TOTVS S.A
CNPJ 53113791000122 · código CVM 19992Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/03/2006 |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 07/03/2006 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,0% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.totvs.com ↗ |
Respostas no ano 2022
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 87,0% | 43 | 6 | 1 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2019 | 87,8% | 42 | 5 | 2 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2020 | 88,8% | 43 | 5 | 1 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2021 | 85,6% | 43 | 6 | 3 | 2 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 94,0% | 46 | 2 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 96,2% | 48 | 0 | 4 | 2 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,0% | 46 | 0 | 4 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,0% | 47 | 0 | 3 | 4 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Comitê de Governança e Indicação analisou as vantagens e desvantagens da medida de defesa prevista no Estatuto Social, tendo sido recomendada sua manutenção ao Conselho de Administração, que aprovou a recomendação feita, na reunião de 04.07.2022. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaO mecanismo de proteção à dispersão acionária foi incluído no Estatuto Social (artigo 43) da Companhia em 07.03.2006, quando da realização da oferta inicial de ações para listagem no Novo Mercado da B3, com o intuito de proteger a Companhia e seus acionistas, buscando evitar a concentração das ações da Companhia em pequeno grupo de investidores, e, consequentemente, promover a sua dispersão. Cumpre ressaltar que o percentual adotado como gatilho para aplicação do mecanismo de proteção à dispersão acionária no Estatuto Social supera a participação atual do maior acionista. Essas disposições vêm, desde então, sendo mantidas nas reformas estatutárias subsequentes, tendo a última sido aprovada em assembleia geral realizada em 19.04.2022. Trata-se de Companhia de controle difuso, razão pela qual o mecanismo se justifica. É de se ressaltar que o percentual adotado como gatilho para aplicação do mecanismo de proteção à dispersão acionária no Estatuto da Companhia supera a participação atual do maior acionista. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece, em seu Artigo 43, §2º, que: "O preço de aquisição a OPA de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) 125% (cento e vinte e cinco por cento) da cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 12 (doze) meses anterior à realização da OPA em qualquer bolsa de valores em que as ações da Companhia forem negociadas: (ii) 125% (cento e vinte e cinco por cento) do preço unitário mais alto pago pelo acionista ou pessoa, a qualquer tempo, para uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia (iii) o Valor Econômico apurado em laudo de avaliação." Desta forma, a Administração entende que, a regra de terminação do preço da oferta não impõe acréscimos de prêmio substancial, considerando ainda as práticas do Mercado de Capitais. Adicionalmente, a Administração da Companhia entende que os acionistas têm considerado, de maneira reiterada, que os parâmetros de preço de OPA estão adequados para proteção da Companhia, sem gerar indevido encastelamento da gestão. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal e divulgada publicamente estabelecendo regras adicionais àquelas previstas em lei e constantes em seu Estatuto Social. Os artigos 36 a 41 do Estatuto Social da Companhia fixam as regras mínimas para a destinação dos resultados, que são observadas pelo Conselho de Administração nas propostas submetidas anualmente à assembleia geral ou na aprovação das distribuições intermediárias ao longo dos exercícios. Historicamente, a Companhia aprova distribuições intermediárias semestralmente, adicionalmente à deliberação anual dos acionistas. A política adotada pela Companhia é, portanto, aquela fixada no seu Estatuto Social e praticada consistentemente pelo Conselho de Administração. Demais detalhes, bem como o histórico de distribuição dos resultados pela Companhia é informado nos itens 3.4 e 3.5 do Formulário de Referência. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem i-As atribuições do Conselho de Administração estão disciplinadas no Regimento Interno do Conselho de Administração,e no Estatuto Social da Companhia.Para a Administração,a efetiva adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através da composição do Conselho de Administração,da atuação do Comitê de Estratégia,da atuação do próprio Colegiado,da manutenção do Instituto de Oportunidade Social("IOS"),e do Relato Integrado.Quanto à composição do Conselho de Administração,a Companhia conta com profissionais com experiência em gestão e planejamento estratégico.O Comitê de Estratégia atua na análise de temas que viabilizem a construção da visão de futuro e planejamento estratégico e de ESG:projetos de potenciais aquisições e/ou operações societáriase o processo orçamentário.A atuação do Conselho de Administração nos critérios do Código pode ser evidenciada graças à política de transparência.São divulgadas as atas de reuniões do Conselho de Administração,possibilitando averiguar a recorrência de itens estratégicos.O iDEXO(Instituto de Ideias Exponenciais)é a frente de inovação e conexão com startups da TOTVS, permitindo que ampliação do seu portfólio de serviços,sendo que mais de 360 clientes da Companhia já tiveram desafios solucionados por uma startup da comunidade.Para mais informações acesse https://idexo.com.br.A Companhia é,ainda,a principal mantenedora do Instituto da Oportunidade Social("IOS"),organização sem fins lucrativos que oferece capacitação profissional gratuita em cursos de educação digital,gestão empresarial e de tecnologia da informação para jovens de menor renda e pessoas com deficiência.Para mais informações acesse https://ios.org.br.A TOTVS publica seu Relato Integrado,cuja elaboração conta com a participação de toda a alta gestão e do Conselho de Administração.A última versão do Relato Integrado,divulgado em 2021,pode ser obtida no website de Relações com Investidores.A Companhia conta com uma Política de Sustentabilidade,que define as diretrizes que orientam sua atuação em sustentabilidade e é baseada em uma agenda de desenvolvimento do negócio pautada pela integração entre os aspectos ESG e de relacionamento com o seu ecossistema.Item ii-As atribuições do Conselho de Administração com relação a riscos,controles internos e compliance estão disciplinadas no Estatuto Social através do Comitê de Auditoria Estatutário,e no Regimento Interno do Conselho de Administração.No entendimento da Administração,a efetiva adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através de pelo menos três formas:políticas organizacionais,práticas internas de gestão e atuação do Comitê de Auditoria Estatutário.Destaca-se a Política de Gestão de Riscos,Controles Internos e Compliance,que estabelece os princípios,diretrizes e responsabilidades a serem observadas no processo de gerenciamento de riscos corporativos,controles internos e compliance da Companhia,incluindo os pilares do Programa de Integridade.A referida política visa assegurar o adequado gerenciamento dos riscos estratégicos,operacionais,financeiros,regulatório/Compliance e de tecnologia da informação inerentes às atividades da Companhia,por meio de metodologia COSO ERM (Enterprise Risk Management)e ISO 31000.Os riscos mapeados são monitorados,através do reporte periódico dos indicadores de riscos e dos status dos planos de ação e a revisão sistêmica anual do processo de gestão de riscos e da matriz de riscos prioritário.A Companhia também conta com uma estrutura de Controles Internos,cujas responsabilidades incluem o mapeamento de processos e controles,proposição de melhorias de controles internos às áreas operacionais e reporte de qualquer inconsistência ou desatualização de desenhos de fluxos de processos,normas e procedimentos.Como parte de seus sistemas de gestão de riscos,a Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário,formado por três membros,a maioria conselheiros independentes,suas atribuições estão previstas no Estatuto Social e no Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário.Item iii-As atribuições do Conselho de Administração com relação a ética e tratamento equitativo das partes interessadas são exercidas através de seu Comitê de Auditoria Estatutário.Para a Administração,a efetiva adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através de pelo menos quatro formas:aplicação dos valores da Companhia,sintetizados na cultura SOMOSTOTVERS,aplicação e atualização do Código de Ética e Conduta da TOTVS, Políticas Organizacionais, e Programa de Integridade.Mais informações estão disponíveis no Relato Integrado.As diretrizes de Compliance da Companhia estão formalizadas na Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance,onde define as diretrizes,princípios e responsabilidades de todos os TOTVERS em relação ao Programa de Integridade.Maiores detalhes sobre os Fatores de Riscos aos quais a Companhia está exposta podem ser obtidos nos itens 4 e 5 do Formulário de Referência.Item iv-As atribuições do Conselho de Administração com relação à evolução do sistema de governança estão disciplinadas no Estatuto Social e no Regimento Interno do Conselho de Administração.No entendimento da Administração,a efetiva adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através de pelo menos três formas:atuação do Comitê de Governança e Indicação,atuação do Comitê de Gente e Remuneração,eavaliação do Conselho de Administração.A revisão do sistema de governança corporativa é feita de forma contínua,sob responsabilidade primária do Comitê de Governança e Indicação.Com relação ao Comitê de Gente e Remuneração,suas atribuições descritas no artigo 35 do Regimento Interno do Conselho de Administração incluem iniciativas relacionadas à evolução do sistema de governança corporativa,tais como a seleção,contratação,avaliação,remuneração e sucessão dos executivos da Companhia.Sobre o processo de avaliação do Conselho de Administração,vide a resposta ao Item 12(Princípio 2.4)do presente Informe. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) A Administração entende como prática "parcialmente adotada", pois não há no Estatuto Social esta previsão. Porém, na prática, a Companhia supera a recomendação. Com relação ao percentual mínimo de conselheiros independentes, o Estatuto Social determina, em seu artigo 16, parágrafo 1º , o mínimo de 20% (vinte por cento) em linha com determinado no artigo 15 do Regulamento do Novo Mercado. Não obstante, o Conselho de Administração da Companhia é formado, atualmente, por 86% (oitenta e seis por cento) de conselheiros independentes, e têm demonstrado percentual superior a 50% (cinquenta por cento) de independência de seus membros em todos os anos desde sua abertura de capital em 2006. (ii) A Companhia, em cumprimento ao Regulamento do Novo Mercado, artigo 17, (ii), e ao disposto no artigo 16, parágrafo 1º do Estatuto Social, divulga, quando da eleição, e, anualmente, no seu Formulário de Referência, os conselheiros que se enquadram na definição de independentes. Atualmente, 6 dos 7 membros do Conselho de Administração da Companhia são independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm 12.11.2018, o Conselho de Administração aprovou a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária, conforme alterada em 15.12.2020, na qual constam o processo e os requisitos mínimos para a indicação de membros ao Conselho, aos Comitês e à Diretoria Estatutária da Companhia. Como parte integrante do processo de indicação, a Companhia conta com o Comitê de Governança e Indicação, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, cujas atribuições estão previstas no artigo 25 do Estatuto Social e no artigo 40 do Regimento Interno do Conselho de Administração. O Comitê de Governança e Indicação tem papel central nas cinco etapas do processo de indicação: (i) análise dos perfis existentes e desejados do colegiado: (ii) processo de avaliação do Conselho (iii) engajamento com os principais acionistas com o objetivo de colher percepções e sugestões (iv) identificação dos candidatos a serem incluídos na Proposta da Administração e (v) administração do processo de indicações avulsas para o Conselho feitas diretamente pelos acionistas, quando existente. Além disso, o Comitê de Governança e Indicação acompanha permanentemente a matriz de habilidades dos membros que compõem o Conselho. O objetivo é verificar a eficiência do órgão e a complementaridade de suas funções, bem como apontar eventuais falhas ou melhorias em sua composição. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAs informações requeridas encontram-se detalhadas nos artigos 4º, inciso (vii), 11, inciso (vii) e 40, inciso (vii) do Regimento Interno do Conselho de Administração, os quais, em suma, preveem que: (i) O Conselho de Administração tem como atribuição estabelecer mecanismos de avaliação de desempenho do Conselho e seus Comitês, como órgãos colegiados, do Presidente do Conselho e dos conselheiros, individualmente considerados, e da Secretaria de Governança Corporativa: (ii) O Presidente do Conselho de Administração tem como atribuição liderar, com a colaboração da Secretaria de Governança Corporativa, e de acordo com as recomendações do Comitê de Governança e Indicação, um processo estruturado e formal de avaliação do Conselho e seus Comitês, como órgãos colegiados, do Presidente do Conselho, dos conselheiros individualmente considerados e da Secretaria de Governança Corporativa, sendo que os resultados da avaliação do Conselho serão divulgados a todos os Conselheiros (iii) O Comitê de Governança e Indicação tem como atribuição apoiar o Presidente do Conselho na organização do processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e dos conselheiros, que deverá ser realizado anualmente. Em 2017 a Companhia passou a realizar um processo formal e anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês, como órgãos colegiados, do Presidente do Conselho de Administração e dos Conselheiros, individualmente considerados, e da Secretaria de Governança Corporativa. O processo de avaliação ocorrido no ano de 2021 foi realizado por consultoria especializada, tendo consistido na avaliação do Conselho em relação à estratégia, mandato e propósito avaliação da dinâmica das reuniões, organização e funcionamento do Conselho composição do Conselho em relação à competências e diversidade avaliação geral da qualidade e eficiência dos comitês de assessoramento e avaliação individual dos conselheiros. A consultoria realizou entrevistas com os Conselheiros, membros da Diretoria e Investidores. Os resultados preliminares dessa avaliação foram discutidos no Comitê de Governança e Indicação, e apresentados ao Conselho de Administração em reunião realizada em 26.11.2021. No ano de 2020 a avaliação de desempenho ocorreu através de processo interno desenvolvido pela Companhia, consistindo de questionário, respondido pelos Conselheiros e membros dos Comitês, através de aplicativo próprio, tendo como principais temas: aspectos estratégicos dinâmica geral do Conselho e das respectivas reuniões desempenho dos Comitês, da Secretaria de Governança Corporativa e do Presidente do Conselho autoavaliação e avaliação entre os próprios conselheiros e membros dos Comitês. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão da diretoria executiva da Companhia é aprovado pelo Conselho de Administração, sendo revisado anualmente para que sejam avaliadas necessidades de ajustes ou atualizações. A última atualização foi realizada no ano de 2022. Nos termos do artigo 35, inciso (vii) do Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao Comitê de Gente e Remuneração, "acompanhar a elaboração e implementação de um plano de sucessão de executivos da Companhia, com o objetivo de assegurar que a gestão disponha de profissionais para a contratação ou promoção, cuja experiência profissional e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia, mantendo o referido plano sempre atualizado para o acompanhamento periódico pelo Conselho, sendo que o plano de sucessão do Diretor Presidente será acompanhado pelo Conselho, sob coordenação do Presidente do Conselho". Nos termos do artigo 40, inciso (viii) do Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao Comitê de Governança e Indicação "garantir a existência, eficácia e implementação de um plano de sucessão de executivos, acompanhando junto ao Comitê de Gente e Remuneração sua execução". |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui programa de integração de novos conselheiros para garantir que eles possam desempenhar suas funções de forma adequada e eficaz. O artigo 11, inciso (xii), do Regimento Interno do Conselho de Administração, prevê que compete ao Presidente do Conselho de Administração "organizar e coordenar, em conjunto com o Diretor Presidente, com a colaboração da Secretaria de Governança Corporativa, quando da eleição de um novo membro do Conselho, um programa de integração e treinamento do novo conselheiro, que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre a Companhia, bem como um programa anual de atualização e de ampliação de conhecimentos para todos os membros do Conselho de Administração e membros dos Comitês". O atual plano de integração conta com a realização de reuniões com os executivos-chave da Companhia, preferencialmente, antes da primeira participação na reunião do Conselho, cujo conteúdo programático é preparado de acordo com a qualificação e experiência profissional do novo conselheiro, incluindo o acesso à estrutura organizacional, posicionamento de mercado, visão da estratégia e revisão dos principais projetos estratégicos da Companhia, com o objetivo de proporcionar amplo conhecimento do negócio, dando-lhe base adequada para iniciar o exercício de seu mandato. Desde 2019, a Secretaria de Governança Corporativa organiza um programa de educação continuada para os Conselheiros, denominado "Trilha do Conhecimento", com o objetivo de proporcionar a atualização dos membros em temas relevantes e estratégicos para a Companhia. Atualmente, os Conselheiros contam com acesso à Universidade TOTVS", universidade corporativa da Companhia, com indicação de cursos e trilhas de conhecimento além de sessões durante reuniões do Conselho de Administração, que proporcionam a ampliação de conhecimentos sobre o ecossistema de negócios. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaCompete à Secretaria de Governança Corporativa elaborar as atas das reuniões do Conselho de Administração, as quais devem ser redigidas com clareza, registrando todas as decisões tomadas, abstenções de votos por conflitos de interesses, responsabilidades e prazos. As minutas das atas devem ser aprovadas pelos conselheiros, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os presentes, sendo que, sempre que permitido pela regulamentação vigente, os membros poderão fazer uso da assinatura eletrônica. Os Conselheiros que tiverem divergências com relação à condução dos negócios da Companhia ou de um ato proposto devem assegurar que sua divergência seja registrada em ata. A Companhia divulga as atas das reuniões do Conselho de Administração, com o objetivo de informar os acionistas sobre as decisões tomadas, garantindo transparência aos trabalhos do órgão. As práticas acima indicadas encontram-se detalhadas no Regimento Interno do Conselho de Administração, conforme disposto nos artigos 13, inciso (viii), 14, 20 e 21, parágrafos 1º a 3º. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática recomendada pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, competindo ao Conselho de Administração, com o auxílio do Comitê de Gente e Remuneração, conduzir o processo de avaliação anual dos executivos da Companhia, com base no atingimento das metas de desempenho, financeiras e não financeiras, alinhadas com os valores e princípios éticos da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO último processo de avaliação do Diretor-Presidente e dos demais Diretores, baseado no racional de atingimento das metas individuais e das metas corporativas e no detalhamento das regras de aceleração ou desaceleração dos atingimentos de metas da Companhia, foi avaliado pelo Comitê de Gente e Remuneração, tendo sido concluído e aprovado pelo Conselho de Administração na reunião realizada em 16.03.2022. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia conta com uma Política de Gestão de Relações Humanas e Remuneração, revisada e atualizada pelo Conselho de Administração em 10.06.2020, tendo como objetivos o estabelecimento de diretrizes e responsabilidades a serem observadas no processo de gestão de pessoas da TOTVS, incluindo os modelos de remuneração, visando fornecer aos executivos incentivos adequados em relação ao desempenho de longo prazo da Companhia, competitivos e alinhados às práticas de mercado, que potencializam a atração e retenção dos profissionais, elevando o alinhamento de médio e longo prazo entre os interesses dos executivos e dos acionistas. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é composta da seguinte forma, conforme exemplificado no item 13.1 do Formulário de Referência da Companhia: (i) Remuneração Fixa: refere-se ao valor recebido mensalmente pelo profissional com o objetivo de remunerá-lo pelas atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo exercido: (ii) Remuneração Variável: (a) Incentivo de curto prazo (Bonificação semestral): refere-se aos valores variáveis recebidos semestralmente pelo profissional, com o objetivo de recompensá-lo pelos seus resultados individuais e pelos resultados globais da Companhia e de cada negócio. A bonificação semestral é atrelada a indicadores financeiros globais, de cada negócio e ao desempenho individual por meio do cumprimento de métricas de desempenho objetivas que incluem uma combinação de medidas com teor financeiro e não financeiro (estratégicas e operacionais). (b) Incentivo de longo prazo (Plano de Ações): refere-se ao valor das ações restritas ordinárias de emissão da Companhia que são entregues aos Participantes elegíveis, baseado em desempenho individual e, no caso do Programa ILP Performance, também em indicadores de longo prazo da Companhia, estritamente nos termos e condições estabelecidos nos Planos de Incentivo e Retenção Baseado em Ações vigentes, aprovados pelas Assembleias Gerais de Acionistas de 15.12.2015 (tendo o plano sido aditado em 05.04.2018 e 18.04.2019) e de 20.04.2021, com os objetivos de: (i) aumentar o alinhamento de médio e longo prazos entre os interesses dos executivos e dos acionistas, ampliando o senso de propriedade e comprometimento dos participantes por meio do conceito de investimento e risco (ii) fortalecer os incentivos para permanência e estabilidade de longo prazo dos Participantes, dentro do contexto de uma companhia aberta (iii) servir de ferramenta fundamental de retenção e atração de talentos, em uma indústria que sofre com a competição global e tem remunerações acima da média de outros setores e (iv) estimular o aumento da performance de longo prazo da Companhia, conforme apurada através de indicadores de negócios. A quantidade de ações a ser concedidas anualmente a cada participante tem como base a avaliação de performance individual medida com base na metodologia "9 Box", que considera as entregas efetivas de cada executivo ao longo do exercício social, a aderência às competências essenciais da TOTVS e o potencial futuro de contribuição com a Empresa. As avaliações são efetuadas pelo gestor do executivo, com posterior calibração por um colegiado composto: (i) pela Diretoria Estatutária, no caso da avaliação dos diretores não estatutários (ii) pelo Comitê de Gente e Remuneração e (iii) pelo Conselho de Administração, no caso de avaliação dos diretores estatutários. A quantidade de ações restritas a ser concedida para cada participante indicado é recomendada pelo Comitê de Gente e Remuneração e deliberada pelo Conselho de Administração. (c) Benefícios: refere-se ao conjunto de benefícios concedidos aos executivos, como plano de saúde, plano odontológico, vale-refeição, previdência privada, seguro de vida, automóvel e vale-combustível. O pacote de benefícios tem como objetivo estar alinhado com as principais práticas de mercado, sendo adotadas as modalidades de benefícios mais prevalentes no mercado. O conjunto de benefícios é o mesmo para todos os executivos, porém, podem existir diferenças nos valores dos benefícios concedidos em função do cargo e da região na qual o diretor atua. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração e veda que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém delibera sobre sua própria remuneração. Com base nas informações supracitadas, entende-se que a remuneração da diretoria está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConforme artigos 20 e 23 do Estatuto Social, a Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário nos termos da Resolução CVM 23/2021, que possui regimento interno próprio aprovado em reunião do Conselho de Administração realizada em 04.11.2021 ("Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário"), a quem compete: (i) direcionar a Diretoria na determinação dos parâmetros do modelo de gestão de riscos da Companhia, avaliando periodicamente as políticas de gerenciamento de riscos, seus recursos e adequação à tolerância máxima à riscos determinada pelo Conselho: (ii) opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento e/ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão, questões tributárias e operações financeiras estruturadas de mercado (iii) avaliar e monitorar, em conjunto com a Diretoria Jurídica da Companhia, todas as questões legais e/ou contingências que possam ter impacto significativo sobre as demonstrações financeiras (iv) supervisionar as atividades da área de controles internos da Companhia, avaliando e monitorando periodicamente a qualidade dos mecanismos de controles internos (v) supervisionar o Departamento de Auditoria Interna da Companhia, inclusive quanto suas atividades, estrutura organizacional e qualificações, recomendando ao Conselho a aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna (vi) opinar sobre a contratação e destituição de todos os serviços de auditoria independente, analisando o escopo e o enfoque propostos pelos auditores externos e avaliando seus honorários e resultados dos serviços prestados, supervisionando suas atividades, a fim de avaliar: (i) a sua independência (ii) a qualidade de serviços prestados e (iii) a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia. (vii) monitorar a qualidade e integridade das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras, acompanhando junto aos auditores independentes o resultado de seus trabalhos (viii) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas (ix) avaliar e monitorar a adequação das transações entre partes relacionadas, conjuntamente com a área de Controles Internos, Riscos e Compliance e com o Departamento Jurídico da Companhia, nos termos da política corporativa e da regulamentação aplicável (x) revisar periodicamente as políticas e procedimentos de Compliance adotados pela Companhia, incluindo o Programa de Integridade, bem como a estruturação, funcionamento e plano de trabalho da área de Compliance (xi) avaliar se a Companhia possui meios para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação e (xii) acompanhar as manifestações encaminhadas através do canal de denúncias da Companhia, zelando pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta da TOTVS, reportando ao Conselho quando aplicável. O Comitê de Auditoria Estatutário deve ser composto por, no mínimo, três membros, sendo a maioria conselheiros, todos independentes e ao menos um deles deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. A atual composição do Comitê de Auditoria observa tais premissas, sendo composto por três membros, dentre eles, dois conselheiros independentes e um membro externo e independente, sendo que ao menos um deles possui reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Conforme prevê o Regulamento da Auditoria Interna Corporativa, o Comitê de Auditoria deve aprovar, anualmente, o plano de auditoria interna. A proposta deve considerar as prioridades para o ano, utilizando uma metodologia baseada no risco e prever o orçamento e recursos estimados considerando as atividades a serem executadas. As atividades da Auditoria Interna da TOTVS devem estar livres de interferência de forma a permitir a manutenção de sua independência e objetividade. Anualmente o Executivo Auditor Chefe é avaliado pelo Comitê de Auditoria Estatutário. Conforme previsto no artigo 14 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, o órgão possui autonomia operacional e dispõe de orçamento próprio aprovado pelo Conselho, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento, e para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou de outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um Regulamento da Auditoria Interna Corporativa, aprovado em 04.05.2018 e revisado em 10.06.2020. O regulamento descreve o funcionamento da Auditoria Interna, cujo escopo abrange, mas não está limitado, ao exame e avaliação da adequação e eficácia da governança da organização, gestão de riscos e controles internos. A Auditoria Interna possui equipe própria e, dependendo do escopo de trabalho, realiza a contratação de especialistas, desde que a empresa não seja a responsável pela auditoria das demonstrações financeiras. Nos termos do Regulamento da Auditoria Interna Corporativa, a área se reporta funcionalmente ao Comitê de Auditoria Estatutário, e, administrativamente, ao Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrativo da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia mantém uma Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance, cuja última revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 28.06.2021, com recomendação favorável do Comitê de Auditoria Estatutário, sendo sua periodicidade de revisão trianual ou em menor prazo, se identificada a necessidade de alterações. As informações sobre gerenciamento de riscos, controles internos e programa de integridade/conformidade (compliance) estão descritas no item 9 do presente Informe, referente ao princípio 2.1, bem como nos itens 4 e 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAs atribuições da área de Controles Internos, Riscos e Compliance estão descritas no item 5.1 do Formulário de Referência, bem como pode ser consultado o item 18 do presente Informe, referente ao princípio 3.1. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria avalia durante o ano a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos, e do programa de integridade/conformidade, reportando os resultados destas avaliações ao Comitê de Auditoria Estatutário, órgão responsável por este acompanhamento, conforme disposto no Artigo 2º do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário. Anualmente, o Conselho de Administração reavalia a Matriz de Riscos da Companhia, conforme recomendação do Comitê de Auditoria Estatutário e mediante proposta da Diretoria. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia mantém uma Comissão de Ética e Conduta, responsável por avaliar, fomentar e promover a integridade e a adesão aos valores e padrões de comportamento presentes no Código de Ética e Conduta. Cabe à Comissão de Ética e Conduta, ainda, tomar conhecimento das denúncias e concluir, por meio de processo formal, se ocorreu violação às disposições do Código de Ética e Conduta e, em sendo o caso, determinar as medidas disciplinares cabíveis. A Comissão possui caráter executivo, sendo composta por cinco a sete membros indicados pelo Diretor-Presidente e posteriormente aprovados pelo Conselho de Administração. Conforme disposto no Regimento Interno da Comissão, deve obrigatoriamente fazer parte de sua composição um representante das seguintes estruturas: Diretoria de Relações Humanas, Auditoria Interna, Departamento Jurídico e Compliance. A Comissão se reúne mensalmente, sendo coordenada por um de seus membros. O mandato dos membros da Comissão é de dois anos, com possibilidade de uma reeleição, exceto os membros das áreas de participação obrigatória, cujo mandato pode ser renovado sem limitação, a critério do Diretor-Presidente. As deliberações são tomadas por maioria de votos, cabendo a cada membro um voto e ao coordenador eventual voto de desempate. As denúncias recebidas, apurações realizadas e ações definidas pela Comissão de Ética e Conduta são objeto de acompanhamento pelo Comitê de Auditoria Estatutário e Conselho de Administração, órgãos de governança responsáveis por monitorar e avaliar o funcionamento e a efetividade dos mecanismos adotados na gestão do Canal de Ética e Conduta, bem como a aplicação de medidas de consequência estabelecidas pela Comissão. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia mantém um canal de denúncias aberto ao público interno e externo, para reporte de quaisquer suspeitas de desvios de conduta. Todas as denúncias recebidas são tratadas de forma imparcial, independentemente da função e nível hierárquico, e são assegurados o anonimato (caso o denunciante opte por não se identificar) e o sigilo da identidade do denunciante. Ressalta-se, ainda, que a Companhia não admite qualquer tipo de retaliação contra pessoa que apresente, de boa-fé, denúncia ou queixa de violação às diretrizes de conduta da Companhia e à legislação vigente. A Comissão de Ética e Conduta é responsável por tomar conhecimento das denúncias e concluir, por meio de processo formal, se de fato ocorreu violação ao CODEC e definir quais medidas serão aplicadas ao infrator, que podem ser de caráter disciplinar, como aplicação de advertência, até o desligamento por justa causa, além de medidas judiciais cabíveis. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática descrita no Código, conforme evidenciado no seu Estatuto Social e nos itens 12 e 16 do Formulário de Referência, uma vez que o membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNessa linha, o artigo 43 do Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe que: "Artigo 43 - Na hipótese de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Conselho em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio membro do Conselho comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros. Parágrafo Primeiro - Caso algum membro do Conselho, que possa ter um potencial benefício particular ou conflito de interesses com alguma decisão a ser tomada, não manifeste seu benefício ou conflito de interesses, qualquer outro membro do Conselho que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A não manifestação voluntária daquele membro será considerada uma violação deste Regimento, caso os referidos benefícios particular ou conflito de interesses venham a se confirmar. Parágrafo Segundo - Os Coordenadores dos Comitês de Assessoramento, acompanharão as situações de conflitos de interesses, reais ou potenciais, entre os membros do Comitê, devendo comunicar o Conselho sobre tais fatos. Parágrafo Terceiro - A Diretoria da Companhia, deverá adotar as medidas cabíveis para identificar previamente situações de conflitos de interesses, reais ou potenciais, de Conselheiros os membros externos, devendo ainda acompanhar tais situações e comunicar tempestivamente o Conselho. Parágrafo Quarto - Tão logo identificado o conflito de interesses ou benefício particular, a pessoa envolvida afastar-se-á das discussões e deliberações, devendo ser restringido o acesso do membro à quaisquer documentos relacionados à situação, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto, mas podendo previamente à sua retirada prestar informações, fornecer detalhes, expor motivos e dirimir eventuais dúvidas do Conselho. Parágrafo Quinto - A situação de conflito de interesses ou benefício particular constará da ata da reunião. Parágrafo Sexto - A competência do Conselho sobre o tema do conflito de interesses não afasta a competência da Assembleia Geral prevista em lei. " |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaCabe à mesa da assembleia geral, nos termos do artigo 128 da Lei nº 6.404/76, dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete, antes de tudo, ao próprio acionista, reconhecer e declarar à assembleia o seu conflito. Todas as questões são analisadas pela Diretoria Jurídica da Companhia e comunicações posteriores são divulgadas pela Diretoria de Relações com Investidores. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Administração considera a prática adotada, considerando que, embora a Política de Transações entre Partes Relacionadas não tenha expressa referência à vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas, a questão é tratada e endereçada dentro das regras gerais de conflitos de interesses estabelecidas na política. Quanto às hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros, a política não estabelece as hipóteses, apenas permitindo ao Conselho de Administração definir em quais situações isso ocorrerá. A Política de Transações entre Partes Relacionadas, cuja última versão foi aprovada em 22.12.2021, dispõe sobre as regras, procedimentos, princípios e metodologia de aprovação de transações com partes relacionadas e administração de situações de potencial conflito de interesses. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática recomendada pelo Código, pois possui Política de Negociação de Valores Mobiliários. Segundo dispõe a Política de Negociação, o Diretor de Relações com Investidores da Companhia poderá, como forma de controle e supervisão, solicitar às corretoras credenciadas os históricos de negociação das então "Pessoas Vinculadas" (nos termos da referida política) com títulos e valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados, a fim de averiguar eventuais violações à Política de Negociação. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia conta com uma Política de Contribuições, Doações e Patrocínios, aprovada pelo Conselho de Administração em 25.09.2018 e revisada, em 16.03.2022, a cujo objetivo é estabelecer as diretrizes e regras a serem observadas para a realização de contribuições, doações e patrocínios pelo Grupo TOTVS.A Política estabelece, dentre outros aspectos, regras específicas em relação a: (i) contribuições para Associações, Sindicatos Patronais e Conselhos: (ii) doações de recursos financeiros, ativo imobilizado, equipamentos de tecnologia e produtos e/ou serviços TOTVS e (iii) patrocínios institucionais e comerciais. Além disso, o documento determina que as doações devem ser destinadas a instituições e parceiros cuja idoneidade possa ser atestada, não sendo tolerado o uso como meio de custear atividades ou pagamentos ilícitos, ou para obtenção de vantagens indevidas, em benefício próprio ou de terceiros. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CLAUDIA PIEDADE SILVEIRA DOS REIS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| EDSON GEORGES NASSAR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| GILBERTO MIFANO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| GUILHERME STOCCO FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEY IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLAT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE HADDAD APENDINOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| DENNIS HERSZKOWICZGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| GILSOMAR MAIA SEBASTIÃOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/02/2025 | abr/27 |
| GILSOMAR MAIA SEBASTIÃOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| GUSTAVO AUGUSTO SILVA AVELARGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| GUSTAVO CARVALHO MENDESGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 16/01/2026 | abr/27 |
| GUSTAVO DUTRA BASTOSGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| MARCELO EDUARDO SANT'ANNA COSENTINOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| VIVIAN BROGEGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON GEORGES NASSARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO MIFANOGin | Outros |
| RICARDO GROSVENOR BREAKWELLGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLATGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA CLAUDIA PIEDADE SILVEIRA DOS REISGin | Outros |
| EDSON GEORGES NASSARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Governança e Indicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON GEORGES NASSARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Governança e Indicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GILBERTO MIFANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUILHERME STOCCO FILHOGin | Outros |
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 6.662.721 | 14.027.790 |
| Benefícios diretos e indiretos | 175.998 | 2.756.651 |
| Participação em comitês | 2.299.555 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 23.238.709 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 598.576 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 2.716.329 | 29.124.759 |
| Total do órgão | 11.854.603 | 69.746.484 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 2.836.089 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 11.344.354 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 11.344.354 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 3.036.089 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 12.144.354 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 12.144.354 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/04/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 28/04/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes SS | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2021 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 → 31/12/2011 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 → 31/12/2011 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 → 31/12/2011 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 44.760 |
| Acionistas pessoa jurídica | 206 |
| Investidores institucionais | 1.180 |
| Ações ordinárias em circulação | 580.198.303 (96,8%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 580.198.303 (96,8%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 20/04/2021 | 4.000.000.000 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
| Capital Emitido | 06/11/2024 | 2.962.584.687 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
| Capital Integralizado | 06/11/2024 | 2.962.584.687 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
| Capital Subscrito | 06/11/2024 | 2.962.584.687 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| MARCELO EDUARDO SANT'ANNA COSENTINO | Vice-Presidente de Negócios para os Segmentos | LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Estratégia e Membro do Comitê de Gente e Remuneração | Totvs S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (BRASSCOM) | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (BRASSCOM) | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (BRASSCOM) | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | GHT4 EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | GHT4 EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | INOVALLI ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | VIP IV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | VIP IV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | VIP IV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 17 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| GoodData Corporation | Contrato celebrado entre a Companhia e a GoodData Corporation, onde a Companhia detém, por meio de sua subsidiária TOTVS, Inc., aproximadamente 5,32% do capital social total da GoodData. A TOTVS, Inc. é parte do Stockholders' Voting Agreement da GoodData, que lhe confere direito de indicação de membros para participação no board da GoodData. Com base nas análises de acordo de acionistas, foi identificado o enquadramento da transação como uma transação entre partes relacionadas, de modo que passamos a divulgar os contratos firmados com esta parte relacionada na apresentação anual deste Formulário de Referência e submetemos a transação ao nosso Conselho de Administração, para ratificação dos seus termos, conforme previsto no item 5.5 da nossa Política de Transações entre Partes Relacionadas. | 11/06/2013 | 56.647.935 | 0 | — | 0,000000 |
| Instituto da Oportunidade Social | A Companhia é a principal mantenedora do Instituto da Oportunidade Social (IOS), onde é responsável por mais de 50% do aporte do seu orçamento anual, Considerando a criação de aditivos com as condições da doação do período, sendo que o montante da doação não poderá ser inferior a 95% da doação do ano anterior. Em linha com a decisão do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito do Processo Administrativo 19957.001316/2020-08, proferida em 7 de julho de 2020, passamos, ao avaliar a natureza da parceria com o IOS, a divulgar a relação com a referida entidade sem fins lucrativos como uma transação com parte relacionada da Companhia, na apresentação anual deste Formulário de Referência e submetemos as contribuições ao nosso Conselho de Administração, para ratificação dos seus termos, conforme previsto no item 5.5 da nossa Política de Transações entre Partes Relacionadas | 19/02/2018 | 53.978.984 | 0 | — | 0,000000 |
| TOTVS TECHFIN S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a TOTVS TECHFIN S.A., onde a TOTVS TECHFIN faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto | 31/07/2023 | 25.693.087 | — | — | 0 |
| VIP IV Empreendimentos e Participações Ltda. | Contrato celebrado entre a Companhia e a VIP IV Empreendimentos e Participações Ltda. ("VIP IV"), Laércio José de Lucena Cosentino detém, indiretamente, 39,47% do capital da VIP IV através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda | 01/06/2019 | 10.375.656 | — | — | 0 |
| Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A., onde a Supplier Administradora faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 22/12/2020 | 9.811.966 | 0 | — | 0,000000 |
| TOTVS TECHFIN S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a TOTVS TECHFIN S.A., onde a TOTVS TECHFIN faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 01/08/2022 | 8.164.162 | 0 | — | 0,000000 |
| GoodData Corporation | Contrato celebrado entre a Companhia e a GoodData Corporation, onde a Companhia detém, por meio de sua subsidiária TOTVS, Inc., aproximadamente 5,32% do capital social total da GoodData. A TOTVS, Inc. é parte do Stockholders' Voting Agreement da GoodData, que lhe confere direito de indicação de membros para participação no board da GoodData. Com base nas análises de acordo de acionistas, foi identificado o enquadramento da transação como uma transação entre partes relacionadas, de modo que passamos a divulgar os contratos firmados com esta parte relacionada na apresentação anual deste Formulário de Referência e submetemos a transação ao nosso Conselho de Administração, para ratificação dos seus termos, conforme previsto no item 5.5 da nossa Política de Transações entre Partes Relacionadas. | 15/06/2015 | 1.979.303 | 0 | — | 0 |
| Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A., onde a Supplier Administradora faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 01/01/2021 | 847.395 | 0 | — | 0,000000 |
| Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A., onde a Supplier Administradora faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 15/07/2020 | 625.542 | 0 | — | 0,000000 |
| Biosolvit Soluções em Biotecnologia S/A | Contrato celebrado entre a Companhia e a Biosolvit Soluções em Biotecnologia S/A, onde Laércio José de Lucena Cosentino possui, indiretamente, 20,00% do capital social da Biosolvit através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda. | 28/12/2020 | 310.777 | 0 | — | 0,000000 |
| Mendelics Análise Genômica S.A | Contrato celebrado entre a Companhia e a Mendelics Analise Genomica S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui 29% do capitalsocial da Mendelics Analise Genomica S.A. | 23/07/2021 | 278.744 | 0 | — | 0,000000 |
| Mendelics Análise Genômica S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Mendelics Analise Genomica S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui 28,85% do capital social da Mendelics Analise Genomica S.A. | 18/12/2024 | 167.053 | — | — | 0 |
| GHT4 - REAL ESTATE S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a GHT4 - Real Estate S.A, onde Laércio José de Lucena Cosentino possui, diretamente, 4% do capitalsocial e, indiretamente, 96% através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda | 19/07/2021 | 105.672 | 0 | — | 0,000000 |
| GHT4 EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES SA | Contrato celebrado entre a Companhia e a GHT4 Empreendimentos Servicos e Participacoes S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui 24,74% do capital social. | 19/07/2021 | 49.044 | 0 | — | 0,000000 |
| TOTVS TECHFIN S.A. | Contrato celebrado entre a FEEDZ TECNOLOGIA S.A. e a TOTVS TECHFIN S.A., onde a TOTVS TECHFIN faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto | 01/11/2024 | 45.879 | 0 | — | 0 |
| BR-ME NEGOCIOS SA | Contrato celebrado entre a Companhia e a BR-ME Negocios SA, onde Laércio José de Lucena Cosentino possui, indiretamente, 22% do capital social através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda | 28/01/2021 | 27.186 | 0 | — | 0,000000 |
| Braincare Desenvolvimento e Inovação Tecnológica S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Braincare Desenvolvimento e Inovação Tecnológica S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui, indiretamente, 3,20% do capital social da Braincare através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda. | 14/08/2023 | 16.921 | 0 | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.415 | 1.338 | 1.421 | 1.849 | 2.144 | 2.662 | 2.444 | 2.494 | 2.391 | 3.536 | 5.146 | 9.945 | 10.616 | 8.829 | 8.532 | 9.452 |
| Ativo circulante | 529 | 621 | 745 | 942 | 1.156 | 1.158 | 952 | 1.038 | 1.020 | 2.004 | 2.832 | 5.486 | 6.230 | 3.906 | 2.764 | 3.876 |
| Caixa e equivalentes | 233 | 287 | 412 | 533 | 698 | 426 | 215 | 387 | 453 | 1.538 | 1.028 | 2.871 | 2.736 | 3.129 | 1.942 | 1.786 |
| Aplicações financeiras | 6 | 29 | 10 | 13 | 35 | 75 | 0 | 0 | 0 | 0 | 179 | 388 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 243 | 263 | 290 | 365 | 389 | 489 | 464 | 427 | 386 | 351 | 1.497 | 1.984 | 476 | 539 | 563 | 639 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 44 | 28 | 45 | 42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 30 | 30 | 20 | 8 | 6 | 81 | 123 | 93 | 39 | 30 | 38 | 90 | 88 | 88 | 84 | 54 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 256 | 117 | 130 | 204 | 256 | 292 | 286 | 310 | 312 | 328 | 360 | 465 | 463 | 514 | 786 | 828 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 0 | 323 | 322 | 291 |
| Imobilizado | 37 | 59 | 58 | 71 | 79 | 114 | 176 | 182 | 199 | 389 | 364 | 405 | 417 | 413 | 399 | 553 |
| Intangível | 594 | 541 | 488 | 632 | 652 | 1.099 | 1.028 | 961 | 857 | 811 | 1.586 | 3.586 | 3.506 | 3.671 | 4.261 | 3.904 |
| Passivo circulante | 255 | 316 | 334 | 368 | 380 | 659 | 624 | 619 | 710 | 706 | 2.040 | 3.320 | 3.336 | 1.349 | 1.144 | 1.978 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 69 | 73 | 95 | 100 | 111 | 133 | 141 | 149 | 175 | 193 | 212 | 289 | 318 | 376 | 439 | 462 |
| Fornecedores | 17 | 20 | 30 | 33 | 35 | 87 | 74 | 108 | 114 | 64 | 99 | 113 | 129 | 155 | 212 | 221 |
| Dívida de curto prazo | 76 | 99 | 97 | 58 | 59 | 239 | 208 | 224 | 243 | 259 | 147 | 542 | 116 | 146 | 121 | 143 |
| Passivo não circulante | 529 | 272 | 173 | 411 | 646 | 766 | 599 | 613 | 393 | 352 | 502 | 2.139 | 2.695 | 2.467 | 2.400 | 2.030 |
| Dívida de longo prazo | 342 | 235 | 151 | 352 | 536 | 583 | 444 | 448 | 235 | 192 | 178 | 1.302 | 1.643 | 1.598 | 1.541 | 1.694 |
| Patrimônio líquido | 632 | 750 | 913 | 1.070 | 1.118 | 1.238 | 1.221 | 1.262 | 1.288 | 2.478 | 2.604 | 4.486 | 4.585 | 5.013 | 4.987 | 5.443 |
| Receita líquida | 1.129 | 1.279 | 1.414 | 1.612 | 1.772 | 1.909 | 2.184 | 2.227 | 2.320 | 2.282 | 2.596 | 3.259 | 3.793 | 4.497 | 5.224 | 5.772 |
| EBIT | 212 | 226 | 297 | 319 | 347 | 228 | 212 | 144 | 126 | 325 | 394 | 513 | 641 | 701 | 877 | 1.123 |
| Lucro líquido | 138 | 169 | 207 | 223 | 263 | 195 | 152 | 93 | 61 | 211 | 295 | 374 | 523 | 764 | 735 | 921 |
| Fluxo de caixa operacional | 217 | 284 | 307 | 282 | 332 | 313 | 261 | 330 | 426 | 345 | 372 | 425 | 916 | 952 | 1.115 | 1.203 |
| Fluxo de caixa de investimento | -89 | -66 | -35 | -218 | -133 | -507 | -99 | -50 | -102 | -37 | -356 | -2.147 | -726 | -3 | -1.334 | -939 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -104 | -164 | -147 | 57 | -34 | -78 | -373 | -107 | -258 | 777 | -526 | 3.566 | -324 | -555 | -968 | -420 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,07 | 21,01 | 21,07 | 21,34 | 21,49 | 21,70 | 21,62 | 21,64 | 21,60 | 21,99 | 22,36 | 23,02 | 23,09 | 22,90 | 22,87 | 22,97 |
| Tamanho (receita) | 20,85 | 20,97 | 21,07 | 21,20 | 21,30 | 21,37 | 21,50 | 21,52 | 21,56 | 21,55 | 21,68 | 21,90 | 22,06 | 22,23 | 22,38 | 22,48 |
| Alavancagem | 0,30 | 0,25 | 0,17 | 0,22 | 0,28 | 0,31 | 0,27 | 0,27 | 0,20 | 0,13 | 0,06 | 0,19 | 0,17 | 0,20 | 0,19 | 0,19 |
| Liquidez corrente | 2,07 | 1,97 | 2,23 | 2,56 | 3,05 | 1,76 | 1,52 | 1,68 | 1,44 | 2,84 | 1,39 | 1,65 | 1,87 | 2,90 | 2,42 | 1,96 |
| ROA | 0,10 | 0,13 | 0,15 | 0,12 | 0,12 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,05 | 0,09 | 0,09 | 0,10 |
| ROE | 0,22 | 0,23 | 0,23 | 0,21 | 0,24 | 0,16 | 0,12 | 0,07 | 0,05 | 0,09 | 0,11 | 0,08 | 0,11 | 0,15 | 0,15 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,12 | 0,13 | 0,15 | 0,14 | 0,15 | 0,10 | 0,07 | 0,04 | 0,03 | 0,09 | 0,11 | 0,11 | 0,14 | 0,17 | 0,14 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,16 | 0,21 | 0,29 | 0,29 | 0,33 | 0,16 | 0,09 | 0,16 | 0,19 | 0,44 | 0,20 | 0,29 | 0,26 | 0,35 | 0,23 | 0,19 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,07 | 0,07 | 0,08 | 0,11 | 0,07 | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,06 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 27/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |