TOTVS S.A
CNPJ 53113791000122 · código CVM 19992Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/03/2006 |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 07/03/2006 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,0% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.totvs.com ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 87,0% | 43 | 6 | 1 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2019 | 87,8% | 42 | 5 | 2 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2020 | 88,8% | 43 | 5 | 1 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2021 | 85,6% | 43 | 6 | 3 | 2 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 94,0% | 46 | 2 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 96,2% | 48 | 0 | 4 | 2 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,0% | 46 | 0 | 4 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,0% | 47 | 0 | 3 | 4 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO mecanismo de proteção à dispersão acionária foi incluído no Estatuto Social (artigo 43) da Companhia em 07.03.2006, quando da realização da oferta inicial de ações para listagem no Novo Mercado da B3, com o intuito de evitar a concentração das ações da Companhia em pequeno grupo de investidores, e, consequentemente, promover a dispersão das ações. Essas disposições vêm, desde então, sido mantidas nas reformas estatutárias subsequentes, tendo a última sido aprovada em assembleia geral realizada em 05.04.2018. Trata-se de Companhia de controle difuso, razão pela qual o mecanismo se justifica. É de se ressaltar que o percentual adotado como gatilho para aplicação do mecanismo de proteção à dispersão acionária no Estatuto da Companhia supera a participação do maior acionista. Por estas razões, a Administração da Companhia acredita que os acionistas têm considerado, de maneira reiterada, que os parâmetros de preço de OPA estão adequados para proteção da Companhia, sem gerar indevido encastelamento da gestão. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaO mecanismo de proteção à dispersão acionária foi incluído no Estatuto Social (artigo 43) da Companhia em 07.03.2006, quando da realização da oferta inicial de ações para listagem no Novo Mercado da B3, com o intuito de evitar a concentração das ações da Companhia em pequeno grupo de investidores, e, consequentemente, promover a dispersão das ações. Essas disposições vêm, desde então, sido mantidas nas reformas estatutárias subsequentes, tendo a última sido aprovada em assembleia geral realizada em 05.04.2018. Trata-se de Companhia de controle difuso, razão pela qual o mecanismo se justifica. É de se ressaltar que o percentual adotado como gatilho para aplicação do mecanismo de proteção à dispersão acionária no Estatuto da Companhia supera a participação do maior acionista. Por estas razões, a Administração da Companhia acredita que os acionistas têm considerado, de maneira reiterada, que os parâmetros de preço de OPA estão adequados para proteção da Companhia, sem gerar indevido encastelamento da gestão. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO mecanismo de proteção à dispersão acionária foi incluído no Estatuto Social (artigo 43) da Companhia em 07.03.2006, quando da realização da oferta inicial de ações para listagem no Novo Mercado da B3, com o intuito de evitar a concentração das ações da Companhia em pequeno grupo de investidores, e, consequentemente, promover a dispersão das ações. Essas disposições vêm, desde então, sido mantidas nas reformas estatutárias subsequentes, tendo a última sido aprovada em assembleia geral realizada em 05.04.2018. Trata-se de Companhia de controle difuso, razão pela qual o mecanismo se justifica. É de se ressaltar que o percentual adotado como gatilho para aplicação do mecanismo de proteção à dispersão acionária no Estatuto da Companhia supera a participação do maior acionista. Por estas razões, a Administração da Companhia acredita que os acionistas têm considerado, de maneira reiterada, que os parâmetros de preço de OPA estão adequados para proteção da Companhia, sem gerar indevido encastelamento da gestão. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política estabelecendo regras adicionais àquelas previstas em lei. Não obstante, os artigos 36 a 41 do Estatuto Social da Companhia fixam as regras mínimas para a destinação dos resultados, que são observadas pelo Conselho de Administração nas propostas submetidas anualmente à assembleia geral ou na aprovação das distribuições intermediárias ao longo dos exercícios. Historicamente, a Companhia aprova distribuições intermediárias semestralmente, adicionalmente à deliberação anual dos acionistas. A política adotada pela Companhia é, portanto, aquela fixada no seu Estatuto Social e praticada consistentemente pelo Conselho de Administração. O histórico de distribuição dos resultados pela Companhia é informado no item 3.4 do Formulário de Referência. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAs atribuições do Conselho estão disciplinadas nos artigos 2º e 4º do Regimento Interno, aprovado em 12.06.2018, e no artigo art. 19 do Estatuto Social. No entendimento da Administração, a efetiva adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através de, pelo menos, 5 formas: composição do Conselho: atuação do Comitê de Estratégia e Tecnologia atuação do Colegiado manutenção do Instituto de Oportunidade Social e Relato Integrado. Com relação à composição do Conselho (item 12.5/6 do Formulário de Referência), pode-se notar que ela contém profissionais com larga experiência em gestão e planejamento estratégico. A formação do Conselho, por sua vez, é resultado do trabalho do Comitê de Governança e Indicação, que busca os perfis complementares ao Colegiado dadas as necessidades da Companhia e ouvindo os principais acionistas. O Comitê de Estratégia e Tecnologia, órgão de assessoramento do Conselho, foi estabelecido em 22.06.2011 e, atualmente, é composto por 4 membros do Conselho, sendo 3 independentes, e 2 membros da Diretoria. Atua em parceria com a Administração no desenvolvimento do planejamento estratégico, realizando reuniões periódicas (em 2017, foram 7 e, em 2018, 8 até 31.10.2018) para acompanhar a implementação da estratégia aprovada pelo Conselho desenvolver e conduzir a evolução das políticas de tecnologia monitorar os riscos estratégicos (item 12.1 do Formulário de Referência e artigo 43 do Regimento Interno). Em 2017, foi inaugurado o iDEXO, instituto com o propósito de conectar startups, empreendedores e desenvolvedores a grandes empresas na busca por novas soluções de negócios (item 7.3 do Formulário de Referência). A atuação do Conselho nos critérios elencados pelo Código pode ser evidenciada graças à sua política de transparência. A TOTVS publica, em seu website de Relações com Investidores, o sumário das atas de reuniões do Conselho, ressalvados os atos e discussões confidenciais. Pode-se averiguar a recorrência de itens estratégicos, com destaque para a reunião usualmente feita em agosto de cada exercício, inteiramente devotada ao planejamento estratégico. A Companhia é, ainda, a principal mantenedora do Instituto da Oportunidade Social, organização sem fins lucrativos que oferece capacitação profissional voltada a jovens de baixa renda e a pessoas com deficiência (mais detalhes no relatório anual disponível em seu website). A TOTVS publica, desde 2015, seu Relato Integrado, que conta com a participação de toda a alta gestão e do Conselho. Temos envidado esforços de melhorias constantes do documento. Ele evidencia a importância dos fatores ambientais, sociais e de governança nas decisões estratégicas da Companhia. As atribuições do Conselho com relação a riscos, controles internos e compliance estão disciplinadas nos artigos 23 do Estatuto Social (através do Comitê de Auditoria) e 2º e 4º do Regimento Interno. No entendimento da Administração, a efetiva adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através de, pelo menos, 3 formas: políticas organizacionais práticas internas de gestão e atuação e formatação do Comitê de Auditoria. As políticas organizacionais são aprovadas pelo Conselho e, salvo raras exceções, todas são públicas e estão disponíveis no website de Relações com Investidores. Mais informações estão descritas no item 4.5 deste Informe e em nosso Formulário de Referência, Itens 4 e 5. As atribuições do Conselho com relação à ética e ao tratamento equitativo das partes interessadas estão disciplinadas nos artigos 31 do Regulamento do Novo Mercado e 36 do Regimento Interno (através do Comitê de Auditoria). No entendimento da Administração, a efetiva adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através de pelo menos 4 formas: aplicação e mobilização de nossos valores, sintetizados no programa SOMOSTOTVERS aplicação e atualização do Código de Ética e Conduta políticas organizacionais e Programa de Integridade. A Cultura da TOTVS evoluiu em 2017 de uma forma até então nunca experimentada. Isso foi um marco em nossa Jornada de Transformação Digital e no nosso relacionamento com os clientes, fornecedores e parceiros. Nasceram os atributos que definem a TOTVS, traduzido na criação da SOMOSTOTVERS e em todo o plano de comunicação para disseminação da nova Cultura (maiores informações no Relato Integrado). Em 2017, a Companhia adotou um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de integridade, destacando: implementação e divulgação da Política de Relacionamento Comercial e Institucional com Entes Públicos aprovada pelo Conselho workshops presenciais para capacitação das equipes comerciais que interagem com agentes públicos treinamento e-Learning de Relacionamento Comercial e Institucional com Entes Públicos reestruturação interna da célula de Compliance do Setor Público revisão do Código de Ética e Conduta e auditoria do Programa de Integridade. As atribuições do Conselho com relação à evolução do sistema de governança estão disciplinadas nos artigos 19 do Estatuto Social e 4º do Regimento Interno. No entendimento da Administração, a efetiva adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através de pelo menos 3 formas: atuação do Comitê de Governança e Indicação atuação do Comitê de Gente e Remuneração, e avaliação do Conselho. A revisão do sistema de governança é feita de forma contínua, sob responsabilidade primária do Comitê de Governança e Indicação, que se reuniu 9 vezes em 2017 e 7 em 2018 até 31.10.2018. A título de exemplo, todas as propostas de reformas estatutárias, assim como a revisão de determinadas políticas organizacionais e documentos divulgados ao mercado tramitam por este Comitê. Com relação ao Comitê de Gente e Remuneração, que se reuniu 6 vezes em 2017 e 6 em 2018 até 31.10.2018, suas atribuições descritas no art. 40 do Regimento Interno incluem diversas iniciativas relacionadas à evolução do sistema de governança, tais como a seleção, contratação, avaliação, remuneração e sucessão dos executivos. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaComo parte integrante do processo de indicação, a Companhia conta com os Comitês de Governança e Indicação e de Gente e Remuneração, órgãos de assessoramento do Conselho de Administração, cujas atribuições estão previstas nos artigos 22 e 25 do Estatuto Social e 45 do nos artigos 40 e 45 do Regulamento do Novo Mercado. A Companhia pretende submeter para deliberação do Conselho de Administração uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária, com o objetivo de estabelecer o processo e os requisitos mínimos para a indicação de membros ao Conselho, aos Comitês e à Diretoria Estatutária da Companhia. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAs informações requeridas encontram-se detalhadas nos artigos 4, inciso (vi), 11, inciso (vii) e 45, inciso (vi) do Regimento Interno do Conselho de Administração, os quais, em suma, preveem que (i) O Conselho de Administração tem como atribuição estabelecer mecanismos de avaliação de desempenho do Conselho e seus Comitês, como órgãos colegiados, do Presidente do Conselho e dos conselheiros, individualmente considerados, e da Secretaria de Governança Corporativa: (ii) O Presidente do Conselho de Administração tem como atribuição liderar, com a colaboração da Secretaria de Governança Corporativa, e de acordo com as recomendações do Comitê de Governança e Indicação, um processo estruturado e formal de avaliação do Conselho e seus Comitês, como órgãos colegiados, do Presidente do Conselho, dos conselheiros individualmente considerados e da Secretaria de Governança Corporativa, sendo que os resultados da avaliação do Conselho serão divulgados a todos os Conselheiros: (iii) O Comitê de Governança e Indicação tem como atribuição apoiar o Presidente do Conselho na organização do processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e dos conselheiros. A Companhia implementou, em 2017, após a aprovação do referido Regimento Interno, um processo formal e anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês, como órgãos colegiados do Presidente do Conselho de Administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da Secretaria de Governança Corporativa. O processo de avaliação implementado pelo Companhia foi realizado com base em um questionário que foi respondido pelos conselheiros e membros dos Comitês, cujas questões estão relacionadas aos temas auto avaliação: aspectos estratégicos: dinâmica geral do Conselho e das reuniões: desempenho dos Comitês, da Secretaria de Governança Corporativa e do Presidente do Conselho: bem como avaliação 360 graus dos conselheiros e membros dos Comitês. Os resultados gerais da avaliação foram apresentados pela Secretaria de Governança Corporativa ao Presidente do Conselho, ao Comitê de Governança e Indicação e, posteriormente, ao Conselho de Administração. Adicionalmente, o Presidente do Conselho reuniu-se, individualmente, com os conselheiros para realizar o feedback da avaliação 360 graus. O Conselho de Administração definiu alguns planos de ação sobre pontos que foram identificados nesse processo de avaliação, cuja implementação será acompanhada pelo Conselho, com o apoio da Secretaria de Governança Corporativa. Não houve a participação de especialistas externos no processo de avaliação. Em sua reunião de 25.07.2018, o Conselho de Administração decidiu que a avaliação de 2018 será feita com a participação de especialistas externos (consultoria The Boston Consulting Group - BCG) para apoiar esse processo. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 30.05.2017, sendo que a última atualização foi apresentada na reunião de 25.07.2018. Ele cobre todas as funções estatutárias do primeiro nível da gestão (N1). Nos termos do artigo 40, inciso (vii) do Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao Comitê de Gente e Remuneração, "elaborar e implementar um plano de sucessão de executivos da Companhia, com o objetivo de assegurar que a gestão disponha de profissionais para a contratação ou promoção, cuja experiência profissional e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia, mantendo o referido plano sempre atualizado para o acompanhamento periódico pelo Conselho, sendo que a elaboração do plano de sucessão do Diretor Presidente será coordenada pelo Presidente do Conselho". Nos termos do artigo 45, inciso (vii) do Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao Comitê de Governança e Indicação "garantir a existência, eficácia e implementação de um plano de sucessão de executivos, acompanhando junto ao Comitê de Gente e Remuneração sua execução". Atualmente, o Presidente do Conselho de Administração é o coordenador do Comitê de Governança e Indicação. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui programa de integração de novos conselheiros para garantir que eles possam desempenhar suas funções de forma adequada e eficaz. O artigo 11, inciso (xii), do Regimento Interno do Conselho de Administração, prevê que compete ao Presidente do Conselho de Administração "organizar e coordenar, em conjunto com o Diretor Presidente, com a colaboração da Secretaria de Governança Corporativa, quando da eleição de um novo membro do Conselho, um programa de integração e treinamento do novo conselheiro, que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre a Companhia". O atual plano de integração conta com reuniões com os executivos-chave da Companhia e com um conteúdo programático que confere ao novo conselheiro conhecimento do negócio, dando-lhe base adequada para iniciar o exercício de seu mandato. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA frequência mínima de reuniões do Conselho de Administração está estabelecida no Estatuto Social, no artigo 18 (mínimo de 6 reuniões por ano). Não obstante, a frequência efetiva de reuniões é muito superior. Em 2017, o Conselho de Administração se reuniu 12 (doze) vezes, o Comitê de Auditoria 11 (onze) vezes, o Comitê de Estratégia e Tecnologia 7 (sete) vezes, o Comitê de Gente e Remuneração 6 (seis) vezes e o Comitê de Governança e Indicação 9 (nove) vezes. Compete à Secretaria de Governança Corporativa auxiliar na elaboração do calendário anual com as datas das reuniões ordinárias do Conselho de Administração, bem como divulgar o calendário aprovado. A agenda das reuniões ordinárias do Conselho de Administração obedece, preferencialmente, a seguinte ordem: (i) aprovação e assinatura de ata da reunião anterior: (ii) apresentação de pauta da reunião e dos temas para deliberação: (iii) relato do Diretor-Presidente e do Vice-Presidente Administrativo e Financeiro / Diretor de Relações com Investidores: (iv) temas oriundos dos Comitês de Assessoramento: (v) intervalo: (vi) outros assuntos de competência do Conselho: (vii) espaço para apresentação de convidados: e (viii) sessão executiva (sem a presença de executivos da Companhia). Compete à Secretaria de Governança Corporativa redigir e registrar as atas das reuniões do Conselho de Administração, as quais devem ser redigidas com clareza, registrando todas as decisões tomadas, abstenções de votos por conflitos de interesses, responsabilidades e prazos. A minuta da ata deve ser aprovada pelos conselheiros e lavrada em livro próprio. Os Conselheiros que tiverem divergências com relação à condução dos negócios da Companhia ou de um ato proposto devem assegurar que sua divergência seja registrada em ata. A Companhia adota a prática de publicar um sumário de todas as reuniões do Conselho de Administração, listando todos os assuntos não confidenciais tratados, com o objetivo de conferir clareza aos trabalhos do órgão. As práticas acima indicadas encontram-se detalhadas no Regimento Interno do Conselho de Administração, conforme disposto nos artigos 13, incisos (ii) e (vii) a (x), 14, 20, incisos (viii), e 21, parágrafos 1º e 3º. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui um regimento interno. No entendimento da Administração, tal regramento até o momento não se revelou necessário, dada a dinâmica de funcionamento da Diretoria. Seus membros ficam lotados em espaço único e aberto, propiciando interações constantes, permitindo o processo decisório ágil e eficiente. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática recomendada pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, competindo ao Conselho de Administração, com o auxílio do Comitê de Gente e Remuneração, conduzir o processo de avaliação anual dos executivos da Companhia, com base no atingimento das metas de desempenho, financeiras e não financeiras (incluindo aspectos ambientais, sociais e de governança), alinhadas com o valores e princípios éticos da Companhia. Com o encerramento do exercício social de 2017, se iniciou o processo de avaliação do Diretor-Presidente e dos demais Diretores, tendo sido concluído na reunião do Conselho de Administração realizada em 02.03.2018. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática recomendada pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, competindo ao Conselho de Administração, com o auxílio do Comitê de Gente e Remuneração, conduzir o processo de avaliação anual dos executivos da Companhia, com base no atingimento das metas de desempenho, financeiras e não financeiras (incluindo aspectos ambientais, sociais e de governança), alinhadas com o valores e princípios éticos da Companhia. Com o encerramento do exercício social de 2017, se iniciou o processo de avaliação do Diretor-Presidente e dos demais Diretores, tendo sido concluído na reunião do Conselho de Administração realizada em 02.03.2018. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia está aderente às práticas descritas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, conforme a Política de Gestão de Relações Humanas e Remuneração, aprovada em 04.05.2018. A remuneração da Diretoria é composta da seguinte forma: (i) Remuneração Fixa: refere-se ao valor recebido mensalmente pelo profissional que visa remunerá-lo pelas atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo exercido: (ii) Remuneração Variável: (a) Bonificação Anual: valor anual atrelado a quesitos financeiros globais e desempenho individual por meio do cumprimento de metas estabelecidas: (b) Plano de Ações: valor em "ações restritas ordinárias" de emissão da Companhia, que são entregues aos Participantes elegíveis pelo Plano de Incentivo e Retenção Baseado em Ações vigente, aprovado em 15/12/15 e aditado em 05/04/18, com o objetivo de elevar o alinhamento de médio e longo prazo entre os interesses dos executivos e dos acionistas. A quantidade de ações a serem outorgadas a cada executivo depende do desempenho individual medido pela metodologia "9 Box", que leva em conta as entregas efetivas de cada executivo ao longo do exercício social. As avaliações são feitas individualmente pelo gestor do executivo, com posterior calibração por um colegiado que conta com a presença do Diretor Presidente e a Diretora de Relações Humanas. O resultado final deste colegiado é submetido à apreciação do Comitê de Gente e Remuneração e deliberação final do Conselho de Administração: (c) Benefícios: refere-se ao conjunto de benefícios concedidos aos profissionais, como plano de saúde, vale-refeição, previdência privada, seguro de vida, entre outros. O conjunto de benefícios é o mesmo para todos os profissionais, porém, podem existir diferenças nos valores dos benefícios concedidos em função da região geográfica na qual o profissional atua. Maiores detalhes estão disponíveis no item 13 do nosso Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia está aderente às práticas descritas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, conforme a Política de Gestão de Relações Humanas e Remuneração, aprovada em 04.05.2018. A remuneração da Diretoria é composta da seguinte forma: (i) Remuneração Fixa: refere-se ao valor recebido mensalmente pelo profissional que visa remunerá-lo pelas atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo exercido: (ii) Remuneração Variável: (a) Bonificação Anual: valor anual atrelado a quesitos financeiros globais e desempenho individual por meio do cumprimento de metas estabelecidas: (b) Plano de Ações: valor em "ações restritas ordinárias" de emissão da Companhia, que são entregues aos Participantes elegíveis pelo Plano de Incentivo e Retenção Baseado em Ações vigente, aprovado em 15/12/15 e aditado em 05/04/18, com o objetivo de elevar o alinhamento de médio e longo prazo entre os interesses dos executivos e dos acionistas. A quantidade de ações a serem outorgadas a cada executivo depende do desempenho individual medido pela metodologia "9 Box", que leva em conta as entregas efetivas de cada executivo ao longo do exercício social. As avaliações são feitas individualmente pelo gestor do executivo, com posterior calibração por um colegiado que conta com a presença do Diretor Presidente e a Diretora de Relações Humanas. O resultado final deste colegiado é submetido à apreciação do Comitê de Gente e Remuneração e deliberação final do Conselho de Administração: (c) Benefícios: refere-se ao conjunto de benefícios concedidos aos profissionais, como plano de saúde, vale-refeição, previdência privada, seguro de vida, entre outros. O conjunto de benefícios é o mesmo para todos os profissionais, porém, podem existir diferenças nos valores dos benefícios concedidos em função da região geográfica na qual o profissional atua. Maiores detalhes estão disponíveis no item 13 do nosso Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia está aderente às práticas descritas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, conforme a Política de Gestão de Relações Humanas e Remuneração, aprovada em 04.05.2018. A remuneração da Diretoria é composta da seguinte forma: (i) Remuneração Fixa: refere-se ao valor recebido mensalmente pelo profissional que visa remunerá-lo pelas atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo exercido: (ii) Remuneração Variável: (a) Bonificação Anual: valor anual atrelado a quesitos financeiros globais e desempenho individual por meio do cumprimento de metas estabelecidas: (b) Plano de Ações: valor em "ações restritas ordinárias" de emissão da Companhia, que são entregues aos Participantes elegíveis pelo Plano de Incentivo e Retenção Baseado em Ações vigente, aprovado em 15/12/15 e aditado em 05/04/18, com o objetivo de elevar o alinhamento de médio e longo prazo entre os interesses dos executivos e dos acionistas. A quantidade de ações a serem outorgadas a cada executivo depende do desempenho individual medido pela metodologia "9 Box", que leva em conta as entregas efetivas de cada executivo ao longo do exercício social. As avaliações são feitas individualmente pelo gestor do executivo, com posterior calibração por um colegiado que conta com a presença do Diretor Presidente e a Diretora de Relações Humanas. O resultado final deste colegiado é submetido à apreciação do Comitê de Gente e Remuneração e deliberação final do Conselho de Administração: (c) Benefícios: refere-se ao conjunto de benefícios concedidos aos profissionais, como plano de saúde, vale-refeição, previdência privada, seguro de vida, entre outros. O conjunto de benefícios é o mesmo para todos os profissionais, porém, podem existir diferenças nos valores dos benefícios concedidos em função da região geográfica na qual o profissional atua. Maiores detalhes estão disponíveis no item 13 do nosso Formulário de Referência. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConforme artigos 20 e 23 do Estatuto Social, a Companhia possui um comitê de auditoria estatutário, a quem compete: (i) opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente: (ii) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras: (iii) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia: (iv) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia: (v) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas: (vi) avaliar se a Companhia possui meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação: e (vii) opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento e/ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão, questões tributárias e operações financeiras estruturadas de mercado. O Comitê de Auditoria deve ser composto por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo a maioria conselheiros, todos independentes e ao menos 1 (um) deles deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Atualmente, o Comitê de Auditoria é composto por 3 (três) conselheiros independentes, sendo um deles o Coordenador. Conforme Regulamento da Auditoria Interna Corporativa, o Comitê de Auditoria deverá aprovar, anualmente, o plano de auditoria interna, composto por horas de trabalho, assim como requisitos de orçamentos, recursos necessários para definição das prioridades do universo de auditoria, utilizando uma metodologia baseada no risco, incluindo riscos de fraude e preocupações da alta administração da Companhia e do Comitê de Auditoria. Além disso, as atividades da Auditoria Interna da TOTVS são livres de interferência de qualquer elemento da organização, quanto à seleção de áreas ou processos a serem auditados, escopo dos trabalhos, frequência de avaliação, datas ou conteúdo dos relatórios, de forma a permitir a manutenção de sua independência e objetividade. Conforme previsto no artigo 31 do Regimento Interno do Conselho de Administração, os Comitês possuem autonomia operacional e dispõem, quando necessário, de orçamento próprio aprovado pelo Conselho, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que está aderente à pratica, tendo em vista que aprovou, em 04.05.2018, o Regulamento da Auditoria Interna Corporativa, disponível no website de Relações com Investidores, por meio do qual regula seu funcionamento, cujo escopo abrange, mas não está limitado, ao exame e avaliação da adequação e eficácia da governança da organização, gestão de riscos e controles internos, bem como a qualidade do desempenho na realização das responsabilidades atribuídas para que a Companhia alcance suas metas e objetivos. Adicionalmente, em 2017, a Auditoria Interna teve seu time aumentado com o objetivo de melhorar o alcance de seus trabalhos. Nos termos do Regulamento da Auditoria Interna Corporativa, o Executivo Chefe de Auditoria se reporta, funcionalmente, ao Comitê de Auditoria, com reporte direto ao Conselho de Administração e, administrativamente, ao Diretor Vice-Presidente Administrativo e Financeiro da TOTVS. O Comitê de Auditoria também aprovará todas as decisões relacionadas à avaliação do desempenho, indicação ou demissão do Executivo Chefe de Auditoria, assim como a aprovação e ajuste anual de remuneração do Executivo Chefe de Auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia mantém uma Política de Gestão de Riscos e Controles Internos, aprovada pelo Conselho de Administração em 27/06/2017 e publicada em 06/07/2017, sendo sua periodicidade de revisão bianual, ou podendo ocorrer tempestivamente, caso sejam identificadas mudanças pontuais. Ela descreve as diretrizes e responsabilidades a serem observadas no gerenciamento de risco da Companhia, assegurando que os riscos estratégicos, operacionais, financeiros/mercado e regulatório/de compliance inerentes às atividades da Companhia sejam identificados, avaliados, tratados, monitorados e comunicados à Administração em tempo adequado para tomada de decisões, minimizando o impacto do risco e ou explorando melhor as oportunidades, através de seus controles internos e adequada governança de riscos. A metodologia aplicada pela Companhia é suportada pelos componentes descritos no COSO ERM (Enterprise Risk Management), sendo: (i) governança e cultura de risco: (ii) risco (iii) estratégia e definição dos objetivos (iv) identificação, avaliação e tratativa (v) informação, comunicação e reporte e (vi) monitoramento. A Companhia também conta com uma estrutura de Controles Internos, cujas atividades envolvem mapear processos e auxiliar na identificação dos riscos (operacionais e financeiros, por exemplo), além dos respectivos controles que mitiguem esses riscos, acompanhar e sugerir melhorias de controles internos pelas áreas operacionais e por fim, reportar inconsistência ou desatualização de desenhos de fluxos de processos, normas e procedimentos cujas alterações podem agravar o ambiente de controles. A estrutura de controle interno é avaliada periodicamente, verificando a eficiência dos controles internos existentes e influências decorrentes de potenciais mudanças no ambiente interno da Companhia e/ou ambiente externo. Por sua vez, a estrutura de riscos monitora continuamente os fatores de riscos identificados para evitar que a exposição da Companhia aos riscos aumente e impeça a continuidade de negócios. As ações de melhorias (planos de ação), bem como sua efetividade é são acompanhadas, garantindo o atingimento do propósito inicial, prazo de implementação, e eficiência para redução do risco. Essa avaliação é realizada semestralmente para os riscos considerados muito altos e altos e anualmente para os médios e baixos. Periodicamente, é realizada uma revisão sistêmica do processo de gestão de riscos. Mais informações sobre gerenciamento de riscos, controles internos e programa de integridade/conformidade (compliance) estão descritas em nosso Formulário de Referência, Itens 4 e 5. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaComo parte integrante de seus sistemas de gestão de riscos, a Companhia possui um Comitê de Auditoria, criado em 09.08.2006, e tornado estatutário em 05.04.2018, nos termos da Instrução CVM 308. Atualmente, o Comitê é formado exclusivamente por conselheiros independentes, suas atribuições estão previstas no Estatuto Social e no Regimento Interno do Conselho de Administração, e o relato de suas atividades do último exercício está disponível no website de Relações com Investidores. Mais informações sobre gerenciamento de riscos, controles internos e programa de integridade/conformidade (compliance) estão descritas em nosso Formulário de Referência, Itens 4 e 5. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAs atribuições da Diretoria de Controles Internos, Riscos e Compliance estão descritas no item 5.1 do Formulário de Referência. As práticas previstas pela Política de Gestão de Riscos foram avaliadas pela Diretoria, sendo apresentadas ao Comitê de Auditoria em 25.09.2017 e ao Conselho de Administração em 21.12.2017. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Comissão de Ética e Conduta é composta por 5 a 7 membros escolhidos pelo Diretor-Presidente e validados pelo Conselho de Administração. A Comissão deverá contar, necessariamente, com um representante da Diretoria de Relações Humanas, com um representante da Auditoria Interna e com um representante do Jurídico ou integrante com formação jurídica. A Comissão se reúne, no mínimo, bimestralmente, sendo coordenado por um de seus membros, eleito anualmente. O mandato dos membros da Comissão é de dois anos. As deliberações são tomadas por maioria de votos, cabendo a cada membro um voto e ao coordenador o voto de desempate. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Ética e Conduta ("CODEC"), aprovado pelo Conselho de Administração em 02.03.2018, cujo cumprimento compete ao Comitê de Auditoria, conforme artigo 36, inciso (xiii), do Regimento Interno do Conselho de Administração. O documento orienta os participantes quanto aos padrões de comportamento alinhados aos valores e estratégias dos negócios da Companhia. O documento é um guia prático devendo ser usado em interações e decisões diárias dos participantes a partir da razão, visão e jeito de ser da Companhia. Os treinamentos sobre o Código de Ética e Conduta são realizados com periodicidade. E ainda relativamente ao cumprimento do CODEC, é mantido um canal de denúncias aberto a todos os participantes internos e externos para que possam reportar desvios éticos ou de conduta. Os aperfeiçoamentos realizados decorrentes das apurações das denúncias foram: demissão por justa causa de profissionais com evidências comprovadas em atos antiéticos graves: aplicação de advertência e suspensão a profissionais com evidências comprovadas em atos antiéticos de gravidade baixa e média: aplicação de treinamento online (e-learning) sobre o CODEC: aperfeiçoamento do processo de acompanhamento dos canais complementares de atendimento a clientes: e aperfeiçoamento das políticas, normas e procedimentos internos. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia está aderente às práticas descrita no Código, conforme evidenciado no seu Estatuto Social e no item 12.3 do Formulário de Referência, uma vez que o membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os da Companhia. Nessa linha, o artigo 48 do Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe que: "Artigo 48º - Na hipótese de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Conselho em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio membro do Conselho comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros. Parágrafo Primeiro - Caso algum membro do Conselho, que possa ter um potencial benefício particular ou conflito de interesses com alguma decisão a ser tomada, não manifeste seu benefício ou conflito de interesses, qualquer outro membro do Conselho que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A não manifestação voluntária daquele membro será considerada uma violação deste Regimento, caso os referidos benefícios particular ou conflito de interesses venham a se confirmar. Parágrafo Segundo - Tão logo identificado o conflito de interesses ou benefício particular, a pessoa envolvida afastar-se-á das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto. Parágrafo Terceiro - A manifestação da situação de conflito de interesses ou benefício particular deverão constar da ata da reunião. Parágrafo Quarto - A competência do Conselho sobre o tema do conflito de interesses não afasta a competência da Assembleia Geral prevista em lei." Cabe à mesa da assembleia geral, nos termos do artigo 128 da Lei nº 6.404/76, dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete, antes de tudo, ao próprio acionista, reconhecer e declarar à assembleia o seu conflito. As comunicações posteriores são usualmente canalizadas através da Diretoria de Relações com Investidores. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia está aderente às práticas descrita no Código, conforme evidenciado no seu Estatuto Social e no item 12.3 do Formulário de Referência, uma vez que o membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os da Companhia. Nessa linha, o artigo 48 do Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe que: "Artigo 48º - Na hipótese de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Conselho em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio membro do Conselho comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros. Parágrafo Primeiro - Caso algum membro do Conselho, que possa ter um potencial benefício particular ou conflito de interesses com alguma decisão a ser tomada, não manifeste seu benefício ou conflito de interesses, qualquer outro membro do Conselho que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A não manifestação voluntária daquele membro será considerada uma violação deste Regimento, caso os referidos benefícios particular ou conflito de interesses venham a se confirmar. Parágrafo Segundo - Tão logo identificado o conflito de interesses ou benefício particular, a pessoa envolvida afastar-se-á das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto. Parágrafo Terceiro - A manifestação da situação de conflito de interesses ou benefício particular deverão constar da ata da reunião. Parágrafo Quarto - A competência do Conselho sobre o tema do conflito de interesses não afasta a competência da Assembleia Geral prevista em lei." Cabe à mesa da assembleia geral, nos termos do artigo 128 da Lei nº 6.404/76, dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete, antes de tudo, ao próprio acionista, reconhecer e declarar à assembleia o seu conflito. As comunicações posteriores são usualmente canalizadas através da Diretoria de Relações com Investidores. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia está aderente às práticas descrita no Código, conforme evidenciado no seu Estatuto Social e no item 12.3 do Formulário de Referência, uma vez que o membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os da Companhia. Nessa linha, o artigo 48 do Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe que: "Artigo 48º - Na hipótese de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Conselho em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio membro do Conselho comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros. Parágrafo Primeiro - Caso algum membro do Conselho, que possa ter um potencial benefício particular ou conflito de interesses com alguma decisão a ser tomada, não manifeste seu benefício ou conflito de interesses, qualquer outro membro do Conselho que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A não manifestação voluntária daquele membro será considerada uma violação deste Regimento, caso os referidos benefícios particular ou conflito de interesses venham a se confirmar. Parágrafo Segundo - Tão logo identificado o conflito de interesses ou benefício particular, a pessoa envolvida afastar-se-á das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto. Parágrafo Terceiro - A manifestação da situação de conflito de interesses ou benefício particular deverão constar da ata da reunião. Parágrafo Quarto - A competência do Conselho sobre o tema do conflito de interesses não afasta a competência da Assembleia Geral prevista em lei." Cabe à mesa da assembleia geral, nos termos do artigo 128 da Lei nº 6.404/76, dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete, antes de tudo, ao próprio acionista, reconhecer e declarar à assembleia o seu conflito. As comunicações posteriores são usualmente canalizadas através da Diretoria de Relações com Investidores. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Administração considera "parcialmente adotada" tendo em vista que a Política para Transações com Partes Relacionadas não tem expressamente referência à vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. Quanto às hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros, a política não estabelece as hipóteses, apenas permitindo ao Conselho definir em quais situações isso ocorrerá. A Política para Transações com Partes Relacionadas aprovada em 16.03.2017 dispõe sobre os procedimentos, princípios e metodologia de aprovação de transações com partes relacionadas e administração de situações de potencial conflito de interesses. Dentre os principais pontos dessa política, destacam-se os seguintes: (i) Cada pessoa chave da administração deverá completar anualmente um questionário destinado a coletar informações sobre as partes a ela relacionadas e sobre quaisquer transações entre elas e a Companhia de que tenha ciência, cabendo-lhe se informar com os membros próximos da família e administradores de suas entidades relacionadas, se for o caso. (ii) A Diretoria de Riscos e Compliance manterá um cadastro atualizado com a identificação do pessoal-chave da administração e das partes relacionadas, que deverá ser consultado pelos responsáveis por transações antes da sua conclusão, para verificar se a respectiva transação pode ser uma transação com parte relacionada. (iii) O pessoal-chave da administração será instruído, e periodicamente orientado, sobre a obrigação de informar à Diretoria de Riscos e Compliance sobre qualquer potencial transação da Companhia com parte relacionada de que tenha conhecimento. (iv) Cada transação com parte relacionada reportada à Diretoria de Riscos e Compliance deverá vir instruída com as informações necessárias à sua análise, além de evidências e opinião do gestor encarregado de que (a) há motivos claramente demonstráveis, do ponto de vista dos negócios da Companhia, para que seja realizada a transação com a parte relacionada, e (b) a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos a, ou por um, terceiro não relacionado com a Companhia, em circunstâncias equivalentes, tendo em conta ainda o seu custo de monitoramento pela Companhia. (v) Cada potencial transação com parte relacionada reportada à Diretoria de Riscos e Compliance será analisada pelo Departamento Jurídico, que emitirá parecer para determinar se a transação de fato constitui uma transação com parte relacionada submetida aos procedimentos da política de transação com partes relacionadas. (vi) As transações com partes relacionadas devem ser celebradas por escrito, especificando-se suas principais características e condições, tais como preço, prazos, garantias, condições de rescisão, responsabilidade pelo recolhimento de tributos e obtenções de licenças, entre outras. Dentre essas características também deverá constar expressamente a possibilidade de resilição, pela Companhia de qualquer transação com parte relacionada que seja de trato sucessivo, em condições equivalentes àquelas disponíveis nos contratos com partes não relacionadas. (vii) Os membros do Conselho ou o Conselho, assim como o Comitê de Auditoria e seus membros, a seu critério, terão acesso a todos os documentos relacionados às transações com partes relacionadas, incluindo quaisquer pareceres ou opiniões técnicas que tenha recebido. (viii) O Conselho deve definir o conteúdo e o formato das informações consideradas necessárias para sua deliberação a respeito de uma transação com parte relacionada, as quais serão distribuídas juntamente com a convocação da reunião em que a transação será submetida à análise. (ix) O Conselho poderá aprovar a transação com parte relacionada caso conclua, de boa-fé, que a transação é equitativa e no interesse da Companhia. Nos termos da Política para Transações com Partes Relacionadas, são critérios para a aprovação de Transações com Partes Relacionadas: (i) Se há motivos claramente demonstráveis, do ponto de vista dos negócios da Companhia, para que seja realizada a Transação com a Parte Relacionada: (ii) Se a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos a, ou por um, terceiro não relacionado com a Companhia, em circunstâncias equivalentes, levando-se em conta o custo de monitoramento da transação pela Companhia (iii) Os resultados de avaliações realizadas ou de opiniões emitidas por empresa especializada e independente, se houver (iv) Se foi realizado ou não um processo competitivo para a referida contratação e o seu resultado (v) A metodologia de precificação utilizada e outras possíveis formas alternativas de precificação da transação e (vi) A extensão do interesse da Parte Relacionada na transação, considerando o montante da transação, a situação financeira da Parte Relacionada, a natureza direta ou indireta do interesse da Parte Relacionada na transação e a natureza contínua ou não da transação, além de outros aspectos que considere relevantes. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática recomendada pelo Código, pois possui Política de Negociação de Valores Mobiliários. Segundo dispõe a Política de Negociação, o Diretor de Relações com Investidores da Companhia poderá, como forma de controle e supervisão, solicitar às corretoras credenciadas os históricos de negociação das então "Pessoas Vinculadas" (nos termos da referida política) com títulos e valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados, a fim de averiguar eventuais violações à Política de Negociação. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEm 25.09.2018, o Conselho de Administração aprovou a Política de Contribuições, Doações e Patrocínios, cujo objetivo é estabelecer as diretrizes e regras a serem observadas para a realização de contribuições, doações e patrocínios pelo Grupo TOTVS, a qual foi publicada no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CLAUDIA PIEDADE SILVEIRA DOS REIS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| EDSON GEORGES NASSAR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| GILBERTO MIFANO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| GUILHERME STOCCO FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEY IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLAT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE HADDAD APENDINOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| DENNIS HERSZKOWICZGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| GILSOMAR MAIA SEBASTIÃOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/02/2025 | abr/27 |
| GILSOMAR MAIA SEBASTIÃOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| GUSTAVO AUGUSTO SILVA AVELARGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| GUSTAVO CARVALHO MENDESGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 16/01/2026 | abr/27 |
| GUSTAVO DUTRA BASTOSGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| MARCELO EDUARDO SANT'ANNA COSENTINOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| VIVIAN BROGEGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON GEORGES NASSARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO MIFANOGin | Outros |
| RICARDO GROSVENOR BREAKWELLGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLATGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA CLAUDIA PIEDADE SILVEIRA DOS REISGin | Outros |
| EDSON GEORGES NASSARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Governança e Indicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON GEORGES NASSARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Governança e Indicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GILBERTO MIFANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUILHERME STOCCO FILHOGin | Outros |
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 6.662.721 | 14.027.790 |
| Benefícios diretos e indiretos | 175.998 | 2.756.651 |
| Participação em comitês | 2.299.555 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 23.238.709 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 598.576 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 2.716.329 | 29.124.759 |
| Total do órgão | 11.854.603 | 69.746.484 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 2.836.089 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 11.344.354 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 11.344.354 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 3.036.089 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 12.144.354 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 12.144.354 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/04/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 28/04/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes SS | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2021 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 → 31/12/2011 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 → 31/12/2011 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 → 31/12/2011 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 44.760 |
| Acionistas pessoa jurídica | 206 |
| Investidores institucionais | 1.180 |
| Ações ordinárias em circulação | 580.198.303 (96,8%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 580.198.303 (96,8%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 20/04/2021 | 4.000.000.000 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
| Capital Emitido | 06/11/2024 | 2.962.584.687 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
| Capital Integralizado | 06/11/2024 | 2.962.584.687 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
| Capital Subscrito | 06/11/2024 | 2.962.584.687 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| MARCELO EDUARDO SANT'ANNA COSENTINO | Vice-Presidente de Negócios para os Segmentos | LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Estratégia e Membro do Comitê de Gente e Remuneração | Totvs S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (BRASSCOM) | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (BRASSCOM) | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (BRASSCOM) | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | GHT4 EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | GHT4 EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | INOVALLI ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | VIP IV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | VIP IV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | VIP IV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 17 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| GoodData Corporation | Contrato celebrado entre a Companhia e a GoodData Corporation, onde a Companhia detém, por meio de sua subsidiária TOTVS, Inc., aproximadamente 5,32% do capital social total da GoodData. A TOTVS, Inc. é parte do Stockholders' Voting Agreement da GoodData, que lhe confere direito de indicação de membros para participação no board da GoodData. Com base nas análises de acordo de acionistas, foi identificado o enquadramento da transação como uma transação entre partes relacionadas, de modo que passamos a divulgar os contratos firmados com esta parte relacionada na apresentação anual deste Formulário de Referência e submetemos a transação ao nosso Conselho de Administração, para ratificação dos seus termos, conforme previsto no item 5.5 da nossa Política de Transações entre Partes Relacionadas. | 11/06/2013 | 56.647.935 | 0 | — | 0,000000 |
| Instituto da Oportunidade Social | A Companhia é a principal mantenedora do Instituto da Oportunidade Social (IOS), onde é responsável por mais de 50% do aporte do seu orçamento anual, Considerando a criação de aditivos com as condições da doação do período, sendo que o montante da doação não poderá ser inferior a 95% da doação do ano anterior. Em linha com a decisão do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito do Processo Administrativo 19957.001316/2020-08, proferida em 7 de julho de 2020, passamos, ao avaliar a natureza da parceria com o IOS, a divulgar a relação com a referida entidade sem fins lucrativos como uma transação com parte relacionada da Companhia, na apresentação anual deste Formulário de Referência e submetemos as contribuições ao nosso Conselho de Administração, para ratificação dos seus termos, conforme previsto no item 5.5 da nossa Política de Transações entre Partes Relacionadas | 19/02/2018 | 53.978.984 | 0 | — | 0,000000 |
| TOTVS TECHFIN S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a TOTVS TECHFIN S.A., onde a TOTVS TECHFIN faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto | 31/07/2023 | 25.693.087 | — | — | 0 |
| VIP IV Empreendimentos e Participações Ltda. | Contrato celebrado entre a Companhia e a VIP IV Empreendimentos e Participações Ltda. ("VIP IV"), Laércio José de Lucena Cosentino detém, indiretamente, 39,47% do capital da VIP IV através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda | 01/06/2019 | 10.375.656 | — | — | 0 |
| Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A., onde a Supplier Administradora faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 22/12/2020 | 9.811.966 | 0 | — | 0,000000 |
| TOTVS TECHFIN S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a TOTVS TECHFIN S.A., onde a TOTVS TECHFIN faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 01/08/2022 | 8.164.162 | 0 | — | 0,000000 |
| GoodData Corporation | Contrato celebrado entre a Companhia e a GoodData Corporation, onde a Companhia detém, por meio de sua subsidiária TOTVS, Inc., aproximadamente 5,32% do capital social total da GoodData. A TOTVS, Inc. é parte do Stockholders' Voting Agreement da GoodData, que lhe confere direito de indicação de membros para participação no board da GoodData. Com base nas análises de acordo de acionistas, foi identificado o enquadramento da transação como uma transação entre partes relacionadas, de modo que passamos a divulgar os contratos firmados com esta parte relacionada na apresentação anual deste Formulário de Referência e submetemos a transação ao nosso Conselho de Administração, para ratificação dos seus termos, conforme previsto no item 5.5 da nossa Política de Transações entre Partes Relacionadas. | 15/06/2015 | 1.979.303 | 0 | — | 0 |
| Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A., onde a Supplier Administradora faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 01/01/2021 | 847.395 | 0 | — | 0,000000 |
| Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A., onde a Supplier Administradora faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 15/07/2020 | 625.542 | 0 | — | 0,000000 |
| Biosolvit Soluções em Biotecnologia S/A | Contrato celebrado entre a Companhia e a Biosolvit Soluções em Biotecnologia S/A, onde Laércio José de Lucena Cosentino possui, indiretamente, 20,00% do capital social da Biosolvit através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda. | 28/12/2020 | 310.777 | 0 | — | 0,000000 |
| Mendelics Análise Genômica S.A | Contrato celebrado entre a Companhia e a Mendelics Analise Genomica S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui 29% do capitalsocial da Mendelics Analise Genomica S.A. | 23/07/2021 | 278.744 | 0 | — | 0,000000 |
| Mendelics Análise Genômica S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Mendelics Analise Genomica S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui 28,85% do capital social da Mendelics Analise Genomica S.A. | 18/12/2024 | 167.053 | — | — | 0 |
| GHT4 - REAL ESTATE S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a GHT4 - Real Estate S.A, onde Laércio José de Lucena Cosentino possui, diretamente, 4% do capitalsocial e, indiretamente, 96% através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda | 19/07/2021 | 105.672 | 0 | — | 0,000000 |
| GHT4 EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES SA | Contrato celebrado entre a Companhia e a GHT4 Empreendimentos Servicos e Participacoes S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui 24,74% do capital social. | 19/07/2021 | 49.044 | 0 | — | 0,000000 |
| TOTVS TECHFIN S.A. | Contrato celebrado entre a FEEDZ TECNOLOGIA S.A. e a TOTVS TECHFIN S.A., onde a TOTVS TECHFIN faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto | 01/11/2024 | 45.879 | 0 | — | 0 |
| BR-ME NEGOCIOS SA | Contrato celebrado entre a Companhia e a BR-ME Negocios SA, onde Laércio José de Lucena Cosentino possui, indiretamente, 22% do capital social através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda | 28/01/2021 | 27.186 | 0 | — | 0,000000 |
| Braincare Desenvolvimento e Inovação Tecnológica S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Braincare Desenvolvimento e Inovação Tecnológica S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui, indiretamente, 3,20% do capital social da Braincare através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda. | 14/08/2023 | 16.921 | 0 | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.415 | 1.338 | 1.421 | 1.849 | 2.144 | 2.662 | 2.444 | 2.494 | 2.391 | 3.536 | 5.146 | 9.945 | 10.616 | 8.829 | 8.532 | 9.452 |
| Ativo circulante | 529 | 621 | 745 | 942 | 1.156 | 1.158 | 952 | 1.038 | 1.020 | 2.004 | 2.832 | 5.486 | 6.230 | 3.906 | 2.764 | 3.876 |
| Caixa e equivalentes | 233 | 287 | 412 | 533 | 698 | 426 | 215 | 387 | 453 | 1.538 | 1.028 | 2.871 | 2.736 | 3.129 | 1.942 | 1.786 |
| Aplicações financeiras | 6 | 29 | 10 | 13 | 35 | 75 | 0 | 0 | 0 | 0 | 179 | 388 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 243 | 263 | 290 | 365 | 389 | 489 | 464 | 427 | 386 | 351 | 1.497 | 1.984 | 476 | 539 | 563 | 639 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 44 | 28 | 45 | 42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 30 | 30 | 20 | 8 | 6 | 81 | 123 | 93 | 39 | 30 | 38 | 90 | 88 | 88 | 84 | 54 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 256 | 117 | 130 | 204 | 256 | 292 | 286 | 310 | 312 | 328 | 360 | 465 | 463 | 514 | 786 | 828 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 0 | 323 | 322 | 291 |
| Imobilizado | 37 | 59 | 58 | 71 | 79 | 114 | 176 | 182 | 199 | 389 | 364 | 405 | 417 | 413 | 399 | 553 |
| Intangível | 594 | 541 | 488 | 632 | 652 | 1.099 | 1.028 | 961 | 857 | 811 | 1.586 | 3.586 | 3.506 | 3.671 | 4.261 | 3.904 |
| Passivo circulante | 255 | 316 | 334 | 368 | 380 | 659 | 624 | 619 | 710 | 706 | 2.040 | 3.320 | 3.336 | 1.349 | 1.144 | 1.978 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 69 | 73 | 95 | 100 | 111 | 133 | 141 | 149 | 175 | 193 | 212 | 289 | 318 | 376 | 439 | 462 |
| Fornecedores | 17 | 20 | 30 | 33 | 35 | 87 | 74 | 108 | 114 | 64 | 99 | 113 | 129 | 155 | 212 | 221 |
| Dívida de curto prazo | 76 | 99 | 97 | 58 | 59 | 239 | 208 | 224 | 243 | 259 | 147 | 542 | 116 | 146 | 121 | 143 |
| Passivo não circulante | 529 | 272 | 173 | 411 | 646 | 766 | 599 | 613 | 393 | 352 | 502 | 2.139 | 2.695 | 2.467 | 2.400 | 2.030 |
| Dívida de longo prazo | 342 | 235 | 151 | 352 | 536 | 583 | 444 | 448 | 235 | 192 | 178 | 1.302 | 1.643 | 1.598 | 1.541 | 1.694 |
| Patrimônio líquido | 632 | 750 | 913 | 1.070 | 1.118 | 1.238 | 1.221 | 1.262 | 1.288 | 2.478 | 2.604 | 4.486 | 4.585 | 5.013 | 4.987 | 5.443 |
| Receita líquida | 1.129 | 1.279 | 1.414 | 1.612 | 1.772 | 1.909 | 2.184 | 2.227 | 2.320 | 2.282 | 2.596 | 3.259 | 3.793 | 4.497 | 5.224 | 5.772 |
| EBIT | 212 | 226 | 297 | 319 | 347 | 228 | 212 | 144 | 126 | 325 | 394 | 513 | 641 | 701 | 877 | 1.123 |
| Lucro líquido | 138 | 169 | 207 | 223 | 263 | 195 | 152 | 93 | 61 | 211 | 295 | 374 | 523 | 764 | 735 | 921 |
| Fluxo de caixa operacional | 217 | 284 | 307 | 282 | 332 | 313 | 261 | 330 | 426 | 345 | 372 | 425 | 916 | 952 | 1.115 | 1.203 |
| Fluxo de caixa de investimento | -89 | -66 | -35 | -218 | -133 | -507 | -99 | -50 | -102 | -37 | -356 | -2.147 | -726 | -3 | -1.334 | -939 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -104 | -164 | -147 | 57 | -34 | -78 | -373 | -107 | -258 | 777 | -526 | 3.566 | -324 | -555 | -968 | -420 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,07 | 21,01 | 21,07 | 21,34 | 21,49 | 21,70 | 21,62 | 21,64 | 21,60 | 21,99 | 22,36 | 23,02 | 23,09 | 22,90 | 22,87 | 22,97 |
| Tamanho (receita) | 20,85 | 20,97 | 21,07 | 21,20 | 21,30 | 21,37 | 21,50 | 21,52 | 21,56 | 21,55 | 21,68 | 21,90 | 22,06 | 22,23 | 22,38 | 22,48 |
| Alavancagem | 0,30 | 0,25 | 0,17 | 0,22 | 0,28 | 0,31 | 0,27 | 0,27 | 0,20 | 0,13 | 0,06 | 0,19 | 0,17 | 0,20 | 0,19 | 0,19 |
| Liquidez corrente | 2,07 | 1,97 | 2,23 | 2,56 | 3,05 | 1,76 | 1,52 | 1,68 | 1,44 | 2,84 | 1,39 | 1,65 | 1,87 | 2,90 | 2,42 | 1,96 |
| ROA | 0,10 | 0,13 | 0,15 | 0,12 | 0,12 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,05 | 0,09 | 0,09 | 0,10 |
| ROE | 0,22 | 0,23 | 0,23 | 0,21 | 0,24 | 0,16 | 0,12 | 0,07 | 0,05 | 0,09 | 0,11 | 0,08 | 0,11 | 0,15 | 0,15 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,12 | 0,13 | 0,15 | 0,14 | 0,15 | 0,10 | 0,07 | 0,04 | 0,03 | 0,09 | 0,11 | 0,11 | 0,14 | 0,17 | 0,14 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,16 | 0,21 | 0,29 | 0,29 | 0,33 | 0,16 | 0,09 | 0,16 | 0,19 | 0,44 | 0,20 | 0,29 | 0,26 | 0,35 | 0,23 | 0,19 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,07 | 0,07 | 0,08 | 0,11 | 0,07 | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,06 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 27/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |