TOTVS S.A
CNPJ 53113791000122 · código CVM 19992Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/03/2006 |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 07/03/2006 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 97,0% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.totvs.com ↗ |
Respostas no ano 2023
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 87,0% | 43 | 6 | 1 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2019 | 87,8% | 42 | 5 | 2 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2020 | 88,8% | 43 | 5 | 1 | 5 | 29 | Novo Mercado |
| 2021 | 85,6% | 43 | 6 | 3 | 2 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 94,0% | 46 | 2 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 96,2% | 48 | 0 | 4 | 2 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 96,0% | 46 | 0 | 4 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 97,0% | 47 | 0 | 3 | 4 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Comitê de Governança e Indicação analisou as vantagens e desvantagens da medida de defesa prevista no Estatuto Social, tendo sido recomendada sua manutenção ao Conselho de Administração, que aprovou a recomendação feita, na reunião de 04.07.2022. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaO mecanismo de proteção à dispersão acionária foi incluído no Estatuto Social da Companhia em 07.03.2006, quando da realização da oferta inicial de ações para listagem no Novo Mercado da B3, com o intuito de proteger a Companhia e seus acionistas, buscando evitar a concentração das ações da Companhia em pequeno grupo de investidores, e, consequentemente, promover a sua dispersão. Após reavaliações sobre o tema, a Companhia entende que adota parcialmente a prática, em razão dos efeitos do Parecer de Orientação CVM nº 036/2009. |
Parcialmente |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Administração entende que a regra de determinação do preço da oferta não impõe acréscimos de prêmio substancial, considerando ainda as práticas do Mercado de Capitais. Adicionalmente, entende que os acionistas têm considerado, de maneira reiterada, que os parâmetros de preço de OPA estão adequados para proteção da Companhia, sem gerar indevido encastelamento da gestão. Deve-se considerar que o percentual adotado como gatilho para aplicação do mecanismo de proteção à dispersão acionária no Estatuto da Companhia supera a participação atual do maior acionista. Maiores informações sobre o Princípio 1.4 podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigo 43, "caput" e parágrafos 2º e 14: Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 04 de julho de 2022 Informações da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 2022. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaNa opinião da Administração a prática é parcialmente adotada. A Companhia não conta com uma política de destinação de resultados formal e divulgada publicamente, porém, em seu Estatuto Social, existem regras sobre o tema, adicionais àquelas previstas em lei. Tais diretrizes são observadas pelo Conselho de Administração nas propostas submetidas à Assembleia Geral, ou na aprovação das distribuições intermediárias ao longo dos exercícios. Maiores informações sobre o Princípio 1.7 podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigos 36 a 41: Formulário de Referência, item 2.7. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração ("CA") tem suas atribuições disciplinadas em documentos normativos da Companhia, sendo que a adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através de, ao menos, cinco formas: (a) composição do CA - que conta com profissionais com larga experiência em gestão e planejamento estratégico, além de perfis complementares dadas as necessidades da Cia, (b) a atuação do Comitê de Estratégia ("CE") - com foco na análise e discussão de temas que viabilizem a construção da visão de futuro e planejamento estratégico da Cia, incluindo as diretrizes relacionadas aos aspectos de Meio Ambiente, Sociais e de Governança ("ESG"), projetos relacionados à aquisições e demais operações societárias, bem como o processo orçamentário da Cia, (c) a atuação do próprio CA - que recorrentemente acompanha e discute assuntos estratégicos, cujas resoluções podem ser encontradas nas respectivas atas de reuniões, além de dedicar uma reunião anual integralmente para o planejamento estratégico do ano subsequente, (d) a manutenção do Instituto da Oportunidade Social - organização sem fins lucrativos que oferece capacitação profissional gratuita em cursos de educação digital, gestão empresarial e de tecnologia da informação, voltada a jovens de menor renda e pessoas com deficiência, e (e) o Relato Integrado - documento que evidencia a importância dos fatores de ESG nas decisões estratégicas da Companhia. Maiores informações sobre o tema, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, art 19: Regimento Interno do CA, arts 2º, 4º, 38 Política de Sustentabilidade (ESG) FRE, itens 7.1(f), 7.2(a), 7.3/7.4 Relato Integrado, capítulos "Governança Corporativa", "Capital Intelectual" e "Capital Social e de Relacionamento" Página do Instituto da Oportunidade Social. (ii) A efetiva adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através de, ao menos, três formas: (a) políticas organizacionais - com destaque para a Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance, que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observadas no processo de gerenciamento de riscos corporativos, controles internos e Compliance, bem como o Programa de Integridade e seus pilares. Referida política prevê, ainda, a responsabilidade do CA de aprovar os objetivos estratégicos e a metodologia de gestão de riscos, níveis de apetite aos riscos e aprovar anualmente a matriz de riscos prioritários (b) práticas internas de gestão - a estrutura de Controles Internos inclui a avaliação e mapeamento de processos e controles, proposta de melhorias de controles internos às áreas operacionais e reporte de inconsistências ou desatualização de fluxos de processos, normas e procedimentos, sendo que o ambiente é avaliado periodicamente para verificação de sua eficiência, e (c) atuação do Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") - como parte de seus sistemas de gestão de riscos, a Cia conta com o CAE, instalado nos termos da Res CVM nº 23/2021, sendo formado por três membros, sendo a maioria Conselheiros e todos independentes. Maiores informações sobre o tema, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, art 23 Reg Interno do CA, arts, 3º, e 4º, incisos (iii) e (iv) Reg Interno do CAE, arts 2º, e 3º, inciso (i), (iv), (vi) Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance Relatório Anual de Atividades do CAE - exercício 2022 FRE, itens 4 e 5 Relato Integrado, capítulos "Governança Corporativa" e "Ética e Integridade". (iii) - A efetiva adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através de, ao menos, quatro formas: (a) aplicação e mobilização dos valores da Companhia, sintetizados na cultura SOMOSTOTVERS - a cultura é formada por cinco princípios que são precondições para a existência do negócio: Resultados, Gente, Colaboração, Clientes e Tecnologia, sendo sustentada por projetos, ferramentas, processos e rituais presentes ao longo da jornada do colaborador, consolidando uma identidade e propósito aos TOTVERS, (b) aplicação e atualização do Código de Ética e Conduta - que define as diretrizes e regras de conduta que devem ser seguidas na condução dos negócios da Companhia e no relacionamento com os públicos internos e externos, (c) políticas organizacionais - as diretrizes de Compliance estão formalizadas na Política de Gestão de Riscos, Controles e Compliance, com objetivo de definir os princípios e responsabilidades de todos os TOTVERS em relação ao Programa de Integridade, (d) programa de integridade - que está estruturado nos pilares de Cultura de Integridade, Avaliação de Riscos, Código de Ética, Políticas e Procedimentos, Comunicação e Treinamentos, e Detecção e Remediação. Maiores informações sobre o tema, podem ser obtidas nas seguintes referências: Reg Interno do CAE, art 3º, inciso (xii) Código de Ética e Conduta Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance Política de Relacionamento Comercial e Institucional com Entes Públicos FRE, item 5.3 Relato Integrado, capítulo "Ética e Integridade". (iv) - A efetiva adoção das práticas citadas pode ser evidenciada através de, ao menos, três formas: (a) atuação do Comitê de Governança e Indicação - que revisa o sistema de governança corporativa de forma contínua, a exemplo de propostas de reformas estatutárias, bem como a revisão de determinadas políticas organizacionais e certos documentos divulgados ao mercado, (b) atuação do Comitê de Gente e Remuneração - dentre suas atribuições, existem iniciativas relacionadas à evolução do sistema de governança, como a seleção, contratação, avaliação, remuneração e sucessão dos executivos da Companhia, (c) avaliação do CA - conforme item 12 (Princípio 2.4) do presente Informe. Maiores informações sobre o tema, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, arts 19, 21 e 24 Reg Interno do CA, arts 2º, 4º, 35 e 40 FRE, itens 1.2, 1.9, 7.1(b) e 7.2(a) Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa". |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) A Companhia não conta com disposição estatutária para referida finalidade, porém, na prática, supera a recomendação. O Estatuto Social determina o mínimo de 20% de conselheiros independentes, em linha com o determinado no Regulamento do Novo Mercado. Não obstante, o Conselho de Administração é formado, atualmente, por 86% de conselheiros independentes, e têm demonstrado percentual superior a 50% de independência desde sua abertura de capital em 2006. (ii) A Companhia, em cumprimento ao Regulamento do Novo Mercado, divulga, quando da eleição, e, anualmente, no seu Formulário de Referência, os conselheiros que se enquadram na definição de independentes. Atualmente, 6 dos 7 membros do Conselho de Administração da Companhia são independentes. Maiores informações sobre o Princípio 2.2, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigo 16, parágrafo 1º, e 25: Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 4º, inciso (v), 9º e 40 Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária Formulário de Referência, itens 7.1(a), 7.2(a), 7.3 e 7.4 Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa". |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresa(i) A Companhia conta com uma Política de Indicação, aprovada pelo Conselho de Administração, na qual consta o processo e os requisitos mínimos para a indicação de membros ao Conselho, seus Comitês de Assessoramento e à Diretoria Estatutária da Companhia. Como parte integrante do processo de indicação, a Companhia conta com o Comitê de Governança e Indicação, que tem papel central nas etapas do processo de indicação: análise dos perfis existentes e desejados do colegiado: processo de avaliação do Conselho engajamento com os principais acionistas com o objetivo de colher percepções e sugestões identificação dos candidatos a serem incluídos na Proposta da Administração e administração do processo de indicações avulsas para o Conselho feitas diretamente pelos acionistas, quando existente. (ii) Ademais, é um dos critérios previstos na referida política que os indicados tenham disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e às responsabilidades assumidas, tendo o dever de manter o Comitê de Governança e Indicação informado sobre a sua participação em órgãos sociais de outras empresas. Maiores informações sobre o Princípio 2.2, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigo 16, parágrafo 1º, e 25 Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 4º, inciso (v), 9º e 40 Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária Formulário de Referência, itens 7.1(a), 7.2(a), 7.3 e 7.4 Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa". |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNo ano de 2017, a Companhia passou a realizar um processo formal e anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, como órgãos colegiados, do Presidente do Conselho de Administração e dos Conselheiros, individualmente considerados, bem como da Secretaria de Governança Corporativa. A cada dois anos, coincidindo com a renovação dos mandatos dos conselheiros, o Conselho pode decidir pela contratação de consultoria especializada para a realização de seu processo de avaliação. O processo de avaliação de desempenho relativo ao ano de 2022 ocorreu através de processo interno desenvolvido pela Companhia, composto por questionário, respondido pelos Conselheiros e membros dos Comitês, através de aplicativo próprio, tendo como principais temas: aspectos estratégicos: dinâmica geral do Conselho e das respectivas reuniões desempenho dos Comitês, da Secretaria de Governança Corporativa e do Presidente do Conselho auto avaliação e avaliação entre os pares. No ano de 2021, o processo foi realizado com apoio de consultoria especializada que realizou entrevistas com os Conselheiros, membros da Diretoria Estatutária e Investidores. Os resultados preliminares dessa avaliação foram discutidos no Comitê de Governança e Indicação, e apresentados ao Conselho de Administração em reunião realizada em 26.11.2021. Maiores informações sobre o Princípio 2.4, podem ser obtidas nas seguintes referências: Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 4º, inciso (vii), 11, inciso (vii) e 40, inciso (vii) Formulário de Referência, item 7.1(b) Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa". |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com um plano de sucessão para todos os cargos da Diretoria Estatutária, cabendo ao Comitê de Gente e Remuneração acompanhar a elaboração do referido plano, de competência da Diretoria de Relações Humanas. O Comitê de Governança e Indicação deve garantir sua existência e eficácia. O plano de sucessão do Diretor-Presidente é acompanhado pelo Conselho, sob coordenação de seu Presidente. A última atualização do Mapa de Sucessão ocorreu em junho de 2023, quando foi apresentado e discutido com o Comitê de Gente e Remuneração e, posteriormente, o Conselho de Administração. Maiores informações sobre o Princípio 2.5, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigos 22, inciso (iv), 25 incisos (ii) e (viii): Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 35, inciso (vii) e 40, inciso (viii) Política de Relações Humanas e Remuneração Formulário de Referência, item 7.1(a) Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa". |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração de novos membros do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento, sendo organizado e coordenado pelo Presidente do Conselho, em conjunto com o Diretor-Presidente e com o apoio da Secretaria de Governança Corporativa, com a finalidade de garantir que os novos membros possam desempenhar suas funções de forma adequada e eficaz. O atual plano conta com a realização de reuniões com executivos-chave da Companhia, incluindo acesso à estrutura organizacional, posicionamento de mercado e visão da estratégia, proporcionando amplo conhecimento dos negócios da Companhia. O conteúdo do plano é preparado de acordo com a qualificação e experiência profissional do novo membro. Desde 2019, a Secretaria de Governança Corporativa organiza um programa de atualização e ampliação de conhecimentos para todos os membros do Conselho e Comitês, denominado "Trilha do Conhecimento". Atualmente, os membros contam com acesso à Universidade TOTVS", universidade corporativa da Companhia, com indicação de cursos e trilhas de conhecimento, além da disponibilização de sessões durante reuniões do Conselho de Administração, que proporcionam a ampliação de conhecimentos sobre o ecossistema de negócios da Companhia. Maiores informações sobre o Princípio 2.6, podem ser obtidas nas seguintes referências: Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 11, inciso (xii), 13, inciso (xv): Formulário de Referência, itens 7.1(a), 7.1(b) e 7.8 Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa". |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaCompete à Secretaria de Governança Corporativa elaborar as atas das reuniões do Conselho de Administração, as quais devem ser redigidas com clareza, registrando todas as decisões tomadas, abstenções de votos por conflitos de interesses, responsabilidades e prazos. As minutas das atas devem ser aprovadas pelos conselheiros, sendo que, sempre que permitido pela regulamentação vigente, os membros podem fazer uso de assinatura eletrônica. A Companhia divulga as atas das reuniões do Conselho de Administração com o objetivo de informar os acionistas sobre as decisões tomadas, garantindo transparência aos trabalhos do órgão. Maiores informações sobre o Princípio 2.9, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigo 18: Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 11, inciso (xi), 13, incisos (ii) e (viii), 14, 20, 21, parágrafos 1º e 3º, 25, parágrafo 1º, inciso (i). |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática recomendada, competindo ao Conselho de Administração, com o auxílio do Comitê de Gente e Remuneração, conduzir o processo de avaliação anual dos executivos da Companhia, com base no atingimento das metas de desempenho, financeiras e não financeiras, alinhadas com os valores, cultura e princípios éticos da Companhia. Maiores informações sobre o Princípio 3.3, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigo 22, inciso (v): Regimento Interno do Conselho de Administração, artigo 35, inciso (viii) Formulário de Referência, item 7.1(a) Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa", item "Diretoria Executiva". |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO último processo de avaliação do Diretor-Presidente e dos demais Diretores, baseado no racional de atingimento das metas individuais e das metas corporativas e no detalhamento das regras de aceleração ou desaceleração dos atingimentos de metas da Companhia, foi avaliado pelo Comitê de Gente e Remuneração, tendo sido concluído e aprovado pelo Conselho de Administração na reunião realizada em 15.03.2023. Maiores informações sobre o Princípio 3.3, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigo 22, inciso (v): Regimento Interno do Conselho de Administração, artigo 35, inciso (viii) Formulário de Referência, item 7.1(a) Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa", item "Diretoria Executiva". |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia conta com uma Política de Gestão de Relações Humanas e Remuneração, que tem como objetivos o estabelecimento de diretrizes e responsabilidades a serem observadas no processo de gestão de pessoas, incluindo modelos de remuneração, incentivos adequados em relação ao desempenho de longo prazo da Companhia, competitivos e alinhados às práticas de mercado, que potencializam a atração e retenção dos profissionais, elevando o alinhamento de médio e longo prazo entre os interesses dos executivos e dos acionistas. O Comitê de Gente e Remuneração é parte ativa deste processo, emitindo recomendações e pareceres ao Conselho de Administração quanto às práticas adotadas pela Companhia. Maiores informações sobre o Princípios 3.4, podem ser obtidas nas seguintes referências: Política de Relações Humanas e Remuneração: Estatuto Social, artigos 19, incisos (xi) e (xiii), 22, incisos (i) e (ii) Regimento Interno do Conselho de Administração, artigo 35, incisos (ii) e (iii) Formulário de Referência, item 8.1 Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa", item "Remuneração da Alta Administração". |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é composta da seguinte forma: (a) Remuneração Fixa: refere-se ao valor recebido mensalmente pelo profissional com o objetivo de remunerá-lo pelas atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo exercido: (b.1) Remuneração Variável - Incentivo de curto prazo (Bonificação semestral): refere-se aos valores variáveis recebidos semestralmente pelo profissional, com o objetivo de recompensá-lo pelos seus resultados individuais e pelos resultados globais da Companhia e de cada negócio (b.2) Remuneração Variável - Incentivo de longo prazo (Plano de Ações): refere-se ao valor das ações restritas ordinárias de emissão da Companhia que são entregues aos participantes elegíveis, baseado em desempenho individual e, no caso do Programa ILP Performance, também em indicadores de longo prazo da Companhia, com os objetivos de: aumentar o alinhamento de médio e longo prazos entre os interesses dos executivos e dos acionistas fortalecer os incentivos para permanência e estabilidade de longo prazo dos participantes servir de ferramenta fundamental de retenção e atração de talentos, em uma indústria que sofre com a competição global e estimular o aumento da performance de longo prazo da Companhia, conforme apurada através de indicadores de negócios (c) Benefícios: refere-se ao conjunto de benefícios concedidos aos executivos, como plano de saúde, plano odontológico, vale-refeição, previdência privada, seguro de vida, automóvel e vale-combustível. O conjunto é o mesmo para todos os executivos, porém, podem existir diferenças nos valores dos benefícios concedidos em função do cargo e da região na qual o executivo atua. Maiores informações sobre o Princípios 3.4, podem ser obtidas nas seguintes referências: Política de Relações Humanas e Remuneração Estatuto Social, artigos 19, incisos (xi) e (xiii), 22, incisos (i) e (ii) Regimento Interno do Conselho de Administração, artigo 35, incisos (ii) e (iii) Formulário de Referência, item 8.1 Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa", item "Remuneração da Alta Administração". |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração e veda que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, de forma que, ninguém delibera sobre sua própria remuneração. A apuração do atingimento de metas semestrais e as outorgas de ações no âmbito dos Planos de Incentivo de Longo Prazo são aprovadas pelo Conselho de Administração, mediante recomendação do Comitê de Gente e Remuneração. Maiores informações sobre o Princípios 3.4, podem ser obtidas nas seguintes referências: Política de Relações Humanas e Remuneração: Estatuto Social, artigos 19, incisos (xi) e (xiii), 22, incisos (i) e (ii) Regimento Interno do Conselho de Administração, artigo 35, incisos (ii) e (iii) Formulário de Referência, item 8.1 Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa", item "Remuneração da Alta Administração". |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário nos termos da Resolução CVM 23/2021. A atual composição do Comitê de Auditoria Estatutário observa os requisitos normativos, sendo composto por três membros, dentre eles, dois conselheiros independentes e um membro externo e independente, sendo que ao menos um deles possui reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. O órgão possui ainda autonomia operacional e dispõe de orçamento próprio aprovado pelo Conselho, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento e para a contratação de consultores contábeis, jurídicos ou especializados no tema em discussão, quando necessário. Adicionalmente, conforme previsto no Regulamento da Auditoria Interna Corporativa, o Comitê de Auditoria Estatutário aprova, anualmente, o plano de trabalho da auditoria interna. A proposta deve considerar as prioridades para o ano, utilizando uma metodologia baseada no risco e prever o orçamento e recursos estimados, considerando as atividades a serem executadas, sendo que estas devem estar livres de interferência, como forma de permitir a manutenção de sua independência e objetividade. Maiores informações sobre o Princípio 4.1, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigos 20 e 23: Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário - exercício 2022 Formulário de Referência, itens 5.1, 7.2(a) e 7.4 Relato Integrado, capítulo "Governança Corporativa", item "Comitês de Assessoramento". |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma equipe própria de Auditoria Interna Corporativa. Nos termos do Regulamento da Auditoria Interna Corporativa, a área atua com independência em relação às estruturas executivas da Companhia, e se reporta funcionalmente ao Comitê de Auditoria Estatutário e, para a operacionalização de questões administrativas, ao Diretor Vice-Presidente Administrativo e Financeiro da Companhia. Maiores informações sobre o Princípio 4.4, podem ser obtidas nas seguintes referências: Regulamento da Auditoria Interna Corporativa: Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário - exercício 2022 Formulário de Referência, item 5.1. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia conta com uma Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance, aprovada pelo Conselho de Administração, com recomendação favorável do Comitê de Auditoria Estatutário, estando aderente à prática recomendada. As informações sobre gerenciamento de riscos, controles internos e programa de integridade/conformidade (compliance) estão descritas no item 9 do presente Informe, referente ao princípio 2.1. Maiores informações sobre o Princípio 4.5, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigos 19 e 23: Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 3º e 4º, incisos (iii) e (iv) Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, artigos 2º, e 3º, inciso (i), (iv), (vi) Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário - exercício 2022 Formulário de Referência, itens 4 e 5 Relato Integrado, capítulos "Governança Corporativa" e "Ética e Integridade". |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAs atribuições da área de Controles Internos, Riscos e Compliance, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, estão descritas no Formulário de Referência, bem como, pode ser consultado o item 18 do presente Informe, referente ao princípio 3.1. Maiores informações sobre o Princípio 4.5, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigos 19 e 23: Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 3º e 4º, incisos (iii) e (iv) Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, artigos 2º, e 3º, inciso (i), (iv), (vi) Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário - exercício 2022 Formulário de Referência, itens 4 e 5 Relato Integrado, capítulos "Governança Corporativa" e "Ética e Integridade". |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria avalia durante o ano a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos e do programa de integridade/conformidade, reportando os resultados ao Comitê de Auditoria Estatutário, órgão responsável por este acompanhamento, conforme disposto no Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário. O Conselho de Administração acompanha e delibera sobre as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário a respeito dos resultados de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance, bem como sobre as ações do Programa de Integridade. Adicionalmente, o Conselho de Administração reavalia e aprova, anualmente, a Matriz de Riscos da Companhia, conforme recomendação do Comitê de Auditoria Estatutário e mediante proposta da Diretoria. A Matriz de Riscos Priorizados referente ao exercício de 2023 foi aprovada pelo Conselho em 05.05.2023. Maiores informações sobre o Princípio 4.5, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigos 19 e 23: Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 3º e 4º, incisos (iii) e (iv) Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, artigos 2º, e 3º, inciso (i), (iv), (vi) Política de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário - exercício 2022 Formulário de Referência, itens 4 e 5 Relato Integrado, capítulos "Governança Corporativa" e "Ética e Integridade". |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia mantém uma Comissão de Ética e Conduta, responsável por fomentar e promover a integridade e a adesão aos valores e padrões de comportamento presentes no Código de Ética e Conduta ("CODEC"). Cabe à Comissão, ainda, recepcionar as denúncias registradas por meio do Canal de Ética e Conduta e concluir, por meio de processo formal de apuração, se ocorreu violação às disposições do CODEC, às demais normas internas e/ou à legislação vigente e, em sendo o caso, determinar as medidas disciplinares cabíveis. A Comissão é composta por cinco a sete membros indicados pelo Diretor-Presidente e posteriormente aprovados pelo Conselho de Administração, e deve contar obrigatoriamente com um membro de cada uma das seguintes estruturas: Relações Humanas, Auditoria Interna, Jurídico e Compliance. O mandato dos membros da Comissão é de dois anos, com possibilidade de uma reeleição, exceto os membros das áreas de participação obrigatória, cujo mandato pode ser renovado sem limitação, a critério do Diretor-Presidente. A Comissão se reúne mensalmente, e possui um Coordenador eleito que é responsável por convocar e liderar as reuniões e levar a conhecimento dos demais membros as denúncias recebidas. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um voto e ao coordenador eventual voto de desempate. As denúncias recebidas, apurações realizadas e ações definidas pela Comissão de Ética e Conduta são objeto de acompanhamento pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Conselho de Administração, órgãos de governança responsáveis por monitorar e avaliar o funcionamento e a efetividade dos mecanismos adotados na gestão do Canal de Ética e Conduta, bem como a aplicação de medidas de consequência estabelecidas pela Comissão. Maiores informações sobre o Princípio 5.1, podem ser obtidas nas seguintes referências: Código de Ética e Conduta: Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, artigo 3º, inciso (xii) Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário - exercício 2022 Formulário de Referência, item 5.3(a) Relato Integrado, capítulo "Ética e Conduta". |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia mantém um Canal de Ética e Conduta para a recepção de denúncias, disponível ao público interno e externo, para reporte de quaisquer suspeitas de desvios de conduta. Todas as denúncias recebidas são tratadas de forma imparcial, independentemente da função e nível hierárquico dos envolvidos, e são assegurados o anonimato (caso o denunciante opte por não se identificar) e o sigilo da identidade do denunciante. Ressalta-se, ainda, que a Companhia não admite qualquer tipo de retaliação contra pessoa que apresente denúncia ou queixa de violação às diretrizes de conduta da Companhia e à legislação vigente. A Comissão de Ética e Conduta é responsável por tomar conhecimento das denúncias e concluir, por meio de processo formal de apuração, se de fato ocorreu violação ao CODEC e definir quais medidas serão aplicadas ao infrator, que podem ser de caráter disciplinar, como aplicação de advertência, até o desligamento por justa causa, além de medidas judiciais cabíveis. Maiores informações sobre o Princípio 5.1, podem ser obtidas nas seguintes referências: Código de Ética e Conduta: Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, artigo 3º, inciso (xii) Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário - exercício 2022 Formulário de Referência, item 5.3(a) Relato Integrado, capítulo "Ética e Conduta". |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática descrita no Código, conforme evidenciado no seu Estatuto Social e no Formulário de Referência, uma vez que o membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os da Companhia. Maiores informações sobre o Princípio 5.2, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigo 16, parágrafos 3º e 4º: Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 2º, inciso (vii), 7º, 9º, inciso (iv), 21, parágrafo 1º, 22, parágrafo 3º, 24, 29 e 43 Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, artigos 6º, parágrafo 3º, 15 e 27 Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário - exercício 2022 Formulário de Referência, item 7.1(c) Relato Integrado, capítulos "Governança Corporativa" e "Ética e Integridade". |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática recomendada, sendo que no Regimento Interno do Conselho de Administração há previsão da obrigação de os membros comunicarem quaisquer situações de conflitos de interesses, afastando-se das discussões e deliberações, retirando-se temporariamente da respectiva reunião, com o devido registro em ata. Maiores informações sobre o Princípio 5.2, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigo 16, parágrafos 3º e 4º: Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 2º, inciso (vii), 7º, 9º, inciso (iv), 21, parágrafo 1º, 22, parágrafo 3º, 24, 29 e 43 Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, artigos 6º, parágrafo 3º, 15 e 27 Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário - exercício 2022 Formulário de Referência, item 7.1(c) Relato Integrado, capítulos "Governança Corporativa" e "Ética e Integridade". |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaCabe à mesa da assembleia geral, nos termos do artigo 128 da Lei nº 6.404/76, dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante a reunião. Com a ressalva de que, compete primordialmente ao próprio acionista, reconhecer e declarar à assembleia o seu conflito. Todas as questões são analisadas pela Diretoria Jurídica da Companhia e comunicações posteriores são divulgadas pela Diretoria de Relações com Investidores. Maiores informações sobre o Princípio 5.2, podem ser obtidas nas seguintes referências: Estatuto Social, artigo 16, parágrafos 3º e 4º: Regimento Interno do Conselho de Administração, artigos 2º, inciso (vii), 7º, 9º, inciso (iv), 21, parágrafo 1º, 22, parágrafo 3º, 24, 29 e 43 Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, artigos 6º, parágrafo 3º, 15 e 27 Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário - exercício 2022 Formulário de Referência, item 7.1(c) Relato Integrado, capítulos "Governança Corporativa" e "Ética e Integridade". |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Administração considera a prática adotada, tendo em vista que, embora a referida política não tenha expressa referência à vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas, a questão é tratada e endereçada dentro das regras gerais de conflitos de interesses estabelecidas na política. Quanto às hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros, a política não estabelece as hipóteses, apenas permitindo ao Conselho de Administração definir em quais situações isso ocorrerá. A Política de Transações entre Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, dispõe sobre as regras, procedimentos, princípios e metodologia de avaliação e aprovação de transações com partes relacionadas e administração de situações de potencial conflito de interesses. Maiores informações sobre o Princípio 5.3, podem ser obtidas nas seguintes referências: Política de Transações entre Partes Relacionadas: Estatuto Social, artigos 19, incisos (xiv) e (xxi) e parágrafo 1º, 23 Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, artigos 3º, inciso (xiv) Relatório Anual de Atividades do Comitê de Auditoria Estatutário - exercício 2022 Formulário de Referência, item 11. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática recomendada pelo Código, pois possui uma Política de Divulgação de Informações Relevantes e Negociação de Valores Mobiliários. Segundo dispõe a referida política, o Diretor de Relações com Investidores da Companhia poderá, como forma de controle e supervisão, solicitar às corretoras credenciadas os históricos de negociação das então "Pessoas Vinculadas" com títulos e valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados, a fim de averiguar eventuais violações à referida política corporativa. Maiores informações sobre o Princípio 5.4, podem ser obtidas nas seguintes referências: Política de Divulgação de Informações Relevantes e Negociação de Valores Mobiliários. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia conta com uma Política de Contribuições, Doações e Patrocínios, aprovada pelo Conselho de Administração, cujo objetivo é estabelecer as diretrizes e regras a serem observadas para a realização de contribuições, doações e patrocínios pelas entidades do Grupo TOTVS. A Política estabelece, dentre outros aspectos, regras específicas em relação a: (a) contribuições para Associações, Sindicatos Patronais e Conselhos: (b) doações de recursos financeiros, ativo imobilizado, equipamentos de tecnologia e produtos e/ou serviços TOTVS e (c) patrocínios institucionais e comerciais. Maiores informações sobre o Princípio 5.5, podem ser obtidas nas seguintes referências: Política de Contribuições, Doações e Patrocínios Código de Ética e Conduta Formulário de Referência, item 5.3(a) Relato Integrado, capítulos "Governança Corporativa" e "Ética e Integridade". |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CLAUDIA PIEDADE SILVEIRA DOS REIS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| EDSON GEORGES NASSAR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| GILBERTO MIFANO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| GUILHERME STOCCO FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEY IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLAT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | A.G.O. 2028 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE HADDAD APENDINOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| DENNIS HERSZKOWICZGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| GILSOMAR MAIA SEBASTIÃOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/02/2025 | abr/27 |
| GILSOMAR MAIA SEBASTIÃOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| GUSTAVO AUGUSTO SILVA AVELARGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| GUSTAVO CARVALHO MENDESGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 16/01/2026 | abr/27 |
| GUSTAVO DUTRA BASTOSGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| MARCELO EDUARDO SANT'ANNA COSENTINOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
| VIVIAN BROGEGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 07/02/2025 | abr/27 |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON GEORGES NASSARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO MIFANOGin | Outros |
| RICARDO GROSVENOR BREAKWELLGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLATGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANA CLAUDIA PIEDADE SILVEIRA DOS REISGin | Outros |
| EDSON GEORGES NASSARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Governança e Indicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON GEORGES NASSARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Governança e Indicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GILBERTO MIFANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUILHERME STOCCO FILHOGin | Outros |
| ISABELLA DE OLIVEIRA VIANNA CAVALCANTI WANDERLEYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Membro do Comitê de Estratégia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 6.662.721 | 14.027.790 |
| Benefícios diretos e indiretos | 175.998 | 2.756.651 |
| Participação em comitês | 2.299.555 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 23.238.709 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 598.576 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 2.716.329 | 29.124.759 |
| Total do órgão | 11.854.603 | 69.746.484 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 2.836.089 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 11.344.354 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 11.344.354 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 3.036.089 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 12.144.354 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 12.144.354 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/04/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 28/04/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes SS | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2021 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/12/2016 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 → 31/12/2011 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 → 31/12/2011 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 → 31/12/2011 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/1999 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 44.760 |
| Acionistas pessoa jurídica | 206 |
| Investidores institucionais | 1.180 |
| Ações ordinárias em circulação | 580.198.303 (96,8%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 580.198.303 (96,8%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 20/04/2021 | 4.000.000.000 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
| Capital Emitido | 06/11/2024 | 2.962.584.687 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
| Capital Integralizado | 06/11/2024 | 2.962.584.687 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
| Capital Subscrito | 06/11/2024 | 2.962.584.687 | 599.401.581 | 0 | 599.401.581 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| MARCELO EDUARDO SANT'ANNA COSENTINO | Vice-Presidente de Negócios para os Segmentos | LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Estratégia e Membro do Comitê de Gente e Remuneração | Totvs S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (BRASSCOM) | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (BRASSCOM) | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (BRASSCOM) | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | GHT4 EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | GHT4 EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | INOVALLI ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL | Cliente | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia. | VIP IV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | VIP IV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Controle |
| LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA COSENTINO | Presidente do Conselho de Administração, Membro do Comitê de Governança e Indicação, Membro do Comitê de Gente e Remuneração e Membro do Comitê de Estratégia | VIP IV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | Fornecedor | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 17 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| GoodData Corporation | Contrato celebrado entre a Companhia e a GoodData Corporation, onde a Companhia detém, por meio de sua subsidiária TOTVS, Inc., aproximadamente 5,32% do capital social total da GoodData. A TOTVS, Inc. é parte do Stockholders' Voting Agreement da GoodData, que lhe confere direito de indicação de membros para participação no board da GoodData. Com base nas análises de acordo de acionistas, foi identificado o enquadramento da transação como uma transação entre partes relacionadas, de modo que passamos a divulgar os contratos firmados com esta parte relacionada na apresentação anual deste Formulário de Referência e submetemos a transação ao nosso Conselho de Administração, para ratificação dos seus termos, conforme previsto no item 5.5 da nossa Política de Transações entre Partes Relacionadas. | 11/06/2013 | 56.647.935 | 0 | — | 0,000000 |
| Instituto da Oportunidade Social | A Companhia é a principal mantenedora do Instituto da Oportunidade Social (IOS), onde é responsável por mais de 50% do aporte do seu orçamento anual, Considerando a criação de aditivos com as condições da doação do período, sendo que o montante da doação não poderá ser inferior a 95% da doação do ano anterior. Em linha com a decisão do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito do Processo Administrativo 19957.001316/2020-08, proferida em 7 de julho de 2020, passamos, ao avaliar a natureza da parceria com o IOS, a divulgar a relação com a referida entidade sem fins lucrativos como uma transação com parte relacionada da Companhia, na apresentação anual deste Formulário de Referência e submetemos as contribuições ao nosso Conselho de Administração, para ratificação dos seus termos, conforme previsto no item 5.5 da nossa Política de Transações entre Partes Relacionadas | 19/02/2018 | 53.978.984 | 0 | — | 0,000000 |
| TOTVS TECHFIN S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a TOTVS TECHFIN S.A., onde a TOTVS TECHFIN faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto | 31/07/2023 | 25.693.087 | — | — | 0 |
| VIP IV Empreendimentos e Participações Ltda. | Contrato celebrado entre a Companhia e a VIP IV Empreendimentos e Participações Ltda. ("VIP IV"), Laércio José de Lucena Cosentino detém, indiretamente, 39,47% do capital da VIP IV através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda | 01/06/2019 | 10.375.656 | — | — | 0 |
| Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A., onde a Supplier Administradora faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 22/12/2020 | 9.811.966 | 0 | — | 0,000000 |
| TOTVS TECHFIN S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a TOTVS TECHFIN S.A., onde a TOTVS TECHFIN faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 01/08/2022 | 8.164.162 | 0 | — | 0,000000 |
| GoodData Corporation | Contrato celebrado entre a Companhia e a GoodData Corporation, onde a Companhia detém, por meio de sua subsidiária TOTVS, Inc., aproximadamente 5,32% do capital social total da GoodData. A TOTVS, Inc. é parte do Stockholders' Voting Agreement da GoodData, que lhe confere direito de indicação de membros para participação no board da GoodData. Com base nas análises de acordo de acionistas, foi identificado o enquadramento da transação como uma transação entre partes relacionadas, de modo que passamos a divulgar os contratos firmados com esta parte relacionada na apresentação anual deste Formulário de Referência e submetemos a transação ao nosso Conselho de Administração, para ratificação dos seus termos, conforme previsto no item 5.5 da nossa Política de Transações entre Partes Relacionadas. | 15/06/2015 | 1.979.303 | 0 | — | 0 |
| Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A., onde a Supplier Administradora faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 01/01/2021 | 847.395 | 0 | — | 0,000000 |
| Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A., onde a Supplier Administradora faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto. | 15/07/2020 | 625.542 | 0 | — | 0,000000 |
| Biosolvit Soluções em Biotecnologia S/A | Contrato celebrado entre a Companhia e a Biosolvit Soluções em Biotecnologia S/A, onde Laércio José de Lucena Cosentino possui, indiretamente, 20,00% do capital social da Biosolvit através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda. | 28/12/2020 | 310.777 | 0 | — | 0,000000 |
| Mendelics Análise Genômica S.A | Contrato celebrado entre a Companhia e a Mendelics Analise Genomica S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui 29% do capitalsocial da Mendelics Analise Genomica S.A. | 23/07/2021 | 278.744 | 0 | — | 0,000000 |
| Mendelics Análise Genômica S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Mendelics Analise Genomica S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui 28,85% do capital social da Mendelics Analise Genomica S.A. | 18/12/2024 | 167.053 | — | — | 0 |
| GHT4 - REAL ESTATE S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a GHT4 - Real Estate S.A, onde Laércio José de Lucena Cosentino possui, diretamente, 4% do capitalsocial e, indiretamente, 96% através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda | 19/07/2021 | 105.672 | 0 | — | 0,000000 |
| GHT4 EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES SA | Contrato celebrado entre a Companhia e a GHT4 Empreendimentos Servicos e Participacoes S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui 24,74% do capital social. | 19/07/2021 | 49.044 | 0 | — | 0,000000 |
| TOTVS TECHFIN S.A. | Contrato celebrado entre a FEEDZ TECNOLOGIA S.A. e a TOTVS TECHFIN S.A., onde a TOTVS TECHFIN faz parte da transação envolvendo a criação da JV com o Itaú. Em 31 de julho de 2023, após o cumprimento de todas as condições precedentes aplicáveis, ocorreu o fechamento da transação, sendo que a TOTVS e o Itaú passaram a deter, cada um, 50% de participação no capital social da JV, tornando-se uma controlada em conjunto | 01/11/2024 | 45.879 | 0 | — | 0 |
| BR-ME NEGOCIOS SA | Contrato celebrado entre a Companhia e a BR-ME Negocios SA, onde Laércio José de Lucena Cosentino possui, indiretamente, 22% do capital social através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda | 28/01/2021 | 27.186 | 0 | — | 0,000000 |
| Braincare Desenvolvimento e Inovação Tecnológica S.A. | Contrato celebrado entre a Companhia e a Braincare Desenvolvimento e Inovação Tecnológica S.A., onde Laercio José de Lucena Cosentino possui, indiretamente, 3,20% do capital social da Braincare através da MCLC4 Participações e Empreendimentos Ltda. | 14/08/2023 | 16.921 | 0 | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.415 | 1.338 | 1.421 | 1.849 | 2.144 | 2.662 | 2.444 | 2.494 | 2.391 | 3.536 | 5.146 | 9.945 | 10.616 | 8.829 | 8.532 | 9.452 |
| Ativo circulante | 529 | 621 | 745 | 942 | 1.156 | 1.158 | 952 | 1.038 | 1.020 | 2.004 | 2.832 | 5.486 | 6.230 | 3.906 | 2.764 | 3.876 |
| Caixa e equivalentes | 233 | 287 | 412 | 533 | 698 | 426 | 215 | 387 | 453 | 1.538 | 1.028 | 2.871 | 2.736 | 3.129 | 1.942 | 1.786 |
| Aplicações financeiras | 6 | 29 | 10 | 13 | 35 | 75 | 0 | 0 | 0 | 0 | 179 | 388 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 243 | 263 | 290 | 365 | 389 | 489 | 464 | 427 | 386 | 351 | 1.497 | 1.984 | 476 | 539 | 563 | 639 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 44 | 28 | 45 | 42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 30 | 30 | 20 | 8 | 6 | 81 | 123 | 93 | 39 | 30 | 38 | 90 | 88 | 88 | 84 | 54 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 256 | 117 | 130 | 204 | 256 | 292 | 286 | 310 | 312 | 328 | 360 | 465 | 463 | 514 | 786 | 828 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 0 | 323 | 322 | 291 |
| Imobilizado | 37 | 59 | 58 | 71 | 79 | 114 | 176 | 182 | 199 | 389 | 364 | 405 | 417 | 413 | 399 | 553 |
| Intangível | 594 | 541 | 488 | 632 | 652 | 1.099 | 1.028 | 961 | 857 | 811 | 1.586 | 3.586 | 3.506 | 3.671 | 4.261 | 3.904 |
| Passivo circulante | 255 | 316 | 334 | 368 | 380 | 659 | 624 | 619 | 710 | 706 | 2.040 | 3.320 | 3.336 | 1.349 | 1.144 | 1.978 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 69 | 73 | 95 | 100 | 111 | 133 | 141 | 149 | 175 | 193 | 212 | 289 | 318 | 376 | 439 | 462 |
| Fornecedores | 17 | 20 | 30 | 33 | 35 | 87 | 74 | 108 | 114 | 64 | 99 | 113 | 129 | 155 | 212 | 221 |
| Dívida de curto prazo | 76 | 99 | 97 | 58 | 59 | 239 | 208 | 224 | 243 | 259 | 147 | 542 | 116 | 146 | 121 | 143 |
| Passivo não circulante | 529 | 272 | 173 | 411 | 646 | 766 | 599 | 613 | 393 | 352 | 502 | 2.139 | 2.695 | 2.467 | 2.400 | 2.030 |
| Dívida de longo prazo | 342 | 235 | 151 | 352 | 536 | 583 | 444 | 448 | 235 | 192 | 178 | 1.302 | 1.643 | 1.598 | 1.541 | 1.694 |
| Patrimônio líquido | 632 | 750 | 913 | 1.070 | 1.118 | 1.238 | 1.221 | 1.262 | 1.288 | 2.478 | 2.604 | 4.486 | 4.585 | 5.013 | 4.987 | 5.443 |
| Receita líquida | 1.129 | 1.279 | 1.414 | 1.612 | 1.772 | 1.909 | 2.184 | 2.227 | 2.320 | 2.282 | 2.596 | 3.259 | 3.793 | 4.497 | 5.224 | 5.772 |
| EBIT | 212 | 226 | 297 | 319 | 347 | 228 | 212 | 144 | 126 | 325 | 394 | 513 | 641 | 701 | 877 | 1.123 |
| Lucro líquido | 138 | 169 | 207 | 223 | 263 | 195 | 152 | 93 | 61 | 211 | 295 | 374 | 523 | 764 | 735 | 921 |
| Fluxo de caixa operacional | 217 | 284 | 307 | 282 | 332 | 313 | 261 | 330 | 426 | 345 | 372 | 425 | 916 | 952 | 1.115 | 1.203 |
| Fluxo de caixa de investimento | -89 | -66 | -35 | -218 | -133 | -507 | -99 | -50 | -102 | -37 | -356 | -2.147 | -726 | -3 | -1.334 | -939 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -104 | -164 | -147 | 57 | -34 | -78 | -373 | -107 | -258 | 777 | -526 | 3.566 | -324 | -555 | -968 | -420 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,07 | 21,01 | 21,07 | 21,34 | 21,49 | 21,70 | 21,62 | 21,64 | 21,60 | 21,99 | 22,36 | 23,02 | 23,09 | 22,90 | 22,87 | 22,97 |
| Tamanho (receita) | 20,85 | 20,97 | 21,07 | 21,20 | 21,30 | 21,37 | 21,50 | 21,52 | 21,56 | 21,55 | 21,68 | 21,90 | 22,06 | 22,23 | 22,38 | 22,48 |
| Alavancagem | 0,30 | 0,25 | 0,17 | 0,22 | 0,28 | 0,31 | 0,27 | 0,27 | 0,20 | 0,13 | 0,06 | 0,19 | 0,17 | 0,20 | 0,19 | 0,19 |
| Liquidez corrente | 2,07 | 1,97 | 2,23 | 2,56 | 3,05 | 1,76 | 1,52 | 1,68 | 1,44 | 2,84 | 1,39 | 1,65 | 1,87 | 2,90 | 2,42 | 1,96 |
| ROA | 0,10 | 0,13 | 0,15 | 0,12 | 0,12 | 0,07 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,06 | 0,06 | 0,04 | 0,05 | 0,09 | 0,09 | 0,10 |
| ROE | 0,22 | 0,23 | 0,23 | 0,21 | 0,24 | 0,16 | 0,12 | 0,07 | 0,05 | 0,09 | 0,11 | 0,08 | 0,11 | 0,15 | 0,15 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,12 | 0,13 | 0,15 | 0,14 | 0,15 | 0,10 | 0,07 | 0,04 | 0,03 | 0,09 | 0,11 | 0,11 | 0,14 | 0,17 | 0,14 | 0,16 |
| Caixa / ativos | 0,16 | 0,21 | 0,29 | 0,29 | 0,33 | 0,16 | 0,09 | 0,16 | 0,19 | 0,44 | 0,20 | 0,29 | 0,26 | 0,35 | 0,23 | 0,19 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,07 | 0,07 | 0,08 | 0,11 | 0,07 | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,06 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 27/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |