.693 | 4.024 | 4.365 | 4.609 | 4.616 | 4.571 | 4.716 | 4.635 | 4.932 | 5.188 | 5.735 | 5.962 | 6.522 | 7.195 | 7.208 |
| Receita líquida | 2.742 | 2.970 | 3.394 | 3.873 | 3.985 | 3.963 | 3.910 | 3.991 | 4.949 | 5.012 | 5.880 | 8.170 | 8.487 | 7.383 | 8.235 | 8.249 |
| EBIT | 716 | 576 | 693 | 822 | 620 | 325 | 317 | 421 | 733 | 639 | 672 | 1.891 | 1.449 | 1.270 | 937 | 740 |
| Lucro líquido | 467 | 375 | 460 | 520 | 394 | 192 | 26 | 185 | 432 | 406 | 454 | 1.726 | 765 | 811 | 174 | 63 |
| Fluxo de caixa operacional | 817 | 779 | 773 | 768 | 678 | 574 | 451 | 405 | 383 | 1.108 | 1.508 | 1.708 | 794 | 1.346 | 1.284 | 851 |
| Fluxo de caixa de investimento | -460 | -636 | -832 | -601 | -608 | -470 | -474 | -416 | 24 | -263 | -966 | -1.069 | -1.638 | -1.303 | -1.981 | -770 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -41 | -34 | 364 | -204 | 14 | -279 | 536 | -332 | -323 | -766 | -69 | -942 | 1.227 | 960 | -883 | 859 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,54 | 22,64 | 22,77 | 22,82 | 22,90 | 22,92 | 22,96 | 22,97 | 22,99 | 23,09 | 23,17 | 23,32 | 23,47 | 23,61 | 23,62 | 23,67 |
| Tamanho (receita) | 21,73 | 21,81 | 21,95 | 22,08 | 22,11 | 22,10 | 22,09 | 22,11 | 22,32 | 22,34 | 22,49 | 22,82 | 22,86 | 22,72 | 22,83 | 22,83 |
| Alavancagem | 0,26 | 0,28 | 0,31 | 0,30 | 0,32 | 0,31 | 0,37 | 0,34 | 0,30 | 0,28 | 0,28 | 0,29 | 0,36 | 0,39 | 0,36 | 0,40 |
| Liquidez corrente | 1,96 | 1,69 | 1,86 | 1,98 | 1,79 | 2,13 | 2,69 | 1,95 | 1,76 | 1,63 | 1,75 | 1,38 | 1,58 | 1,60 | 1,39 | 2,24 |
| ROA | 0,08 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,02 | 0,00 | 0,02 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,13 | 0,05 | 0,05 | 0,01 | 0,00 |
| ROE | 0,14 | 0,10 | 0,11 | 0,12 | 0,09 | 0,04 | 0,01 | 0,04 | 0,09 | 0,08 | 0,09 | 0,30 | 0,13 | 0,12 | 0,02 | 0,01 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,13 | 0,14 | 0,13 | 0,10 | 0,05 | 0,01 | 0,05 | 0,09 | 0,08 | 0,08 | 0,21 | 0,09 | 0,11 | 0,02 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,11 | 0,13 | 0,12 | 0,12 | 0,10 | 0,15 | 0,11 | 0,12 | 0,12 | 0,15 | 0,11 | 0,11 | 0,16 | 0,07 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,44 | 0,43 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,38 | 0,37 | 0,34 | 0,33 | 0,31 | 0,27 | 0,25 | 0,24 | 0,25 | 0,23 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 2 | 12/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |