DEXCO S.A.
CNPJ 97837181000147 · código CVM 21091Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/09/2007 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 10/09/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 96,9% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.dex.co ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,8% | 30 | 1 | 16 | 7 | 32 | Básico |
| 2019 | 81,9% | 31 | 1 | 15 | 7 | 33 | Básico |
| 2020 | 86,2% | 35 | 1 | 11 | 7 | 30 | Básico |
| 2021 | 87,2% | 36 | 1 | 10 | 7 | 30 | Básico |
| 2022 | 94,7% | 43 | 1 | 3 | 7 | 28 | Básico |
| 2023 | 95,8% | 45 | 1 | 2 | 6 | 27 | Básico |
| 2024 | 95,8% | 45 | 1 | 2 | 6 | 27 | Básico |
| 2025 | 96,9% | 45 | 0 | 3 | 6 | 27 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas, arquivado na sede da Companhia e firmado pela Dexco na qualidade de interveniente anuente, vincula o exercício de voto dos membros do Conselho de Administração eleitos por seus signatários, conforme previsto na Cláusula 3.8. Prevendo, inclusive, a realização de reuniões prévias entre os representantes dos acionistas signatários para deliberação sobre determinadas matérias. Nota-se que a Dexco adota o controle compartilhado, com grupo controlador definido, o que favorece a utilização de instrumentos como o Acordo de Acionistas. Entretanto, destaca-se que o referido Acordo de Acionistas não vincula o exercício do direito de voto dos diretores ou dos membros dos órgãos de fiscalização e controle da Companhia. A Companhia entende que a manifestação dos acionistas acerca das matérias que serão submetidas à deliberação do Conselho de Administração pode contribuir para a consistência das decisões da administração, sem comprometer as discussões, a autonomia e a independência dos administradores no desempenho de suas funções. Tal prática preserva a observância dos deveres fiduciários de seus membros e a atuação no melhor interesse da Companhia. Na mesma linha, entende-se que a vinculação dos votos dos membros do Conselho de Administração eleitos pelos signatários do Acordo de Acionistas, por meio de deliberação em reuniões prévias, não é incompatível com os deveres dos administradores, podendo constituir instrumento legítimo para o exercício do poder-dever de controle pelo grupo controlador da Companhia, promovendo o alinhamento estratégico e a harmonização das decisões entre assembleia geral e órgãos de administração. Adicionalmente, a Companhia dispõe de mecanismos formais voltados à prevenção e à administração de situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões no âmbito de sua governança, conforme previsto no Estatuto Social, no Regimento Interno do Conselho de Administração e nas políticas corporativas aplicáveis, assim como o Acordo de Acionistas. Tais documentos estão disponíveis para consulta no website de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.dex.co/), bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia adota integralmente cada uma das práticas recomendadas, conforme detalhado a seguir: I. Para a definição das estratégias de negócios, conforme descrito em seu Regimento Interno, o Conselho de Administração considera uma análise ampla de fatores econômicos, sociais e ambientais que possam representar riscos ou oportunidades para a Companhia. Para subsidiar essa análise, o Conselho de Administração conta com o apoio de seis Comitês de Assessoramento compostos por conselheiros (independentes ou não) e membros da Diretoria, os quais contribuem com análises técnicas e recomendações estratégicas. Os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente são levados em conta na formulação dos investimentos e planos de ação, em linha com a Estratégia de Sustentabilidade 2025, que consolida os compromissos da Dexco com a geração de valor no longo prazo. II. Avaliação de riscos e eficácia dos sistemas de gestão e compliance Desde 2020, a Companhia adota a Política do Sistema de Controles Internos e Gestão de Riscos, a qual foi revisada em 2023. Essa política estabelece diretrizes para a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e reporte dos riscos inerentes às operações da Companhia, com o objetivo de mantê-los em níveis de tolerância adequados e compatíveis com sua estratégia. Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, é de sua competência aprovar tal política e acompanhar sua implementação, o que inclui a avaliação periódica da exposição da Companhia a riscos, bem como a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade e conformidade (compliance). III. Definição de valores e princípios éticos e promoção da transparência O Conselho de Administração é responsável por assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Política de Compliance e Canal de Denúncias da Dexco, bem como no Código de Conduta da Dexco e em demais documentos normativos vinculados ao sistema de integridade da Companhia. Tais documentos definem os valores e princípios éticos que orientam o relacionamento da Dexco com seus públicos de interesse, promovendo uma cultura organizacional baseada em responsabilidade, respeito e integridade. Além disso, a atuação do Conselho reforça o compromisso da Companhia com a ética e a transparência em suas relações institucionais, comerciais e sociais. IV. Revisão anual do sistema de governança corporativa O Conselho de Administração realiza, anualmente, a revisão do sistema de governança corporativa da Companhia, com o objetivo de garantir sua efetividade e adequação às melhores práticas. Tal prática está formalizada na Política do Sistema de Controles Internos e Gestão de Riscos da Dexco, que prevê a atualização contínua dos mecanismos de governança, especialmente diante da identificação de eventuais deficiências ou oportunidades de aprimoramento. Adicionalmente, a Companhia divulga anualmente seu Relato Integrado, documento que reúne informações financeiras e não financeiras e reforça o compromisso com a prestação de contas e com a transparência na gestão dos temas materiais para a perenidade do negócio. O Regimento Interno do Conselho de Administração, a Política do Sistema de Controles Internos e Gestão de Riscos da Dexco, a Política de Compliance e Canal de Denúncias, o Código de Conduta da Dexco, a Estratégia de Sustentabilidade 2025, bem como o Relato Integrado e demais documentos citados estão disponíveis para consulta pública no website de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.dex.co/), no Portal ESG (https://www.dex.co/esg/), nos websites da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê expressamente que o Conselho de Administração deva ser composto, em sua maioria, por membros externos. No entanto, estabelece que tal órgão seja composto, em sua maioria, por membros que não integrem a Diretoria Estatutária da Companhia, e que, no mínimo, 3 (três) de seus integrantes sejam considerados independentes, conforme definição constante no próprio Estatuto Social. Tais disposições estão previstas no Artigo 12.1 do Estatuto Social da Dexco, e refletem prática superior àquela exigida pelo Regulamento do Novo Mercado da B3 (Subseção I - Composição e Mandato, Art. 15), bem como pela regulamentação aplicável. O Conselho de Administração da Companhia, com o suporte do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação, avalia previamente os candidatos propostos à sua composição, especialmente quanto ao cumprimento dos critérios de independência, conforme estabelecido nos Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação, bem como na Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária, além dos demais requisitos previstos no Artigo 18, item (xvii) do Estatuto Social. Tal manifestação ocorre antes da deliberação da Assembleia Geral responsável pela eleição dos conselheiros, e é registrada em ata de reunião do Conselho. A Dexco divulga anualmente, por meio do Formulário de Referência, a composição do Conselho de Administração, com a identificação dos conselheiros considerados independentes, incluindo, quando aplicável, a justificativa de qualquer circunstância que possa comprometer sua independência. Essas informações também constam no Relato Integrado, elaborado e publicado anualmente pela Companhia, bem como são disponibilizadas e mantidas atualizadas no Portal ESG, disponível em (www.dex.co/esg/governanca). O Estatuto Social, Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária e Formulário de Referência citados estão disponíveis para consulta pública no website de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.dex.co/), e o Relato Integrado no Portal ESG (https://www.dex.co/esg/), nos websites da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Dexco dispõe da Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária, aprovada em novembro de 2021 e revisada em maio de 2025, a qual se encontra disponível para consulta pública no website de Relações com Investidores da Companhia (www.ri.dex.co). Essa política estabelece as diretrizes e procedimentos a serem observados na indicação de membros do Conselho de Administração, dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e integrantes da Diretoria, todos da Dexco, em conformidade com as melhores práticas de governança corporativa, buscando garantir que a nomeação de administradores seja realizada de forma transparente, técnica e alinhada aos interesses da Companhia e de seus acionistas. Os Regimentos do Comitê de Pessoas e do Conselho de Administração detalham o processo de avaliação e recomendação de nomes, pelo Conselho de Administração e com o suporte do Comitê de Pessoas. Entre os critérios de elegibilidade e seleção, a Política de Indicação prevê expressamente a consideração de aspectos como a disponibilidade de tempo dos conselheiros para o adequado exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. A Dexco entende que a pluralidade de perfis contribui para decisões mais qualificadas e alinhadas à perenidade dos negócios e, reafirma seu compromisso com a adoção de práticas que promovam diversidade e assegurem a efetividade da atuação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Dexco realiza, anualmente, o processo formal de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, de seus membros individualmente considerados, do Presidente do Conselho e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho. Tal processo é conduzido por consultoria independente e está alinhado às melhores práticas de governança corporativa, conforme descrito no item 7.1(b) do Formulário de Referência da Companhia, atualizado em 31/05/2025 e disponível no website de Relações com Investidores (www.ri.dex.co). A metodologia adotada contempla a aplicação de questionários estruturados e entrevistas individuais com todos os conselheiros e membros dos comitês, permitindo não apenas avaliar o desempenho coletivo dos colegiados, mas também identificar oportunidades de desenvolvimento individual, de dinâmicas de grupo e de aprimoramento da atuação estratégica do Conselho. Os resultados são comparados com os ciclos anteriores para monitorar a evolução contínua da governança. Ressalta-se que o processo de avaliação tem caráter não remuneratório, com foco exclusivo na melhoria da atuação e no fortalecimento institucional dos órgãos de administração. Adicionalmente, a Companhia conta com estrutura de governança corporativa responsável por secretariar e apoiar o Conselho de Administração, cujas atividades são igualmente avaliadas no contexto do processo anual de desempenho. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de sucessão para posições executivas e posições-chave da Companhia é realizado anualmente, após o Ciclo de Avaliação de Performance, e integra o processo estruturado de gestão de talentos da Dexco, denominado Talent Review. A pauta é discutida no Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação, responsável por validar o processo para os executivos e recomendar sua posição ao Conselho de Administração, que por sua vez é responsável por deliberar sobre o tema. Em 2024, a reunião de validação foi realizada no mês de maio. No caso específico do Diretor-Presidente, a Companhia conta com um processo robusto e formalmente estruturado, previsto e detalhado no Acordo de Acionistas dos controladores. A coordenação da sucessão é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, com acompanhamento do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação. Esse processo inclui avaliação de possíveis sucessores, com apoio de ferramentas analíticas e assessment profissional, além de um plano de desenvolvimento estruturado para preparação dos indicados. As decisões são tomadas de forma colegiada e técnica, com base em critérios de desempenho, alinhamento à cultura organizacional e aderência à estratégia de longo prazo da Companhia. Quando do momento de escolha, a decisão é tomada de forma colegiada, com o apoio do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação e posterior deliberação pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaConforme descrito na Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária, revisada em maio de 2025, a Companhia mantém um programa estruturado de integração de novos membros do Conselho de Administração, conduzido pelo Diretor Presidente ou por outro Diretor por ele indicado, em conjunto com o Secretário do Conselho de Administração. Esse programa é desenvolvido de forma personalizada, considerando o nível de familiaridade do conselheiro com o setor de atuação e o modelo de negócios da Companhia. A integração contempla encontros com executivos-chave, visitas às unidades operacionais e administrativas da Dexco e de suas controladas, bem como a disponibilização de documentos institucionais, incluindo normativos internos, informações estratégicas, e apresentações sobre a estrutura de governança, modelo de negócios e principais frentes de atuação. A prática tem como objetivo assegurar que os novos membros tenham compreensão abrangente e aprofundada da Companhia, promovendo uma atuação mais eficaz desde o início do mandato. O conteúdo e a estrutura do programa são periodicamente revisados para refletir as atualizações do negócio e das práticas de governança da Dexco. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEm observância às melhores práticas de governança corporativa, as atas das reuniões do Conselho são redigidas com clareza, refletindo fielmente as deliberações realizadas. As atas registram de forma padronizada as decisões tomadas, os membros presentes, as abstenções de voto, os votos divergentes, bem como as responsabilidades atribuídas, prazos definidos e outras informações relevantes para o devido acompanhamento das matérias discutidas. Tal prática assegura a rastreabilidade das decisões colegiadas e contribui para a transparência e efetividade dos processos decisórios. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia prevê que a indicação do Diretor-presidente seja realizada pelos acionistas controladores (cláusula 4.2.), em razão da estrutura de controle da Dexco, na qual os principais acionistas mantêm participação relevante e comprometimento estratégico com a Companhia. Essa prática visa assegurar o alinhamento da gestão executiva com os interesses do grupo controlador, preservando a estabilidade e continuidade da condução dos negócios. Os demais cargos da Diretoria e posições gerenciais não possuem reserva para indicação direta por acionistas, sendo suas nomeações aprovadas pelo Conselho de Administração, em consonância com as melhores práticas de governança corporativa. O Estatuto Social (artigo 23) e o Acordo de Acionistas (cláusulas 4.4) estabelecem requisitos específicos para a indicação dos demais diretores, que incluem, dentre outros, (i) não ter completado 65 (sessenta e cinco) anos na data da eleição e (ii) possuir reconhecida experiência, competência e condições para atender às exigências do cargo para o qual será indicado. Adicionalmente, a Companhia implementa mecanismos robustos de mitigação dos riscos relacionados à indicação direta do Diretor-Presidente pelos acionistas controladores, tais como: (i) definição e mapeamento detalhado das competências essenciais para o cargo, conduzido pelo Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação (ii) realização de avaliação profissional ("assessment") por empresa especializada de primeira linha dos candidatos indicados e (iii) avaliação anual do desempenho dos Diretores, que subsidia as decisões de eventual recondução. O Conselho de Administração tem papel ativo na aprovação e monitoramento dessas indicações, reforçando a governança colegiada e a transparência no processo decisório. Essas práticas estão em conformidade com a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária, disponível para consulta no website de Relações com Investidores (www.ri.dex.co), e refletem o compromisso da Dexco com a gestão profissional e sustentável do negócio. |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Dexco realiza, anualmente, a avaliação formal do desempenho do Diretor-Presidente, conduzida pelo Conselho de Administração com o apoio do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação. Esse processo tem como base metas organizacionais e individuais previamente estabelecidas, que envolvem indicadores financeiros, operacionais e não financeiros, além da avaliação de competências comportamentais e de liderança, alinhadas ao planejamento estratégico da Companhia. O processo segue as diretrizes previstas nos artigos 2.1 e 5.1.5 do Regimento Interno do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação e contempla: (i) calibração e análise colegiada de performance pelo Comitê (ii) recomendação formal das avaliações ao Conselho de Administração, conforme itens (v) e (vi) do artigo 5.1.5 do Regimento Interno (iii) deliberação do Conselho e (iv) condução de sessões individuais de feedback/feedforward, com elaboração de plano de desenvolvimento do Diretor-Presidente. As avaliações relativas ao ciclo de 2024 foram apresentadas ao Conselho de Administração em março de 2025. O processo é conduzido de forma estruturada e transparente, promovendo o alinhamento da liderança com os objetivos estratégicos e os princípios de governança da Dexco. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Dexco conduz anualmente o processo de avaliação de desempenho dos Diretores Estatutários, com base em metas organizacionais e individuais definidas para o ciclo de gestão e aspectos comportamentais relacionados às competências comportamentais e de liderança. O Diretor-Presidente é responsável por apresentar ao Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação as proposições relativas ao desempenho dos demais diretores, incluindo recomendações quanto à permanência, promoção ou desligamento, bem como sugestões de metas para o ciclo seguinte. Em reunião dedicada, o Comitê realiza a calibração e a discussão colegiada das avaliações, conforme previsto no artigo 5.1.5 de seu Regimento Interno. As conclusões e recomendações do Comitê são então apresentadas ao Conselho de Administração, que delibera formalmente sobre o desempenho individual de cada diretor, alinhando essas decisões ao planejamento estratégico da Companhia. Finalizado o processo, são realizadas sessões de feedback/feedforward individuais com os diretores, nas quais são discutidos os resultados da avaliação e definidos os respectivos planos de desenvolvimento. O ciclo de avaliação referente ao exercício de 2024 foi consolidado no Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação em março de 2025 e apresentado ao Conselho de Administração em abril de 2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Dexco possui uma Política de Remuneração dos Administradores e dos Membros do Conselho Fiscal, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em abril de 2021 e com última revisão/atualização em 14 de março de 2024, que estabelece as diretrizes para a definição da remuneração do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, da Diretoria Estatutária e não Estatutária, e do Conselho Fiscal. Tal política encontra-se disponível para consulta no website de Relações com Investidores da Companhia (www.ri.dex.co). A proposta de remuneração da Diretoria é elaborada pelo Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação, considerando as práticas de mercado, os objetivos estratégicos da Companhia, os custos envolvidos e os riscos atrelados ao desempenho organizacional. O Comitê é responsável por recomendar os parâmetros ao Conselho de Administração, que delibera formalmente sobre sua aprovação. Conforme disposto no item 8.1 do Formulário de Referência da Dexco, atualizado em maio de 2025, o pacote de remuneração da Diretoria Estatutária é composto por uma parcela fixa mensal e uma parcela variável, que contempla metas financeiras e não financeiras, permitindo o alinhamento entre os interesses da administração, dos acionistas e da sustentabilidade de longo prazo da Companhia. O componente variável promove o compartilhamento dos riscos inerentes à gestão do negócio, incentivando o alcance dos resultados com responsabilidade. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria da Dexco está estruturada para promover o alinhamento aos interesses dos acionistas e à geração de valor econômico sustentável no curto, médio e longo prazos. Conforme estabelecido na Política de Remuneração dos Administradores e dos Membros do Conselho Fiscal da Dexco, aprovada pelo Conselho de Administração, a estrutura contempla remuneração fixa, variável de curto prazo (STI - Short Term Incentive) e de longo prazo (LTI - Long Term Incentive) A parcela fixa reflete a mediana de mercado, enquanto a combinação da remuneração fixa com a variável de curto prazo pode atingir o terceiro quartil, conforme benchmarks de mercado. A remuneração variável de curto prazo (STI) considera metas anuais de desempenho financeiro e não financeiro, previamente acordadas. Já a remuneração de longo prazo (LTI) está condicionada ao atingimento de metas plurianuais e critérios de desempenho estratégico, com foco em geração de valor no tempo, e é vinculada ao plano de ações baseado em critérios como retorno ao acionista, geração de caixa e rentabilidade. O Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação é o responsável por propor ao Conselho de Administração os parâmetros e metas da remuneração, garantindo que a estrutura remunere o desempenho, apoie a estratégia da Companhia e mitigue riscos de curto-prazismo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme estabelecido no item 4.1 da Política de Remuneração dos Administradores e dos Membros do Conselho Fiscal da Dexco, a estrutura de incentivos da Companhia está alinhada à Política de Gestão de Riscos, de modo a não estimular comportamentos que aumentem a exposição a riscos além dos níveis prudentes definidos pelo Conselho de Administração. A política expressamente determina que a remuneração seja formulada considerando as estratégias de curto, médio e longo prazos, buscando um equilíbrio entre desempenho e sustentabilidade dos resultados. A deliberação sobre as práticas de remuneração é conduzida no âmbito do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação, responsável por recomendar ao Conselho de Administração as propostas de remuneração dos administradores, observando critérios objetivos, limites de risco e alinhamento com os interesses de longo prazo da Companhia. Os membros do Comitê não deliberam sobre sua própria remuneração, conforme previsto no artigo 5.2.5 de seu Regimento Interno, garantindo independência e evitando conflitos de interesse. A Companhia assegura, portanto, que os processos decisórios relacionados à remuneração estejam segregados de sua fiscalização e controle, mantendo práticas aderentes aos princípios de boa governança. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos da Dexco é estatutário desde a aprovação da Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de abril de 2022 e possui Regimento Interno próprio, aprovado em 16 de março de 2022, disponível no website de Relações com Investidores da Companhia. (i) Conforme disposto em seu artigo 2.1, o Comitê é órgão de assessoramento e instrução vinculado ao Conselho de Administração, com autonomia operacional, e atua no monitoramento da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, do gerenciamento de riscos e do sistema de integridade (compliance), em consonância com as melhores práticas de governança corporativa e com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. (ii) A estrutura Comitê prevê no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, eleitos anualmente pelo Conselho de Administração, entre conselheiros e profissionais externos. Em sua composição atual, conta com 3 (três) membros, sendo ao menos 1 (um) conselheiro independente e os demais membros independentes externos, atendendo ao requisito de maioria independente. O cargo de Coordenador é exercido por conselheiro independente, conforme previsto no Regimento Interno (iii) Um dos membros do Comitê é considerado Membro Especialista, conforme os critérios da CVM, possuindo experiência comprovada nas áreas contábil-societária, de auditoria, controles internos e finanças, de forma cumulativa. (iv) O Comitê, no âmbito de suas atribuições, poderá contratar os serviços de especialistas, conforme orçamento próprio aprovado pelo Conselho, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento. Informações complementares sobre a composição atual do Comitê, seus membros e respectivas qualificações estão disponíveis no Portal ESG da Dexco (www.dex.co/esg/governanca). O Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos pode ser consultado no website de Relações com Investidores (https://ri.dex.co/governanca-corporativa/acordo-de-acionistas-estatuto). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Dexco mantém estruturada uma Gerência de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Compliance, com reporte técnico e administrativo ao Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos - órgão estatutário vinculado diretamente ao Conselho de Administração. Previsto no Estatuto Social e regido por regimento próprio, o comitê é composto por, no mínimo, três membros, incluindo um independente e outro com experiência em contabilidade societária, sendo responsável pela aprovação do plano e do orçamento anuais da auditoria, bem como pelo acompanhamento da sua execução e garantia da independência técnica da equipe. A atuação da auditoria interna segue o Modelo das Três Linhas de Defesa, conforme estabelecido na Política de Sistema de Controles Internos (PO.04), posicionando-se como terceira linha e promovendo avaliações independentes e eficazes sobre os controles internos. A Política de Auditoria Interna (PO.22), aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de maio de 2012 e revisada em 3 de março de 2023, estabelece sua missão, estrutura e funcionamento, assegurando: - Independência e objetividade, com subordinação direta ao Presidente do Conselho e autonomia para definir escopos e comunicar interferências - Execução do ciclo completo de auditoria - planejamento, trabalho de campo, validação, emissão de relatório e acompanhamento - com prazos definidos (relatórios em até 21 dias e manifestação da área auditada em até 30 dias) - Prerrogativa de bloqueio de acessos em caso de suspeita de fraude e possibilidade de contratação de especialistas internos ou externos, inclusive em áreas críticas como tecnologia da informação. Para melhor exemplificação da sua atuação, e alinhada às melhores práticas e padrões do Institute of Internal Auditors (IIA), a área desenvolve as seguintes rotinas: I. Auditoria de Processos: mapeamento de riscos e verificação da efetividade dos controles II. Auditoria de Tecnologia da Informação: avaliação de riscos e controles específicos da área de TI III. Auditoria Regulamentar: verificação do cumprimento das normas brasileiras e locais nas unidades de negócio IV. Auditoria Contínua: monitoramento por meio de indicadores de processos, transações e sistemas V. Investigações: apuração de denúncias recebidas por meio dos canais da Companhia ou encaminhadas por gestores, envolvendo suspeitas de fraude ou corrupção. A equipe conta com profissionais dedicados, com funções de gerência e coordenação, e experiência técnica em áreas como backoffice, front office, TI, compliance, meio ambiente e saúde e segurança do trabalho. Além disso, o orçamento da área é aprovado anualmente pelo Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos, e o planejamento anual de trabalhos é submetido tanto ao Comitê quanto ao Conselho de Administração. Ao final de cada exercício, a auditoria presta contas das atividades realizadas ao Comitê, que reporta seus resultados ao Conselho. Informações adicionais podem ser consultadas no item 5.1 do Formulário de Referência da Dexco, atualizado em maio de 2025, na Política de Auditoria Interna e Política de Sistema de Controles Internos disponíveis no website de Relações com Investidores (www.ri.dex.co). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Dexco dispõe de uma Política do Sistema de Controles Internos e Gestão de Riscos, revisada pelo Conselho de Administração em 10 de março de 2023 e vigente desde então, que estabelece as diretrizes e fundamentos para o gerenciamento de riscos em todos os níveis organizacionais. Essa política visa assegurar o alcance dos objetivos e metas estratégicos da Companhia por meio da identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às suas atividades. Os riscos para os quais se busca proteção estão classificados por natureza (estratégica, financeira, operacional, regulatória e cibernética), com metodologias que avaliam sua probabilidade e impacto. Os instrumentos utilizados para mitigação incluem controles internos automatizados e manuais, cláusulas contratuais, auditorias, planos de continuidade de negócios, seguros, sistemas de segurança da informação e políticas complementares de compliance. A estrutura de governança de riscos segue o Modelo das Três Linhas, descrito na própria política. As áreas operacionais são responsáveis pela gestão dos riscos em suas atividades (1ª linha) a Gerência de Auditoria Interna, Riscos e Compliance atua na estruturação e supervisão do modelo (2ª e 3ª linhas), e reporta diretamente ao Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos, órgão estatutário vinculado ao Conselho de Administração. A Companhia possui metodologia formal para definição e revisão periódica do seu Apetite e Tolerância a Riscos, com critérios objetivos e quantitativos que orientam a tomada de decisão e o nível de exposição aceitável. A adequação da estrutura de controles é monitorada continuamente e revisada por meio de avaliações internas, auditorias, indicadores de controle e testes de efetividade. Informações adicionais podem ser consultadas na Política do Sistema de Controles Internos e Gestão de Riscos disponível no website de Relações com Investidores (www.ri.dex.co) e no capítulo Gestão de Riscos do Relato Integrado 2024 disponível no Portal ESG (https://www.dex.co/esg/relato/). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Dexco tem como missão principal proteger os interesses de todos os acionistas da Companhia, com foco na geração de valor a curto e longo prazos, assegurando que as decisões e a execução das ações na busca destes objetivos sejam sempre alinhadas à Visão, à Missão, e aos Valores da Companhia. Cabe também ao Conselho zelar para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos capazes de conhecer, avaliar e controlar os riscos corporativos, mantendo-os em níveis compatíveis com os limites fixados. Essa responsabilidade é exercida com o suporte do Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos, órgão estatutário que assessora o Conselho e acompanha a efetividade do sistema de gestão de riscos, incluindo a revisão periódica da Política do Sistema de Controles Internos e Gestão de Riscos e da Metodologia de Apetite e Tolerância a Riscos. No âmbito de sua Política de Compliance e Canal de Denúncias, a Dexco determina os mecanismos para fortalecer a cultura de ética, integridade e transparência da companhia, em conformidade com às exigências legais aplicáveis, aos procedimentos, às políticas e demais normas internas da Dexco, em consonância com o Programa de Integridade da Companhia. As ações do programa são monitoradas pela área de Compliance e reportadas ao Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos, garantindo a conformidade com leis, regulamentos e normativos internos e externos. Conforme disposto no item 6.1 da Política de Compliance e Canal de Denúncias, integra as responsabilidades do Conselho de Administração: "Apoiar, participar e proporcionar condições adequadas ao desenvolvimento das ações relacionadas a Compliance, Canal de Denúncias e ao Programa de Integridade". |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.2 do Formulário de Referência da Companhia, atualizado em maio de 2025, visando o atingimento dos objetivos da Companhia e dar maior robustez ao tema riscos e controles internos, em setembro de 2019, foi estruturada a Gerência de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Compliance, com a abrangência de gestão com equipes independentes. A metodologia de Controles Internos e Gestão de Riscos foi revisada e atualizada, seguindo o framework COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) para direcionar e estruturar os mapeamentos de processos, identificação de controles e riscos associados a eles, bem como a atualização dos riscos por processo-chave da Companhia. O Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos, órgão estatutário vinculado ao Conselho de Administração da companhia, é o responsável por supervisionar as atividades desta estrutura, composta pelas áreas responsáveis pelos processos de controles internos, de conformidade com leis, regulamentos e normativos internos e de gerenciamento dos riscos inerentes às atividades da Companhia e de suas controladas, bem como pelos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna. Adicionalmente, averigua os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Independente e avalia a qualidade e integridade das demonstrações financeiras. Essas disposições estão presentes nas Políticas de Compliance e Canal de Denúncias (PO.11), Sistema de Controles Internos e Gestão de Riscos (PO.04), Auditoria Interna (PO.22). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaPor meio da atuação do Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos, órgão estatutário vinculado ao Conselho de Administração, a Dexco monitora os aspectos de ética e conduta, incluindo a efetividade do Código de Conduta e do Canal de Denúncias, abrangendo o tratamento das denúncias recebidas e eventual existência de fraude. Os resultados relacionados ao Canal de Denúncias, bem como as ações de disseminação e conscientização do Código de Conduta, são reportados periodicamente ao Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos e à Comissão de Ética da Companhia, conforme previsto no item 6 da Política de Compliance e Canal de Denúncias (PO.11). A Comissão de Ética é composta pelo Diretor Presidente e pelos demais membros do Comitê Executivo, e tem atribuição deliberativa sobre os assuntos relacionados à conduta ética dos públicos internos. As análises preliminares, recomendações de medidas disciplinares e temas relacionados à integridade são previamente discutidos no Grupo Técnico de Ética, composto pelas áreas de Compliance, Jurídico, Gente e Relações Trabalhistas, que também conduz as apurações dos casos recebidos por meio do Canal de Denúncias, com base em metodologia própria e procedimentos internos estabelecidos. As revisões e atualizações do Código de Conduta e da Política de Compliance e Canal de Denúncias são submetidas à aprovação do Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos e, posteriormente, ao Conselho de Administração, conforme previsto no Regimento Interno do Comitê e no Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Dexco possui um Canal de Denúncias, instância adicional de diálogo com todos os públicos de relacionamento da Companhia, cujo propósito é assegurar a apuração de todas as situações a ele apresentadas com imparcialidade e autonomia, preservando a confidencialidade e o anonimato. O Canal de Denúncias é gerido pela área de Compliance (Gerência de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Compliance) e recebe denúncias de descumprimentos legais ou de conduta, além de situações em desacordo às diretrizes do Código de Conduta e demais Políticas e Normas da Companhia. Desde agosto de 2018, o recebimento e a triagem das manifestações são feitos por empresa externa, contudo, a tratativa é realizada pela própria Dexco. Todas as denúncias são apuradas internamente pelas áreas de Compliance (desvios de conduta) ou Prevenção a Fraudes (fraudes, suborno e demais desvios) e, sempre que pertinente, medidas disciplinares podem ser aplicadas aos envolvidos. As medidas são definidas após alinhamentos ocorridos no Grupo Técnico de Ética (composto pelas áreas de Compliance, Gente, Relações Trabalhistas e Jurídico) e, para denúncias críticas, pela Comissão de Ética. As medidas seguem o previsto na Norma de Medidas Disciplinares da Companhia (NO.44). O Comitê de Auditoria e Gerenciamento de Riscos e Comissão de Ética acompanham os resultados das apurações de denúncias recebidas, conduzidas pela Gerência de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Compliance, com apoio de consultoria independente, evidenciando a imparcialidade e a independência das investigações. As diretrizes de funcionamento do canal estão formalizadas na Política de Compliance e Canal de Denúncias (PO.11), sendo aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, os Regimentos do Conselho de Administração, da Diretoria e dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração, todos Estatutários e, o Regimento Interno do Conselho Fiscal, definem as regras de alçada, funções, papéis e responsabilidades dos principais agentes de governança da Companhia, bem como os órgãos aos quais devem se reportar. Desse modo, garantem a atuação alinhada dos órgãos da administração e do sistema de governança ao buscar minimizar eventuais conflitos de interesses e/ou de competência. Adicionalmente, em documento interno que trata sobre a Sistemática de Normativos Internos (NO.01) estão definidas as classificações de políticas, normas, regimentos, guias e manuais que estabelecem os procedimentos necessários para que as instâncias de governança da Dexco estejam devidamente documentadas. No mais, as alçadas estão definidas na NO.03 - Alçadas de Aprovação. A separação entre instâncias executivas (Diretoria) e colegiadas (Conselhos e Comitês) é formalizada nos regimentos internos, com definição clara das competências e responsabilidades de cada nível de governança. As alçadas decisórias são também complementadas por políticas específicas, como a Política de Transações com Partes Relacionadas, que estabelece procedimentos para mitigar conflitos de interesse, inclusive exigindo abstenção de voto de membros com potencial conflito. Referidos documentos, bem como as demais políticas corporativas, podem ser consultados no website de Relações com Investidores (https://ri.dex.co/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme disposto no item 17.1 do Estatuto Social da Dexco, que trata da temática de conflitos de interesse, "os Conselheiros não deverão participar de discussões relativas a assuntos nos quais os seus interesses sejam conflitantes com os da Companhia. Cabe a cada Conselheiro abster-se de qualquer discussão ou envolvimento em matérias relacionadas ao assunto em que tenha interesse conflitante, devendo retirar-se da sala no momento da deliberação sobre o assunto em questão". O documento também dispõe que manifestação do Conselheiro acerca de eventual conflito de interesses e subsequente exclusão das discussões deverão ser registradas em ata (item 17.1.2). Discussões sobre conflitos de interesse são igualmente abordadas em outras políticas corporativas, como a Política Ambiental, de Responsabilidade Social e Governança Corporativa - ESG, na Política de Compliance e Canal de Denúncias e na Política de Transações entre Partes Relacionadas, além do Código de Conduta e dos Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Cabendo, por fim, ao Conselho de Administração prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota a recomendação, prevendo expressamente nos manuais que acompanham os documentos de convocação das assembleias, os mecanismos de administração de conflito de interesses. Durante a realização da Assembleia Geral, os acionistas deverão manifestar eventual situação de conflito de interesses ou interesse particular em quaisquer matérias em discussão ou deliberação, nas quais sua independência venha a ser comprometida. Também deverá manifestar-se qualquer acionista presente que tenha conhecimento de situação conflituosa em relação a outro acionista e à matéria objeto da deliberação. Quando manifestado o conflito de interesse, o acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação àquele assunto. As instruções constam de forma clara no Manual da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, disponível no website de Relações com Investidores (https://ri.dex.co/), e orientam os acionistas quanto à conduta esperada em casos de conflito. A Companhia prevê, ainda, o registro da manifestação e da abstenção em ata, sendo possível, a critério do presidente da mesa, a anulação de votos proferidos sob conflito de interesses, inclusive se identificado após o conclave, conforme previsto nas orientações previamente divulgadas. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Dexco possui Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração desde 2012, que também é responsável pela sua implementação e revisão periódica, garantindo alinhamento às melhores práticas de governança e conformidade regulatória. No ano de 2021, o documento foi revisado, a fim de atualizar e buscar as melhores práticas em relação ao tema. A Política detalha os critérios para identificação de partes relacionadas e prevê atualizações periódicas para manter a base de dados atualizada e garantir o controle contínuo das transações. O processo estabelecido busca garantir transparência, equidade e conformidade legal em todas as transações com partes relacionadas, com divulgação e reporte das operações às instâncias competentes, conforme previsto no Estatuto Social e demais normativos internos. Com isso, o atendimento aos itens foi feito, seguindo as seguintes diretrizes: i. conforme descrito no item 6.2.2 da Política "caso a Transação com Parte Relacionada se enquadre em quaisquer dos critérios de Transação Relevante, a Diretoria da organização atuará de forma a garantir que as transações com partes relacionadas sejam realizadas em condições de mercado levando em consideração, em primeiro lugar, os interesses da organização, observando condições estritamente comutativas, negociadas de forma independente, mediante processo transparente, ético e em conformidade com a legislação vigente" ii. Item 7.2 do documento prevê que "fica vedada qualquer forma de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas." iii. Item 7.1 estabelece que "é proibido à organização conceder empréstimos ou prestar garantias em favor dos controladores, dos administradores e de outras partes relacionadas" iv. Em parágrafo final do item 6.3, está previsto que "caso o Conselho de Administração entenda necessário, as transações com partes relacionadas poderão ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros" v. Em caso de Reestruturação Societária, a Companhia estabelecerá os devidos processos para garantir que as operações envolvendo Partes Relacionadas assegurem tratamento equitativo para todos os acionistas, além de assegurar que passarão pelos processos previstos no Estatuto Social da Companhia, conforme descrito no item 6.1.2 da Política. Tal política está disponível no website de Relações com Investidores da Companhia, através do link www.ri.dex.co. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente este princípio e as práticas mencionadas neste item, por meio da Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Ato ou Fato Relevante aprovada pelo Conselho de Administração em 12/09/2009, revista e consolidada em dezembro de 2023. A Política de Negociação e Divulgação estabelece controles para o monitoramento das negociações realizadas, tais como a obrigatoriedade de pessoas impedidas e/ou vinculadas utilizarem exclusivamente (no caso de controladores, administradores estatutários e pessoas a eles ligadas) ou preferencialmente (no caso dos demais colaboradores sujeitos à Política de Negociação e Divulgação) corretora que fornece serviços de monitoramento nos períodos de vedação de negociação dos valores mobiliários da Dexco. Adicionalmente, a Política determina que todas as negociações realizadas pelas pessoas sujeitas à sua aplicação devem ser comunicadas à área responsável pelo monitoramento, que realiza o acompanhamento contínuo para identificar possíveis operações irregulares ou suspeitas. A Política de Negociação e Divulgação estabelece, ainda, que o seu descumprimento sujeitará o infrator às sanções disciplinares de acordo com as normas internas da Companhia, que serão submetidas ao Conselho de Administração ou à Comissão de Ética, conforme o caso, sem prejuízo das sanções administrativas, penais e civis cabíveis. São previstos mecanismos de investigação e apuração interna para garantir a efetividade do controle, assegurando o sigilo e a imparcialidade durante os processos disciplinares. A íntegra da Política de Negociação e Divulgação se encontra disponível para consulta no website de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.dex.co/) e nos websites da B3 (www.b3.com.br) e na Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Dexco adota esta recomendação em sua Política de Combate à Corrupção (PO.14), cuja última versão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 12/09/2022 e revisada em julho de 2024. Conforme definido nesta Política, a Companhia está impedida de realizar doações a candidatos e/ou partidos políticos. Também consta vedação expressa à realização de doações ou quaisquer contribuições com o intuito de induzir, influenciar ou proporcionar vantagens indevidas. Todas as doações efetuadas pela Companhia devem seguir as diretrizes e os critérios previstos na Norma de Doações (NO.05), que, inclusive, prevê que toda doação deve ser submetida à análise prévia pela área de Compliance e à aprovação da Presidência e Diretorias envolvidas. A Companhia entende que as normativas existentes resguardam os interesses dos acionistas e mitigam os riscos envolvidos, mantendo a celeridade na tomada de decisão. A Política de Combate à Corrupção também estabelece princípios de transparência, integridade e conformidade, alinhados às melhores práticas internacionais e às legislações aplicáveis, reforçando o compromisso da Companhia com a ética e a governança corporativa. A Política mencionada acima encontra-se disponível para consulta no website de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.dex.co/) e nos websites da B3 (www.b3.com.br) e na Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 13 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEX LASERNA SEIBELGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 24/04/2025 | 1 ano |
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2025 | 1 ano |
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2025 | 1 ano |
| ANDREA CRISTINA DE LIMA ROLIM IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| ANDREA LASERNA SEIBELGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| HÉLIO SEIBELGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2025 | 1 ano |
| MARCOS CAMPOS BICUDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| MÁRCIO FRÓES TORRES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| PAULA LUCAS SETUBALGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 24/04/2025 | 1 ano |
| RICARDO EGYDIO SETUBALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | 1 ano |
| RODOLFO VILLELA MARINOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2025 | 1 anos |
| VICENTE FURLETTI ASSISGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | Anual |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS HENRIQUE PINTO HADDADGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 28/04/2025 | 1 ano |
| DANIEL LOPES FRANCOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1 ano |
| GLIZIA MARIA DO PRADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1 ano |
| GUILHERME SETUBAL SOUZA E SILVAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 28/04/2025 | 1 ano |
| LUCIANNA RAFFAINI CARVALHO COSTAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 09/10/2025 | Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2026 |
| MARINA CROCOMOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 1 ano |
| RAUL GUIMARÃES GUARAGNAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2025 | 1 ano |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GERALDO AFFONSO FERREIRA FILHOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2025 | 1 ano |
| GUILHERME TADEU PEREIRA JÚNIORGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 24/04/2025 | 1 ano |
| GUSTAVO AMARAL DE LUCENAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2025 | 1 ano |
| JOÃO BASTISTA CARDOSO SEVILHAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2025 | 1 ano |
| LEONARDO DE PAIVA ROCHAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2025 | 1 ano |
| VIVIANNE CUNHA VALENTEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | Anual |
Comitês 11 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FREDERICO DE SOUZA QUEIROZ PASCOWITCHGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HÉLIO SEIBELGin | Presidente do Comitê |
| LUCIANNA RAFFAINI CARVALHO COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULA LUCAS SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADJARBAS GUERRA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ MARIA RABELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS CAMPOS BICUDOGin | Presidente do Comitê |
Membro do Comitê de Estratégia e Inovação Digital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ALFREDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDREA LASERNA SEIBELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê para Avaliação de Transações com Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDREA CRISTINA DE LIMA ROLIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Transformação Digital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDREA CRISTINA DE LIMA ROLIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDREA LASERNA SEIBELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL LOPES FRANCOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIO FRÓES TORRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAROLINE CARPENEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIO FRÓES TORRESGin | Presidente do Comitê |
| PAULA LUCAS SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro Especialista do Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCELO DE CAMARGO FURTADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCOS CAMPOS BICUDOGin | Presidente do Comitê |
| RICARDO EGYDIO SETUBALGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê para Avaliação com Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCOS CAMPOS BICUDOGin | Presidente do Comitê |
Comitê para Avaliação de Transações com Partes Relacionada
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MÁRCIO FRÓES TORRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5,7 | 13 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 10 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 432.288 | 4.416.255 | 9.166.311 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 733.954 |
| Participação em comitês | 0 | 1.440.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 20.313.750 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 44.432 | 2.525.742 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 21.519.183 |
| Total do órgão | 432.288 | 5.900.687 | 54.258.940 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5,7 | 13 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 787.000 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 20.313.750 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 10.834.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 05/05/2025 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 → 31/12/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 → 31/12/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 → 31/12/2013 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/07/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 30 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A. | Brasileira | 35,44% | 0% | 35,44% | |
| Outros | — | 34,55% | 0% | 34,55% | |
| Companhia Ligna de Investimentos | Brasileira | 14,71% | 0% | 14,71% | |
| Commonwealth Bank of Australia | — | 5,02% | 0% | 5,02% | |
| FI Multimercado Progresso Crédito Privado Investimento no Exterior | Brasileira | 2,37% | 0% | 2,37% | |
| Rudric ITH S.A. | brasileira | 1,36% | 0% | 1,36% | |
| PAULO SETUBAL NETO | Brasileira | 1,15% | 0% | 1,15% | |
| Andrea Laserna Seibel | Brasileira | 1,15% | 0% | 1,15% | |
| Salo Davi Seibel | Brasileira | 1,09% | 0% | 1,09% | |
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHO | Brasileira | 0,72% | 0% | 0,72% | |
| Ana Lucia Mattos Barretto Villela | Brasileira | 0,72% | 0% | 0,72% | |
| HS Investimentos S.A. | brasileira | 0,38% | 0% | 0,38% | |
| OES Participações S.A. | Brasileira | 0,37% | 0% | 0,37% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,36% | 0% | 0,36% | |
| Alex Laserna Seibel | Brasileira | 0,33% | 0% | 0,33% | |
| OLAVO EGYDIO SETUBAL JÚNIOR | Brasileira | 0,06% | 0% | 0,06% | |
| JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL | Brasileira | 0,05% | 0% | 0,05% | |
| ALFREDO EGYDIO SETUBAL | Brasileira | 0,04% | 0% | 0,04% | |
| RICARDO EGYDIO SETUBAL | Brasileira | 0,04% | 0% | 0,04% | |
| Maria Alice Setubal | brasileira | 0,04% | 0% | 0,04% | |
| ROBERTO EGYDIO SETUBAL | brasileira | 0,04% | 0% | 0,04% | |
| RICARDO VILLELA MARINO | Brasileira | 0,01% | 0% | 0,01% | |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Brasileira | 0,01% | 0% | 0,01% | |
| PSN Participações SC Ltda. | Brasileira | 0% | 0% | 0% | |
| CAROLINA MARINHO LUTZ SETUBAL | brasileira | 0% | 0% | 0% | |
| Julia Guidon Setubal | Brasileira | 0% | 0% | 0% | |
| PAULO EGYDIO SETUBAL | Brasileira | 0% | 0% | 0% | |
| BRUNO RIZZO SETUBAL | — | 0% | 0% | 0% | |
| OE Setubal S.A. | Brasileira | 0% | 0% | 0% | |
| Tide Participações SC Ltda. | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.336 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.014 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 261.664.151 (39,31%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 261.664.151 (39,31%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2015).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 31/08/2009 | 0 | 920.000.000 | 0 | 920.000.000 |
| Capital Integralizado | 12/02/2016 | 1.970.188.627 | 691.784.501 | 0 | 691.784.501 |
| Capital Subscrito | 12/02/2016 | 1.970.188.627 | 691.784.501 | 0 | 691.784.501 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| ALEX LASERNA SEIBEL | Conselheiro Suplente do Conselho de Administração | ALEX LASERNA SEIBEL | Conselheiro Suplente do Conselho de Administração | Dexco S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| ALEX LASERNA SEIBEL | Conselheiro Suplente do Conselho de Administração | HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Dexco S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ALEX LASERNA SEIBEL | Conselheiro Suplente do Conselho de Administração | Dexco S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| PAULA LUCAS SETUBAL | Conselheira Suplente do Conselho de Administração | ROBERTO EGYDIO SETUBAL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Itaúsa S.A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Membro Suplente do Conselho de Administração | RICARDO VILLELA MARINO | Membro Suplente do Conselho de Administração | Itaúsa S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 34 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEX LASERNA SEIBEL | Membro Suplente do Conselho de Administração | HS INVESTIMENTOS S.A | Controlador Direto | Controle |
| ALEX LASERNA SEIBEL | Membro Suplente do Conselho de Administração | HS INVESTIMENTOS S.A | Controlada Direta | Controle |
| ALEX LASERNA SEIBEL | Membro Suplente do Conselho de Administração | HSI AGRO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| ALEX LASERNA SEIBEL | Membro Suplente do Conselho de Administração | HSI AGRO LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlada Direta | Controle |
| ALFREDO EGYDIO SETUBAL | Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| ALFREDO EGYDIO SETUBAL | Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| ALFREDO EGYDIO SETUBAL | Presidente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlada Direta | Controle |
| ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELA | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| ANDREA LASERNA SEIBEL | Membro Efeito do Conselho de Administração | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Subordinação |
| ANDREA LASERNA SEIBEL | Membra Efetiva do Conselho de Administração | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Subordinação |
| ANDREA LASERNA SEIBEL | Diretora Geral | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Subordinação |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HS INVESTIMENTOS S.A | Controlador Direto | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HS INVESTIMENTOS S.A | Controlador Direto | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Presidente do Conselho de Administração | HS INVESTIMENTOS S.A | Controlada Direta | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HSI AGRO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HSI AGRO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Presidente do Conselho de Administração | HSI AGRO LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | LIGNA FLORESTAL LTDA. | Fornecedor | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Presidente do Conselho de Administração | LIGNA FLORESTAL LTDA. | Fornecedor | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Controle |
| HÉLIO SEIBEL | Presidente do Conselho de Administração | LÉO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA. | Cliente | Controle |
| PAULA LUCAS SETUBAL | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| PAULA LUCAS SETUBAL | Membra Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Subordinação |
| PAULA LUCAS SETUBAL | Membra Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| RICARDO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| RICARDO EGYDIO SETUBAL | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| RICARDO EGYDIO SETUBAL | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlada Direta | Controle |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Membro Suplente do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlador Direto | Controle |
| RODOLFO VILLELA MARINO | Membro Efetivo do Conselho de Administração | ITAÚSA S.A | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 18 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Leo S.A. | Empresa ligada ao membro do Conselho de Administração | 31/12/2025 | 308.358.197 | — | — | - |
| Salo Davi Seibel e Hélio Seibel | Membro do Conselho de Administração | 30/03/2021 | 230.010.000 | — | — | Juros |
| Mysa S.A. | Coligada | 31/12/2025 | 146.157.319 | — | — | - |
| Ligna Florestal Ltda | Empresa ligada ao membro do Conselho de Administração | 31/12/2025 | 133.183.040 | — | — | - |
| Itaú Unibanco S.A. | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 100.000.000 | — | — | CDI + 0,40% a.a |
| LD Celulose S.A | Coligada | 31/12/2025 | 56.108.410 | — | — | - |
| LD Celulose S.A | Coligada | 31/12/2025 | 50.556.143 | — | — | - |
| LD Celulose S.A | Coligada | 31/12/2025 | 25.791.185 | — | — | - |
| Itaú Unibanco S.A | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 21.000.000 | — | — | — |
| Itaúsa S.A. | Controlador | 31/12/2025 | 3.643.921 | 0 | — | - |
| Itaú Unibanco S.A | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 2.938.824 | — | — | 96,45% CDI a.a. |
| Itaú Corretora de Valores | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 1.424.431 | 0 | — | - |
| Leo S.A. | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 1.101.000 | 0 | — | - |
| Itaú Unibanco S.A. | Empresa ligada ao controlador | 31/12/2025 | 900.000 | — | — | 97% CDI a.a. |
| Itaú Unibanco S.A | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 675.734 | — | — | 96,5% CDI a.a. |
| Mysa S.A. | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 510.000 | 0 | — | - |
| Leo S.A. | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2025 | 310.000 | 0 | — | - |
| Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. | Empresa ligada ao Controlador | 31/12/2024 | 0 | 0 | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 6.171 | 6.814 | 7.759 | 8.178 | 8.797 | 9.008 | 9.341 | 9.466 | 9.622 | 10.715 | 11.499 | 13.420 | 15.625 | 17.921 | 18.144 | 19.001 |
| Ativo circulante | 1.676 | 1.933 | 2.365 | 2.589 | 2.796 | 2.768 | 3.215 | 3.023 | 3.652 | 3.514 | 4.220 | 4.661 | 5.174 | 5.761 | 5.066 | 6.048 |
| Caixa e equivalentes | 617 | 726 | 1.032 | 997 | 1.081 | 911 | 1.416 | 1.074 | 1.162 | 1.243 | 1.728 | 1.421 | 1.772 | 2.785 | 1.231 | 2.178 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 522 | 351 |
| Contas a receber | 592 | 689 | 830 | 956 | 959 | 904 | 883 | 1.032 | 1.516 | 1.167 | 1.319 | 1.511 | 1.466 | 1.223 | 1.282 | 1.125 |
| Estoques | 362 | 411 | 415 | 547 | 651 | 797 | 802 | 760 | 797 | 853 | 925 | 1.433 | 1.605 | 1.403 | 1.642 | 1.761 |
| Tributos a recuperar | 97 | 98 | 83 | 81 | 96 | 144 | 96 | 139 | 149 | 186 | 176 | 200 | 219 | 252 | 265 | 457 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.255 | 1.357 | 1.392 | 1.437 | 1.730 | 1.925 | 2.020 | 2.289 | 2.259 | 2.787 | 2.072 | 3.065 | 3.872 | 5.127 | 5.225 | 5.353 |
| Investimentos | 1 | 1 | 174 | 122 | 2 | 1 | 1 | 8 | 51 | 127 | 963 | 1.315 | 1.750 | 1.861 | 2.397 | 2.412 |
| Imobilizado | 2.699 | 2.940 | 3.257 | 3.457 | 3.716 | 3.759 | 3.572 | 3.490 | 3.239 | 3.566 | 3.513 | 3.628 | 3.951 | 4.307 | 4.622 | 4.355 |
| Intangível | 540 | 583 | 570 | 574 | 554 | 555 | 533 | 655 | 422 | 720 | 731 | 750 | 878 | 864 | 834 | 833 |
| Passivo circulante | 856 | 1.142 | 1.269 | 1.305 | 1.561 | 1.297 | 1.197 | 1.552 | 2.073 | 2.150 | 2.412 | 3.372 | 3.265 | 3.609 | 3.642 | 2.701 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 86 | 105 | 111 | 138 | 150 | 109 | 89 | 119 | 121 | 148 | 187 | 204 | 188 | 209 | 210 | 211 |
| Fornecedores | 126 | 159 | 212 | 180 | 167 | 208 | 214 | 296 | 441 | 625 | 1.090 | 1.649 | 1.230 | 1.175 | 1.262 | 1.136 |
| Dívida de curto prazo | 432 | 688 | 682 | 716 | 1.016 | 497 | 681 | 765 | 704 | 872 | 573 | 849 | 762 | 1.092 | 1.264 | 515 |
| Passivo não circulante | 1.862 | 1.980 | 2.466 | 2.508 | 2.627 | 3.095 | 3.573 | 3.198 | 2.915 | 3.633 | 3.898 | 4.314 | 6.398 | 7.790 | 7.307 | 9.092 |
| Dívida de longo prazo | 1.162 | 1.228 | 1.720 | 1.734 | 1.792 | 2.327 | 2.776 | 2.410 | 2.158 | 2.077 | 2.632 | 3.020 | 4.838 | 5.873 | 5.216 | 7.067 |
| Patrimônio líquido | 3.453 | 3.693 | 4.024 | 4.365 | 4.609 | 4.616 | 4.571 | 4.716 | 4.635 | 4.932 | 5.188 | 5.735 | 5.962 | 6.522 | 7.195 | 7.208 |
| Receita líquida | 2.742 | 2.970 | 3.394 | 3.873 | 3.985 | 3.963 | 3.910 | 3.991 | 4.949 | 5.012 | 5.880 | 8.170 | 8.487 | 7.383 | 8.235 | 8.249 |
| EBIT | 716 | 576 | 693 | 822 | 620 | 325 | 317 | 421 | 733 | 639 | 672 | 1.891 | 1.449 | 1.270 | 937 | 740 |
| Lucro líquido | 467 | 375 | 460 | 520 | 394 | 192 | 26 | 185 | 432 | 406 | 454 | 1.726 | 765 | 811 | 174 | 63 |
| Fluxo de caixa operacional | 817 | 779 | 773 | 768 | 678 | 574 | 451 | 405 | 383 | 1.108 | 1.508 | 1.708 | 794 | 1.346 | 1.284 | 851 |
| Fluxo de caixa de investimento | -460 | -636 | -832 | -601 | -608 | -470 | -474 | -416 | 24 | -263 | -966 | -1.069 | -1.638 | -1.303 | -1.981 | -770 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -41 | -34 | 364 | -204 | 14 | -279 | 536 | -332 | -323 | -766 | -69 | -942 | 1.227 | 960 | -883 | 859 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,54 | 22,64 | 22,77 | 22,82 | 22,90 | 22,92 | 22,96 | 22,97 | 22,99 | 23,09 | 23,17 | 23,32 | 23,47 | 23,61 | 23,62 | 23,67 |
| Tamanho (receita) | 21,73 | 21,81 | 21,95 | 22,08 | 22,11 | 22,10 | 22,09 | 22,11 | 22,32 | 22,34 | 22,49 | 22,82 | 22,86 | 22,72 | 22,83 | 22,83 |
| Alavancagem | 0,26 | 0,28 | 0,31 | 0,30 | 0,32 | 0,31 | 0,37 | 0,34 | 0,30 | 0,28 | 0,28 | 0,29 | 0,36 | 0,39 | 0,36 | 0,40 |
| Liquidez corrente | 1,96 | 1,69 | 1,86 | 1,98 | 1,79 | 2,13 | 2,69 | 1,95 | 1,76 | 1,63 | 1,75 | 1,38 | 1,58 | 1,60 | 1,39 | 2,24 |
| ROA | 0,08 | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,02 | 0,00 | 0,02 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,13 | 0,05 | 0,05 | 0,01 | 0,00 |
| ROE | 0,14 | 0,10 | 0,11 | 0,12 | 0,09 | 0,04 | 0,01 | 0,04 | 0,09 | 0,08 | 0,09 | 0,30 | 0,13 | 0,12 | 0,02 | 0,01 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,13 | 0,14 | 0,13 | 0,10 | 0,05 | 0,01 | 0,05 | 0,09 | 0,08 | 0,08 | 0,21 | 0,09 | 0,11 | 0,02 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,11 | 0,13 | 0,12 | 0,12 | 0,10 | 0,15 | 0,11 | 0,12 | 0,12 | 0,15 | 0,11 | 0,11 | 0,16 | 0,07 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,44 | 0,43 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,42 | 0,38 | 0,37 | 0,34 | 0,33 | 0,31 | 0,27 | 0,25 | 0,24 | 0,25 | 0,23 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 2 | 12/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |